Decretos
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Objeto e âmbito de aplicação
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Tramitação das propostas
Prazo de apresentação das propostas
Instrução das propostas
Pedido de autorização de concurso público
Instrução de proposta que implica despesa
Atualização da base de dados cadastral do SIPEC
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Custo expresso em DAS-unitário
Aferição da necessidade dos cargos em comissão e das funções de confiança
Código numérico de DAS e FCPE
Regras sobre regimento interno
Registro de dados no SIORG
Prazo para apostilamentos
Permuta entre DAS e FCPE
Alocação de cargos em comissão e função de confiança por ato inferior a decreto
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL
Integrantes do SIORG
Competências do órgão central do SIORG
Competência das unidades setoriais e seccionais do SIORG
Sistema informatizado do SIORG
Sistema informatizado do SIORG como referência
Rejeição de propostas pelo Ministério da Economia
CAPÍTULO IV
DO CONCURSO PÚBLICO
Nomeação de aprovados em concurso público
Concurso público para formação de cadastro de reserva
Prova de títulos
Prova oral
Prova de aptidão física
Prova prática
Limite de aprovados por etapa
Curso de formação
Avaliação psicológica
Resultado da avaliação psicológica
Cobrança pela inscrição no concurso
Relação e limite de aprovados
Prazo para limite para a abertura do concurso público
Formalização do edital do concurso público
Elementos essenciais do edital
XVIII - a explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;
Validade do concurso público
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Disposições transitórias
Cláusula de revogação
Cláusula de vigência
Brasília, 28 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2019
ANEXO I
CATEGORIAS DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
| CATEGORIA DIREÇÃO | CATEGORIA ASSESSORAMENTO | CATEGORIA DIREÇÃO DE PROJETOS |
| DAS 101.6 / FCPE 101.6 | DAS 102.6 / FCPE 102.6 | - |
| DAS 101.5 / FCPE 101.5 | DAS 102.5 / FCPE 102.5 | DAS 103.5 / FCPE 103.5 |
| DAS 101.4 / FCPE 101.4 | DAS 102.4 / FCPE 102.4 | DAS 103.4 / FCPE 103.4 |
| DAS 101.3 / FCPE 101.3 | DAS 102.3 / FCPE 102.3 | DAS 103.3 / FCPE 103.3 |
| DAS 101.2 / FCPE 101.2 | DAS 102.2 / FCPE 102.2 | DAS 103.2 / FCPE 103.2 |
| DAS 101.1 / FCPE 101.1 | DAS 102.1 / FCPE 102.1 | DAS 103.1 / FCPE 103.1 |
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 10.758, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 10.829, de 2021) (Vigência)
CATEGORIAS DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
| CATEGORIA DIREÇÃO | CATEGORIA ASSESSORAMENTO | CATEGORIA DIREÇÃO DE PROJETOS | CATEGORIA ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO |
| DAS 101.6 / FCPE 101.6 | DAS 102.6 / FCPE 102.6 | - | - |
| DAS 101.5 / FCPE 101.5 | DAS 102.5 / FCPE 102.5 | DAS 103.5 / FCPE 103.5 | - |
| DAS 101.4 / FCPE 101.4 | DAS 102.4 / FCPE 102.4 | DAS 103.4 / FCPE 103.4 | FCPE 104.4 |
| DAS 101.3 / FCPE 101.3 | DAS 102.3 / FCPE 102.3 | DAS 103.3 / FCPE 103.3 | FCPE 104.3 |
| DAS 101.2/ FCPE 101.2 | DAS 102.2 / FCPE 102.2 | DAS 103.2 / FCPE 103.2 | FCPE 104.2 |
| DAS 101.1 / FCPE 101.1 | DAS 102.1 / FCPE 102.1 | DAS 103.1 / FCPE 103.1 | FCPE 104.1 |
ANEXO II
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
| QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO | QUANTIDADE máximA de candidatos aprovados |
| 1 | 5 |
| 2 | 9 |
| 3 | 14 |
| 4 | 18 |
| 5 | 22 |
| 6 | 25 |
| 7 | 29 |
| 8 | 32 |
| 9 | 35 |
| 10 | 38 |
| 11 | 40 |
| 12 | 42 |
| 13 | 45 |
| 14 | 47 |
| 15 | 48 |
| 16 | 50 |
| 17 | 52 |
| 18 | 53 |
| 19 | 54 |
| 20 | 56 |
| 21 | 57 |
| 22 ou 23 | 58 |
| 24 | 59 |
| 25 a 29 | 60 |
| 30 ou mais | dobro da quantidade de vagas |
ANEXO III
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA
| QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO | QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS |
| 1 | 6 |
| 2 | 11 |
| 3 | 17 |
| 4 | 22 |
| 5 | 27 |
| 6 | 31 |
| 7 | 36 |
| 8 | 40 |
| 9 | 44 |
| 10 | 48 |
| 11 | 51 |
| 12 | 54 |
| 13 | 58 |
| 14 | 61 |
| 15 | 63 |
| 16 | 66 |
| 17 | 69 |
| 18 | 71 |
| 19 | 73 |
| 20 | 76 |
| 21 | 78 |
| 22 | 80 |
| 23 | 82 |
| 24 | 83 |
| 25 | 85 |
| 26 | 86 |
| 27 | 87 |
| 28 | 88 |
| 29 | 89 |
| 30 ou mais | triplo da quantidade de vagas |
*