Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12635, de 8 de janeiro de 2013
Nº 12635/2013
Atualiza os limites do Município de Mucugê, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os limites do Município de MUCUGÊ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Palmeiras - começa na foz do riacho Frio no rio Tijuco (coordenadas -12º 42' 40,91"; -41º 36' 19,85"), daí em reta, sentido do leste, até o ponto de encontro dos dois braços formadores do rio Roncador (coordenadas -12º 42' 35,94"; -41º 26' 16,49");
IIcom o Município de Andaraí - começa no ponto de encontro dos dois braços formadores do rio Roncador (coordenadas -12º 42' 35,94"; -41º 26' 16,49"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho do Cachoeirão no rio Paty (coordenadas -12º 48' 08,65"; -41º 24' 38,93"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do córrego Fundo no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 52' 46,05"; -41º 22' 47,51"), daí segue pelos divisores de águas das serras do Emparedado e das Piabas, até o ponto no alto da serra da Chapadinha (coordenadas -13º 07' 16,10"; -41º 15' 05,64");
IIIcom o Município de Itaetê - começa no ponto no alto da serra da Chapadinha (coordenadas -13º 07' 16,10"; -41º 15' 05,64"), segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto de coordenadas -13º 13' 47,80"; -41º 11' 06,41";
IVcom o Município de Ibicoara - começa no alto da serra da Chapadinha (coordenadas -13º 13' 47,80"; -41º 11' 06,41"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Passagem de Pedra (coordenadas -13º 19' 20,92"; -41º 17' 26,05 "), na serra do Sincorá, desce por este até sua foz no rio Paraguaçu (coordenadas -13º 17' 26,96"; -41º 20' 27,62"), desce por este até a foz do rio Riachão (coordenadas -13º 13' 31,91"; -41º 23' 56,34"), sobe por este até o ponto no lugar Passagem do Riachão (coordenadas -13º 22' 59,22"; -41º 26' 46,24"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Água Branca (coordenadas -13º 25' 33,08"; -41º 32' 50,72"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -13º 25' 27,96"; -41º 36' 15,16");
Vcom o Município de Abaíra - começa na foz do riacho Água Branca no rio de Contas (coordenadas -13º 25' 27,96"; -41º 36' 15,16"), sobe por este até a foz do riacho Antônio João (coordenadas -13º 10' 01,71"; -41º 39' 12,13");
VIcom o Município de Piatã - começa na foz do riacho Antônio João no rio de Contas (coordenadas -13º 10' 01,71"; -41º 39' 12,13"), sobe pelo riacho Antônio João até sua nascente (coordenadas -13º 09' 49,82"; -41º 38' 27,81"), segue pelo divisor de águas da bacia do rio de Contas e da sub-bacia do rio São João até o extremo sul da serra do Bastião (coordenadas -13º 07' 52,55"; -41º 37' 37,60"), a nordeste da nascente do riacho Antônio João, continua pelo referido divisor até o ponto no alto da serra do Bastião (coordenadas -12º 59' 41,53"; -41º 41' 58,79");
VIIcom o Município de Boninal - começa no ponto no alto da serra do Bastião (coordenadas -12º 59' 41,53" ; -41º 41' 58,79"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Frio (coordenadas -12º 53' 53,04" ;-41º 38' 25,21"), desce por este até sua foz no rio Tijuco (coordenadas -12º 42' 40,91" ; -41º 36' 19,85").
Art. 2.
- Fica aprovado o mapa anexo representativo do Município de Mucugê, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano