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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3485, de 3 de julho de 1990

Nº 3485/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre os quantitativos dos cargos de provimentos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais nos termos do art. 8º da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 10.872 de 7 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
- No art. 1º do Decreto nº 3.185, de 24 de maio de 1989, os atuais quantitativos dos cargos de assessoramento técnico e assistência técnica, de provimento em comissão, ali previstos, ficam acrescidos, a partir de 1º de março de 1990, de 20 (vinte) unidades, no tocante aos do item I, e de 5 (cinco) unidades, quanto aos dos itens II, IV,VII, X, XI, XIII e XIV.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1990, 102º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Lilian Mary Milhomens

(D.O. de 24-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-1990.

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