- Os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade do Velho Chico ficam atualizados com base na Lei nº 12.057/2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:§ 1º- Os limites do Município de BARRA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Buritirama - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra do Gato com o divisor de águas do morro de Manoel Vaqueiro (coordenadas - 10º51'25,43"; - 43º54'02,58"), segue por este último divisor, sentido leste, até encontrar o ponto mais oriental do referido morro (coordenadas - 10º54'33,10"; - 43º45'33,42"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no lugar lagoa de João Carlos (coordenadas - 10º52'11,93"; - 43º32'57,92"), na BA-351, daí em reta, sentido leste, passando pelo centro da lagoa do Simão, até encontrar a serra do Estreito (coordenadas - 10º51'30,46"; - 43º23'17,56"), segue por este divisor, sentido norte, até o ponto de interseção (coordenadas - 10º14'23,84"; - 43º23'05,03") com a reta tirada do lugar Poço da Pedra na margem da vereda de mesmo nome para o ponto mais alto do morro Vermelho;
IIcom o Município de Pilão Arcado - começa no divisor de águas da serra do Estreito (coordenadas - 10º14'23,84"; - 43º23'05,03"), na interseção com a reta que parte do lugar Poço da Pedra na margem da vereda de mesmo nome para o ponto mais alto do morro Vermelho, daí em reta ao ponto mais alto do referido morro (coordenadas - 10º14'13,18"; - 43º16'45,32"), daí em reta, passando pelo ponto no lugar Porteiras (coordenadas - 10º33'29,04"; - 42º38'25,20"), até encontrar o talvegue do rio São Francisco (coordenadas - 10º34'07,11"; - 42º37'09,16");
IIIcom o Município de Xique-Xique - começa no talvegue do rio São Francisco (coordenadas - 10º34'07,11"; - 42º37'09,16"), no ponto fronteiro ao lugar Porteiras, sobe pelo talvegue deste até o ponto que confronta o lugar Poção (coordenadas - 11º29'00,03"; - 43º15'51,58");
IVcom o Município de Morpará - começa no rio São Francisco no ponto que confronta o lugar Poção (coordenadas - 11º29'00,03"; - 43º15'51,58"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do rio Paramirim (coordenadas - 11º33'38,62"; - 43º17'02,13");
Vcom o Município de Ibotirama - começa no ponto fronteiro à foz do rio Paramirim no rio São Francisco (coordenadas - 11º33'38,62"; - 43º17'02,13"), sobe por este até o ponto de interseção com a reta de direção oeste/leste que parte do cruzamento da vereda do Saco da Tapera com a estrada Paus Secos-Lagoa do Morro (coordenadas - 11º44'12,88"; - 43º20'51,78");
VIcom o Município de Muquém do São Francisco - começa no rio São Francisco no ponto de interseção com a reta de direção oeste/leste que parte do cruzamento da estrada Paus Secos-Lagoa do Morro com a vereda do Saco da Tapera (coordenadas - 11º44'12,88"; - 43º20'51,78"), daí em reta ao referido cruzamento (coordenadas - 11º44'12,81"; - 43º22'22,49"), sobe pela vereda Saco da Tapera até a sua nascente (coordenadas - 11º44'06,22"; - 43º23'29,87"), daí em reta até o cruzamento do riacho da Vereda do Brejo Seco com a estrada Pedrinhas-Morro de Cima (coordenadas - 11º47'09,06"; - 43º22'48,10"), sobe pelo riacho da Vereda do Brejo Seco até a sua nascente (coordenadas - 11º55'53,38"; - 43º30'40,16"), daí em reta, sentido oeste, até cruzar com a serra do Muquém (coordenadas - 11º55'53,38"; - 43º37'54,39"), segue por esta até seu extremo norte (coordenadas - 11º51'54,82"; - 43º39'41,96");
VIIcom o Município de Wanderley - começa no extremo norte da serra do Muquém (coordenadas - 11º51'54,82"; - 43º39'41,96"), daí em reta até o extremo sul da serra do Boqueirão (coordenadas - 11º51'36,36"; - 43º39'32,49"), segue por esta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Boqueirão à margem do rio Grande (coordenadas - 11º20'56,28"; - 43º49'47,61");
VIIIcom o Município de Mansidão - começa na margem do rio Grande no lugar Boqueirão (coordenadas - 11º20'56,28"; - 43º49'47,61"), na serra de mesmo nome, segue por esta, sentido noroeste, até o ponto de encontro com o divisor de águas da serra do Gato (coordenadas - 10º57'10,54"; - 44º01'33,25"), segue por esta até encontrar com o divisor de águas do morro de Manoel Vaqueiro (coordenadas - 10º51'25,43"; - 43º54'02,58").
§ 2º- Os limites do Município de BOM JESUS DA LAPA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Paratinga - começa no rio São Francisco no ponto fronteiro ao lugar Pernambuco ou Ponta do Morro (coordenadas - 12º41'27,03";-43º13'19,70"), desce por este até a foz do riacho Santa Rita, (coordenadas - 12º41'24,54"; - 43º12'10,57"), sobe por este até a foz do riacho da Garapa (coordenadas - 13º05'06,31"; - 43º02'33,22"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 13º10'48,89"; - 42º54'31,28");
IIcom o Município de Macaúbas - começa na nascente do riacho da Garapa, (coordenadas - 13º10'48,89"; - 42º54'31,28"), na serra da Garapa, segue por esse divisor, sentido sul, até o ponto de cruzamento da estrada que liga o povoado do Brejo de São José (Riacho de Santana) à fazenda Laranjeiras (Macaúbas) (coordenadas - 13º17'42,32"; - 42º54'45,19");
IIIcom o Município de Riacho de Santana - começa no cruzamento da estrada que liga o povoado do Brejo de São José (Riacho de Santana) à fazenda Laranjeiras (Macaúbas) com a Serra da Garapa ou Geral (coordenadas - 13º17'42,32"; - 42º54'45,19"), daí alcança e segue pelo divisor de água entre o córrego do Veado e o riacho do Brejo até o riacho do Brejo na foz do córrego Pau Branco (coordenadas - 13º17'25,89"; - 42º56'51,15"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 13º20'02,62"; - 42º57'36,20"), daí em reta, sentido oeste, até o alto do morro da Chapada Grande (coordenadas - 13º19'26,48"; - 43º06'58,88"), daí em reta, sentido sul, ao alto do morro da Cara Suja (coordenadas - 13º25'39,35"; - 43º07'45,95"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro da Barriguda (coordenadas - 13º26'29,52"; - 43º09'47,01"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego da Soledade no córrego Varginha (coordenadas - 13º31'08,46"; - 43º11'15,56"), daí em reta, ao ponto no sangradouro na barragem Riacho de Santana (coordenadas - 13º36'37,42"; - 43º14'28,76"), daí em reta à foz do riacho Seco no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º52'32,14"; - 43º26'20,55");
IVcom o Município de Malhada - começa na foz do riacho Seco no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º52'32,14"; - 43º26'20,55"), desce por este até a sua foz no rio São Francisco (coordenadas - 13º32'28,55"; - 43º26'38,43"), daí em reta, sentido oeste, ao talvegue do rio São Francisco no ponto que lhe fica fronteiro (coordenadas - 13º32'32,83"; - 43º26'57,64");
Vcom o Município de Serra do Ramalho - começa no rio São Francisco no ponto fronteiro à foz do rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º32'32,83"; - 43º26'57,64"), desce pelo rio São Francisco até cruzar com a BR-349, na ponte de Bom Jesus da Lapa (coordenadas - 13º15'31,10"; - 43º25'56,45"), segue pela rodovia BR-349, sentido oeste, até o km 30, limite do Projeto Formoso (coordenadas - 13º17'22,40"; - 43º42'18,04"), daí em reta, sentido norte, até o rio Corrente (coordenadas - 13º11'16,23"; - 43º42'21,85");
VIcom o Município de Santana - começa no rio Corrente no limite do Projeto Formoso (coordenadas - 13º11'16,23"; - 43º42'21,85"), desce pelo talvegue deste até a foz do riacho dos Cauãs (coordenadas - 13º11'02,84"; - 43º38'14,70");
VIIcom o Município de Sítio do Mato - começa na foz do riacho dos Cauãs no rio Corrente (coordenadas - 13º11'02,84"; - 43º38'14,70"), desce por este até a sua foz no rio São Francisco (coordenadas - 13º07'54,87"; - 43º27'51,74"), segue por este, contornando a ilha Boca do Corrente (Sítio do Mato) até o ponto fronteiro ao lugar Pernambuco ou Ponta do Morro, à margem esquerda do rio São Francisco (coordenadas - 12º41'27,03"; - 43º13'19,70").
§ 3º- Os limites do Município de CARINHANHA, estabelecidos na forma da lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de São Félix do Coribe - começa no riacho das Pitubas (coordenadas - 13º47'33,66"; - 44º01'43,74"), a sudoeste do povoado de Lagoinhas (São Félix do Coribe), segue pela borda leste da serra do Ramalho até o ponto de coordenadas - 13º42'30,12"; - 43º48'51,48", na reta tirada na estrada projeto de assentamento Nova Posse-projeto de assentamento Rumo Novo para o trevo da BA-161, na região da vila São João, entre as agrovilas 14 (Serra do Ramalho) e 15 (Carinhanha);
IIcom o Município de Serra do Ramalho - começa na borda leste da serra do Ramalho no ponto coordenadas - 13º42'30,12"; - 43º48'51,48", na reta tirada da estrada projeto de assentamento Nova Posseprojeto de assentamento Rumo Novo ao trevo na BA-161, na região conhecida como vila São João, entre as agrovilas 14 (Serra do Ramalho) e 15 (Carinhanha), segue por esta reta, sentido sudeste até o referido trevo (coordenadas - 13º44'26,18" ; - 43º44'26,48"), continua em reta, sentido sudeste, até a ilha do Estreito (coordenadas - 13º48'22,64" ; - 43º35'11,84"), no rio São Francisco;
IIIcom o Município de Malhada - começa na ilha do Estreito (coordenadas - 13º48'22,64"; - 43º35'11,84"), no rio São Francisco, sobe por este até o ponto fronteiro à foz do rio Carinhanha (coordenadas - 14º20'17,17"; - 43º46'46,74");
IVcom o estado de Minas Gerais - começa no rio São Francisco, no ponto fronteiro à foz do rio Carinhanha (coordenadas-14º20'17,17"; - 43º46'46,74"), sobe por este até a foz do riacho Itapicuru (coordenadas - 14º16'57,00"; - 44º02'45,66");
Vcom o Município de Feira da Mata - começa na foz do riacho Itapicuru no rio Carinhanha (coordenadas - 14º16'57,00"; - 44º02'45,66"), segue em reta, sentido noroeste, até o alto do morro do Cedro (coordenadas - 14º08'13,84"; - 44º03'56,53" ), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro dos Morrinhos (coordenadas - 14º05'35,38"; - 44º01'43,29"), segue em reta, sentido noroeste, até o alto do morro do Cambota (coordenadas - 14º01'13,24"; - 44º05'11,98"), segue em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas - 13º59'40,25"; - 44º04'42,42", na estrada Barrinha-projeto de assentamento São Lucas, segue em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas - 13º59'06,36"; - 44º06'26,23", na borda leste da serra do Ramalho, a noroeste do morro do Cambota;
VIcom o Município de Coribe - começa no ponto de coordenadas - 13º59'06,36"; - 44º06'26,23", na borda leste da serra do Ramalho, a noroeste do morro do Cambota, segue pela borda leste desta serra até o riacho das Pitubas (coordenadas - 13º47'33,66"; - 44º01'43,74"), a sudoeste do povoado de Lagoinhas (São Félix do Coribe).
§ 4º- Os limites do Município de FEIRA DA MATA, estabelecidos na forma da Lei nº 4.844, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Coribe - começa no alto da serra do Ramalho (coordenadas - 14º02'40,12"; - 44º22'46,50"), ao sul da localidade Piau (Coribe), segue pelo alto da serra, direção nordeste/sudeste, até o ponto de coordenadas - 13º59'06,36"; - 44º06'26,23", na borda leste da serra do Ramalho, a noroeste do morro do Cambota;
IIcom o Município de Carinhanha - começa no ponto de coordenadas - 13º59'06,36"; - 44º06'26,23", na borda leste da serra do Ramalho, a noroeste do morro do Cambota, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas - 13º59'40,25"; - 44º04'42,42", na estrada Barrinha-projeto de assentamento São Lucas, segue em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro do Cambota (coordenadas - 14º01'13,24"; - 44º05'11,98"), segue em reta, sentido sudeste, até o alto do morro Morrinhos (coordenadas - 14º05'35,38"; - 44º01'43,29"), segue em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro do Cedro (coordenadas - 14º08'13,84"; - 44º03'56,53" ), segue em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Itapicuru no rio Carinhanha (coordenadas - 14º16'57,00"; - 44º02'45,66");
IIIcom o Estado de Minas Gerais - começa na foz do riacho Itapicuru no rio Carinhanha (coordenadas - 14º16'57,00"; - 44º02'45,66"), sobe por este até a foz do rio Itaquari (coordenadas - 14º16'49,23"; - 44º24'39,70");
IVcom o Município de Cocos - começa rio Carinhanha, na foz do rio Itaquari (coordenadas - 14º16'49,23"; - 44º24'39,70"), sobe por este até o ponto de coordenadas - 14º16'13,02"; - 44º25'37,81", no extremo sul da serra do Ramalho, a sudoeste da fazenda Serra, segue pelo alto da serra do Ramalho até o ponto de coordenadas - 14º02'40,12", - 44º22'46,50", ao sul da localidade Piau (Coribe).
§ 5º- Os limites do Município de IBOTIRAMA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.029, de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Morpará - começa no rio São Francisco, no ponto fronteiro à foz do rio Paramirim (coordenadas - 11º33'38,62"; - 43º17'02,13"), sobe por este até o ponto de interseção (coordenadas - 11º43'45,84"; - 43º13'54,13") com a reta de direção oeste/leste que parte do extremo norte da serra da Conceição, daí em reta, ao extremo norte da referida serra (coordenadas - 11º43'45,88"; - 43º14'10,83"), segue por este divisor até seu extremo sul (coordenadas - 11º48'41,71"; - 43º12'45,95"), daí alcança o extremo norte da serra dos Gatos (coordenadas - 11º48'23,52"; - 43º11'36,36"), segue por este divisor, sentido sul, até encontrar com o divisor de águas da serra da Pitombeira (coordenadas - 11º53'56,72"; - 43º10'33,96"), segue por este divisor, sentido sul, até encontrar com o divisor de águas da serra de São Lourenço (coordenadas - 11º57'13,44"; - 43º09'29,48"), segue por esta, sentido sul, até o ponto fronteiro ao lugarejo Bela Vista II (coordenadas - 12º01'10,15"; - 43º08'11,59");
IIcom o Município de Oliveira dos Brejinhos - começa no alto da serra de São Lourenço no ponto fronteiro ao lugarejo Bela Vista II (coordenadas - 12º01'10,15"; - 43º08'11,59"), segue por este divisor, passando entre as localidades de São Lourenço (Ibotirama) e Alecrim (Oliveira dos Brejinhos), e pelos divisores do morro do Buriti, serra do Chiqueiro ou do Boqueirão até seu extremo sul (coordenadas - 12º08'42,08"; - 43º03'37,03"), daí em reta ao extremo noroeste da serra da Barriguda (coordenadas - 12º08'50,53"; - 43º03'25,85"), segue por este divisor e pelo divisor de águas dos riachos Sucurial e Cocal e dos riachos Buriti e Lazão até o ponto de interseção (coordenadas - 12º19'56,95"; - 42º58'20,41") com a reta de direção oeste/leste que parte da nascente do riacho da Penha;
IIIcom o Município de Paratinga - começa no divisor de águas dos riachos Buriti e Lazão no ponto de interseção (coordenadas - 12º19'56,95"; - 42º58'20,41") com a reta de direção oeste/leste que parte da nascente do riacho da Penha, daí em reta até a referida nascente (coordenadas - 12º19'58,16"; - 43º00'55,55"), desce por este até o ponto de coordenadas - 12º20'15,26"; - 43º04'30,88", na garganta entre as serras da Penha Velha e do Bambão, próximo ao lugarejo denominado Salobro, segue pelo divisor de águas da serra do Bambão, sentido oeste, até cruzar novamente com o riacho da Penha (coordenadas - 12º19'41,44"; - 43º07'10,13"), no cruzamento com a estrada Santa Cruz-Salobro, próximo à bifurcação para a localidade Sucurial, daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Malhada da Areia com a BA-160 (coordenadas - 12º21'10,96"; - 43º12'14,05"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no limite externo da fazenda Melancia (coordenadas - 12º22'46,33"; - 43º14'55,05"), daí em reta, sentido sudoeste, até o talvegue do rio São Francisco no ponto de coordenadas - 12º22'52,12"; - 43º15'10,01", fronteiro ao limite externo da fazenda Melancia;
IVcom o Município de Muquém do São Francisco - começa no talvegue do rio São Francisco no ponto de coordenadas - 12º22'52,12"; - 43º15'10,01", fronteiro ao limite externo da fazenda Melancia, desce por este até o ponto de interseção com a reta de direção oeste/leste que parte do cruzamento da vereda Saco da Tapera com a estrada Paus Secos-Lagoa do Morro (coordenadas - 11º44'12,88"; - 43º20'51,78");
Vcom o Município de Barra - começa no rio São Francisco, no ponto de interseção com a reta de direção oeste/leste que parte do cruzamento da vereda do Saco da Tapera com a estrada Paus Secos-Lagoa do Morro (coordenadas - 11º44'12,88"; - 43º20'51,78"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do rio Paramirim (coordenadas - 11º33'38,62"; - 43º17'02,13").
§ 6º- Os limites do Município de IGAPORÃ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.308 de 01 de setembro de 1960, Lei nº 6.323, de 19 setembro de 1991 e Lei nº 6.453 de 19 de janeiro de 1993, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Caetité - começa na foz do riacho do Paú no rio Santo Onofre (coordenadas - 13º37'59,77"; - 42º42'17,01"), sobe por este até o ponto no lugar Umbuzeiro, (coordenadas - 13º55'16,16"; - 42º30'41,33"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na ponte sobre o rio Sítio do Ouro, na BA-252 (coordenadas - 13º56'46,28"; - 42º33'23,22"), daí em reta até à foz do riacho Seco no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 14º02'09,84"; - 42º48'00,98");
IIcom o Município de Guanambi - começa na foz do riacho Seco no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 14º02'09,84"; - 42º48'00,98"), desce por este até o ponto entre as fazendas Atoleiro e Caiçara (coordenadas - 13º58'57,56"; - 42º55'04,76");
IIIcom o Município de Palmas de Monte Alto - começa no ponto no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora entre as fazendas Atoleiro e Caiçara (coordenadas - 13º58'57,56"; - 42º55'04,76"), desce por este até a foz do riacho das Três Passagens ou Gongo (coordenadas - 13º57'22,93"; - 42º57'07,02");
IVcom o Município de Matina - começa no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora na foz do riacho das Três Passagens ou do Gongo (coordenadas - 13º57'22,93"; - 42º57'07,02"), sobe por este até a foz do riacho Anguá (coordenadas - 13º53'52,19"; - 42º46'49,11"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 13º51'21,78"; - 42º46'48,54"), daí em reta a BA- 252 (coordenadas - 13º44'47,02"; - 42º46'19,74"), no ponto de interseção com a reta norte-sul que parte do cruzeiro no alto da serra Ponta da Serra;
Vcom o Município de Riacho de Santana - começa na BA- 252 no ponto de interseção com a reta norte-sul que parte do Cruzeiro no alto da serra Ponta da Serra (coordenadas - 13º44'47,02"; - 42º46'19,74"), daí em reta até o referido Cruzeiro (coordenadas - 13º44'11,10"; - 42º46'20,83"), segue por este divisor de águas até a nascente do riacho Alecrim (coordenadas - 13º42'11,00"; - 42º46'43,93"), desce por este até sua foz no riacho do Paú (coordenadas - 13º39'37,20"; - 42º46'13,24" ), desce por este até sua foz no rio Santo Onofre (coordenadas - 13º37'59,77"; - 42º42'17,01").
§ 7º- Os limites do Município de MALHADA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.563, de 29 de novembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Bom Jesus da Lapa - começa no ponto fronteiro à foz do rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º32'32,83"; - 43º26'57,64"), daí em reta, sentido leste até a referida foz no rio São Francisco (coordenadas - 13º32'28,55"; - 43º26'38,43"), sobe pelo rio das Rãs ou Carnaíba de Fora até a foz do riacho Seco (coordenadas - 13º52'32,14"; - 43º26'20,55");
IIcom o Município de Riacho de Santana - começa na foz do riacho Seco no rio das Rãs (coordenadas - 13º52'32,14"; - 43º26'20,55"), sobe por este até o ponto (coordenadas - 13º 53'36,28"; - 43º 26'36,79"), no cruzamento da reta que parte da localidade Retiro, à margem do riacho Casa Velha ou Curralinho, em direção à foz do riacho Seco no rio das Rãs;
IIIcom o Município de Palmas de Monte Alto - começa no rio das Rãs (coordenadas - 13º 53'36,28"; - 43 26'36,79" ) no cruzamento da reta que parte da localidade Retiro, à margem do riacho Casa Velha ou Curralinho, em direção à foz do riacho Seco no rio das Rãs, segue em reta, sentido sudoeste, até o centro de um lajedo de calcário (coordenadas - 14º05'26,41"; - 43º29'15,80"), na localidade Retiro, à margem do riacho Casa Velha ou Curralinho, segue em reta, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas - 14º09'56,02"; - 43º 27'23,02", na estrada ilha da Zezé-Curralinho, na fazenda Canabrava;
IVcom o Município de Iuiú - começa no ponto de coordenadas - 14º 09'56,02"; - 43º 27'23,02", na estrada ilha da Zezé-Curralinho, na fazenda Canabrava, segue pela estrada Curralinho-ilha da Zezé até o entroncamento com a BA-160 (coordenadas - 14º 10'52,06" ; - 43º 34'11,18"), segue por esta, sentido sul, até o entroncamento da BR-030 (coordenadas - 14º 17'01,42";-43º 34'31,56"), segue por esta, sentido oeste, até o cruzamento do riacho Grande do Iuiú (coordenadas - 14º 17'07,81"; - 43º 35'43,03"), segue em reta, sentido sudoeste, até o riacho Poço do Coqueiro na foz do riacho Mestre de Campo (coordenadas - 14º20'54,79"; - 43º 41'48,87"), sobe por este até sua nascente, (coordenadas - 14º 25'25,07"; - 43º41'40,28"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Curralinho (coordenadas - 14º 29'44,84"; - 43º 39'48,85"), fronteira à nascente do riacho João Alves, segue pelo alto da serra do Iuiú até a nascente do córrego Olho D'Água (coordenadas -14º 32'59,19"; - 43º 37'36,83"), desce por este até sua foz no rio Verde Grande (coordenadas - 14º 43'00,37"; - 43º 42'42,17");
VCom o Estado de Minas Gerais - começa na foz do córrego Olho D'água no rio Verde Grande (coordenadas - 14º43'00,37"; - 43º42'42,17"), desce por este até sua foz no rio São Francisco (coordenadas - 14º33'37,30"; - 43º52'32,77"), desce por este, até o ponto fronteiro à foz do rio Carinhanha (coordenadas - 14º20'17,17"; - 43º46'46,74");
VIcom o Município de Carinhanha - começa no rio São Francisco, no ponto fronteiro à foz do rio Carinhanha (coordenadas - 14º20'17,17"; - 43º46'46,74"), desce pelo rio São Francisco até o ponto na ilha do Estreito (coordenadas - 13º48'22,64";-43º35'11,84");
VIIcom o Município de Serra do Ramalho - começa no rio São Francisco, no ponto na ilha do Estreito (coordenadas - 13º48'22,64", - 43º35'11,84" ), desce pelo rio São Francisco até o ponto fronteiro à foz do rio das Rãs (coordenadas - 13º32'32,83"; - 43º26'57,64").
§ 8º- Os limites do Município de MATINA, estabelecidos na forma da Lei nº 4.852, de 05 de abril de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Riacho de Santana - começa no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora na foz do córrego Olho d'Água do Faria ou Curuzu (coordenadas-13º55'51,91"; - 43º06'18,71"), sobe por este até cruzar com a estrada que liga as localidades de Pé do Morro a Lagoa do Cachorro (coordenadas - 13º46'32,78"; - 43º03'35,23"), daí em reta, sentido norte, ao centro da Lagoa Pé do Morro (coordenadas - 13º45'34,44"; - 43º03'17,79"), daí em reta ao centro da lagoa Curral de Pedra (coordenadas - 13º44'01,40"; - 43º01'43,97"), daí em reta, sentido leste, ao ponto no alto do morro da Manga (coordenadas - 13º45'10,70"; - 42º56'37,28"), daí em reta, sentido leste, ao ponto na BA-252 (coordenadas - 13º44'47,02"; - 42º46'19,74") na interseção com a reta, direção norte-sul, que parte do Cruzeiro no alto da serra Ponta da Serra;
IIcom o Município de Igaporã - começa no ponto na BA-252 (coordenadas - 13º44'47,02"; - 42º46'19,74") na interseção com a reta, norte-sul, que parte do cruzeiro no alto da serra Ponta da Serra, daí em reta até a nascente do riacho Anguá (coordenadas - 13º51'21,78"; - 42º46'48,54") desce por este até sua foz no rio do Gongo ou Três Passagens, (coordenadas - 13º53'52,19"; - 42º46'49,11"), desce por este até sua foz no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º57'22,93"; - 42º57'07,02");
IIIcom o Município de Palmas de Monte Alto - começa na foz do rio do Gongo ou Três Passagens no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º57'22,93"; - 42º57'07,02"), desce por este até a foz do córrego Olho D'água do Faria ou Curuzu (coordenadas - 13º55'51,91"; - 43º06'18,71").
§ 9º- Os limites do Município de MORPARÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.722, de 16 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Xique-Xique - começa no rio São Francisco, no ponto que confronta o lugar Poção (coordenadas - 11º29'00,03"; - 43º15'51,58"), daí em reta ao ponto no lugar Poção (coordenadas - 11º29'09,85"; - 43º15'12,93"), daí em reta ao ponto no lugar Magalhães (coordenadas - 11º29'55,77"; - 43º13'30,77"), daí em reta ao ponto de coordenadas - 11º31'42,86"; - 43º03'24,37", situado a 1100 metros ao nordeste do centro da lagoa do Furrundungo, daí em reta, direção sul, até o divisor de águas entre os riachos da Ingazeira e Brumado (coordenadas - 11º33'32,11"; - 43º03'21,78"), segue por este divisor de águas até encontrar com o divisor de águas da serra do Morro do Mato Verde (coordenadas - 11º37'43,09"; - 42º56'04,32"), segue por este até seu extremo norte (coordenadas - 11º34'37,93"; - 42º55'48,11"), daí em reta ao extremo leste da serra da Tabatinga (coordenadas - 11º34'44,79"; - 42º55'15,22"), segue por este divisor e pelo das serras do Painasso, Santa Bárbara e da Pituba até o ponto de interseção (coordenadas - 11º42'13,26"; - 42º45'26,85") do rumo da reta que parte da foz do riacho Água Quente na vereda do Bonito ou São Bento para a foz do riacho das Telhas, no rio Carranca ou vereda do Mocambo;
IIcom o Município de Gentio do Ouro - começa no ponto de interseção (coordenadas - 11º42'13,26"; - 42º45'26,85") do rumo da reta que parte da foz do riacho Água Quente na vereda do Bonito ou São Bento para a foz do riacho das Telhas, no rio Carranca ou vereda do Mocambo com o divisor de águas da serra da Pituba, segue por este divisor até a foz do riacho das Telhas, no rio Carranca ou vereda do Mocambo (coordenadas - 11º43'49,38" ;-42º44'51,75");
IIIcom o Município de Brotas de Macaúbas - começa na foz do riacho das Telhas, no riacho Carranca ou Vereda do Mocambo (coordenadas - 11º43'49,38" ;-42º44'51,75"), desce por este até a foz do riacho Água Verde (coordenadas - 11º47'37,45"; - 42º51'35,91"), daí em reta à serra de Santo Antônio, no ponto que confronta o lugar de mesmo nome (coordenadas-11º56'27,78"; - 42º48'48,73");
IVcom o Município de Oliveira dos Brejinhos - começa na serra de Santo Antônio, no ponto que confronta o lugar de mesmo nome (coordenadas - 11º56'27,78"; - 42º48'48,73"), daí em reta até a foz do riacho da Baixa da fazenda Tamanduá no riacho do Bonito (coordenadas - 11º57'38,90"; - 42º52'03,52"), desce por este até sua foz no rio Paramirim (coordenadas - 11º58'41,74"; - 42º56'36,46"), daí em reta ao alto da serra de São Lourenço, no ponto fronteiro ao lugarejo Bela Vista II (coordenadas - 12º01'10,15"; - 43º08'11,59");
Vcom o Município de Ibotirama - começa no alto da serra de São Lourenço no ponto fronteiro ao lugarejo Bela Vista II (coordenadas - 12º01'10,15"; - 43º08'11,59"), segue por este divisor, sentido norte, até encontrar com o divisor de águas da serra da Pitombeira (coordenadas - 11º57'13,44"; - 43º09'29,48"), segue por este divisor, sentido norte, até encontrar com o divisor de águas da serra dos Gatos (coordenadas - 11º53'56,72"; - 43º10'33,96"), segue por este divisor até seu extremo norte (coordenadas - 11º48'23,52"; - 43º11'36,36"), daí alcança o extremo sul da serra da Conceição (coordenadas - 11º48'41,71"; - 43º12'45,95"), segue por esta até seu extremo norte (coordenadas - 11º43'45,88"; - 43º14'10,83"), daí em reta, sentido leste, até cruzar com o rio Paramirim (coordenadas - 11º43'45,84"; - 43º13'54,13"), desce por este até o ponto fronteiro a sua foz no talvegue do rio São Francisco (coordenadas - 11º33'38,62"; - 43º17'02,13");
VIcom o Município de Barra - começa no ponto fronteiro à foz do rio Paramirim no rio São Francisco (coordenadas - 11º33'38,62"; - 43º17'02,13"), desce por este até o ponto que confronta o lugar Poção (coordenadas - 11º29'00,03"; - 43º15'51,58").
§ 10º- Os limites do Município de MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO, estabelecidos na forma da Lei nº 5.009, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Barra - começa no extremo norte da serra do Muquém (coordenadas - 11º51'54,82"; - 43º39'41,96"), segue por este divisor, sentido sudeste, até a interseção (coordenadas - 11º55'53,38"; - 43º37'54,39"), com a reta de direção leste/oeste que parte da nascente do riacho vereda do Brejo Seco, daí em reta até a nascente da referida vereda (coordenadas - 11º55'53,38"; - 43º30'40,16"), desce por esta até cruzar com a estrada que liga as localidades de Pedrinhas-Morro de Cima (coordenadas - 11º47'09,06"; - 43º22'48,10"), daí em reta até a nascente da vereda Saco da Tapera (coordenadas - 11º44'06,22"; - 43º23'29,87"), desce por esta até cruzar com a estrada Paus Secos-Lagoa do Morro (coordenadas - 11º44'12,81"; - 43º22'22,49"), daí em reta, sentido leste, até a interseção com o talvegue do rio São Francisco (coordenadas - 11º44'12,88"; - 43º20'51,78");
IIcom o Município de Ibotirama - começa no talvegue do rio São Francisco (coordenadas - 11º44'12,88"; - 43º20'51,78"), no ponto de interseção com a reta que parte do cruzamento da vereda Saco da Tapera com a estrada Paus Secos-Lagoa do Morro, sobe por este até o ponto de coordenadas - 12º22'52,12"; - 43º15'10,01", fronteiro ao limite externo da fazenda Melancia;
IIIcom o Município de Paratinga - começa no talvegue do rio São Francisco no ponto de coordenadas - 12º22'52,12"; - 43º15'10,01", fronteiro ao limite externo da fazenda Melancia, sobe por este até o ponto fronteiro ao lugar Pernambuco ou Ponta do Morro (coordenadas - 12º41'27,03"; - 43º13'19,70");
IVcom o Município de Sítio do Mato - começa no rio São Francisco no ponto fronteiro ao lugar Pernambuco ou Ponta do Morro (coordenadas - 12º41'27,03"; - 43º13'19,70"), daí em reta ao ponto no lugar Pernambuco ou Ponta do Morro (coordenadas - 12º41'14,59"; - 43º13'39,10"), no extremo sul da serra da Ponta do Morro, segue pelo referido divisor, sentido norte, até seu extremo oeste (coordenadas - 12º37'49,37"; - 43º14'20,32"), daí em reta ao ponto no entroncamento da BA-161 com a estrada vicinal que separa as fazendas Jatobá (Muquém do São Francisco) e Vale Verde (Sítio do Mato) (coordenadas - 12º33'05,17"; - 43º26'36,95");
Vcom o Município de Brejolândia - começa no entroncamento da BA-161 com a estrada vicinal que separa as fazendas Jatobá (Muquém do São Francisco) e Vale Verde (Sítio do Mato) (coordenadas - 12º33'05,17"; - 43º26'36,95"), daí em reta ao ponto de divisa entre as fazendas Bom Boi ( Muquem do São Francisco) e Rural (Brejolândia) (coordenadas - 12º30'23,41"; - 43º33'12,76"), daí em reta à bifurcação das estradas das fazendas Cariri-Zé Piririca (coordenadas - 12º23'22,18"; - 43º40'45,71"), segue pela estrada da fazenda Zé Piririca até o entroncamento com a BA-172 (coordenadas - 12º23'03,67"; - 43º42'19,46"), daí em reta ao ponto mais alto do morro, conhecido como Morro de Terra (coordenadas - 12º22'14,84"; - 43º42'26,66"), daí em reta ao extremo leste da serra de Santana (coordenadas - 12º19'08,37"; - 43º41'07,15"), segue pelo referido divisor até o ponto de encontro com o divisor de águas da serra do Covil (coordenadas - 12º14'35,38"; - 43º55'44,08");
VIcom o Município de Wanderley - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra de Santana, com a serra do Covil (coordenadas - 12º14'35,38"; - 43º55'44,08"), segue por este divisor, sentido nordeste, passando pelo ponto de coordenadas - 12º13'44,49"; - 43º54'53,62", ficando a escola municipal Solon Gomes da Silva para o Município de Wanderley, até seu extremo norte (coordenadas - 12º04'34,71"; - 43º46'27,04"), daí em reta à ponte sobre o riacho dos Mouras, na estrada que liga as localidades de Caraíbas ao Moura (coordenadas - 12º04'16,94"; - 43º45'57,02"), daí em reta ao ponto de divisa entre as fazendas Umbuzeiro e Jitirana (coordenadas - 12º02'53,29"; - 43º43'54,26"), segue pela estrada da fazenda São José até o ponto de coordenadas - 12º01'32,76"; - 43º43'17,42"), no extremo leste da referida fazenda (Wanderley), daí alcança e segue pelo divisor de águas do riacho Largo e do rio Grande até confrontar com o extremo norte da serra do Muquém (coordenadas - 11º52'06,60"; - 43º41'51,76"), daí em reta ao extremo norte da serra do Muquém (coordenadas - 11º51'54,82"; - 43º39'41,96").
§ 11º- Os limites do Município de OLIVEIRA DOS BREJINHOS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Morpará - começa no alto da serra de São Lourenço no ponto fronteiro ao lugarejo Bela Vista II (coordenadas - 12º01'10,15"; - 43º08'11,59"), daí em reta, sentido nordeste até a foz do riacho do Bonito no rio Paramirim (coordenadas - 11º58'41,74"; - 42º56'36,46"), sobe pelo referido riacho até a foz do riacho da Baixa da fazenda Tamanduá (coordenadas - 11º57'38,90"; - 42º52'03,52"), daí em reta, sentido nordeste, até a serra de Santo Antônio, (coordenadas - 11º56'27,78"; - 42º48'48,73"), no ponto que confronta o lugar de mesmo nome;
IIcom o Município de Brotas de Macaúbas - começa na serra de Santo Antônio (coordenadas - 11º56'27,78"; - 42º48'48,73"), no ponto que confronta o lugar de mesmo nome, segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido sudeste, até encontrar com o divisor da serra da Cachoeira (coordenadas - 11º58'09,20"; - 42º45'41,08"), segue por esta, sentido sul, até a foz do riacho do Garimpo da Baixa Funda no riacho Grande, que mais abaixo recebe denominação local de Brundué (coordenadas - 12º03'13,92"; - 42º45'55,03"), continua por este divisor, sentido sudeste, até encontrar com as serras dos Venturas e da Capoeira da Mata (coordenadas - 12º07'01,47"; - 42º43'07,95"), segue por esta, sentido nordeste, até encontrar com o divisor de águas da serra de Santo Antônio (coordenadas - 12º03'35,76"; - 42º40'11,68"), continua por esta, direção sudeste/sul, até atingir seu extremo sul (coordenadas - 12º15'39,03"; - 42º33'37,06"), daí em reta, sentido leste, até o ponto de coordenadas - 12º14'03,82";-42º22'42,19", próximo ao lugar Jacu, na serra da Mangabeira, segue pela sua borda ocidental, sentido sudeste, até o encontro com a serra do Brejo (coordenadas - 12º24'15,79"; - 42º19'19,93"), segue por esta, sentido sudoeste, infletindo para sul, a oeste da localidade de Brejo, até encontrar com o divisor de águas do Pico do Cansanção (coordenadas - 12º27'27,18"; - 42º21'11,23");
IIIcom o Município de Ibitiara - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra do Brejo e do Pico do Cansanção (coordenadas - 12º27'27,18";-42º21'11,23"), segue pelo divisor da serra do Brejo, sentido oeste, até alcançar o Pico do Cansanção (coordenadas - 12º27'29,08"; - 42º22'12,10"), daí em reta, sentido sul, até o rio Juazeiro, a oeste da serra do Brejo (coordenadas - 12º28'52,28"; - 42º22'13,17"), desce por este até sua foz no rio Paramirim (coordenadas - 12º30'05,74"; - 42º38'18,81");
IVcom o Município de Boquira - começa na foz do rio Juazeiro no rio Paramirim (coordenadas - 12º30'05,74"; - 42º38'18,81"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Oliveira dos Brejinhos-Boquira, localizado próximo à fazenda Canela de Ema (coordenadas - 12º33'27,69"; - 42º46'18,76"), daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte sobre o córrego do Coité na BA-156 (coordenadas - 12º33'43,76"; - 42º47'34,26"), continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra do Engenho Velho situado entre as nascentes do córrego do Coité e do riacho dos Quatis (coordenadas - 12º34'11,26"; - 42º49'31,43"), daí em reta, sentido noroeste, até alcançar o ponto situado no extremo sul da serra São Francisco, (coordenadas - 12º32'29,91"; - 42º53'19,04"), próximo ao lugar Carrapato ou Monte Alegre;
Vcom o Município de Paratinga - começa no ponto situado no extremo sul da serra São Francisco (coordenadas - 12º32'29,91"; - 42º53'19,04"), próximo ao lugar Carrapato ou Monte Alegre, segue pelo divisor de águas da referida serra até alcançar o ponto no córrego dos Brejinhos (coordenadas - 12º29'42,24"; - 42º56'27,06"), localizado, aproximadamente, a 4,4km a oeste da fazenda Tapera (Oliveira dos Brejinhos), segue pelo divisor de águas da serra do Buraquinho e continua pela serra do Capitão até atingir seu extremo norte (coordenadas - 12º25'33,99"; - 42º56'36,23"), daí em reta, sentido noroeste, até alcançar o ponto no riacho do Lazão (coordenadas - 12º25'14,29"; - 42º56'45,41"), localizado, aproximadamente, a 1,3km a oeste da fazenda São Bento (Oliveira dos Brejinhos), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Buriti e Lazão até o ponto de interseção (coordenadas - 12º19'56,95"; - 42º58'20,41") com a reta de direção oeste/leste que parte da nascente do riacho da Penha;
VIcom o Município de Ibotirama - começa no divisor de águas entre as sub-bacias dos riachos Buriti e Lazão no ponto de interseção (coordenadas - 12º19'56,95"; - 42º58'20,41") com a reta de direção oeste/leste que parte da nascente do riacho da Penha, daí segue pelo referido divisor e pelo divisor de águas dos riachos Sucurial e Cocal até o extremo noroeste da serra da Barriguda (coordenadas - 12º08'50,53"; - 43º03'25,85"), daí em reta, sentido noroeste, até o extremo sul da serra do Chiqueiro ou do Boqueirão (coordenadas - 12º08'42,08"; - 43º03'37,03"), segue pelo referido divisor e pelo divisor do morro do Buriti, direção norte/noroeste, passando entre as localidades de São Lourenço (Ibotirama) e Alecrim (Oliveira dos Brejinhos) até alcançar o alto da serra de São Lourenço no ponto fronteiro ao lugarejo Bela Vista II (coordenadas - 12º01'10,15"; - 43º08'11,59").
§ 12º- Os limites do Município de PARATINGA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ibotirama - começa no talvegue do rio São Francisco no ponto de coordenadas - 12º22'52,12"; - 43º15'10,01", fronteiro ao limite externo da fazenda Melancia, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no limite externo da fazenda Melancia (coordenadas - 12º22'46,33"; - 43º14'55,05"), continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Malhada da Areia com a BA-160 (coordenadas - 12º21'10,96"; - 43º12'14,05"), continua em reta, sentido nordeste, até o riacho da Penha no cruzamento com a estrada Santa Cruz-Salobro, próximo à bifurcação para a localidade Sucurial (coordenadas - 12º19'41,44"; - 43º07'10,13"), segue pelo divisor de águas da serra do Bambão, direção nordeste/leste, até o ponto no riacho da Penha na garganta entre as serras do Bambão e da Penha Velha, próximo ao lugarejo denominado Salobro (coordenadas - 12º20'15,26"; - 43º04'30,88"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º19'58,16"; - 43º00'55,55"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no divisor de águas dos riachos Buriti e Lazão (coordenadas - 12º19'56,95"; - 42º58'20,41");
IIcom o Município de Oliveira dos Brejinhos - começa no divisor de águas dos riachos Buriti e Lazão no ponto de interseção (coordenadas - 12º19'56,95";-42º58'20,41") com a reta de direção oeste/leste que parte da nascente do riacho da Penha, segue pelo referido divisor, sentido sul, até alcançar o ponto no riacho do Lazão (coordenadas - 12º25'14,29"; - 42º56'45,41") localizado aproximadamente a 1,3km a oeste da fazenda São Bento (Oliveira dos Brejinhos), daí em reta, sentido sudeste, até o extremo norte da serra do Capitão (coordenadas - 12º25'33,99"; - 42º56'36,23"), segue por este divisor e continua pela serra do Buraquinho até alcançar o ponto no córrego dos Brejinhos (coordenadas - 12º29'42,24"; - 42º56'27,06") localizado aproximadamente a 4,4km oeste da fazenda Tapera (Oliveira dos Brejinhos), segue pelo divisor de águas da serra São Francisco até alcançar seu extremo sul (coordenadas - 12º32'29,91"; - 42º53'19,04), próximo ao lugar Carrapato ou Monte Alegre;
IIIcom o Município de Boquira - começa no ponto situado no extremo sul da serra São Francisco, (coordenadas - 12º32'29,91"; - 42º53'19,04), próximo ao lugar Carrapato ou Monte Alegre, daí em reta, sentido sul, até alcançar o ponto no riacho do Saco, localizado na serra da Lapinha, próximo ao lugarejo denominado Novo Paraíso (coordenadas - 12º43'32,69"; - 42º52'46,75"), daí em reta, sentido sul, até a estrada Mulungu-Lapinha na serra do Mulungu (coordenadas - 12º47'47,63"; - 42º53'13,75"), daí em reta, sentido sul, até o ponto mais alto do Morro Vermelho (coordenadas - 12º50'53,15"; - 42º53'12,91"), continua em reta, sentido sul, até alcançar a Pedra do Tapuio, (coordenadas - 12º53'22,15"; - 42º53'26,685"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Macaúbas-Juazeiro de Santo Onofre com o riacho Coqueiro ou Riachinho, próximo à Capela de São José, (coordenadas - 12º55'56,43"; - 42º55'57,29");
IVcom o Município de Macaúbas - começa no cruzamento da estrada Macaúbas-Juazeiro de Santo Onofre com o riacho Coqueiro ou Riachinho, próximo à Capela de São José, (coordenadas - 12º55'56,43"; - 42º55'57,29"), desce pelo referido riacho até sua foz no rio Santo Onofre (coordenadas - 12º55'54,86"; - 42º56'11,98"), sobe por este até a foz do córrego do Rosário, (coordenadas - 12º56'26,16"; - 42º56'26,80"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º58'20,12"; - 42º58'27,41"), segue pelo divisor de águas da serra da Garapa, sentido sul, até a nascente do riacho da Garapa (coordenadas - 13º10'48,89"; - 42º54'31,28");
Vcom o Município de Bom Jesus da Lapa - começa na serra da Garapa, na nascente do riacho da Garapa (coordenadas - 13º10'48,89"; - 42º54'31,28"), desce por este até sua foz no riacho Santa Rita, (coordenadas - 13º05'06,31"; - 43º02'33,22"), desce por este até sua foz no rio São Francisco (coordenadas - 12º41'24,54"; - 43º12'10,57"), sobe por este até o ponto fronteiro ao lugar Pernambuco ou Ponta do Morro localizado na margem esquerda do rio São Francisco (coordenadas - 12º41'27,03"; - 43º13'19,70");
VIcom o Município de Muquém do São Francisco - começa no ponto fronteiro ao lugar Pernambuco ou Ponta do Morro, localizado na margem esquerda do rio São Francisco (coordenadas - 12º41'27,03"; - 43º13'19,70"), desce por este até o ponto de coordenadas - 12º22'52,12"; - 43º15'10,01", fronteiro ao limite externo da fazenda Melancia.
§ 13º- Os limites do Município de RIACHO DE SANTANA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Macaúbas - começa no cruzamento da estrada que liga o povoado do Brejo de São José à fazenda Laranjeiras com a Serra do Garapa ou Geral (coordenadas - 13º17'42,32"; - 42º54'45,19"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do córrego Canabrava no rio Santo Onofre, (coordenadas - 13º21'10,10"; - 42º47'58,14"), próximo ao lugar chamado Caraíbas, sobe por este até o ponto próximo ao lugar Ingazeira (coordenadas - 13º28'42,95"; - 42º40'49,48");
IIcom o Município de Tanque Novo - começa no ponto próximo ao lugar Ingazeira no rio Santo Onofre (coordenadas - 13º28'42,95"; - 42º40'49,48") sobe por este até a foz do riacho Rapadura (coordenadas - 13º28'54,30"; - 42º40'57,54") sobe pelo rio Santo Onofre até a foz do rio do Ouro (coordenadas - 13º33'50,05"; - 42º43'08,75");
IIIcom o Município de Caetité - começa na foz do rio do Ouro no rio Santo Onofre (coordenadas - 13º33'50,05"; - 42º43'08,75"), sobe por este até a foz do riacho do Paú (coordenadas - 13º37'59,77"; - 42º42'17,01");
IVcom o Município de Igaporã - começa no rio Santo Onofre na foz do riacho do Paú (coordenadas - 13º37'59,77"; - 42º42'17,01") sobe por este até a foz do riacho do Alecrim (coordenadas - 13º39'37,20"; - 42º46'13,24"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 13º42'11,00"; - 42º46'43,93"), daí alcança e segue pelo divisor de águas da Serra Ponta da Serra até o alto no cruzeiro (coordenadas - 13º44'11,10"; - 42º46'20,83"), daí em reta, sentido sul, até cruzar com a BA-252 (coordenadas - 13º44'47,02"; - 42º46'19,74");
Vcom o Município de Matina - começa na BA-252 (coordenadas - 13º44'47,02"; - 42º46'19,74"), no ponto de interseção com a reta norte-sul que parte do cruzeiro no alto da serra Ponta da Serra, daí em reta, sentido oeste, até o ponto no alto do morro da Manga (coordenadas - 13º45'10,70"; - 42º56'37,28"), daí em reta, sentido oeste, até o centro da lagoa Curral de Pedra (coordenadas - 13º44'01,40"; - 43º01'43,97"), daí em reta ao centro da lagoa Pé do Morro (coordenadas - 13º45'34,44"; - 43º03'17,79"), daí em reta ao cruzamento do córrego Olho Dágua do Faria ou Curuzu com a estrada que liga as localidades Pé do Morro a Lagoa do Cachorro (coordenadas - 13º46'32,78"; - 43º03'35,23"), desce por este até sua foz no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º55'51,91"; - 43º06'18,71");
VIcom o Município de Palmas de Monte Alto - começa na foz do córrego Olho Dágua do Faria ou Curuzu no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º55'51,91"; - 43º06'18,71"), desce por este até o ponto de interseção (coordenadas - 13º53'36,28"; - 43º26'36,79"), com a reta que parte do ponto no lugar Retiro a margem do riacho Casa Velha em direção a foz do riacho Seco no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora;
VIIcom o Município de Malhada - começa no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora no ponto de interseção (coordenadas - 13º53'36,28"; - 43º26'36,79") da reta que parte do ponto no lugar Retiro a margem do riacho Casa Velha em direção a foz do riacho Seco, desce pelo rio das Rãs ou Carnaíba de Fora até a referida foz (coordenadas - 13º52'32,14"; - 43º26'20,55");
VIIIcom o Município de Bom Jesus da Lapa - começa na foz do riacho Seco, no rio das Rãs ou Carnaíbas de Fora (coordenadas - 13º52'32,14"; - 43º26'20,55"), daí em reta ao sangradouro da barragem Riacho de Santana (coordenadas - 13º36'37,42"; - 43º14'28,76"), daí em reta a foz do córrego da Soledade no Córrego Varginha (coordenadas - 13º31'08,46"; - 43º11'15,56"), daí em reta, sentido norte, até o morro do Barriguda (coordenadas - 13º26'29,52"; - 43º09'47,01"), na localidade de Juá (Riacho de Santana) daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro da Cara Suja (coordenadas - 13º25'39,35"; - 43º07'45,95"), daí em reta, sentido norte, até o alto do morro da Chapada Grande (coordenadas - 13º19'26,48"; - 43º06'58,88"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do córrego do Pau Branco (coordenadas - 13º20'02,62"; - 42º57'36,20"), desce por este até sua foz no riacho do Brejo (coordenadas - 13º17'25,89"; - 42º56'51,15"), daí alcança e segue pelo divisor de água entre o córrego do Veado e do riacho do Brejo até encontrar a serra do Garapa ou Geral no cruzamento (coordenadas - 13º17'42,32"; - 42º54'45,19"), com a estrada que liga as localidades de Brejo de São José (Riacho de Santana) a fazenda Laranjeiras (Macaúbas).
§ 14º- Os limites do Município de SERRA DO RAMALHO estabelecidos na forma da Lei nº 5.018, de 13 junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santana - começa na foz do riacho da Pedra Branca, no rio Corrente (coordenadas - 13º15'37,20"; - 43º51'20,86"), desce por este até o ponto (coordenadas - 13º11'16,23"; - 43º42'21,85"), no rio Corrente na divisa com o Projeto Formoso;
IIcom o Município de Bom Jesus da Lapa - começa no ponto de coordenadas (-13º11'16,23"; - 43º42'21,85"), no rio Corrente na divisa com o Projeto Formoso,daí em reta, sentido sul, até o Km 30 da BR- 349 (coordenadas - 13º17'22,40"; - 43º42'18,04"), segue por esta rodovia, sentido leste, até a ponte sobre o rio São Francisco (coordenadas - 13º15'31,10"; - 43º25'56,45), em Bom Jesus da Lapa, sobe por este rio até o ponto fronteiro à foz do rio das Rãs (coordenadas - 13º32'32,83"; - 43º26'57,64");
IIIcom o Município de Malhada - começa no ponto fronteiro à foz do rio das Rãs no rio São Francisco (coordenadas - 13º32'32,83"; - 43º26'57,64"), sobe por este até o ponto na ilha do Estreito (coordenadas - 13º48'22,64"; - 43º35'11,84");
IVcom o Município de Carinhanha - começa na ilha do Estreito (coordenadas - 13º48'22,64"; - 43º35'11,84"), no rio São Francisco, segue em linha reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas (-13º44'26,18"; - 43º44'26,48"), no trevo da BA - 161, na Vila São João, daí em reta, sentido noroeste, em direção à estrada projeto de assentamento Nova Posse-projeto de assentamento Rumo Novo até cruzar com a borda leste da serra do Ramalho (coordenadas - 13º42'30,12";-43º48'51,48");
Vcom o Município de São Félix do Coribe - começa na borda leste da serra do Ramalho no ponto de coordenadas - 13º42'30,12"; - 43º48'51,48", na interseção com a reta que parte da estrada projeto de assentamento Nova Posse-projeto de assentamento Rumo Novo para o trevo da BA-161, na região da vila São João, entre as agrovilas 14 (Serra do Ramalho) e 15 (Carinhanha); dai em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas - 13º39'22,60"; - 43º55'59,29", na estrada projeto de assentamento Nova Posse-projeto assentamento Rumo Novo, segue pelo alto da serra Geral ou do Ramalho até a nascente do riacho Pedra Branca (coordenadas - 13º29'04,80"; - 43º48'50,15"), desce por este até sua foz no rio Corrente (coordenadas - 13º15'37,20"; - 43º51'20,86").
§ 15º- Os limites do Município de SÍTIO DO MATO, estabelecidos na forma da Lei nº 4.834, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Muquém do São Francisco - começa no entroncamento da BA-161 com a estrada vicinal que separa as fazendas Jatobá (Muquém do São Francisco) e Vale Verde (Sítio do Mato) (coordenadas - 12º33'05,17"; - 43º26'36,95"), daí em reta, sentido sudeste, até o extremo oeste da serra da Ponta do Morro (coordenadas - 12º37'49,37"; - 43º14'20,32"), segue pelo referido divisor, sentido sul, até o ponto no lugar Pernambuco ou Ponta do Morro (coordenadas - 12º41'14,59"; - 43º13'39,10"), daí em reta, sentido sudeste, até o rio São Francisco, no ponto fronteiro ao lugar Pernambuco ou Ponta do Morro (coordenadas - 12º41'27,03"; - 43º13'19,70");
IIcom o Município de Bom Jesus da Lapa - começa no rio São Francisco, no ponto fronteiro ao lugar Pernambuco ou Ponta do Morro (coordenadas - 12º41'27,03"; - 43º13'19,70"), sobe por este, contornando a ilha Boca do Corrente (Sítio do Mato), até a foz do rio Corrente (coordenadas-13º07'54,87"; - 43º27'51,74"), sobe por este até a foz do riacho dos Cauãs (coordenadas - 13º11'02,84"; - 43º38'14,70");
IIIcom o Município de Santana - começa no rio Corrente, na foz do riacho dos Cauãs, (coordenadas - 13º11'02,84"; - 43º38'14,70"), sobe por este até o cruzamento com a estrada fazenda Boa Vista-Retiro, próximo a escola municipal Plácido Magalhães Cardoso, (coordenadas - 13º06'56,85"; - 43º40'53,83"), daí em reta, sentido norte, cruzando com a estrada Santana-Sítio do Mato a 2 km leste das fazendas Paulicéia e Reunidas Santa Clara e Santa Bárbara até alcançar o riacho Caracol (coordenadas - 12º56'00,57"; - 43º41'11,77");
IVcom o Município de Serra Dourada - começa no riacho Caracol (coordenadas - 12º56'00,57"; - 43º41'11,77"), desce por este até sua confluência com o riacho Serra Dourada que origina o riacho dos Cavalos (coordenadas - 12º53'11,84"; - 43º33'01,85"), daí em reta, sentido norte, até a estrada Queimada Grande-Riacho dos Cavalos a 4km do assentamento Riacho dos Cavalos (coordenadas - 12º51'45,04"; - 43º33'05,53"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do córrego Veredinha (coordenadas - 12º38'59,29"; - 43º32'30,31");
Vcom o Município de Brejolândia - começa na nascente do córrego Veredinha (coordenadas - 12º38'59,29"; - 43º32'30,31"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BA-161 com a estrada vicinal que separa as fazendas Jatobá (Muquém do São Francisco) e Vale Verde (Sítio do Mato) (coordenadas - 12º33'5,17"; - 43º26'36,95").