Decretos
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021
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Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021,
DECRETA:
Objeto
Âmbito de aplicação
Categorias de CCE e FCE
Hierarquia na estrutura organizacional
Custo expresso em CCE-unitário
Transformação de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações
Cargos de agências reguladoras
Regras sobre regimento interno
Permuta entre CCE e FCE
Realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto
Registro das alterações por ato inferior a decreto
Critérios gerais para ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança
Critérios específicos para ocupação de CCE e FCE
Processo de pré-seleção
Dispensa excepcional dos critérios específicos para ocupação de CCE e FCE
Escolha final do postulante
Aferição dos critérios
Divulgação de perfil profissional
Estímulo à gestão por competências e ao desenvolvimento de pessoas
Percentual de ocupação de cargos em comissão
Normas complementares
Rejeição da proposta pelo Ministério da Economia
Apostilamentos (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023)
Exonerações e dispensas automáticas (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023)
Alterações ao Decreto nº 9.739, de 2019
Art. 2º ........................................................................................................
......................................................................................................................
......................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
.......................................................................................................................
............................................................................................................... (NR)
Disposições transitórias
Revogações
1. o art. 9º;
2. o art. 12;
3. os art. 16 a art. 19;
4. o art. 47; e
5. o Anexo I; e
Vigência
Brasília, 5 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2021 - Edição extra
ANEXO I
CATEGORIAS DE CARGOS EM COMISSÃO EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FCE
| CATEGORIA DIREÇÃO | CATEGORIA ASSESSORAMENTO | CATEGORIA DIREÇÃO DE PROJETOS | CATEGORIA ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO |
| CCE 1.18 | - | - | - |
| CCE 1.17 / FCE 1.17 | CCE 2.17 / FCE 2.17 | - | - |
| CCE 1.16 / FCE 1.16 | CCE 2.16 / FCE 2.16 | CCE 3.16 / FCE 3.16 | - |
| CCE 1.15 / FCE 1.15 | CCE 2.15 / FCE 2.15 | CCE 3.15 / FCE 3.15 | - |
| CCE 1.14 / FCE 1.14 | CCE 2.14 / FCE 2.14 | CCE 3.14 / FCE 3.14 | - |
| CCE 1.13 / FCE 1.13 | CCE 2.13 / FCE 2.13 | CCE 3.13 / FCE 3.13 | FCE 4.13 |
| CCE 1.12 / FCE 1.12 | CCE 2.12 / FCE 2.12 | CCE 3.12 / FCE 3.12 | FCE 4.12 |
| CCE 1.11 / FCE 1.11 | CCE 2.11 / FCE 2.11 | CCE 3.11 / FCE 3.11 | FCE 4.11 |
| CCE 1.10 / FCE 1.10 | CCE 2.10 / FCE 2.10 | CCE 3.10 / FCE 3.10 | FCE 4.10 |
| CCE 1.09 / FCE 1.09 | CCE 2.09 / FCE 2.09 | CCE 3.09 / FCE 3.09 | FCE 4.09 |
| CCE 1.08 / FCE 1.08 | CCE 2.08 / FCE 2.08 | CCE 3.08 / FCE 3.08 | FCE 4.08 |
| CCE 1.07 / FCE 1.07 | CCE 2.07 / FCE 2.07 | CCE 3.07 / FCE 3.07 | FCE 4.07 |
| CCE 1.06 / FCE 1.06 | CCE 2.06 / FCE 2.06 | CCE 3.06 / FCE 3.06 | FCE 4.06 |
| CCE 1.05 / FCE 1.05 | CCE 2.05 / FCE 2.05 | CCE 3.05 / FCE 3.05 | FCE 4.05 |
| CCE 1.04 / FCE 1.04 | CCE 2.04 / FCE 2.04 | CCE 3.04 / FCE 3.04 | FCE 4.04 |
| CCE 1.03 / FCE 1.03 | CCE 2.03 / FCE 2.03 | CCE 3.03 / FCE 3.03 | FCE 4.03 |
| CCE 1.02 / FCE 1.02 | CCE 2.02 / FCE 2.02 | CCE 3.02 / FCE 3.02 | FCE 4.02 |
| CCE 1.01 / FCE 1.01 | CCE 2.01 / FCE 2.01 | CCE 3.01 / FCE 3.01 | FCE 4.01 |
ANEXO II
TABELA DE REFERÊNCIA PARA ENQUADRAMENTO DE POSIÇÃO HIERÁRQUICA E NÍVEL CORRESPONDENTE
DE CARGOS EM COMISSÃO EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
| ENQUADRAMENTO REFERENCIAL DE POSIÇÃO HIERÁRQUICA | NÍVEL CORRESPONDENTE DE CCE / FCE |
| Titular de Secretaria-Executiva, Secretaria Especial, Subchefia ou outro Cargo de Natureza Especial | Nível 18 |
| Titular Máximo de Entidades Autárquicas e Fundacionais, Secretaria ou unidade semelhante | Nível 17 |
| Titular de Diretoria, Departamento, Subsecretaria ou unidade semelhante | Níveis 15 e 16 |
| Titular de Coordenação-Geral ou unidade semelhante | Níveis 13 e 14 |
| Titular de Coordenação ou unidade semelhante | Níveis 10 a 12 |
| Titular de Divisão ou unidade semelhante | Níveis 7 a 9 |
| Titular de Serviço ou unidade semelhante | Níveis 5 e 6 |
| Titular de Seção ou unidade semelhante | Níveis 3 e 4 |
| Titular de Setor ou unidade semelhante | Nível 2 |
| Titular de Núcleo ou unidade semelhante | Nível 1 |
ANEXO III
TABELA DE REFERÊNCIA PARA APOSTILAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
| NÍVEL DO CARGO EM COMISSÃO, DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU DA FUNÇÃO GRATIFICADA | NÍVEL CORRESPONDENTE DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE OU DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE |
| NE | Nível 18 |
| DAS/FCPE - 6 | Nível 17 |
| DAS/FCPE - 5 | Níveis 15 e 16 |
| DAS/FCPE - 4 | Níveis 13 e 14 |
| DAS/FCPE - 3 | Níveis 10 a 12 |
| DAS/FCPE-2 | Níveis 7 a 9 |
| DAS/FCPE-1 | Níveis 5 e 6 |
| FG-1 | Níveis 3 e 4 |
| FG-2 | Nível 2 |
| FG-3 | Nível 1 |
ANEXO IV
TABELA DE REFERÊNCIA PARA APOSTILAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT NA CATEGORIA ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE FCE
| NÍVEL DA FCT | FCE CORRESPONDENTE NA CATEGORIA ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO |
| FCT-1 | FCE 4.11 |
| FCT-2 | FCE 4.10 |
| FCT-3 | FCE 4.09 |
| FCT-4 | FCE 4.08 |
| FCT-5 | FCE 4.07 |
| FCT-6 | FCE 4.06 |
| FCT-7 | FCE 4.05 |
| FCT-8 | FCE 4.04 |
| FCT-9 e FCT-10 | FCE 4.03 |
| FCT-11 a FCT-13 | FCE 4.02 |
| FCT-14 e FCT-15 | FCE 4.01 |
*