Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 628, de 30 de dezembro de 1953
Nº 628/1953
Ver também:
Lei nº 14.092 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, de acordo com a Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Cícero Dantas, Coronel João Sá, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto.
Lei nº 14.091 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, os limites dos municípios de Candeias, Itaparica, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Simões Filho e Vera Cruz.
Lei nº 14.090 de 29 de abril de 2019 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro, de 2011, os limites dos Municípios de Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá, e dá outras providências.
Lei nº 13.720, de 27 de abril de 2017. Atualiza, na forma da Lei 12.057/2011, os limites dos municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaíra, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e Rio Real.
Lei nº 13.175 de 26 de maio de 2014. Atualiza os limites do município de São Francisco do Conde, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011.
Lei nº 13.558 de 10 de maio de 2016 - Atualiza, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.
Lei nº 13.366 de 29 de junho de 2015 - Atualiza os limites dos municípios, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Caém, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Quixabeira, Saúde, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova.
Lei nº 13.365 de 29 de junho de 2015 - Atualiza os limites dos municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu e Senhor do Bonfim, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011.
Lei nº 13.364 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos municípios de Água Fria, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Coração de Maria, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estêvão, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova.
Lei nº 13.363 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Paulo Afonso e Rodelas.
Lei nº 13.362 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Boa Vista do Tupim, Iaçu, Ibiquera, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Macajuba, Mundo Novo, Piritiba, Rafael Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha e Tapiramutá.
Lei nº 13.360 de 29 de junho de 2015 - Atualiza na forma da Lei 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano e Valente.
Lei nº 13.357 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos seguintes municípios: América Dourada, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xique.
Lei nº 13.356 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios, a saber: Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Muniz Ferreira, Muritiba, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Saubara e Varzedo.
Lei nº 13.355 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Gavião , Mairi , Nova Fátima , Pé de Serra , Pintadas , Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe , Várzea da Roça e Várzea do Poço.
Lei nº 13.179 de 26 de maio de 2014. Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongogi, Ibirataia, Ipiaú, Itagi, Itagibá, Itamari, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá e Ubatã, e altera a Lei nº 12.926, de 18 de dezembro de 2013, no que concerne ao limite de Ibirapitanga.
Lei nº 13.175 de 26 de maio de 2014. Atualiza os limites do município de São Francisco do Conde, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011.
Lei nº 12.926 de 18 de dezembro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Baixo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia e Valença.
Lei nº 12.919 de 19 de novembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Vale do Jiquiriçá, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafayette Coutinho, Lajedo do Tabocal, Laje, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.
Lei nº 12.907 de 26 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Chapada Diamantina, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga e Wagner.
Lei nº 12.906 de 24 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Grande, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.
Lei nº 12.638 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Litoral Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una e Uruçuca.
Lei nº 12.637 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Corrente, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brejolândia, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra Dourada e Tabocas do Brejo Velho.
Lei nº 12.636 de 10 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Extremo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda.
lei nº 12.635 de 08 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites do Município de Mucugê, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011.
Lei nº 12.631 de 07 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Paramirim, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Botuporã, Boquira, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires e Tanque Novo.
Lei nº 12.630 de 07 de janeiro de 2013- Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Costa do Descobrimento, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália.
Lei nº 12.629 de 04 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Velho Chico, na forma da Lei 12.057/2011, a saber: Barra, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho e Sítio do Mato.
Lei nº 12.608, de 27 de dezembro de 2012 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Sertão Produtivo, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brumado, Caetité, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu e Urandi.
Lei nº 12.565 de 10 de janeiro de 2012 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade de Itapetinga, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Caatiba, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantin, Itororó, Macarani, Maiquinique, Nova Canaã, Potiraguá e Santa Cruz da Vitória.
Fixa a Divisão Territorial Administrativa do Estado da Bahia, a vigorar de 01 de janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1958.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Começa no alto da serra do Batista, no marco que defronta o lugar Ouricurí, segue pelo divisor de águas desta serra até o extremo norte, daí em reta até o marco no lugar Umburanas, pertencente ao município de Campo Formoso, daí em reta até o lugar Porteira do Travessão, ao norte do povoado de Alagadiço, pertencente a Jacobina, daí em reta na direção leste até o marco no alto da Serra de São Maurício, cujo divisor de águas acompanha, na direção geral sul até o ponto de cruzamento de um resta, que partindo do marco no povoado de São Tomé, do município de Campo Formoso, se dirija ao marco no alto da Serra do Batista, fronteiro ao lugar Ouricurí.
Começa na foz do riacho Papagaio, no rio Itapicurú-Açú, segue em reta até o marco na margem do rio Salitre, junto ao povoado de São Tomé, do município de Campo Formoso, e daí ainda na reta na direção do marco no alto da Serra do Batista, defrontando o lugar Ouricurí, até o marco no divisor de águas das serras de São Maurício.
Começa na passagem do Umbuzeiro, no rio Itapicurú-Mirim e daí em reta até o marco no lugar Ladeira da Charneca, daí em reta até a Igreja das Figuras, na Serra do mesmo nome, daí ainda em reta até o marco no lugar Campo Grande, donde prossegue em reta até o extremo leste da Serra da Canavieira, seguindo por todo seu divisor de águas até o marco no alto da Serra de São Maurício, confrontando o lugar Aurora, seguindo por este mesmo divisor, na direção geral norte, até o marco de encontro da reta tirada do marco no lugar São Tomé na direção do marco no alto da Serra do Batista, fronteiro no lugar Ouricurí.
Começa na foz do riacho Papagaio, no rio Itapicurú-Açú, segue em reta até o marco na margem do rio Salitre, junto ao povoado de São Tomé, no município de Campo Formoso, e daí ainda em reta, na direção do marco no alto da Serra do Batista defrontando o lugar Ouricurí, até o marco no divisor de águas de São Maurício, cujo divisor de águas segue na direção geral norte, até o extremo da reta de direção oeste-leste tirada do lugar Porteira do Travessão ao norte do povoado de Alagadição pertencente a Saúde, segue por esta mesma reta até o marco no lugar Porteira do Travessão e daí até o marco no lugar Umburanas, pertencente ao município de Campo Formoso, donde prossegue em reta até o alto da Serra do Batista, no marco que defronta o lugar Ouricurí.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de Dezembro de 1953
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro
Eunápio Peltier de Queiroz
Antônio Nonato Marques
Dorival Guimarães Passos
Laurindo de Oliveira Regis Filho
Antônio Simoes da Silva Freitas
(*) Republicada por Indicação da Assembléia Legislativa do Estado.
ANEXO VI
Alterações nos Limites Municipais e Divisas Interdistritais do Quadro Territorial do Estado para o quinquênio 1954 - 1958.
MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA
Limites municipais:
COM O MUNICÍPIO DE INHAMBUPE:
Começa no centro da lagoa do Brandão segue em reta até a foz do riacho Pequara no rio Gangú pelo qual sobe até a foz no riacho Jenipapo.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPICURÚ:
Começa na foz do riacho Jenipapo, no rio Gangú, daí em reta até a nascente do riacho Pendenga, pelo qual desce até sua foz no rio Itapicurú.
COM O MUNICÍPIO DE RIO REAL:
Começa na foz do riacho Pendenga, no rio Itapicurú, pelo qual desce até o marco existente no lugar Poço, a sua margem.
COM O MUNICÍPIO DE ESPLANADA:
Começa no rio Itapicurú, no marco no lugar Poço, daí em reta até o marco no lugar Sapé e daí ainda em reta até o centro da lagoa Brandão.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE ALCOBAÇA E IBIRAJÁ:
Começa no divisor de águas entre os rios Itanhém e Jucuruaú no ponto fronteiro nascente do braço do norte do rio Itanhentinga, daí alcança essa nascente e segue em reta até a nascente do Ribeirão.
ENTRE OS DISTRITOS DE ALCOBAÇA E CACHOEIRA DO MATO:
Começa na nascente do Ribeirão e desce por este até sua foz no rio itanhém; daí em reta na direção Sul, até os limites intermunicipais com Caravelas.
ENTRE OS DISTRITOS DE IBIRAJÁ E CACHOEIRA DO MATO:
Começa na nascente do Ribeirão e segue em reta até a foz do córrego Novo no ribeirão da Água Fria.
ENTRE OS DISTRITOS DE CACHOEIRA DO MATO E MEDEIROS NETO:
Começa na foz do córrego Novo no ribeirão da Água Fria e desce este até o extremo da reta da direção Sul-Norte tirada da extremidade Leste da lagoa Orangá; segue por esta reta até a referida lagoa.
ENTE OS DISTRITOS DE IBIRAJÁ E MEDEIROS NETO:
Começa no divisor de águas limites com o município de Prado, no extremo da reta de direção Sul-Norte, tirada na nascente do ribeirão da Águas Fria; segue por esta mesma reta até a referida nascente; daí em reta até a nascente do córrego Novo; desce por este até sua foz no ribeirão da Água Fria.
ENTRE OS DISTRITOS DE MEDEIROS NETO E ITANHÉM:
Começa na foz do Ribeirão de Água Preta, no rio Itanhém donde alcança em reta o divisor de águas entre os córregos da Gameleira e do Marmelão ou Manuelão, segue por este divisor, em toda sua extensão, de cujo extremo segue em reta, com direção Norte, até alcançar os limites intermunicipais com Prado.
ENTRE OS DISTRITOS DE MEDEIROS NETO E ITUPEVA:
Começa na foz do rio Água Preta no rio Itanhém e segue em reta na direção Sul até encontrar os limites com o município de Caravelas.
ENTRE OS DISTRITOS DE ITANHÉM E ITUPEVA:
Começa na foz do rio Água Preta no rio Itanhém; sobe por aquele até a foz do córrego Bandeira, por este acima até sua nascente: daí em reta até a nascente do córrego Capim Pubo.
ENTRE OS DISTRITOS DE ITANHÉM E BATINGA:
Começa na nascente do córrego Capim Pubo e daí alcança o divisor de águas entre os córregos Manoel Antônio e José Rezende; acompanha este divisor até o seu extremo Norte; daí seguindo em linha reta, com a direção Norte até encontrar os limites intermunicipais com Prado.
ENTRE OS DISTRITOS DE ITUPEVA E BATINGA:
Começa na nascente do córrego Capim Pubo e desce por este até a sua foz no ribeirão das Imburanas.
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE TARTARUGA E NOSSA SENHORA DOS MILAGRES:
Começa no marco no lugar Porfírio, do distrito de Tartaruga, e daí por uma reta, passando pelo lugar Cruz, até alcançar o marco nos limites intermunicipais com Santa Terezinha.
ENTRE OS DISTRITOS DE ITACHAMA E NOSSA SENHORA DOS MILAGRES:
Começa no Marco no lugar Porfirio, seguindo em reta na direção sul, até o marco à margem do rio Ribeirão e sobe por este até o marco próximo do Morro de Santo Antônio.
ENTRE OS DISTRITOS DE TARTARUGA E ITACHAMA:
Começa no marco no lugar Porfírio do distrito de Tartaruga, donde alcança o divisor de águas da Serra do Jatobá seguindo por ele e pelo divisor de águas da Serra da Tartaruga até sua ponta leste.
MUNICÍPIO DE ANDARAÍ
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE ANDARAÍ E PIRANHAS:
Começa no marco à margem do rio Santo Antônio, próximo ao lugar Pontal, do distrito de Piranhas; desce o rio Santo Antônio até sua foz no rio Paraguaçú.
ENTRE OS DISTRITOS DE UBIRAITÁ E ANDARAÍ:
Começa na foz do rio São José, no rio Santo Antônio e desce por este até o marco no lugar Pontal.
ENTRE OS DISTRITOS DE UBIRAITÁ E PIRANHAS:
Começa no marco no lugar Pontal, do distrito de Piranhas, à margem do rio Santo Antônio; daí em reta na direção Leste até encontrar os limites intermunicipais com Itaberaba.
MUNICÍPIO DE ANGICAL
LIMITES MUNICÍPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE BARRA:
Começa no ponto em que o divisor de Águas da serra do Covil encontra o da serra de Santana, próximo ao lugar Alegre prosseguindo pelo divisor desta serra até o extremo Leste, donde alcança o ponto mais alto dos Três Morros; daí em reta até o extremo Oeste da serra da Ponta do Morro.
COM O MUNICÍPIO DE SANTANA:
Começa na nascente do afluente da margem direita do riacho do Brejo Velho, que deságua próximo ao lugar Roça do Arroz; segue em reta até o ponto mais alto do morro do Sobradinho; prossegue em reta até o ponto mais alto do morro Vermelho; daí ainda em reta até o ponto mais alto do morro do Tauá; daí ainda em reta até o ponto mais alto do morro Pelado, donde alcança em reta o alto da serra Geral ou dos Bois, no marco fronteiro à nascente do riacho da Areia.
COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA:
Começa no extremo Oeste da Serra da Ponta do Morro seguindo em reta até a nascente do afluente da margem direita do riacho do Brejo Velho e que deságua próximo ao lugar Roça do Arroz.
COM O MUNICÍPIO DE BARREIRAS:
Começa no alto da serra Geral ou dos Bois, no marco fronteiro à nascente do riacho da Areia, donde se dirige, em reta, ao centro da lagoa das Guaíras ; daí em reta, ao marco no lugar Olho D'Água do Bonito ou do Álvaro; daí ainda em reta, a passagem do jacaré no marimbú de São João; desce por este até a confluência do marimbú da Pederneira ou do Limoeira; daí em reta até o extremo Leste da serra do Sucesso, de onde prossegue por seu divisor de águas até o ponto fronteiro à nascente do riacho do Pajeú, alcança esta nascente e desce pelo dito riacho do Pajeú até sua foz no rio Grande, desce por este até a foz do rio Branco.
ANGICAL
DIVISAS INTERDESTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE ANGICAL E BURITIZINHO:
Começa no extremo leste da serra do Sucesso e segue em reta até o alto da serra do Brejo Grande, no marco fronteiro à nascente da Vereda Alegre.
ENTRE OS DISTRITOS DE BURITIZINHO E MARIQUITA:
Começa no marco da passagem do Jacaré, no marimbú de São João e por este acima até sua nascente; daí em reta até o ponto de encontro dos divisores de águas das serras de Santana e do Covil, nas proximidades do lugar Alegre.
MUNICÍPIO DE ANTAS
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA:
Começa na nascente do riacho da Serra Furada; daí em reta até o marco do lugar denominado Pau Ferro.
COM O MUNICÍPIO DE JEREMOABO:
Começa no lugar denominado Pau Ferro, na margem do riacho do mesmo nome, descendo por este até a sua foz no riacho da Baixa do Inácio, daí em reta até a nascente do riacho Pau de Colher; daí em reta até o ponto mais alto da serra do Ataú; daí em reta até a nascente do riacho da Baixa Funda; daí em reta até a foz do riacho da Baixa da Brejo, no rio Quingomes.
COM O MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS:
Começa na foz do riacho da Baixa do Brejo, no rio Quingomes, pelo qual sobe até a foz do riacho do Estrelo ou da Baixa do Estrelo (em cujas margens estão as fazendas Saco Frio, Estrelo, Saco do Gato, Barriguda, Mari, Raiz, Lagoa do Capim e Baixão do Gravatá); subindo por este até a sua nascente, daí em reta até a nascente do riacho da Serra Furada.
MUNICÍPIO DE BARRA
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O ESTADO DO PIAUI:
Começa no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, no encontro do divisor de águas da serra do Gato e segue pela linha divisória interestadual até o marco próximo da nascente da vereda do Poço de Pedras.
COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA:
Começa no marco no lugar Pernambuco ou Ponta do Morro, a margem esquerda do rio São Francisco; daí alcança o extremo Leste da serra da Ponta do Morro, seguindo por seu divisor de águas até o extremo Oeste.
COM O MUNICÍPIO DE ANGICAL:
Começa no extremo Oeste da serra da Ponta do Morro; daí em reta até o ponto mais alta dos Três Morros, de onde alcança a ponta Leste da serra de Santana, seguindo por seu divisor de águas até o encontro com o divisor da serra do Covil, nas proximidades do lugar Alegre.
COM O MUNICÍPIO DE IBIPETUBA:
Começa no marco à margem do rio Grande, na serra do Boqueirão, seguindo pelo divisor de águas desta serra até encontrar o divisor da serra do Gato, pelo qual continua até seu encontro com o divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba.
COM O MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO:
Começa no marco no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba no extremo da reta de direção Leste-Oeste, tirada da nascente da vereda do Poço da Pedra, segue por esta reta até a referida nascente; desce pela vereda do Poço da Pedra até o marco no lugar mesmo nome; daí em reta até o ponto mais alto do morro Vermelho e daí, ainda em reta, até o marco no lugar Porteiras, na margem esquerda do rio São Francisco.
BARRA
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE BARRA E IBIRABA:
Começa no marco do divisor de águas da serra do Estreito, nas proximidades do lugar Olhos D'Àgua, do distrito sede e segue em reta até o marco no lugar Mocambo do Vento à margem direta do rio São Francisco.
ENTRE OS DISTRITOS DE BARRA E BURITIRAMA:
Começa no marco do divisor de águas da serra do Estreito, nas proximidades do lugar d'Água, do distrito sede, e segue em reta até encontrar o mais oriental dos morros de Manoel Vaqueiro, continuando pelo alto dos mesmos até encontra o divisor de águas da serra do Boqueirão.
ENTRE OS DISTRITOS DE BURITIRAMA E IBIRABA:
Começa no marco do divisor de águas da serra do Estreito, nas proximidades do lugar Olhos d'Água do distrito sede e segue pelo divisor de águas desta serra e do da Boa Vista até encontrar os limites intermunicipais com Pilão Arcado.
MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA:
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE BARRA DA ESTIVA E TRIUNFO DO SINCORÁ:
Começa na foz do Ribeirão do rio Sincorá, sobe por este para encontrar os limites intermunicipais com Mucugê.
ENTRE OS DISTRITOS DE TRIUNFO DO SINCORÁ E NOVO ACRE (EX. JIQUI )
Começa na nascente do riacho Santo Antônio; daí em reta até a ponta Sul da serra da Volta; daí em reta até a nascente do rio de Santana; pelo qual desce até sua foz no rio das Contas.
ENTRE OS DISTRITOS DE NOVO ACRE (EX. JIQUI) E IRAMAIA:
Começa na foz do riacho Timbosinho, no rio Una; daí em reta até a ponta Norte da serra da Lapinha; segue pelo divisor de águas até a ponta Sul; daí em reta até o lugar Cerca de Pedras, no rio Jacaré.
MUNICÍPIO DE BARREIRAS
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE ANGICAL:
Começa na foz do rio Branco no rio Grande; sobe por este até a foz do riacho do Pajeú; por este acima até sua nascente, de onde alcança o alto da serra do Sucesso; continua pelo divisor de águas desta até o seu extremo Leste; daí em reta até a confluência do marimbú da Pederneira ou do Limoeiro no marimbú de São João; sobe por este até o marco da passagem do Jacaré; daí em reta até o marco no lugar Olho D'água do Bonito ou do Álvaro; daí ainda em reta até o centro da lagoa das Guairas e continua ainda em reta até o marco no alto da serra Geral ou dos Bois, confrontando a nascente do riacho da Areia.
COM O MUNICÍPIO DE SANTANA:
Começa no divisor de águas da serra Geral ou dos Bois, no marco que defronta a nascente do riacho da Areia; segue pelo dito divisor até o marco fronteiro à nascente do riacho Santo Antonio ou Cafundó.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA:
Começa no marco do divisor de águas da serra Geral, que defronta a nascente do riacho Santo Antonio ou Cafundó; daí em reta até a foz do riacho Cortesia no rio dos Angicos; desce por este até a foz do riacho do Saquinho, de onde se dirige em reta ate a foz do rio Guará no rio do Meio.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE BARREIRAS E CATÃO:
Começa na nascente da vereda do Arapúa, e desce por esta até sua foz no riacho Boa Sorte; daí em reta até o marco do Sabiú.
ENTRE OS DISTRITOS DE CATÃO E SÃO DESIDÉRIO:
Começa no marco do Sabiú e segue em reta até a foz do marimbú de São João no ribeirão de Porto Alegre; por este abaixo até sua foz no riachão de São Desidério; sobe por este até sua nascente; daí em reta até a nascente do riacho Puba, pelo qual desce até sua foz no rio Guará.
ENTRE OS DISTRITOS DE CATÃO E TAPIRACANGA:
Começa no extremo Leste da Serra do Sucesso, segue em reta até a nascente do riacho Santa Clara; por este abaixo até sua foz no riacho Tamanduá ou S. João; daí em reta até o marco no lugar Cabeça d'Anta, à margem do riachão do Porto Alegre.
ENTRE OS DISTRITOS DE TAPIRACANGA E VÁRZEA:
Começa no marco no lugar Cabeça d'Anta, à margem do riachão do Porto Alegre, segue em reta, na direção do lugar Olho d'Agua do Bonito ou do Alvaro até encontrar o marimbú de Santa Helena; sobe por este até o cruzamento dos limites com o município de Angical.
ENTRE OS DISTRITOS DE CATÃO E VÁRZEAS:
Começa no marco do lugar Cabeça d'Anta, na margem do riachão do Porto Alegre, sobe por este até a foz do Riachão; por este acima até a foz do riacho do Barbosa e daí em reta até a foz da vereda da Cortezia no rio dos Angicos.
LIMITES MUNICÍPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS:
Começa no marco próximo à nascente do córrego Veremos no divisor de águas entre os rios Pardo e Jequitinhonha a segue por este divisor e pelo divisor de águas entre os braços Norte e Sul do rio Salsa até a junção destes dois braços; continua pelo rio Salsa abaixo até a foz do canal de Poaçu; daí em reta até o marco da Barra do Peso, no oceano
COM O MUNICÍPIO DE ITAPEBI:
Começa no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Santo Antonio no marco fronteira à nascente do córrego Jacarandá, desce por este até sua foz no rio Jequitinhonha, pelo talvegue deste acima até a foz do córrego Veremos pelo qual sobe até sua nascente de onde alcança o marco próximo, situado no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA:
Começa no oceano, na foz do rio Mojiquiçaba, seguindo em reta até o centro da Lagoa dos Côcos; daí continua pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Santo Antonio até o marco fronteiro à nascente do córrego Jacarandá.
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE ITUAÇÚ
Começa no rio Gavião, no marco no lugar Curral do Meio desce por este rio até sua foz no rio das Contas; pelo talvegue deste abaixo até a foz do rio Sincorá.
COM O MUNICÍPIO DE IBICUÍ:
Começa na foz do rio do Ouro no rio Gongogí, sobe por este até a foz do ribeirão dos Índios.
COM O MUNICÍPIO DE IGUAÍ:
Começa no rio Gongogí, na foz do ribeirão dos Índios, sobe por este até sua nascente; segue daí pelo divisor de águas da serra do Ouricana até a nascente do riacho do Boqueirão.
COM O MUNICÍPIO DE POÇÕES:
Começa no marco no alto da serra da Ouricana, confrontando a nascente do riacho do Boqueirão; desce por este até sua foz no riacho do Tarugo; daí em reta até o centro da lagoa de São Loureço; daí ainda em reta até a grande pedra do Paraguai; continua em reta até o marco no lugar Patos, de onde se dirige em reta até o marco do alto da serra do Pelado, no extremo da reta, tirada do marco do ribeirão do Peixe, situado a dois quilômetros acima da vila do Mirante, passando próximo ao lugar São Domingos, do município de Boa Nova; segue por esta reta até o referido marco do ribeirão do Peixe; daí, finalmente, em reta até o marco no lugar Curral do Meio, à margem do rio Gavião.
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA
LIMITES MINICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE SANTANA:
Começa na foz do riacho da Pedra Branca no rio Corrente, desce pelo talvegue deste até a foz do riacho das Cauãs, pelo qual sobe até o marco no lugar Poço d'Anta; daí em reta até a nascente do afluente da margem direta do riacho do Brejo Velho, que deságua próximo ao lugar Roça do Arroz.
COM O MUNICÍPIO DE ANGICAL:
Começa na nascente do afluente da margem direita do riacho do Brejo Velho, que desemboca próximo ao lugar Roça do Arroz, e segue em reta até o extremo Oeste da serra da Ponta do Morro.
COM O MUNICÍPIO DE BARRA:
Começa no extremo Oeste da serra da Ponta do Morro e segue pelo seu divisor de águas até o marco na margem esquerda do rio São Francisco, no lugar Pernambuco ou Ponta do Morro.
COM O MUNICÍPIO DE PARATINGA:
Começa no marco do lugar Pernambuco ou Ponta do Morro, à margem esquerda do rio São Francisco, sobe pelo talvegue deste até a foz do riacho Santa Rita; por este acima até a foz do riacho da Garapa, pelo qual sobe até sua nascente, de onde alcança o marco no alto da serra da Garapa ou Geral.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE BOM JESUS DA LAPA E SÍTIO DO MATO:
Começa na foz do riacho dos Cauãs no rio Corrente , descendo pelo talvegue deste até sua foz no rio São Francisco; pelo talvegue deste abaixo até a foz do riacho dos Porcos ou dos Cavalos.
ENTRE OS DISTRITOS DE BOM JESUS DA LAPA E GAMELEIRA DA LAPA:
Começa na foz do riacho dos Porcos ou dos Cavalos, no rio São Francisco, desce pelo talvegue deste até a foz do riacho Santa Rita.
ENTRE OS DISTRITOS DE GAMELEIRA DA LAPA E SITIO DO MATO:
Começa no rio São Francisco, na foz do riacho dos Porcos ou dos Cavalos, e sobe este até encontrar os limites com o município de Santana.
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE SANTA INEZ:
Começa na foz do riacho Macucas no riacho Santa Bárbara; daí por uma reta que, passando pelo ponto mais alto do morro do Coração, vai até o marco à margem do riacho Xenxém; sobe por este até sua nascente, nas proximidades do lugar Campinhos, daí em reta até o marco no lugar Lagoas.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE BREJÕES E NOVA ITARANA (EX VEADOS):
Começa no marco do povoado Morro da Barra, do distrito sede: segue em reta até o centro da lagoa do Melo; daí ainda em reta até a nascente do riacho Olhos d`Agua; e desce por este até encontrar os limites com Amargosa.
MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO:
Começa na foz do riacho das Telhas, ou de Brotas, no riacho Carranca, sobe por este até sua nascente, no morro do Buriti do Ouro; daí, atravessando este morro, em reta até a nascente do riacho Brejo do Buriti, pelo qual desce até sua foz, no riacho Itaquarí; por este abaixo até sua foz, no riacho Guariba, desce por este até sua foz no rio Verde, e daí em reta até o marco no lugar Muriçoca, prosseguindo, ainda em reta até a foz do riacho Catuaba na vereda de Romão Gramacho ou rio Jacaré.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE BROTAS DE MACAÚBAS E OURICURI DO OURO:
Começa no alto da serra da Mangabeira, no marco que defronta o lugar Churé;. daí em reta até o alto do morro do China; daí em reta até a ponta Sul da serra do Pau da Embira; continua em reta até o barreiro da Andiroba, à margem do riacho do Arací; desce por este até sua confluência no Riachão; por este abaixo até encontrar os limites intermunicipais com Oliveira dos Brejinhos.
ENTRE OS DISTRITOS DE MINAS DO ESPÍRITO SANTO E BARRA DO MENDES:
Começa na foz do riacho do Cantinho, no rio Guariba; daí em reta até a ponta Sul da serra do Espínola; daí em reta até a Cachoeira dos Milagres, e daí por uma reta, que passando no lugar Angico, do distrito de Minas do Espiríto Santo, vai encontrar os limites intermunicipais com Seabra.
ENTRE OS DISTRITOS DE SAUDÁVEL E OURICURÍ DO OURO:
Começa no marco que defronta o lugar Churé, no alto da serra da Mangabeira, segue pelo seu divisor de águas até o marco próximo do lugar Santa Cruz; daí em reta até o extremo Oeste da serra da Chapada.
ENTRE OS DISTRITOS DE SAUDÁVEL E MINAS DO ESPÍRITO SANTO:
Começa na foz do riacho do Cantinho no rio Guariba; daí em reta até a ponta Sul da serra da Vereda; daí alcança a ponta da serra das Velhas e segue pelo seu divisor de água até sua ponta Sul; daí em reta na direção Sul até alcançar o divisor de águas da serra da Chapada, nos limites intermunicipais com Seabra.
ENTRE OS DISTRITOS DE BROTAS DE MACAÚBAS E IBIPETUM:
Começa na ponta sul da serrinha de São João, segue em reta até o marco no lugar Ladeira da Águas Verde, e daí, por outra reta, até o marco no lugar Caldeirão à margem do riacho das Telhas.
ENTRE OS DISTRITOS DE IBIPETUM E MORPARÁ:
Começa na ponta sul da serrinha de São João, daí em reta, alcança a serra do Boqueirão, por cujo divisor de águas continua até o seu ponto mais alto, de onde, em reta, atinge o marco no lugar Canabrava do Gomes.
ENTRE OS DISTRITOS DE IBIPETUM E IPUPIÁRA:
Começa no marco no lugar Caldeirão, à margem do riacho das Telhas daí, em reta, até a confluência do riacho da Embaúba com o da Gameleira, e daí, em reta, passando pelo ponto mais alto da serra da Carranca, até alcançar o riacho do mesmo nome.
MUNICÍPIO DE BRUMADO
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE TREMEDAL:
Começa no rio Gavião, na foz do riacho do Gentio; sobe por este até sua nascente na lagoa do Gentio, de cujo centro alcança em reta o marco do lugar Montes Claros, à margem do riacho deste nome, pelo qual desce até o marco no lugar Poções; daí em reta até o marco no lugar Sapé.
COM O MUNICÍPIO DE CONDEÚBA:
Começa no marco no lugar Sapé e segue em reta até o marco da passagem do Mocambo, no rio do Antônio.
LIMITES MUNICÍPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE URANDI:
Começa no marco do lugar Campos; daí em reta até o marco no lugar Quixaba, à margem do rio do Salto; continua em reta até o ponto mais alto do morro das Antas; daí em reta até o centro da lagoa do Mato e finalmente em reta até a nascente do riacho da Faca.
COM O MUNICÍPIO DE JACARACI:
Começa no centro da lagoa do Morro; daí em reta ao marco no lugar Baixas; daí, por outra reta, até o centro da lagoa do Meio; daí em reta à foz do riacho do Peixe no rio Paiol ou Palmeiras e finalmente, em reta, ao marco no lugar Campos.
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE IGAPORÃ:
Começa no cruzeiro da fazenda do Brejo à margem do rio Carnaíba de Fora, sobe por este até a foz do riacho da Gameleira; por este acima até a sua nascente; daí em reta até o marco de Pedra no lugar Umbuzeiro, à margem do rio Santo Onofre; desce por este até o marco do encontro com a reta tirada da foz do riacho dos Alecrins no riacho do Paul, ao marco no lugar Bom Sucesso, na margem do riacho do mesmo nome.
COM O MUNICÍPIO DE MACAÚBAS:
Começa no marco situado à margem do rio Santo Onofre, na reta que liga a foz do riacho dos Alecrins, no riacho do Paul, ao marco no lugar Bom Sucesso, à margem do riacho do mesmo nome; segue pela citada reta até o marco no lugar Bom Sucesso; sobe pelo riacho deste nome até sua nascente na serra do Mocambo, continua pelo divisor de águas desta serra até o seu encontro com o divisor de águas da serra do Quebra.
COM O MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DO BRUMADO:
Começa no encontro do divisor de águas da serra do Mocambo com o divisor da serra do Quebra; segue por este último divisor de águas até a nascente do rio do Roque e desce por este até sua foz no rio São João.
COM O MUNICÍPIO DE URANDÍ:
Começa na nascente do riacho da Faca e segue em reta até a foz do riacho Mata Porco no rio do Gentio.
COM O MUNICÍPIO DE GUANAMBÍ:
Começa na foz do riacho Mata Porco no rio do Gentio, daí em reta até o marco da passagem da Casa Velha no riacho do Gado Bravo; daí em reta até a tapagem da lagoa de Sitio; daí ainda em reta até o cruzeiro da fazenda do Brejo, à margem do rio Carnaíba de Fora.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE CAETITÉ E LAGÔA REAL:
Começa no marco no lugar Cachoeirinha; segue em reta até o marco no lugar Santa Bárbara, e daí ainda em reta até a foz do riacho Santa Luzia, do rio São João.
ENTRE OS DISTRITOS DE MANIAÇÚ E CALDEIRAS:
Começa no rio Santo Onofre, na foz do riacho Tamboril, sobe por este até sua nascente, na serra do Cubículo, de onde alcança em reta, na direção leste, o divisor de águas da serra do Quebra.
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE UBATÃ:
Começa no rio das Contas, na foz do ribeirão dos Dois Irmãos, por este acima até sua nascente; daí em reta na direção Norte, até o marco no divisor de águas da serra do Papuã ou Aricanguá.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE CAMAMÚ E IGRAPIÚNA:
Começa na foz do ribeirão dos Veados no rio Cachoeira Grande ou Serinhaém, daí em reta à nascente do ribeirão do Camocim; desce por este até sua foz no canal entre a ilha das Flores e Continente, na baia de Camamú, prossegue por este canal e pelo que separa a ilha dos Tubarões da ilha Grande até seu final.
ENTRE OS DISTRITOS DE CAMAMÚ E BARCELOS DO SUL:
Começa na baia de Camamú, na foz do rio Aldeia Velha, sobe por ele até sua nascente; daí em reta na direção Oeste, até o alto da Serra das Três Irmãs, prosseguindo por seu divisor de águas até o ponto fronteiro à nascente do riacho Abóboras.
ENTRE OS DISTRITOS DE CAMAMÚ E TAQUIA:
Começa no alto da serra dos Três Irmãs, no ponto fronteiro à nascente do riacho das Abóboras e segue em reta até a foz do ribeirão do Macaco no rio Oricó Grande.
ENTRE OS DISTRITOS DE CAMAMÚ E IBIRAPITANGA:
Começa no ponto em que o rio Oricó Grande atravessa a linha divisória com o município de Ubatã e desce por este mesmo rio a foz do ribeirão do Macaco.
ENTRE OS DISTRITOS DE IBIRAPITANGA E TAPUIA:
Começa no ponto mais alto da serra dos Potes e segue por seu divisor de águas até seu extremo norte; daí em reta até a foz do ribeirão do arraial no rio Oricó Grande, subindo por este até a foz do ribeirão do Macaco.
ENTRE OS DISTRITOS DE BARCELOS DO SUL E TAPUIA:
Começa no alto da serra das Três Irmãs, no ponto fronteiro à nascente do riacho Abóboras, alcança esta nascente e segue em reta até a foz do riacho São Goncalo no rio Orojó; daí, ainda em reta, ate a nascente do rio do Veado e por ele abaixo até sua foz e daí pelo Canal do Norte, entre a ilha da Mesa e o continente, em toda sua extensão, até o estuário de Maraú.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE CAMAÇARI E MONTE GORDO:
Começa na ponte da estrada de rodagem da Praia do Forte, sobre o rio Jacuípe e desce por este até sua foz no oceano.
ENTRE OS DISTRITOS DE CAMAÇARI E DIAS D'ÁVILA:
Começa na nascente do rio Lamarão e segue em reta até a ponte sobre o rio Imbassaí, na estrada de Ferro Bahia-Alagoinhas e continua em reta até a ponte da estrada de rodagem da Praia do Forte, sobre o rio Jacuípe.
ENTRE OS DISTRITOS DE MONTE GORDO E DIAS D'ÁVILA:
Começa na foz do riacho Brejo do Camaçarí no rio Jacuípe e desce por este até a ponte da estrada de rodagem da Praia do Forte.
MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE SENTO SÉ:
Começa no alto da serra do Batista, no marco que defronta o lugar Ouricurí, de onde alcança em reta o ponto mais alto da serra do Caboclo; segue pelo seu divisor de águas e pelos das serras do Angelim, Curral Frio, Cascavel, Deserto, Cambão, Escurial e São Francisco, em toda a sua extensão; alcançando em reta o ponto mais alto do morro do Tambor.
COM O MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM:
Começa no marco à margem do riacho do Itapicurú, junto à serra do Espinhaço ou do Gado Bravo e continua pelo divisor de águas desta serra até atingir o ponto mais alto do morro do Tatú; daí em reta, até o ponto mais alto do monte Tabor; daí em reta, na direção do ponto mais alto do morro do Lagarto, até o marco situado a meia distância entre este e o povoado de Caldeirão do Mulato.
COM O MUNICÍPIO DE PINDOBAÇÚ:
Começa no marco situado à meia distância entre o ponto mais alto do morro do Lagarto e o povoado de Caldeirão do Mulato, daí em reta até o pontilhão da E. F. Leste Brasileiro, sobre o rio Aipim; daí ainda em reta até a queda inferior da cachoeira do Apertado no mesmo rio Aipim; sobe por este até a nascente do seu braço direito; daí em reta até a nascente do rio Itapicurú-Açú e por este abaixo até a foz do riacho Papagaio.
COM O MUNICÍPIO DE SAÚDE:
Começa na foz do riacho Papagaio, no rio Itapicurú-Açú, segue em reta até o marco, na margem do rio Salitre, junto ao povoado de São Tomé, do município de Campo Formoso; daí ainda em reta até o marco do divisor de águas da serra do Batista defrontando o lugar Ouricurí.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPO FORMOSO E ITINGA DA SERRA:
Começa no ponto mais alto do monte Tabor; segue em reta até o marco próximo ao povoado de Brejo Grande, do distrito sede;daí em reta até o marco do lugar Barreiro; e daí finalmente por uma reta que, passando no lugar lagoa Salgada, vá encontrar os limites intermunicipais com Saúde.
ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPO FORMOSO E DELFINO:
Começa no rio Salitre, nos limites com o município de Saúde e desce por este rio até a foz do rio Paciú; sobe por este até o lugar Pacuí; daí em reta, na direção Oeste até os limites com o município de Sento Sé.
MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE ITAPETINGA:
Começa na foz do córrego do Nado no rio Pardo, daí em reta em direção ao marco do cruzamento da antiga estrada de Itabuna a Vitória da Conquista com o rio Colônia, até encontrar o divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Colônia.
COM O MUNICÍPIO DE BELMONTE:
Começa no oceano, no marco da Barra do Peso, segue em reta até a confluência do canal do Poaçú, no rio Salsa; sobe por este até o ponto de encontro dos seus braços do Norte e do Sul; daí continua pelo divisor da águas entre estes dois braços até encontrar o divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha segue por êste divisor até o marco próximo à nascente do córrego Veremos.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPEBI:
Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, no marco próximo à nascente do córrego Veremos e segue pelo mesmo divisor até o marco extremo da reta de direção Sul, tirada da nascente do córrego do Surubim.
COM O MUNÍCIPIO DE POTIRAGUÁ:
Começa no divisor de águas entre as bacias do rio Pardo e Jequitinhonha, no marco de extremo da reta de direção Norte tirada da nascente do córrego do Surubim; segue por esta mesma reta até a referida nascente; desce pelo córrego do Surubim até sua foz no rio Pardo e pelo talvegue deste acima até a foz do córrego do Nado.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE CAMACÃ E PAU BRASIL:
Começa na foz do córrego Araçazeiro no rio Pardo, segue em reta até o córrego Água Preta, na foz do córrego da Prata; sobe por este até sua nascente; daí em reta até o divisor de águas entre os córregos Panelão e Água Preta, no ponto fronteiro à nascente deste último; continua pelo mesmo divisor até encontrar os limites intermunicipais com Itabuna.
ENTRE OS DISTRITOS DE POXIM DO SUL E CANAVIEIRAS
Começa no Oceano Atlântico, na Foz do Ribeirão da Terra Firme, por ele sobe até sua nascente e daí em reta até a foz do córrego dos Mongóis, no Rio Pardo.
ENTRE OS DISTRITOS DE POXIM DO SUL E JACARANDÁ:
Começa no rio Doce, nos limites com o município de Una a sobrepor esse rio até a sua nascente; daí segue em reta até a nascente do córrego do Mongoiós, descendo por este até sua foz no rio Pardo.
(Final da publicação do DOE de 10/02/1954)
MUNICÍPIO DE CARAVELAS
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE CARAVELAS E PONTA DE AREIA:
Começa no quilometro 14 da Estrada de Ferro Bahia-Minas, daí segue em reta até o lugar Quitombo à margem do estuário de Caravelas segue por este e depois pelo canal oeste da ilha Cassumba até a ponta oeste desta ilha e daí em reta até a foz do rio da Fazenda no rio Peruipe.
ENTRE OS DISTRITOS DE CARAVELAS E JUERANA:
Começa no rio Peruipe na foz do rio da fazenda, sobe por este até a foz do ribeirão da Água Vermelha, subindo por ele até sua nascente nos limites intermunicipais com Alcobaça.
ENTRE OS DISTRITOS DE LAGEDÃO E SANTO ANTONIO DE BARCELONA:
Começa no centro da Lagoa do Amancio e segue em reta até a junção dos córregos do Queimada e da Bandeira formando o rio do Meio, desce por este até a foz do córrego do Jequitibá.
ENTRE OS DISTRITOS DE LAJEDÃO E IBIRAPOÃ:
Começa no rio do Meio da foz do córrego Jequitibá, sobe por este até sua nascente onde tem o nome de Boa Sorte.
ENTRE OS DISTRITOS DE SANTO ANTONIO DE BARCELONA E IBIRAPOÃ:
Começa na foz do córrego Jequitibá no rio do Meio ou do Pato, desce por esse até sua foz no braço sul do rio Peruipe.
ENTRE SANTO ANTONIO DE BARCELONA E JUERANA:
Começa no divisor de águas entre os rios Peruipe e Itanhém, nos limites com o município de Alcobaça, no extremo da reta de direção Norte tirada da nascente do ribeirão do Paquí, segue por esta mesma reta até a referida nascente e desce pelo ribeirão do Pequí até sua foz no braço do norte do rio Peruipe; daí em reta até a foz do rio do Meio, no braço sul do rio Peruípe.
MUNICÍPIO DE CARINHANHA
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA:
Começa no marco fronteiro à nascente do rio Formoso; e desce por este até a foz do riacho da Ema.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA:
Começa na foz do riacho da Ema, no rio Formoso; sobe pelo citado riacho até sua nascente; daí em reta até a nascente do riacho Santana; desce por este até sua junção com o riacho São José; daí por uma reta, que passando pelo centro da lagoa Nova; vai até o marco no divisor de águas da serra do Ramalho; segue por este divisor até o marco próximo à nascente do riacho Pedra Branca.
MUNICÍPIO DE CASA NOVA
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O ESTADO DE PERNAMBUCO:
Começa na serra dos Dois Irmãos, no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, onde encontra o divisor de águas da serra das Marrecas; segue pela linha divisória interestadual até encontrar o marco do extremo da reta de direção Sul-Norte, tirada da nascente do riacho São José.
COM O MUNICÍPIO DE SOBRADO:
Começa no alto da serra das Marrecas, no marco do extremo da reta de direção Sul-Norte, tirada da nascente do riacho São José ; segue por esta mesma reta até a referida nascente e desce pelo riacho São José até sua foz no riacho Ouricurí; daí em reta até a foz do riacho do Algodão no riacho da Cruz das Almas; desce por este até sua foz no rio São Francisco continuando pelo canal do Norte da ilha de Santana até o seu extremo Oeste.
MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE SAPEAÇU:
Começa no riacho Capivari, na foz do riacho da Lagoa Seca, daí em reta até o centro do tanque da Cruz; daí segue pelo córrego que o liga à Lagoa Comprida de cujo o centro segue em reta até o centro da lagoa do Cazé; desce pelo sangradouro desta lagoa até o riacho Salgado; por este abaixo até sua foz no riacho da Barra; desce por este até sua foz no rio Jaguaripe; por este abaixo até o marco da passagem do Poço Fundo.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE CASTRO ALVES E SÍTIO DO MEIO:
Começa no marco no lugar Vargem à margem do rio Cabeça do Homem, sobe por este até sua nascente; daí em reta na direção do marco no lugar Porteiras à margem do rio Paraguaçu, ate encontrar o marco extremo da reta de direção Leste-Oeste que parte da nascente do riacho da Barra.
ENTRE OS DISTRITOS DE PETIM E ARGOIM:
Começa no marco no lugar Porteiras, no rio Paraguaçu e desce pelo talvegue deste até a foz do rio Paratigi.
(Final da publicação do D.O. E.de 11/02/1954)
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE ENCRUZILHADA E CAMPINARAMA:
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do Largo, pelo qual sobe até a foz do ribeirão do São João; por este acima até sua nascente nos limites interestaduais com Minas Gerais.
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE ENTRE RIOS E PASTORA:
Começa no marco no lugar Fundão à margem do rio Sauípe, daí em reta até a nascente do riacho Negro; daí por uma reta que passando pelo lugar Bom Jesus do distrito sede, vai encontrar o marco à margem do rio Inhambupe.
ENTRE OS DISTRITOS DE ENTRE RIOS E IBATUÍ:
Começa no marco à margem do rio Inhambupe no extremo da reta que parte da nascente do riacho Negro passando pelo lugar Bom Jesus; sobe pelo dito rio Inhambupe até o marco no lugar Retiro; daí em reta até a ponte do ramal de Entre Rios, sobre o riacho Gravatá ou Ferrugem; sobe por este até encontrar os limites com o município de Inhambupe.
ENTRE OS DISTRITOS DE IBATUÍ E PASTORA:
Começa no marco à margem do rio Inhambupe no extremo da reta que parte da nascente do riacho Negro passando pelo lugar Bom Jesus; desce pelo mesmo rio Inhambupe até a foz do riacho da Serra.
MUNICÍPIO DE ESPLANADA
LIMITES MINICIPAIS:
COM O MINICÍPIO DE INHAMBUPE:
Começa no rio da Serra, no marco no lugar Canabrava daí seguindo em reta até o centro da lagoa do Brandão.
COM O MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA:
Começa no centro da lagoa do Brandão e segue em reta até o marco no lugar Sapé; daí em reta, até o marco no lugar Poço a margem do rio Itapicurú.
COM O MUNICÍPIO DE RIO REAL:
Começa no marco no lugar Poço, à margem do rio Itapicurú, e desce pelo talvegue deste até a foz do riacho dos Mangues.
MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA
LIMITES MINICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE UAUÁ:
Começa na nascente do riacho Bendegó, por este abaixo até sua foz no riacho do Jueté: daí em reta até o rio Vasa Barris, na foz do riacho das Queimadas, pelo qual sobe até sua nascente, donde alcança o marco fronteiro no divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Vasa Barris.
COM O MUNICÍPIO DE CHORROCHÓ:
Começa no divisor de águas entre os rios Vasa Barris e São Francisco, no marco fronteiro à nascente do riacho das Queimadas; segue por este divisor de águas até alcançar a nascente do rio Mucururé ou Tarrachil.
COM O MUNICÍPIO DE TUCANO:
Começa na foz do riacho da Baixa do Burro na ribeira do Pombal ou rio Quente; daí em reta até o ponto mais alto do serrote do Tatú; daí por outra reta até o marco no lugar Sião, do município de Tucano, daí finalmente em reta até o marco no lugar Cariacá, à margem do riacho do mesmo nome.
COM O MUNICÍPIO DE ANTAS:
Começa no marco Pau Ferro e segue em reta até a nascente do riacho da Serra Furada.
COM O MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS:
Começa na nascente do riacho da Serra Furada, desce por ele até sua junção com o riacho de Curral dos Bois; por este acima até sua nascente, de onde segue em reta até a foz do riacho da Baixa do Burro no rio Massacará ou Ribeira do Pombal.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE EUCLIDES DA CUNHA E CANUDOS:
EUCLIDES DACUNHA
Começa na nascente do riacho do Limoeiro, daí em reta até a nascente do riacho Cabelo da Cuia ou do Rosário, descendo por este até o marco no lugar Rosário.
ENTRE OS DISTRITOS DE EUCLIDES DA CUNHA E MASSACARÁ:
Começa no marco do lugar Rosário, no riacho do mesmo nome, segue em reta até o marco no lugar Varginha, daí em reta até o marco no lugar Caimbé, donde prossegue em reta até a foz do riacho da Baixa do Burro, no rio Massacará.
ENTRE OS DISTRITOS DE CANUDOS E MASSACARÁ:
Começa no marco no lugar Rosário à margem do riacho do mesmo nome descendo por este até a foz do riacho Toca Velho.
MUNICÍPIO DE CONDE
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE RIO REAL:
Começa na foz do riacho dos Mangues no rio Itapicurú, descendo pelo talvegue deste até a foz do riacho Azul ou da Barra; por este acima até a foz do riacho das Pedras, pelo qual sobe até sua nascente; daí em reta, na direção da nascente do riacho da Baixa da Vitorina até o marco à margem do riacho do Caranguejo ou rio Branco.
COM O MUNICÍPIO DE JANDAÍRA:
Começa no marco situado à margem do riacho Caranguejo ou rio Branco, na reta que liga a nascente do riacho das Pedras à do riacho da Baixa da Vitorina, segue por esta reta até a dita nascente Pirangí; por este abaixo até sua foz no rio Itapicurú, descendo pelo riacho da Baixa da Vitorina, pelo qual desce até sua foz no rio talvegue deste até sua foz no Oceano.
MUNICÍPIO DE CONDEÚBA
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE JACARACÍ:
Começa na nascente do riacho Alagadiço, por este abaixo até o marco no lugar Ripa; daí em reta até o marco da passagem do Sono, no rio Gavião; desce por este até a foz do riacho Seco, pelo qual sobe até sua nascente, daí em reta até o centro da lagoa do Estevão; daí por outra reta até o centro da lagoa do Morro.
COM O MUNICÍPIO DE BRUMADO:
Começa no marco da passagem do Mocambo, no rio do Antonio, daí em reta até o marco no lugar Sapé.
COM O MUNICÍPIO DE TREMEDAL:
Começa no marco no lugar Sapé, daí em reta até o ponto mais alto do morro de Maria Clara; daí ainda em reta ao rio Gavião, na foz do córrego Santana; por este acima até sua nascente; daí em reta até os limites interestaduais com Minas Gerais, no marco cruzamento com o córrego Tapirocanga, próximo ao lugar Serrinha, na reta que liga o Valo Fundo à barra do córrego do Mosquito no rio Pardo.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa no marco próximo do lugar Serrinha a margem do córrego Tapirocanga, na reta tirada da foz do córrego do Mosquito, no rio Pardo ao Valo Fundo, segue pela linha divisória interestadual até o marco fronteiro a nascente do riacho Alagadiço.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE JOANINA E MAETINGA:
Começa no ponto mais elevado do Monte Alto e segue em reta até o marco no lugar Pedra Preta, do distrito de Joanina; daí em reta até o marco no lugar Vereda, daí ainda em reta, na direção leste, até encontrar os limites inter-municipais com Tremedal.
MUNICÍPIO DE CORRENTINA
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA:
Começa na foz do rio Guará no rio do Meio, por este abaixo até sua foz no rio Corrente; desce pelo talvegue deste até a foz do rio Formoso; por este acima até a foz do riacho da Ema.
COM O MUNICÍPIO DE CARINHANHA:
Começa na foz do riacho da Ema no rio Formoso e sobe por este até sua nascente; de onde alcança o marco fronteiro do divisor geral das bacias dos rios São Francisco e Tocantins.
MUNICÍPIO DE COTEGIPE
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE JUPAGUÁ E TAGUÁ:
Começa no marco da passagem de Pageú, daí seguindo em reta até o marco no lugar Juá, à margem do rio Grande, daí em reta até o marco no lugar Funil, à margem da Vereda do mesmo nome.
ENTRE OS DISTRITOS DE TAGUÁ E NUPEBA:
Começa no marco no lugar Cupins, a margem do rio Grande, segue em reta na direção Norte, até encontrar os limites com o município de Ibipetuba.
ENTRE OS DISTRITOS DE NUPEBA E RIACHÃO DAS NEVES:
Começa no marco no lugar Mandacarú, na margem do rio Branco; daí em reta até o marco no lugar Fidelis; daí ainda em reta até o marco no lugar Poções à margem do riachão do cariparé; daí finalmente em reta na direção Norte, até encontrar os limites com o município de Ibipetuba.
ENTRE OS DISTRITOS DE COTEGIPE E VANDERLEI:
Começa na serra do Brejo Grande, na nascente do riacho Maracapú, desce por este até sua foz no riacho Tijucuçu, de onde segue em reta, até o extremo Norte da serra do Covil.
MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE SAPEAÇU:
Começa na foz do riacho Papa Ovo no riacho do Araçá, sobe por este até a foz do riacho da Embira; daí em reta até a foz do riacho da Lagoa Seca no riacho Capivarí.
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O ESTADO DE PERNAMBUCO:
Começa no rio São Francisco na foz do rio Curaçá, desce pelo talvegue do rio São Francisco até a foz do riacho do Pambú.
COM O MUNICÍPIO DE CHORROCHÓ:
Começa no rio São Francisco na foz do riacho do Pambú, sobe por este até sua nascente; daí em reta até a nascente do riacho Santo Antonio; daí ainda em reta até a foz do rio Jaquincó no riacho das Vargem; sobe por este até a foz do riacho do Poço do Boi; sobe por este até a sua nascente; daí em reta até o ponto mais alto da serra dos Cágados.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE CURAÇÁ E BARRO VERMELHO:
Começa no rio Curaçá, na foz do riacho do Serrote Pelado; sobe por este até a foz do riacho do Bangüê; sobe por este até sua nascente; daí em reta até a nascente do riacho Jaquincó.
ENTRE OS DISTRITOS DE CURAÇÁ E PATAMUTÉ:
Começa na nascente do riacho Jaquincó e desce por ele até o marco do término da reta, de direção Sul, tirada do alto da serra da Natividade.
ENTRE OS DISTRITOS DE CURAÇÁ E RIACHO SECO:
Começa no rio São Francisco na foz do riacho Barra do Ananias subindo por este até sua nascente; daí em reta até o ponto mais alto da serra da Natividade; daí em reta na direção Sul até o marco à margem do riacho do Jaquincó.
ENTRE OS DISTRITOS DE PATAMUTÉ E BARRO VERMELHO:
Começa na nascente do riacho Jaquincó, daí em reta até a nascente do riacho Patamuté, continua em reta até a nascente do riacho do Espírito Santo.
ENTRE OS DISTRITOS DE BARRO VERMELHO E POÇO DE FORA:
Começa no rio Curaçá na foz do riacho do Espírito Santo, sobe por este até sua nascente.
ENTRE OS DISTRITOS DE POÇO DE FORA E PATAMUTÉ:
Começa na nascente do riacho do Espírito Santo, seguindo por uma reta que passando pelo lugar Angico vai encontrar os limites intermunicipais com Uauá.
ENTRE OS DISTRITOS DE PATAMUTÉ E RIACHO SECO:
Começa no marco à margem do riacho Jaquincó, no extremo da reta de direção Sul tirada do ponto mais alto da serra da Natividade; desce pelo dito Jaquincó até sua foz no riacho da Vargem.
ENTRE OS DISTRITOS DE CASTRO ALVES E PETIM:
Começa no marco do encontro da reta de direção Leste-Oeste, que parte da nascente do riacho da Barra, com a reta que liga a nascente do rio Cabeça de Homem ao marco no lugar Porteiras, à margem do rio Paraguaçu; segue por esta última reta até o referido marco no lugar Porteiras.
ENTRE OS DISTRITOS DE SÍTIO DO MEIO E PETIM:
Começa na foz do riacho Salgado no riacho da Barra; sobe por este até sua nascente; daí por uma reta na direção Oeste, até o marco de encontro com a reta que liga a nascente do rio Cabeça de Homem ao marco no lugar Porteiras, à margem do rio Paraguaçu.
MUNICÍPIO DE CHORROCHÓ
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA:
Começa na nascente do rio Macururé ou Tarrachil e segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Vasa Barris até alcançar o marco fronteiro à nascente do riacho das Queimadas.
COM O MUNICÍPIO DE UAUÁ:
Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios São Francisco e Vasa Barris, no marco fronteiro à nascente do riacho das Queimadas; segue por este mesmo divisor até alcançar o ponto mais alto da serra dos Cágados.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE IBÓ E ABARÉ:
Começa na foz do riacho de Jequinicó, no riacho da Vargem e desce por este até a foz do riacho Santo Antônio, daí em reta na direção norte até alcançar a margem do rio S. Francisco.
ENTRE OS DISTRITOS DE CHORROCHÓ E ABARÉ:
Começa no rio São Francisco, na foz do riacho de Areia sobe por este até sua nascente, daí em reta a foz do córrego do Brejinho no rio Macururé ou Tarrachil, sobe por este até a foz do riacho Umburana ou do Atalho pelo qual sobe até sua nascente e daí em reta até a foz do riacho Jequinicó no riacho da Vargem.
MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA:
Começa na foz do riacho da Baixa do Burro no rio Massacará ou Ribeira do Pombal; daí em reta até a nascente do riacho do Curral dos Bois, pelo qual desce até sua junção com o riacho da Serra Furada; por este acima até sua nascente.
COM O MUNICÍPIO DE ANTAS:
Começa na nascente do riacho da Serra Furada seguindo em reta até a nascente do riacho ou Baixa do Estrelo (em cujas margens estão as fazendas Baixão do Gravatá, Lagoa do Capim, Raiz Mari Barriguda, Saco do Gato, Estrelo e Saco Frio): desce pela dita baixa do Estrelo até sua foz no rio Quingomes e por este abaixo até a foz do riacho da Beira do Brejo.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE CÍCERO DANTAS E FÁTIMA (EX-MONTE AVERNE).
Começa na foz do rio Cambanzé no riacho do Sapó daí em reta até o marco no lugar Pedrão à margem do rio Quingomes, desce por este até a foz da Baixa do Estrelo.
ENTRE OS DISTRITOS S. JOÃO DA FORTALEZA E CÍCERO DANTAS:
Começa nos limites inter-municipais com Antas , no marco próximo a nascente do riacho Baixa da Pindoba, donde segue em reta até a nascente do riacho do Capitão daí ainda em reta passando pela foz do riacho da Quixaba no rio Baixa do Tubarão até encontrar o marco no divisor de águas, entre o rio da Baixa do Tubarão ou riacho do Barracão.
MUNICÍPIO DE CIPÓ
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRA DO AMPARO E HELIÓPOLIS:
Começa no marco do campo da Sambaitiba seguindo por uma reta que passando junto ao lugar Baixa Grande do distrito da Ribeira do Amparo vai até a margem do rio Real.
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE IBICUÍ:
Começa na nascente do rio do Ouro e desce por ele até o marco do término da reta de direção Oeste, tirada da foz do ribeirão Seco, no rio Três Braços.
COM O MUNICÍPIO DE ILHÉUS:
Começa no marco à margem do rio Ouro, no término da reta de direção Oeste, tirada da foz do ribeirão Seco, no rio Três Braços; segue por esta mesma reta até a referida foz; daí em reta até a nascente do ribeirão dos Virotes.
COM O MUNICÍPIO DE ITAJUÍPE:
Começa na nascente do Ribeirão dos Virotes, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Lagoa; por este abaixo até sua foz no rio Almada; desce por este até a sua foz do Ribeirão do Bandeira, pelo qual sobe até sua nascente; daí em reta até a nascente do Ribeirão dos Macacos; daí em reta na direção Sul até o marco de encontro com a reta que liga o marco situado à meia distância entre as nascentes dos dois braços formadores do rio do Boqueirão, à nascente do rio do Ouro.
COM O MUNICÍPIO DE IBICARAÍ:
Começa no marco de encontro da reta, de direção Norte-Sul, tirada da nascente do Ribeirão dos Macacos, com a reta que liga o marco, situado à meia distância entre as nascentes dos dois braços formadores do rio do Boqueirão à nascente do rio de Ouro e segue por esta reta até a referida nascente do rio do Ouro.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE COARACÍ E ALMADINA:
Começa no rio do Ouro, na foz do córrego Serra Azul, sobe por este até sua nascente; daí em reta até a nascente do Ribeirão Sêco de onde continua, ainda em reta, até a nascente do Ribeirão do Bandeira.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE SAPEAÇU:
Começa no marco da passagem do Poço Fundo. à margem do rio Jaguaripe; daí em reta até o marco no lugar Ganzula: daí ainda em reta até o marco da passagem da Estiva no riacho Sodré, prossegue ainda em reta até o marco da passagem do Caboclo no riacho Flamengo, de onde se dirige igualmente em reta até o marco no lugar Água Branca; daí finalmente em reta até a foz do riacho Papa Ovo, no riacho Araçá ou dos Pilões.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO COITÉ:
Começa no lugar Corte Grande, na estrada de ferro de São Francisco (Leste Brasileiro) e segue em reta até o marco no lugar Santa Rosa e dai em reta até o ponto de cruzamento do riacho Bela Vista com os limites interdistritais de Riachão de Jacuípe.
ENTRE OS DISTRITOS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ E SALGADÁLIA:
Começa no pontilhão da estrada de ferro do São Francisco (Leste Brasileiro) sobre o riacho Riachão, seguindo em reta até o marco no lugar Lameiro d'Anta; daí ainda em reta até o lugar Corte Grande, na Leste Brasileiro.
ENTRE OS DISTRITOS DE VALENTE E RETIROLÂNDIA:
Começa na estação de Itarerú, da estrada de ferro Leste Brasileiro seguindo em reta até o centro da lagoa da Encruzilhada; daí em reta até o marco no lugar Cajueiro do Modesto e daí, ainda em reta, até a foz do riacho dos Campos no rio Jacuípe.
ENTRE OS DISTRITOS DE RETIROLÂNDIA E SALGADÁLIA:
Começa no lugar Corte Grande, na estrada de ferro Leste Brasileiro e segue em reta até a estação de Itarerú da mesma ferrovia.
(Final da publicação do DOE de 12/02/1954
COM O MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS:
Começa na foz do riacho Catuaba, na vereda de Romão Gramacho ou rio Jacaré, donde em reta alcança o marco no lugar Muriçoca, dai em reta até rio Verde, na foz do riacho Guariba, sobe por este até a foz do riacho Itaquarí; por este acima até a foz do riacho Brejo do Burití pelo qual sobe até sua nascente no morro do Burití do Ouro; daí em reta até a nascente do riacho Carranca e por este abaixo até a foz do riacho das Telhas de Brotas.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE SANTO INÁCIO E GAMELEIRA DO ASSURUÁ:
Começa nos limites intermunicipais com Xique-Xique, no riacho Diamante e sobe por este até sua nascente; daí em reta até a nascente do riacho do Carvalho; por este abaixo até sua foz na vereda da Sussuapara.
ENTE OS DISTRITOS DE GAMELEIRA DO ASSURUÁ E GENTIO DO OURO:
Começa na nascente do riacho do Brejão e segue em reta até a foz do riacho do Gentio do Ouro no riacho do Brejão, desce por este até sua foz no rio Verde nos limites intermunicipais com Xique-Xique.
ENTRE OS DISTRITOS DE GAMELEIRA DO ASSURUÁ E ITAJUBAQUARA:
Começa na foz do riacho do Escurão na vereda da Sussuapara, sobe por esta até sua nascente; dai em reta até a nascente do riacho do Brejão.
ENTRE OS DISTRITOS DE ITAJUBAQUARA E IBITUNANE:
Começa na foz do riacho Água Quente, na vereda de São Bento ou do Bonito, sobe pelo riacho Água Quente até sua nascente; daí em reta até a foz da vereda da Imbaúba, na vereda do Bonito ou São Gonçalo; sobe por esta até o marco no lugar Barriguda.
ENTRE OS DISTRITOS DE ITAJUBAQUARA E GENTIO DO OURO:
Começa na nascente do riacho do Brejão, segue em reta até a nascente da vereda do Bom Sucesso; daí ainda em reta até o marco no lugar Barriguda, na vereda do São Gonçalo.
ENTRE OS DISTRITOS DE GENTIO DO OURO E IGUITÚ:
Começa na foz do riacho do Brejão, no rio Verde e sobe por este até a foz do riacho Guariba.
ENTRE OS DISTRITOS DE IGUITÚ E IBIPEBA:
Começa no extremo Sul da Serra Azul ou das Laranjeiras; daí em reta até o ponto mais alto do morro do Gomes; de onde segue por outra reta que passando pelo Olho d'Água da Batata, vai encontrar os limites intermunicipais com Brotas de Macaúbas.
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS:
Começa na foz do riacho das Tabocas no rio Jaguaripe por este acima até a foz do riacho Santo Antonio, pelo qual sobe até sua nascente; daí alcança em reta a nascente do riacho Tintureiro e desce por este até sua foz no riacho Pedra Branca; por este acima até a foz no riacho Mamede; sobe por este até a foz no riacho Jogo da Bola e por este acima até o marco no lugar do mesmo nome.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO FELIPE E DOM MACEDO COSTA:
Começa na foz do riacho Santo Antonio no rio Jaguaripe, sobe por este até a foz do rio Caraí por este acima até a foz do riacho dos Cágados, pelo qual sobe até sua nascente; daí em reta até o marco a margem do rio Jaguaripe, na linha divisória com o município de Conceição do Almeida.
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE SALVADOR:
Começa na fonte da Gamaleira, na nascente do riacho São Paulo, pelo qual desce até sua foz na baía de Todos os Santos; atravessa esta até o início do canal de Suape, entre a ilha de Madre de Deus e o Continente, seguindo por ele e pelo canal entre a ilha de Maria Guarda e a ilha das Bimbarras.
COM A BAÍA DE TODOS OS SANTOS:
Pela orla do mar entre o início do canal entre as ilhas de Bimbarras e de Maria Guarda e o extremo Sul do canal entre a Ilha Pioca e o Continente, compreendendo as ilhas Bimbarras, Pati, das Fontes, Cajaíba e Pioca.
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE SANTO AMARO:
Começa na foz do riacho Pau Santo no rio Subaé, segue em reta até a foz do riacho Bruque no rio Sergí, desce por este até a foz do riacho Tauázinho, subindo pelo mesmo até sua nascente; daí em reta até a foz do riacho Bete no rio Murutuba ou Acutinga, juntamente com o riacho Cancela.
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ E LAMARÃO DO PASSÉ:
Começa na foz do riacho São Francisco, no rio Joanes, seguindo por uma reta que, passando na nascente do riacho Água Branca se prolonga até encontrar o marco à margem do rio Jacuípe; por este abaixo até a foz do riacho Boa Vista.
MUNICÍPIO DE SAPEAÇÚ
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES:
Começa no marco da passagem do Poço Fundo no rio Jaguaripe, por este acima até a foz do riacho da Barra; subindo por este até a foz do riacho Salgado; por este acima até a foz do sangradouro da lagoa do Cazé; sobe pelo dito sangradouro até o centro da referida lagoa do Cazé; daí em reta até o centro da lagoa Comprida, descendo pelo córrego que liga esta lagoa ao Tanque da Cru e partindo do centro deste em reta a foz do riacho da Lagoa Seca no riacho Capivarí.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE SAPEAÇÚ E BAIXA DO PALMEIRA:
Começa no marco da passagem do Caboclo no riacho Flamengo, pelo qual sobe até sua nascente; daí por uma reta na direção Noroeste até encontrar os limites intermunicipais com Castro Alves.MUNICÍPIO DE SAÚDE
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO:
Começa no divisor de águas da serra do Batista, no marco que defronta o lugar Ouricurí, daí em reta até o marco na margem direita do rio Salitre, junto ao povoado de São Tomé, pertencente ao município de Campo Formoso; daí por outra reta até a foz do riacho Papagaio no rio Itapicurú-Açú.
COM O MUNICÍPIO DE QUEIMADAS:
Começa no marco no lugar Vargem Comprida à margem do rio Itapicurú-Açú, em reta até a passagem do Umbuzeiro, no rio Itapicurú-Mirim.
COM O MUNICÍPIO DE JACOBINA:
Começa na passagem do Umbuzeiro, no rio Itapicurú-Mirim, seguindo em reta até o marco no lugar Ladeira da Charneca; daí em reta até a Igreja das Figuras, na Serra das Figuras; daí ainda em reta até o marco no lugar Campo Grande, donde prossegue em reta até o extremo Leste; da Serra da Canavieira; acompanha o divisor de águas desta serra até o seu extremo oeste; daí em reta até o marco no lugar Pedra Vermelha, à margem da Vereda da Tábua ou rio Salitre e daí finalmente em reta até o marco no divisor de águas da serra do Batista defrontando o lugar Ouricurí.
COM O MUNICÍPIO DE PINDOBAÇÚ:
Começa na foz do riacho Papagaio no rio Itapicurú-Açú, descendo pelo talvegue deste até o marco no lugar Vargem Comprida.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE SAÚDE E CALDEIRÃO GRANDE:
Começa no rio ItapicurúAçú na foz do riacho das Pedras, sobe por este até a foz do riacho do Caém; por este acima até encontrar os limites intermunicipais com Jacobina.
ENTRE OS DISTRITOS DE CALDEIRÃO GRANDE E PONTO NOVO:
Começa no ponto de encontro dos limites intermunicipais de Saúde , Jacobina e Queimadas, seguindo em reta até o ponto mais alto da Serra do Imbé; daí ainda em reta até a foz do Riacho das Pedras no rio Itapicurú-Açú.
ENTRE OS DISTRITOS DE SAÚDE E MIRANGABA:
Pela serra das Figuras desde os limites intermunicipais com Jacobina, até o marco fronteiro à nascente do riacho Paiaiá.
ENTRE OS DISTRITOS DE SAÚDE E MIRANGABA:
Começa no alto da Serra das Figuras ou da Saúde no marco fronteiro à nascente do Riacho Paiaiá, e segue pelo divisor desta serra até o rio Itapicurú-Açú.
ENTRE OS DISTRITOS DE NUGUAÇÚ E MIRANGABA:
Começa no alto da serra das Figuras no marco fronteiro à nascente do riacho Paiaiá, seguindo em reta até a ponta Leste da serra Comprida.
ENTRE OS DISTRITOS DE NUGUAÇÚ E TAQUARENDÍ:
Começa na ponta Leste da Serra Comprida e segue em reta na direção Norte até encontrar os limites intermunicipais com Campo Formoso.
ENTRE OS DISTRITOS DE MIRANGABA E TAQUARENDÍ:
Começa no extremo Leste da serra da Canavieira e segue em reta até a ponta Leste da serra Comprida.
MUNICÍPIO DE SEABRA
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE SEABRA E ITAQUARA:
Começa na foz do rio Tijuco no rio Cochó, donde alcança a ponta Sul da serra do Brejo de João Alves, seguindo por todo o seu divisor de águas até o seu extremo Norte; daí em reta na direção Norte até encontrar o marco a margem do riacho Água de Rega ou Pratinha.
ENTRE OS DISTRITOS DE SEABRA E LICURÍ:
Começa na cachoeira dos Milagres, seguindo em reta até a nascente do riacho Água de Rega ou Pratinha; desce por este até o marco de encontro da reta da direção Sul-Norte tirada do extremo Norte da serra do Brejo de João Alves.
ENTRE OS DISTRITOS DE IRAGUARA E LICURÍ:
Começa no marco à margem do riacho Água de Rega ou Pratinha, no extremo da reta de direção Sul-Norte, tirada do extremo Norte da serra do Brejo de João Alves; daí em reta até a nascente do riacho do Cerco, nos limites com o município de Morro do Chapéu.
ENTRE OS DISTRITOS DE SEABRA E VÁRZEA DO CALDAS:
Começa na foz do córrego do Angical, no rio Cochó, e desce por este até o marco no lugar Pedra de Amolar; daí em reta até o marco no lugar Mata Piolho, à margem do rio, e descendo por este até à foz do rio Tijuco.
MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE PINDOBAÇÚ:
Começa no marco no lugar Boa Vista, na margem do riacho do Coité; daí em reta até o ponto mais alto do morro do Lagarto; daí ainda em reta, até o marco situado a meia distancia entre este morro e o povoado de Caldeirão do Mulato.
COM O MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO:
Começa no marco situado a meia distancia entre o morro do Lagarto e o povoado de Caldeirão do Mulato na reta que liga o ponto mais alto daquele morro ao ponto mais alto do monte Tabor; segue em reta até o referido monte Tabor; daí em reta até o ponto mais alto do morro do Tatú prosseguindo pelo divisor de águas da serra do Espinhaço até encontrar o marco à margem do riacho do Itapicurú.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE SENHOR DO BONFIM E CARRAPICHEL:
Começa no marco à margem do riacho do Itapicurú nos limites intermunicipais com Campo Formoso e desce por ele até o marco no lugar Patos.
ENTRE OS DISTRITOS DE SENHOR DO BONFIM E IGARA:
Começa no marco no lugar Patos e segue em reta até o marco no lugar Várzea Fechada na margem do riachão do Itapicurú.
ENTRE OS DISTRITOS DE SENHOR DO BONFIM E TIJUAÇÚ:
Começa nos limites intermunicipais com Campo Formoso, em frente ao povoado Caldeirão do Mulato, segue em reta até o marco no lugar Várzea Fechada, na margem do riachão do Itapicurú.
ENTRE OS DISTRITOS DE IGARA E CARRAPICHEL:
Começa no marco no lugar Patos, na margem do riachão do Itapicurú; desce por ele até o marco que confronta o morro do Angelo, cujo alto alcança em linha reta; daí em reta até o marco no lugar Maria Preta, do distrito de Igara; daí em reta até o marco no lugar Mariana do distrito de Andorinha situado à margem do riacho da Ipueira.
ENTRE OS DISTRITOS DE CARRAPICHEL E ANDORINHA:
Começa no marco do lugar Mariana, à margem do riacho da Ipueira; segue em reta até o marco no lugar Queimada de Cima, do distrito de Carrapichel; daí ainda em reta até o divisor de águas entre os rios Itapicurú e Vasa Barris, no ponto próximo à nascente do riacho Salina.
ENTRE OS DISTRITOS DE ANDORINHA E IGARA:
Começa no marco no lugar Mariana à margem do riacho da Ipueira; desce por este até encontrar os limites intermunicipais com Itiúba.
ENTRE OS DISTRITOS DE IGARA E TIJUAÇÚ:
Começa no marco no lugar Várzea Fechada, na margem do riachão do Itapicurú e desce por este até encontrar os limites intermunicipais com Itiúba.
MUNICÍPIO DE SENTO SÉ
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE PILÃO ARCADO:
Começa na foz do rio Verde no rio São Francisco e pelo talvegue deste abaixo até a foz do riacho junto ao lugar Bento Pires, na sua margem esquerda.
COM O MUNICÍPIO DE REMANSO:
Começa na foz do riacho junto ao lugar Bento Pires na margem esquerda do São Francisco descendo pelo talvegue deste até a foz da ribeira do Araújo.
COM O MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO:
Começa no ponto mais alto do morro do Tambor, seguindo pelo divisor de águas da serra do São Francisco e pelos divisores das serras do Escurial, Cambão Deserto, Cascavel, Curral Frio e Angelim, em toda a sua extensão; alcança o extremo da serra do caboclo e segue pelo seu divisor de águas até o seu ponto mais alto; daí em reta até o marco do alto da serra do Batista, defrontando o lugar Ouricurí.
COM O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU:
Começa no alto da serra do Batista no marco que defronta o lugar Ouricurí de onde segue em reta até o extremo Leste da serra Dias Coelho; continua pelo divisor de águas desta serra até o ponto fronteiro à pedra do Ilhéu, daí alcança esta pedra situada na margem do rio Jacaré ou vereda de Romão Gramacho.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE SENTO SÉ E BASSOROCA:
Começa no rio São Francisco, na foz do riacho do Urucê, subindo por este até sua nascente na serra da Cachoeira.
SENTO SÉ
ENTRE OS DISTRITOS DE SENTO SÉ E PIRÍ:
Começa no rio São Francisco, na foz do riacho da Bertolina, pelo qual sobe até sua nascente, donde alcança em reta, na direção Sul o alto da serra do Brejinho.
ENTRE OS DISTRITOS DE PIRÍ E MINAS DO MIMOSO:
Começa na nascente do riacho do Urucê, na serra da Cachoeira, segue pelo divisor de águas desta serra e pelo da serra do Brejinho até o extremo da reta Norte-Sul, tirada da nascente do riacho da Bertolina.
ENTRE OS DISTRITOS DE PIRÍ E AMÉRICO ALVES:
Começa no rio São Francisco, no marco no lugar Nova Vista, segue em reta até o ponto mais alto do serrote do Calumbí; daí em reta até o marco no lugar Quixaba margem do riacho da Bazua; sobe por este até o marco no lugar Brejinho junto à serra do mesmo nome.
ENTRE OS DISTRITOS DE PIRÍ E MINAS DO MIMOSO:
Começa no alto da serra do Brejinho, no extremo da reta da direção Sul, tirada da nascente do riacho da Bertolina, segue pelo divisor de águas desta serra até encontrar o marco no lugar Brejinhos.
ENTRE OS DISTRITOS DE BASSOROCA E MINAS DO MIMOSO:
Começa na nascente do riacho do Urucê e segue em reta até o ponto mais alto do morro do Tambor.
ENTRE OS DISTRITOS DE AMÉRICO ALVES E AMANIÚ:
Começa no ponto mais alto da serra do Curralinho, segue pelo divisor de águas desta serra e pelo da serra do Boqueirão da Onça, até o seu extremo, de onde alcança em reta o marco no lugar Brejinho.
ENTRE OS DISTRITOS DE CAJUÍ E AMÉRICO ALVES:
Começa no marco no lugar Curralinho, à margem do rio São Francisco e daí em reta ao ponto mais alto da serra do Curralinho.
ENTRE OS DISTRITOS DE CAJUÍ E AMANIÚ:
Começa no ponto mais alto da serra do Curralinho, e segue em reta até o marco no lugar Poções, na margem do rio Jacaré; daí em reta até o marco no lugar Canto do Rio Verde.
ENTRE OS DISTRITOS DE AMANIÚ E MINAS DO MIMOSO:
Começa na pedra do Ilhéu, seguindo em reta até o marco no lugar Caiçara de Baixo, daí em reta até a foz do riacho da Ponta d`Agua, no rio da Bazua, e desce por este até o marco no lugar Brejinho, junto à serra do mesmo nome.
MUNICÍPIO DE SERRA PRETA
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE IPIRÁ:
Começa no ponto mais alto da Serra da Melancieira, seguindo em reta até as nascentes do rio das Pedras, atingindo o travessão (linha divisória) que a limita o atual distrito de Serra Preta e o município de Riachão do Jacuípe.
COM O MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO JACUÍPE:
Começa na junção da reta que vem da serra da Melancieira com o marco divisório deste município com o atual distrito de Serra Preta, seguindo daí em reta até o rio Jacuípe, na foz do riacho dos Tocós.
COM O MUNICÍPIO DE TANQUINHO:
Começa na foz do riacho dos Tocós, no rio Jacuípe, desce por este até o marco no Poço da Lage.
COM O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA:
Começa no marco do Poço da Lage, no rio Jacuípe, daí em reta até o ponto mais alto do morro das Almas e daí em reta até o extremo norte da serra dos Cágados.
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ESTEVÃO:
Começa no extremo norte da serra dos Cágados, daí em reta até o ponto mais alto do Morro do Zumbi, daí em reta ainda até alcançar o ponto mais alto da Serra da Melancieira.
MUNICÍPIO DE SERRINHA
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE CANSANÇÃO:
Começa na foz do riacho do Saco ou Ribeirão no rio Itapicurú, e pelo talvegue deste até a foz do rio Cariacá.
COM O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA:
Começa na foz do riacho Salitre no rio da Prensa ou Salgado pelo qual sobe até o centro da lagoa dos Pilões.
MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE TANQUINHO:
Começa no marco do Poço da Laje, no rio Jacuípe, daí em reta até o marco no lugar Boa Vista, à margem do rio Calandro; por este acima até sua nascente; daí em reta até o centro da lagoa dos Pilões, no rio da Prensa.
COM O MUNICÍPIO DE SERRINHA:
Começa no centro da lagoa dos Pilões, no rio da Prensa ou Salgado, desce por este até a foz do riacho Salitre.
COM O MUNICÍPIO DE IRARÁ:
Começa na foz do riacho Salitre no rio da Prensa ou Salgado e desce por este até a foz do riacho Mangueira.
COM O MUNICÍPIO DE SERRA PRETA:
Começa no extremo norte da Serra dos Cágados; daí em reta até o ponto mais alto do morro das almas e daí ainda em reta, até o marco do Poço da Lage, no rio Jacuípe.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE FEIRA DE SANTANA E HUMILDES:
Começa no marco do Pau de Légua, daí em reta até o centro da lagoa do Registro.
ENTRE OS DISTRITOS DE FEIRA DE SANTANA E MARIA QUITÉRIA:
Começa no rio Jacuípe, na ponte Rio Branco; daí em reta ao centro da lagoa do Pombinho; daí ainda em reta até o centro da lagoa da Pindoba.
ENTRE OS DISTRITOS DE PACATÚ E MARIA QUITÉRIA:
Começa no marco da Passagem da Penha no rio Calandro, daí em reta até o centro do tanque do Eduardo; daí por outra reta em direção ao centro da lagoa da Formiga, até o marco à margem do rio Pojuca.
ENTRE OS DISTRITOS DE PACATÚ E TIQUARAÇÚ:
Começa no marco à margem do rio Pojuca, situado na reta que liga o centro do tanque do Eduardo ao centro da lagoa da Formiga; segue por esta mesma reta até o citado centro da lagoa da Formiga; daí em reta até o ponto mais alto do morro do Bordão e prossegue ainda em reta até o marco da Passagem da Quaresma no rio Salgado.
ENTRE OS DISTRITOS DE TIQUARAÇÚ E MARIA QUITÉRIA:
Começa no marco à margem do rio Pojuca situado na reta que liga o centro do tanque do Eduardo ao centro da lagoa da Formiga, e desce por este rio até a foz do riacho da Pindoba.
ENTRE OS DISTRITOS DE FEIRA DE SANTANA E JAÍBA:
Começa no centro da lagoa do Pombinho e segue em reta até o centro da lagoa do Registo.
ENTRE OS DISTRITOS DE MARIA QUITÉRIA E JAÍBA:
Começa no centro da lagoa da Pindoba, nascente do riacho do mesmo nome; desce por ele até sua foz no rio Pojuca.
ENTRE OS DISTRITOS DE TIQUARAÇÚ E JAÍBA:
Começa na foz do riacho da Pindoba no rio Pojuca e segue em reta até a foz do riacho Preto no rio Salgado.
ENTRE OS DISTRITOS DE HUMILDES E JAÍBA:
Começa no centro da lagoa do Registo e segue em reta até a foz do riacho Escovar no rio Pojuca.
MUNICÍPIO DE GLÓRIA
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O ESTADO DE SERGIPE:
Começa no rio São Francisco, na foz do rio Xingó, sobe por este até a foz do riacho Xingosinho ou do Sítio; por este acima até a foz do riacho do Veríssimo.
COM O MUNICÍPIO DE JEREMOABO:
Começa na foz do riacho do Veríssimo no riacho do Síitio ou Xingosinho que no seu curso superior tem o nome de Baixa do Angico; sobe por este até sua nascente; daí em reta até o marco no lugar Tamanduá, donde prossegue em reta até a nascente do rio Macururé ou Tarrachil.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE GLÓRIA E RODELAS:
Começa no rio São Francisco, na foz do riacho Penedinho; sobe por este até sua nascente e daí em reta até a nascente do riacho de Tonã ou Salgado, na serra do mesmo nome.
ENTRE OS DISTRITOS DE GLÓRIA E MACURURÉ:
Começa na nascente do riacho do Tonã ou Salgado, na serra do mesmo nome, e segue em reta até o marco no lugar Tamanduá.
ENTRE OS DISTRITOS DE GLÓRIA E PAULO AFONSO:
Começa na margem do rio São Francisco, no marco próximo ao povoado da Barra, do distrito sede; segue em reta na direção Oeste até encontrar o riacho da Baixa do Mulungú; sobe por este até sua nascente; daí em reta até a confluência do riacho da Baixa do Juá no riacho do Ventura, continuando pelo curso deste acima até encontrar os limites intermunicipais com Jeremoabo.
ENTRE OS DISTRITOS MACURURÉ E RODELAS
Começa no rio Macururé na foz do riacho Salgadinho sobe por este até sua nascente de onde se dirige em reta para a nascente do riacho do Tonã ou Salgado na serra do mesmo nome.
MUNICÍPIO DE GUANAMBÍ
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE IGAPORÃ:
Começa na foz do riacho Três Passagens no rio Carnaíba de Fora, sobe por este até o cruzeiro da fazenda Brejo.
COM O MUNICÍPIO DE CAETITÉ:
Começa no cruzeiro da fazenda Brejo, daí em reta até a tapagem da lagoa do Sitio; daí ainda em reta até o riacho do Gado Bravo, no marco da passagem da Casa Velha; daí em reta até a foz do riacho Mata Porco no rio de Gentio.
COM O MUNICÍPIO DE URANDÍ:
Começa na foz do riacho Mata Porco no rio do Gentio descendo por este até sua foz no rio Carnaíba de Dentro; por esta acima até a foz do riacho Regapé, daí em reta até o centro da lagoa do Morcego; daí segue ainda em reta até o marco no lugar Cobra e daí em reta até o divisor da serra do Monte Alto, no marco que defronta o lugar Caldeirão.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE GUANAMBÍ E MUTÃS:
Começa nos limites intermunicipais com Palmas de Monte Alto, no cruzamento com o rio Carnaíba de Dentro; sobe por este até a foz do riacho da Pedra do Sobrado; por este acima até o marco no lugar Angicos.
ENTRE OS DISTRITOS DE GUANANBÍ E CANDIBA:
Começa no marco no lugar Angicos seguindo em reta até o ponto mais alto dos morros da Malhada do Canto.
ENTRE OS DISTRITOS DE GUANAMBÍ E CERAÍMA:
Começa no ponto mais alto dos morros da Malhada do Canto daí em reta até o marco no lugar Belém, à margem do riacho deste nome; subindo por ele até sua nascente; daí em reta até o marco da passagem da Casa Velha, no riacho do Gado Bravo.
ENTRE OS DISTRITOS DE MUTÃS E CANDIBA:
Começa no marco no lugar Angicos e segue em reta passando pelo lugar Mandarú até o divisor da serra do Monte Alto.
ENTRE OS DISTRITOS DE CANDIBA E CERAÍMA:
Começa no ponto mais alto dos montes da Malhada do Canto e segue em reta até o marco no lugar Tandira nos limites intermunicipais com Urandí.
MUNICÍPIO DE IBICARAÍ
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE POÇÕES:
Começa no marco do divisor de águas que separa a bacia do rio Gongogi das bacias dos rios Colônia e Salgado, defrontando a junção das duas nascentes formadoras do rio Colônia e segue pelo referido divisor (serra do Salgado) até encontrar o divisor de águas da serra das Piabas.
COM O MUNICÍPIO DE IBICUÍ:
Começa no encontro do divisor de águas da serra das Piabas com o divisor de águas entre as bacias dos rios Gongogi e Salgado (serra do Salgado) e segue por este divisor até a nascente do rio do Ouro.
COM O MUNICÍPIO DE COARACÍ:
Começa na nascente do rio do Ouro e segue em reta na direção do marco situado a meia distância entre os dois braços formadores do rio do Boqueirão até o marco de encontro com a reta de direção Norte-Sul, tirada da nascente do ribeirão dos Macacos.
COM O MUNICÍPIO DE ILHÉUS:
Começa no marco de encontro da reta de direção Norte-Sul, tirada da nascente do ribeirão dos Macacos, com a reta que liga a nascente do rio do Ouro ao marco situado a meia distância entre as nascentes dos dois braços formadores do rio do Boqueirão e segue por esta última reta até a junção dos ditos braços formadores do rio Boqueirão.
COM O MUNICÍPIO DE ITABUNA:
Começa na junção dos dois braços formadores do rio Boqueirão ou do Braço, daí em reta até a nascente do ribeirão Grande, descendo por este até sua foz no rio Salgado; daí pela linha de direção Norte-Sul até o marco no divisor de águas entre as bacias dos rios Salgado e Colônia; segue por este divisor até a nascente do ribeirão do Jacarandá, descendo por ele até sua foz no rio Colônia.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPETINGA:
Começa na foz do ribeirão do Jacarandá no rio Colônia, subindo por este até a foz do córrego São José.
COM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA:
Começa na foz do córrego São José no rio Colônia, por este acima até a junção de suas duas nascentes de onde alcança em reta o marco do divisor de águas que separa a bacia do rio Gongogí das bacias dos rios Colônia e Salgado (serra do Salgado).
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE IBICARAÍ E FLORESTA AZUL:
Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Salgado e Colônia no extremo da reta de direção Norte-Sul, tirada da foz do ribeirão da Salomea no rio Salgado; segue por esta reta até a referida foz; daí sobe pelo ribeirão da Salomea até a sua nascente e daí por uma reta na direção Norte até encontrar os limites intermunicipais com Ilhéus.
ENTRE OS DISTRITOS DE FLORESTA AZUL E ITAIÁ:
Começa na nascente do ribeirão Água Vermelha, desce por este até sua foz no rio Salgado.
ENTRE OS DISTRITOS DE FLORESTA AZUL E SANTA CRUZ DA VITÓRIA:
Começa na foz do ribeirão Água Vermelha no rio Salgado, desce por este até a foz do ribeirão do Escondido, pelo qual sobe até sua nascente; daí em reta até o marco fronteiro no divisor de águas entre as bacias dos rios Colônia e Salgado.
ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA E FIRMINO ALVES:
Começa na foz do ribeirão Água Vermelha no rio Salgado, seguindo em reta na direção Sul, até o alto do divisor de águas entre as bacias dos rios Salgado e Colônia.
ENTRE OS DISTRITOS DE FIRMINO ALVES E ITAIÁ:
Começa na foz do ribeirão Água Vermelha no rio Salgado; daí alcança o divisor de águas entre os rios de Dentro e Salgado, seguindo por ele até alcançar o divisor de águas da serra do Salgado ou Geral.
ENTRE OS DISTRITOS DE FIRMINO ALVES E ITORORÓ:
Começa no rio Colônia, na foz do rio do Meio, sobe por este até a sua nascente na serra do Salgado ou Geral.
(Final da publicação do DOE de 18/02/1954)00000
Citada por 31 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei Estadual da Bahia nº 14477, de 5 de agosto de 2022
- Lei Estadual da Bahia nº 14092, de 29 de abril de 2019 · 5 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 14090, de 29 de abril de 2019 · 6 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 13720, de 27 de abril de 2017 · 11 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 13558, de 10 de maio de 2016 · 4 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 13554, de 19 de abril de 2016 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 16262, de 4 de agosto de 2015 · 5 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 13364, de 29 de junho de 2015 · 4 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 13366, de 29 de junho de 2015 · 3 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 13355, de 29 de junho de 2015 · 3 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 13356, de 29 de junho de 2015 · 11 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 13357, de 29 de junho de 2015 · 3 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 13362, de 29 de junho de 2015 · 5 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 13365, de 29 de junho de 2015 · 4 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 13363, de 29 de junho de 2015 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 13360, de 29 de junho de 2015 · 6 menções
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- Lei Estadual da Bahia nº 13175, de 26 de maio de 2014
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