- Os limites dos municípios integrantes do Território de Identidade de Itapetinga ficam atualizados com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:§ 1º- Os limites do município de Caatiba, estabelecidos na forma da Lei nº 1.401, de 01 de abril de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Planalto - começa no ponto mais alto da serra da Bela Vista (coordenadas -14º 51' 13,55''; -40º 24' 31,86"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Gandu e Cachoeira do Peixe até a foz do riacho da baixa da Fazenda Lucaia no riacho da Baixa da Fazenda Boa Vista (coordenadas -14º 52' 46,24"; -40º 22' 27,14"), continua por esse divisor até a foz do riacho da Baixa da Fazenda Peneiro no rio Cachoeira do Peixe (coordenadas -14º 54' 35,93"; -40º 20' 00,82"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio Cachoeira do Peixe e do rio São Bento até a foz do rio do Gado no rio São Bento (coordenadas -14º 56' 03,15''; -40º 17' 37,80'');
Redação de acordo com a Lei nº 13.361 de 29 de junho de 2015.
Redação original: "I - com o município de Planalto - começa no ponto mais alto da serra da Alagoinhas (coordenadas - 14º 55' 14,30"; - 40º 26' 02, 48"), segue por este divisor até seu extremo leste coordenadas - 14º 55' 43,98"; - 40º 24' 22,64") daí, em reta até a ponte sobre o rio Gandu (coordenadas - 14º 55' 42,87"; - 40º 24' 14,39"), na estrada que liga Caatiba à localidade de Gandu, segue pelo divisor de águas do rio Cachoeira do Peixe e do riacho Catolé Grande, até a foz do rio Cachoeira do Peixe no rio São Bento (coordenadas - 14º 56' 30,82"; - 40º 19' 54,78"), sobe por este até a foz do rio do Gado (coordenadas - 14º 56' 03,15"; - 40º 17' 37,80");"
IIcom o município de Nova Canaã - começa na foz do rio do Gado no rio São Bento (coordenadas - 14º 56' 03,15"; - 40º 17' 37,80") daí, alcança e segue pelo divisor de águas da serra dos Lobos até o alto da referida serra (coordenadas - 14º 57' 38,70"; - 40º18' 01,09") daí, em reta direção sudeste até a nascente do braço leste formador do rio Colônia (coordenadas - 15º 00' 29,68"; - 40º 08'18,45");
IIIcom o município de Itororó - começa na nascente do braço leste formador do rio Colônia (coordenadas - 15º 00' 29,68"; - 40º 08' 18,45"), desce por este até a foz do rio de São José (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17");
IVCom o município de Itambé - Começa na junção dos dois braços formadores do rio Colonia (coordenadas -15°01' 28,93"; -40°08' 22,65"); segue pelo divisor de águas deste curso e dos rios Piabanha e Acará até o o seu extremo sudoeste (coordenadas -15º 04' 51,71"; -40º 16' 56,01"), daí em reta, sentido sudoeste, até a Cachoeira Grande, no rio Catolé Grande (coordenadas -15º 05' 15,75"; - 40º 18' 02,62"), sobe por este até a foz do riacho da Baixa da Fazenda Oito Estrelas no rio Catolé Grande (coordenadas -15º 05' 15,18"; -40º 18' 19,68"), daí segue pelo divisor de águas do córrego da Balancinha e dos rios Catolé Grande, Catolé Pequeno, sentido oeste e norte, até o ponto mais alto do morro Pelado (coordenadas -15º 02' 52,38"; -40º 25' 19,31"), segue pelo divisor de águas da serra Pelada, dos divisores de águas dos rio Catolé Pequeno, córrego da Nega e do rio Cabeça de Porco até o ponto de intercessão no rio Cabeça de Porco com a reta de sentido leste que parte do ponto fronteiro à nascente do córrego Pau D'Óleo (coordenadas -15º 02' 14,34"; -40º 31' 53,16"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto fronteiro à nascente do córrego Pau D'Óleo (coordenadas -15º 02' 14,80"; - 40º 32' 57,06").
Redação de acordo com a Lei nº 13.722 de 27 de abril de 2017.
Redação original: "IV - com o município de Itambé - começa no rio Colônia na foz do rio de São José (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 15º 06' 07,47"; - 40º 07' 50,39") daí, segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Colônia até seu ponto mais alto (coordenadas - 15º 03' 47,27"; - 40º 08' 02,98") daí, em reta a Cachoeira Grande, no rio Catolé Grande (coordenadas - 15º 05' 15,75"; - 40º18' 02,62") daí, em reta ao ponto mais alto do Morro Pelado (coordenadas - 15º 02' 52,38"; - 40º 25' 19,31") daí, em reta ao ponto fronteiro à nascente do córrego do Pau D'Óleo (coordenadas - 15º 02' 14,80"; - 40º 32' 57,06"); "
Vcom o Município de Barra do Choça - começa no ponto fronteiro à nascente do córrego do Pau D´Óleo (coordenadas -15º 02' 14,80''; -40º 32' 57,06"), daí em reta, sentido nordeste, ao ponto na estrada Bica da Serra - Alto do Cruzeiro, na localidade conhecida como Curva de Dona Pomba (coordenadas -14º 58' 39,84"; -40º 30' 04,75"), daí em reta ao ponto mais alto da serra da Alagoinhas (coordenadas -14º 55' 14,30"; -40º 26' 02,48").
Redação de acordo com a Lei nº 13.361 de 29 de junho de 2015.
Redação original: "V - com o município de Barra do Choça - começa no ponto fronteiro à nascente do córrego do Pau D'Óleo (coordenadas - 15º 02' 14,80"; - 40º 32' 57,06") daí, em reta ao ponto mais alto da serra da Alagoinhas (coordenadas - 14º 55' 14,30"; - 40º 26' 02,48"). "
§ 2º- Os limites do município de FIRMINO ALVES, estabelecidos na forma da Lei nº 1.748, de 27 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Ibicuí - começa no divisor de águas da serra do Salgado no ponto que confronta a nascente do riacho dos Bambus (coordenadas - 14º 57' 33,12"; - 39º 58' 36,28" ), segue por este divisor até o ponto no alto da serra do Salgado (coordenadas - 14º 49' 08,17"; - 39º 52' 32,76" );
IIcom o município de Santa Cruz da Vitória - começa no alto da serra do Salgado (coordenadas - 14º 49' 08,17"; - 39º 52' 32,76" ); daí em reta a foz do riacho das Pedras ou das Éguas no rio Salgado (coordenadas - 14º 51' 58,88"; - 39º 52' 58,40" ); daí em reta à foz do rio Alecrim no rio de Dentro, (coordenadas - 14º 58' 42,49"; - 39º 51' 45,75" ) sobe pelo rio Alecrim até sua nascente (coordenadas - 15º 00' 38,43"; - 39º 53' 03,07"); daí alcança o ponto confrontante a nascente do rio Alecrim, no alto da serra das Pedras (coordenadas - 15º 00' 46,61"; - 39º 53' 03,50");
IIIcom o município de Itaju do Colônia - começa na serra das Pedras, no ponto que confronta a nascente do rio Alecrim (coordenadas - 15º 00' 46,61"; - 39º 53' 03,50"); segue pelo divisor de águas da serra das Pedras até o ponto no riacho Jacarandá, a 1,1 km ao norte da fazenda Poço Rico (coordenadas - 15º 02' 00,87"; - 39º 54' 35,33");
IVcom o município de Itororó - começa no riacho Jacarandá, a 1,1 km ao norte da fazenda Poço Rico (coordenadas - 15º 02' 00,87"; - 39º 54' 35,33" ); daí em reta ao ponto fronteiro à nascente do riacho dos Bambus, no divisor de águas da serra do Salgado (coordenadas - 14º 57' 33,12"; - 39º 58' 36,28").
§ 3º- Os limites do município de Ibicuí, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 31 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Dário Meira - começa na foz do rio dos Índios no rio Gongogi (coordenadas - 14º 28' 58,09"; - 39º 57' 53,14"), desce por este até a foz do ribeirão do Acará (coordenadas - 14º 23' 00,92"; - 39º 49' 27,92");
IIcom o município de Itagibá - começa na foz do ribeirão do Acará no rio Gongogi (coordenadas - 14º 23' 00,92"; - 39º 49' 27,92" ), desce por este até a foz do rio do Ouro (coordenadas - 14º 22' 10,56"; - 39º 41' 50,39");
IIIcom o município de Itapitanga - começa no rio Gongogi na foz do rio do Ouro (coordenadas - 14º 22' 10,56"; - 39º 41' 50,39"), sobe por este até o ponto de coordenadas - 14º 33' 48,68"; - 39º 43' 39,58", na interseção da reta de direção leste - oeste tirada da foz do ribeirão Seco no rio Três Braços;
IVcom o município de Coaraci - começa no rio do Ouro, no ponto de coordenadas - 14º 33' 48,68"; - 39º 43' 39,58", na interseção da reta de direção leste - oeste tirada da foz do ribeirão Seco no rio Três Braços , sobe pelo rio do Ouro até a foz do ribeirão da Pitomba (coordenadas - 14º 36' 04,98"; - 39º 43' 10,01");
Vcom o município de Almadina - começa na foz do ribeirão da Pitomba no rio do Ouro (coordenadas - 14º 36' 04,98"; - 39º 43' 10,01"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 14º 43' 06,52"; - 39º 45' 01,12");
VIcom o município de Floresta Azul - começa na nascente do rio do Ouro (coordenadas - 14º 43' 06,52"; - 39º 45' 01,12"); daí alcança o divisor de águas da serra do Salgado, segue por este divisor até o ponto nas proximidades da fazenda Independência (coordenadas - 14º 43' 34,81"; - 39º 45' 01,90"), continua por este divisor, até o ponto na estrada fazenda Guanabara - Barra Nova (coordenadas - 14º 44' 34,63"; - 39º 44' 57,01"), segue pela estrada fazenda Barra Nova - fazenda Guanabara, até o ponto no mata - burro, que separa as referidas fazendas (coordenadas - 14º 43' 49,03"; - 39º 47' 05,77"), segue pelo divisor de águas da serra do Salgado até o ponto que confronta a nascente do ribeirão Água Vermelha (coordenadas - 14º 44' 30,63"; - 39º 46' 44,47");
VIIcom o município de Santa Cruz da Vitória - começa no divisor de águas da serra do Salgado no ponto que confronta a nascente do ribeirão Água Vermelha (coordenadas - 14º 44' 30,56"; - 39º 46' 45,83"), segue por este divisor até o ponto no alto da serra do Salgado (coordenadas - 14º 49' 08,17"; - 39º 52' 32,76");
VIIIcom o município de Firmino Alves - começa no ponto no alto da serra do Salgado (coordenadas - 14º 49' 08,17"; - 39º 52' 32,76"), segue por este divisor de águas até o ponto que confronta a nascente do riacho dos Bambus (coordenadas - 14º 57' 33,12"; - 39º 58' 36,28");
IXcom o município de Itororó - começa na serra do Salgado, no ponto que confronta à nascente do riacho dos Bambus (coordenadas - 14º 57' 33,12"; - 39º 58' 36,28" ), segue pelo referido divisor de águas, até encontrar com o divisor de águas da serra das Piabas, que separa as bacias dos rios Gongogi, Salgado e Colônia (coordenadas - 14º 56' 56,61"; - 40º 02' 41,66");
Xcom o município de Nova Canaã - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra das Piabas com o divisor de águas da Serra do Salgado, que separa as bacias dos rios Gongogi, Salgado e Colônia (coordenadas - 14º 56' 56,61"; - 40º 02' 41,66" ), segue pelo divisor da serra das Piabas até confrontar a nascente do riacho da Bala (coordenadas - 14º 49' 05,84"; - 40º 01' 33,80");
XIcom o município de Iguaí - começa no divisor de águas da serra das Piabas, confrontando a nascente do riacho da Bala (coordenadas - 14º 49' 05,84"; - 40º 01' 33,80"), segue pelo divisor de águas das serras das Piabas e das Flores, até o ponto na cancela da fazenda Alegria (coordenadas - 14º 42' 35,13"; - 39º 58' 30,53"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho Tomba Morro e do ribeirão das Flores, até o ponto no riacho Tomba Morro, próximo a fazenda Baixinha (coordenadas - 14º 41' 39,14"; - 39º 58' 57,38"), desce pelo riacho Tomba Morro até sua foz, no rio Novo (coordenadas - 14º 41' 13,84"; - 39º 55' 14,48"), desce pelo rio Novo, até a foz do ribeirão do Café (coordenadas - 14º 35' 27,45"; - 39º 52' 25,34"), daí em reta a foz do rio dos Índios no rio Gongogi (coordenadas - 14º 28' 58,09"; - 39º 57' 53,14").
§ 4º- Os limites do município de Iguaí, estabelecidos na forma da Lei nº 513, de 12 de dezembro de 1952, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Boa Nova - começa no divisor de águas da serra da Ouricana, no ponto que confronta a nascente do ribeirão do Boqueirão (coordenadas - 14º 28' 47,13"; - 40º 10' 02,06"), segue pelo referido divisor até a interseção nas coordenadas - 14º 31' 04,69"; - 40º 05' 35,88" da reta que parte da nascente do rio Preto para nascente do rio dos Índios;
IIcom o município de Dário Meira - começa na serra da Ouricana na interseção nas coordenadas - 14º 31' 04,69"; - 40º 05' 35,88" da reta que parte da nascente do rio Preto para a nascente do rio dos Índios, daí em reta a nascente do rio dos Índios (coordenadas - 14º 31' 24,72"; - 40º 05' 23,35"), desce por este até sua foz no rio Gongogi (coordenadas - 14º 28' 58,09"; - 39º 57' 53,14");
IIIcom o município de Ibicuí - começa no rio Gongogi, na foz do rio dos Índios (coordenadas - 14º 28' 58,09"; - 39º 57' 53,14"), daí em reta até a foz do ribeirão do Café, no rio Novo (coordenadas - 14º 35' 27,45"; - 39º 52' 25,34"), sobe por este até a foz do riacho Tomba Morro (coordenadas - 14º 41' 13,84"; - 39º 55' 14,48" ), sobe por este até o ponto no riacho Tomba Morro, próximo a fazenda Baixinha (coordenadas - 14º 41' 39,14"; - 39º 58' 57,38"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do riacho Tomba Morro e do ribeirão das Flores, até o ponto situado na cancela da fazenda Alegria (coordenadas - 14º 42' 35,13"; - 39º 58' 30,53"), na região do Ribeirão das Flores, daí segue pelo divisor de águas das serras das Flores e das Piabas até o ponto que confronta a nascente do riacho da Bala (coordenadas - 14º 49' 05,84"; - 40º 01' 33,80");
IVcom o município de Nova Canaã - começa no divisor de águas da serra das Piabas, no ponto que confronta a nascente do riacho da Bala (coordenadas - 14º 49' 05,84"; - 40º 01' 33,80"), daí em reta até o rio Gongogi na foz do riacho do Vigário (coordenadas - 14º 46' 20,79"; - 40º 05' 13,09"), sobe por este até a foz do riacho das Pombas (coordenadas - 14º 47' 11,78"; - 40º 06' 48,28"), daí em reta até a ponta sul da serra do Vigário (coordenadas - 14º 45' 34,12"; - 40º 08' 12,77"), daí segue pelo divisor de águas das bacias dos rios Preto e do Vigário até encontrar com o divisor da serra da Ouricana (coordenadas - 14º 40' 25,29"; - 40º 13' 18,57");
Vcom o município de Poções - começa no divisor de águas das bacias dos rios Preto e do Vigário com o da serra da Ouricana (coordenadas - 14º 40' 25,29"; - 40º 13' 18,57"), daí segue pelo divisor de águas da serra da Ouricana, até o ponto fronteiro à nascente do ribeirão do Boqueirão (coordenadas - 14º 28' 47,13"; - 40º 10' 02,06").
§ 5º- Os limites do município de Itambé, estabelecidos na forma da Lei nº 628 de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Vitória da Conquista - começa no rio Pardo, na foz do córrego Jabuti (coordenadas - 15º 17' 04,80"; - 40º 49' 01,42"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 16' 09,82"; - 40º 50' 54,75"), daí em reta ao ponto mais alto do Morro Redondo (coordenadas - 15º 12' 05,19"; - 40º 49' 13,90"), daí em reta até a foz do córrego Jeribá no rio Verruga (coordenadas - 15º 04' 34,90"; - 40º 42' 06,65");
IIcom o município de Barra do Choça - começa na foz do córrego Jeribá no rio Verruga (coordenadas - 15º 04' 34,90"; - 40º 42' 06,65"), daí em reta ao ponto fronteiriço à nascente do córrego Pau D'Óleo (coordenadas - 15º 02' 14,80"; - 40º 32' 57,06");
IIICom o município de Caatiba - começa no ponto fronteiro à nascente do córrego do Pau D'Óleo (coordenadas -15º 02' 14,80"; - 40º 32' 57,06"), daí em reta, sentido leste até a interseção com o riacho Cabeça de Porco (coordenadas -15º 02' 14,34"; -40º 31' 53,16"), segue pelos divisores de águas do rio Cabeça de Porco, Rio Catolé Pequeno e córrego da Nega e pelo divisor de águas do morro Pelado até seu ponto mais alto (coordenadas -15º 02' 52,38"; -40º 25' 19,31"), segue pelo divisor de águas da serra Pelada e pelo divisores de águas dos rios Catolé Pequeno e Catolé Grande e do córrego da Balancinha, sentido leste, até a foz do riacho da Baixa da Fazenda Oito Estrela no rio Catolé Grande (coordenadas -15º 05' 15,18"; -40º 18' 19,68"), desce por este até a cachoeira Grande (coordenadas -15º 05' 15,75"; - 40º 18' 02,62"), daí em reta, sentido nordeste, ao ponto no extremo sudoeste do divisor de águas dos rios Catolé Grande, Acará e Piabanha, (coordenadas -15°04' 51,71"; -40°16' 56,01"), segue pelos divisor de águas destes rios e do rio Colônia até a junção dos seus dois braços formadores (coordenadas -15°01' 28,93"; -40°08' 22,65");
Redação de acordo com a Lei nº 13.722 de 27 de abril de 2017.
Redação original: "V - com o município de Caatiba - começa no ponto fronteiro à nascente do córrego do Pau D'Óleo (coordenadas - 15º 02' 14,80"; - 40º 32' 57,06"), daí em reta ao ponto mais alto do Morro Pelado (coordenadas - 15º02'52,38"; - 40º25'19,31"), daí em reta a Cachoeira Grande, no rio Catolé Grande (coordenadas - 15º05'15,75"; - 40º18'02,62"), daí em reta ao ponto mais alto do divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Colônia (coordenadas - 15º 03' 47,27"; - 40º 08' 02,98"), segue por este divisor, sentido sul, até a nascente do rio de São José (coordenadas - 15º 06' 07,47"; - 40º 07' 50,39"), desce por este até sua foz no rio Colônia (coordenadas - 15º06' 20,44"; - 40º 05' 30,17"); "
IVcom o município de Itapetinga - começa na foz do rio de São José no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17"), daí em reta até o centro da Lagoa do Bengo (coordenadas - 15º 13' 26,16"; - 40º 07' 55,41"), daí em reta até a foz do riacho Duas Barras no rio Catolé Grande (coordenadas - 15º 10' 30,63"; - 40º 15' 43,81"), daí em reta até a Ponte sobre o rio Pilãozinho na BA 263 (coordenadas - 15º 15' 02,58"; - 40º 22' 08,67"), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas - 15º 16 ' 35,06"; - 40º 22' 17,22");
Vcom o município de Macarani - começa na foz do rio Pilãozinho no rio Pardo (coordenadas - 15º 16 ' 35,06"; - 40º 22' 17,22"), sobe pelo talvegue deste até a foz do córrego da Piabanha (coordenadas - 15º 18' 04,69"; - 40º 28' 15,47");
VIcom o município de Ribeirão do Largo - começa na foz do córrego da Piabanha no rio Pardo (coordenadas - 15º 18' 04,69"; - 40º 28' 15,47"), sobe por este até a foz do córrego Jabuti (coordenadas - 15º 17' 04,80"; - 40º 49' 01,42").
VIIcom o município de Itororó - começa na junção dos dois braços formadores do rio Colônia (coordenadas -15° 01' 28,93"; -40° 08' 22,65"), desce por este até a foz do rio São José (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17");
Inciso VII acrescido ao § 5º do art. 1º pela Lei nº 13.722 de 27 de abril de 2017.
§ 6º- Os limites do município de Itapetinga, estabelecidos na forma da Lei nº 508, de 12 de dezembro de 1952, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Itororó - começa na foz do rio de São José no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17"), desce por este até a foz do riacho Jacarandá no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 07,03"; - 39º 53' 42,86").;
IIcom o município de Itaju do Colônia - começa no rio Colônia na foz do riacho Jacarandá (coordenadas - 15º 06' 07,03"; - 39º 53' 42,86"), daí em reta ao ponto situado próximo à fazenda Ponto Novo, no divisor de águas entre as bacias dos rios Colônia e Pardo, (coordenadas - 15º 18' 39,62"; - 39º 50' 51,46"), segue por este divisor até o ponto de interseção com a linha da terra indígena Caramuru - Paraguaçu (coordenadas - 15º 22' 00,90"; - 39º 45' 56,99");
IIIcom o município de Pau Brasil - começa no ponto de interseção do divisor de águas entre as bacias dos rios Colônia e Pardo, com a linha da terra indígena Caramuru - Paraguaçu (coordenadas - 15º 22' 00,90"; - 39º 45' 56,99"), segue em reta direção sul até o ponto de interseção da terra indígena Caramuru - Paraguaçu no rio Palmeirinha (coordenadas - 15º 22' 36,54"; - 39º 45 '57,17"), desce por este até sua foz no rio Palmeirão (coordenadas - 15º 28' 15,68"; - 39º 50' 10,71"), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas - 15º 31'51,98"; - 39º 49' 49,85");
IVcom o município de Potiraguá - começa na foz do rio Palmeirão no rio Pardo (coordenadas - 15º 31' 51, 98"; - 39º 49' 49, 85"), sobe por este, até a foz do rio Maiquinique no rio Pardo (coordenadas - 15º 27' 49,32"; - 39º 55' 23,40");
Vcom o município de Itarantim - começa na foz do rio Maiquinique no rio Pardo (coordenadas - 15º 27' 49, 32", - 39º 55' 23,40"), sobe por este, até a foz do córrego do Espinhaço ou Esperança no rio Pardo (coordenadas - 15º 24" 33,25"; - 40º 09' 55,32");
VIcom o município de Macarani - começa na foz do córrego do Espinhaço ou Esperança no rio Pardo (coordenadas - 15º 24" 33,25"; - 40º 09' 55,32"), sobe por este até a foz do rio Pilãozinho no rio Pardo (coordenadas - 15º 16' 35,06" - 40º 22' 17,22");
VIIcom o município de Itambé - começa na foz do rio Pilãozinho no rio Pardo (coordenadas - 15º16' 35,06", - 40º 22' 17,22"), sobe pelo rio Pilãozinho até cruzar a ponte sobre este na BA 263 (coordenadas - 15º 15' 02,58"; - 40º 22' 08,67"), daí em reta direção nordeste à foz do riacho Duas Barras, no rio Catolé Grande, coordenadas ( - 15º 10' 30,63"; - 40º 15' 43,81"), daí em reta direção sudeste ao centro da Lagoa do Bengo, (coordenadas - 15º 13' 26,16"; - 40º 07' 55,41"), daí em reta direção nordeste até a foz do rio de São José no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17");
§ 7º- Os limites do município de Itarantim, estabelecidos na forma da Lei nº 1.400 de 01 de abril de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Itapetinga - começa na foz do córrego do Espinhaço ou Esperança no rio Pardo (coordenadas - 15º 24' 33,25"; - 40º 09' 55,32"), desce por este até a foz do rio Maiquinique (coordenadas - 15º 27' 49,32"; - 39º 55' 23,40");
IIcom o município de Potiraguá - começa no rio Pardo, na foz do rio Maiquinique (coordenadas - 15º 27' 49,32"; - 39º 55' 23,40" ), sobe por este até confrontar com o extremo norte da serra da Soneira (coordenadas - 15º 30' 24,83"; - 39º 58' 14,24"), segue por este divisor e pelos divisores das serras do Juazeiro e do Mandim até seu extremo sul no córrego do Nado (coordenadas - 15º 38' 06,67"; - 39º 53' 21,83" ), sobe por este até a foz do córrego Caboclo (coordenadas - 15º 39' 31,13"; - 39º 54' 39,94" ), sobe por este até a foz do córrego da Batalha (coordenadas - 15º 40' 29,45"; 39º 55' 56,18") sobe por este até cruzar com a estrada que liga as fazendas Periperi a Batalha (coordenadas - 15º 44' 10,80"; - 39º 55' 01,05") segue por esta estrada, sentido da fazenda Batalha até cruzar com a estrada da fazenda Lagoa Formosa - fazenda Evereste (coordenadas - 15º 44' 03,73"; - 39º 54' 37,40), segue por esta estrada, sentido sul, até o entroncamento com a estrada que liga Itarantim a Caiubi (coordenadas - 15º 49' 09,70"; - 39º 55' 20,11" ), daí alcança o divisor de águas dos rios do Samba e do Angelim, segue por este divisor até o alto da serra Azul no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha (coordenadas - 15º 52' 04,62"; - 39º 54' 38,46");
IIIcom o município de Itapebi - começa no alto da serra Azul no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha (coordenadas - 15º 52' 04,62"; - 39º 54' 38,46"), segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo, até a nascente do córrego da Gameleira Seca (coordenadas - 15º 52' 13,05"; - 39º 56' 50,31" ), pelo qual desce até a sua foz no córrego da Gameleira (coordenadas - 15º 57' 18,48"; - 39º 52' 05,13"), desce por este até a sua foz no rio Jequitinhonha (coordenadas - 15º 58' 35,68"; - 39º 50' 35,96");
IVcom o município de Itagimirim - começa na foz do córrego da Gameleira no rio Jequitinhonha (coordenadas - 15º 58' 35,68"; - 39º 50' 35,96"), sobe por este até a foz do córrego do Bugalhau ou Lava Pés (coordenadas - 15º 59' 29,79"; - 39º 56' 50,97"), junto a extremidade inferior da Cachoeira do Salto Grande;
Vcom o Estado de Minas Gerais - começa na foz do córrego do Bugalhau ou Lava Pés no rio Jequitinhonha (coordenadas - 15º 59' 29,79"; - 39º 56' 50,97"), junto a extremidade inferior da Cachoeira do Salto Grande, atravessa esta linha divisória, a Cachoeira em toda a sua extensão e prossegue pelo talvegue do rio Jequitinhonha acima até a foz do Ribeirão do Salto ou dos Cunhas (coordenadas - 16º 00' 19,69"; - 39º 58' 52,65"), sobe por este até a foz do córrego Canabrava (coordenadas - 15º 48' 13,02"; - 40º 14' 08,55");
VIcom o município de Maiquinique - começa no Ribeirão do Salto ou dos Cunhas, na foz do córrego da Canabrava (coordenadas - 15º 48' 13,02"; - 40º 14' 08,55"), sobe por este até a ponte na estrada que liga a fazenda Canabrava a BA 270 (coordenadas - 15º 45' 22,94"; - 40º 13' 57,94"), segue por esta estrada até cruzar com o riacho da Baixa da Fazenda Boa Vista (coordenadas - 15º 45' 32,88"; - 40º 11' 56,46"), daí em reta ao entroncamento da estrada da Cama de Vara com a estrada da antiga fazenda Lapinha (coordenadas - 15º 43' 38,55"; - 40º 11' 42,18"), daí em reta ao córrego do Tatu na foz do córrego do Mosquito (coordenadas - 15º 43' 33,70"; - 40º 10' 37,91"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 42' 35,23"; - 40º 11' 14,61"), daí segue pela serra da Alegria até a nascente do córrego Pau Sangue (coordenadas - 15º 40' 01,48"; - 40º 10' 37,89"), desce por este até cruzar com a estrada (coordenadas - 15º 39' 01,27"; - 40º 10' 09,06"), que liga a fazenda Santa Branca a BA 270, segue por esta estrada até cruzar com a BA 270 (coordenadas - 15º 37' 17,46"; - 40º 10' 28,55"), segue pela referida BA, sentido Itarantim, até a ponte sobre o córrego Pau Sangue (coordenadas - 15º 35' 47,57"; - 40º 08' 01,35"), desce por este até sua foz no rio Maiquinique (coordenadas - 15º 30' 48,78"; - 40º 08' 08,39");
VIIcom o município de Macarani - começa na foz do córrego Pau Sangue no rio Maiquinique (coordenadas - 15º 30' 48,78"; - 40º 08' 08,39"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do córrego Esperança ou do Espinhaço (coordenadas - 15º 28' 48,89"; - 40º 10' 43,72"), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas - 15º 24' 33,25"; - 40º 09' 55,32").
§ 8º- Os limites do município de Itororó, estabelecidos na forma da Lei nº 1.045, de 22 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Ibicuí - começa no ponto de encontro do divisor de águas da serra das Piabas, com o divisor de águas da serra do Salgado, que separa a bacia do rio Gongogi das bacias dos rios Salgado e Colônia, (coordenadas - 14º 56' 56,61"; - 40º 02' 41,66"), segue por este divisor até o ponto na serra do Salgado fronteiro à nascente do riacho dos Bambus (coordenadas - 14º 57' 33,12"; - 39º 58' 36,28");
IIcom o município de Firmino Alves - começa na serra do Salgado no ponto fronteiro à nascente do riacho dos Bambus (coordenadas - 14º 57' 33,12"; - 39º 58' 36,28"), daí em reta direção sudeste até o riacho do Jacarandá, no ponto situado a 1,1 km a norte da fazenda Poço Rico (coordenadas - 15º 02' 00,87"; - 39º 54' 35,33");
IIIcom o município de Itaju do Colônia - começa no riacho Jacarandá, no ponto situado a 1,1 km a norte da fazenda Poço Rico (coordenadas - 15º 02' 00,87"; - 39º 54' 35,33"), desce pelo riacho Jacarandá até sua foz no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 07,03"; - 39º 53' 42,86");
IVcom o município de Itapetinga - começa na foz do riacho Jacarandá no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 07,03"; - 39º 53' 42,86"), sobe por este até a foz do rio de São José (coordenadas - 15º 06' 20,44" - 40º 05' 30,17");
VCom o município de Caatiba - começa na junção dos dois braços formadores do rio colônia (coordenadas -15° 01' 28,93"; -40° 08' 22,65"), sobe pelo braço leste até sua nascente (coordenadas - 15º 00' 29,68"; - 40º 08' 18,45);
Redação de acordo com a Lei nº 13.722 de 27 de abril de 2017.
Redação original: "V - com o município de Caatiba - começa na foz do rio de São José no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17"), sobe por este, até nascente do braço leste formador do rio Colônia (coordenadas - 15º 00' 29,68"; - 40º 08'18,45"); "
VIcom o município de Nova Canaã - começa na nascente do braço leste formador do rio Colônia (coordenadas - 15º 00' 29,68"; - 40º 08' 18,45"), segue pelo divisor de águas da Serra das Piabas até o ponto de encontro com o divisor de águas da Serra do Salgado que separa a bacia do Rio Gongogi, das bacias dos Rios Salgado e Colônia (coordenadas - 14º 56' 56,61"; - 40º 02' 41,66").
VIIcom o município de Itambé começa na foz do rio São José no rio Colônia (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17"), sobe por este até a junção dos seus dois braços formadores (coordenadas - 15º 06' 20,44"; - 40º 05' 30,17");
Inciso VII acrescido ao § 8º do art. 1º pela Lei nº 13.722 de 27 de abril de 2017.
§ 9º- Os limites do município de Macarani, estabelecidos na forma da Lei nº 628 de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Itambé - começa na foz do córrego da Piabanha no rio Pardo (coordenadas - 15º 18' 04,69"; - 40º 28' 15, 47"), desce por este até sua foz do riacho do Pilãozinho (coordenadas - 15º 16' 35,06"; - 40º 22' 17,22");
IIcom o município de Itapetinga - começa na foz do riacho do Pilãozinho no rio Pardo (coordenadas - 15º 16' 35,06"; - 40º 22' 17,22") desce por este até a foz do córrego do Espinhaço ou Esperança (coordenadas - 15º 24' 33,25"; - 40º 09' 55,32");
IIIcom o município de Itarantim - começa no rio Pardo na foz do córrego do Espinhaço ou Esperança (coordenadas - 15º 24' 33,25"; - 40º 09' 55,32"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 28' 48,89' ; - 40º 10' 43,72"), daí em reta até o rio Maiquinique na foz do córrego Pau Sangue (coordenadas - 15º 30' 48,78"; - 40º 08' 08,39");
IVcom o município de Maiquinique - começa na foz do córrego Pau Sangue no rio Maiquinique (coordenadas - 15º 30' 48,78"; - 40º 08' 08,39"), sobe por este até a foz do córrego da baixa da fazenda Brasileira (coordenadas - 15º 32' 35,99"; - 40º 12' 08,43"), sobe por este até a sua nascente (coordenadas - 15º 30' 35,03"; - 40º 14' 36,44"), daí segue pelo divisor de águas dos córregos da Eugênia e da Baixa da Ribalta até a foz do córrego da Ribalta no córrego Juru (coordenadas - 15º 28' 34,62"; - 40º 15' 47,12"), sobe por este até cruzar com a estrada da Ribalta (coordenadas - 15º 30' 19,63"; - 40º 16' 22,66"), segue por esta estrada sentido sul até cruzar com a BA 130 (coordenadas - 15º 35' 49,17" ; - 40º 17' 04,82" ), segue por esta, sentido Itapetinga, até encontrar com o divisor de águas dos córregos do Limão e da Sufieira no ponto conhecido como Curva da Morte (coordenadas - 15º 34' 51,38" ; - 40º 17' 53,07" ), daí segue pelo divisor de águas da serra da Sufieira e do Lagedinho até o seu extremo norte (coordenadas - 15º 34' 50,03"; - 40º 19' 18,84" ), daí em reta, sentido noroeste até o extremo norte da serra de Manuel Surdo (coordenadas - 15º 34' 25,93"; - 40º 20' 59,41" ), segue por este divisor, sentido sul, até seu extremo sul (coordenadas - 15º 38' 50,17"; - 40º 20' 35,53") e pelo divisor de águas do córrego do Acaraí e do rio Maiquinique até a foz do rio Tinga no rio Maiquinique (coordenadas - 15º 40' 02,80"; - 40º 21' 06,71"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 42' 17,49"; - 40º 22' 21,04"), daí segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Maiquinique e Ribeirão do Salto até a nascente do Ribeirão do Salto ou dos Cunhas, no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo, nos limites com o Estado de Minas Gerais (coordenadas - 15º 45' 29,47"; - 40º 27' 09,62");
Vcom o Estado de Minas Gerais - começa na nascente do Ribeirão do Salto ou dos Cunhas no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo (coordenadas - 15º 45' 29,47"; - 40º 27' 09,62"), segue pelo referido divisor até o ponto que confronta a nascente do rio Mangerona (coordenadas - 15º 40' 00,94"; - 40º 42' 02,33"), na serra da Mumbuca no divisor de águas entre as bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha;
VIcom o município de Encruzilhada - começa na Serra da Mumbuca, no divisor de águas dos rios Pardo e Jequitinhonha no ponto que confronta a nascente do rio Mangerona (coordenadas - 15º 40' 00,94'; - 40º 42' 02,33"), daí em reta a nascente do rio Mangerona (coordenadas - 15º 40' 03,38"; - 40º 41' 46,44"), desce por este até a foz do córrego Mangeroninha (coordenadas - 15º 40' 40,32"; - 40º 30' 42,38") ;
VIIcom o município de Ribeirão do Largo - começa na foz do córrego Mangeroninha no rio Mangerona (coordenadas - 15º 40' 40,32"; - 40º 30' 42,38"), desce por este até a foz do córrego Cará (coordenadas - 15º 36' 18,11"; - 40º 28' 53,51"), na fazenda Baixa Funda, daí em reta de direção norte até a foz do córrego dos Cocos no rio Pateirão (coordenadas - 15º 24' 57,74"; - 40º 30' 03,03" ), daí em reta à foz do córrego da Piabanha no rio Pardo (coordenadas - 15º 18' 04,69"; - 40º 28' 15,47").
§ 10º- Os limites do município de Maiquinique, estabelecidos na forma da Lei nº 1.718, de 16 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Macarani - começa na nascente do Ribeirão do Salto ou dos Cunhas, no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo (coordenadas - 15º 45' 29,47"; - 40º 27' 09,62"), no limite interestadual com Minas Gerais, daí segue pelo divisor de águas entre as sub bacias do Ribeirão do Salto e do rio Macarani até a nascente do rio Maiquinique (coordenadas - 15º 42' 17,49"; - 40º 22' 21,04"), pelo qual desce até a foz do córrego do Tinga (coordenadas - 15º 40' 02,80"; - 40º 21' 06,71"), daí segue pelo divisor de águas entre as sub bacias do córrego Acaraí e do rio Maiquinique, até encontrar com o extremo sul da serra de Manuel Surdo (coordenadas - 15º 38' 50,17"; - 40º 20' 35,53"), segue por este divisor até o seu extremo norte (coordenadas - 15º 34' 25,93"; - 40º 20' 59,41"), daí em reta, sentido sudeste, até o extremo norte da serra do Lagedinho (coordenadas - 15º 34' 50,03"; - 40º 19' 18,84"), segue por esta, sentido sul, e pela serra da Sufieira, sentido nordeste e norte até encontrar com o divisor de águas do córrego do Limão, até cruzar com a BA 130 (coordenadas - 15º 34' 51,38" ; - 40º 17' 53,07"), no ponto conhecido como Curva da Morte, segue pela BA 130 sentido Maiquinique, até cruzar com a estrada da fazenda Ribalta (coordenadas - 15º 35' 49,17" ; - 40º 17' 04,82"), segue por esta estrada, sentido norte, até cruzar com o córrego do Juru (coordenadas - 15º 30' 19,63"; - 40º 16' 22,66"), desce por este, até a foz do córrego da fazenda Ribalta (coordenadas - 15º 28' 34,62"; - 40º 15' 47,12"), daí segue pelo divisor de águas, sentido sudeste, entre os córregos da Eugênia e da fazenda Ribalta, até a nascente do riacho da baixa da fazenda Brasileira (coordenadas - 15º 30' 35,03"; - 40º 14' 36,44"), desce por este até sua foz no rio Maiquinique (coordenadas - 15º 32' 35,99"; - 40º 12' 08,43"), desce por este até a foz do córrego Pau Sangue (coordenadas - 15º 30' 48,78"; - 40º 08' 08,39");
IIcom o município de Itarantim - começa no rio Maiquinique na foz do córrego Pau Sangue (coordenadas - 15º 30' 48,78"; - 40º 08' 08,39"), sobe por este até a ponte na BA 270 (coordenadas - 15º 35' 47,57"; - 40º 08' 01,35", segue pela referida BA, sentido Maiquinique, até o entroncamento da estrada para a fazenda Santa Branca (coordenadas - 15º 37' 17,46"; - 40º 10' 28,55"), segue pela referida estrada até cruzar com o córrego Pau Sangue (coordenadas - 15º 39' 01,27"; - 40º 10' 09,06"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 40' 01,48"; - 40º 10' 37,89"), segue pelo divisor de águas da serra da Alegria até a nascente do córrego do Mosquito (coordenadas - 15º 42' 35,23 ; - 40º 11' 14,61"), desce por este até sua foz no córrego do Tatu (coordenadas - 15º 43' 33,70"; - 40º 10' 37,91"), daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento da estrada da localidade Cama de Vara com a estrada da antiga fazenda Lapinha (coordenadas - 15º 43' 38,55"; - 40º 11' 42,18"), daí em reta até o cruzamento do córrego da baixa da fazenda Boa Vista com a estrada que liga Boa Vista a Cana Brava (coordenadas - 15º 45' 32,88"; - 40º 11' 56,46"), segue pela referida estrada, sentido BA 130 até a ponte sobre o córrego da Cana Brava (coordenadas - 15º 45' 22,94"; - 40º 13' 57,94"), desce por este até sua foz no Ribeirão do Salto ou dos Cunhas (coordenadas - 15º 48' 13,02"; - 40º 14' 08,55");
IIIcom o Estado de Minas Gerais - começa na foz do córrego da Canabrava, no Ribeirão do Salto ou dos Cunhas (coordenadas - 15º 48' 13,02"; - 40º 14' 08,55"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 45' 29,47"; - 40º 27' 09,62"), no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo.
§ 11º- Os limites do município de Nova Canaã, estabelecidos na forma da Lei nº 1.540, de 08 de novembro 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Poções - começa no ponto de encontro do divisor de águas das serras dos Espetos com Ouricana (coordenadas - 14º 44' 41,16"; - 40º 19' 14,48"), segue pelo divisor de águas da serra da Ouricana até o encontro do divisor de águas que separa as bacias dos rios Preto e do Vigário (coordenadas - 14º 40' 25,29"; - 40º 13' 18,57");
IIcom o município de Iguaí - começa no encontro dos divisores de águas da serra da Ouricana com o divisor de águas que separa as bacias dos rios Preto e do Vigário (coordenadas - 14º 40' 25,29"; - 40º 13' 18,57"); segue por este divisor até sua ponta sul (coordenadas - 14º 45' 34,12"; - 40º 08' 12,77"), daí em reta a foz do riacho das Pombas, no riacho do Vigário (coordenadas - 14º 47' 11,78"; - 40º 06' 48,28"), pelo qual desce até sua foz no rio Gongogi (coordenadas - 14º 46' 20,79"; - 40º 05' 13,09"), daí em reta até o ponto no divisor de águas da serra das Piabas, confrontando a nascente do riacho da Bala (coordenadas - 14º 49' 05,84"; - 40º 01' 33,80");
IIIcom o município de Ibicuí - começa no divisor de águas da serra das Piabas, no ponto que confronta a nascente do riacho da Bala, (coordenadas - 14º 49' 05,84"; - 40º 01' 33,80"), segue por este divisor, até encontrar o divisor de águas que separa a bacia do rio Gongogi das bacias dos rios Salgado e Colônia (coordenadas - 14º 56' 56,61"; - 40º 02' 41,66").
IVCom o município de Itororó - começa no encontro do divisor de águas da serra das Piabas com divisor de águas da Serra do Salgado, que separa a bacia do rio Gongogi das bacias dos rios Salgado e Colônia (coordenadas - 14º 56' 56,61"; - 40º 02' 41,66"), segue por este divisor até o ponto situado na nascente do braço leste formador do rio Colônia (coordenadas - 15º 00' 29,68"; - 40º 08' 18,45");
Vcom o município de Caatiba - começa na nascente do braço leste formador do rio Colônia (coordenadas - 15º 00' 29,68"; - 40º 08' 18,45"), daí em reta até o ponto situado no alto da serra dos Lobos (coordenadas - 14º 57' 38,70"; - 40º 18' 01,09"), segue pelo referido divisor até a foz do rio do Gado, no rio São Bento (coordenadas - 14º 56' 03,15"; - 40º 17' 37,80");
VIcom o município de Planalto - começa na foz do rio do Gado, no rio São Bento (coordenadas - 14º 56' 03,15"; - 40º 17' 37,80"), sobe pelo rio São Bento, até a foz do riacho Jaqueira (coordenadas - 14º 53' 59,97"; - 40º16'47,22"), sobe pelo riacho da Jaqueira, até alcançar a nascente do afluente pela margem direita (coordenadas - 14º 52' 05,18"; - 40º 16' 33,56"), daí alcança o divisor de águas dos riachos do Jacu e da Jaqueira até o entroncamento Jeribá - Endiretor (coordenadas - 14º 52' 08,86"; - 40º 16' 43,07"), daí segue até a nascente do riacho Baixa Alegre (coordenadas - 14º 52' 23,12"; - 40º 16' 51,40"), desce por este até sua foz no riacho do Jacu (coordenadas - 14º 52' 06,96"; - 40º 17' 02,53"), daí segue pelo divisor de águas entre os rios Jacu e Endiretor, até a ponte sobre o rio Endiretor (coordenadas - 14º 51' 20,69"; - 40º 16' 56,08"), segue pelo divisor de águas entre as sub-bacias dos rios São Bento e Endiretor, até encontrar o divisor de água das serras dos Espetos e da Ouricana (coordenadas - 14º 44' 41,16"; - 40º 19' 14,48").
§ 12º- Os limites do município de Potiraguá, estabelecidos na forma da Lei nº 1.013, de 03 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Itapetinga - começa na foz do rio Maiquinique no rio Pardo (coordenadas - 15º 27' 49,32"; - 39º 55' 23,40"), desce por este até a foz do rio Palmeirão (coordenadas - 15º 31' 51,98"; - 39º 49' 49,85");
IIcom o município de Pau Brasil - começa na foz do rio Palmeirão no rio Pardo (coordenadas - 15º 31' 51,98"; - 39º 49' 49,85"),desce por este até a foz do córrego do Araçazeiro (coordenadas - 15º 36' 01,44"; - 39º 35' 24,04");
IIICom o município de Camacã - começa na foz do córrego Araçazeiro no rio Pardo (coordenadas - 15º 36' 01,44"; - 39º 35' 24,04"), desce por este até a foz do córrego Surubim (coordenadas - 15º 36' 52,11"; - 39º 31' 32,83").
IVcom o município de Mascote - começa no rio Pardo na foz do córrego Surubim (coordenadas - 15º 36' 52,11"; - 39º 31' 32,83"), sobe por este até a foz do córrego do Peixe (coordenadas - 15º 42' 50,36"; - 39º 32' 36,78"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 15º 45' 35,11"; - 39º 32' 54,03"), daí alcança e segue pelo divisor de águas da sub bacia do córrego Surubim até encontrar com o divisor de águas dos rios Pardo e Jequitinhonha (coordenadas - 15º 46' 23,45"; - 39º 34' 03,52"), próximo a fazenda Roçado;
Vcom o município de Itapebi - começa no encontro do divisor de águas da sub bacia do córrego Surubim com o divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo (coordenadas - 15º 46' 23,45"; - 39º 34' 03,52"), próximo a fazenda Roçado, segue pelo referido divisor, sentido oeste, até o alto da serra Azul (coordenadas - 15º 52' 04,62"; - 39º 54' 38,46);
VIcom o município de Itarantim - começa no alto da serra Azul no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo (coordenadas - 15º 52' 04,62"; - 39º 54' 38,46"), segue pelo divisor de águas da serra Azul, sentido norte, daí alcança o divisor de águas dos rios do Samba e do Angelim, até o entroncamento da estrada Itarantim - Caiubi com a estrada que liga a fazenda Evereste a Lagoa Formosa (coordenadas - 15º 49' 09,70"; - 39º 55' 20,11"), segue pela referida estrada até o entroncamento da estrada que liga as fazendas Batalha a Periperi (coordenadas - 15º 44' 03,73"; - 39º 54' 37,40"), segue por esta estrada sentido fazenda Periperi até cruzar com o córrego Batalha (coordenadas - 15º 44' 10,80"; - 39º 55' 01,05"), desce por este até sua foz no córrego Caboclo (coordenadas - 15º 40' 29,45"; - 39º 55' 56,18"), desce por este até sua foz no córrego do Nado (coordenadas - 15º 39' 31,13"; - 39º 54' 39,94"), desce por este até confrontar com o extremo sul da serra do Mandin (coordenadas - 15º 38' 06,67"; - 39º 53' 21,83"), segue pelo referido divisor, sentido noroeste e pelo divisor das serras do Juazeiro e da Soneira até o seu extremo norte no rio Maiquinique (coordenadas - 15º 30' 24,83"; - 39º 58' 14,24"), desce por este até sua foz no rio Pardo (coordenadas - 15º 27' 49,32"; - 39º 55' 23,40").
§ 13º- Os limites do município de Santa Cruz da Vitória, estabelecidos na forma da Lei nº 1.701, de 05 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o município de Ibicuí - começa no Alto da Serra do Salgado (coordenadas - 14º 49' 08,17"; - 39º 52' 32,76"), segue pelo divisor de águas da serra do Salgado até o ponto que confronta a nascente do ribeirão Água Vermelha (coordenadas - 14º 44' 30,56", - 39º 46' 45,83");
IIcom o município de Floresta Azul - começa no ponto que confronta a nascente do ribeirão Água Vermelha (coordenadas - 14º 44' 30,56"; - 39º 46' 45,83"), daí em reta direção sul até essa nascente (coordenadas - 14º 44' 36,46"; - 39º 46' 45,95"), desce pelo ribeirão Água Vermelha até sua foz no rio Salgado (coordenadas - 14º 50' 38,64"; - 39º 47' 56,92"), desce por este até a foz do ribeirão do Limoeiro (coordenadas - 14º 54' 43,29"; - 39º 43' 58,35"), sobe pelo ribeirão do Limoeiro até sua nascente (coordenadas - 14º 57' 18,27"; - 39º 41' 25,79"), daí em reta sentido nordeste até a serra das Pedras (coordenadas - 14º 57' 09,48"; - 39º 41' 20,08");
IIIcom o município de Itaju do Colônia - começa na Serra das Pedras (coordenadas - 14º 57' 09,48"; - 39º 41' 20,08"), segue pelo divisor de águas da serra das Pedras que separa as bacias dos rios Salgado e Colônia até o ponto que confronta a nascente do rio do Alecrim (coordenadas - 15º 00' 46,61"; - 39º 53' 03,50");
IVcom o município de Firmino Alves - começa na serra das Pedras no ponto que confronta a nascente do rio do Alecrim, (coordenadas - 15º 00' 46,61"; - 39º 53' 03,50"), daí alcança a nascente do rio Alecrim (coordenadas - 15º 00' 38,43"; - 39º 53' 03,07"), desce por este até sua foz no rio de Dentro (coordenadas - 14º 58' 42,49"; - 39º 51' 45,75"), daí em reta direção noroeste até a foz do rio das Pedras ou das Éguas no rio Salgado (coordenadas - 14º 51' 58,88"; - 39º 52' 58,40"), daí em reta, direção nordeste, até o alto da serra do Salgado (coordenadas - 14º 49' 08,17"; - 39º 52' 32,76");