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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12919, de 19 de novembro de 2013

Nº 12919/2013

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Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Vale do Jiquiriçá, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafayette Coutinho, Lajedo do Tabocal, Laje, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os limites dos municípios integrantes do Território de Identidade Vale do Jiquiriçá ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do Município de AMARGOSA, estabelecidos na forma da Lei nº 628 , de 30 de dezembro 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santa Terezinha - começa na foz do riacho do Batuque no rio Verde (coordenadas -12º 55' 46,58"; -39º 38' 14,18"), desce por este até a ponte no ponto de coordenadas -12º 55' 49,35"; -39º 37' 49,71", segue pela estrada Rio Verde (Amargosa)-Campo Alegre (Santa Terezinha), até o cruzamento com o riacho Sarambeque (coordenadas -12º 54' 47,23"; -39º 37' 21,40");
IIcom o Município de Elísio Medrado - começa no riacho Sarambeque no cruzamento com a estrada rio Verde (Amargosa)-Campo Alegre (Santa Terezinha) (coordenadas -12º 54' 47,23"; -39º 37' 21,40"), desce pelo referido riacho até sua foz no rio Verde (coordenadas -12º 56' 26,34"; -39º 35' 46,20"), desce por este até sua foz no rio Capivara ou riacho Jacaré ou das Farinhas (coordenadas -12º 57' 06,27"; -39º 34' 57,74"), desce por este até a junção com o rio Vermelho, formadores do rio Corta Mão (coordenadas -13º 01' 18,57"; -39º 31' 53,78");
IIIcom o Município de São Miguel das Matas - começa na junção dos riachos Jacaré, Capivara ou das Farinhas e do rio Vermelho que formam o rio Corta Mão (coordenadas -13º 01' 18,57"; -39º 31' 53,78"), desce por este até a foz do riacho Terra Caída (coordenadas -13º 07' 26,19" ; -39º 28' 11,92");
IVcom o Município de Laje - começa no rio Corta Mão, na foz do riacho Terra Caída (coordenadas -13º07' 26,19"; -39º 28' 11,92"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 07' 00,12"; -39º 30' 09,15"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-540 no lugar Duas Irmãs (coordenadas -13º 07' 25,24"; -39º 32' 18,74"), daí em reta até a foz do rio Jacuba no rio Jiquiriçá Mirim ou Ribeirão (coordenadas -13º 09' 13,01"; -39º 32' 57,41");
Vcom o Município de Ubaíra - começa no rio Jiquiriçá Mirim ou Ribeirão, na foz do rio Jacuba (coordenadas -13º 09' 13,01"; -39º 32' 57,41"), sobe por este até a foz do riacho das Pedras(coordenadas-13º 08' 19,74"; -39º 35' 13,15"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da estrada para a localidade Riachão (Ubaíra)-Jussara (Amargosa) (coordenadas -13º 07' 16,78"; -39º 35' 34,04"), daí em reta, sentido norte, até a fazenda Aticum (Ubaíra) (coordenadas-13º 06' 20,52"; -39º 35' 31,67"), daí em reta, sentido noroeste, até a localidade Rancho Velho (coordenadas -13º 05' 49,44"; -39º 35' 53,37"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no alto da serra do Tauá (coordenadas -13º 05' 41,74"; -39º 37' 56,14"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Caco de Cuia (coordenadas -13º 06' 32,81"; -39º 39' 10,93"), daí em reta, sentido oeste, até o cruzamento da estrada São Bento-Palmeirinha com o riacho da Prata (coordenadas -13º 06' 43,98"; -39º 42' 09,56");
VIcom o Município de Brejões - começa no cruzamento da estrada São Bento-Palmeirinha com o riacho da Prata (coordenadas -13º 06' 43,98"; -39º 42' 09,56"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 05' 32,54"; -39º 42' 48,80"), daí em reta até a cancela da fazenda Santa Clara (coordenadas -13º 02' 51,74"; 39º 46' 02,09"), daí em reta até a foz do riacho Santo Antônio no rio Ribeirão, próximo ao morro Santo Antônio (coordenadas -12º 59' 03,09"; -39º 48' 05,28");
VIIcom Município de Milagres - começa na foz do riacho Santo Antônio no rio Ribeirão (coordenadas -12º 59' 03,09"; -39º 48' 05,28"), desce por este até o ponto fronteiro ao lugar Ponto (coordenadas -13º 00' 36,92"; -39º 44' 22,20"), daí em reta, sentido nordeste, até a estrada Serra da Tartaruga ou do Nizão-Ponto, no mata-burro entre os entroncamentos para a fazenda Julião de Cima do Sr. Anísio de Souza e para a localidade Julião de Cima (coordenadas-12º 58' 33,29"; -39º 42' 39,68"), daí segue pelo divisor de águas da serra da Tartaruga até a nascente do riacho do Batuque (coordenadas -12º 59' 54,42"; -39º 41' 15,91"), desce por este até sua foz no rio Verde (coordenadas -12º 55' 46,58"; -39º 38' 14,18").
§ 2º- Os limites do Município de BREJÕES, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Milagres - começa na ponte na BR-116 sobre o rio Ribeirão (coordenadas -12º 56' 00,46"; -39º 53' 57,89"), desce por este até a foz do riacho Santo Antônio (coordenadas -12º 59' 03,09"; -39º 48' 05,28"), próximo ao morro Santo Antônio;
IIcom o Município de Amargosa - começa na foz do riacho Santo Antônio no rio Ribeirão (coordenadas -12º 59' 03,09"; -39º 48' 05,28"), próximo ao morro Santo Antônio, daí em reta, sentido sudeste, até a cancela da fazenda Santa Clara (coordenadas -13º 02' 51,74"; -39º 46' 02,09"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Prata (coordenadas -13º 05' 32,54"; -39º 42' 48,80"), desce por este até o cruzamento com a estrada São Bento-Palmeirinha (coordenadas -13º 06' 43,98"; -39º 42' 09,56");
IIIcom o Município de Ubaíra - começa no cruzamento da estrada São Bento-Palmeirinha com o riacho da Prata (coordenadas -13º 06' 43,98"; -39º 42' 09,56"), desce por este até a foz do riacho Palmeirinha (coordenadas -13º 07' 54,07"; -39º 41' 53,43"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho da Fumaça (coordenadas -13º 07' 59,78"; -39º 42' 45,27"), daí em reta, sentido noroeste, até o rio Brejões, na foz do riacho do Saco (coordenadas -13º 07' 04,32"; -39º 44' 19,34"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 08' 05,21"; -39º 45' 15,54"), na serra do Saco, segue por este divisor de águas até alcançar o entroncamento da estrada Engenheiro Franca (ou Volta do Rio)-Brejões-Pedrinhas (coordenadas -13º 10' 47,39"; -39º 46' 18,10"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na localidade Otis (coordenadas -13º 11' 06,24"; -39º 47' 37,02"), próximo à igreja católica, daí em reta, sentido oeste, até a nascente do riacho Macucas (coordenadas -13º 11' 01,15"; -39º 48' 35,08"), desce por este até sua foz no córrego Santa Bárbara (coordenadas -13º 11' 27,04"; -39º 50' 16,17"), desce por este até sua foz no rio do Meio ou do Melo (coordenadas -13º 12' 18,97"; -39º 49' 52,03");
IVcom o Município de Santa Inês - começa na foz do córrego Santa Bárbara no rio do Meio ou do Melo (coordenadas -13º 12' 18,97"; -39º 49' 52,03"), sobe por este até a foz do riacho da fazenda Bonina (coordenadas -13º 09' 51,06"; -39º 53' 46,36"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 09' 44,18"; -39º 55' 20,82"), na fazenda Bonina, daí em reta, sentido noroeste, até a fazenda Bonina (Brejões) (coordenadas -13º 09' 42,25"; -39º 55' 22,09");
Vcom o Município de Nova Itarana - começa na fazenda Bonina (Brejões) (coordenadas -13º 09' 42,25"; -39º 55' 22,09"), daí em reta, sentido noroeste, até encontrar a BR-116, na localidade Ponto Chique (coordenadas -13º 05' 43,95"; -39º 57' 45,66"), segue por esta rodovia até a ponte sobre o rio Ribeirão (coordenadas -12º 56' 00,46"; -39º 53' 57,89").
§ 3º- Os limites do Município de CRAVOLÂNDIA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.714, de 16 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santa Inês - começa no ponto no lugar Santana (coordenadas -13º 23' 28,77"; -39º 52' 38,48"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-120 sobre o riacho Souta da Várzea (coordenadas -13º 20' 13,21"; -39º 48' 45,29"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-550 sobre o riacho Salgado (coordenadas -13º 22' 28,41"; -39º 46' 45,69"), na fazenda Salgado, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Adeliana (coordenadas -13º 21' 52,41"; -39º 46' 20,87"), desce por este até sua foz no riacho do Torre ou Engenho Velho (coordenadas -13º 22' 11,16"; -39º 45' 09,22"), na fazenda Adeliana;
IIcom o Município de Ubaíra - começa na foz do riacho da Adeliana no riacho do Torre ou Engenho Velho (coordenadas -13º 22' 11,16"; -39º 45' 09,22"), na fazenda Adeliana, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto conhecido como Tabela, no entroncamento BA-550-Palmeirinha (coordenadas -13º 22' 52,29"; -39º 44' 27,54"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento BA-550 - Palmeirinha-Palmeira (coordenadas -13º 24' 47,11"; -39º 44' 31,50"), segue pelo divisor de águas das serras da Palmeira e da Gameleira até alcançar a foz do riacho Gameleira no rio Preto (coordenadas -13º 29' 20,56"; -39º 43' 42,32"), desce por este até a foz do rio Piabanha (coordenadas -13º 30' 47,02"; -39º 41' 45,19"), na localidade Três Braços;
IIIcom o Município de Wenceslau Guimarães - começa no rio Preto na foz do rio Piabanha (coordenadas -13º 30' 47,02"; -39º 41' 45,19"), na localidade Três Braços, sobe por este até a ponte na estrada Novo Horizonte-Escola Municipal Castro Alves (Cravolândia) (coordenadas -13º 31' 07,57"; -39º 46' 22,51");
IVcom o Município de Itaquara - começa na ponte na estrada Novo Horizonte-Escola Municipal Castro Alves (Cravolândia) sobre o rio Piabanha (coordenadas -13º 31' 07,57"; -39º 46' 22,51"), na fazenda de Antonio Alcides, daí em reta, sentido norte, até o ponto no rio Preto na foz do rio Salobro (coordenadas -13º 29' 00,44"; -39º 46' 17,66"), sobe por este até a foz do riacho Moisés Serra (coordenadas -13º 26' 46,74"; -39º 49' 56,53"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 26' 19,08"; -39º 50' 46,55"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Santana (coordenadas -13º 23' 28,77"; -39º 52' 38,48").
§ 4º- Os limites do Município de ELÍSIO MEDRADO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.741 , de 20 de julho 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santa Terezinha - começa no cruzamento do riacho Sarambeque com a estrada Rio Verde (Amargosa)-Campo Alegre (Santa Terezinha) (coordenadas -12º 54' 47,23"; -39º 37' 21,40"), segue por esta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada para a localidade Campo Alegre (Santa Terezinha) (coordenadas-12º 53' 35,20"; -39º 36' 15,85"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na localidade Baixa dos Coqueiros, na estrada para Lagoa da Onça (Elísio Medrado) (coordenadas -12º 54' 18,47"; -39º 35' 25,73"), daí em reta, sentido nordeste, até a ponte sobre o riacho Jacaré, Capivara ou das Farinhas (coordenadas -12º 53' 35,09"; -39º 34' 49,88"), daí segue pela estrada até o entroncamento para o cemitério da localidade de Baixinha (coordenadas -12º 53' 56,39"; -39º 34' 30,02"), segue pela estrada Baixinha-Coca-Cola, até o lugar Coca-Cola (coordenadas -12º 52' 27,05"; -39º 31' 20,05"), daí em reta, sentido nordeste, até a escola Maria de Nazaré (Santa Terezinha), na localidade Tabuleiro de Pedra Branca (Santa Terezinha) (coordenadas-12º 52' 00,90"; -39º 30' 00,69"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto da serra da Jibóia, onde estão as antenas de telecomunicações (coordenadas -12º 51' 15,46"; -39º 28' 34,34");
IIcom o Município de Varzedo - começa no ponto no alto da serra da Jibóia, onde estão as antenas de telecomunicações (coordenadas-12º 51' 15,46"; -39º 28' 34,34"), segue pelo divisor de águas da citada serra e da serra da Água Branca até o ponto fronteiro à nascente do rio Vermelho (coordenadas -12º 57' 09,60"; -39º 27' 49,70");
IIIcom o Município de São Miguel das Matas - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Vermelho (coordenadas -12º 57' 09,60"; -39º 27' 49,70"), segue pelo divisor da serra da Água Branca até a nascente do rio Vermelho (coordenadas-12º 57' 19,24; -39º 27' 56,98"), desce por este até a junção dos riachos Jacaré, Capivara ou das Farinhas que formam o rio Corta Mão (coordenadas -13º 01' 18,57"; -39º 31' 53,78");
IVcom o Município de Amargosa - começa na junção dos riachos Jacaré, Capivara ou das Farinhas e do rio Vermelho que formam o rio Corta Mão (coordenadas -13º 01' 18,57"; -39º 31' 53,78"), sobe pelo riacho Jacaré, Capivara ou das Farinhas até a foz do rio Verde (coordenadas -12º 57' 06,27"; -39º 34' 57,74"), sobe por este até a foz do riacho Sarambeque (coordenadas 12º 56' 26,34"; -39º 35' 46,20"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Rio Verde (Amargosa)-Campo Alegre (Santa Terezinha) (coordenadas -12º 54' 47,23"; -39º 37' 21,40").
§ 5º- Os limites do Município de IRAJUBA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.717 , de 16 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Nova Itarana - começa no ponto de cruzamento do riacho do Coité com a BA-026 (coordenadas -13º 06' 25,14"; -40º 09' 07,43"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na cancela da fazenda Morro Branco (coordenadas -13º 07' 15,28"; -40º 07' 14,60"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Xenxém (coordenadas -13º 07' 04,94"; -40º 05' 22,96"), desce por este até a foz do riacho da fazenda Conceição do Lucas (coordenadas -13º 12' 52,66"; -39º 56' 38,35");
IIcom o Município de Santa Inês - começa na foz do riacho da fazenda Conceição do Lucas no riacho Xenxém (coordenadas -13º 12' 52,66"; -39º 56' 38,35"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 15' 40,83"; -39º 54' 47,25"), segue pelo divisor de águas da bacia do rio Jiquiriçá e da sub-bacia do riacho Lagoa Comprida, sentido sudoeste, até o ponto de divisa entre o assentamento Rancho Alegre e a fazenda Esperança (coordenadas -13º 18' 10,48"; -39º 57' 46,11"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Santa Rita no riacho Jequitibá (coordenadas -13º 18' 53,16"; -39º 58' 29,84");
IIIcom o Município de Itaquara - começa na foz do riacho Santa Rita no riacho Jequitibá (coordenadas -13º 18' 53,16"; -39º 58' 29,84"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na divisa entre a fazenda Jequitibá e a fazenda Luiz Lopes, na estrada Jequitibá-fazenda Nova Brasília (coordenadas -13º 18' 57,17"; -39º 58' 40,51"), daí em reta, sentido oeste, até o alto da serra do Pedro (coordenadas -13º 18' 57,96"; -39º 58' 57,59"), segue por este divisor, sentido sul, até encontrar com o divisor de águas da serra do Limoeiro (coordenadas -13º 19' 32,72"; -39º 58' 55,95");
IVcom o Município de Jaguaquara - começa no encontro do divisor de águas da serra do Pedro com o divisor de águas da serra do Limoeiro (coordenadas -13º 19' 32,72"; -39º 58' 55,95"), segue pelo divisor de águas entre os riachos da fazenda Santa Rita e do riacho da baixa da Cascalheira até a nascente do riacho da baixa da Cascalheira (coordenadas -13º 18' 46,36"; -40º 00' 13,80"), desce por este até sua foz no rio Geléia (coordenadas -13º 18' 44,00"; -40º 01' 42,34"), sobe por este até a foz do riacho da baixa da fazenda Maria Tereza (coordenadas -13º 19' 15,77"; -40º 01' 49,07"), sobe por este até cruzar com a estrada que liga a localidade de Maria Tereza à fazenda Santa Luzia (coordenadas -13º 18' 28,70"; -40º 02' 49,65"), daí segue pelo divisor de águas entre o rio Geléia e o riacho da baixa da fazenda Maria Tereza até o centro do açude do Mocó no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 03,87"; -40º 06' 14,75"), sobe por este até a foz do riacho da Borracha (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33");
Vcom o Município de Planaltino - começa na foz do riacho da Borracha no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33"), segue pelo divisor de águas da fazenda Morrinho até o ponto no alto, na bifurcação das estradas Lagoa Seca-Fazenda Morrinho-Lagoa da Vaca (coordenadas -13º 18' 43,73"; -40º 09' 22,99"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no Lajedo das Contendas (coordenadas -13º 17' 25,25"; -40º 08' 15,51"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada Ibitiguira-Irajuba (coordenadas -13º 14' 02,01"; -40º 08' 12,08"), a sudeste da localidade de Ibitiguira, daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento das estradas Lãs-Lagoa Funda-Ipauaté (coordenadas -13º 10' 22,76"; -40º 09' 12,15"), segue por esta estrada, sentido Lagoa Funda, até cruzar com o riacho da Lagoa Funda (coordenadas -13º 10' 09,60"; -40º 10' 07,41"), desce por este até sua foz no riacho Cajueiro (coordenadas -13º 08' 51,07"; -40º 08' 19,28"), sobe por este até o centro da lagoa dos Troncos (coordenadas -13º 08' 27,06"; -40º 08' 51,27"), daí em reta, sentido norte, até o ponto de cruzamento do riacho do Coité com a BA-026 (coordenadas -13º 06' 25,14"; -40º 09' 07,43").
§ 6º- Os limites do Município de ITIRUÇU, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Lajedo do Tabocal - começa no divisor de águas do córrego Três Barras e do rio da Conceição, no ponto que confronta a nascente do riacho Boa Fé, (coordenadas -13º 32' 02,99"; -40º 14' 05,49"), daí em reta até a nascente do riacho Boa Fé (coordenadas -13º 31' 50,32"; -40º 13' 46,81"), desce por este até sua foz no rio Conceição (coordenadas -13º 31' 28,42"; -40º 13' 10,36"), segue pelo divisor de águas entre o rio da Conceição e o riacho do Golfo, passando pela serra e morro do Tigre, até cruzar com a BA-250 (coordenadas -13º 29' 18,92"; -40º 11' 51,98"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no vértice sudeste da estação de tratamento de água da EMBASA de Lajedo do Tabocal e Upabuçu (Itiruçu) (coordenadas-13º 28' 25,88"; -40º 12' 28,58"), daí em reta, sentido norte, até o extremo sul da serra de Santa Helena (coordenadas -13º 27' 43,75"; -40º 12' 23,60"), segue pela referida serra, sentido norte, até a nascente do riacho Jatobá (coordenadas -13º 24' 40,70"; -40º 13' 50,09"), desce por este até sua foz no riacho Gravatá (formadores do riacho Preto) (coordenadas -13º 22' 50,24"; -40º 13' 26,20"), sobe por este riacho até sua nascente (coordenadas -13º 22' 57,27"; -40º 12' 16,65"),daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho da Borracha (coordenadas -13º 21' 14,60"; -40º 13' 12,97"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33");
IIcom o Município de Jaguaquara - começa na foz do riacho da Borracha no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33"), daí em reta até a bifurcação das estradas Várzea-Lagoa dos Laços-Assentamento Assembleia (coordenadas -13º 24' 35,89"; -40º 07' 12,57"), daí em reta até o ponto no alto do Emparedado (coordenadas -13º 25' 50,75";-40º 05' 39,34"), entre as localidades fazenda Oriente e o Assentamento Assembleia, daí em reta até o ponto no alto do divisor de águas entre as lagoas Bonita e Nova (coordenadas -13º 29' 43,78"; -40º 04' 18,12"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-250 com a estrada para a vila Pimentel (coordenadas -13º 31' 26,27"; -40º 06' 20,54"), segue pela BA-250, sentido Itiruçu, até o entroncamento para a cachoeira do Beija-Flor (coordenadas -13º 31' 36,47"; -40º 07' 18,43"), daí em reta, sentido sul, até a referida cachoeira (coordenadas -13º 33' 28,68"; -40º 07' 08,06"), no riacho BeijaFlor, desce por este até sua foz no rio do Pati (coordenadas -13º 34' 46,82"; -40º 06' 44,53"), desce por este até a ponte na BR-116 (coordenadas -13º 40' 08,04"; -40º 05' 48,52");
IIIcom o Município de Lafayette Coutinho - começa na ponte na BR-116 sobre o rio do Pati (coordenadas -13º 40' 08,04"; -40º 05' 48,52"), daí em reta, sentido oeste, até a interseção com o rio Conceição (coordenadas -13º 40' 08,26"; -40º 07' 05,92"), sobe por este até a foz do riacho do Golfo (coordenadas -13º 32' 04,57"; -40º 12' 05,93"), daí alcança o divisor de águas do córrego Três Barras e do rio da Conceição, segue por este, sentido oeste, até o ponto que confronta a nascente do riacho Boa Fé (coordenadas -13º 32' 02,99"; -40º 14' 05,49").
§ 7º- Os limites do Município de JAGUAQUARA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Irajuba - começa na foz do riacho da Borracha no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33"), desce por este até o centro do açude do Mocó (coordenadas -13º 20' 03,87"; -40º 06' 14,75"), segue pelo divisor de águas entre o riacho da baixa da fazenda Maria Tereza e o rio Geléia até o cruzamento da estrada Maria Tereza-fazenda Santa Luzia com o riacho da baixa da fazenda Maria Tereza (coordenadas -13º 18' 28,70"; -40º 02' 49,65"), desce por este até sua foz no rio Geléia (coordenadas -13º 19' 15,77"; -40º 01' 49,07"), sobe por este até a foz do riacho da baixa da Cascalheira (coordenadas -13º 18' 44,00"; -40º 01' 42,34"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 18' 46,36"; -40º 00' 13,80"), segue pelo divisor de águas entre os riachos da fazenda Santa Rita e do riacho da baixa da Cascalheira até o encontro dos divisores de águas da serra do Pedro com a serra do Limoeiro (coordenadas -13º 19' 32,72"; -39º 58' 55,95");
IIcom o Município de Itaquara - começa no encontro dos divisores de águas da serra do Pedro com a serra do Limoeiro (coordenadas -13º 19' 32,72";-39º 58' 55,95"), segue por esta até seu alto (coordenadas -13º 20' 39,81"; -39º 58' 53,80"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na foz do riacho da fazenda Grapiuna no córrego Fundo, na fazenda Córrego Fundo (coordenadas -13º 21' 52,35"; -39º 59' 39,51"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Alegria (coordenadas -13º 23' 59,07"; -39º 59' 22,47"), segue pelo divisor de águas da serra do Alegre até seu extremo sul (coordenadas -13º 28' 24,60"; 40º 00' 21,20"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto entre os lugares Barriguda e Baixa da Fartura (coordenadas-13º 29' 45,96"; -39º 55' 50,81"), segue pela serra do Quebra Costela até o entroncamento Jaguaquara-Duas Pontes-fazenda Palmeira (coordenadas -13º 31' 45,10"; -39º 55' 27,92"), segue por esta estrada, sentido Duas Pontes, até o entroncamento Jaguaquara-BA-552- Duas Pontes (coordenadas -13º 30' 54,81"; -39º 53' 17,43"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho das Duas Pontes (coordenadas -13º 30' 57,65"; -39º 52' 57,14"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz deste no rio Preto (coordenadas -13º 32' 39,28"; -39º 51' 06,74"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto da fonte Felipe de Souza, no rio Piabanha (coordenadas -13º 33' 48,86"; -39º 48' 48,88");
IIIcom o Município de Wenceslau Guimarães - começa na fonte Felipe de Souza no rio Piabanha (coordenadas -13º 33' 48,86"; -39º 48' 48,88"), segue pelo divisor de águas da serra da Piabanha, sentido sudeste, até a nascente do rio das Almas (coordenadas -13º 37' 06,34"; -39º 46' 35,18"), desce por este até a ponte próxima à fazenda Água Comprida (coordenadas -13º 37' 41,58"; -39º 46' 03,42"), segue pelo divisor de águas da serra do Santo Estevão até alcançar a foz do córrego Dar a Mão no rio das Almas (coordenadas -13º 39' 21,06"; -39º 45' 27,01"), desce por este até a foz do rio Penedo (coordenadas -13º 44' 06,84"; -39º 42' 50,16");
IVcom o Município de Itamari - começa no rio das Almas na foz do rio Penedo (coordenadas -13º 44' 06,84"; -39º 42' 50,16"), sobe por este até a foz do rio Ouro Fino (coordenadas -13º 46' 34,02"; -39º 44' 26,27");
Vcom o Município de Apuarema - começa no rio Penedo, na foz do rio Ouro Fino (coordenadas -13º 46' 34,02"; -39º 44' 26,27"), sobe por este até a foz do riacho Muquém (coordenadas -13º 44' 49,67"; -39º 46' 52,28"), sobe por este riacho até sua nascente na serra do Muquém (coordenadas -13º 42' 38,13"; -39º 51' 03,37");
VIcom o Município de Jequié - começa na nascente do riacho Muquém na serra de mesmo nome (coordenadas -13º 42' 38,13"; -39º 51' 03,37"), daí em reta, sentido norte, até a nascente leste do rio do Antonio (coordenadas -13º 39' 25,04"; -39º 50' 57,31"), desce por este até o encontro das nascentes formadoras do rio do Antonio (coordenadas -13º 39' 25,40"; -39º 51' 50,59"), daí em reta até o ponto na estrada Rio da Prata-Jaguaquara, próximo à fazenda Alto do São Bento (Jequié) (coordenadas -13º 39' 35,17"; -39º 53' 13,28"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio da Prata (coordenadas -13º 40' 56,91"; -39º 53' 35,03"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na estrada Rio Preto do Andaraí-Rio do Antonio, na fazenda Deus Dará ou Granchelli (coordenadas -13º 41' 42,88"; -39º 53' 43,52"), segue pelo divisor de águas da serra do Pelado, sentido noroeste, até o ponto no alto desta serra, na localidade Alto da Serra do Pelado (coordenadas -13º 37' 59,64"; -40º 00' 05,55"), segue por esta até a nascente do riacho Muquém (coordenadas -13º 38' 01,44"; -40º 00' 13,82"), desce por este até sua foz no riacho Santa Rosa ou Rosinha (coordenadas -13º 38' 10,06"; -40º 02' 45,57"), desce por este até a ponte na BR-116 (coordenadas -13º 40' 00,84"; -40º 05' 47,98"), segue por esta rodovia até a ponte sobre o rio Pati (coordenadas -13º 40' 08,04"; -40º 05' 48,52");
VIIcom o Município de Itiruçu - começa na ponte na BR-116 sobre o riacho do Patí (coordenadas -13º 40' 08,04"; -40º 05' 48,52"), sobe por este até a foz do riacho Beija-Flor (coordenadas -13º 34' 46,82"; -40º 06' 44,53") sobe por este até a cachoeira de mesmo nome (coordenadas -13º 33' 28,68"; -40º 07' 08,06"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da BA-250 para a referida cachoeira (coordenadas -13º 31' 36,47"; -40º 07' 18,43"), segue por esta rodovia até o entroncamento com a estrada para a Vila Pimentel (coordenadas -13º 31' 26,27";-40º 06' 20,54"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto do divisor de águas entre as lagoas Bonita e Nova (coordenadas -13º 29' 43,78"; -40º 04' 18,12"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto do Emparedado (coordenadas -13º 25' 50,75"; -40º 05' 39,34"), entre as localidades fazenda Oriente e o assentamento Assembleia, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na bifurcação das estradas Várzea-Lagoa dos Laços-Assentamento Assembleia (coordenadas -13º 24' 35,89"; -40º 07' 12,57"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho da Borracha no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33").
§ 8º- Os limites do Município de JIQUIRIÇÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Laje - começa na foz do riacho Araçá ou das Tabocas no rio Ribeirão ou riacho Jiquiriçá Mirim (coordenadas-13º 10' 33,10"; -39º 32' 21,48"), desce por este até a foz do riacho das Cotias (coordenadas -13º 10' 50,56"; -39º 31' 30,86");
IIcom o Município de Mutuípe - começa no rio Ribeirão ou riacho Jiquiriçá Mirim na foz do riacho das Cotias (coordenadas -13º 10' 50,56"; -39º 31' 30,86"), sobe por este até sua nascente (coordenadas-13º 10' 51,36"; -39º 32' 02,87"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Gameleira (coordenadas-13º 11' 02,04"; -39º 32' 19,72"), desce por este até a foz do córrego da Guabiraba (coordenadas-13º 12' 18,27"; -39º 31' 33,63"), sobe por este até sua nascente (coordenadas-13º 12' 58,03"; -39º 32' 03,59"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho das Pedras (coordenadas -13º 13' 04,33" ; -39º 32' 33,25"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 13' 42,37"; -39º 32' 02,00"), sobe por este até a foz do riacho Bom Jesus (coordenadas -13º 14' 44,10"; -39º 32' 20,93"), sobe por este até sua nascente no alto da serra Preta (coordenadas -13º 24' 56,37"; -39º 35' 27,25"), segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto fronteiro à nascente do rio das Velhas (coordenadas-13º 28' 15,02" ; -39º 35' 54,24");
IIIcom o Município de Teolândia - começa no ponto fronteiro à nascente do rio das Velhas no divisor de águas da serra Preta (-13º 28' 15,02" ; -39º 35' 54,24"), segue pelo divisor da serra da Quiçara até o ponto fronteiro à nascente do riacho da Quiçara (coordenadas -13º 28' 15,78"; -39º 37' 53,38");
IVcom o Município de Ubaíra - começa no ponto fronteiro à nascente do Riacho da Quiçara (coordenadas -13º28'15,78"; -39º37' 53,38"), segue pelo divisor de águas da serra da Estopa até a nascente do Riacho Estopa ou Caiana (coordenadas -13º18'06,35"; -39º36' 33,55"), desce por este até a sua foz no Rio Jiquiriçá (coordenadas -13º15'33,58"; -39º36'46,75"), desce por este até a ponte na estrada que liga as localidades de Prazeres a Boqueirão (coordenadas -13º15' 09,57"; -39º 35' 08,70"), segue por esta estrada, sentido Boqueirão, até a ponte sobre o Riacho da Prata (coordenadas -13º14' 30,55"; -39º35' 23,96"), sobe por este até a foz do Riacho Perema (coordenadas -13º 12'30,18"; -39º36'22,55"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º11'02,17"; -39º36'36,39"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do Riacho Araçá ou das Tabocas (coordenadas -13º 11' 21,04"; -39º 36' 02,40"), desce por este até a sua foz no Riacho Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas -13º10'33,10"; -39º32' 21,48").

Redação de acordo com a Lei nº 13.554 , de 19 de abril de 2016.

Redação original: "IV - com o Município de Ubaíra - começa no ponto fronteiro à nascente do riacho da Quiçara (coordenadas -13º 28' 15,78"; -39º 37' 53,38"), segue pelo divisor de águas da serra da Estopa até a nascente do riacho Estopa ou Caiana (coordenadas -13º 18' 06,35"; -39º 36' 33,55"), desce por este até a sua foz no rio Jiquiriçá, (coordenadas -13º 15' 33,58"; -39º 36' 46,75"), desce por este até a foz do riacho do Boqueirão ou da Prata (coordenadas -13º 15' 13,93"; -39º 35' 03,17"), sobe por este até a foz do riacho Perema (coordenadas -13º 12' 30,18"; -39º 36' 22,55"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 11' 02,17"; -39º 36' 36,39"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Araçá ou das Tabocas (coordenadas -13º 11' 21,04"; -39º 36' 02,40"), desce por este sua foz no riacho Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas-13º 10' 33,10"; -39º 32' 21,48")."

§ 9º- Os limites do Município de LAFAYETTE COUTINHO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.619 , de 20 de fevereiro de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Lajedo do Tabocal - começa no divisor de águas do rio Jequiezinho e do riacho São Joaquim, no ponto fronteiro à nascente do rio Jequiezinho, (coordenadas -13º 35' 00,73"; -40º 26' 23,32"), daí em reta até a nascente do rio Jequiezinho (coordenadas -13º 35' 07,40"; -40º 26' 18,91"), desce por este até a foz do riacho Bananal (coordenadas -13º 36' 44,41"; -40º 22' 14,90"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto da serra do Feto (coordenadas -13º 33' 21,04"; -40º 16' 31,98"), segue por este divisor de águas, sentido norte, até a foz do córrego Brejo Novo no córrego Três Barras (coordenadas -13º 31' 34,99"; -40º 15' 41,26"), segue pelo divisor de águas do córrego Três Barras e do rio Conceição, sentido sudeste, até o ponto que confronta a nascente do riacho Boa Fé (coordenadas -13º 32' 02,99"; -40º 14' 05,49");
IIcom o Município de Itiruçu - começa no divisor de águas do córrego Três Barras e do rio Conceição, no ponto que confronta a nascente do riacho Boa Fé (coordenadas -13º 32' 02,99"; -40º 14' 05,49"), segue por este divisor, sentido leste, até a foz do riacho do Golfo no rio Conceição (coordenadas -13º 32' 04,57"; -40º 12' 05,93"), desce por este até o ponto de interseção (coordenadas -13º 40' 08,26"; -40º 07' 05,92") com a reta de direção leste/oeste que parte da ponte na BR-116 sobre o rio Pati, daí em reta até a referida ponte (coordenadas -13º 40' 08,04"; -40º 05' 48,52");
IIIcom o Município de Jequié - começa na ponte na BR-116 sobre o rio Pati (coordenadas -13º 40' 08,04"; -40º 05' 48,52"), segue pela referida rodovia, sentido sul, até o entroncamento com a BA-555 (coordenadas -13º 41' 03,53"; -40º 05' 41,23"), daí em reta, sentido oeste, até a foz do rio do Pati no rio Conceição (coordenadas -13º 40' 59,50"; -40º 06' 23,22"), segue pelo divisor de águas do rio da Conceição e rio Jequiezinho até a foz do riacho da Fartura no rio Jequiezinho (coordenadas -13º 42' 49,87"; -40º 14' 08,62"), segue pelo divisor de águas do rio Jequiezinho e do riacho Sítio Novo até o mata-burro (coordenadas -13º 41' 48,92"; -40º 21' 04,04") na estrada São Roque-Serrinha, daí em reta até o cruzamento com a estrada São Roque-Cajazeiras, na baixa da fazenda Olhos d'Àgua (coordenadas -13º 41' 42,85"; -40º 21' 13,42"), desce por esta até a junção dos dois afluentes formadores do riacho da baixa da fazenda Olhos d'Àgua (coordenadas -13º 41' 48,88"; -40º 21' 55,00"), daí em reta ao alto do morro a leste da fazenda Santa Maria (coordenadas -13º 42' 03,60"; -40º 22' 27,24"), segue por este, sentido sul, até o entroncamento da BR-330 com a estrada fazendas Reunidas-Serra Pelada (coordenadas -13º 42' 34,73"; -40º 22' 11,66"), daí em reta, sentido oeste, ao centro da Lagoa dos Patos (coordenadas -13º 42' 34,07"; -40º 25' 01,21"), daí em reta, sentido sudoeste, até o extremo leste da serra da fazenda Rancho Alegre (coordenadas -13º 43' 16,81"; -40º 25' 55,35"), segue por esta, direção oeste e norte, até a nascente do riacho Fundo (coordenadas -13º 40' 46,76"; -40º 28' 27,47");
IVcom o Município de Maracás - começa na nascente do riacho Fundo (coordenadas -13º 40' 46,76"; -40º 28' 27,47"), segue pelo divisor de águas entre o riacho Caldeirão e São Joaquim até o entroncamento da BR-330 com a estrada para Mimoso (coordenadas -13º 39' 23,87"; -40º 27' 02,88"), segue por esta, sentido Mimoso, até cruzar com o riacho São Joaquim (coordenadas -13º 39' 09,05"; -40º 26' 54,74"), daí alcança o divisor de águas entre o riacho São Joaquim e rio Jequiezinho até o ponto fronteiro à nascente do rio Jequiezinho (coordenadas -13º 35' 00,73"; -40º 26' 23,32").
§ 10º- Os limites do Município de LAJEDO DO TABOCAL, estabelecidos na forma da Lei nº 5.004 , de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Planaltino - começa na foz do riacho Preto no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 44,15"; -40º 16' 40,21"), desce por este até a foz do riacho da Borracha (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33");
IIcom o Município de Itiruçu - começa no rio Jiquiriçá na foz do riacho da Borracha (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 21' 14,60"; -40º 13' 12,97"), daí em reta, sentido sudeste, a nascente do riacho Gravatá (coordenadas -13º 22' 57,27"; -40º 12' 16,65"), desce por este até a foz do riacho Jatobá (coordenadas -13º 22' 50,24"; -40º 13' 26,20"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 24' 40,70"; -40º 13' 50,09"), daí alcança e segue pelo divisor de águas da serra de Santa Helena até seu extremo sul (coordenadas -13º 27' 43,75"; -40º 12' 23,60"), daí em reta até a estação de tratamento de água da EMBASA de Lajedo do Tabocal e Upabuçu (Itiruçu) (coordenadas -13º 28' 25,88"; -40º 12' 28,58"), daí em reta até o cruzamento do divisor de águas da serra do Tigre com a BA-250 (coordenadas -13º 29' 18,92"; -40º 11' 51,98"), segue por este e pelo divisor de águas entre o rio da Conceição e o riacho do Golfo até o rio da Conceição na foz do riacho Boa Fé (coordenadas -13º 31' 28,42"; -40º 13' 10,36"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 31' 50,32"; -40º 13' 46,81"), daí em reta até o ponto que lhe fica fronteiro, no divisor de águas do córrego Três Barras e do rio da Conceição (coordenadas -13º 32' 02,99"; -40º 14' 05,49");
IIIcom o Município de Lafayette Coutinho - começa no divisor de águas do córrego Três Barras e do rio da Conceição (coordenadas -13º 32' 02,99"; -40º 14' 05,49"), no ponto fronteiro à nascente do riacho Boa Fé, segue por este divisor, sentido noroeste, até a foz do córrego Brejo Novo no córrego Três Barras (coordenadas -13º 31' 34,99"; -40º 15' 41,26"), segue pelo divisor de águas da serra do Feto até o ponto no alto desta serra (coordenadas -13º 33' 21,04"; -40º 16' 31,98"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Bananal no rio Jequiezinho (coordenadas -13º 36' 44,41"; -40º 22' 14,90"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 35' 07,40"; -40º 26' 18,91"), daí em reta, sentido noroeste, até o divisor de águas do rio Jequiezinho e do riacho São Joaquim (coordenadas -13º 35' 00,73"; -40º 26' 23,32");
IVcom o Município de Maracás - começa no divisor de águas do riacho São Joaquim e do rio Jequiezinho (coordenadas -13º 35' 00,73"; -40º 26' 23,32"), fronteiro à nascente do rio Jequiezinho, segue por este divisor de águas até a nascente do riacho Santa Clara (coordenadas -13º 35' 21,08"; -40º 25' 26,29"), desce por este até sua foz no rio Mutum (coordenadas -13º 34' 26,41"; -40º 24' 10,52"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Caboclo (coordenadas -13º 30' 33,93"; -40º 21' 34,17"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 28' 18,98"; -40º 19' 33,20"), desce por este até a foz do riacho Preto (coordenadas -13º 20' 44,15"; -40º 16' 40,21").
§ 11º- Os limites do Município de LAJE, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Amargosa - começa na foz do rio da Jacuba no rio Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas-13º 09' 13,01" ; -39º 32' 57,41"), daí em reta até o ponto na BA-540, no lugar Duas Irmãs (coordenadas -13º 07' 25,24" ; -39º 32' 18,74"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho da Terra Caída (coordenadas -13º 07' 00,12" ; -39º 30' 09,15"), desce por este até sua foz no rio Corta Mão (coordenadas -13º 07' 26,19" ; -39º 28' 11,92");
IIcom o Município de São Miguel das Matas - começa na foz do riacho Terra Caída no rio Corta Mão (coordenadas -13º 07' 26,19" ; -39º 28' 11,92"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento que segue para a fazenda Mandioqueira na estrada Vila de Engenheiro Pontes (Laje)-localidade Engenho Velho (S. Miguel das Matas) (coordenadas -13º 06' 39,00"; -39º 26' 06,27"), segue pela referida estrada, sentido sul, até a ponte sobre o riacho Riachão ou Soberbo (coordenadas -13º 07' 04,37"; -39º 25' 48,47"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho das Pedras (coordenadas -13º 06' 39,02"; -39º 22' 29,54"), desce por este até sua foz no riacho Ticum, (coordenadas -13º 05' 57,72"; -39º 21' 29,52"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho da Tinta (coordenadas -13º 05' 55,91"; -39º 20' 58,39"), desce por este até cruzar com a estrada que segue para a localidade Areia Fina (coordenadas -13º 05' 35,54" ; -39º 20' 30,56"), daí em reta, sentido leste, até o cruzamento do riacho Pinheiro com a estrada que segue para a localidade Areia Fina (coordenadas -13º 05' 37,99"; -39º 19' 19,82"), desce por este até sua foz no riacho Ticum (coordenadas -13º 05' 01,19"; -39º 18' 48,66"), desce por este até sua foz no riacho Água Vermelha (coordenadas -13º 05' 01,62"; -39º 18' 28,47"), daí em reta, sentido nordeste, até a ponte na barragem do rio da Dona (coordenadas -13º 04' 11,76" ; -39º 16' 33,39"), daí em reta até a Escola Vereador Esmeraldo Barreto, na estrada Km 12 (São Miguel das Matas) ? Km 22 (Laje) (coordenadas-13º 04' 10,60"; -39º 16' 27,96"), segue pela referida estrada até o cruzamento para a localidade de Km 14 (coordenadas -13º 04' 21,14"; -39º 16' 04,49"), segue pela referida estrada até o lugar Cachoeira no rio da Dona (coordenadas -13º 04' 12,66"; -39º 15' 21,63");
IIIcom o Município de Santo Antônio de Jesus - começa no lugar Cachoeira, no rio da Dona (coordenadas -13º 04' 12,66" ; -39º 15' 21,63"), desce por este até a foz do riacho Bom Jardim (coordenadas -13º 04' 40,74" ; -39º 12' 05,85");
IVcom o Município de Aratuípe - começa na foz do riacho Bom Jardim no rio da Dona (coordenadas -13º 04' 40,74"; -39º 12' 05,85"), desce por este até a foz do riacho Fundo (coordenadas-13º 06' 30,92"; -39º 07' 23,12");
Vcom o Município de Jaguaripe - começa na foz do riacho Fundo no rio Da Dona (coordenadas-13º 06' 30,92"; -39º 07' 23,12"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento com a estrada Quilombo III (Laje)-Riacho Miranda (Jaguaripe) (coordenadas -13º 06' 59,87"; -39º 10' 41,24"), segue pela referida estrada até o ponto na BR-101, próximo ao posto de combustível Grande Vale, na localidade Rio de Areia (Laje) (coordenadas -13º 08' 31,92" ; -39º 17' 42,69"), segue pela BR-101 até o encontro com o riacho Riachão (coordenadas -13º 09' 53,80" ; -39º 18' 43,14"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas 13º 10' 27,99" ; -39º 17' 26,37"), desce por este até a foz do riachão dos Vieiras (coordenadas-13º 13' 57,53" ; -39º 10' 15,26");
VIcom o Município de Valença - começa no rio Jiquiriçá na foz do riachão dos Vieiras (coordenadas-13º 13' 57,53"; -39º 10' 15,26"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 14' 03,56"; -39º 12' 55,93"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Nova Luz (Laje)-Quebra Machado (Valença) (coordenadas-13º 14' 23,27"; -39º 13' 10,61"), daí em reta, sentido sul, até o cruzamento da estrada Nova Luz-Rio Una com o riacho Quebra Machado ou Branco (coordenadas -13º 15' 46,01"; -39º 13' 06,36"), desce por este até sua foz no rio Una Mirim (coordenadas -13º 17' 43,53"; -39º 12' 37,44"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 11' 58,39"; -39º 20' 08,50"), segue pelo divisor de águas da serra do Frio até a nascente do riacho Vertente Seca (coordenadas -13º 14' 19,66" ; -39º 24' 40,17"), desce por este até sua foz no riacho Cariri (coordenadas -13º 14' 13,70"; -39º 26' 19,28");
VIIcom o Município de Mutuípe - começa na foz do riacho Vertente Seca no riacho Cariri (coordenadas -13º 14' 13,70"; -39º 26' 19,28"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 11' 17,12"; -39º 26' 40,26"), sobe por este até a foz do rio Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas -13º 11' 39,84" ; -39º 28' 29,33"), sobe por este até a foz do riacho das Cotias (coordenadas -13º 10' 50,56" ; -39º 31' 30,86");
VIIIcom o Município de Jiquiriçá - começa na foz do riacho das Cotias no rio Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas -13º 10' 50,56" ; -39º 31' 30,86"), sobe por este até a foz do riacho Araçá ou das Tabocas (coordenadas -13º 10' 33,10"; -39º 32' 21,48").
IXcom o Município de Ubaíra - começa na foz do riacho Araçá ou das Tabocas no rio Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas -13º 10' 33,10"; -39º 32' 21,48"), sobe por este até a foz do rio da Jacuba (coordenadas-13º 09' 13,01" ; -39º 32' 57,41").
§ 12º- Os limites do Município de MARACÁS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Marcionílio Souza - começa na foz da baixa da fazenda Ponto Novo no rio do Cedro (coordenadas -13º 22' 02,80"; -40º 46' 59,97"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de cruzamento da linha de transmissão da CHESF com a estrada Lajedinho-Lagoa Comprida (coordenadas -13º 18' 46,88"; -40º 44' 46,27"), daí em reta até o extremo sul da serra do Tatu (coordenadas -13º 17' 19,82"; -40º 44' 10,06"), segue por este divisor até seu extremo norte (coordenadas -13º 14' 21,06"; -40º 43' 11,03"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na baixa da fazenda Caraíbas (coordenadas -13º 10' 57,27"; -40º 37' 38,13"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no entroncamento da estrada Maracás-Caraíbas (coordenadas -13º 12' 55,17"; -40º 35' 05,27"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto do morro do Corre Negro (coordenadas -13º 11' 00,32"; -40º 31' 31,54");
IIcom o Município de Planaltino - começa no ponto no alto do morro do Corre Negro (coordenadas -13º 11' 00,32"; -40º 31' 31,54"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no cruzamento das estradas Olho d'Àgua-Figura de Dentro-Campinhos, daí em reta até o ponto no cruzamento da BA-026 com o rio da Palma (coordenadas -13º 17' 24,77"; -40º 24' 21,68"), daí em reta até a foz do riacho Preto no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 44,15"; -40º 16' 40,21");
IIIcom Lajedo do Tabocal - começa na foz do riacho Preto no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 44,15"; -40º 16' 40,21"), sobe por este até a foz do rio Caboclo (coordenadas -13º 28' 18,98"; -40º 19' 33,20"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 30' 33,93"; -40º 21' 34,17"), daí em reta, sentido sudoeste, até o rio Mutum, na foz do riacho Santa Clara (coordenadas -13º 34' 26,41"; -40º 24' 10,52"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 35' 21,08"; -40º 25' 26,29"), segue pelo divisor de águas do rio Jequiezinho e do riacho São Joaquim até o ponto fronteiro à nascente do rio Jequiezinho (coordenadas -13º 35' 00,73"; -40º 26' 23,32");
IVcom o Município de Lafayette Coutinho - começa no divisor de águas do rio Jequiezinho e do riacho São Joaquim, no ponto fronteiro à nascente do rio Jequiezinho (coordenadas -13º 35' 00,73"; -40º 26' 23,32"), segue por este divisor de águas, sentido sul, até o ponto de cruzamento da estrada para Mimoso com o riacho São Joaquim (coordenadas -13º 39' 09,05"; -40º 26' 54,74"), segue por esta estrada, sentido sul, até o ponto de entroncamento com a BR-330 (coordenadas -13º 39' 23,87"; -40º 27' 02,88"), segue pelo divisor de águas entre os riachos Caldeirão e São Joaquim até a nascente do riacho Fundo (coordenadas -13º 40' 46,76"; -40º 28' 27,47");
Vcom o Município de Jequié - começa na nascente do riacho Fundo (coordenadas -13º 40' 46,76"; -40º 28' 27,47"), desce por este até sua foz no riacho Caldeirão (coordenadas -13º 43' 46,45"; -40º 32' 16,31"), desce por este até sua antiga foz na barragem de Pedras, no rio de Contas (coordenadas -13º 51' 52,67"; -40º 26' 23,05"), sobe por esta, até a antiga foz do ribeirão Gentio (coordenadas -13º 53' 12,06"; -40º 30' 19,55");
VIcom o Município de Manoel Vitorino - começa na antiga foz do ribeirão Gentio no rio de Contas (coordenadas -13º 53' 12,06"; -40º 30' 19,55"), na barragem de Pedras, sobe pelo rio de Contas até a foz do rio Jacaré (coordenadas -13º 50' 21,96"; -40º 39' 20,26");
VIIcom o Município de Iramaia - começa no rio do Contas, na foz do rio Jacaré (coordenadas -13º 50' 21,96" ; -40º 39' 20,26" ), sobe por este até a foz do rio do Cedro (coordenadas -13º 27' 49,26"; -40º 44' 16,78"), sobe por este até a foz da baixa da fazenda Ponto Novo (coordenadas -13º 22' 02,80"; -40º 46' 59,97").
§ 13º- Os limites do Município de MILAGRES, estabelecidos na forma da Lei nº 1.589 , de 22 de dezembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Iaçu - começa na nascente do riacho Batuque (coordenadas -12º 51' 59,59"; -39º 53' 47,46"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-046, na ponte do riacho São Mateus (coordenadas -12º 49' 02,74"; -39º 55' 42,33"), na fazenda São Mateus, daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro do Coité (coordenadas -12º 45' 12,21"; -39º 53' 39,10"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho Bastião, na fazenda de mesmo nome (coordenadas -12º 47' 46,30"; -39º 51' 18,56"), fronteiro ao morro Redondo;
IIcom o Município de Itatim - começa no ponto no riacho Bastião, na fazenda de mesmo nome (coordenadas -12º 47' 46,30"; -39º 51' 18,56"), fronteiro ao morro Redondo, sobe por este, até sua nascente (coordenadas -12º 50' 56,73"; -39º 47' 39,33"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Seco ou Verde (coordenadas -12º 49' 33,17"; -39º 47' 26,16"), desce por este até a foz do rio Abóbora (coordenadas -12º 52' 38,74"; -39º 43' 31,23"), daí em reta, sentido nordeste, até o morro do João Congo (coordenadas -12º 51' 43,71"; -39º 42' 45,66"), daí em reta, sentido sudeste, até o morro da Gameleira (coordenadas -12º 53' 14,14"; -39º 40' 43,49");
IIIcom o Município de Santa Terezinha - começa no morro da Gameleira (coordenadas -12º 53' 14,14"; -39º 40' 43,49"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho da Onça no rio Seco ou Verde (coordenadas -12º 54' 53,92"; -39º 39' 56,34"), desce por este até a foz do riacho Batuque (coordenadas -12º 55' 46,58"; -39º 38' 14,18");
IVcom o Município de Amargosa - começa no rio Seco ou Verde, na foz do riacho Batuque (coordenadas -12º 55' 46,58"; -39º 38' 14,18"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 59' 54,42"; -39º 41' 15,91"), na serra da Tartaruga, segue por este divisor de águas até o ponto na estrada Serra da Tartaruga ou do Nizão ? Ponto, no mata-burro (coordenadas -12º 58' 33,29"; -39º 42' 39,68"), entre os entroncamentos para a fazenda Julião de Cima do Sr. Anísio de Souza e a localidade Julião de Cima, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio Ribeirão (coordenadas -13º 00' 36,92"; -39º 44' 22,20"), fronteiro ao lugar Ponto , sobe por este, até a foz do riacho Santo Antônio (coordenadas -12º 59' 03,09"; -39º 48' 05,28"), próximo ao morro Santo Antônio;
Vcom o Município de Brejões - começa na foz do riacho Santo Antônio no rio Ribeirão (coordenadas -12º 59' 03,09"; -39º 48' 05,28"), próximo ao morro Santo Antônio, sobe por este até a ponte na BR-116 (coordenadas -12º 56' 00,46"; -39º 53' 57,89");
VIcom o Município de Nova Itarana - começa na ponte na BR-116 sobre o rio Ribeirão (coordenadas -12º 56' 00,46"; -39º 53' 57,89"), sobe por este até a foz do riacho Batuque (coordenadas -12º 55' 51,97"; -39º 54' 03,12"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12º 51' 59,59"; -39º 53' 47,46").
§ 14º- Os limites do Município de MUTUÍPE, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Laje - começa na foz do riacho das Cotias, no rio Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas-13º 10' 50,56"; -39º 31' 30,86"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 11' 39,84"; -39º 28' 29,33"), desce por este até a foz do riacho Cariri (coordenadas -13º 11' 17,12"; -39º 26' 40,26"), sobe por este até a foz do riacho Vertente Seca (coordenadas -13º 14' 13,70"; -39º 26' 19,28");
IIcom o Município de Valença - começa na foz do riacho Vertente Seca no riacho Cariri (coordenadas -13º 14' 13,70"; -39º 26' 19,28"), sobe por este até sua nascente na serra do Argolo (coordenadas -13º 18' 15,46"; -39º 28' 17,15"), segue pelo divisor de águas da referida serra até a nascente do riacho do Meio (coordenadas-13º 19' 57,78"; -39º 28' 21,70"), desce por este até sua foz no riacho das Graças ou Vinhático (coordenadas -13º 21' 14,84"; -39º 28' 21,41"), desce por este até sua foz no rio do Braço (coordenadas -13º 22' 03,57"; -39º 27' 52,52");
IIIcom o Município de Presidente Tancredo Neves - começa na foz do riacho das Graças ou Vinhático no rio do Braço (coordenadas -13º 22' 03,57"; -39º 27' 52,52"), sobe por este até a foz do riacho da Coruja (coordenadas -13º 26' 31,48"; -39º 32' 42,99"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 28' 36,62"; -39º 33' 43,89"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no alto da serra Preta (coordenadas -13º 28' 39,55"; -39º 34' 10,78");
IVcom o Município de Teolândia - começa no ponto no alto da serra Preta (coordenadas -13º 28' 39,55"; -39º 34' 10,78"), segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto fronteiro à nascente do rio das Velhas (coordenadas-13º 28' 15,02"; -39º 35' 54,24");
Vcom o Município de Jiquiriçá - começa no divisor de águas na serra Preta, no ponto fronteiro à nascente do rio das Velhas (coordenadas-13º 28' 15,02" ; -39º 35' 54,24"), segue por este divisor até a nascente do riacho do Bom Jesus (coordenadas -13º 24' 56,37" ; -39º 35' 27,25"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 14' 44,10" ; -39º 32' 20,93"), desce por este até a foz do riacho das Pedras (coordenadas -13º 13' 42,37" ; -39º 32' 02,00"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 13' 04,33" ; -39º 32' 33,25"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego da Guabiraba (coordenadas -13º 12' 58,03" ; -39º 32' 03,59"), desce por este até sua foz no riacho da Gameleira (coordenadas -13º 12' 18,27" ; -39º 31' 33,63"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 11' 02,04" ; -39º 32' 19,72"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho das Cotias (coordenadas -13º 10' 51,36" ; -39º 32' 02,87"), desce por este até sua foz no rio Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas -13º 10' 50,56" ; -39º 31' 30,86").
§ 15º- Os limites do Município de NOVA ITARANA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.742 , de 20 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Iaçu - começa na bifurcação das estradas Rodeador-Custódio (coordenadas -13º 02' 55,26"; -40º 11' 57,05"), segue pelo divisor de águas entre a fazenda Rodeador e o rio Ribeirão até a foz do riacho da baixa da fazenda Rodeador no rio Ribeirão (coordenadas -13º 01' 15,02"; -40º 10' 23,91"), daí em reta, sentido nordeste, até o extremo oeste da serra da Cajazeira (coordenadas -12º 58' 56,29"; -40º 08' 38,45"), segue por este divisor até seu extremo leste (coordenadas -12º 57' 47,30"; -39º 59' 28,03"), à margem do riacho Bonfim, daí em reta, sentido norte, até o cruzamento do riacho da baixa da fazenda sítio Morro da Balisa com a estrada Macacos-São João do Faustino (coordenadas -12º 55' 49,65"; -39º 59' 19,02"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Batuque (coordenadas -12º 51' 59,59"; -39º 53' 47,46");
IIcom o Município de Milagres - começa na nascente do riacho Batuque (coordenadas -12º 51' 59,59"; -39º 53' 47,46"), desce por este até sua foz no rio Ribeirão (coordenadas -12º 55' 51,97"; -39º 54' 03,12"), desce por este até a ponte na BR-116 (coordenadas -12º 56' 00,46"; -39º 53' 57,89");
IIIcom o Município de Brejões - começa na ponte sobre o rio Ribeirão, na BR-116 (coordenadas -12º 56' 00,46"; -39º 53' 57,89"), segue por esta, sentido sul, até o ponto no lugar Ponto Chique (coordenadas -13º 05' 43,95"; -39º 57' 45,66"), daí em reta, sentido sudeste, até a fazenda Bonina (Brejões) (coordenadas-13º 09' 42,25"; -39º 55' 22,09");
IVcom o Município de Santa Inês - começa no ponto da fazenda Bonina (Brejões) (coordenadas-13º09'42,25";-39º55'22,09"), segue pela estrada fazenda Bonina-BA-553, passando pela fazenda Conceição do Lucas, até o entroncamento com a referida rodovia (coordenadas -13º12'52,40"; -39º56'36,89"), daí em reta até a foz do riacho da fazenda Conceição do Lucas no riacho Xenxém (coordenadas -13º 12' 52,66"; -39º 56' 38,35");
Vcom o Município de Irajuba - começa na foz do riacho da fazenda Conceição do Lucas no riacho Xenxém (coordenadas -13º 12' 52,66"; -39º 56' 38,35"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 07' 04,94"; -40º 05' 22,96"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto na cancela da fazenda Morro Branco (coordenadas -13º 07' 15,28"; -40º 07' 14,60"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de cruzamento do riacho do Coité com a BA-026 (coordenadas -13º 06' 25,14"; -40º 09' 07,43");
VIcom o Município de Planaltino - começa no ponto de cruzamento do riacho do Coité com a BA-026 (coordenadas -13º 06' 25,14"; -40º 09' 07,43"), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da baixa da fazenda Nova Esperança com a estrada que liga a fazenda Cajazeira à BA-026 (coordenadas -13º 03' 55,06"; -40º 10' 40,52"), daí em reta até a bifurcação das estradas Rodeador-Custódio (coordenadas -13º 02' 55,26"; -40º 11' 57,05").
§ 16º- Os limites do Município de PLANALTINO, estabelecidos na forma da Lei nº 1.775 , de 30 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Marcionílio Souza - começa no alto do morro do Corre Negro (coordenadas -13º 11' 00,32"; -40º 31' 31,54"), daí em reta até o ponto no alto da fazenda Lagoa Seca (coordenadas -13º 10' 36,33"; -40º 30' 39,71"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da fazenda Serra Velha (coordenadas -13º 06' 47,89"; -40º 28' 09,49"), daí em reta até a ponte sobre o riacho da Palma ou Brejões (coordenadas -13º 05' 15,00"; -40º 24' 58,46"), na estrada fazenda Bastião-Marcíonílio Souza;
IIcom o Município de Iaçu - começa na ponte sobre o riacho da Palma ou Brejões (coordenadas -13º 05' 15,00"; -40º 24' 58,46"), na estrada fazenda Bastião-Marcíonílio Souza, daí alcança e segue pelo divisor de águas do riacho da Palma e do riacho Vermelho até a nascente do riacho Benedito ou rio Ribeirão (coordenadas -13º 05' 19,81"; -40º 19' 44,61"), desce por este até a ponte na estrada para Iaçu (coordenadas -13º 02' 32,05"; -40º 18' 22,16"), daí em reta, sentido leste, até a bifurcação das estradas Rodeador-Custódio (coordenadas -13º 02' 55,26"; -40º 11' 57,05");
IIIcom o Município de Nova Itarana - começa na bifurcação das estradas Rodeador-Custódio (coordenadas -13º 02' 55,26"; -40º 11' 57,05"), daí em reta até o cruzamento da Baixa da fazenda Nova Esperança com a estrada que liga a fazenda Cajazeira à BA-026 (coordenadas -13º 03' 55,06"; -40º 10' 40,52"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de cruzamento do riacho do Coité com a BA-026 (coordenadas -13º 06' 25,14"; -40º 09' 07,43");
IVcom o Município de Irajuba - começa no ponto de cruzamento do riacho do Coité com a BA-026 (coordenadas -13º 06' 25,14"; -40º 09' 07,43"), daí em reta, sentido sul, até o centro da Lagoa dos Troncos, no riacho do Cajueiro (coordenadas -13º 08' 27,06"; -40º 08' 51,27"), desce por este até a foz do riacho da Lagoa Funda (coordenadas -13º 08' 51,07"; -40º 08' 19,28"), sobe por este até cruzar com a estrada que liga as localidades de Lãs e Lagoa Funda (coordenadas -13º 10' 09,60"; -40º 10' 07,41"), segue por esta estrada, sentido leste, até o entroncamento das estradas Lãs-Lagoa Funda-Ipauaté (coordenadas -13º 10' 22,76"; -40º 09' 12,15"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Ibitiguira-Irajuba (coordenadas -13º 14' 02,01"; -40º 08' 12,08"), a sudeste da localidade de Ibitiguira, daí em reta, sentido sul, até o ponto no Lajedo das Contendas (coordenadas -13º 17' 25,25"; -40º 08' 15,51"), daí em reta até o alto do divisor de águas da fazenda Morrinho, na bifurcação das estradas Lagoa Seca-Fazenda Morrinho-Lagoa da Vaca (coordenadas -13º 18' 43,73"; -40º 09' 22,99"), segue por este divisor, sentido sul, até a foz do riacho da Borracha no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33");
Vcom o Município de Lajedo do Tabocal - começa na foz do riacho da Borracha no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 15,91"; -40º 09' 06,33"), sobe por este até a foz do riacho Preto (coordenadas -13º 20' 44,15"; -40º 16' 40,21");
VIcom o Município de Maracás - começa na foz do riacho Preto no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 20' 44,15"; -40º 16' 40,21"), daí em reta até o ponto de cruzamento da BA-026 com o rio da Palma (coordenadas -13º 17' 24,77"; -40º 24' 21,68"), daí em reta até o ponto no cruzamento das estradas das fazendas Olho d'Água-Figura de Dentro-Campinhos (coordenadas -13º 12' 18,72", -40º 30' 11,84"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto do morro do Corre Negro (coordenadas -13º 11' 00,32"; -40º 31' 31,54").
§ 17º- Os limites do Município de SANTA INÊS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Nova Itarana - começa na foz do riacho da fazenda Conceição do Lucas no riacho Xenxém (coordenadas -13º 12' 52,66"; -39º 56' 38,35"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BA-553 ? fazenda Conceição do Lucas (coordenadas -13º 12' 52,40"; -39º 56' 36,89"), segue pela referida estrada, no sentido fazenda Conceição do Lucas, até a fazenda Bonina (Brejões) (coordenadas -13º 09' 42,25"; -39º 55' 22,09");
IIcom o Município de Brejões - começa na fazenda Bonina (Brejões) (coordenadas -13º 09' 42,25"; -39º 55' 22,09"), daí em reta até a nascente do riacho da Fazenda Bonina (coordenadas -13º 09' 44,18"; -39º 55' 20,82"), na fazenda do mesmo nome, desce por este até sua foz no riacho do Meio ou Melo (coordenadas -13º 09' 51,06"; -39º 53' 46,36"), desce por este até a foz do córrego Santa Bárbara (coordenadas -13º 12' 18,97"; -39º 49' 52,03");
IIIcom o Município de Ubaíra - começa na foz do córrego Santa Bárbara no riacho do Meio ou Melo (coordenadas -13º 12' 18,97"; -39º 49' 52,03"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 14' 49,37"; -39º 45' 41,78"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Torre ou do Engenho Velho e do riacho do Três Lagoas até alcançar a foz do riacho da Adeliana no riacho do Torre ou Engenho Velho (coordenadas -13º 22' 11,16"; -39º 45' 09,22"), na fazenda Adeliana;
IVcom o Município de Cravolândia - começa no riacho Engenho Velho ou do Torre na foz do riacho da Adeliana (coordenadas -13º 22' 11,16"; -39º 45' 09,22"), na fazenda Adeliana, sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 21' 52,41"; -39º 46' 20,87"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -13º 22' 28,41"; -39º 46' 45,69", na BA-550 sobre o riacho Salgado, próximo a sua nascente, na fazenda Salgado, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-120 sobre o riacho Souta da Várzea (coordenadas -13º 20' 13,21"; -39º 48' 45,29"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lugar Santana (coordenadas -13º 23' 28,77"; -39º 52' 38,48");
Vcom o Município de Itaquara - começa no lugar Santana (coordenadas -13º 23' 28,77"; -39º 52' 38,48"), daí em reta, sentido noroeste, até a fazenda Esmeralda (coordenadas -13º 19' 33,03"; -39º 57' 05,27"), segue pela estrada PA Marisa Lula ? Bela Mira, sentido PA Marisa Lula, até encontrar o mata-burro da referida fazenda (coordenadas -13º 18' 54,27"; -39º 57' 14,83"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto de coordenadas -13º 18' 57,17"; -39º 57' 43,95", no fundo da igreja católica na localidade Lagoa, daí em reta, sentido oeste, até o ponto de coordenadas -13º 18' 54,54"; -39º 58' 13,19", no fundo do cemitério da referida localidade, daí em reta, sentido oeste, até a foz do riacho Santa Rita no riacho Jequitibá (coordenadas -13º 18' 53,16"; -39º 58' 29,84");
VIcom o Município de Irajuba - começa na foz do riacho Santa Rita no riacho Jequitibá (coordenadas -13º 18' 53,16"; -39º 58' 29,84"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto de divisa entre o assentamento Rancho Alegre e a fazenda Esperança (coordenadas -13º 18' 10,48"; -39º 57' 46,11"), segue pelo divisor de águas da bacia do rio Jiquiriçá e da sub-bacia do riacho Lagoa Comprida até o ponto no rio Jiquiriçá, na foz do riacho Xenxém (coordenadas -13º 15' 40,83"; -39º 54' 47,25"), sobe por este até a foz do riacho da fazenda Conceição do Lucas (coordenadas -13º 12' 52,66"; -39º 56' 38,35").
§ 18º- Os limites do Município de SÃO MIGUEL DAS MATAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Elísio Medrado - começa na junção dos riachos Jacaré, Capivara ou das Farinhas e do rio Vermelho que formam o rio Corta Mão ( coordenadas -13º 01' 18,57"; -39º 31' 53,78"), sobe pelo rio Vermelho até sua nascente na serra Água Branca (coordenadas -12º 57' 19,24"; -39º 27' 56,98"), segue por este divisor até o ponto fronteiro à nascente do rio Vermelho (coordenadas -12º 57' 09,60"; -39º 27' 49,70");
IIcom o Município de Varzedo - começa no ponto fronteiro à nascente do rio Vermelho (coordenadas -12º 57' 09,60"; -39º 27' 49,70"), segue pelo divisor de águas das serras da Água Branca e do Ceará até a nascente do rio Preto (coordenadas -12º 58' 38,24"; -39º 27' 14,65"), desce por este até sua foz no rio Pitanga (coordenadas -13º 03' 37,62"; -39º 20' 31,61"), desce por este até sua foz no rio da Dona (coordenadas -13º 03' 31,98"; -39º 17' 04,02");
IIIcom o Município de Santo Antônio de Jesus - começa na foz do rio Pitanga no rio da Dona (coordenadas -13º 03' 31,98"; -39º 17' 04,02"), desce por este até o lugar Cachoeira, no rio da Dona (coordenadas-13º 04' 12,66"; -39º 15' 21,63");
IVcom o Município de Laje - começa no lugar Cachoeira, no rio da Dona (coordenadas-13º 04' 12,66"; -39º 15' 21,63"), segue pela estrada para a localidade Km 14 até o entroncamento que liga as localidades Km 12 (São Miguel das Matas) ao Km 22 (Laje) (coordenadas -13º 04' 21,14"; -39º 16' 04,49"), continua pela estrada até a Escola Vereador Esmeraldo Barreto (coordenadas -13º 04' 10,60"; -39º 16' 27,96"), daí em reta, sentido oeste, até a ponte na barragem do rio da Dona (coordenadas -13º 04' 11,76" ; -39º 16' 33,39"), daí em reta, sentido sudoeste, até o riacho Água Vermelha, na foz do riacho Ticum (coordenadas -13º 05' 01,62"; -39º 18' 28,47"), sobe por este até a foz do riacho Pinheiro (coordenadas -13º 05' 01,19"; -39º 18' 48,66"), sobe por este até o cruzamento com a estrada para a localidade Areia Fina (coordenadas-13º 05' 37,99"; -39º 19' 19,82"), daí em reta, sentido oeste, até o cruzamento da estrada para a localidade Areia Fina com o riacho da Tinta (coordenadas -13º 05' 35,54"; -39º 20' 30,56"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 05' 55,91"; -39º 20' 58,39"), daí em reta, sentido oeste, até a foz do riacho das Pedras no riacho Ticum (coordenadas -13º 05' 57,72"; -39º 21' 29,52"), sobe pelo riacho das Pedras até sua nascente (coordenadas -13º 06' 39,02"; -39º 22' 29,54"), daí em reta, sentido oeste, até a ponte sobre o riacho Riachão ou Soberbo (coordenadas -13º 07' 04,37; -39º 25' 48,47"), segue pela estrada Vila Engenheiro Pontes (Laje)-a localidade Engenho Velho (S. Miguel das Matas) até o cruzamento para a fazenda Mandioqueira (coordenadas -13º 06' 39,00"; -39º 26' 06,27"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Terra Caída no rio Corta Mão (coordenadas -13º 07' 26,19"; -39º 28' 11,92");
Vcom o Município de Amargosa - começa na foz do riacho Terra Caída no rio Corta Mão (coordenadas -13º 07' 26,19"; -39º 28' 11,92"), sobe por este até a junção dos riachos Jacaré, Capivara ou das Farinhas e do rio Vermelho (coordenadas -13º 01' 18,57"; -39º 31' 53,78").
§ 19º- Os limites do Município de UBAÍRA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Amargosa - começa no cruzamento da estrada São Bento-Palmeirinha com o riacho da Prata (coordenadas-13º 06' 43,98"; -39º 42' 09,56"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Caco de Cuia (coordenadas -13º 06' 32,81"; -39º 39' 10,93"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no alto da serra do Tauá (coordenadas -13º 05' 41,74"; -39º 37' 56,14"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na localidade Rancho Velho (coordenadas -13º 05' 49,44"; -39º 35' 53,37"), daí em reta, sentido sudeste, até a fazenda Aticum (Ubaíra) (coordenadas -13º 06' 20,52"; -39º 35' 31,67"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento na estrada Riachão (Ubaíra)-Jussara (Amargosa) (coordenadas -13º 07' 16,78"; -39º 35' 34,04"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho das Pedras no rio Jacuba (coordenadas -13º 08' 19,74"; -39º 35' 13,15"), desce por este até sua foz no rio Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas -13º 09' 13,01"; -39º 32' 57,41");
IIcom o Município de Laje - começa na foz do rio da Jacuba no rio Ribeirão ou Jiquiriçá Mirim (coordenadas -13º 09' 13,01"; -39º 32' 57,41"), desce por este até a foz do riacho Araçá ou das Tabocas (coordenadas -13º 10' 33,10"; -39º 32' 21,48");
IIIcom o Município de Jiquiriçá - começa no Rio Ribeirão ou Jiquiriçá na foz do Riacho Araçá ou das Tabocas (coordenadas -13º10' 33,10"; -39º32'21,48"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º11'21,04"; -39º36'02,40"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do Riacho Perema na serra das Tabocas (coordenadas -13º 11'02,17"; -39º36'36,39"), desce por este até sua foz no Riacho do Boqueirão ou da Prata (coordenadas -13º12'30,18"; -39º36'22,55"), desce por este até a ponte na estrada Boqueirão a Prazeres (coordenadas -13º14'30,55"; -39º35'23,96"), segue pela estrada sentido Prazeres até a ponte sobre o Rio Jequiriçá (coordenadas -13º15' 09,57"; -39º35'08,70"), sobe por este até a foz do Riacho Estopa ou Caiana (coordenadas -13º15'33,58"; -39º36'46,75"), sobe por este até sua nascente na serra da Estopa (coordenadas -13º18'06,35"; -39º36' 33,55"), segue pelo divisor de águas da serra da Estopa até o ponto fronteiro à nascente do Riacho da Quiçara (coordenadas -13º28'15,78"; -39º37'53,38").

Redação de acordo com a Lei nº 13.554 , de 19 de abril de 2016.

Redação original: "III - com o Município de Jiquiriçá - começa no rio Ribeirão ou Jiquiriçá na foz do riacho Araçá ou das Tabocas (coordenadas -13º 10' 33,10"; -39º 32' 21,48"), sobe por este até encontrar a nascente do riacho Araçá ou das Tabocas (coordenadas -13º 11' 21,04"; -39º 36' 02,40"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Perema na serra das Tabocas (coordenadas -13º 11' 02,17"; -39º 36' 36,39"), desce por este até sua foz no riacho do Boqueirão ou da Prata (coordenadas -13º 12' 30,18"; -39º 36' 22,55"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13º 15' 13,93"; -39º 35' 03,17"), desce por este até a foz do riacho Estopa ou Caiana (coordenadas -13º 15' 33,58"; -39º 36' 46,75"), sobe por este até sua nascente na serra da Estopa (coordenadas -13º 18' 06,35"; -39º 36' 33,55"), segue pelo divisor de águas da serra da Estopa até o ponto fronteiro à nascente do riacho da Quiçara (coordenadas -13º 28' 15,78"; -39º 37' 53,38");"

IVcom o Município de Teolândia - começa na serra da Estopa, no ponto fronteiro à nascente do riacho da Quiçara (coordenadas -13º 28' 15,78"; -39º 37' 53,38"), segue pelo divisor de águas da serra da Quiçara até a nascente do riacho Quiçara (coordenadas -13º 28' 33,34"; -39º 37' 49,67"), desce por este até sua foz no rio Preto (coordenadas -13º 32' 13,25"; -39º 40' 06,91");
Vcom o Município de Wenceslau Guimarães - começa na foz do riacho Quiçara no rio Preto (coordenadas -13º 32' 13,25"; -39º 40' 06,91"), sobe por este até a foz do rio Piabanha (coordenadas-13º 30' 47,02"; -39º 41' 45,19");
VIcom o Município de Cravolândia - começa na foz do rio Piabanha no rio Preto (coordenadas-13º 30' 47,02"; -39º 41' 45,19"), sobe por este até a foz do riacho Gameleira (coordenadas-13º 29' 20,56"; -39º 43' 42,32"), segue pelo divisor de águas das serras da Palmeira e da Gameleira até o entroncamento da estrada BA-550 com a estrada Palmeirinha ? Palmeira (coordenadas -13º 24' 47,11"; -39º 44' 31,50"), daí em reta, sentido norte, até o ponto conhecido como Tabela, na BA-550, no cruzamento para a localidade Palmeirinha (coordenadas -13º 22' 52,29"; -39º 44' 27,54"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho Adeliana no rio Engenho Velho ou do Torre, na fazenda Adeliana (coordenadas -13º 22' 11,16"; -39º 45' 09,22");
VIIcom o Município de Santa Inês - começa na foz do riacho Adeliana no rio Engenho Velho ou do Torre, na fazenda Adeliana (coordenadas -13º 22' 11,16"; -39º 45' 09,22"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho do Torre ou do Engenho Velho e do riacho do Três Lagoas até o rio Jiquiriçá, na foz riacho do Meio ou do Melo (coordenadas -13º 14' 49,37"; -39º 45' 41,78"), sobe por este até a foz do córrego Santa Bárbara (coordenadas -13º 12' 18,97"; -39º 49' 52,03");
VIIIcom o Município de Brejões - começa no riacho do Meio ou do Melo, na foz do córrego Santa Bárbara (coordenadas -13º 12' 18,97"; -39º 49' 52,03"), sobe por este até a foz do riacho Macucas (coordenadas -13º 11' 27,04"; -39º 50' 16,17"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 11' 01,15"; -39º 48' 35,08"), daí em reta, sentido leste, até a localidade Otis (Brejões), próximo à igreja católica (coordenadas -13º 11' 06,24"; -39º 47' 37,02"), daí em reta, sentido nordeste, até alcançar o entroncamento da estrada Engenheiro Franca (ou Volta do Rio)-Brejões-Pedrinhas (coordenadas -13º 10' 47,39"; -39º 46' 18,10"), segue pelo divisor de águas das serras da Palmeira, João Pedro, Estiva e do Saco ou Alegre até a nascente do riacho do Saco (coordenadas -13º 08' 05,21"; -39º 45' 15,54"), desce por este até sua foz no rio Brejões (coordenadas -13º 07' 04,32"; -39º 44' 19,34"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho da Fumaça (coordenadas -13º 07' 59,78"; -39º 42' 45,27"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Palmeirinha no riacho da Prata (coordenadas -13º 07' 54,07"; -39º 41' 53,43"), sobe por este até o cruzamento com a estrada para as localidades São Bento e Palmeirinha (coordenadas-13º 06' 43,98"; -39º 42' 09,56").
Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos Municípios integrantes do Território de Identidade Vale do Jiquiricá, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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