Decretos
Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas - FCT e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.048-29, de 27 de setembro de 2000,
DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 2000; 179º Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.2000
FORMA DE CÁLCULO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS FCT
POR MINISTÉRIO
, onde:
QP = Quantitativo de ocupantes de cargos efetivos do Plano de Classificação de Cargos ou Planos diversos, deduzido o quantitativo geral de ocupantes de cargos ou funções comissionadas no órgão ou na entidade;
QSE = Quantitativo total de servidores em exercício no órgão ou na entidade.
Observação:
Para efeito de determinação do QP e do QSE, devem ser deduzidos os quantitativos referentes aos servidores colocados à disposição dos Estados ou Municípios ou em exercício de atividades em processo de descentralização para outras instâncias de governo.