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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12565, de 10 de janeiro de 2012

Nº 12565/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- Os limites dos municípios integrantes do Território de Identidade de Itapetinga ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do município de Caatiba, estabelecidos na forma da Lei nº 1.401, de 01 de abril de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Planalto - começa no ponto mais alto da serra da Bela Vista (coordenadas -14º 51' 13,55''; -40º 24' 31,86"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Gandu e Cachoeira do Peixe até a foz do riacho da baixa da Fazenda Lucaia no riacho da Baixa da Fazenda Boa Vista (coordenadas -14º 52' 46,24"; -40º 22' 27,14"), continua por esse divisor até a foz do riacho da Baixa da Fazenda Peneiro no rio Cachoeira do Peixe (coordenadas -14º 54' 35,93"; -40º 20' 00,82"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio Cachoeira do Peixe e do rio São Bento até a foz do rio do Gado no rio São Bento (coordenadas -14º 56' 03,15''; -40º 17' 37,80'');

Redação de acordo com a Lei nº 13.361 de 29 de junho de 2015.

Redação original: "I - com o município de Planalto - começa no ponto mais alto da serra da Alagoinhas (coordenadas - 14º 55' 14,30"; - 40º 26' 02, 48"), segue por este divisor até seu extremo leste coordenadas - 14º 55' 43,98"; - 40º 24' 22,64") daí, em reta até a ponte sobre o rio Gandu (coordenadas - 14º 55' 42,87"; - 40º 24' 14,39"), na estrada que liga Caatiba à localidade de Gandu, segue pelo divisor de águas do rio Cachoeira do Peixe e do riacho Catolé Grande, até a foz do rio Cachoeira do Peixe no rio São Bento (coordenadas - 14º 56' 30,82"; - 40º 19' 54,78"), sobe por este até a foz do rio do Gado (coordenadas - 14º 56' 03,15"; - 40º 17' 37,80");"

IIcom o município de Nova Canaã - começa na foz do rio do Gado no rio São Bento (coordenadas - 14º 56' 03,15"; - 40º 17' 37,80") daí, alcança e segue pelo divisor de águas da serra dos Lobos até o alto da referida serra (coordenadas - 14º 57' 38,70"; - 40º18' 01,09") daí, em reta direção sudeste até a nascente do braço leste formador do rio Colônia (coordenadas - 15º 00' 29,68"; - 40º 08'18,45");
IIIcom o município de Itororó - começa na nascente do braço leste formador do rio Colônia (coordenadas - 15º 00' 29,68"; - 40º 08' 18,45"), desce por este até a foz do rio de São José (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17");
IVCom o município de Itambé - Começa na junção dos dois braços formadores do rio Colonia (coordenadas -15°01' 28,93"; -40°08' 22,65"); segue pelo divisor de águas deste curso e dos rios Piabanha e Acará até o o seu extremo sudoeste (coordenadas -15º 04' 51,71"; -40º 16' 56,01"), daí em reta, sentido sudoeste, até a Cachoeira Grande, no rio Catolé Grande (coordenadas -15º 05' 15,75"; - 40º 18' 02,62"), sobe por este até a foz do riacho da Baixa da Fazenda Oito Estrelas no rio Catolé Grande (coordenadas -15º 05' 15,18"; -40º 18' 19,68"), daí segue pelo divisor de águas do córrego da Balancinha e dos rios Catolé Grande, Catolé Pequeno, sentido oeste e norte, até o ponto mais alto do morro Pelado (coordenadas -15º 02' 52,38"; -40º 25' 19,31"), segue pelo divisor de águas da serra Pelada, dos divisores de águas dos rio Catolé Pequeno, córrego da Nega e do rio Cabeça de Porco até o ponto de intercessão no rio Cabeça de Porco com a reta de sentido leste que parte do ponto fronteiro à nascente do córrego Pau D'Óleo (coordenadas -15º 02' 14,34"; -40º 31' 53,16"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto fronteiro à nascente do córrego Pau D'Óleo (coordenadas -15º 02' 14,80"; - 40º 32' 57,06").

Redação de acordo com a Lei nº 13.722 de 27 de abril de 2017.

Redação original: "IV - com o município de Itambé - começa no rio Colônia na foz do rio de São José (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 15º 06' 07,47"; - 40º 07' 50,39") daí, segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Colônia até seu ponto mais alto (coordenadas - 15º 03' 47,27"; - 40º 08' 02,98") daí, em reta a Cachoeira Grande, no rio Catolé Grande (coordenadas - 15º 05' 15,75"; - 40º18' 02,62") daí, em reta ao ponto mais alto do Morro Pelado (coordenadas - 15º 02' 52,38"; - 40º 25' 19,31") daí, em reta ao ponto fronteiro à nascente do córrego do Pau D'Óleo (coordenadas - 15º 02' 14,80"; - 40º 32' 57,06"); "

Vcom o Município de Barra do Choça - começa no ponto fronteiro à nascente do córrego do Pau D´Óleo (coordenadas -15º 02' 14,80''; -40º 32' 57,06"), daí em reta, sentido nordeste, ao ponto na estrada Bica da Serra - Alto do Cruzeiro, na localidade conhecida como Curva de Dona Pomba (coordenadas -14º 58' 39,84"; -40º 30' 04,75"), daí em reta ao ponto mais alto da serra da Alagoinhas (coordenadas -14º 55' 14,30"; -40º 26' 02,48").

Redação de acordo com a Lei nº 13.361 de 29 de junho de 2015.

Redação original: "V - com o município de Barra do Choça - começa no ponto fronteiro à nascente do córrego do Pau D'Óleo (coordenadas - 15º 02' 14,80"; - 40º 32' 57,06") daí, em reta ao ponto mais alto da serra da Alagoinhas (coordenadas - 14º 55' 14,30"; - 40º 26' 02,48"). "

§ 2º- Os limites do município de FIRMINO ALVES, estabelecidos na forma da Lei nº 1.748, de 27 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Ibicuí - começa no divisor de águas da serra do Salgado no ponto que confronta a nascente do riacho dos Bambus (coordenadas - 14º 57' 33,12"; - 39º 58' 36,28" ), segue por este divisor até o ponto no alto da serra do Salgado (coordenadas - 14º 49' 08,17"; - 39º 52' 32,76" );
IIcom o município de Santa Cruz da Vitória - começa no alto da serra do Salgado (coordenadas - 14º 49' 08,17"; - 39º 52' 32,76" ); daí em reta a foz do riacho das Pedras ou das Éguas no rio Salgado (coordenadas - 14º 51' 58,88"; - 39º 52' 58,40" ); daí em reta à foz do rio Alecrim no rio de Dentro, (coordenadas - 14º 58' 42,49"; - 39º 51' 45,75" ) sobe pelo rio Alecrim até sua nascente (coordenadas - 15º 00' 38,43"; - 39º 53' 03,07"); daí alcança o ponto confrontante a nascente do rio Alecrim, no alto da serra das Pedras (coordenadas - 15º 00' 46,61"; - 39º 53' 03,50");
IIIcom o município de Itaju do Colônia - começa na serra das Pedras, no ponto que confronta a nascente do rio Alecrim (coordenadas - 15º 00' 46,61"; - 39º 53' 03,50"); segue pelo divisor de águas da serra das Pedras até o ponto no riacho Jacarandá, a 1,1 km ao norte da fazenda Poço Rico (coordenadas - 15º 02' 00,87"; - 39º 54' 35,33");
IVcom o município de Itororó - começa no riacho Jacarandá, a 1,1 km ao norte da fazenda Poço Rico (coordenadas - 15º 02' 00,87"; - 39º 54' 35,33" ); daí em reta ao ponto fronteiro à nascente do riacho dos Bambus, no divisor de águas da serra do Salgado (coordenadas - 14º 57' 33,12"; - 39º 58' 36,28").
§ 3º- Os limites do município de Ibicuí, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 31 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Dário Meira - começa na foz do rio dos Índios no rio Gongogi (coordenadas - 14º 28' 58,09"; - 39º 57' 53,14"), desce por este até a foz do ribeirão do Acará (coordenadas - 14º 23' 00,92"; - 39º 49' 27,92");
IIcom o município de Itagibá - começa na foz do ribeirão do Acará no rio Gongogi (coordenadas - 14º 23' 00,92"; - 39º 49' 27,92" ), desce por este até a foz do rio do Ouro (coordenadas - 14º 22' 10,56"; - 39º 41' 50,39");
IIIcom o município de Itapitanga - começa no rio Gongogi na foz do rio do Ouro (coordenadas - 14º 22' 10,56"; - 39º 41' 50,39"), sobe por este até o ponto de coordenadas - 14º 33' 48,68"; - 39º 43' 39,58", na interseção da reta de direção leste - oeste tirada da foz do ribeirão Seco no rio Três Braços;
IVcom o município de Coaraci - começa no rio do Ouro, no ponto de coordenadas - 14º 33' 48,68"; - 39º 43' 39,58", na interseção da reta de direção leste - oeste tirada da foz do ribeirão Seco no rio Três Braços , sobe pelo rio do Ouro até a foz do ribeirão da Pitomba (coordenadas - 14º 36' 04,98"; - 39º 43' 10,01");
Vcom o município de Almadina - começa na foz do ribeirão da Pitomba no rio do Ouro (coordenadas - 14º 36' 04,98"; - 39º 43' 10,01"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 14º 43' 06,52"; - 39º 45' 01,12");
VIcom o município de Floresta Azul - começa na nascente do rio do Ouro (coordenadas - 14º 43' 06,52"; - 39º 45' 01,12"); daí alcança o divisor de águas da serra do Salgado, segue por este divisor até o ponto nas proximidades da fazenda Independência (coordenadas - 14º 43' 34,81"; - 39º 45' 01,90"), continua por este divisor, até o ponto na estrada fazenda Guanabara - Barra Nova (coordenadas - 14º 44' 34,63"; - 39º 44' 57,01"), segue pela estrada fazenda Barra Nova - fazenda Guanabara, até o ponto no mata - burro, que separa as referidas fazendas (coordenadas - 14º 43' 49,03"; - 39º 47' 05,77"), segue pelo divisor de águas da serra do Salgado até o ponto que confronta a nascente do ribeirão Água Vermelha (coordenadas - 14º 44' 30,63"; - 39º 46' 44,47");
VIIcom o município de Santa Cruz da Vitória - começa no divisor de águas da serra do Salgado no ponto que confronta a nascente do ribeirão Água Vermelha (coordenadas - 14º 44' 30,56"; - 39º 46' 45,83"), segue por este divisor até o ponto no alto da serra do Salgado (coordenadas - 14º 49' 08,17"; - 39º 52' 32,76");
VIIIcom o município de Firmino Alves - começa no ponto no alto da serra do Salgado (coordenadas - 14º 49' 08,17"; - 39º 52' 32,76"), segue por este divisor de águas até o ponto que confronta a nascente do riacho dos Bambus (coordenadas - 14º 57' 33,12"; - 39º 58' 36,28");
IXcom o município de Itororó - começa na serra do Salgado, no ponto que confronta à nascente do riacho dos Bambus (coordenadas - 14º 57' 33,12"; - 39º 58' 36,28" ), segue pelo referido divisor de águas, até encontrar com o divisor de águas da serra das Piabas, que separa as bacias dos rios Gongogi, Salgado e Colônia (coordenadas - 14º 56' 56,61"; - 40º 02' 41,66");
Xcom o município de Nova Canaã - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra das Piabas com o divisor de águas da Serra do Salgado, que separa as bacias dos rios Gongogi, Salgado e Colônia (coordenadas - 14º 56' 56,61"; - 40º 02' 41,66" ), segue pelo divisor da serra das Piabas até confrontar a nascente do riacho da Bala (coordenadas - 14º 49' 05,84"; - 40º 01' 33,80");
XIcom o município de Iguaí - começa no divisor de águas da serra das Piabas, confrontando a nascente do riacho da Bala (coordenadas - 14º 49' 05,84"; - 40º 01' 33,80"), segue pelo divisor de águas das serras das Piabas e das Flores, até o ponto na cancela da fazenda Alegria (coordenadas - 14º 42' 35,13"; - 39º 58' 30,53"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho Tomba Morro e do ribeirão das Flores, até o ponto no riacho Tomba Morro, próximo a fazenda Baixinha (coordenadas - 14º 41' 39,14"; - 39º 58' 57,38"), desce pelo riacho Tomba Morro até sua foz, no rio Novo (coordenadas - 14º 41' 13,84"; - 39º 55' 14,48"), desce pelo rio Novo, até a foz do ribeirão do Café (coordenadas - 14º 35' 27,45"; - 39º 52' 25,34"), daí em reta a foz do rio dos Índios no rio Gongogi (coordenadas - 14º 28' 58,09"; - 39º 57' 53,14").
§ 4º- Os limites do município de Iguaí, estabelecidos na forma da Lei nº 513, de 12 de dezembro de 1952, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Boa Nova - começa no divisor de águas da serra da Ouricana, no ponto que confronta a nascente do ribeirão do Boqueirão (coordenadas - 14º 28' 47,13"; - 40º 10' 02,06"), segue pelo referido divisor até a interseção nas coordenadas - 14º 31' 04,69"; - 40º 05' 35,88" da reta que parte da nascente do rio Preto para nascente do rio dos Índios;
IIcom o município de Dário Meira - começa na serra da Ouricana na interseção nas coordenadas - 14º 31' 04,69"; - 40º 05' 35,88" da reta que parte da nascente do rio Preto para a nascente do rio dos Índios, daí em reta a nascente do rio dos Índios (coordenadas - 14º 31' 24,72"; - 40º 05' 23,35"), desce por este até sua foz no rio Gongogi (coordenadas - 14º 28' 58,09"; - 39º 57' 53,14");
IIIcom o município de Ibicuí - começa no rio Gongogi, na foz do rio dos Índios (coordenadas - 14º 28' 58,09"; - 39º 57' 53,14"), daí em reta até a foz do ribeirão do Café, no rio Novo (coordenadas - 14º 35' 27,45"; - 39º 52' 25,34"), sobe por este até a foz do riacho Tomba Morro (coordenadas - 14º 41' 13,84"; - 39º 55' 14,48" ), sobe por este até o ponto no riacho Tomba Morro, próximo a fazenda Baixinha (coordenadas - 14º 41' 39,14"; - 39º 58' 57,38"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho Tomba Morro e do ribeirão das Flores, até o ponto situado na cancela da fazenda Alegria (coordenadas - 14º 42' 35,13"; - 39º 58' 30,53"), na região do Ribeirão das Flores, daí segue pelo divisor de águas das serras das Flores e das Piabas até o ponto que confronta a nascente do riacho da Bala (coordenadas - 14º 49' 05,84"; - 40º 01' 33,80");
IVcom o município de Nova Canaã - começa no divisor de águas da serra das Piabas, no ponto que confronta a nascente do riacho da Bala (coordenadas - 14º 49' 05,84"; - 40º 01' 33,80"), daí em reta até o rio Gongogi na foz do riacho do Vigário (coordenadas - 14º 46' 20,79"; - 40º 05' 13,09"), sobe por este até a foz do riacho das Pombas (coordenadas - 14º 47' 11,78"; - 40º 06' 48,28"), daí em reta até a ponta sul da serra do Vigário (coordenadas - 14º 45' 34,12"; - 40º 08' 12,77"), daí segue pelo divisor de águas das bacias dos rios Preto e do Vigário até encontrar com o divisor da serra da Ouricana (coordenadas - 14º 40' 25,29"; - 40º 13' 18,57");
Vcom o município de Poções - começa no divisor de águas das bacias dos rios Preto e do Vigário com o da serra da Ouricana (coordenadas - 14º 40' 25,29"; - 40º 13' 18,57"), daí segue pelo divisor de águas da serra da Ouricana, até o ponto fronteiro à nascente do ribeirão do Boqueirão (coordenadas - 14º 28' 47,13"; - 40º 10' 02,06").
§ 5º- Os limites do município de Itambé, estabelecidos na forma da Lei nº 628 de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Vitória da Conquista - começa no rio Pardo, na foz do córrego Jabuti (coordenadas - 15º 17' 04,80"; - 40º 49' 01,42"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 16' 09,82"; - 40º 50' 54,75"), daí em reta ao ponto mais alto do Morro Redondo (coordenadas - 15º 12' 05,19"; - 40º 49' 13,90"), daí em reta até a foz do córrego Jeribá no rio Verruga (coordenadas - 15º 04' 34,90"; - 40º 42' 06,65");
IIcom o município de Barra do Choça - começa na foz do córrego Jeribá no rio Verruga (coordenadas - 15º 04' 34,90"; - 40º 42' 06,65"), daí em reta ao ponto fronteiriço à nascente do córrego Pau D'Óleo (coordenadas - 15º 02' 14,80"; - 40º 32' 57,06");
IIICom o município de Caatiba - começa no ponto fronteiro à nascente do córrego do Pau D'Óleo (coordenadas -15º 02' 14,80"; - 40º 32' 57,06"), daí em reta, sentido leste até a interseção com o riacho Cabeça de Porco (coordenadas -15º 02' 14,34"; -40º 31' 53,16"), segue pelos divisores de águas do rio Cabeça de Porco, Rio Catolé Pequeno e córrego da Nega e pelo divisor de águas do morro Pelado até seu ponto mais alto (coordenadas -15º 02' 52,38"; -40º 25' 19,31"), segue pelo divisor de águas da serra Pelada e pelo divisores de águas dos rios Catolé Pequeno e Catolé Grande e do córrego da Balancinha, sentido leste, até a foz do riacho da Baixa da Fazenda Oito Estrela no rio Catolé Grande (coordenadas -15º 05' 15,18"; -40º 18' 19,68"), desce por este até a cachoeira Grande (coordenadas -15º 05' 15,75"; - 40º 18' 02,62"), daí em reta, sentido nordeste, ao ponto no extremo sudoeste do divisor de águas dos rios Catolé Grande, Acará e Piabanha, (coordenadas -15°04' 51,71"; -40°16' 56,01"), segue pelos divisor de águas destes rios e do rio Colônia até a junção dos seus dois braços formadores (coordenadas -15°01' 28,93"; -40°08' 22,65");

Redação de acordo com a Lei nº 13.722 de 27 de abril de 2017.

Redação original: "V - com o município de Caatiba - começa no ponto fronteiro à nascente do córrego do Pau D'Óleo (coordenadas - 15º 02' 14,80"; - 40º 32' 57,06"), daí em reta ao ponto mais alto do Morro Pelado (coordenadas - 15º02'52,38"; - 40º25'19,31"), daí em reta a Cachoeira Grande, no rio Catolé Grande (coordenadas - 15º05'15,75"; - 40º18'02,62"), daí em reta ao ponto mais alto do divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Colônia (coordenadas - 15º 03' 47,27"; - 40º 08' 02,98"), segue por este divisor, sentido sul, até a nascente do rio de São José (coordenadas - 15º 06' 07,47"; - 40º 07' 50,39"), desce por este até sua foz no rio Colônia (coordenadas - 15º06' 20,44"; - 40º 05' 30,17"); "

IVcom o município de Itapetinga - começa na foz do rio de São José no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17"), daí em reta até o centro da Lagoa do Bengo (coordenadas - 15º 13' 26,16"; - 40º 07' 55,41"), daí em reta até a foz do riacho Duas Barras no rio Catolé Grande (coordenadas - 15º 10' 30,63"; - 40º 15' 43,81"), daí em reta até a Ponte sobre o rio Pilãozinho na BA 263 (coordenadas - 15º 15' 02,58"; - 40º 22' 08,67"), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas - 15º 16 ' 35,06"; - 40º 22' 17,22");
Vcom o município de Macarani - começa na foz do rio Pilãozinho no rio Pardo (coordenadas - 15º 16 ' 35,06"; - 40º 22' 17,22"), sobe pelo talvegue deste até a foz do córrego da Piabanha (coordenadas - 15º 18' 04,69"; - 40º 28' 15,47");
VIcom o município de Ribeirão do Largo - começa na foz do córrego da Piabanha no rio Pardo (coordenadas - 15º 18' 04,69"; - 40º 28' 15,47"), sobe por este até a foz do córrego Jabuti (coordenadas - 15º 17' 04,80"; - 40º 49' 01,42").
VIIcom o município de Itororó - começa na junção dos dois braços formadores do rio Colônia (coordenadas -15° 01' 28,93"; -40° 08' 22,65"), desce por este até a foz do rio São José (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17");

Inciso VII acrescido ao § 5º do art. 1º pela Lei nº 13.722 de 27 de abril de 2017.

§ 6º- Os limites do município de Itapetinga, estabelecidos na forma da Lei nº 508, de 12 de dezembro de 1952, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Itororó - começa na foz do rio de São José no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17"), desce por este até a foz do riacho Jacarandá no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 07,03"; - 39º 53' 42,86").;
IIcom o município de Itaju do Colônia - começa no rio Colônia na foz do riacho Jacarandá (coordenadas - 15º 06' 07,03"; - 39º 53' 42,86"), daí em reta ao ponto situado próximo à fazenda Ponto Novo, no divisor de águas entre as bacias dos rios Colônia e Pardo, (coordenadas - 15º 18' 39,62"; - 39º 50' 51,46"), segue por este divisor até o ponto de interseção com a linha da terra indígena Caramuru - Paraguaçu (coordenadas - 15º 22' 00,90"; - 39º 45' 56,99");
IIIcom o município de Pau Brasil - começa no ponto de interseção do divisor de águas entre as bacias dos rios Colônia e Pardo, com a linha da terra indígena Caramuru - Paraguaçu (coordenadas - 15º 22' 00,90"; - 39º 45' 56,99"), segue em reta direção sul até o ponto de interseção da terra indígena Caramuru - Paraguaçu no rio Palmeirinha (coordenadas - 15º 22' 36,54"; - 39º 45 '57,17"), desce por este até sua foz no rio Palmeirão (coordenadas - 15º 28' 15,68"; - 39º 50' 10,71"), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas - 15º 31'51,98"; - 39º 49' 49,85");
IVcom o município de Potiraguá - começa na foz do rio Palmeirão no rio Pardo (coordenadas - 15º 31' 51, 98"; - 39º 49' 49, 85"), sobe por este, até a foz do rio Maiquinique no rio Pardo (coordenadas - 15º 27' 49,32"; - 39º 55' 23,40");
Vcom o município de Itarantim - começa na foz do rio Maiquinique no rio Pardo (coordenadas - 15º 27' 49, 32", - 39º 55' 23,40"), sobe por este, até a foz do córrego do Espinhaço ou Esperança no rio Pardo (coordenadas - 15º 24" 33,25"; - 40º 09' 55,32");
VIcom o município de Macarani - começa na foz do córrego do Espinhaço ou Esperança no rio Pardo (coordenadas - 15º 24" 33,25"; - 40º 09' 55,32"), sobe por este até a foz do rio Pilãozinho no rio Pardo (coordenadas - 15º 16' 35,06" - 40º 22' 17,22");
VIIcom o município de Itambé - começa na foz do rio Pilãozinho no rio Pardo (coordenadas - 15º16' 35,06", - 40º 22' 17,22"), sobe pelo rio Pilãozinho até cruzar a ponte sobre este na BA 263 (coordenadas - 15º 15' 02,58"; - 40º 22' 08,67"), daí em reta direção nordeste à foz do riacho Duas Barras, no rio Catolé Grande, coordenadas ( - 15º 10' 30,63"; - 40º 15' 43,81"), daí em reta direção sudeste ao centro da Lagoa do Bengo, (coordenadas - 15º 13' 26,16"; - 40º 07' 55,41"), daí em reta direção nordeste até a foz do rio de São José no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17");
§ 7º- Os limites do município de Itarantim, estabelecidos na forma da Lei nº 1.400 de 01 de abril de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Itapetinga - começa na foz do córrego do Espinhaço ou Esperança no rio Pardo (coordenadas - 15º 24' 33,25"; - 40º 09' 55,32"), desce por este até a foz do rio Maiquinique (coordenadas - 15º 27' 49,32"; - 39º 55' 23,40");
IIcom o município de Potiraguá - começa no rio Pardo, na foz do rio Maiquinique (coordenadas - 15º 27' 49,32"; - 39º 55' 23,40" ), sobe por este até confrontar com o extremo norte da serra da Soneira (coordenadas - 15º 30' 24,83"; - 39º 58' 14,24"), segue por este divisor e pelos divisores das serras do Juazeiro e do Mandim até seu extremo sul no córrego do Nado (coordenadas - 15º 38' 06,67"; - 39º 53' 21,83" ), sobe por este até a foz do córrego Caboclo (coordenadas - 15º 39' 31,13"; - 39º 54' 39,94" ), sobe por este até a foz do córrego da Batalha (coordenadas - 15º 40' 29,45"; 39º 55' 56,18") sobe por este até cruzar com a estrada que liga as fazendas Periperi a Batalha (coordenadas - 15º 44' 10,80"; - 39º 55' 01,05") segue por esta estrada, sentido da fazenda Batalha até cruzar com a estrada da fazenda Lagoa Formosa - fazenda Evereste (coordenadas - 15º 44' 03,73"; - 39º 54' 37,40), segue por esta estrada, sentido sul, até o entroncamento com a estrada que liga Itarantim a Caiubi (coordenadas - 15º 49' 09,70"; - 39º 55' 20,11" ), daí alcança o divisor de águas dos rios do Samba e do Angelim, segue por este divisor até o alto da serra Azul no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha (coordenadas - 15º 52' 04,62"; - 39º 54' 38,46");
IIIcom o município de Itapebi - começa no alto da serra Azul no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha (coordenadas - 15º 52' 04,62"; - 39º 54' 38,46"), segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo, até a nascente do córrego da Gameleira Seca (coordenadas - 15º 52' 13,05"; - 39º 56' 50,31" ), pelo qual desce até a sua foz no córrego da Gameleira (coordenadas - 15º 57' 18,48"; - 39º 52' 05,13"), desce por este até a sua foz no rio Jequitinhonha (coordenadas - 15º 58' 35,68"; - 39º 50' 35,96");
IVcom o município de Itagimirim - começa na foz do córrego da Gameleira no rio Jequitinhonha (coordenadas - 15º 58' 35,68"; - 39º 50' 35,96"), sobe por este até a foz do córrego do Bugalhau ou Lava Pés (coordenadas - 15º 59' 29,79"; - 39º 56' 50,97"), junto a extremidade inferior da Cachoeira do Salto Grande;
Vcom o Estado de Minas Gerais - começa na foz do córrego do Bugalhau ou Lava Pés no rio Jequitinhonha (coordenadas - 15º 59' 29,79"; - 39º 56' 50,97"), junto a extremidade inferior da Cachoeira do Salto Grande, atravessa esta linha divisória, a Cachoeira em toda a sua extensão e prossegue pelo talvegue do rio Jequitinhonha acima até a foz do Ribeirão do Salto ou dos Cunhas (coordenadas - 16º 00' 19,69"; - 39º 58' 52,65"), sobe por este até a foz do córrego Canabrava (coordenadas - 15º 48' 13,02"; - 40º 14' 08,55");
VIcom o município de Maiquinique - começa no Ribeirão do Salto ou dos Cunhas, na foz do córrego da Canabrava (coordenadas - 15º 48' 13,02"; - 40º 14' 08,55"), sobe por este até a ponte na estrada que liga a fazenda Canabrava a BA 270 (coordenadas - 15º 45' 22,94"; - 40º 13' 57,94"), segue por esta estrada até cruzar com o riacho da Baixa da Fazenda Boa Vista (coordenadas - 15º 45' 32,88"; - 40º 11' 56,46"), daí em reta ao entroncamento da estrada da Cama de Vara com a estrada da antiga fazenda Lapinha (coordenadas - 15º 43' 38,55"; - 40º 11' 42,18"), daí em reta ao córrego do Tatu na foz do córrego do Mosquito (coordenadas - 15º 43' 33,70"; - 40º 10' 37,91"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 42' 35,23"; - 40º 11' 14,61"), daí segue pela serra da Alegria até a nascente do córrego Pau Sangue (coordenadas - 15º 40' 01,48"; - 40º 10' 37,89"), desce por este até cruzar com a estrada (coordenadas - 15º 39' 01,27"; - 40º 10' 09,06"), que liga a fazenda Santa Branca a BA 270, segue por esta estrada até cruzar com a BA 270 (coordenadas - 15º 37' 17,46"; - 40º 10' 28,55"), segue pela referida BA, sentido Itarantim, até a ponte sobre o córrego Pau Sangue (coordenadas - 15º 35' 47,57"; - 40º 08' 01,35"), desce por este até sua foz no rio Maiquinique (coordenadas - 15º 30' 48,78"; - 40º 08' 08,39");
VIIcom o município de Macarani - começa na foz do córrego Pau Sangue no rio Maiquinique (coordenadas - 15º 30' 48,78"; - 40º 08' 08,39"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do córrego Esperança ou do Espinhaço (coordenadas - 15º 28' 48,89"; - 40º 10' 43,72"), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas - 15º 24' 33,25"; - 40º 09' 55,32").
§ 8º- Os limites do município de Itororó, estabelecidos na forma da Lei nº 1.045, de 22 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Ibicuí - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra das Piabas, com o divisor de águas da serra do Salgado, que separa a bacia do rio Gongogi das bacias dos rios Salgado e Colônia, (coordenadas - 14º 56' 56,61"; - 40º 02' 41,66"), segue por este divisor até o ponto na serra do Salgado fronteiro à nascente do riacho dos Bambus (coordenadas - 14º 57' 33,12"; - 39º 58' 36,28");
IIcom o município de Firmino Alves - começa na serra do Salgado no ponto fronteiro à nascente do riacho dos Bambus (coordenadas - 14º 57' 33,12"; - 39º 58' 36,28"), daí em reta direção sudeste até o riacho do Jacarandá, no ponto situado a 1,1 km a norte da fazenda Poço Rico (coordenadas - 15º 02' 00,87"; - 39º 54' 35,33");
IIIcom o município de Itaju do Colônia - começa no riacho Jacarandá, no ponto situado a 1,1 km a norte da fazenda Poço Rico (coordenadas - 15º 02' 00,87"; - 39º 54' 35,33"), desce pelo riacho Jacarandá até sua foz no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 07,03"; - 39º 53' 42,86");
IVcom o município de Itapetinga - começa na foz do riacho Jacarandá no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 07,03"; - 39º 53' 42,86"), sobe por este até a foz do rio de São José (coordenadas - 15º 06' 20,44" - 40º 05' 30,17");
VCom o município de Caatiba - começa na junção dos dois braços formadores do rio colônia (coordenadas -15° 01' 28,93"; -40° 08' 22,65"), sobe pelo braço leste até sua nascente (coordenadas - 15º 00' 29,68"; - 40º 08' 18,45);

Redação de acordo com a Lei nº 13.722 de 27 de abril de 2017.

Redação original: "V - com o município de Caatiba - começa na foz do rio de São José no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17"), sobe por este, até nascente do braço leste formador do rio Colônia (coordenadas - 15º 00' 29,68"; - 40º 08'18,45"); "

VIcom o município de Nova Canaã - começa na nascente do braço leste formador do rio Colônia (coordenadas - 15º 00' 29,68"; - 40º 08' 18,45"), segue pelo divisor de águas da Serra das Piabas até o ponto de encontro com o divisor de águas da Serra do Salgado que separa a bacia do Rio Gongogi, das bacias dos Rios Salgado e Colônia (coordenadas - 14º 56' 56,61"; - 40º 02' 41,66").
VIIcom o município de Itambé começa na foz do rio São José no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17"), sobe por este até a junção dos seus dois braços formadores (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17");

Inciso VII acrescido ao § 8º do art. 1º pela Lei nº 13.722 de 27 de abril de 2017.

§ 9º- Os limites do município de Macarani, estabelecidos na forma da Lei nº 628 de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Itambé - começa na foz do córrego da Piabanha no rio Pardo (coordenadas - 15º 18' 04,69"; - 40º 28' 15, 47"), desce por este até sua foz do riacho do Pilãozinho (coordenadas - 15º 16' 35,06"; - 40º 22' 17,22");
IIcom o município de Itapetinga - começa na foz do riacho do Pilãozinho no rio Pardo (coordenadas - 15º 16' 35,06"; - 40º 22' 17,22") desce por este até a foz do córrego do Espinhaço ou Esperança (coordenadas - 15º 24' 33,25"; - 40º 09' 55,32");
IIIcom o município de Itarantim - começa no rio Pardo na foz do córrego do Espinhaço ou Esperança (coordenadas - 15º 24' 33,25"; - 40º 09' 55,32"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 28' 48,89' ; - 40º 10' 43,72"), daí em reta até o rio Maiquinique na foz do córrego Pau Sangue (coordenadas - 15º 30' 48,78"; - 40º 08' 08,39");
IVcom o município de Maiquinique - começa na foz do córrego Pau Sangue no rio Maiquinique (coordenadas - 15º 30' 48,78"; - 40º 08' 08,39"), sobe por este até a foz do córrego da baixa da fazenda Brasileira (coordenadas - 15º 32' 35,99"; - 40º 12' 08,43"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 15º 30' 35,03"; - 40º 14' 36,44"), daí segue pelo divisor de águas dos córregos da Eugênia e da Baixa da Ribalta até a foz do córrego da Ribalta no córrego Juru (coordenadas - 15º 28' 34,62"; - 40º 15' 47,12"), sobe por este até cruzar com a estrada da Ribalta (coordenadas - 15º 30' 19,63"; - 40º 16' 22,66"), segue por esta estrada sentido sul até cruzar com a BA 130 (coordenadas - 15º 35' 49,17" ; - 40º 17' 04,82" ), segue por esta, sentido Itapetinga, até encontrar com o divisor de águas dos córregos do Limão e da Sufieira no ponto conhecido como Curva da Morte (coordenadas - 15º 34' 51,38" ; - 40º 17' 53,07" ), daí segue pelo divisor de águas da serra da Sufieira e do Lagedinho até o seu extremo norte (coordenadas - 15º 34' 50,03"; - 40º 19' 18,84" ), daí em reta, sentido noroeste até o extremo norte da serra de Manuel Surdo (coordenadas - 15º 34' 25,93"; - 40º 20' 59,41" ), segue por este divisor, sentido sul, até seu extremo sul (coordenadas - 15º 38' 50,17"; - 40º 20' 35,53") e pelo divisor de águas do córrego do Acaraí e do rio Maiquinique até a foz do rio Tinga no rio Maiquinique (coordenadas - 15º 40' 02,80"; - 40º 21' 06,71"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 42' 17,49"; - 40º 22' 21,04"), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Maiquinique e Ribeirão do Salto até a nascente do Ribeirão do Salto ou dos Cunhas, no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo, nos limites com o Estado de Minas Gerais (coordenadas - 15º 45' 29,47"; - 40º 27' 09,62");
Vcom o Estado de Minas Gerais - começa na nascente do Ribeirão do Salto ou dos Cunhas no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo (coordenadas - 15º 45' 29,47"; - 40º 27' 09,62"), segue pelo referido divisor até o ponto que confronta a nascente do rio Mangerona (coordenadas - 15º 40' 00,94"; - 40º 42' 02,33"), na serra da Mumbuca no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha;
VIcom o município de Encruzilhada - começa na Serra da Mumbuca, no divisor de águas dos rios Pardo e Jequitinhonha no ponto que confronta a nascente do rio Mangerona (coordenadas - 15º 40' 00,94'; - 40º 42' 02,33"), daí em reta a nascente do rio Mangerona (coordenadas - 15º 40' 03,38"; - 40º 41' 46,44"), desce por este até a foz do córrego Mangeroninha (coordenadas - 15º 40' 40,32"; - 40º 30' 42,38") ;
VIIcom o município de Ribeirão do Largo - começa na foz do córrego Mangeroninha no rio Mangerona (coordenadas - 15º 40' 40,32"; - 40º 30' 42,38"), desce por este até a foz do córrego Cará (coordenadas - 15º 36' 18,11"; - 40º 28' 53,51"), na fazenda Baixa Funda, daí em reta de direção norte até a foz do córrego dos Cocos no rio Pateirão (coordenadas - 15º 24' 57,74"; - 40º 30' 03,03" ), daí em reta à foz do córrego da Piabanha no rio Pardo (coordenadas - 15º 18' 04,69"; - 40º 28' 15,47").
§ 10º- Os limites do município de Maiquinique, estabelecidos na forma da Lei nº 1.718, de 16 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Macarani - começa na nascente do Ribeirão do Salto ou dos Cunhas, no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo (coordenadas - 15º 45' 29,47"; - 40º 27' 09,62"), no limite interestadual com Minas Gerais, daí segue pelo divisor de águas entre as sub bacias do Ribeirão do Salto e do rio Macarani até a nascente do rio Maiquinique (coordenadas - 15º 42' 17,49"; - 40º 22' 21,04"), pelo qual desce até a foz do córrego do Tinga (coordenadas - 15º 40' 02,80"; - 40º 21' 06,71"), daí segue pelo divisor de águas entre as sub bacias do córrego Acaraí e do rio Maiquinique, até encontrar com o extremo sul da serra de Manuel Surdo (coordenadas - 15º 38' 50,17"; - 40º 20' 35,53"), segue por este divisor até o seu extremo norte (coordenadas - 15º 34' 25,93"; - 40º 20' 59,41"), daí em reta, sentido sudeste, até o extremo norte da serra do Lagedinho (coordenadas - 15º 34' 50,03"; - 40º 19' 18,84"), segue por esta, sentido sul, e pela serra da Sufieira, sentido nordeste e norte até encontrar com o divisor de águas do córrego do Limão, até cruzar com a BA 130 (coordenadas - 15º 34' 51,38" ; - 40º 17' 53,07"), no ponto conhecido como Curva da Morte, segue pela BA 130 sentido Maiquinique, até cruzar com a estrada da fazenda Ribalta (coordenadas - 15º 35' 49,17" ; - 40º 17' 04,82"), segue por esta estrada, sentido norte, até cruzar com o córrego do Juru (coordenadas - 15º 30' 19,63"; - 40º 16' 22,66"), desce por este, até a foz do córrego da fazenda Ribalta (coordenadas - 15º 28' 34,62"; - 40º 15' 47,12"), daí segue pelo divisor de águas, sentido sudeste, entre os córregos da Eugênia e da fazenda Ribalta, até a nascente do riacho da baixa da fazenda Brasileira (coordenadas - 15º 30' 35,03"; - 40º 14' 36,44"), desce por este até sua foz no rio Maiquinique (coordenadas - 15º 32' 35,99"; - 40º 12' 08,43"), desce por este até a foz do córrego Pau Sangue (coordenadas - 15º 30' 48,78"; - 40º 08' 08,39");
IIcom o município de Itarantim - começa no rio Maiquinique na foz do córrego Pau Sangue (coordenadas - 15º 30' 48,78"; - 40º 08' 08,39"), sobe por este até a ponte na BA 270 (coordenadas - 15º 35' 47,57"; - 40º 08' 01,35", segue pela referida BA, sentido Maiquinique, até o entroncamento da estrada para a fazenda Santa Branca (coordenadas - 15º 37' 17,46"; - 40º 10' 28,55"), segue pela referida estrada até cruzar com o córrego Pau Sangue (coordenadas - 15º 39' 01,27"; - 40º 10' 09,06"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 40' 01,48"; - 40º 10' 37,89"), segue pelo divisor de águas da serra da Alegria até a nascente do córrego do Mosquito (coordenadas - 15º 42' 35,23 ; - 40º 11' 14,61"), desce por este até sua foz no córrego do Tatu (coordenadas - 15º 43' 33,70"; - 40º 10' 37,91"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da estrada da localidade Cama de Vara com a estrada da antiga fazenda Lapinha (coordenadas - 15º 43' 38,55"; - 40º 11' 42,18"), daí em reta até o cruzamento do córrego da baixa da fazenda Boa Vista com a estrada que liga Boa Vista a Cana Brava (coordenadas - 15º 45' 32,88"; - 40º 11' 56,46"), segue pela referida estrada, sentido BA 130 até a ponte sobre o córrego da Cana Brava (coordenadas - 15º 45' 22,94"; - 40º 13' 57,94"), desce por este até sua foz no Ribeirão do Salto ou dos Cunhas (coordenadas - 15º 48' 13,02"; - 40º 14' 08,55");
IIIcom o Estado de Minas Gerais - começa na foz do córrego da Canabrava, no Ribeirão do Salto ou dos Cunhas (coordenadas - 15º 48' 13,02"; - 40º 14' 08,55"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 45' 29,47"; - 40º 27' 09,62"), no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo.
§ 11º- Os limites do município de Nova Canaã, estabelecidos na forma da Lei nº 1.540, de 08 de novembro 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Poções - começa no ponto de encontro do divisor de águas das serras dos Espetos com Ouricana (coordenadas - 14º 44' 41,16"; - 40º 19' 14,48"), segue pelo divisor de águas da serra da Ouricana até o encontro do divisor de águas que separa as bacias dos rios Preto e do Vigário (coordenadas - 14º 40' 25,29"; - 40º 13' 18,57");
IIcom o município de Iguaí - começa no encontro dos divisores de águas da serra da Ouricana com o divisor de águas que separa as bacias dos rios Preto e do Vigário (coordenadas - 14º 40' 25,29"; - 40º 13' 18,57"); segue por este divisor até sua ponta sul (coordenadas - 14º 45' 34,12"; - 40º 08' 12,77"), daí em reta a foz do riacho das Pombas, no riacho do Vigário (coordenadas - 14º 47' 11,78"; - 40º 06' 48,28"), pelo qual desce até sua foz no rio Gongogi (coordenadas - 14º 46' 20,79"; - 40º 05' 13,09"), daí em reta até o ponto no divisor de águas da serra das Piabas, confrontando a nascente do riacho da Bala (coordenadas - 14º 49' 05,84"; - 40º 01' 33,80");
IIIcom o município de Ibicuí - começa no divisor de águas da serra das Piabas, no ponto que confronta a nascente do riacho da Bala, (coordenadas - 14º 49' 05,84"; - 40º 01' 33,80"), segue por este divisor, até encontrar o divisor de águas que separa a bacia do rio Gongogi das bacias dos rios Salgado e Colônia (coordenadas - 14º 56' 56,61"; - 40º 02' 41,66").
IVCom o município de Itororó - começa no encontro do divisor de águas da serra das Piabas com divisor de águas da Serra do Salgado, que separa a bacia do rio Gongogi das bacias dos rios Salgado e Colônia (coordenadas - 14º 56' 56,61"; - 40º 02' 41,66"), segue por este divisor até o ponto situado na nascente do braço leste formador do rio Colônia (coordenadas - 15º 00' 29,68"; - 40º 08' 18,45");
Vcom o município de Caatiba - começa na nascente do braço leste formador do rio Colônia (coordenadas - 15º 00' 29,68"; - 40º 08' 18,45"), daí em reta até o ponto situado no alto da serra dos Lobos (coordenadas - 14º 57' 38,70"; - 40º 18' 01,09"), segue pelo referido divisor até a foz do rio do Gado, no rio São Bento (coordenadas - 14º 56' 03,15"; - 40º 17' 37,80");
VIcom o município de Planalto - começa na foz do rio do Gado, no rio São Bento (coordenadas - 14º 56' 03,15"; - 40º 17' 37,80"), sobe pelo rio São Bento, até a foz do riacho Jaqueira (coordenadas - 14º 53' 59,97"; - 40º16'47,22"), sobe pelo riacho da Jaqueira, até alcançar a nascente do afluente pela margem direita (coordenadas - 14º 52' 05,18"; - 40º 16' 33,56"), daí alcança o divisor de águas dos riachos do Jacu e da Jaqueira até o entroncamento Jeribá - Endiretor (coordenadas - 14º 52' 08,86"; - 40º 16' 43,07"), daí segue até a nascente do riacho Baixa Alegre (coordenadas - 14º 52' 23,12"; - 40º 16' 51,40"), desce por este até sua foz no riacho do Jacu (coordenadas - 14º 52' 06,96"; - 40º 17' 02,53"), daí segue pelo divisor de águas entre os rios Jacu e Endiretor, até a ponte sobre o rio Endiretor (coordenadas - 14º 51' 20,69"; - 40º 16' 56,08"), segue pelo divisor de águas entre as sub-bacias dos rios São Bento e Endiretor, até encontrar o divisor de água das serras dos Espetos e da Ouricana (coordenadas - 14º 44' 41,16"; - 40º 19' 14,48").
§ 12º- Os limites do município de Potiraguá, estabelecidos na forma da Lei nº 1.013, de 03 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Itapetinga - começa na foz do rio Maiquinique no rio Pardo (coordenadas - 15º 27' 49,32"; - 39º 55' 23,40"), desce por este até a foz do rio Palmeirão (coordenadas - 15º 31' 51,98"; - 39º 49' 49,85");
IIcom o município de Pau Brasil - começa na foz do rio Palmeirão no rio Pardo (coordenadas - 15º 31' 51,98"; - 39º 49' 49,85"),desce por este até a foz do córrego do Araçazeiro (coordenadas - 15º 36' 01,44"; - 39º 35' 24,04");
IIICom o município de Camacã - começa na foz do córrego Araçazeiro no rio Pardo (coordenadas - 15º 36' 01,44"; - 39º 35' 24,04"), desce por este até a foz do córrego Surubim (coordenadas - 15º 36' 52,11"; - 39º 31' 32,83").
IVcom o município de Mascote - começa no rio Pardo na foz do córrego Surubim (coordenadas - 15º 36' 52,11"; - 39º 31' 32,83"), sobe por este até a foz do córrego do Peixe (coordenadas - 15º 42' 50,36"; - 39º 32' 36,78"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 45' 35,11"; - 39º 32' 54,03"), daí alcança e segue pelo divisor de águas da sub bacia do córrego Surubim até encontrar com o divisor de águas dos rios Pardo e Jequitinhonha (coordenadas - 15º 46' 23,45"; - 39º 34' 03,52"), próximo a fazenda Roçado;
Vcom o município de Itapebi - começa no encontro do divisor de águas da sub bacia do córrego Surubim com o divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo (coordenadas - 15º 46' 23,45"; - 39º 34' 03,52"), próximo a fazenda Roçado, segue pelo referido divisor, sentido oeste, até o alto da serra Azul (coordenadas - 15º 52' 04,62"; - 39º 54' 38,46);
VIcom o município de Itarantim - começa no alto da serra Azul no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo (coordenadas - 15º 52' 04,62"; - 39º 54' 38,46"), segue pelo divisor de águas da serra Azul, sentido norte, daí alcança o divisor de águas dos rios do Samba e do Angelim, até o entroncamento da estrada Itarantim - Caiubi com a estrada que liga a fazenda Evereste a Lagoa Formosa (coordenadas - 15º 49' 09,70"; - 39º 55' 20,11"), segue pela referida estrada até o entroncamento da estrada que liga as fazendas Batalha a Periperi (coordenadas - 15º 44' 03,73"; - 39º 54' 37,40"), segue por esta estrada sentido fazenda Periperi até cruzar com o córrego Batalha (coordenadas - 15º 44' 10,80"; - 39º 55' 01,05"), desce por este até sua foz no córrego Caboclo (coordenadas - 15º 40' 29,45"; - 39º 55' 56,18"), desce por este até sua foz no córrego do Nado (coordenadas - 15º 39' 31,13"; - 39º 54' 39,94"), desce por este até confrontar com o extremo sul da serra do Mandin (coordenadas - 15º 38' 06,67"; - 39º 53' 21,83"), segue pelo referido divisor, sentido noroeste e pelo divisor das serras do Juazeiro e da Soneira até o seu extremo norte no rio Maiquinique (coordenadas - 15º 30' 24,83"; - 39º 58' 14,24"), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas - 15º 27' 49,32"; - 39º 55' 23,40").
§ 13º- Os limites do município de Santa Cruz da Vitória, estabelecidos na forma da Lei nº 1.701, de 05 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Ibicuí - começa no Alto da Serra do Salgado (coordenadas - 14º 49' 08,17"; - 39º 52' 32,76"), segue pelo divisor de águas da serra do Salgado até o ponto que confronta a nascente do ribeirão Água Vermelha (coordenadas - 14º 44' 30,56", - 39º 46' 45,83");
IIcom o município de Floresta Azul - começa no ponto que confronta a nascente do ribeirão Água Vermelha (coordenadas - 14º 44' 30,56"; - 39º 46' 45,83"), daí em reta direção sul até essa nascente (coordenadas - 14º 44' 36,46"; - 39º 46' 45,95"), desce pelo ribeirão Água Vermelha até sua foz no rio Salgado (coordenadas - 14º 50' 38,64"; - 39º 47' 56,92"), desce por este até a foz do ribeirão do Limoeiro (coordenadas - 14º 54' 43,29"; - 39º 43' 58,35"), sobe pelo ribeirão do Limoeiro até sua nascente (coordenadas - 14º 57' 18,27"; - 39º 41' 25,79"), daí em reta sentido nordeste até a serra das Pedras (coordenadas - 14º 57' 09,48"; - 39º 41' 20,08");
IIIcom o município de Itaju do Colônia - começa na Serra das Pedras (coordenadas - 14º 57' 09,48"; - 39º 41' 20,08"), segue pelo divisor de águas da serra das Pedras que separa as bacias dos rios Salgado e Colônia até o ponto que confronta a nascente do rio do Alecrim (coordenadas - 15º 00' 46,61"; - 39º 53' 03,50");
IVcom o município de Firmino Alves - começa na serra das Pedras no ponto que confronta a nascente do rio do Alecrim, (coordenadas - 15º 00' 46,61"; - 39º 53' 03,50"), daí alcança a nascente do rio Alecrim (coordenadas - 15º 00' 38,43"; - 39º 53' 03,07"), desce por este até sua foz no rio de Dentro (coordenadas - 14º 58' 42,49"; - 39º 51' 45,75"), daí em reta direção noroeste até a foz do rio das Pedras ou das Éguas no rio Salgado (coordenadas - 14º 51' 58,88"; - 39º 52' 58,40"), daí em reta, direção nordeste, até o alto da serra do Salgado (coordenadas - 14º 49' 08,17"; - 39º 52' 32,76");

Ver também:

Lei nº 13.722 de 27 de abril de 2017 - Altera a Lei n° 12.565 de 10 janeiro de 2012, atualizando os limites entre Caatiba e Itambé e vice-versa; Caatiba e Itororó e vice-versa e definindo os limites entre Itambé e Itororó e vice-versa.

Lei nº 13.361 de 29 de junho de 2015 - Atualiza os limites entre os Municípios de Planalto com Caatiba e Planalto com Barra do Choça regulamentados pelas Lei nº 12.564, de 10 de janeiro de 2013, e nº 12.565, de 10 de janeiro de 2012.Esta Lei encontra-se disponível na íntegra (com todos os anexos), em P:\Normas\Leis\Leis Ordinarias\Leis2011-2020\Leis2012

Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade de Itapetinga, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Caatiba, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantin, Itororó, Macarani, Maiquinique, Nova Canaã, Potiraguá e Santa Cruz da Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos municípios integrantes do Território de Itapetinga, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Zezéu Ribeiro

Secretário do Planejamento

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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