- Os limites dos municípios integrantes do Território de Identidade Vale do Jiquiriçá ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:§ 1º- Os limites do Município de AMARGOSA, estabelecidos na forma da Lei nº 628 , de 30 de dezembro 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santa Terezinha - começa na foz do riacho do Batuque no rio Verde (coordenadas -12º 55' 46,58"; -39º 38' 14,18"), desce por este até a ponte no ponto de coordenadas -12º 55' 49,35"; -39º 37' 49,71", segue pela estrada Rio Verde (Amargosa)-Campo Alegre (Santa Terezinha), até o cruzamento com o riacho Sarambeque (coordenadas -12º 54' 47,23"; -39º 37' 21,40");
IIcom o Município de Elísio Medrado - começa no riacho Sarambeque no cruzamento com a estrada rio Verde (Amargosa)-Campo Alegre (Santa Terezinha) (coordenadas -12º 54' 47,23"; -39º 37' 21,40"), desce pelo referido riacho até sua foz no rio Verde (coordenadas -12º 56' 26,34"; -39º 35' 46,20"), desce por este até sua foz no rio Capivara ou riacho Jacaré ou das Farinhas (coordenadas -12º 57' 06,27"; -39º 34' 57,74"), desce por este até a junção com o rio Vermelho, formadores do rio Corta Mão (coordenadas -13º 01' 18,57"; -39º 31' 53,78");
IIIcom o Município de São Miguel das Matas - começa na junção dos riachos Jacaré, Capivara ou das Farinhas e do rio Vermelho que formam o rio Corta Mão (coordenadas -13º 01' 18,57"; -39º 31' 53,78"), desce por este até a foz do riacho Terra Caída (coordenadas -13º 07' 26,19" ; -39º 28' 11,92");
IVcom o Município de Laje - começa no rio Corta Mão, na foz do riacho Terra Caída (coordenadas -13º07' 26,19"; -39º 28' 11,92"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 07' 00,12"; -39º 30' 09,15"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-540 no lugar Duas Irmãs (coordenadas -13º 07' 25,24"; -39º 32' 18,74"), daí em reta até a foz do rio Jacuba no rio Jiquiriçá Mirim ou Ribeirão (coordenadas -13º 09' 13,01"; -39º 32' 57,41");
Vcom o Município de Ubaíra - começa no rio Jiquiriçá Mirim ou Ribeirão, na foz do rio Jacuba (coordenadas -13º 09' 13,01"; -39º 32' 57,41"), sobe por este até a foz do riacho das Pedras(coordenadas-13º 08' 19,74"; -39º 35' 13,15"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da estrada para a localidade Riachão (Ubaíra)-Jussara (Amargosa) (coordenadas -13º 07' 16,78"; -39º 35' 34,04"), daí em reta, sentido norte, até a fazenda Aticum (Ubaíra) (coordenadas-13º 06' 20,52"; -39º 35' 31,67"), daí em reta, sentido noroeste, até a localidade Rancho Velho (coordenadas -13º 05' 49,44"; -39º 35' 53,37"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no alto da serra do Tauá (coordenadas -13º 05' 41,74"; -39º 37' 56,14"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Caco de Cuia (coordenadas -13º 06' 32,81"; -39º 39' 10,93"), daí em reta, sentido oeste, até o cruzamento da estrada São Bento-Palmeirinha com o riacho da Prata (coordenadas -13º 06' 43,98"; -39º 42' 09,56");
VIcom o Município de Brejões - começa no cruzamento da estrada São Bento-Palmeirinha com o riacho da Prata (coordenadas -13º 06' 43,98"; -39º 42' 09,56"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 05' 32,54"; -39º 42' 48,80"), daí em reta até a cancela da fazenda Santa Clara (coordenadas -13º 02' 51,74"; 39º 46' 02,09"), daí em reta até a foz do riacho Santo Antônio no rio Ribeirão, próximo ao morro Santo Antônio (coordenadas -12º 59' 03,09"; -39º 48' 05,28");
VIIcom Município de Milagres - começa na foz do riacho Santo Antônio no rio Ribeirão (coordenadas -12º 59' 03,09"; -39º 48' 05,28"), desce por este até o ponto fronteiro ao lugar Ponto (coordenadas -13º 00' 36,92"; -39º 44' 22,20"), daí em reta, sentido nordeste, até a estrada Serra da Tartaruga ou do Nizão-Ponto, no mata-burro entre os entroncamentos para a fazenda Julião de Cima do Sr. Anísio de Souza e para a localidade Julião de Cima (coordenadas-12º 58' 33,29"; -39º 42' 39,68"), daí segue pelo divisor de águas da serra da Tartaruga até a nascente do riacho do Batuque (coordenadas -12º 59' 54,42"; -39º 41' 15,91"), desce por este até sua foz no rio Verde (coordenadas -12º 55' 46,58"; -39º 38' 14,18").
§ 2º- Os limites do Município de BREJÕES, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Milagres - começa na ponte na BR-116 sobre o rio Ribeirão (coordenadas -12º 56' 00,46"; -39º 53' 57,89"), desce por este até a foz do riacho Santo Antônio (coordenadas -12º 59' 03,09"; -39º 48' 05,28"), próximo ao morro Santo Antônio;
IIcom o Município de Amargosa - começa na foz do riacho Santo Antônio no rio Ribeirão (coordenadas -12º 59' 03,09"; -39º 48' 05,28"), próximo ao morro Santo Antônio, daí em reta, sentido sudeste, até a cancela da fazenda Santa Clara (coordenadas -13º 02' 51,74"; -39º 46' 02,09"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Prata (coordenadas -13º 05' 32,54"; -39º 42' 48,80"), desce por este até o cruzamento com a estrada São Bento-Palmeirinha (coordenadas -13º 06' 43,98"; -39º 42' 09,56");
IIIcom o Município de Ubaíra - começa no cruzamento da estrada São Bento-Palmeirinha com o riacho da Prata (coordenadas -13º 06' 43,98"; -39º 42' 09,56"), desce por este até a foz do riacho Palmeirinha (coordenadas -13º 07' 54,07"; -39º 41' 53,43"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho da Fumaça (coordenadas -13º 07' 59,78"; -39º 42' 45,27"), daí em reta, sentido noroeste, até o rio Brejões, na foz do riacho do Saco (coordenadas -13º 07' 04,32"; -39º 44' 19,34"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 08' 05,21"; -39º 45' 15,54"), na serra do Saco, segue por este divisor de águas até alcançar o entroncamento da estrada Engenheiro Franca (ou Volta do Rio)-Brejões-Pedrinhas (coordenadas -13º 10' 47,39"; -39º 46' 18,10"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na localidade Otis (coordenadas -13º 11' 06,24"; -39º 47' 37,02"), próximo à igreja católica, daí em reta, sentido oeste, até a nascente do riacho Macucas (coordenadas -13º 11' 01,15"; -39º 48' 35,08"), desce por este até sua foz no córrego Santa Bárbara (coordenadas -13º 11' 27,04"; -39º 50' 16,17"), desce por este até sua foz no rio do Meio ou do Melo (coordenadas -13º 12' 18,97"; -39º 49' 52,03");
IVcom o Município de Santa Inês - começa na foz do córrego Santa Bárbara no rio do Meio ou do Melo (coordenadas -13º 12' 18,97"; -39º 49' 52,03"), sobe por este até a foz do riacho da fazenda Bonina (coordenadas -13º 09' 51,06"; -39º 53' 46,36"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 09' 44,18"; -39º 55' 20,82"), na fazenda Bonina, daí em reta, sentido noroeste, até a fazenda Bonina (Brejões) (coordenadas -13º 09' 42,25"; -39º 55' 22,09");
Vcom o Município de Nova Itarana - começa na fazenda Bonina (Brejões) (coordenadas -13º 09' 42,25"; -39º 55' 22,09"), daí em reta, sentido noroeste, até encontrar a BR-116, na localidade Ponto Chique (coordenadas -13º 05' 43,95"; -39º 57' 45,66"), segue por esta rodovia até a ponte sobre o rio Ribeirão (coordenadas -12º 56' 00,46"; -39º 53' 57,89").
§ 3º- Os limites do Município de CRAVOLÂNDIA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.714, de 16 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santa Inês - começa no ponto no lugar Santana (coordenadas -13º 23' 28,77"; -39º 52' 38,48"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-120 sobre o riacho Souta da Várzea (coordenadas -13º 20' 13,21"; -39º 48' 45,29"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-550 sobre o riacho Salgado (coordenadas -13º 22' 28,41"; -39º 46' 45,69"), na fazenda Salgado, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Adeliana (coordenadas -13º 21' 52,41"; -39º 46' 20,87"), desce por este até sua foz no riacho do Torre ou Engenho Velho (coordenadas -13º 22' 11,16"; -39º 45' 09,22"), na fazenda Adeliana;
IIcom o Município de Ubaíra - começa na foz do riacho da Adeliana no riacho do Torre ou Engenho Velho (coordenadas -13º 22' 11,16"; -39º 45' 09,22"), na fazenda Adeliana, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto conhecido como Tabela, no entroncamento BA-550-Palmeirinha (coordenadas -13º 22' 52,29"; -39º 44' 27,54"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento BA-550 - Palmeirinha-Palmeira (coordenadas -13º 24' 47,11"; -39º 44' 31,50"), segue pelo divisor de águas das serras da Palmeira e da Gameleira até alcançar a foz do riacho Gameleira no rio Preto (coordenadas -13º 29' 20,56"; -39º 43' 42,32"), desce por este até a foz do rio Piabanha (coordenadas -13º 30' 47,02"; -39º 41' 45,19"), na localidade Três Braços;
IIIcom o Município de Wenceslau Guimarães - começa no rio Preto na foz do rio Piabanha (coordenadas -13º 30' 47,02"; -39º 41' 45,19"), na localidade Três Braços, sobe por este até a ponte na estrada Novo Horizonte-Escola Municipal Castro Alves (Cravolândia) (coordenadas -13º 31' 07,57"; -39º 46' 22,51");
IVcom o Município de Itaquara - começa na ponte na estrada Novo Horizonte-Escola Municipal Castro Alves (Cravolândia) sobre o rio Piabanha (coordenadas -13º 31' 07,57"; -39º 46' 22,51"), na fazenda de Antonio Alcides, daí em reta, sentido norte, até o ponto no rio Preto na foz do rio Salobro (coordenadas -13º 29' 00,44"; -39º 46' 17,66"), sobe por este até a foz do riacho Moisés Serra (coordenadas -13º 26' 46,74"; -39º 49' 56,53"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 26' 19,08"; -39º 50' 46,55"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Santana (coordenadas -13º 23' 28,77"; -39º 52' 38,48").
§ 4º- Os limites do Município de ELÍSIO MEDRADO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.741 , de 20 de julho 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santa Terezinha - começa no cruzamento do riacho Sarambeque com a estrada Rio Verde (Amargosa)-Campo Alegre (Santa Terezinha) (coordenadas -12º 54' 47,23"; -39º 37' 21,40"), segue por esta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada para a localidade Campo Alegre (Santa Terezinha) (coordenadas-12º 53' 35,20"; -39º 36' 15,85"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na localidade Baixa dos Coqueiros, na estrada para Lagoa da Onça (Elísio Medrado) (coordenadas -12º 54' 18,47"; -39º 35' 25,73"), daí em reta, sentido nordeste, até a ponte sobre o riacho Jacaré, Capivara ou das Farinhas (coordenadas -12º 53' 35,09"; -39º 34' 49,88"), daí segue pela estrada até o entroncamento para o cemitério da localidade de Baixinha (coordenadas -12º 53' 56,39"; -39º 34' 30,02"), segue pela estrada Baixinha-Coca-Cola, até o lugar Coca-Cola (coordenadas -12º 52' 27,05"; -39º 31' 20,05"), daí em reta, sentido nordeste, até a escola Maria de Nazaré (Santa Terezinha), na localidade Tabuleiro de Pedra Branca (Santa Terezinha) (coordenadas-12º 52' 00,90"; -39º 30' 00,69"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto da serra da Jibóia, onde estão as antenas de telecomunicações (coordenadas -12º 51' 15,46"; -39º 28' 34,34");
IIcom o Município de Varzedo - começa no ponto no alto da serra da Jibóia, onde estão as antenas de telecomunicações (coordenadas-12º 51' 15,46"; -39º 28' 34,34"), segue pelo divisor de águas da citada serra e da serra da Água Branca até o ponto fronteiro à nascente do rio Vermelho (coordenadas -12º 57' 09,60"; -39º 27' 49,70");
IIIcom o Município de São Miguel das Matas - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Vermelho (coordenadas -12º 57' 09,60"; -39º 27' 49,70"), segue pelo divisor da serra da Água Branca até a nascente do rio Vermelho (coordenadas-12º 57' 19,24; -39º 27' 56,98"), desce por este até a junção dos riachos Jacaré, Capivara ou das Farinhas que formam o rio Corta Mão (coordenadas -13º 01' 18,57"; -39º 31' 53,78");
IVcom o Município de Amargosa - começa na junção dos riachos Jacaré, Capivara ou das Farinhas e do rio Vermelho que formam o rio Corta Mão (coordenadas -13º 01' 18,57"; -39º 31' 53,78"), sobe pelo riacho Jacaré, Capivara ou das Farinhas até a foz do rio Verde (coordenadas -12º 57' 06,27"; -39º 34' 57,74"), sobe por este até a foz do riacho Sarambeque (coordenadas 12º 56' 26,34"; -39º 35' 46,20"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Rio Verde (Amargosa)-Campo Alegre (Santa Terezinha) (coordenadas -12º 54' 47,23"; -39º 37' 21,40").
§ 5º- Os limites do Município de IRAJUBA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.717 , de 16 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Nova Itarana - começa no ponto de cruzamento do riacho do Coité com a BA-026 (coordenadas -13º 06' 25,14"; -40º 09' 07,43"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na cancela da fazenda Morro Branco (coordenadas -13º 07' 15,28"; -40º 07' 14,60"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Xenxém (coordenadas -13º 07' 04,94"; -40º 05' 22,96"), desce por este até a foz do riacho da fazenda Conceição do Lucas (coordenadas -13º 12' 52,66"; -39º 56' 38,35");
IIcom o Município de Santa Inês - começa na foz do riacho da fazenda Conceição do Lucas no riacho Xenxém (coordenadas -13º 12' 52,66"; -39º 56' 38,35"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 15' 40,83"; -39º 54' 47,25"), segue pelo divisor de águas da bacia do rio Jiquiriçá e da sub-bacia do riacho Lagoa Comprida, sentido sudoeste, até o ponto de divisa entre o assentamento Rancho Alegre e a fazenda Esperança (coordenadas -13º 18' 10,48"; -39º 57' 46,11"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Santa Rita no riacho Jequitibá (coordenadas -13º 18' 53,16"; -39º 58' 29,84");
IIIcom o Município de Itaquara - começa na foz do riacho Santa Rita no riacho Jequitibá (coordenadas -13º 18' 53,16"; -39º 58' 29,84"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na divisa entre a fazenda Jequitibá e a fazenda Luiz Lopes, na estrada Jequitibá-fazenda Nova Brasília (coordenadas -13º 18' 57,17"; -39º 58' 40,51"), daí em reta, sentido oeste, até o alto da serra do Pedro (coordenadas -13º 18' 57,96"; -39º 58' 57,59"), segue por este divisor, sentido sul, até encontrar com o divisor de águas da serra do Limoeiro (coordenadas -13º 19' 32,72"; -39º 58' 55,95");
IVcom o Município de Jaguaquara - começa no encontro do divisor de águas da serra do Pedro com o divisor de águas da serra do Limoeiro (coordenadas -13º 19' 32,72"; -39º 58' 55,95"), segue pelo divisor de águas entre os riachos da fazenda Santa Rita e do riacho da baixa da Cascalheira até a nascente do riacho da baixa da Cascalheira (coordenadas -13º 18' 46,36"; -40º 00' 13,80"), desce por este até sua foz no rio Geléia (coordenadas -13º 18' 44,00"; -40º 01' 42,34"), sobe por este até a foz do riacho da baixa da fazenda Maria Tereza (coordenadas -13º 19' 15,77"; -40º 01' 49,07"), sobe por este até cruzar com a estrada que liga a localidade de Maria Tereza à fazenda Santa Luzia (coordenadas -13º 18' 28,70"; -40º 02' 49,65"), daí segue pelo divisor de águas entre o rio Geléia e o riacho da baixa da fazenda Maria Tereza até o centro do açude do Mocó no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 03,87"; -40º 06' 14,75"), sobe por este até a foz do riacho da Borracha (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33");
Vcom o Município de Planaltino - começa na foz do riacho da Borracha no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33"), segue pelo divisor de águas da fazenda Morrinho até o ponto no alto, na bifurcação das estradas Lagoa Seca-Fazenda Morrinho-Lagoa da Vaca (coordenadas -13º 18' 43,73"; -40º 09' 22,99"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no Lajedo das Contendas (coordenadas -13º 17' 25,25"; -40º 08' 15,51"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada Ibitiguira-Irajuba (coordenadas -13º 14' 02,01"; -40º 08' 12,08"), a sudeste da localidade de Ibitiguira, daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento das estradas Lãs-Lagoa Funda-Ipauaté (coordenadas -13º 10' 22,76"; -40º 09' 12,15"), segue por esta estrada, sentido Lagoa Funda, até cruzar com o riacho da Lagoa Funda (coordenadas -13º 10' 09,60"; -40º 10' 07,41"), desce por este até sua foz no riacho Cajueiro (coordenadas -13º 08' 51,07"; -40º 08' 19,28"), sobe por este até o centro da lagoa dos Troncos (coordenadas -13º 08' 27,06"; -40º 08' 51,27"), daí em reta, sentido norte, até o ponto de cruzamento do riacho do Coité com a BA-026 (coordenadas -13º 06' 25,14"; -40º 09' 07,43").
§ 6º- Os limites do Município de ITIRUÇU, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Lajedo do Tabocal - começa no divisor de águas do córrego Três Barras e do rio da Conceição, no ponto que confronta a nascente do riacho Boa Fé, (coordenadas -13º 32' 02,99"; -40º 14' 05,49"), daí em reta até a nascente do riacho Boa Fé (coordenadas -13º 31' 50,32"; -40º 13' 46,81"), desce por este até sua foz no rio Conceição (coordenadas -13º 31' 28,42"; -40º 13' 10,36"), segue pelo divisor de águas entre o rio da Conceição e o riacho do Golfo, passando pela serra e morro do Tigre, até cruzar com a BA-250 (coordenadas -13º 29' 18,92"; -40º 11' 51,98"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no vértice sudeste da estação de tratamento de água da EMBASA de Lajedo do Tabocal e Upabuçu (Itiruçu) (coordenadas-13º 28' 25,88"; -40º 12' 28,58"), daí em reta, sentido norte, até o extremo sul da serra de Santa Helena (coordenadas -13º 27' 43,75"; -40º 12' 23,60"), segue pela referida serra, sentido norte, até a nascente do riacho Jatobá (coordenadas -13º 24' 40,70"; -40º 13' 50,09"), desce por este até sua foz no riacho Gravatá (formadores do riacho Preto) (coordenadas -13º 22' 50,24"; -40º 13' 26,20"), sobe por este riacho até sua nascente (coordenadas -13º 22' 57,27"; -40º 12' 16,65"),daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho da Borracha (coordenadas -13º 21' 14,60"; -40º 13' 12,97"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33");
IIcom o Município de Jaguaquara - começa na foz do riacho da Borracha no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33"), daí em reta até a bifurcação das estradas Várzea-Lagoa dos Laços-Assentamento Assembleia (coordenadas -13º 24' 35,89"; -40º 07' 12,57"), daí em reta até o ponto no alto do Emparedado (coordenadas -13º 25' 50,75";-40º 05' 39,34"), entre as localidades fazenda Oriente e o Assentamento Assembleia, daí em reta até o ponto no alto do divisor de águas entre as lagoas Bonita e Nova (coordenadas -13º 29' 43,78"; -40º 04' 18,12"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-250 com a estrada para a vila Pimentel (coordenadas -13º 31' 26,27"; -40º 06' 20,54"), segue pela BA-250, sentido Itiruçu, até o entroncamento para a cachoeira do Beija-Flor (coordenadas -13º 31' 36,47"; -40º 07' 18,43"), daí em reta, sentido sul, até a referida cachoeira (coordenadas -13º 33' 28,68"; -40º 07' 08,06"), no riacho BeijaFlor, desce por este até sua foz no rio do Pati (coordenadas -13º 34' 46,82"; -40º 06' 44,53"), desce por este até a ponte na BR-116 (coordenadas -13º 40' 08,04"; -40º 05' 48,52");
IIIcom o Município de Lafayette Coutinho - começa na ponte na BR-116 sobre o rio do Pati (coordenadas -13º 40' 08,04"; -40º 05' 48,52"), daí em reta, sentido oeste, até a interseção com o rio Conceição (coordenadas -13º 40' 08,26"; -40º 07' 05,92"), sobe por este até a foz do riacho do Golfo (coordenadas -13º 32' 04,57"; -40º 12' 05,93"), daí alcança o divisor de águas do córrego Três Barras e do rio da Conceição, segue por este, sentido oeste, até o ponto que confronta a nascente do riacho Boa Fé (coordenadas -13º 32' 02,99"; -40º 14' 05,49").
§ 7º- Os limites do Município de JAGUAQUARA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Irajuba - começa na foz do riacho da Borracha no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33"), desce por este até o centro do açude do Mocó (coordenadas -13º 20' 03,87"; -40º 06' 14,75"), segue pelo divisor de águas entre o riacho da baixa da fazenda Maria Tereza e o rio Geléia até o cruzamento da estrada Maria Tereza-fazenda Santa Luzia com o riacho da baixa da fazenda Maria Tereza (coordenadas -13º 18' 28,70"; -40º 02' 49,65"), desce por este até sua foz no rio Geléia (coordenadas -13º 19' 15,77"; -40º 01' 49,07"), sobe por este até a foz do riacho da baixa da Cascalheira (coordenadas -13º 18' 44,00"; -40º 01' 42,34"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 18' 46,36"; -40º 00' 13,80"), segue pelo divisor de águas entre os riachos da fazenda Santa Rita e do riacho da baixa da Cascalheira até o encontro dos divisores de águas da serra do Pedro com a serra do Limoeiro (coordenadas -13º 19' 32,72"; -39º 58' 55,95");
IIcom o Município de Itaquara - começa no encontro dos divisores de águas da serra do Pedro com a serra do Limoeiro (coordenadas -13º 19' 32,72";-39º 58' 55,95"), segue por esta até seu alto (coordenadas -13º 20' 39,81"; -39º 58' 53,80"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na foz do riacho da fazenda Grapiuna no córrego Fundo, na fazenda Córrego Fundo (coordenadas -13º 21' 52,35"; -39º 59' 39,51"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Alegria (coordenadas -13º 23' 59,07"; -39º 59' 22,47"), segue pelo divisor de águas da serra do Alegre até seu extremo sul (coordenadas -13º 28' 24,60"; 40º 00' 21,20"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto entre os lugares Barriguda e Baixa da Fartura (coordenadas-13º 29' 45,96"; -39º 55' 50,81"), segue pela serra do Quebra Costela até o entroncamento Jaguaquara-Duas Pontes-fazenda Palmeira (coordenadas -13º 31' 45,10"; -39º 55' 27,92"), segue por esta estrada, sentido Duas Pontes, até o entroncamento Jaguaquara-BA-552- Duas Pontes (coordenadas -13º 30' 54,81"; -39º 53' 17,43"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho das Duas Pontes (coordenadas -13º 30' 57,65"; -39º 52' 57,14"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz deste no rio Preto (coordenadas -13º 32' 39,28"; -39º 51' 06,74"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto da fonte Felipe de Souza, no rio Piabanha (coordenadas -13º 33' 48,86"; -39º 48' 48,88");
IIIcom o Município de Wenceslau Guimarães - começa na fonte Felipe de Souza no rio Piabanha (coordenadas -13º 33' 48,86"; -39º 48' 48,88"), segue pelo divisor de águas da serra da Piabanha, sentido sudeste, até a nascente do rio das Almas (coordenadas -13º 37' 06,34"; -39º 46' 35,18"), desce por este até a ponte próxima à fazenda Água Comprida (coordenadas -13º 37' 41,58"; -39º 46' 03,42"), segue pelo divisor de águas da serra do Santo Estevão até alcançar a foz do córrego Dar a Mão no rio das Almas (coordenadas -13º 39' 21,06"; -39º 45' 27,01"), desce por este até a foz do rio Penedo (coordenadas -13º 44' 06,84"; -39º 42' 50,16");
IVcom o Município de Itamari - começa no rio das Almas na foz do rio Penedo (coordenadas -13º 44' 06,84"; -39º 42' 50,16"), sobe por este até a foz do rio Ouro Fino (coordenadas -13º 46' 34,02"; -39º 44' 26,27");
Vcom o Município de Apuarema - começa no rio Penedo, na foz do rio Ouro Fino (coordenadas -13º 46' 34,02"; -39º 44' 26,27"), sobe por este até a foz do riacho Muquém (coordenadas -13º 44' 49,67"; -39º 46' 52,28"), sobe por este riacho até sua nascente na serra do Muquém (coordenadas -13º 42' 38,13"; -39º 51' 03,37");
VIcom o Município de Jequié - começa na nascente do riacho Muquém na serra de mesmo nome (coordenadas -13º 42' 38,13"; -39º 51' 03,37"), daí em reta, sentido norte, até a nascente leste do rio do Antonio (coordenadas -13º 39' 25,04"; -39º 50' 57,31"), desce por este até o encontro das nascentes formadoras do rio do Antonio (coordenadas -13º 39' 25,40"; -39º 51' 50,59"), daí em reta até o ponto na estrada Rio da Prata-Jaguaquara, próximo à fazenda Alto do São Bento (Jequié) (coordenadas -13º 39' 35,17"; -39º 53' 13,28"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio da Prata (coordenadas -13º 40' 56,91"; -39º 53' 35,03"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Rio Preto do Andaraí-Rio do Antonio, na fazenda Deus Dará ou Granchelli (coordenadas -13º 41' 42,88"; -39º 53' 43,52"), segue pelo divisor de águas da serra do Pelado, sentido noroeste, até o ponto no alto desta serra, na localidade Alto da Serra do Pelado (coordenadas -13º 37' 59,64"; -40º 00' 05,55"), segue por esta até a nascente do riacho Muquém (coordenadas -13º 38' 01,44"; -40º 00' 13,82"), desce por este até sua foz no riacho Santa Rosa ou Rosinha (coordenadas -13º 38' 10,06"; -40º 02' 45,57"), desce por este até a ponte na BR-116 (coordenadas -13º 40' 00,84"; -40º 05' 47,98"), segue por esta rodovia até a ponte sobre o rio Pati (coordenadas -13º 40' 08,04"; -40º 05' 48,52");
VIIcom o Município de Itiruçu - começa na ponte na BR-116 sobre o riacho do Patí (coordenadas -13º 40' 08,04"; -40º 05' 48,52"), sobe por este até a foz do riacho Beija-Flor (coordenadas -13º 34' 46,82"; -40º 06' 44,53") sobe por este até a cachoeira de mesmo nome (coordenadas -13º 33' 28,68"; -40º 07' 08,06"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da BA-250 para a referida cachoeira (coordenadas -13º 31' 36,47"; -40º 07' 18,43"), segue por esta rodovia até o entroncamento com a estrada para a Vila Pimentel (coordenadas -13º 31' 26,27";-40º 06' 20,54"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto do divisor de águas entre as lagoas Bonita e Nova (coordenadas -13º 29' 43,78"; -40º 04' 18,12"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto do Emparedado (coordenadas -13º 25' 50,75"; -40º 05' 39,34"), entre as localidades fazenda Oriente e o assentamento Assembleia, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na bifurcação das estradas Várzea-Lagoa dos Laços-Assentamento Assembleia (coordenadas -13º 24' 35,89"; -40º 07' 12,57"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho da Borracha no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33").
§ 8º- Os limites do Município de JIQUIRIÇÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Laje - começa na foz do riacho Araçá ou das Tabocas no rio Ribeirão ou riacho Jiquiriçá Mirim (coordenadas-13º 10' 33,10"; -39º 32' 21,48"), desce por este até a foz do riacho das Cotias (coordenadas -13º 10' 50,56"; -39º 31' 30,86");
IIcom o Município de Mutuípe - começa no rio Ribeirão ou riacho Jiquiriçá Mirim na foz do riacho das Cotias (coordenadas -13º 10' 50,56"; -39º 31' 30,86"), sobe por este até sua nascente (coordenadas-13º 10' 51,36"; -39º 32' 02,87"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Gameleira (coordenadas-13º 11' 02,04"; -39º 32' 19,72"), desce por este até a foz do córrego da Guabiraba (coordenadas-13º 12' 18,27"; -39º 31' 33,63"), sobe por este até sua nascente (coordenadas-13º 12' 58,03"; -39º 32' 03,59"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho das Pedras (coordenadas -13º 13' 04,33" ; -39º 32' 33,25"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 13' 42,37"; -39º 32' 02,00"), sobe por este até a foz do riacho Bom Jesus (coordenadas -13º 14' 44,10"; -39º 32' 20,93"), sobe por este até sua nascente no alto da serra Preta (coordenadas -13º 24' 56,37"; -39º 35' 27,25"), segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto fronteiro à nascente do rio das Velhas (coordenadas-13º 28' 15,02" ; -39º 35' 54,24");
IIIcom o Município de Teolândia - começa no ponto fronteiro à nascente do rio das Velhas no divisor de águas da serra Preta (-13º 28' 15,02" ; -39º 35' 54,24"), segue pelo divisor da serra da Quiçara até o ponto fronteiro à nascente do riacho da Quiçara (coordenadas -13º 28' 15,78"; -39º 37' 53,38");
IVcom o Município de Ubaíra - começa no ponto fronteiro à nascente do Riacho da Quiçara (coordenadas -13º28'15,78"; -39º37' 53,38"), segue pelo divisor de águas da serra da Estopa até a nascente do Riacho Estopa ou Caiana (coordenadas -13º18'06,35"; -39º36' 33,55"), desce por este até a sua foz no Rio Jiquiriçá (coordenadas -13º15'33,58"; -39º36'46,75"), desce por este até a ponte na estrada que liga as localidades de Prazeres a Boqueirão (coordenadas -13º15' 09,57"; -39º 35' 08,70"), segue por esta estrada, sentido Boqueirão, até a ponte sobre o Riacho da Prata (coordenadas -13º14' 30,55"; -39º35' 23,96"), sobe por este até a foz do Riacho Perema (coordenadas -13º 12'30,18"; -39º36'22,55"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º11'02,17"; -39º36'36,39"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do Riacho Araçá ou das Tabocas (coordenadas -13º 11' 21,04"; -39º 36' 02,40"), desce por este até a sua foz no Riacho Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas -13º10'33,10"; -39º32' 21,48").
Redação de acordo com a Lei nº 13.554 , de 19 de abril de 2016.
Redação original: "IV - com o Município de Ubaíra - começa no ponto fronteiro à nascente do riacho da Quiçara (coordenadas -13º 28' 15,78"; -39º 37' 53,38"), segue pelo divisor de águas da serra da Estopa até a nascente do riacho Estopa ou Caiana (coordenadas -13º 18' 06,35"; -39º 36' 33,55"), desce por este até a sua foz no rio Jiquiriçá, (coordenadas -13º 15' 33,58"; -39º 36' 46,75"), desce por este até a foz do riacho do Boqueirão ou da Prata (coordenadas -13º 15' 13,93"; -39º 35' 03,17"), sobe por este até a foz do riacho Perema (coordenadas -13º 12' 30,18"; -39º 36' 22,55"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 11' 02,17"; -39º 36' 36,39"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Araçá ou das Tabocas (coordenadas -13º 11' 21,04"; -39º 36' 02,40"), desce por este sua foz no riacho Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas-13º 10' 33,10"; -39º 32' 21,48")."
§ 9º- Os limites do Município de LAFAYETTE COUTINHO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.619 , de 20 de fevereiro de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Lajedo do Tabocal - começa no divisor de águas do rio Jequiezinho e do riacho São Joaquim, no ponto fronteiro à nascente do rio Jequiezinho, (coordenadas -13º 35' 00,73"; -40º 26' 23,32"), daí em reta até a nascente do rio Jequiezinho (coordenadas -13º 35' 07,40"; -40º 26' 18,91"), desce por este até a foz do riacho Bananal (coordenadas -13º 36' 44,41"; -40º 22' 14,90"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto da serra do Feto (coordenadas -13º 33' 21,04"; -40º 16' 31,98"), segue por este divisor de águas, sentido norte, até a foz do córrego Brejo Novo no córrego Três Barras (coordenadas -13º 31' 34,99"; -40º 15' 41,26"), segue pelo divisor de águas do córrego Três Barras e do rio Conceição, sentido sudeste, até o ponto que confronta a nascente do riacho Boa Fé (coordenadas -13º 32' 02,99"; -40º 14' 05,49");
IIcom o Município de Itiruçu - começa no divisor de águas do córrego Três Barras e do rio Conceição, no ponto que confronta a nascente do riacho Boa Fé (coordenadas -13º 32' 02,99"; -40º 14' 05,49"), segue por este divisor, sentido leste, até a foz do riacho do Golfo no rio Conceição (coordenadas -13º 32' 04,57"; -40º 12' 05,93"), desce por este até o ponto de interseção (coordenadas -13º 40' 08,26"; -40º 07' 05,92") com a reta de direção leste/oeste que parte da ponte na BR-116 sobre o rio Pati, daí em reta até a referida ponte (coordenadas -13º 40' 08,04"; -40º 05' 48,52");
IIIcom o Município de Jequié - começa na ponte na BR-116 sobre o rio Pati (coordenadas -13º 40' 08,04"; -40º 05' 48,52"), segue pela referida rodovia, sentido sul, até o entroncamento com a BA-555 (coordenadas -13º 41' 03,53"; -40º 05' 41,23"), daí em reta, sentido oeste, até a foz do rio do Pati no rio Conceição (coordenadas -13º 40' 59,50"; -40º 06' 23,22"), segue pelo divisor de águas do rio da Conceição e rio Jequiezinho até a foz do riacho da Fartura no rio Jequiezinho (coordenadas -13º 42' 49,87"; -40º 14' 08,62"), segue pelo divisor de águas do rio Jequiezinho e do riacho Sítio Novo até o mata-burro (coordenadas -13º 41' 48,92"; -40º 21' 04,04") na estrada São Roque-Serrinha, daí em reta até o cruzamento com a estrada São Roque-Cajazeiras, na baixa da fazenda Olhos d'Àgua (coordenadas -13º 41' 42,85"; -40º 21' 13,42"), desce por esta até a junção dos dois afluentes formadores do riacho da baixa da fazenda Olhos d'Àgua (coordenadas -13º 41' 48,88"; -40º 21' 55,00"), daí em reta ao alto do morro a leste da fazenda Santa Maria (coordenadas -13º 42' 03,60"; -40º 22' 27,24"), segue por este, sentido sul, até o entroncamento da BR-330 com a estrada fazendas Reunidas-Serra Pelada (coordenadas -13º 42' 34,73"; -40º 22' 11,66"), daí em reta, sentido oeste, ao centro da Lagoa dos Patos (coordenadas -13º 42' 34,07"; -40º 25' 01,21"), daí em reta, sentido sudoeste, até o extremo leste da serra da fazenda Rancho Alegre (coordenadas -13º 43' 16,81"; -40º 25' 55,35"), segue por esta, direção oeste e norte, até a nascente do riacho Fundo (coordenadas -13º 40' 46,76"; -40º 28' 27,47");
IVcom o Município de Maracás - começa na nascente do riacho Fundo (coordenadas -13º 40' 46,76"; -40º 28' 27,47"), segue pelo divisor de águas entre o riacho Caldeirão e São Joaquim até o entroncamento da BR-330 com a estrada para Mimoso (coordenadas -13º 39' 23,87"; -40º 27' 02,88"), segue por esta, sentido Mimoso, até cruzar com o riacho São Joaquim (coordenadas -13º 39' 09,05"; -40º 26' 54,74"), daí alcança o divisor de águas entre o riacho São Joaquim e rio Jequiezinho até o ponto fronteiro à nascente do rio Jequiezinho (coordenadas -13º 35' 00,73"; -40º 26' 23,32").
§ 10º- Os limites do Município de LAJEDO DO TABOCAL, estabelecidos na forma da Lei nº 5.004 , de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Planaltino - começa na foz do riacho Preto no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 44,15"; -40º 16' 40,21"), desce por este até a foz do riacho da Borracha (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33");
IIcom o Município de Itiruçu - começa no rio Jiquiriçá na foz do riacho da Borracha (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 21' 14,60"; -40º 13' 12,97"), daí em reta, sentido sudeste, a nascente do riacho Gravatá (coordenadas -13º 22' 57,27"; -40º 12' 16,65"), desce por este até a foz do riacho Jatobá (coordenadas -13º 22' 50,24"; -40º 13' 26,20"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 24' 40,70"; -40º 13' 50,09"), daí alcança e segue pelo divisor de águas da serra de Santa Helena até seu extremo sul (coordenadas -13º 27' 43,75"; -40º 12' 23,60"), daí em reta até a estação de tratamento de água da EMBASA de Lajedo do Tabocal e Upabuçu (Itiruçu) (coordenadas -13º 28' 25,88"; -40º 12' 28,58"), daí em reta até o cruzamento do divisor de águas da serra do Tigre com a BA-250 (coordenadas -13º 29' 18,92"; -40º 11' 51,98"), segue por este e pelo divisor de águas entre o rio da Conceição e o riacho do Golfo até o rio da Conceição na foz do riacho Boa Fé (coordenadas -13º 31' 28,42"; -40º 13' 10,36"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 31' 50,32"; -40º 13' 46,81"), daí em reta até o ponto que lhe fica fronteiro, no divisor de águas do córrego Três Barras e do rio da Conceição (coordenadas -13º 32' 02,99"; -40º 14' 05,49");
IIIcom o Município de Lafayette Coutinho - começa no divisor de águas do córrego Três Barras e do rio da Conceição (coordenadas -13º 32' 02,99"; -40º 14' 05,49"), no ponto fronteiro à nascente do riacho Boa Fé, segue por este divisor, sentido noroeste, até a foz do córrego Brejo Novo no córrego Três Barras (coordenadas -13º 31' 34,99"; -40º 15' 41,26"), segue pelo divisor de águas da serra do Feto até o ponto no alto desta serra (coordenadas -13º 33' 21,04"; -40º 16' 31,98"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Bananal no rio Jequiezinho (coordenadas -13º 36' 44,41"; -40º 22' 14,90"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 35' 07,40"; -40º 26' 18,91"), daí em reta, sentido noroeste, até o divisor de águas do rio Jequiezinho e do riacho São Joaquim (coordenadas -13º 35' 00,73"; -40º 26' 23,32");
IVcom o Município de Maracás - começa no divisor de águas do riacho São Joaquim e do rio Jequiezinho (coordenadas -13º 35' 00,73"; -40º 26' 23,32"), fronteiro à nascente do rio Jequiezinho, segue por este divisor de águas até a nascente do riacho Santa Clara (coordenadas -13º 35' 21,08"; -40º 25' 26,29"), desce por este até sua foz no rio Mutum (coordenadas -13º 34' 26,41"; -40º 24' 10,52"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Caboclo (coordenadas -13º 30' 33,93"; -40º 21' 34,17"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 28' 18,98"; -40º 19' 33,20"), desce por este até a foz do riacho Preto (coordenadas -13º 20' 44,15"; -40º 16' 40,21").
§ 11º- Os limites do Município de LAJE, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Amargosa - começa na foz do rio da Jacuba no rio Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas-13º 09' 13,01" ; -39º 32' 57,41"), daí em reta até o ponto na BA-540, no lugar Duas Irmãs (coordenadas -13º 07' 25,24" ; -39º 32' 18,74"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Terra Caída (coordenadas -13º 07' 00,12" ; -39º 30' 09,15"), desce por este até sua foz no rio Corta Mão (coordenadas -13º 07' 26,19" ; -39º 28' 11,92");
IIcom o Município de São Miguel das Matas - começa na foz do riacho Terra Caída no rio Corta Mão (coordenadas -13º 07' 26,19" ; -39º 28' 11,92"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento que segue para a fazenda Mandioqueira na estrada Vila de Engenheiro Pontes (Laje)-localidade Engenho Velho (S. Miguel das Matas) (coordenadas -13º 06' 39,00"; -39º 26' 06,27"), segue pela referida estrada, sentido sul, até a ponte sobre o riacho Riachão ou Soberbo (coordenadas -13º 07' 04,37"; -39º 25' 48,47"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho das Pedras (coordenadas -13º 06' 39,02"; -39º 22' 29,54"), desce por este até sua foz no riacho Ticum, (coordenadas -13º 05' 57,72"; -39º 21' 29,52"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho da Tinta (coordenadas -13º 05' 55,91"; -39º 20' 58,39"), desce por este até cruzar com a estrada que segue para a localidade Areia Fina (coordenadas -13º 05' 35,54" ; -39º 20' 30,56"), daí em reta, sentido leste, até o cruzamento do riacho Pinheiro com a estrada que segue para a localidade Areia Fina (coordenadas -13º 05' 37,99"; -39º 19' 19,82"), desce por este até sua foz no riacho Ticum (coordenadas -13º 05' 01,19"; -39º 18' 48,66"), desce por este até sua foz no riacho Água Vermelha (coordenadas -13º 05' 01,62"; -39º 18' 28,47"), daí em reta, sentido nordeste, até a ponte na barragem do rio da Dona (coordenadas -13º 04' 11,76" ; -39º 16' 33,39"), daí em reta até a Escola Vereador Esmeraldo Barreto, na estrada Km 12 (São Miguel das Matas) ? Km 22 (Laje) (coordenadas-13º 04' 10,60"; -39º 16' 27,96"), segue pela referida estrada até o cruzamento para a localidade de Km 14 (coordenadas -13º 04' 21,14"; -39º 16' 04,49"), segue pela referida estrada até o lugar Cachoeira no rio da Dona (coordenadas -13º 04' 12,66"; -39º 15' 21,63");
IIIcom o Município de Santo Antônio de Jesus - começa no lugar Cachoeira, no rio da Dona (coordenadas -13º 04' 12,66" ; -39º 15' 21,63"), desce por este até a foz do riacho Bom Jardim (coordenadas -13º 04' 40,74" ; -39º 12' 05,85");
IVcom o Município de Aratuípe - começa na foz do riacho Bom Jardim no rio da Dona (coordenadas -13º 04' 40,74"; -39º 12' 05,85"), desce por este até a foz do riacho Fundo (coordenadas-13º 06' 30,92"; -39º 07' 23,12");
Vcom o Município de Jaguaripe - começa na foz do riacho Fundo no rio Da Dona (coordenadas-13º 06' 30,92"; -39º 07' 23,12"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento com a estrada Quilombo III (Laje)-Riacho Miranda (Jaguaripe) (coordenadas -13º 06' 59,87"; -39º 10' 41,24"), segue pela referida estrada até o ponto na BR-101, próximo ao posto de combustível Grande Vale, na localidade Rio de Areia (Laje) (coordenadas -13º 08' 31,92" ; -39º 17' 42,69"), segue pela BR-101 até o encontro com o riacho Riachão (coordenadas -13º 09' 53,80" ; -39º 18' 43,14"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas 13º 10' 27,99" ; -39º 17' 26,37"), desce por este até a foz do riachão dos Vieiras (coordenadas-13º 13' 57,53" ; -39º 10' 15,26");
VIcom o Município de Valença - começa no rio Jiquiriçá na foz do riachão dos Vieiras (coordenadas-13º 13' 57,53"; -39º 10' 15,26"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 14' 03,56"; -39º 12' 55,93"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Nova Luz (Laje)-Quebra Machado (Valença) (coordenadas-13º 14' 23,27"; -39º 13' 10,61"), daí em reta, sentido sul, até o cruzamento da estrada Nova Luz-Rio Una com o riacho Quebra Machado ou Branco (coordenadas -13º 15' 46,01"; -39º 13' 06,36"), desce por este até sua foz no rio Una Mirim (coordenadas -13º 17' 43,53"; -39º 12' 37,44"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 11' 58,39"; -39º 20' 08,50"), segue pelo divisor de águas da serra do Frio até a nascente do riacho Vertente Seca (coordenadas -13º 14' 19,66" ; -39º 24' 40,17"), desce por este até sua foz no riacho Cariri (coordenadas -13º 14' 13,70"; -39º 26' 19,28");
VIIcom o Município de Mutuípe - começa na foz do riacho Vertente Seca no riacho Cariri (coordenadas -13º 14' 13,70"; -39º 26' 19,28"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 11' 17,12"; -39º 26' 40,26"), sobe por este até a foz do rio Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas -13º 11' 39,84" ; -39º 28' 29,33"), sobe por este até a foz do riacho das Cotias (coordenadas -13º 10' 50,56" ; -39º 31' 30,86");
VIIIcom o Município de Jiquiriçá - começa na foz do riacho das Cotias no rio Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas -13º 10' 50,56" ; -39º 31' 30,86"), sobe por este até a foz do riacho Araçá ou das Tabocas (coordenadas -13º 10' 33,10"; -39º 32' 21,48").
IXcom o Município de Ubaíra - começa na foz do riacho Araçá ou das Tabocas no rio Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas -13º 10' 33,10"; -39º 32' 21,48"), sobe por este até a foz do rio da Jacuba (coordenadas-13º 09' 13,01" ; -39º 32' 57,41").
§ 12º- Os limites do Município de MARACÁS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Marcionílio Souza - começa na foz da baixa da fazenda Ponto Novo no rio do Cedro (coordenadas -13º 22' 02,80"; -40º 46' 59,97"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de cruzamento da linha de transmissão da CHESF com a estrada Lajedinho-Lagoa Comprida (coordenadas -13º 18' 46,88"; -40º 44' 46,27"), daí em reta até o extremo sul da serra do Tatu (coordenadas -13º 17' 19,82"; -40º 44' 10,06"), segue por este divisor até seu extremo norte (coordenadas -13º 14' 21,06"; -40º 43' 11,03"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na baixa da fazenda Caraíbas (coordenadas -13º 10' 57,27"; -40º 37' 38,13"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no entroncamento da estrada Maracás-Caraíbas (coordenadas -13º 12' 55,17"; -40º 35' 05,27"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto do morro do Corre Negro (coordenadas -13º 11' 00,32"; -40º 31' 31,54");
IIcom o Município de Planaltino - começa no ponto no alto do morro do Corre Negro (coordenadas -13º 11' 00,32"; -40º 31' 31,54"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no cruzamento das estradas Olho d'Àgua-Figura de Dentro-Campinhos, daí em reta até o ponto no cruzamento da BA-026 com o rio da Palma (coordenadas -13º 17' 24,77"; -40º 24' 21,68"), daí em reta até a foz do riacho Preto no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 44,15"; -40º 16' 40,21");
IIIcom Lajedo do Tabocal - começa na foz do riacho Preto no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 44,15"; -40º 16' 40,21"), sobe por este até a foz do rio Caboclo (coordenadas -13º 28' 18,98"; -40º 19' 33,20"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 30' 33,93"; -40º 21' 34,17"), daí em reta, sentido sudoeste, até o rio Mutum, na foz do riacho Santa Clara (coordenadas -13º 34' 26,41"; -40º 24' 10,52"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 35' 21,08"; -40º 25' 26,29"), segue pelo divisor de águas do rio Jequiezinho e do riacho São Joaquim até o ponto fronteiro à nascente do rio Jequiezinho (coordenadas -13º 35' 00,73"; -40º 26' 23,32");
IVcom o Município de Lafayette Coutinho - começa no divisor de águas do rio Jequiezinho e do riacho São Joaquim, no ponto fronteiro à nascente do rio Jequiezinho (coordenadas -13º 35' 00,73"; -40º 26' 23,32"), segue por este divisor de águas, sentido sul, até o ponto de cruzamento da estrada para Mimoso com o riacho São Joaquim (coordenadas -13º 39' 09,05"; -40º 26' 54,74"), segue por esta estrada, sentido sul, até o ponto de entroncamento com a BR-330 (coordenadas -13º 39' 23,87"; -40º 27' 02,88"), segue pelo divisor de águas entre os riachos Caldeirão e São Joaquim até a nascente do riacho Fundo (coordenadas -13º 40' 46,76"; -40º 28' 27,47");
Vcom o Município de Jequié - começa na nascente do riacho Fundo (coordenadas -13º 40' 46,76"; -40º 28' 27,47"), desce por este até sua foz no riacho Caldeirão (coordenadas -13º 43' 46,45"; -40º 32' 16,31"), desce por este até sua antiga foz na barragem de Pedras, no rio de Contas (coordenadas -13º 51' 52,67"; -40º 26' 23,05"), sobe por esta, até a antiga foz do ribeirão Gentio (coordenadas -13º 53' 12,06"; -40º 30' 19,55");
VIcom o Município de Manoel Vitorino - começa na antiga foz do ribeirão Gentio no rio de Contas (coordenadas -13º 53' 12,06"; -40º 30' 19,55"), na barragem de Pedras, sobe pelo rio de Contas até a foz do rio Jacaré (coordenadas -13º 50' 21,96"; -40º 39' 20,26");
VIIcom o Município de Iramaia - começa no rio do Contas, na foz do rio Jacaré (coordenadas -13º 50' 21,96" ; -40º 39' 20,26" ), sobe por este até a foz do rio do Cedro (coordenadas -13º 27' 49,26"; -40º 44' 16,78"), sobe por este até a foz da baixa da fazenda Ponto Novo (coordenadas -13º 22' 02,80"; -40º 46' 59,97").
§ 13º- Os limites do Município de MILAGRES, estabelecidos na forma da Lei nº 1.589 , de 22 de dezembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Iaçu - começa na nascente do riacho Batuque (coordenadas -12º 51' 59,59"; -39º 53' 47,46"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-046, na ponte do riacho São Mateus (coordenadas -12º 49' 02,74"; -39º 55' 42,33"), na fazenda São Mateus, daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro do Coité (coordenadas -12º 45' 12,21"; -39º 53' 39,10"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho Bastião, na fazenda de mesmo nome (coordenadas -12º 47' 46,30"; -39º 51' 18,56"), fronteiro ao morro Redondo;
IIcom o Município de Itatim - começa no ponto no riacho Bastião, na fazenda de mesmo nome (coordenadas -12º 47' 46,30"; -39º 51' 18,56"), fronteiro ao morro Redondo, sobe por este, até sua nascente (coordenadas -12º 50' 56,73"; -39º 47' 39,33"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Seco ou Verde (coordenadas -12º 49' 33,17"; -39º 47' 26,16"), desce por este até a foz do rio Abóbora (coordenadas -12º 52' 38,74"; -39º 43' 31,23"), daí em reta, sentido nordeste, até o morro do João Congo (coordenadas -12º 51' 43,71"; -39º 42' 45,66"), daí em reta, sentido sudeste, até o morro da Gameleira (coordenadas -12º 53' 14,14"; -39º 40' 43,49");
IIIcom o Município de Santa Terezinha - começa no morro da Gameleira (coordenadas -12º 53' 14,14"; -39º 40' 43,49"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho da Onça no rio Seco ou Verde (coordenadas -12º 54' 53,92"; -39º 39' 56,34"), desce por este até a foz do riacho Batuque (coordenadas -12º 55' 46,58"; -39º 38' 14,18");
IVcom o Município de Amargosa - começa no rio Seco ou Verde, na foz do riacho Batuque (coordenadas -12º 55' 46,58"; -39º 38' 14,18"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 59' 54,42"; -39º 41' 15,91"), na serra da Tartaruga, segue por este divisor de águas até o ponto na estrada Serra da Tartaruga ou do Nizão ? Ponto, no mata-burro (coordenadas -12º 58' 33,29"; -39º 42' 39,68"), entre os entroncamentos para a fazenda Julião de Cima do Sr. Anísio de Souza e a localidade Julião de Cima, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio Ribeirão (coordenadas -13º 00' 36,92"; -39º 44' 22,20"), fronteiro ao lugar Ponto , sobe por este, até a foz do riacho Santo Antônio (coordenadas -12º 59' 03,09"; -39º 48' 05,28"), próximo ao morro Santo Antônio;
Vcom o Município de Brejões - começa na foz do riacho Santo Antônio no rio Ribeirão (coordenadas -12º 59' 03,09"; -39º 48' 05,28"), próximo ao morro Santo Antônio, sobe por este até a ponte na BR-116 (coordenadas -12º 56' 00,46"; -39º 53' 57,89");
VIcom o Município de Nova Itarana - começa na ponte na BR-116 sobre o rio Ribeirão (coordenadas -12º 56' 00,46"; -39º 53' 57,89"), sobe por este até a foz do riacho Batuque (coordenadas -12º 55' 51,97"; -39º 54' 03,12"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 51' 59,59"; -39º 53' 47,46").
§ 14º- Os limites do Município de MUTUÍPE, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Laje - começa na foz do riacho das Cotias, no rio Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas-13º 10' 50,56"; -39º 31' 30,86"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 11' 39,84"; -39º 28' 29,33"), desce por este até a foz do riacho Cariri (coordenadas -13º 11' 17,12"; -39º 26' 40,26"), sobe por este até a foz do riacho Vertente Seca (coordenadas -13º 14' 13,70"; -39º 26' 19,28");
IIcom o Município de Valença - começa na foz do riacho Vertente Seca no riacho Cariri (coordenadas -13º 14' 13,70"; -39º 26' 19,28"), sobe por este até sua nascente na serra do Argolo (coordenadas -13º 18' 15,46"; -39º 28' 17,15"), segue pelo divisor de águas da referida serra até a nascente do riacho do Meio (coordenadas-13º 19' 57,78"; -39º 28' 21,70"), desce por este até sua foz no riacho das Graças ou Vinhático (coordenadas -13º 21' 14,84"; -39º 28' 21,41"), desce por este até sua foz no rio do Braço (coordenadas -13º 22' 03,57"; -39º 27' 52,52");
IIIcom o Município de Presidente Tancredo Neves - começa na foz do riacho das Graças ou Vinhático no rio do Braço (coordenadas -13º 22' 03,57"; -39º 27' 52,52"), sobe por este até a foz do riacho da Coruja (coordenadas -13º 26' 31,48"; -39º 32' 42,99"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 28' 36,62"; -39º 33' 43,89"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no alto da serra Preta (coordenadas -13º 28' 39,55"; -39º 34' 10,78");
IVcom o Município de Teolândia - começa no ponto no alto da serra Preta (coordenadas -13º 28' 39,55"; -39º 34' 10,78"), segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto fronteiro à nascente do rio das Velhas (coordenadas-13º 28' 15,02"; -39º 35' 54,24");
Vcom o Município de Jiquiriçá - começa no divisor de águas na serra Preta, no ponto fronteiro à nascente do rio das Velhas (coordenadas-13º 28' 15,02" ; -39º 35' 54,24"), segue por este divisor até a nascente do riacho do Bom Jesus (coordenadas -13º 24' 56,37" ; -39º 35' 27,25"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 14' 44,10" ; -39º 32' 20,93"), desce por este até a foz do riacho das Pedras (coordenadas -13º 13' 42,37" ; -39º 32' 02,00"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 13' 04,33" ; -39º 32' 33,25"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego da Guabiraba (coordenadas -13º 12' 58,03" ; -39º 32' 03,59"), desce por este até sua foz no riacho da Gameleira (coordenadas -13º 12' 18,27" ; -39º 31' 33,63"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 11' 02,04" ; -39º 32' 19,72"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho das Cotias (coordenadas -13º 10' 51,36" ; -39º 32' 02,87"), desce por este até sua foz no rio Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas -13º 10' 50,56" ; -39º 31' 30,86").
§ 15º- Os limites do Município de NOVA ITARANA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.742 , de 20 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Iaçu - começa na bifurcação das estradas Rodeador-Custódio (coordenadas -13º 02' 55,26"; -40º 11' 57,05"), segue pelo divisor de águas entre a fazenda Rodeador e o rio Ribeirão até a foz do riacho da baixa da fazenda Rodeador no rio Ribeirão (coordenadas -13º 01' 15,02"; -40º 10' 23,91"), daí em reta, sentido nordeste, até o extremo oeste da serra da Cajazeira (coordenadas -12º 58' 56,29"; -40º 08' 38,45"), segue por este divisor até seu extremo leste (coordenadas -12º 57' 47,30"; -39º 59' 28,03"), à margem do riacho Bonfim, daí em reta, sentido norte, até o cruzamento do riacho da baixa da fazenda sítio Morro da Balisa com a estrada Macacos-São João do Faustino (coordenadas -12º 55' 49,65"; -39º 59' 19,02"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Batuque (coordenadas -12º 51' 59,59"; -39º 53' 47,46");
IIcom o Município de Milagres - começa na nascente do riacho Batuque (coordenadas -12º 51' 59,59"; -39º 53' 47,46"), desce por este até sua foz no rio Ribeirão (coordenadas -12º 55' 51,97"; -39º 54' 03,12"), desce por este até a ponte na BR-116 (coordenadas -12º 56' 00,46"; -39º 53' 57,89");
IIIcom o Município de Brejões - começa na ponte sobre o rio Ribeirão, na BR-116 (coordenadas -12º 56' 00,46"; -39º 53' 57,89"), segue por esta, sentido sul, até o ponto no lugar Ponto Chique (coordenadas -13º 05' 43,95"; -39º 57' 45,66"), daí em reta, sentido sudeste, até a fazenda Bonina (Brejões) (coordenadas-13º 09' 42,25"; -39º 55' 22,09");
IVcom o Município de Santa Inês - começa no ponto da fazenda Bonina (Brejões) (coordenadas-13º09'42,25";-39º55'22,09"), segue pela estrada fazenda Bonina-BA-553, passando pela fazenda Conceição do Lucas, até o entroncamento com a referida rodovia (coordenadas -13º12'52,40"; -39º56'36,89"), daí em reta até a foz do riacho da fazenda Conceição do Lucas no riacho Xenxém (coordenadas -13º 12' 52,66"; -39º 56' 38,35");
Vcom o Município de Irajuba - começa na foz do riacho da fazenda Conceição do Lucas no riacho Xenxém (coordenadas -13º 12' 52,66"; -39º 56' 38,35"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 07' 04,94"; -40º 05' 22,96"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto na cancela da fazenda Morro Branco (coordenadas -13º 07' 15,28"; -40º 07' 14,60"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de cruzamento do riacho do Coité com a BA-026 (coordenadas -13º 06' 25,14"; -40º 09' 07,43");
VIcom o Município de Planaltino - começa no ponto de cruzamento do riacho do Coité com a BA-026 (coordenadas -13º 06' 25,14"; -40º 09' 07,43"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da baixa da fazenda Nova Esperança com a estrada que liga a fazenda Cajazeira à BA-026 (coordenadas -13º 03' 55,06"; -40º 10' 40,52"), daí em reta até a bifurcação das estradas Rodeador-Custódio (coordenadas -13º 02' 55,26"; -40º 11' 57,05").
§ 16º- Os limites do Município de PLANALTINO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.775 , de 30 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Marcionílio Souza - começa no alto do morro do Corre Negro (coordenadas -13º 11' 00,32"; -40º 31' 31,54"), daí em reta até o ponto no alto da fazenda Lagoa Seca (coordenadas -13º 10' 36,33"; -40º 30' 39,71"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da fazenda Serra Velha (coordenadas -13º 06' 47,89"; -40º 28' 09,49"), daí em reta até a ponte sobre o riacho da Palma ou Brejões (coordenadas -13º 05' 15,00"; -40º 24' 58,46"), na estrada fazenda Bastião-Marcíonílio Souza;
IIcom o Município de Iaçu - começa na ponte sobre o riacho da Palma ou Brejões (coordenadas -13º 05' 15,00"; -40º 24' 58,46"), na estrada fazenda Bastião-Marcíonílio Souza, daí alcança e segue pelo divisor de águas do riacho da Palma e do riacho Vermelho até a nascente do riacho Benedito ou rio Ribeirão (coordenadas -13º 05' 19,81"; -40º 19' 44,61"), desce por este até a ponte na estrada para Iaçu (coordenadas -13º 02' 32,05"; -40º 18' 22,16"), daí em reta, sentido leste, até a bifurcação das estradas Rodeador-Custódio (coordenadas -13º 02' 55,26"; -40º 11' 57,05");
IIIcom o Município de Nova Itarana - começa na bifurcação das estradas Rodeador-Custódio (coordenadas -13º 02' 55,26"; -40º 11' 57,05"), daí em reta até o cruzamento da Baixa da fazenda Nova Esperança com a estrada que liga a fazenda Cajazeira à BA-026 (coordenadas -13º 03' 55,06"; -40º 10' 40,52"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de cruzamento do riacho do Coité com a BA-026 (coordenadas -13º 06' 25,14"; -40º 09' 07,43");
IVcom o Município de Irajuba - começa no ponto de cruzamento do riacho do Coité com a BA-026 (coordenadas -13º 06' 25,14"; -40º 09' 07,43"), daí em reta, sentido sul, até o centro da Lagoa dos Troncos, no riacho do Cajueiro (coordenadas -13º 08' 27,06"; -40º 08' 51,27"), desce por este até a foz do riacho da Lagoa Funda (coordenadas -13º 08' 51,07"; -40º 08' 19,28"), sobe por este até cruzar com a estrada que liga as localidades de Lãs e Lagoa Funda (coordenadas -13º 10' 09,60"; -40º 10' 07,41"), segue por esta estrada, sentido leste, até o entroncamento das estradas Lãs-Lagoa Funda-Ipauaté (coordenadas -13º 10' 22,76"; -40º 09' 12,15"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Ibitiguira-Irajuba (coordenadas -13º 14' 02,01"; -40º 08' 12,08"), a sudeste da localidade de Ibitiguira, daí em reta, sentido sul, até o ponto no Lajedo das Contendas (coordenadas -13º 17' 25,25"; -40º 08' 15,51"), daí em reta até o alto do divisor de águas da fazenda Morrinho, na bifurcação das estradas Lagoa Seca-Fazenda Morrinho-Lagoa da Vaca (coordenadas -13º 18' 43,73"; -40º 09' 22,99"), segue por este divisor, sentido sul, até a foz do riacho da Borracha no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33");
Vcom o Município de Lajedo do Tabocal - começa na foz do riacho da Borracha no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33"), sobe por este até a foz do riacho Preto (coordenadas -13º 20' 44,15"; -40º 16' 40,21");
VIcom o Município de Maracás - começa na foz do riacho Preto no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 44,15"; -40º 16' 40,21"), daí em reta até o ponto de cruzamento da BA-026 com o rio da Palma (coordenadas -13º 17' 24,77"; -40º 24' 21,68"), daí em reta até o ponto no cruzamento das estradas das fazendas Olho d'Água-Figura de Dentro-Campinhos (coordenadas -13º 12' 18,72", -40º 30' 11,84"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto do morro do Corre Negro (coordenadas -13º 11' 00,32"; -40º 31' 31,54").
§ 17º- Os limites do Município de SANTA INÊS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Nova Itarana - começa na foz do riacho da fazenda Conceição do Lucas no riacho Xenxém (coordenadas -13º 12' 52,66"; -39º 56' 38,35"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BA-553 ? fazenda Conceição do Lucas (coordenadas -13º 12' 52,40"; -39º 56' 36,89"), segue pela referida estrada, no sentido fazenda Conceição do Lucas, até a fazenda Bonina (Brejões) (coordenadas -13º 09' 42,25"; -39º 55' 22,09");
IIcom o Município de Brejões - começa na fazenda Bonina (Brejões) (coordenadas -13º 09' 42,25"; -39º 55' 22,09"), daí em reta até a nascente do riacho da Fazenda Bonina (coordenadas -13º 09' 44,18"; -39º 55' 20,82"), na fazenda do mesmo nome, desce por este até sua foz no riacho do Meio ou Melo (coordenadas -13º 09' 51,06"; -39º 53' 46,36"), desce por este até a foz do córrego Santa Bárbara (coordenadas -13º 12' 18,97"; -39º 49' 52,03");
IIIcom o Município de Ubaíra - começa na foz do córrego Santa Bárbara no riacho do Meio ou Melo (coordenadas -13º 12' 18,97"; -39º 49' 52,03"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 14' 49,37"; -39º 45' 41,78"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Torre ou do Engenho Velho e do riacho do Três Lagoas até alcançar a foz do riacho da Adeliana no riacho do Torre ou Engenho Velho (coordenadas -13º 22' 11,16"; -39º 45' 09,22"), na fazenda Adeliana;
IVcom o Município de Cravolândia - começa no riacho Engenho Velho ou do Torre na foz do riacho da Adeliana (coordenadas -13º 22' 11,16"; -39º 45' 09,22"), na fazenda Adeliana, sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 21' 52,41"; -39º 46' 20,87"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -13º 22' 28,41"; -39º 46' 45,69", na BA-550 sobre o riacho Salgado, próximo a sua nascente, na fazenda Salgado, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-120 sobre o riacho Souta da Várzea (coordenadas -13º 20' 13,21"; -39º 48' 45,29"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lugar Santana (coordenadas -13º 23' 28,77"; -39º 52' 38,48");
Vcom o Município de Itaquara - começa no lugar Santana (coordenadas -13º 23' 28,77"; -39º 52' 38,48"), daí em reta, sentido noroeste, até a fazenda Esmeralda (coordenadas -13º 19' 33,03"; -39º 57' 05,27"), segue pela estrada PA Marisa Lula ? Bela Mira, sentido PA Marisa Lula, até encontrar o mata-burro da referida fazenda (coordenadas -13º 18' 54,27"; -39º 57' 14,83"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto de coordenadas -13º 18' 57,17"; -39º 57' 43,95", no fundo da igreja católica na localidade Lagoa, daí em reta, sentido oeste, até o ponto de coordenadas -13º 18' 54,54"; -39º 58' 13,19", no fundo do cemitério da referida localidade, daí em reta, sentido oeste, até a foz do riacho Santa Rita no riacho Jequitibá (coordenadas -13º 18' 53,16"; -39º 58' 29,84");
VIcom o Município de Irajuba - começa na foz do riacho Santa Rita no riacho Jequitibá (coordenadas -13º 18' 53,16"; -39º 58' 29,84"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de divisa entre o assentamento Rancho Alegre e a fazenda Esperança (coordenadas -13º 18' 10,48"; -39º 57' 46,11"), segue pelo divisor de águas da bacia do rio Jiquiriçá e da sub-bacia do riacho Lagoa Comprida até o ponto no rio Jiquiriçá, na foz do riacho Xenxém (coordenadas -13º 15' 40,83"; -39º 54' 47,25"), sobe por este até a foz do riacho da fazenda Conceição do Lucas (coordenadas -13º 12' 52,66"; -39º 56' 38,35").
§ 18º- Os limites do Município de SÃO MIGUEL DAS MATAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Elísio Medrado - começa na junção dos riachos Jacaré, Capivara ou das Farinhas e do rio Vermelho que formam o rio Corta Mão ( coordenadas -13º 01' 18,57"; -39º 31' 53,78"), sobe pelo rio Vermelho até sua nascente na serra Água Branca (coordenadas -12º 57' 19,24"; -39º 27' 56,98"), segue por este divisor até o ponto fronteiro à nascente do rio Vermelho (coordenadas -12º 57' 09,60"; -39º 27' 49,70");
IIcom o Município de Varzedo - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Vermelho (coordenadas -12º 57' 09,60"; -39º 27' 49,70"), segue pelo divisor de águas das serras da Água Branca e do Ceará até a nascente do rio Preto (coordenadas -12º 58' 38,24"; -39º 27' 14,65"), desce por este até sua foz no rio Pitanga (coordenadas -13º 03' 37,62"; -39º 20' 31,61"), desce por este até sua foz no rio da Dona (coordenadas -13º 03' 31,98"; -39º 17' 04,02");
IIIcom o Município de Santo Antônio de Jesus - começa na foz do rio Pitanga no rio da Dona (coordenadas -13º 03' 31,98"; -39º 17' 04,02"), desce por este até o lugar Cachoeira, no rio da Dona (coordenadas-13º 04' 12,66"; -39º 15' 21,63");
IVcom o Município de Laje - começa no lugar Cachoeira, no rio da Dona (coordenadas-13º 04' 12,66"; -39º 15' 21,63"), segue pela estrada para a localidade Km 14 até o entroncamento que liga as localidades Km 12 (São Miguel das Matas) ao Km 22 (Laje) (coordenadas -13º 04' 21,14"; -39º 16' 04,49"), continua pela estrada até a Escola Vereador Esmeraldo Barreto (coordenadas -13º 04' 10,60"; -39º 16' 27,96"), daí em reta, sentido oeste, até a ponte na barragem do rio da Dona (coordenadas -13º 04' 11,76" ; -39º 16' 33,39"), daí em reta, sentido sudoeste, até o riacho Água Vermelha, na foz do riacho Ticum (coordenadas -13º 05' 01,62"; -39º 18' 28,47"), sobe por este até a foz do riacho Pinheiro (coordenadas -13º 05' 01,19"; -39º 18' 48,66"), sobe por este até o cruzamento com a estrada para a localidade Areia Fina (coordenadas-13º 05' 37,99"; -39º 19' 19,82"), daí em reta, sentido oeste, até o cruzamento da estrada para a localidade Areia Fina com o riacho da Tinta (coordenadas -13º 05' 35,54"; -39º 20' 30,56"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 05' 55,91"; -39º 20' 58,39"), daí em reta, sentido oeste, até a foz do riacho das Pedras no riacho Ticum (coordenadas -13º 05' 57,72"; -39º 21' 29,52"), sobe pelo riacho das Pedras até sua nascente (coordenadas -13º 06' 39,02"; -39º 22' 29,54"), daí em reta, sentido oeste, até a ponte sobre o riacho Riachão ou Soberbo (coordenadas -13º 07' 04,37; -39º 25' 48,47"), segue pela estrada Vila Engenheiro Pontes (Laje)-a localidade Engenho Velho (S. Miguel das Matas) até o cruzamento para a fazenda Mandioqueira (coordenadas -13º 06' 39,00"; -39º 26' 06,27"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Terra Caída no rio Corta Mão (coordenadas -13º 07' 26,19"; -39º 28' 11,92");
Vcom o Município de Amargosa - começa na foz do riacho Terra Caída no rio Corta Mão (coordenadas -13º 07' 26,19"; -39º 28' 11,92"), sobe por este até a junção dos riachos Jacaré, Capivara ou das Farinhas e do rio Vermelho (coordenadas -13º 01' 18,57"; -39º 31' 53,78").
§ 19º- Os limites do Município de UBAÍRA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Amargosa - começa no cruzamento da estrada São Bento-Palmeirinha com o riacho da Prata (coordenadas-13º 06' 43,98"; -39º 42' 09,56"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Caco de Cuia (coordenadas -13º 06' 32,81"; -39º 39' 10,93"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto da serra do Tauá (coordenadas -13º 05' 41,74"; -39º 37' 56,14"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na localidade Rancho Velho (coordenadas -13º 05' 49,44"; -39º 35' 53,37"), daí em reta, sentido sudeste, até a fazenda Aticum (Ubaíra) (coordenadas -13º 06' 20,52"; -39º 35' 31,67"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento na estrada Riachão (Ubaíra)-Jussara (Amargosa) (coordenadas -13º 07' 16,78"; -39º 35' 34,04"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho das Pedras no rio Jacuba (coordenadas -13º 08' 19,74"; -39º 35' 13,15"), desce por este até sua foz no rio Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas -13º 09' 13,01"; -39º 32' 57,41");
IIcom o Município de Laje - começa na foz do rio da Jacuba no rio Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas -13º 09' 13,01"; -39º 32' 57,41"), desce por este até a foz do riacho Araçá ou das Tabocas (coordenadas -13º 10' 33,10"; -39º 32' 21,48");
IIIcom o Município de Jiquiriçá - começa no Rio Ribeirão ou Jiquiriçá na foz do Riacho Araçá ou das Tabocas (coordenadas -13º10' 33,10"; -39º32'21,48"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º11'21,04"; -39º36'02,40"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do Riacho Perema na serra das Tabocas (coordenadas -13º 11'02,17"; -39º36'36,39"), desce por este até sua foz no Riacho do Boqueirão ou da Prata (coordenadas -13º12'30,18"; -39º36'22,55"), desce por este até a ponte na estrada Boqueirão a Prazeres (coordenadas -13º14'30,55"; -39º35'23,96"), segue pela estrada sentido Prazeres até a ponte sobre o Rio Jequiriçá (coordenadas -13º15' 09,57"; -39º35'08,70"), sobe por este até a foz do Riacho Estopa ou Caiana (coordenadas -13º15'33,58"; -39º36'46,75"), sobe por este até sua nascente na serra da Estopa (coordenadas -13º18'06,35"; -39º36' 33,55"), segue pelo divisor de águas da serra da Estopa até o ponto fronteiro à nascente do Riacho da Quiçara (coordenadas -13º28'15,78"; -39º37'53,38").
Redação de acordo com a Lei nº 13.554 , de 19 de abril de 2016.
Redação original: "III - com o Município de Jiquiriçá - começa no rio Ribeirão ou Jiquiriçá na foz do riacho Araçá ou das Tabocas (coordenadas -13º 10' 33,10"; -39º 32' 21,48"), sobe por este até encontrar a nascente do riacho Araçá ou das Tabocas (coordenadas -13º 11' 21,04"; -39º 36' 02,40"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Perema na serra das Tabocas (coordenadas -13º 11' 02,17"; -39º 36' 36,39"), desce por este até sua foz no riacho do Boqueirão ou da Prata (coordenadas -13º 12' 30,18"; -39º 36' 22,55"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 15' 13,93"; -39º 35' 03,17"), desce por este até a foz do riacho Estopa ou Caiana (coordenadas -13º 15' 33,58"; -39º 36' 46,75"), sobe por este até sua nascente na serra da Estopa (coordenadas -13º 18' 06,35"; -39º 36' 33,55"), segue pelo divisor de águas da serra da Estopa até o ponto fronteiro à nascente do riacho da Quiçara (coordenadas -13º 28' 15,78"; -39º 37' 53,38");"
IVcom o Município de Teolândia - começa na serra da Estopa, no ponto fronteiro à nascente do riacho da Quiçara (coordenadas -13º 28' 15,78"; -39º 37' 53,38"), segue pelo divisor de águas da serra da Quiçara até a nascente do riacho Quiçara (coordenadas -13º 28' 33,34"; -39º 37' 49,67"), desce por este até sua foz no rio Preto (coordenadas -13º 32' 13,25"; -39º 40' 06,91");
Vcom o Município de Wenceslau Guimarães - começa na foz do riacho Quiçara no rio Preto (coordenadas -13º 32' 13,25"; -39º 40' 06,91"), sobe por este até a foz do rio Piabanha (coordenadas-13º 30' 47,02"; -39º 41' 45,19");
VIcom o Município de Cravolândia - começa na foz do rio Piabanha no rio Preto (coordenadas-13º 30' 47,02"; -39º 41' 45,19"), sobe por este até a foz do riacho Gameleira (coordenadas-13º 29' 20,56"; -39º 43' 42,32"), segue pelo divisor de águas das serras da Palmeira e da Gameleira até o entroncamento da estrada BA-550 com a estrada Palmeirinha ? Palmeira (coordenadas -13º 24' 47,11"; -39º 44' 31,50"), daí em reta, sentido norte, até o ponto conhecido como Tabela, na BA-550, no cruzamento para a localidade Palmeirinha (coordenadas -13º 22' 52,29"; -39º 44' 27,54"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Adeliana no rio Engenho Velho ou do Torre, na fazenda Adeliana (coordenadas -13º 22' 11,16"; -39º 45' 09,22");
VIIcom o Município de Santa Inês - começa na foz do riacho Adeliana no rio Engenho Velho ou do Torre, na fazenda Adeliana (coordenadas -13º 22' 11,16"; -39º 45' 09,22"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Torre ou do Engenho Velho e do riacho do Três Lagoas até o rio Jiquiriçá, na foz riacho do Meio ou do Melo (coordenadas -13º 14' 49,37"; -39º 45' 41,78"), sobe por este até a foz do córrego Santa Bárbara (coordenadas -13º 12' 18,97"; -39º 49' 52,03");
VIIIcom o Município de Brejões - começa no riacho do Meio ou do Melo, na foz do córrego Santa Bárbara (coordenadas -13º 12' 18,97"; -39º 49' 52,03"), sobe por este até a foz do riacho Macucas (coordenadas -13º 11' 27,04"; -39º 50' 16,17"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 11' 01,15"; -39º 48' 35,08"), daí em reta, sentido leste, até a localidade Otis (Brejões), próximo à igreja católica (coordenadas -13º 11' 06,24"; -39º 47' 37,02"), daí em reta, sentido nordeste, até alcançar o entroncamento da estrada Engenheiro Franca (ou Volta do Rio)-Brejões-Pedrinhas (coordenadas -13º 10' 47,39"; -39º 46' 18,10"), segue pelo divisor de águas das serras da Palmeira, João Pedro, Estiva e do Saco ou Alegre até a nascente do riacho do Saco (coordenadas -13º 08' 05,21"; -39º 45' 15,54"), desce por este até sua foz no rio Brejões (coordenadas -13º 07' 04,32"; -39º 44' 19,34"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Fumaça (coordenadas -13º 07' 59,78"; -39º 42' 45,27"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Palmeirinha no riacho da Prata (coordenadas -13º 07' 54,07"; -39º 41' 53,43"), sobe por este até o cruzamento com a estrada para as localidades São Bento e Palmeirinha (coordenadas-13º 06' 43,98"; -39º 42' 09,56").