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Decreto nº 5.829, de 4 de julho de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6o do Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência Social, vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoAs FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:
Iocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1o da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
IIocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2006

ANEXO

NOMENCLATURA DAS FUNÇÕESNÍVEL FCTUNIDADE DE DESTINOQuantitativo
Analista em Planejamento e Gestão1Secretaria-Executiva/Assessoria de Gestão de Programas e Projetos4
Analista em Gestão de Projetos4Secretaria-Executiva/Assessoria de Gestão de Programas e Projetos6
Analista em Gestão Operacional de Informática3Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração/Coordenação-Geral de Informática3
Analista em Gestão Administrativa1Gabinete do Ministro2
Analista Financeiro e de Contratação para Projetos2Secretaria-Executiva5
TOTAL20

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