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Decreto nº 4.666, de 3 de abril de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Previdência Social para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e para o Ministério da Assistência e Promoção Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 31 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, e no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas, do Ministério da Previdência Social para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quarenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: duas FCT-1; três FCT-2; quatro FCT-6; cinco FCT-7; dez FCT-8; sete FCT-9; uma FCT-10; duas FCT-11; uma FCT-13 e cinco FCT-15.
Art. 2.
Ficam remanejadas, do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Assistência e Promoção Social, sessenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: uma FCT-3; duas FCT-5; três FCT-6; três FCT-7; cinco FCT-8; seis FCT-9; nove FCT-10; doze FCT-11 e dezenove FCT-12.
Art. 3.
Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto, o quantitativo de FCT do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Assistência e Promoção Social passa a ser o constante, respectivamente, dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.516, de 13 de dezembro de 2002.

Brasília, 3 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Ricardo José Ribeiro Berzoini

Benedita da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.2003

ANEXO I

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICAQUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT-14
FCT-22
FCT-53
FCT-61
TOTAL10

ANEXO II

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA

ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICAQUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT-31
FCT-52
FCT-63
FCT-73
FCT-85
FCT-96
FCT-109
FCT-1112
FCT-1219
TOTAL60

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