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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12629, de 4 de janeiro de 2013

Nº 12629/2013

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Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Velho Chico, na forma da Lei 12.057 /2011, a saber: Barra, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho e Sítio do Mato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade do Velho Chico ficam atualizados com base na Lei nº 12.057/2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do Município de BARRA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Buritirama - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra do Gato com o divisor de águas do morro de Manoel Vaqueiro (coordenadas - 10º51'25,43"; - 43º54'02,58"), segue por este último divisor, sentido leste, até encontrar o ponto mais oriental do referido morro (coordenadas - 10º54'33,10"; - 43º45'33,42"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no lugar lagoa de João Carlos (coordenadas - 10º52'11,93"; - 43º32'57,92"), na BA-351, daí em reta, sentido leste, passando pelo centro da lagoa do Simão, até encontrar a serra do Estreito (coordenadas - 10º51'30,46"; - 43º23'17,56"), segue por este divisor, sentido norte, até o ponto de interseção (coordenadas - 10º14'23,84"; - 43º23'05,03") com a reta tirada do lugar Poço da Pedra na margem da vereda de mesmo nome para o ponto mais alto do morro Vermelho;
IIcom o Município de Pilão Arcado - começa no divisor de águas da serra do Estreito (coordenadas - 10º14'23,84"; - 43º23'05,03"), na interseção com a reta que parte do lugar Poço da Pedra na margem da vereda de mesmo nome para o ponto mais alto do morro Vermelho, daí em reta ao ponto mais alto do referido morro (coordenadas - 10º14'13,18"; - 43º16'45,32"), daí em reta, passando pelo ponto no lugar Porteiras (coordenadas - 10º33'29,04"; - 42º38'25,20"), até encontrar o talvegue do rio São Francisco (coordenadas - 10º34'07,11"; - 42º37'09,16");
IIIcom o Município de Xique-Xique - começa no talvegue do rio São Francisco (coordenadas - 10º34'07,11"; - 42º37'09,16"), no ponto fronteiro ao lugar Porteiras, sobe pelo talvegue deste até o ponto que confronta o lugar Poção (coordenadas - 11º29'00,03"; - 43º15'51,58");
IVcom o Município de Morpará - começa no rio São Francisco no ponto que confronta o lugar Poção (coordenadas - 11º29'00,03"; - 43º15'51,58"), sobe por este até o ponto fronteiro à foz do rio Paramirim (coordenadas - 11º33'38,62"; - 43º17'02,13");
Vcom o Município de Ibotirama - começa no ponto fronteiro à foz do rio Paramirim no rio São Francisco (coordenadas - 11º33'38,62"; - 43º17'02,13"), sobe por este até o ponto de interseção com a reta de direção oeste/leste que parte do cruzamento da vereda do Saco da Tapera com a estrada Paus Secos-Lagoa do Morro (coordenadas - 11º44'12,88"; - 43º20'51,78");
VIcom o Município de Muquém do São Francisco - começa no rio São Francisco no ponto de interseção com a reta de direção oeste/leste que parte do cruzamento da estrada Paus Secos-Lagoa do Morro com a vereda do Saco da Tapera (coordenadas - 11º44'12,88"; - 43º20'51,78"), daí em reta ao referido cruzamento (coordenadas - 11º44'12,81"; - 43º22'22,49"), sobe pela vereda Saco da Tapera até a sua nascente (coordenadas - 11º44'06,22"; - 43º23'29,87"), daí em reta até o cruzamento do riacho da Vereda do Brejo Seco com a estrada Pedrinhas-Morro de Cima (coordenadas - 11º47'09,06"; - 43º22'48,10"), sobe pelo riacho da Vereda do Brejo Seco até a sua nascente (coordenadas - 11º55'53,38"; - 43º30'40,16"), daí em reta, sentido oeste, até cruzar com a serra do Muquém (coordenadas - 11º55'53,38"; - 43º37'54,39"), segue por esta até seu extremo norte (coordenadas - 11º51'54,82"; - 43º39'41,96");
VIIcom o Município de Wanderley - começa no extremo norte da serra do Muquém (coordenadas - 11º51'54,82"; - 43º39'41,96"), daí em reta até o extremo sul da serra do Boqueirão (coordenadas - 11º51'36,36"; - 43º39'32,49"), segue por esta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Boqueirão à margem do rio Grande (coordenadas - 11º20'56,28"; - 43º49'47,61");
VIIIcom o Município de Mansidão - começa na margem do rio Grande no lugar Boqueirão (coordenadas - 11º20'56,28"; - 43º49'47,61"), na serra de mesmo nome, segue por esta, sentido noroeste, até o ponto de encontro com o divisor de águas da serra do Gato (coordenadas - 10º57'10,54"; - 44º01'33,25"), segue por esta até encontrar com o divisor de águas do morro de Manoel Vaqueiro (coordenadas - 10º51'25,43"; - 43º54'02,58").
§ 2º- Os limites do Município de BOM JESUS DA LAPA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Paratinga - começa no rio São Francisco no ponto fronteiro ao lugar Pernambuco ou Ponta do Morro (coordenadas - 12º41'27,03";-43º13'19,70"), desce por este até a foz do riacho Santa Rita, (coordenadas - 12º41'24,54"; - 43º12'10,57"), sobe por este até a foz do riacho da Garapa (coordenadas - 13º05'06,31"; - 43º02'33,22"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 13º10'48,89"; - 42º54'31,28");
IIcom o Município de Macaúbas - começa na nascente do riacho da Garapa, (coordenadas - 13º10'48,89"; - 42º54'31,28"), na serra da Garapa, segue por esse divisor, sentido sul, até o ponto de cruzamento da estrada que liga o povoado do Brejo de São José (Riacho de Santana) à fazenda Laranjeiras (Macaúbas) (coordenadas - 13º17'42,32"; - 42º54'45,19");
IIIcom o Município de Riacho de Santana - começa no cruzamento da estrada que liga o povoado do Brejo de São José (Riacho de Santana) à fazenda Laranjeiras (Macaúbas) com a Serra da Garapa ou Geral (coordenadas - 13º17'42,32"; - 42º54'45,19"), daí alcança e segue pelo divisor de água entre o córrego do Veado e o riacho do Brejo até o riacho do Brejo na foz do córrego Pau Branco (coordenadas - 13º17'25,89"; - 42º56'51,15"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 13º20'02,62"; - 42º57'36,20"), daí em reta, sentido oeste, até o alto do morro da Chapada Grande (coordenadas - 13º19'26,48"; - 43º06'58,88"), daí em reta, sentido sul, ao alto do morro da Cara Suja (coordenadas - 13º25'39,35"; - 43º07'45,95"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro da Barriguda (coordenadas - 13º26'29,52"; - 43º09'47,01"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego da Soledade no córrego Varginha (coordenadas - 13º31'08,46"; - 43º11'15,56"), daí em reta, ao ponto no sangradouro na barragem Riacho de Santana (coordenadas - 13º36'37,42"; - 43º14'28,76"), daí em reta à foz do riacho Seco no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º52'32,14"; - 43º26'20,55");
IVcom o Município de Malhada - começa na foz do riacho Seco no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º52'32,14"; - 43º26'20,55"), desce por este até a sua foz no rio São Francisco (coordenadas - 13º32'28,55"; - 43º26'38,43"), daí em reta, sentido oeste, ao talvegue do rio São Francisco no ponto que lhe fica fronteiro (coordenadas - 13º32'32,83"; - 43º26'57,64");
Vcom o Município de Serra do Ramalho - começa no rio São Francisco no ponto fronteiro à foz do rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º32'32,83"; - 43º26'57,64"), desce pelo rio São Francisco até cruzar com a BR-349, na ponte de Bom Jesus da Lapa (coordenadas - 13º15'31,10"; - 43º25'56,45"), segue pela rodovia BR-349, sentido oeste, até o km 30, limite do Projeto Formoso (coordenadas - 13º17'22,40"; - 43º42'18,04"), daí em reta, sentido norte, até o rio Corrente (coordenadas - 13º11'16,23"; - 43º42'21,85");
VIcom o Município de Santana - começa no rio Corrente no limite do Projeto Formoso (coordenadas - 13º11'16,23"; - 43º42'21,85"), desce pelo talvegue deste até a foz do riacho dos Cauãs (coordenadas - 13º11'02,84"; - 43º38'14,70");
VIIcom o Município de Sítio do Mato - começa na foz do riacho dos Cauãs no rio Corrente (coordenadas - 13º11'02,84"; - 43º38'14,70"), desce por este até a sua foz no rio São Francisco (coordenadas - 13º07'54,87"; - 43º27'51,74"), segue por este, contornando a ilha Boca do Corrente (Sítio do Mato) até o ponto fronteiro ao lugar Pernambuco ou Ponta do Morro, à margem esquerda do rio São Francisco (coordenadas - 12º41'27,03"; - 43º13'19,70").
§ 3º- Os limites do Município de CARINHANHA, estabelecidos na forma da lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de São Félix do Coribe - começa no riacho das Pitubas (coordenadas - 13º47'33,66"; - 44º01'43,74"), a sudoeste do povoado de Lagoinhas (São Félix do Coribe), segue pela borda leste da serra do Ramalho até o ponto de coordenadas - 13º42'30,12"; - 43º48'51,48", na reta tirada na estrada projeto de assentamento Nova Posse-projeto de assentamento Rumo Novo para o trevo da BA-161, na região da vila São João, entre as agrovilas 14 (Serra do Ramalho) e 15 (Carinhanha);
IIcom o Município de Serra do Ramalho - começa na borda leste da serra do Ramalho no ponto coordenadas - 13º42'30,12"; - 43º48'51,48", na reta tirada da estrada projeto de assentamento Nova Posseprojeto de assentamento Rumo Novo ao trevo na BA-161, na região conhecida como vila São João, entre as agrovilas 14 (Serra do Ramalho) e 15 (Carinhanha), segue por esta reta, sentido sudeste até o referido trevo (coordenadas - 13º44'26,18" ; - 43º44'26,48"), continua em reta, sentido sudeste, até a ilha do Estreito (coordenadas - 13º48'22,64" ; - 43º35'11,84"), no rio São Francisco;
IIIcom o Município de Malhada - começa na ilha do Estreito (coordenadas - 13º48'22,64"; - 43º35'11,84"), no rio São Francisco, sobe por este até o ponto fronteiro à foz do rio Carinhanha (coordenadas - 14º20'17,17"; - 43º46'46,74");
IVcom o estado de Minas Gerais - começa no rio São Francisco, no ponto fronteiro à foz do rio Carinhanha (coordenadas-14º20'17,17"; - 43º46'46,74"), sobe por este até a foz do riacho Itapicuru (coordenadas - 14º16'57,00"; - 44º02'45,66");
Vcom o Município de Feira da Mata - começa na foz do riacho Itapicuru no rio Carinhanha (coordenadas - 14º16'57,00"; - 44º02'45,66"), segue em reta, sentido noroeste, até o alto do morro do Cedro (coordenadas - 14º08'13,84"; - 44º03'56,53" ), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro dos Morrinhos (coordenadas - 14º05'35,38"; - 44º01'43,29"), segue em reta, sentido noroeste, até o alto do morro do Cambota (coordenadas - 14º01'13,24"; - 44º05'11,98"), segue em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas - 13º59'40,25"; - 44º04'42,42", na estrada Barrinha-projeto de assentamento São Lucas, segue em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas - 13º59'06,36"; - 44º06'26,23", na borda leste da serra do Ramalho, a noroeste do morro do Cambota;
VIcom o Município de Coribe - começa no ponto de coordenadas - 13º59'06,36"; - 44º06'26,23", na borda leste da serra do Ramalho, a noroeste do morro do Cambota, segue pela borda leste desta serra até o riacho das Pitubas (coordenadas - 13º47'33,66"; - 44º01'43,74"), a sudoeste do povoado de Lagoinhas (São Félix do Coribe).
§ 4º- Os limites do Município de FEIRA DA MATA, estabelecidos na forma da Lei nº 4.844, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Coribe - começa no alto da serra do Ramalho (coordenadas - 14º02'40,12"; - 44º22'46,50"), ao sul da localidade Piau (Coribe), segue pelo alto da serra, direção nordeste/sudeste, até o ponto de coordenadas - 13º59'06,36"; - 44º06'26,23", na borda leste da serra do Ramalho, a noroeste do morro do Cambota;
IIcom o Município de Carinhanha - começa no ponto de coordenadas - 13º59'06,36"; - 44º06'26,23", na borda leste da serra do Ramalho, a noroeste do morro do Cambota, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas - 13º59'40,25"; - 44º04'42,42", na estrada Barrinha-projeto de assentamento São Lucas, segue em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro do Cambota (coordenadas - 14º01'13,24"; - 44º05'11,98"), segue em reta, sentido sudeste, até o alto do morro Morrinhos (coordenadas - 14º05'35,38"; - 44º01'43,29"), segue em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro do Cedro (coordenadas - 14º08'13,84"; - 44º03'56,53" ), segue em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Itapicuru no rio Carinhanha (coordenadas - 14º16'57,00"; - 44º02'45,66");
IIIcom o Estado de Minas Gerais - começa na foz do riacho Itapicuru no rio Carinhanha (coordenadas - 14º16'57,00"; - 44º02'45,66"), sobe por este até a foz do rio Itaquari (coordenadas - 14º16'49,23"; - 44º24'39,70");
IVcom o Município de Cocos - começa rio Carinhanha, na foz do rio Itaquari (coordenadas - 14º16'49,23"; - 44º24'39,70"), sobe por este até o ponto de coordenadas - 14º16'13,02"; - 44º25'37,81", no extremo sul da serra do Ramalho, a sudoeste da fazenda Serra, segue pelo alto da serra do Ramalho até o ponto de coordenadas - 14º02'40,12", - 44º22'46,50", ao sul da localidade Piau (Coribe).
§ 5º- Os limites do Município de IBOTIRAMA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.029, de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Morpará - começa no rio São Francisco, no ponto fronteiro à foz do rio Paramirim (coordenadas - 11º33'38,62"; - 43º17'02,13"), sobe por este até o ponto de interseção (coordenadas - 11º43'45,84"; - 43º13'54,13") com a reta de direção oeste/leste que parte do extremo norte da serra da Conceição, daí em reta, ao extremo norte da referida serra (coordenadas - 11º43'45,88"; - 43º14'10,83"), segue por este divisor até seu extremo sul (coordenadas - 11º48'41,71"; - 43º12'45,95"), daí alcança o extremo norte da serra dos Gatos (coordenadas - 11º48'23,52"; - 43º11'36,36"), segue por este divisor, sentido sul, até encontrar com o divisor de águas da serra da Pitombeira (coordenadas - 11º53'56,72"; - 43º10'33,96"), segue por este divisor, sentido sul, até encontrar com o divisor de águas da serra de São Lourenço (coordenadas - 11º57'13,44"; - 43º09'29,48"), segue por esta, sentido sul, até o ponto fronteiro ao lugarejo Bela Vista II (coordenadas - 12º01'10,15"; - 43º08'11,59");
IIcom o Município de Oliveira dos Brejinhos - começa no alto da serra de São Lourenço no ponto fronteiro ao lugarejo Bela Vista II (coordenadas - 12º01'10,15"; - 43º08'11,59"), segue por este divisor, passando entre as localidades de São Lourenço (Ibotirama) e Alecrim (Oliveira dos Brejinhos), e pelos divisores do morro do Buriti, serra do Chiqueiro ou do Boqueirão até seu extremo sul (coordenadas - 12º08'42,08"; - 43º03'37,03"), daí em reta ao extremo noroeste da serra da Barriguda (coordenadas - 12º08'50,53"; - 43º03'25,85"), segue por este divisor e pelo divisor de águas dos riachos Sucurial e Cocal e dos riachos Buriti e Lazão até o ponto de interseção (coordenadas - 12º19'56,95"; - 42º58'20,41") com a reta de direção oeste/leste que parte da nascente do riacho da Penha;
IIIcom o Município de Paratinga - começa no divisor de águas dos riachos Buriti e Lazão no ponto de interseção (coordenadas - 12º19'56,95"; - 42º58'20,41") com a reta de direção oeste/leste que parte da nascente do riacho da Penha, daí em reta até a referida nascente (coordenadas - 12º19'58,16"; - 43º00'55,55"), desce por este até o ponto de coordenadas - 12º20'15,26"; - 43º04'30,88", na garganta entre as serras da Penha Velha e do Bambão, próximo ao lugarejo denominado Salobro, segue pelo divisor de águas da serra do Bambão, sentido oeste, até cruzar novamente com o riacho da Penha (coordenadas - 12º19'41,44"; - 43º07'10,13"), no cruzamento com a estrada Santa Cruz-Salobro, próximo à bifurcação para a localidade Sucurial, daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Malhada da Areia com a BA-160 (coordenadas - 12º21'10,96"; - 43º12'14,05"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no limite externo da fazenda Melancia (coordenadas - 12º22'46,33"; - 43º14'55,05"), daí em reta, sentido sudoeste, até o talvegue do rio São Francisco no ponto de coordenadas - 12º22'52,12"; - 43º15'10,01", fronteiro ao limite externo da fazenda Melancia;
IVcom o Município de Muquém do São Francisco - começa no talvegue do rio São Francisco no ponto de coordenadas - 12º22'52,12"; - 43º15'10,01", fronteiro ao limite externo da fazenda Melancia, desce por este até o ponto de interseção com a reta de direção oeste/leste que parte do cruzamento da vereda Saco da Tapera com a estrada Paus Secos-Lagoa do Morro (coordenadas - 11º44'12,88"; - 43º20'51,78");
Vcom o Município de Barra - começa no rio São Francisco, no ponto de interseção com a reta de direção oeste/leste que parte do cruzamento da vereda do Saco da Tapera com a estrada Paus Secos-Lagoa do Morro (coordenadas - 11º44'12,88"; - 43º20'51,78"), desce por este até o ponto fronteiro à foz do rio Paramirim (coordenadas - 11º33'38,62"; - 43º17'02,13").
§ 6º- Os limites do Município de IGAPORÃ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.308 de 01 de setembro de 1960, Lei nº 6.323, de 19 setembro de 1991 e Lei nº 6.453 de 19 de janeiro de 1993, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Caetité - começa na foz do riacho do Paú no rio Santo Onofre (coordenadas - 13º37'59,77"; - 42º42'17,01"), sobe por este até o ponto no lugar Umbuzeiro, (coordenadas - 13º55'16,16"; - 42º30'41,33"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na ponte sobre o rio Sítio do Ouro, na BA-252 (coordenadas - 13º56'46,28"; - 42º33'23,22"), daí em reta até à foz do riacho Seco no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 14º02'09,84"; - 42º48'00,98");
IIcom o Município de Guanambi - começa na foz do riacho Seco no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 14º02'09,84"; - 42º48'00,98"), desce por este até o ponto entre as fazendas Atoleiro e Caiçara (coordenadas - 13º58'57,56"; - 42º55'04,76");
IIIcom o Município de Palmas de Monte Alto - começa no ponto no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora entre as fazendas Atoleiro e Caiçara (coordenadas - 13º58'57,56"; - 42º55'04,76"), desce por este até a foz do riacho das Três Passagens ou Gongo (coordenadas - 13º57'22,93"; - 42º57'07,02");
IVcom o Município de Matina - começa no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora na foz do riacho das Três Passagens ou do Gongo (coordenadas - 13º57'22,93"; - 42º57'07,02"), sobe por este até a foz do riacho Anguá (coordenadas - 13º53'52,19"; - 42º46'49,11"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 13º51'21,78"; - 42º46'48,54"), daí em reta a BA- 252 (coordenadas - 13º44'47,02"; - 42º46'19,74"), no ponto de interseção com a reta norte-sul que parte do cruzeiro no alto da serra Ponta da Serra;
Vcom o Município de Riacho de Santana - começa na BA- 252 no ponto de interseção com a reta norte-sul que parte do Cruzeiro no alto da serra Ponta da Serra (coordenadas - 13º44'47,02"; - 42º46'19,74"), daí em reta até o referido Cruzeiro (coordenadas - 13º44'11,10"; - 42º46'20,83"), segue por este divisor de águas até a nascente do riacho Alecrim (coordenadas - 13º42'11,00"; - 42º46'43,93"), desce por este até sua foz no riacho do Paú (coordenadas - 13º39'37,20"; - 42º46'13,24" ), desce por este até sua foz no rio Santo Onofre (coordenadas - 13º37'59,77"; - 42º42'17,01").
§ 7º- Os limites do Município de MALHADA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.563, de 29 de novembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Bom Jesus da Lapa - começa no ponto fronteiro à foz do rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º32'32,83"; - 43º26'57,64"), daí em reta, sentido leste até a referida foz no rio São Francisco (coordenadas - 13º32'28,55"; - 43º26'38,43"), sobe pelo rio das Rãs ou Carnaíba de Fora até a foz do riacho Seco (coordenadas - 13º52'32,14"; - 43º26'20,55");
IIcom o Município de Riacho de Santana - começa na foz do riacho Seco no rio das Rãs (coordenadas - 13º52'32,14"; - 43º26'20,55"), sobe por este até o ponto (coordenadas - 13º 53'36,28"; - 43º 26'36,79"), no cruzamento da reta que parte da localidade Retiro, à margem do riacho Casa Velha ou Curralinho, em direção à foz do riacho Seco no rio das Rãs;
IIIcom o Município de Palmas de Monte Alto - começa no rio das Rãs (coordenadas - 13º 53'36,28"; - 43 26'36,79" ) no cruzamento da reta que parte da localidade Retiro, à margem do riacho Casa Velha ou Curralinho, em direção à foz do riacho Seco no rio das Rãs, segue em reta, sentido sudoeste, até o centro de um lajedo de calcário (coordenadas - 14º05'26,41"; - 43º29'15,80"), na localidade Retiro, à margem do riacho Casa Velha ou Curralinho, segue em reta, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas - 14º09'56,02"; - 43º 27'23,02", na estrada ilha da Zezé-Curralinho, na fazenda Canabrava;
IVcom o Município de Iuiú - começa no ponto de coordenadas - 14º 09'56,02"; - 43º 27'23,02", na estrada ilha da Zezé-Curralinho, na fazenda Canabrava, segue pela estrada Curralinho-ilha da Zezé até o entroncamento com a BA-160 (coordenadas - 14º 10'52,06" ; - 43º 34'11,18"), segue por esta, sentido sul, até o entroncamento da BR-030 (coordenadas - 14º 17'01,42";-43º 34'31,56"), segue por esta, sentido oeste, até o cruzamento do riacho Grande do Iuiú (coordenadas - 14º 17'07,81"; - 43º 35'43,03"), segue em reta, sentido sudoeste, até o riacho Poço do Coqueiro na foz do riacho Mestre de Campo (coordenadas - 14º20'54,79"; - 43º 41'48,87"), sobe por este até sua nascente, (coordenadas - 14º 25'25,07"; - 43º41'40,28"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Curralinho (coordenadas - 14º 29'44,84"; - 43º 39'48,85"), fronteira à nascente do riacho João Alves, segue pelo alto da serra do Iuiú até a nascente do córrego Olho D'Água (coordenadas -14º 32'59,19"; - 43º 37'36,83"), desce por este até sua foz no rio Verde Grande (coordenadas - 14º 43'00,37"; - 43º 42'42,17");
VCom o Estado de Minas Gerais - começa na foz do córrego Olho D'água no rio Verde Grande (coordenadas - 14º43'00,37"; - 43º42'42,17"), desce por este até sua foz no rio São Francisco (coordenadas - 14º33'37,30"; - 43º52'32,77"), desce por este, até o ponto fronteiro à foz do rio Carinhanha (coordenadas - 14º20'17,17"; - 43º46'46,74");
VIcom o Município de Carinhanha - começa no rio São Francisco, no ponto fronteiro à foz do rio Carinhanha (coordenadas - 14º20'17,17"; - 43º46'46,74"), desce pelo rio São Francisco até o ponto na ilha do Estreito (coordenadas - 13º48'22,64";-43º35'11,84");
VIIcom o Município de Serra do Ramalho - começa no rio São Francisco, no ponto na ilha do Estreito (coordenadas - 13º48'22,64", - 43º35'11,84" ), desce pelo rio São Francisco até o ponto fronteiro à foz do rio das Rãs (coordenadas - 13º32'32,83"; - 43º26'57,64").
§ 8º- Os limites do Município de MATINA, estabelecidos na forma da Lei nº 4.852, de 05 de abril de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Riacho de Santana - começa no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora na foz do córrego Olho d'Água do Faria ou Curuzu (coordenadas-13º55'51,91"; - 43º06'18,71"), sobe por este até cruzar com a estrada que liga as localidades de Pé do Morro a Lagoa do Cachorro (coordenadas - 13º46'32,78"; - 43º03'35,23"), daí em reta, sentido norte, ao centro da Lagoa Pé do Morro (coordenadas - 13º45'34,44"; - 43º03'17,79"), daí em reta ao centro da lagoa Curral de Pedra (coordenadas - 13º44'01,40"; - 43º01'43,97"), daí em reta, sentido leste, ao ponto no alto do morro da Manga (coordenadas - 13º45'10,70"; - 42º56'37,28"), daí em reta, sentido leste, ao ponto na BA-252 (coordenadas - 13º44'47,02"; - 42º46'19,74") na interseção com a reta, direção norte-sul, que parte do Cruzeiro no alto da serra Ponta da Serra;
IIcom o Município de Igaporã - começa no ponto na BA-252 (coordenadas - 13º44'47,02"; - 42º46'19,74") na interseção com a reta, norte-sul, que parte do cruzeiro no alto da serra Ponta da Serra, daí em reta até a nascente do riacho Anguá (coordenadas - 13º51'21,78"; - 42º46'48,54") desce por este até sua foz no rio do Gongo ou Três Passagens, (coordenadas - 13º53'52,19"; - 42º46'49,11"), desce por este até sua foz no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º57'22,93"; - 42º57'07,02");
IIIcom o Município de Palmas de Monte Alto - começa na foz do rio do Gongo ou Três Passagens no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º57'22,93"; - 42º57'07,02"), desce por este até a foz do córrego Olho D'água do Faria ou Curuzu (coordenadas - 13º55'51,91"; - 43º06'18,71").
§ 9º- Os limites do Município de MORPARÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.722, de 16 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Xique-Xique - começa no rio São Francisco, no ponto que confronta o lugar Poção (coordenadas - 11º29'00,03"; - 43º15'51,58"), daí em reta ao ponto no lugar Poção (coordenadas - 11º29'09,85"; - 43º15'12,93"), daí em reta ao ponto no lugar Magalhães (coordenadas - 11º29'55,77"; - 43º13'30,77"), daí em reta ao ponto de coordenadas - 11º31'42,86"; - 43º03'24,37", situado a 1100 metros ao nordeste do centro da lagoa do Furrundungo, daí em reta, direção sul, até o divisor de águas entre os riachos da Ingazeira e Brumado (coordenadas - 11º33'32,11"; - 43º03'21,78"), segue por este divisor de águas até encontrar com o divisor de águas da serra do Morro do Mato Verde (coordenadas - 11º37'43,09"; - 42º56'04,32"), segue por este até seu extremo norte (coordenadas - 11º34'37,93"; - 42º55'48,11"), daí em reta ao extremo leste da serra da Tabatinga (coordenadas - 11º34'44,79"; - 42º55'15,22"), segue por este divisor e pelo das serras do Painasso, Santa Bárbara e da Pituba até o ponto de interseção (coordenadas - 11º42'13,26"; - 42º45'26,85") do rumo da reta que parte da foz do riacho Água Quente na vereda do Bonito ou São Bento para a foz do riacho das Telhas, no rio Carranca ou vereda do Mocambo;
IIcom o Município de Gentio do Ouro - começa no ponto de interseção (coordenadas - 11º42'13,26"; - 42º45'26,85") do rumo da reta que parte da foz do riacho Água Quente na vereda do Bonito ou São Bento para a foz do riacho das Telhas, no rio Carranca ou vereda do Mocambo com o divisor de águas da serra da Pituba, segue por este divisor até a foz do riacho das Telhas, no rio Carranca ou vereda do Mocambo (coordenadas - 11º43'49,38" ;-42º44'51,75");
IIIcom o Município de Brotas de Macaúbas - começa na foz do riacho das Telhas, no riacho Carranca ou Vereda do Mocambo (coordenadas - 11º43'49,38" ;-42º44'51,75"), desce por este até a foz do riacho Água Verde (coordenadas - 11º47'37,45"; - 42º51'35,91"), daí em reta à serra de Santo Antônio, no ponto que confronta o lugar de mesmo nome (coordenadas-11º56'27,78"; - 42º48'48,73");
IVcom o Município de Oliveira dos Brejinhos - começa na serra de Santo Antônio, no ponto que confronta o lugar de mesmo nome (coordenadas - 11º56'27,78"; - 42º48'48,73"), daí em reta até a foz do riacho da Baixa da fazenda Tamanduá no riacho do Bonito (coordenadas - 11º57'38,90"; - 42º52'03,52"), desce por este até sua foz no rio Paramirim (coordenadas - 11º58'41,74"; - 42º56'36,46"), daí em reta ao alto da serra de São Lourenço, no ponto fronteiro ao lugarejo Bela Vista II (coordenadas - 12º01'10,15"; - 43º08'11,59");
Vcom o Município de Ibotirama - começa no alto da serra de São Lourenço no ponto fronteiro ao lugarejo Bela Vista II (coordenadas - 12º01'10,15"; - 43º08'11,59"), segue por este divisor, sentido norte, até encontrar com o divisor de águas da serra da Pitombeira (coordenadas - 11º57'13,44"; - 43º09'29,48"), segue por este divisor, sentido norte, até encontrar com o divisor de águas da serra dos Gatos (coordenadas - 11º53'56,72"; - 43º10'33,96"), segue por este divisor até seu extremo norte (coordenadas - 11º48'23,52"; - 43º11'36,36"), daí alcança o extremo sul da serra da Conceição (coordenadas - 11º48'41,71"; - 43º12'45,95"), segue por esta até seu extremo norte (coordenadas - 11º43'45,88"; - 43º14'10,83"), daí em reta, sentido leste, até cruzar com o rio Paramirim (coordenadas - 11º43'45,84"; - 43º13'54,13"), desce por este até o ponto fronteiro a sua foz no talvegue do rio São Francisco (coordenadas - 11º33'38,62"; - 43º17'02,13");
VIcom o Município de Barra - começa no ponto fronteiro à foz do rio Paramirim no rio São Francisco (coordenadas - 11º33'38,62"; - 43º17'02,13"), desce por este até o ponto que confronta o lugar Poção (coordenadas - 11º29'00,03"; - 43º15'51,58").
§ 10º- Os limites do Município de MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO, estabelecidos na forma da Lei nº 5.009, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Barra - começa no extremo norte da serra do Muquém (coordenadas - 11º51'54,82"; - 43º39'41,96"), segue por este divisor, sentido sudeste, até a interseção (coordenadas - 11º55'53,38"; - 43º37'54,39"), com a reta de direção leste/oeste que parte da nascente do riacho vereda do Brejo Seco, daí em reta até a nascente da referida vereda (coordenadas - 11º55'53,38"; - 43º30'40,16"), desce por esta até cruzar com a estrada que liga as localidades de Pedrinhas-Morro de Cima (coordenadas - 11º47'09,06"; - 43º22'48,10"), daí em reta até a nascente da vereda Saco da Tapera (coordenadas - 11º44'06,22"; - 43º23'29,87"), desce por esta até cruzar com a estrada Paus Secos-Lagoa do Morro (coordenadas - 11º44'12,81"; - 43º22'22,49"), daí em reta, sentido leste, até a interseção com o talvegue do rio São Francisco (coordenadas - 11º44'12,88"; - 43º20'51,78");
IIcom o Município de Ibotirama - começa no talvegue do rio São Francisco (coordenadas - 11º44'12,88"; - 43º20'51,78"), no ponto de interseção com a reta que parte do cruzamento da vereda Saco da Tapera com a estrada Paus Secos-Lagoa do Morro, sobe por este até o ponto de coordenadas - 12º22'52,12"; - 43º15'10,01", fronteiro ao limite externo da fazenda Melancia;
IIIcom o Município de Paratinga - começa no talvegue do rio São Francisco no ponto de coordenadas - 12º22'52,12"; - 43º15'10,01", fronteiro ao limite externo da fazenda Melancia, sobe por este até o ponto fronteiro ao lugar Pernambuco ou Ponta do Morro (coordenadas - 12º41'27,03"; - 43º13'19,70");
IVcom o Município de Sítio do Mato - começa no rio São Francisco no ponto fronteiro ao lugar Pernambuco ou Ponta do Morro (coordenadas - 12º41'27,03"; - 43º13'19,70"), daí em reta ao ponto no lugar Pernambuco ou Ponta do Morro (coordenadas - 12º41'14,59"; - 43º13'39,10"), no extremo sul da serra da Ponta do Morro, segue pelo referido divisor, sentido norte, até seu extremo oeste (coordenadas - 12º37'49,37"; - 43º14'20,32"), daí em reta ao ponto no entroncamento da BA-161 com a estrada vicinal que separa as fazendas Jatobá (Muquém do São Francisco) e Vale Verde (Sítio do Mato) (coordenadas - 12º33'05,17"; - 43º26'36,95");
Vcom o Município de Brejolândia - começa no entroncamento da BA-161 com a estrada vicinal que separa as fazendas Jatobá (Muquém do São Francisco) e Vale Verde (Sítio do Mato) (coordenadas - 12º33'05,17"; - 43º26'36,95"), daí em reta ao ponto de divisa entre as fazendas Bom Boi ( Muquem do São Francisco) e Rural (Brejolândia) (coordenadas - 12º30'23,41"; - 43º33'12,76"), daí em reta à bifurcação das estradas das fazendas Cariri-Zé Piririca (coordenadas - 12º23'22,18"; - 43º40'45,71"), segue pela estrada da fazenda Zé Piririca até o entroncamento com a BA-172 (coordenadas - 12º23'03,67"; - 43º42'19,46"), daí em reta ao ponto mais alto do morro, conhecido como Morro de Terra (coordenadas - 12º22'14,84"; - 43º42'26,66"), daí em reta ao extremo leste da serra de Santana (coordenadas - 12º19'08,37"; - 43º41'07,15"), segue pelo referido divisor até o ponto de encontro com o divisor de águas da serra do Covil (coordenadas - 12º14'35,38"; - 43º55'44,08");
VIcom o Município de Wanderley - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra de Santana, com a serra do Covil (coordenadas - 12º14'35,38"; - 43º55'44,08"), segue por este divisor, sentido nordeste, passando pelo ponto de coordenadas - 12º13'44,49"; - 43º54'53,62", ficando a escola municipal Solon Gomes da Silva para o Município de Wanderley, até seu extremo norte (coordenadas - 12º04'34,71"; - 43º46'27,04"), daí em reta à ponte sobre o riacho dos Mouras, na estrada que liga as localidades de Caraíbas ao Moura (coordenadas - 12º04'16,94"; - 43º45'57,02"), daí em reta ao ponto de divisa entre as fazendas Umbuzeiro e Jitirana (coordenadas - 12º02'53,29"; - 43º43'54,26"), segue pela estrada da fazenda São José até o ponto de coordenadas - 12º01'32,76"; - 43º43'17,42"), no extremo leste da referida fazenda (Wanderley), daí alcança e segue pelo divisor de águas do riacho Largo e do rio Grande até confrontar com o extremo norte da serra do Muquém (coordenadas - 11º52'06,60"; - 43º41'51,76"), daí em reta ao extremo norte da serra do Muquém (coordenadas - 11º51'54,82"; - 43º39'41,96").
§ 11º- Os limites do Município de OLIVEIRA DOS BREJINHOS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Morpará - começa no alto da serra de São Lourenço no ponto fronteiro ao lugarejo Bela Vista II (coordenadas - 12º01'10,15"; - 43º08'11,59"), daí em reta, sentido nordeste até a foz do riacho do Bonito no rio Paramirim (coordenadas - 11º58'41,74"; - 42º56'36,46"), sobe pelo referido riacho até a foz do riacho da Baixa da fazenda Tamanduá (coordenadas - 11º57'38,90"; - 42º52'03,52"), daí em reta, sentido nordeste, até a serra de Santo Antônio, (coordenadas - 11º56'27,78"; - 42º48'48,73"), no ponto que confronta o lugar de mesmo nome;
IIcom o Município de Brotas de Macaúbas - começa na serra de Santo Antônio (coordenadas - 11º56'27,78"; - 42º48'48,73"), no ponto que confronta o lugar de mesmo nome, segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido sudeste, até encontrar com o divisor da serra da Cachoeira (coordenadas - 11º58'09,20"; - 42º45'41,08"), segue por esta, sentido sul, até a foz do riacho do Garimpo da Baixa Funda no riacho Grande, que mais abaixo recebe denominação local de Brundué (coordenadas - 12º03'13,92"; - 42º45'55,03"), continua por este divisor, sentido sudeste, até encontrar com as serras dos Venturas e da Capoeira da Mata (coordenadas - 12º07'01,47"; - 42º43'07,95"), segue por esta, sentido nordeste, até encontrar com o divisor de águas da serra de Santo Antônio (coordenadas - 12º03'35,76"; - 42º40'11,68"), continua por esta, direção sudeste/sul, até atingir seu extremo sul (coordenadas - 12º15'39,03"; - 42º33'37,06"), daí em reta, sentido leste, até o ponto de coordenadas - 12º14'03,82";-42º22'42,19", próximo ao lugar Jacu, na serra da Mangabeira, segue pela sua borda ocidental, sentido sudeste, até o encontro com a serra do Brejo (coordenadas - 12º24'15,79"; - 42º19'19,93"), segue por esta, sentido sudoeste, infletindo para sul, a oeste da localidade de Brejo, até encontrar com o divisor de águas do Pico do Cansanção (coordenadas - 12º27'27,18"; - 42º21'11,23");
IIIcom o Município de Ibitiara - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra do Brejo e do Pico do Cansanção (coordenadas - 12º27'27,18";-42º21'11,23"), segue pelo divisor da serra do Brejo, sentido oeste, até alcançar o Pico do Cansanção (coordenadas - 12º27'29,08"; - 42º22'12,10"), daí em reta, sentido sul, até o rio Juazeiro, a oeste da serra do Brejo (coordenadas - 12º28'52,28"; - 42º22'13,17"), desce por este até sua foz no rio Paramirim (coordenadas - 12º30'05,74"; - 42º38'18,81");
IVcom o Município de Boquira - começa na foz do rio Juazeiro no rio Paramirim (coordenadas - 12º30'05,74"; - 42º38'18,81"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Oliveira dos Brejinhos-Boquira, localizado próximo à fazenda Canela de Ema (coordenadas - 12º33'27,69"; - 42º46'18,76"), daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte sobre o córrego do Coité na BA-156 (coordenadas - 12º33'43,76"; - 42º47'34,26"), continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra do Engenho Velho situado entre as nascentes do córrego do Coité e do riacho dos Quatis (coordenadas - 12º34'11,26"; - 42º49'31,43"), daí em reta, sentido noroeste, até alcançar o ponto situado no extremo sul da serra São Francisco, (coordenadas - 12º32'29,91"; - 42º53'19,04"), próximo ao lugar Carrapato ou Monte Alegre;
Vcom o Município de Paratinga - começa no ponto situado no extremo sul da serra São Francisco (coordenadas - 12º32'29,91"; - 42º53'19,04"), próximo ao lugar Carrapato ou Monte Alegre, segue pelo divisor de águas da referida serra até alcançar o ponto no córrego dos Brejinhos (coordenadas - 12º29'42,24"; - 42º56'27,06"), localizado, aproximadamente, a 4,4km a oeste da fazenda Tapera (Oliveira dos Brejinhos), segue pelo divisor de águas da serra do Buraquinho e continua pela serra do Capitão até atingir seu extremo norte (coordenadas - 12º25'33,99"; - 42º56'36,23"), daí em reta, sentido noroeste, até alcançar o ponto no riacho do Lazão (coordenadas - 12º25'14,29"; - 42º56'45,41"), localizado, aproximadamente, a 1,3km a oeste da fazenda São Bento (Oliveira dos Brejinhos), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos Buriti e Lazão até o ponto de interseção (coordenadas - 12º19'56,95"; - 42º58'20,41") com a reta de direção oeste/leste que parte da nascente do riacho da Penha;
VIcom o Município de Ibotirama - começa no divisor de águas entre as sub-bacias dos riachos Buriti e Lazão no ponto de interseção (coordenadas - 12º19'56,95"; - 42º58'20,41") com a reta de direção oeste/leste que parte da nascente do riacho da Penha, daí segue pelo referido divisor e pelo divisor de águas dos riachos Sucurial e Cocal até o extremo noroeste da serra da Barriguda (coordenadas - 12º08'50,53"; - 43º03'25,85"), daí em reta, sentido noroeste, até o extremo sul da serra do Chiqueiro ou do Boqueirão (coordenadas - 12º08'42,08"; - 43º03'37,03"), segue pelo referido divisor e pelo divisor do morro do Buriti, direção norte/noroeste, passando entre as localidades de São Lourenço (Ibotirama) e Alecrim (Oliveira dos Brejinhos) até alcançar o alto da serra de São Lourenço no ponto fronteiro ao lugarejo Bela Vista II (coordenadas - 12º01'10,15"; - 43º08'11,59").
§ 12º- Os limites do Município de PARATINGA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ibotirama - começa no talvegue do rio São Francisco no ponto de coordenadas - 12º22'52,12"; - 43º15'10,01", fronteiro ao limite externo da fazenda Melancia, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no limite externo da fazenda Melancia (coordenadas - 12º22'46,33"; - 43º14'55,05"), continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Malhada da Areia com a BA-160 (coordenadas - 12º21'10,96"; - 43º12'14,05"), continua em reta, sentido nordeste, até o riacho da Penha no cruzamento com a estrada Santa Cruz-Salobro, próximo à bifurcação para a localidade Sucurial (coordenadas - 12º19'41,44"; - 43º07'10,13"), segue pelo divisor de águas da serra do Bambão, direção nordeste/leste, até o ponto no riacho da Penha na garganta entre as serras do Bambão e da Penha Velha, próximo ao lugarejo denominado Salobro (coordenadas - 12º20'15,26"; - 43º04'30,88"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º19'58,16"; - 43º00'55,55"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no divisor de águas dos riachos Buriti e Lazão (coordenadas - 12º19'56,95"; - 42º58'20,41");
IIcom o Município de Oliveira dos Brejinhos - começa no divisor de águas dos riachos Buriti e Lazão no ponto de interseção (coordenadas - 12º19'56,95";-42º58'20,41") com a reta de direção oeste/leste que parte da nascente do riacho da Penha, segue pelo referido divisor, sentido sul, até alcançar o ponto no riacho do Lazão (coordenadas - 12º25'14,29"; - 42º56'45,41") localizado aproximadamente a 1,3km a oeste da fazenda São Bento (Oliveira dos Brejinhos), daí em reta, sentido sudeste, até o extremo norte da serra do Capitão (coordenadas - 12º25'33,99"; - 42º56'36,23"), segue por este divisor e continua pela serra do Buraquinho até alcançar o ponto no córrego dos Brejinhos (coordenadas - 12º29'42,24"; - 42º56'27,06") localizado aproximadamente a 4,4km oeste da fazenda Tapera (Oliveira dos Brejinhos), segue pelo divisor de águas da serra São Francisco até alcançar seu extremo sul (coordenadas - 12º32'29,91"; - 42º53'19,04), próximo ao lugar Carrapato ou Monte Alegre;
IIIcom o Município de Boquira - começa no ponto situado no extremo sul da serra São Francisco, (coordenadas - 12º32'29,91"; - 42º53'19,04), próximo ao lugar Carrapato ou Monte Alegre, daí em reta, sentido sul, até alcançar o ponto no riacho do Saco, localizado na serra da Lapinha, próximo ao lugarejo denominado Novo Paraíso (coordenadas - 12º43'32,69"; - 42º52'46,75"), daí em reta, sentido sul, até a estrada Mulungu-Lapinha na serra do Mulungu (coordenadas - 12º47'47,63"; - 42º53'13,75"), daí em reta, sentido sul, até o ponto mais alto do Morro Vermelho (coordenadas - 12º50'53,15"; - 42º53'12,91"), continua em reta, sentido sul, até alcançar a Pedra do Tapuio, (coordenadas - 12º53'22,15"; - 42º53'26,685"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Macaúbas-Juazeiro de Santo Onofre com o riacho Coqueiro ou Riachinho, próximo à Capela de São José, (coordenadas - 12º55'56,43"; - 42º55'57,29");
IVcom o Município de Macaúbas - começa no cruzamento da estrada Macaúbas-Juazeiro de Santo Onofre com o riacho Coqueiro ou Riachinho, próximo à Capela de São José, (coordenadas - 12º55'56,43"; - 42º55'57,29"), desce pelo referido riacho até sua foz no rio Santo Onofre (coordenadas - 12º55'54,86"; - 42º56'11,98"), sobe por este até a foz do córrego do Rosário, (coordenadas - 12º56'26,16"; - 42º56'26,80"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º58'20,12"; - 42º58'27,41"), segue pelo divisor de águas da serra da Garapa, sentido sul, até a nascente do riacho da Garapa (coordenadas - 13º10'48,89"; - 42º54'31,28");
Vcom o Município de Bom Jesus da Lapa - começa na serra da Garapa, na nascente do riacho da Garapa (coordenadas - 13º10'48,89"; - 42º54'31,28"), desce por este até sua foz no riacho Santa Rita, (coordenadas - 13º05'06,31"; - 43º02'33,22"), desce por este até sua foz no rio São Francisco (coordenadas - 12º41'24,54"; - 43º12'10,57"), sobe por este até o ponto fronteiro ao lugar Pernambuco ou Ponta do Morro localizado na margem esquerda do rio São Francisco (coordenadas - 12º41'27,03"; - 43º13'19,70");
VIcom o Município de Muquém do São Francisco - começa no ponto fronteiro ao lugar Pernambuco ou Ponta do Morro, localizado na margem esquerda do rio São Francisco (coordenadas - 12º41'27,03"; - 43º13'19,70"), desce por este até o ponto de coordenadas - 12º22'52,12"; - 43º15'10,01", fronteiro ao limite externo da fazenda Melancia.
§ 13º- Os limites do Município de RIACHO DE SANTANA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Macaúbas - começa no cruzamento da estrada que liga o povoado do Brejo de São José à fazenda Laranjeiras com a Serra do Garapa ou Geral (coordenadas - 13º17'42,32"; - 42º54'45,19"), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do córrego Canabrava no rio Santo Onofre, (coordenadas - 13º21'10,10"; - 42º47'58,14"), próximo ao lugar chamado Caraíbas, sobe por este até o ponto próximo ao lugar Ingazeira (coordenadas - 13º28'42,95"; - 42º40'49,48");
IIcom o Município de Tanque Novo - começa no ponto próximo ao lugar Ingazeira no rio Santo Onofre (coordenadas - 13º28'42,95"; - 42º40'49,48") sobe por este até a foz do riacho Rapadura (coordenadas - 13º28'54,30"; - 42º40'57,54") sobe pelo rio Santo Onofre até a foz do rio do Ouro (coordenadas - 13º33'50,05"; - 42º43'08,75");
IIIcom o Município de Caetité - começa na foz do rio do Ouro no rio Santo Onofre (coordenadas - 13º33'50,05"; - 42º43'08,75"), sobe por este até a foz do riacho do Paú (coordenadas - 13º37'59,77"; - 42º42'17,01");
IVcom o Município de Igaporã - começa no rio Santo Onofre na foz do riacho do Paú (coordenadas - 13º37'59,77"; - 42º42'17,01") sobe por este até a foz do riacho do Alecrim (coordenadas - 13º39'37,20"; - 42º46'13,24"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 13º42'11,00"; - 42º46'43,93"), daí alcança e segue pelo divisor de águas da Serra Ponta da Serra até o alto no cruzeiro (coordenadas - 13º44'11,10"; - 42º46'20,83"), daí em reta, sentido sul, até cruzar com a BA-252 (coordenadas - 13º44'47,02"; - 42º46'19,74");
Vcom o Município de Matina - começa na BA-252 (coordenadas - 13º44'47,02"; - 42º46'19,74"), no ponto de interseção com a reta norte-sul que parte do cruzeiro no alto da serra Ponta da Serra, daí em reta, sentido oeste, até o ponto no alto do morro da Manga (coordenadas - 13º45'10,70"; - 42º56'37,28"), daí em reta, sentido oeste, até o centro da lagoa Curral de Pedra (coordenadas - 13º44'01,40"; - 43º01'43,97"), daí em reta ao centro da lagoa Pé do Morro (coordenadas - 13º45'34,44"; - 43º03'17,79"), daí em reta ao cruzamento do córrego Olho Dágua do Faria ou Curuzu com a estrada que liga as localidades Pé do Morro a Lagoa do Cachorro (coordenadas - 13º46'32,78"; - 43º03'35,23"), desce por este até sua foz no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º55'51,91"; - 43º06'18,71");
VIcom o Município de Palmas de Monte Alto - começa na foz do córrego Olho Dágua do Faria ou Curuzu no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora (coordenadas - 13º55'51,91"; - 43º06'18,71"), desce por este até o ponto de interseção (coordenadas - 13º53'36,28"; - 43º26'36,79"), com a reta que parte do ponto no lugar Retiro a margem do riacho Casa Velha em direção a foz do riacho Seco no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora;
VIIcom o Município de Malhada - começa no rio das Rãs ou Carnaíba de Fora no ponto de interseção (coordenadas - 13º53'36,28"; - 43º26'36,79") da reta que parte do ponto no lugar Retiro a margem do riacho Casa Velha em direção a foz do riacho Seco, desce pelo rio das Rãs ou Carnaíba de Fora até a referida foz (coordenadas - 13º52'32,14"; - 43º26'20,55");
VIIIcom o Município de Bom Jesus da Lapa - começa na foz do riacho Seco, no rio das Rãs ou Carnaíbas de Fora (coordenadas - 13º52'32,14"; - 43º26'20,55"), daí em reta ao sangradouro da barragem Riacho de Santana (coordenadas - 13º36'37,42"; - 43º14'28,76"), daí em reta a foz do córrego da Soledade no Córrego Varginha (coordenadas - 13º31'08,46"; - 43º11'15,56"), daí em reta, sentido norte, até o morro do Barriguda (coordenadas - 13º26'29,52"; - 43º09'47,01"), na localidade de Juá (Riacho de Santana) daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro da Cara Suja (coordenadas - 13º25'39,35"; - 43º07'45,95"), daí em reta, sentido norte, até o alto do morro da Chapada Grande (coordenadas - 13º19'26,48"; - 43º06'58,88"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do córrego do Pau Branco (coordenadas - 13º20'02,62"; - 42º57'36,20"), desce por este até sua foz no riacho do Brejo (coordenadas - 13º17'25,89"; - 42º56'51,15"), daí alcança e segue pelo divisor de água entre o córrego do Veado e do riacho do Brejo até encontrar a serra do Garapa ou Geral no cruzamento (coordenadas - 13º17'42,32"; - 42º54'45,19"), com a estrada que liga as localidades de Brejo de São José (Riacho de Santana) a fazenda Laranjeiras (Macaúbas).
§ 14º- Os limites do Município de SERRA DO RAMALHO estabelecidos na forma da Lei nº 5.018, de 13 junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santana - começa na foz do riacho da Pedra Branca, no rio Corrente (coordenadas - 13º15'37,20"; - 43º51'20,86"), desce por este até o ponto (coordenadas - 13º11'16,23"; - 43º42'21,85"), no rio Corrente na divisa com o Projeto Formoso;
IIcom o Município de Bom Jesus da Lapa - começa no ponto de coordenadas (-13º11'16,23"; - 43º42'21,85"), no rio Corrente na divisa com o Projeto Formoso,daí em reta, sentido sul, até o Km 30 da BR- 349 (coordenadas - 13º17'22,40"; - 43º42'18,04"), segue por esta rodovia, sentido leste, até a ponte sobre o rio São Francisco (coordenadas - 13º15'31,10"; - 43º25'56,45), em Bom Jesus da Lapa, sobe por este rio até o ponto fronteiro à foz do rio das Rãs (coordenadas - 13º32'32,83"; - 43º26'57,64");
IIIcom o Município de Malhada - começa no ponto fronteiro à foz do rio das Rãs no rio São Francisco (coordenadas - 13º32'32,83"; - 43º26'57,64"), sobe por este até o ponto na ilha do Estreito (coordenadas - 13º48'22,64"; - 43º35'11,84");
IVcom o Município de Carinhanha - começa na ilha do Estreito (coordenadas - 13º48'22,64"; - 43º35'11,84"), no rio São Francisco, segue em linha reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas (-13º44'26,18"; - 43º44'26,48"), no trevo da BA - 161, na Vila São João, daí em reta, sentido noroeste, em direção à estrada projeto de assentamento Nova Posse-projeto de assentamento Rumo Novo até cruzar com a borda leste da serra do Ramalho (coordenadas - 13º42'30,12";-43º48'51,48");
Vcom o Município de São Félix do Coribe - começa na borda leste da serra do Ramalho no ponto de coordenadas - 13º42'30,12"; - 43º48'51,48", na interseção com a reta que parte da estrada projeto de assentamento Nova Posse-projeto de assentamento Rumo Novo para o trevo da BA-161, na região da vila São João, entre as agrovilas 14 (Serra do Ramalho) e 15 (Carinhanha); dai em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas - 13º39'22,60"; - 43º55'59,29", na estrada projeto de assentamento Nova Posse-projeto assentamento Rumo Novo, segue pelo alto da serra Geral ou do Ramalho até a nascente do riacho Pedra Branca (coordenadas - 13º29'04,80"; - 43º48'50,15"), desce por este até sua foz no rio Corrente (coordenadas - 13º15'37,20"; - 43º51'20,86").
§ 15º- Os limites do Município de SÍTIO DO MATO, estabelecidos na forma da Lei nº 4.834, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Muquém do São Francisco - começa no entroncamento da BA-161 com a estrada vicinal que separa as fazendas Jatobá (Muquém do São Francisco) e Vale Verde (Sítio do Mato) (coordenadas - 12º33'05,17"; - 43º26'36,95"), daí em reta, sentido sudeste, até o extremo oeste da serra da Ponta do Morro (coordenadas - 12º37'49,37"; - 43º14'20,32"), segue pelo referido divisor, sentido sul, até o ponto no lugar Pernambuco ou Ponta do Morro (coordenadas - 12º41'14,59"; - 43º13'39,10"), daí em reta, sentido sudeste, até o rio São Francisco, no ponto fronteiro ao lugar Pernambuco ou Ponta do Morro (coordenadas - 12º41'27,03"; - 43º13'19,70");
IIcom o Município de Bom Jesus da Lapa - começa no rio São Francisco, no ponto fronteiro ao lugar Pernambuco ou Ponta do Morro (coordenadas - 12º41'27,03"; - 43º13'19,70"), sobe por este, contornando a ilha Boca do Corrente (Sítio do Mato), até a foz do rio Corrente (coordenadas-13º07'54,87"; - 43º27'51,74"), sobe por este até a foz do riacho dos Cauãs (coordenadas - 13º11'02,84"; - 43º38'14,70");
IIIcom o Município de Santana - começa no rio Corrente, na foz do riacho dos Cauãs, (coordenadas - 13º11'02,84"; - 43º38'14,70"), sobe por este até o cruzamento com a estrada fazenda Boa Vista-Retiro, próximo a escola municipal Plácido Magalhães Cardoso, (coordenadas - 13º06'56,85"; - 43º40'53,83"), daí em reta, sentido norte, cruzando com a estrada Santana-Sítio do Mato a 2 km leste das fazendas Paulicéia e Reunidas Santa Clara e Santa Bárbara até alcançar o riacho Caracol (coordenadas - 12º56'00,57"; - 43º41'11,77");
IVcom o Município de Serra Dourada - começa no riacho Caracol (coordenadas - 12º56'00,57"; - 43º41'11,77"), desce por este até sua confluência com o riacho Serra Dourada que origina o riacho dos Cavalos (coordenadas - 12º53'11,84"; - 43º33'01,85"), daí em reta, sentido norte, até a estrada Queimada Grande-Riacho dos Cavalos a 4km do assentamento Riacho dos Cavalos (coordenadas - 12º51'45,04"; - 43º33'05,53"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do córrego Veredinha (coordenadas - 12º38'59,29"; - 43º32'30,31");
Vcom o Município de Brejolândia - começa na nascente do córrego Veredinha (coordenadas - 12º38'59,29"; - 43º32'30,31"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BA-161 com a estrada vicinal que separa as fazendas Jatobá (Muquém do São Francisco) e Vale Verde (Sítio do Mato) (coordenadas - 12º33'5,17"; - 43º26'36,95").
Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos Municípios integrantes do Território do Velho Chico, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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