Decretos
Decreto nº 4.666, de 3 de abril de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Previdência Social para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e para o Ministério da Assistência e Promoção Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 31 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, e no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Brasília, 3 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Benedita da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.2003
ANEXO I
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
| FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
| FCT-1 | 4 |
| FCT-2 | 2 |
| FCT-5 | 3 |
| FCT-6 | 1 |
| TOTAL | 10 |
ANEXO II
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
| FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
| FCT-3 | 1 |
| FCT-5 | 2 |
| FCT-6 | 3 |
| FCT-7 | 3 |
| FCT-8 | 5 |
| FCT-9 | 6 |
| FCT-10 | 9 |
| FCT-11 | 12 |
| FCT-12 | 19 |
| TOTAL | 60 |