- Os limites dos municípios integrantes do Território de Identidade Chapada Diamantina, ficam atualizados com base na Lei nº 12.057 de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:§ 1º- Os limites do Município de ABAÍRA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.622, de 22 de fevereiro de1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Piatã - começa no alto da serra Itubira (coordenadas - 13º 15' 50,62"; - 41º 54' 45,24"), a noroeste da localidade Catolés de Cima, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio do Cigano e dos riachos da Barra e Calado até a nascente do riacho da Bibiana (coordenadas - 13º 14' 19,57"; - 41º 54' 30,04"), desce por este, até sua foz no riacho da Barra (coordenadas - 13º 13' 05,10"; - 41º 53' 37,84"), desce por este, até sua foz no rio Ribeirão (coordenadas - 13º 12' 51,60"; - 41º 53' 35,87"), desce por este, até a foz do riacho da Passagem Velha (coordenadas - 13º 12' 47,30"; - 41º 52' 29,30"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -13º 11' 21,68"; - 41º 51' 28,98"), segue pelo divisor de águas da serra da Tromba até a nascente do rio de Contas (coordenadas - 13º 16' 48,94"; - 41º 47' 02,75"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-148 (coordenadas -13º 15' 10,11"; - 41º 44' 04,94"), entre as localidades Abacaxi e Dois Irmãos, continua em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho São José (coordenadas - 13º 14' 02,28"; - 41º 43' 37,17"), continua em reta, sentido nordeste, até a ponte sobre o riacho Água Branca na estrada Abaíra-Bucania (coordenadas -13º 13' 01,06"; - 41º 41' 24,71"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a localidade Conceição (coordenadas - 13º 12' 50,67"; - 41º 41' 23,47"), daí, em reta, sentido norte, até o alto do morro do Capão de Baixo (coordenadas - 13º 12' 24,61"; - 41º 41' 25,85"), a oeste da localidade Capão de Baixo, continua em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Abaíra-Bucania (coordenadas -13º 12' 13,75"; - 41º 41' 04,58"), próximo à localidade Carrapicho, continua em reta, sentido nordeste, até o alto do morro do Córrego (coordenadas - 13º 11' 34,99"; - 41º 40' 25,11"), a sudoeste da localidade Córrego, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-562 (coordenadas - 13º 10' 46,44"; - 41º 40' 36,06"), a sudeste da localidade Mocó, continua em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Abaíra-Palmeiras de Rio de Contas (coordenadas - 13º 10' 44,61"; - 41º 40' 14,28"), a sudoeste da localidade Antônio João, daí, em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Antônio João no rio de Contas (coordenadas - 13º 10' 01,71";- 41º 39' 12,13");
IIcom o Município de Mucugê - começa na foz do riacho Antônio João no rio de Contas (coordenadas - 13º 10' 01,71"; - 41º 39' 12,13"), desce por este, até a foz do riacho Água Branca (coordenadas - 13º 25' 27,96"; - 41º 36' 15,16");
IIIcom o Município de Ibicoara - começa na foz do riacho Água Branca no rio de Contas (coordenadas - 13º 25' 27,96"; - 41º 36' 15,16"), desce por este, até a foz do rio Água Suja (coordenadas -13º 25' 40,20"; - 41º 36' 37,64");
IVcom o Município de Jussiape - começa no rio de Contas, na foz do rio Água Suja (coordenadas - 13º 25' 40,20"; - 41º 36' 37,64"), sobe por este, até a foz do rio Ribeirão (coordenadas -13º 19' 30,76"; - 41º 44' 47,22");
Vcom o Município de Rio de Contas - começa na foz do rio Ribeirão no rio Água Suja (coordenadas - 13º 19' 30,76"; - 41º 44' 47,22"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas - 13º 19' 32,33"; - 41º 53' 10,32"), daí, em reta, sentido noroeste, até o alto da serra Itubira (coordenadas - 13º 18' 40,96";- 41º 54' 32,82"), ao sul do pico dos Barbados;
VIcom o Município de Rio do Pires - começa no alto da serra Itubira (coordenadas - 13º 18' 40,96"; - 41º 54' 32,82"), ao sul do pico dos Barbados, segue pelo divisor de águas da serra dos Barbados e da serra Itubira até o ponto de coordenadas - 13º 16' 56,79"; - 41º 54' 25,92", fronteiro à localidade Barbados, continua pelo divisor de águas da serra Itubira até o ponto de coordenadas - 13º 15' 50,62"; - 41º 54' 45,24", a noroeste da localidade Catolés de Cima.
§ 2º- Os limites do Município de ANDARAÍ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Lajedinho - começa na ponte sobre o rio Utinga, na BR-242 (coordenadas - 12º 30' 16,98"; - 41º 12' 26,28"), segue por esta estrada até o ponto fronteiro à Gruta da Lapinha (coordenadas - 12º 27' 37,78"; - 40º 58' 50,84");
IIcom o Município de Ibiquera - começa no ponto na BR-242 fronteiro à Gruta da Lapinha (coordenadas 12º 27' 37,78"; - 40º 58' 50,84"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada que liga a BR-242 ao povoado Tanquinho, na cancela da fazenda Engenho Novo (coordenadas -12º 29' 35,61"; - 40º 57' 48,83"), segue pela referida estrada até o ponto de coordenadas -12º 33' 27,56"; - 40º 58' 58,34", ao norte do povoado Tanquinho, daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no reservatório de água do povoado Tanquinho (coordenadas - 12º 33' 57,18"; - 40º 58' 42,62"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada que liga o lugarejo Alagadiço a Ibiquera (coordenadas - 12º 34' 37,69"; - 40º 59' 00,24"), continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto de coordenadas - 12º 37' 16,00"; - 41º 00' 26,77", na fazenda Fortaleza;
IIIcom o Município de Nova Redenção - começa no ponto de coordenadas -12º 37' 16,00"; - 41º 00' 26,77", na fazenda Fortaleza , daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada que liga Ibiquera a Andaraí, na localidade Passarinho (coordenadas - 12º 41' 20,55"; - 41º 02' 48,00"), continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na antiga fazenda São Miguel, entre os setores 8 e 10 do PA Itaguaçu VII (coordenadas - 12º 42' 38,52"; - 41º 08' 55,90"), segue pela estrada que liga as fazendas São Miguel e Paraná, até o mata-burro da fazenda Paraná (coordenadas - 12º 45' 55,47"; - 41º 10' 24,52"), daí, em reta, sentido sul, até o ponto na margem esquerda do rio Paraguaçu, na região das Piranhas (coordenadas - 12º 46' 19,02"; - 41º 10' 24,77"), sobe por este, até a foz do riacho do Angu (coordenadas - 12º 48' 07,52"; - 41º 15' 30,42"), sobe por este, até a ponte da BA-142 (coordenadas - 12º 54' 44,59"; - 41º 13' 57,14");
IVcom o Município de Itaetê - começa na ponte da BA-142 sobre o riacho do Angu (coordenadas -12º 54' 44,59"; - 41º 13' 57,14"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no rio da Invernada, na região da fazenda Encruzilhada (coordenadas - 12º 56' 10,18"; - 41º 13' 31,81"), desce por este, até a foz do riacho do Timbó (coordenadas - 13º 00' 55,73"; - 41º 10' 43,56"), sobe por este, até o ponto de coordenadas -13º 04' 31,31"; - 41º 09' 54,96", a norte da fazenda Vargem do Gato, daí, em reta, sentido sudeste, até a nascente do braço esquerdo do riacho Samina (coordenadas - 13º 05' 25,81"; - 41º 09' 27,81"), desce por este, até o ponto de coordenadas - 13º 06' 24,67"; - 41º 09' 03,83", na região da fazenda Várzea do Canto, sobe pelo riacho Samina até sua nascente (coordenadas - 13º 06' 49,16"; - 41º 14' 40,48"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra da Chapadinha (coordenadas - 13º 07' 16,10"; - 41º 15' 05,64");
Vcom o Município de Mucugê - começa no ponto no alto da serra da Chapadinha (coordenadas - 13º 07' 16,10"; - 41º 15' 05,64"), segue pelos divisores de águas das serras do Emparedado e das Piabas até a foz do córrego Fundo no rio Paraguaçu (coordenadas - 12º 52' 44,34"; - 41º 22' 48,48"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho do Cachoeirão no rio do Pati (coordenadas - 12º 48' 07,01"; - 41º 24' 40,48"), daí em reta, no mesmo sentido, até o encontro dos dois braços formadores do rio Roncador (coordenadas - 12º 42' 28,69"; - 41º 26' 29,37");
VIcom o Município de Lençóis - começa no encontro dos dois braços formadores do rio Roncador (coordenadas - 12º 42' 28,69"; - 41º 26' 29,37"), desce por este, até sua foz no rio Santo Antonio (coordenadas - 12º 42' 19,09"; - 41º 20' 25,45"), sobe por este, até a foz do rio São José (coordenadas - 12º 41' 24,77"; - 41º 20' 09,26"), sobe pelo rio Santo Antonio até a foz do rio Utinga (coordenadas - 12º 33' 36,95"; - 41º 20' 32,80"), sobe por este, até o ponto na ponte da BR-242 (coordenadas - 12º 30' 16,98"; - 41º 12' 26,28");
§ 3º- Os limites do Município de BARRA DA ESTIVA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ibicoara - começa no ponto de cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas - 13º 31' 24,90"; - 41º 29' 13,05"), daí, em reta, sentido nordeste, até a bifurcação da estrada que liga o lugarejo Brejos do Aguiar a Barra da Estiva e Barra da Estiva-Mucugê (coordenadas - 13º 29' 24,48"; - 41º 21' 09,22"), continua em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada que liga os lugarejos Boa Vista e Brejos do Aguiar (coordenadas - 13º 29' 44,08"; - 41º 18' 36,88"), continua em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas - 13º 28' 13,89"; - 41º 15' 25,57", no rio Sincorá, ao sul da localidade Palmital;
IIcom o Município de Iramaia - começa no rio Sincorá, no ponto de coordenadas -13º 28' 13,89"; - 41º 15' 25,57", ao sul da localidade Palmital, desce por este, até a foz do córrego Barbado (coordenadas -13º 31' 13,11"; - 41º 13' 38,66"), sobe por este, até sua nascente na serra do Sincorá (coordenadas -13º 28' 14,41"; - 41º 13' 15,93"), daí, em reta, sentido sudeste, até a extremidade sul da serra da Volta do Ferro (coordenadas - 13º 33' 24,48"; - 41º 02' 17,64"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Olhos d'Água do Cruzeiro-fazenda Araras (coordenadas -13º 32' 51,99"; -40º 58' 43,46"), segue pela serra do Morro Fino até o ponto no riacho Olhos d'Água, próximo à fazenda Melão (coordenadas - 13º 34' 57,05"; - 40º 51' 30,47"), daí, em reta, sentido sudeste, até a ponte da BR-026 sobre a represa Tamburi (coordenadas - 13º 38' 09,02"; - 40º 50' 13,18"), daí, em reta, no mesmo sentido, até o ponto no rio de Contas (coordenadas - 3º 50' 27,72"; - 40º 42' 53,16"), próximo à localidade Estandarte;
IIIcom o Município de Manoel Vitorino - começa no ponto no rio de Contas (coordenadas - 13º 50' 27,72"; - 40º 42' 53,16"), próximo à localidade Estandarte, sobe por este, até a foz do rio Sincorá (coordenadas - 13º 53' 27,38";- 40º 55' 15,19");
IVcom o Município de Contendas do Sincorá - começa na foz do rio Sincorá no rio de Contas (coordenadas -13º 53' 27,38";- 40º 55' 15,19"), sobe pelo rio Sincorá até a foz do rio Ribeirão (coordenadas -13º 37' 48,32"; - 41º 06' 39,12"), sobe por este, que recebe o nome de riacho do Meio, até a foz do riacho da Candeia (coordenadas - 13º 40' 21,95"; - 41º 10' 48,91"), sobe por este, até a foz do riacho Água de Rega (coordenadas - 13º 42' 18,86"; - 41º 13' 02,42"), sobe por este, até a foz do riacho Santa Rosa (coordenadas - 13º 42' 18,19"; - 41º13'04,64");
Vcom o Município de Ituaçu - começa na foz do riacho Santa Rosa no riacho Água de Rega (coordenadas - 13º 42' 18,19"; - 41º 13' 04,64"), sobe pelo riacho Santa Rosa até sua nascente (coordenadas - 13º 43' 04,67"; - 41º 14' 53,78"), daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto mais alto do Morro do Ouro (coordenadas - 13º 41' 06,52"; - 41º 16' 50,92"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego do Pereira e do riacho do Morro, sentido sudeste, até o ponto no alto do morro da Torre (coordenadas - 13º 41' 06,35"; - 41º 18' 08,87"), continua por este divisor até a nascente do córrego Mato Grosso (coordenadas - 13º 42' 26,40"; - 41º 17' 38,30"), daí, em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Morro (coordenadas - 13º 42' 00,01"; - 41º 19' 37,98"), desce por este, até sua foz no rio da Prata (coordenadas - 13º 40' 21,75"; - 41º 22' 03,64"), desce por este, até a foz do rio Boa Esperança (coordenadas - 13º 40' 24,64"; - 41º 24' 44,56"), sobe por este, até o ponto de coordenadas - 13º 39' 42,31"; - 41º 25' 26,01", ao norte da localidade Almas Pobres, daí, em reta, sentido sudoeste, até a foz do afluente do rio Taquari, no rio Taquari, a sudoeste da localidade de Almas Pobres (coordenadas - 13º 40' 06,58"; - 41º 25' 51,90");
VIcom o Município de Jussiape - começa na foz do afluente do rio Taquari, no rio Taquari, situado a sudoeste da localidade de Almas Pobres (coordenadas - 13º 40' 06,58"; - 41º 25' 51,90"), sobe por este, até cruzar a estrada Cachoeira-Capão da Volta (coordenadas - 13º 31' 24,90"; - 41º 29' 13,05").
§ 4º- Os limites do Município de BONINAL, estabelecidos na forma da Lei nº 1.688, de 23 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Seabra - começa no ponto no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas - 12º 39' 27,28"; - 42º 01' 40,77"), a noroeste da localidade Lagoa da Macamba, daí, em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Canto (coordenadas - 12º 40' 01,35"; - 41º 59' 59,82"), próximo à localidade Carrapicho, segue em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Carrapicho-Capão de Ibitiara (coordenadas - 12º 39' 46,15"; - 41º 58' 46,51"), a nordeste da localidade Carrapicho, daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Capão-Sonhém de Cima (coordenadas - 12º 41' 03,36"; - 41º 53' 50,87"), próximo à localidade Capão, segue em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BR-122/BA-148 com a BA-846 (coordenadas - 12º 40' 35,00; - 41º 50' 44,81"), daí, em reta, sentido leste, até a ponte na estrada São Gerônimo-Cruz, sobre o rio Tijuco (coordenadas - 12º 40' 45,43"; - 41º 38' 52,55");
IIcom o Município de Palmeiras - começa na ponte na estrada São Gerônimo-Cruz, sobre o rio Tijuco (coordenadas - 12º 40' 45,43"; - 41º 38' 52,55"), sobe por este, até a foz do riacho Frio (coordenadas - 12º 42' 40,91"; - 41º 36' 19,85");
IIIcom o Município de Mucugê - começa no rio Tijuco, na foz do riacho Frio (coordenadas - 12º 42' 40,91"; - 41º 36' 19,85"), sobe por este, até a sua nascente (coordenadas -12º 53' 53,04"; - 41º 38' 25,21"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra do Bastião (coordenadas -12º 59' 41,53"; - 41º 41' 58,79");
IVcom o Município de Piatã - começa no alto da serra do Bastião (coordenadas - 12º 59' 41,53"; - 41º 41' 58,79"), segue por este divisor de águas até o cruzamento com o rio Cochó (coordenadas - 12º 48' 30,89"; - 41º 47' 52,17"), a nordeste do povoado Cotia, sobe por este, até o sangradouro da barragem do rio Cochó (coordenadas - 12º 49' 09,95"; - 41º 48' 35,24"), próximo à BA-148, daí, em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-148 com a estrada para as localidades Barro Branco e Cantinho (coordenadas -12º 49' 15,10"; - 41º 48' 46,53"), segue em reta, sentido noroeste, até o riacho São Joaquim, na foz do córrego Cantinho (coordenadas - 12º 48' 49,20"; - 41º 49' 47,70"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas - 12º 49' 20,57"; - 41º 51' 38,43"), segue em reta, sentido noroeste, até o alto do morro do Tamboril (coordenadas - 12º 48' 33,64"; - 41º 52' 45,54"), a leste da localidade Lavras, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Conceição-Cabrália (coordenadas - 12º 48' 13,18"; - 41º 53' 41,72"), próximo à localidade Lavras, continua em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra da Lavra (coordenadas - 12º 49' 08,42"; - 41º 54' 53,17"), a sudeste da localidade Baixa Funda, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Baixa Funda-Malhada Grande (coordenadas - 12º 49' 29,02"; - 41º 56' 02,26"), próximo à localidade Riacho dos Porcos, continua em reta, sentido noroeste, até a foz do córrego da Baixa Funda no riacho dos Porcos (coordenadas - 12º 49' 17,56"; - 41º 57' 05,15"), segue em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro da Lagoa do Basto (coordenadas - 12º 49' 49,36"; - 41º 58' 40,84"), a leste da localidade Lagoa do Basto, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Lagoa do Basto-Malhada Grande (coordenadas - 12º 50' 57,45"; - 41º 59' 22,75"), próximo à localidade Palmital, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio dos Remédios (-12º 51' 22,41"; - 41º 59' 38,67"), a noroeste da localidade Palmital, desce pelo referido rio até o ponto de coordenadas - 12º 51' 23,22"; - 42º 01' 06,66", a nordeste da localidade Brejo Luíza de Brito;
Vcom o Município de Novo Horizonte - começa no rio dos Remédios (coordenadas - 12º 51' 23,22"; - 42º 01' 06,66"), a nordeste da localidade Brejo Luíza de Brito, daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto na serra da Macamba de Fora (coordenadas -12º 51' 09,62"; - 42º 01' 02,59"), a nordeste da localidade Brejo Luíza de Brito, segue pelo divisor de águas da referida serra até o seu alto (coordenadas -12º 43' 12,13"; - 42º 01' 04,90"), a sudeste da localidade Areias;
VIcom o Município de Ibitiara - começa no ponto no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas - 12º 43' 12,13"; - 42º 01' 04,90"), a sudeste da localidade Areias, segue por este divisor de águas até o alto da referida serra (coordenadas - 12º 39' 27,28"; - 42º 01' 40,77"), a noroeste da localidade Lagoa da Macamba.
§ 5º- Os limites do Município de BONITO, estabelecidos na forma da Lei nº 5.021, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Morro do Chapéu - começa no ponto de cruzamento do divisor de águas da Serra da Bolacha com o riacho da Baixa do Cristal (coordenadas - 11º 46' 17,67"; - 41º 23' 34,96"), fronteiro ao lugar Pau D'arco, sobe por este, até a foz do riacho da Baixa da Martinha (coordenadas - 11º 47' 48,34"; - 41º 19' 22,57"), segue pelo divisor de águas da microbacia dos riachos da Baixa do Cristal e da Martinha até o ponto de cruzamento do riacho da Baixa da Martinha com a estrada PA Morrinhos-Três Estradas (coordenadas - 11º 48' 47,54"; - 41º 16' 27,12"), segue pelo divisor de águas das bacias dos riachos da Baixa da Martinha, do córrego Riachão e do rio Soltinha, até cruzar com a BA-427 (coordenadas - 11º 55' 07,15"; - 41º 13' 23,99");
IIcom o Município de Utinga - começa no ponto de cruzamento da BA-427 com o divisor de águas das bacias do córrego Riachão e do rio Soltinha (coordenadas - 11º 55' 07,15"; - 41º 13' 23,99"), segue pelo referido divisor, sentido sul, até o ponto no alto do Sonhém (coordenadas - 11º 59' 09,90"; - 41º 11' 47,08"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da BA-046 com a estrada para Sonhém de Cima (coordenadas - 12º 00' 42,36"; - 41º 11' 44,29"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lugar Buraco do Inferno (coordenadas - 12º 01' 04,72"; - 41º 12' 57,06"), na margem do riacho dos Patis, daí, em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da baixa da fazenda Zé do Galego no rio das Lajes (coordenadas - 12º 02' 24,14"; - 41º 13' 54,57"), desce por este, até o ponto de interseção (coordenadas - 12º 08' 19,91"; - 41º 13' 45,75"), com a reta que parte da ponte da BA-142, sobre o rio Utinga, para a foz do riacho Água Boa no rio Tijuco;
IIIcom o Município de Wagner - começa no rio das Lajes no ponto de interseção (coordenadas - 12º 08' 19,91"; - 41º 13' 45,75"), com a reta que parte da ponte da BA-142, sobre o rio Utinga, para a foz do riacho Água Boa no rio Tijuco, daí, em reta em direção à foz do riacho Água Boa no rio Tijuco, até cruzar com o rio Bonito (coordenadas - 12º 08' 58,32"; - 41º 16' 27,81");
IVcom o Município de Lençóis - começa no rio Bonito no ponto de interseção (coordenadas - 12º 08' 58,32"; - 41º 16' 27,81"), com a reta que parte da ponte da BA-142, sobre o rio Utinga, para a foz do riacho Água Boa no rio Tijuco, daí, em reta, sentido sudoeste, até a foz do rio Água Boa no rio Tijuco (coordenadas - 12º 10' 07,19"; - 41º 21' 18,70");
Vcom o Município de Mulungu do Morro - começa na foz do riacho Água Boa no rio Tijuco (coordenadas - 12º 10' 07,19"; - 41º 21' 18,70"), sobe por este, até a foz do riacho Baixa da Batéia (coordenadas - 12º 04' 58,65", - 41º 22' 05,63"), sobe por este, até o cruzamento com a estrada que liga a localidade de Baixa da Batéia ao Sapecado (coordenadas -11º 59' 52,86"; - 41º 24' 59,81"), daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto fronteiro à fazenda Mata da Serra (coordenadas - 11º 59' 10,00"; - 41º 26' 40,97"), na serra da Bolacha, segue por este divisor, sentido norte, até a nascente do rio das Pedras (coordenadas -11º 52' 00,03"; - 41º 25' 07,54");
VIcom o Município de Cafarnaum - começa na nascente do rio das Pedras (coordenadas - 11º 52' 00,03"; - 41º 25' 07,54"), na serra da Bolacha, segue por este divisor de águas, sentido norte, até cruzar com o riacho da Baixa do Cristal (coordenadas - 11º 46' 17,67"; - 41º 23' 34,96").
§ 6º- Os limites do Município de IBICOARA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.740, de 20 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Mucugê - começa na nascente do riacho Água Branca (coordenadas -13º25'48,77"; -41º32'42,98"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Passagem do Riachão (coordenadas -13º22'59,22"; -41º26'46,24"), desce pelo rio Riachão até sua foz no rio Paraguaçu (coordenadas -13º13'31,91"; -41º23'56,34"), sobe por este até a foz do riacho Passagem de Pedra (coordenadas -13º17'29,51"; -41º20'26,83"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º19'51,58"; -41º16'54,52") na serra do Sincorá, daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra da Chapadinha (coordenadas -13º13'47,80"; -41º11'06,41");
Redação de acordo com a Lei nº 13.367 de 30 de junho de 2015.
Redação original: "I - com o Município de Mucugê - começa no rio de Contas na foz do riacho Água Branca (coordenadas - 13º 25' 27,96"; - 41º 36' 15,16"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -13º 25' 48,77"; - 41º 32' 42,98"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Passagem do Riachão (coordenadas -13º 22' 59,22"; - 41º 26' 46,24"), desce pelo rio Riachão até sua foz no rio Paraguaçu (coordenadas -13º 13' 31,91"; - 41º 23' 56,34"), sobe por este, até a foz do riacho Passagem de Pedra (coordenadas - 13º 17' 29,51"; - 41º 20' 26,83"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -13º 19' 51,58"; - 41º 16' 54,52") na serra do Sincorá, daí, em reta, sentido nordeste, até o alto da serra da Chapadinha (coordenadas -13º 13' 47,80"; - 41º 11' 06,41");"
IIcom o Município de Itaetê - começa no alto da serra da Chapadinha (coordenadas -13º 13' 47,80"; - 41º 11' 06,41"), segue pelo divisor de águas desta serra até a nascente do riacho Timbozinho (coordenadas -13º 17' 00,55"; - 41º 09' 17,41"), desce por este, até sua foz no rio Una (coordenadas - 13º 17' 39,20"; - 41º 06' 23,93");
IIIcom o Município de Iramaia - começa na foz do riacho Timbozinho no rio Una (coordenadas - 13º 17' 39,20"; - 41º 06' 23,93"), sobe por este, até a foz do rio Santo Antônio (coordenadas - 13º 20' 25,53"; - 41º 07' 43,85"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -13º 27' 41,08"; - 41º 14' 12,46"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio Sincorá (coordenadas - 13º 28' 13,89"; - 41º 15' 25,57"), ao sul da localidade Palmital;
IVcom o Município de Barra da Estiva - começa no ponto no rio Sincorá (coordenadas - 13º 28' 13,89"; - 41º 15' 25,57"), ao sul da localidade Palmital, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada que liga os lugarejos Boa Vista e Brejos do Aguiar (coordenadas -13º 29' 44,08"; - 41º 18' 36,88"), continua em reta, sentido noroeste, até a bifurcação da estrada que liga o lugarejo Brejos do Aguiar a Barra da Estiva e Barra da Estiva-Mucugê (coordenadas - 13º 29' 24,48"; - 41º 21' 09,22"), continua em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas -13º 31' 24,90"; - 41º 29' 13,05");
Vcom o Município de Jussiape - começa no cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas -13º31'24,90"; -41º29'13,05"), daí em reta, sentido noroeste, até a borda ocidental da serra Geral, no ponto de coordenadas -13º31'10,37"; -41º30'04,62", situado a sudoeste do povoado Capão da Volta, segue pela borda ocidental da referida serra até a estrada Jussiape-Capão da Volta, no ponto de coordenadas -13º 26' 48,76"; -41º 30' 41,19", próximo ao entroncamento da estrada para o povoado Brejo de Cima, segue pela referida estrada, sentido Baraúnas, até cruzar com a serra Geral, no divisor de águas da sub-bacia do riacho da Lage e do riacho Água Branca (coordenadas -13º 26' 38,16"; -41º 31' 53,02"), segue pelo referido divisor, sentido norte, até a nascente do riacho Água Branca (coordenadas -13º 25' 48,77"; -41º 32' 42,98").
Redação de acordo com a Lei nº 13.367 de 30 de junho de 2015.
Redação original: "V - com o Município de Jussiape - começa no cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas - 13º 31' 24,90"; - 41º 29' 13,05"), daí em reta, sentido noroeste, até a borda ocidental da serra Geral, no ponto de coordenadas - 13º 31' 10,37"; - 41º 30' 04,62", situado a sudoeste do povoado Capão da Volta, segue pela borda ocidental da referida serra até a estrada Jussiape-Capão da Volta, no ponto de coordenadas - 13º 26' 48,76"; - 41º 30' 41,19", próximo ao entroncamento da estrada para o povoado Brejo de Cima, segue pela referida estrada até o encontro com a estrada para a localidade Baraúna (coordenadas - 13º 28' 00,48"; - 41º 34' 42,85"), segue pela estrada Jussiape-Capão da Volta até a ponte sobre o riacho Cocal (coordenadas - 13º 28' 09,32"; - 41º 34' 37,12"), desce por este, até sua foz no rio de Contas (coordenadas - 13º 28' 48,27"; - 41º 35' 41,57"), sobe por este, até a foz do rio Água Suja (coordenadas - 13º 25' 40,20"; - 41º 36' 37,64");"
VIcom o Município de Abaíra - começa na foz do rio Água Suja no rio de Contas (coordenadas - 13º 25' 40,20"; - 41º 36' 37,64"), sobe por este, até a foz do riacho Água Branca (coordenadas - 13º 25' 27,96"; - 41º 36' 15,16").
§ 7º- Os limites do Município de IBITIARA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Oliveira dos Brejinhos - começa no rio Paramirim, na foz do rio Juazeiro (coordenadas - 12º 30' 05,74"; - 42º 38' 18,81"), sobe por este, até o ponto de coordenadas - 12º 28' 52,28"; - 42º 22' 13,17", a oeste da serra do Brejo, daí, em reta, sentido norte, até alcançar o pico do Cansanção (coordenadas - 12º 27' 29,08"; - 42º 22' 12,10"), segue pelo divisor de águas da serra do Brejo até encontrar com o divisor do pico do Cansanção (coordenadas - 12º 27' 27,18";-42º 21' 11,23");
IIcom o Município de Brotas de Macaúbas - começa no ponto de encontro do divisor de águas do pico do Cansanção e da serra do Brejo (coordenadas - 12º 27' 27,18"; - 42º 21' 11,23"), segue por este divisor de águas até o ponto no riacho Olho d'Água do Seco ou São Lourenço (coordenadas - 12º 28' 57,46"; - 42º 19' 47,31"), fronteiro à extremidade sul da serra do Brejo, sobe pelo referido riacho até a foz do riacho Poço da Umburana (coordenadas - 12º 26' 56,13"; - 42º 19' 21,19"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º 24' 38,73"; - 42º 18' 50,40"), segue em reta até a serra da Malhada, no ponto fronteiro à nascente do riacho Poço da Umburana (coordenadas - 12º 24' 26,95"; - 42º 18' 38,10"), segue pela serra do Tombo ou da Malhada e pela serra do Jiqui até o seu alto (coordenadas - 12º 23' 22,45"; - 42º 14' 57,31"), onde confronta a localidade de Gameleira do Jiqui;
IIICom o Município de Seabra - começa no alto da serra do Jiqui (coordenadas -12º 23' 22,45"; -42º 14' 57,31"), próximo ao lugar Gameleira do Jiqui, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no riacho São Lourenço (coordenadas -12º 23' 10,71"; - 42º 13' 06,15"), entre as localidades Gameleira do Jiqui, ao norte, e São Lourenço, ao sul, segue pelo divisor de águas da Baixa do Ouricuri e da Baixa do São Lourenço até o ponto na estrada Espinheiro ? Ouricuri (coordenadas -12º 23' 49,71"; -42º 06' 30,95"), ao norte da localidade Espinheiro, daí em reta, sentido nordeste, até o riacho Tiririca na foz do riacho Boa Sorte (coordenadas -12º 23' 47,56"; -42º 06' 13,32"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -12º 25' 54,95"; -42º 04' 10,17"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Morro Redondo-Lagoa do Sérgio (coordenadas -12º 30' 17,48"; - 42º 00' 53,21"), a noroeste da localidade Morro Redondo, continua em reta, sentido sul, até o ponto no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas -12º 32' 19,87"; - 42º 00' 32,29"), a nordeste da localidade Baixa Grande, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto no alto do morro da Macamba (coordenadas -12º 34' 54,23"; - 41º 59' 41,35"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Capão de Ibitiara-Olho d'Água do Basílio, (coordenadas -12º 36' 03,22"; - 41º 59' 01,53"), a leste da localidade quilombola Capão de Ibitiara, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas -12º 37' 07,88"; - 42º 01' 47,78"), a sudoeste da localidade quilombola Capão de Ibitiara, continua pelo divisor de águas da referida serra até o ponto no seu alto (coordenadas -12º 39' 27,28"; - 42º 01' 40,77"), a noroeste da localidade Lagoa da Macamba;
IVCom o Município de Boninal - começa no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas -12º 39' 27,28"; - 42º 01' 40,77"), a noroeste da localidade Lagoa da Macamba, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto de coordenadas -12º 43' 12,13"; - 42º 01' 04,90", a sudeste da localidade Areias;
Vcom o Município de Novo Horizonte - começa no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas -12º 43' 12,13"; - 42º 01' 04,90"), a sudeste da localidade Areias, daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Coirana-Santa Quitéria (coordenadas -12º 42' 58,95"; -42º 03' 57,35"), próximo ao córrego Coirana, continua em reta, sentido oeste, até o alto da serra dos Macacos (coordenadas -12º 42' 54,17"; - 42º 05' 47,54"), a noroeste do povoado Coirana, daí, em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Marcelino dos Gomes-Macacos de Cima com o riacho dos Macacos (coordenadas -12º 43' 06,83";-42º 08' 20,02"), segue em reta, sentido sudoeste, até o córrego Marcelino dos Gomes na foz do riacho do Rosário (coordenadas -12º 43' 34,66"; - 42º 10' 03,94"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -12º 43' 14,05"; -42º 11' 13,10"), daí, em reta, sentido sudoeste, até a ponte sobre o riacho Aguada, na BA-152 (coordenadas -12º 43' 39,28"; - 42º 12' 18,71"), continua em reta, sentido noroeste, até o alto do morro da Forquilha (coordenadas -12º 43' 27,18"; - 42º 12' 51,00"), a nordeste da localidade Machado, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na serra da Mangabeira (coordenadas -12º 43' 42,43"; - 42º 14' 21,91"), ao norte da localidade Mercês, segue em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Caiçara, no riacho de mesmo nome (coordenadas -12º 43' 45,75"; - 42º 15' 57,17");
VIcom o Município de Ibipitanga - começa no ponto no lugar Caiçara no riacho de mesmo nome (coordenadas -12º 43' 45,75"; -42º 15' 57,17"), desce por este, até sua foz no rio Paramirim (coordenadas -12º 42' 41,78"; - 42º 31' 01,44");
VIIcom o Município de Boquira - começa na foz do riacho Caiçara no rio Paramirim (coordenadas - 12º 42' 41,78"; - 42º 31' 01,44"), desce por este, até a foz do rio Juazeiro (coordenadas - 12º 30' 05,74"; - 42º 38' 18,81").
§ 8º- Os limites do Município de IRAMAIA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.253, de 28 de janeiro de 1960, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Itaetê - começa na foz do riacho Timbozinho no rio Una (coordenadas - 13º 17' 39,20"; - 41º 06' 23,93"), desce por este até o ponto de coordenadas - 13º 15' 23,05"; - 41º 05' 18,61", ao norte da fazenda Ipanema, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada que liga Iramaia ao povoado Rumo (coordenadas - 13º 15' 38,22"; - 41º 00' 34,04"), continua em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio do Cedro (coordenadas -13º 13' 46,45"; - 40º 55' 05,99");
IIcom o Município de Marcionílio Souza - começa na nascente do rio do Cedro (coordenadas - 13º 13' 46,45"; - 40º 55' 05,99"), desce por este até a foz do riacho da baixa da fazenda Ponto Novo (coordenadas - 13º 22' 02,80"; - 40º 46' 59,97");
IIIcom o Município de Maracás - começa na foz do riacho da baixa da fazenda Ponto Novo no rio do Cedro (coordenadas -13º 22' 02,80"; - 40º 46' 59,97"), desce por este até sua foz no rio Jacaré (coordenadas -13º 27' 49,26"; - 40º 44' 16,78"), desce por este, até sua foz no rio de Contas (coordenadas -13º 50' 21,96"; - 40º 39' 20,26");
IVcom o Município de Manoel Vitorino - começa na foz do rio Jacaré no rio de Contas (coordenadas - 13º 50' 21,96"; - 40º 39' 20,26"), sobe por este, até o ponto de coordenadas - 13º 50' 27,72"; - 40º 42' 53,16", próximo à localidade Estandarte;
Vcom o Município de Barra da Estiva - começa no ponto no rio de Contas (coordenadas - 13º 50' 27,72"; - 40º 42' 53,16"), próximo à localidade Estandarte, daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto na ponte da BR-026 sobre a represa Tamburi (coordenadas -13º 38' 09,02";- 40º 50' 13,18"), daí, em reta, no mesmo sentido, até o ponto no riacho Olhos d'Água, próximo à fazenda Melão (coordenadas -13º 34' 57,05"; - 40º 51' 30,47"), segue pela serra do Morro Fino até o ponto na estrada Olhos d'Água do Cruzeiro-fazenda Araras (coordenadas -13º 32' 51,99"; - 40º 58' 43,46"), daí, em reta, sentido sudoeste, até a extremidade sul da serra da Volta do Ferro (coordenadas -13º 33' 24,48"; - 41º 02' 17,64"), daí, em reta, sentido noroeste até a nascente do córrego Barbado (coordenadas - 13º 28' 14,41"; - 41º 13' 15,93"), na serra do Sincorá, desce por este até sua foz no rio Sincorá (coordenadas -13º 31' 13,11"; - 41º 13' 38,66"), sobe por este até o ponto de coordenadas - 13º 28' 13,89"; - 41º 15' 25,57", ao sul da localidade Palmital;
VIcom o Município de Ibicoara - começa no ponto do rio Sincorá (coordenadas -13º 28' 13,89"; - 41º 15' 25,57"), ao sul da localidade Palmital, daí, em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Santo Antônio (coordenadas -13º 27' 41,08"; - 41º 14' 12,46"), desce por este até sua foz no rio Una (coordenadas -13º 20' 25,53";- 41º 07' 43,85"), desce por este, até a foz do riacho Timbozinho (coordenadas -13º 17' 39,20"; - 41º 06' 23,93");
§ 9º- Os limites do Município de IRAQUARA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.697, de 05 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Souto Soares - começa na foz do riacho Arapuã no riacho Água de Rega (coordenadas -12º 09' 12,51"; - 41º 48' 37,58"), daí, em reta, sentido nordeste, até o extremo norte do morro Água de Rega (coordenadas -12º 08' 18,09"; - 41º 46' 15,03"), daí, em reta, sentido leste, até o entroncamento da BR-122 com a estrada para a localidade Pau Ferro (coordenadas -12º 08' 38,00"; - 41º 36' 58,89"), daí, em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Pau Ferro-Baixa do Juriti (coordenadas - 12º 08' 40,60"; - 41º 36' 15,79"), próximo à localidade Pau Ferro, daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Xavier ? Matinha do Cerco (coordenadas - 12º 07' 05,17", - 41º 29' 14,50"), a sudeste da localidade Xavier, daí, em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada XavierVárzea do Cerco com a estrada para Boca da Mata (coordenadas -12º 06' 28,98"; - 41º 28' 07,92");
IIcom o Município de Mulungu do Morro - começa no entroncamento da estrada Xavier-Várzea do Cerco com a estrada para Boca da Mata (coordenadas -12º 06' 28,98"; - 41º 28' 07,92"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Duas Barras-Poço (coordenadas -12º 08' 42,15"; - 41º 25' 02,19"), ao norte da localidade Duas Barras, segue em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Água Boa no rio Tijuco (coordenadas -12º 10' 07,19"; - 41º 21' 18,70");
IIIcom o Município de Lençóis - começa na foz do riacho Água Boa no rio Tijuco (coordenadas -12º 10' 07,19"; - 41º 21' 18,70"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no extremo norte das Serranias da Conceição ou das Lavras ( coordenadas -12º 12' 02,62"; - 41º 24' 03,68"), segue por este divisor de águas até alcançar a foz do riacho do Cercado no rio Santo Antônio (coordenadas -12º 24' 45,81"; - 41º 26' 33,83");
IVcom o Município de Palmeiras - começa na foz do riacho do Cercado no rio Santo Antônio (coordenadas - 12º 24' 45,81"; - 41º 26' 33,83"), sobe por este, até a foz do riacho do Cerco ou do Gado (coordenadas - 12º 21' 24,61"; - 41º 32' 24,30"), sobe pelo rio Santo Antônio até o ponto de coordenadas -12º 21' 25,18"; - 41º 32' 26,20", a leste da fazenda Pratinha;
Vcom o Município de Seabra - começa no rio Santo Antônio, no ponto de coordenadas - 12º 21' 25,18"; - 41º 32' 26,20", a leste da fazenda Pratinha, segue em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BR-122/BR-349 com a estrada para a fazenda Talhão (coordenadas -12º 22' 49,06"; - 41º 37' 06,31"), daí, em reta, sentido oeste, até o ponto no Baixão de Iraquara (coordenadas -12º 22' 57,56"; - 41º 39' 56,97"), próximo à localidade Mulungu, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto da serra do Santo Antônio (coordenadas - 12º 22' 07,40"; - 41º 43' 41,31"), segue pelo divisor de águas da serra do Covão até o seu alto (coordenadas -12º 16' 21,35"; - 41º 45' 54,49"), a leste da localidade Lagoa da Boa Vista, daí, em reta, sentido nordeste, até a localidade Passagem de Januário, no cruzamento da estrada Cachoeirinha-Passagem de Januário com o riacho Água de Rega (coordenadas - 12º 14' 12,59"; - 41º 44' 34,10"), sobe por este até a foz do riacho Arapuã (coordenadas -12º 09' 12,51";- 41º 48' 37,58").
§ 10º- Os limites do Município de ITAETÊ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.497, de 25 de setembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Nova Redenção - começa na ponte da BA-142 sobre o riacho do Angu (coordenadas - 12º 54' 44,59"; - 41º 13' 57,14"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto no rio Paraguaçu (coordenadas - 12º 53' 17,36"; - 41º 06' 29,14"), na localidade Alecrim, desce por este até o ponto de coordenadas -12º 54' 57,30"; - 41º 01' 12,72", próximo ao PA Bom Jesus;
IIcom o Município de Boa Vista do Tupim - começa no ponto no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 54' 57,30"; - 41º 01' 12,72"), próximo ao PA Bom Jesus, desce por este, até o ponto fronteiro ao povoado Queimadinha (coordenadas -13º 02' 40,17"; - 40º 45' 00,00");
IIIcom o Município de Marcionílio Souza - começa no ponto fronteiro ao povoado Queimadinha no rio Paraguaçu (coordenadas -13º 02' 40,17"; - 40º 45' 00,00"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Olhos d'Água de Cima-Tanque (coordenadas -13º 08' 19,00"; -40º 50' 27,60"), continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na estrada Orobozinho-Bananeiras, defronte ao antigo Posto Fiscal (coordenadas - 13º 12' 32,43"; -40º 55' 10,93"), daí em reta, sentido sul, até a nascente do rio do Cedro (coordenadas - 13º 13' 46,45"; -40º 55' 05,99");
IVcom o Município de Iramaia - começa na nascente do rio do Cedro (coordenadas - 13º 13' 46,45"; -40º 55' 05,99"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada que liga Iramaia ao povoado Rumo (coordenadas - 13º 15' 38,22"; - 41º 00' 34,04"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no rio Una (coordenadas - 13º 15' 23,05"; - 41º 05' 18,61"), ao norte da fazenda Ipanema, sobe por este, até a foz do riacho Timbozinho (coordenadas -13º 17' 39,20"; - 41º 06' 23,93");
Vcom o Município de Ibicoara - começa no rio Una, na foz do riacho Timbozinho (coordenadas -13º 17' 39,20"; - 41º 06' 23,93"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -13º 17' 00,55"; - 41º 09' 17,41"), segue pelo divisor de águas da serra da Chapadinha até o seu alto (coordenadas -13º 13' 47,80"; - 41º 11' 06,41");
VIcom o Município de Mucugê - começa no alto da serra da Chapadinha (coordenadas - 13º 13' 47,80"; - 41º 11' 06,41"), segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto de coordenadas -13º 07' 16,10"; - 41º 15' 05,64;
VIIcom o Município de Andaraí - começa no alto da serra da Chapadinha (coordenadas -13º 07' 16,10"; - 41º 15' 05,64"), daí, em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Samina (coordenadas - 13º 06' 49,16"; - 41º 14' 40,48"), desce por este, até o encontro com o braço esquerdo do mesmo (coordenadas -13º 06' 24,67"; - 41º 09' 03,83"), na região da fazenda Várzea do Canto, sobe por este braço até sua nascente (coordenadas -13º 05' 25,81";- 41º 09' 27,81"), daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho Timbó (coordenadas - 13º 04' 31,31"; - 41º 09' 54,96"), ao norte da fazenda Vargem do Gato, desce por este até sua foz no rio da Invernada (coordenadas - 13º 00' 55,73"; - 41º 10' 43,56"), sobe por este, até o ponto de coordenadas - 12º 56' 10,18"; - 41º 13' 31,81", na região da fazenda Encruzilhada, daí, em reta, sentido noroeste, até a ponte da BA-142 sobre o riacho do Angu ( coordenadas - 12º 54' 44,59"; - 41º 13' 57,14").
§ 11º- Os limites do Município de JUSSIAPE, estabelecidos na forma da Lei nº 8.827, de 02 de outubro de 2003, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Abaíra - começa na foz do rio Ribeirão no rio Água Suja (coordenadas -13º19'30,76"; -41º44'47,22"), desce por este até a sua foz no rio de Contas (coordenadas -13º25'40,20"; -41º36'37,64"), sobe por este até a foz do riacho Água Branca (coordenadas -13º25'27,96"; -41º36'15,16");
Redação de acordo com a Lei nº 13.367 de 30 de junho de 2015.
Redação original: "I - com o Município de Abaíra - começa na foz do rio Ribeirão no rio Água Suja (coordenadas - 13º 19' 30,76"; - 41º 44' 47,22"), desce por este, até sua foz no rio de Contas (coordenadas - 13º 25' 40,20"; - 41º 36' 37,64");"
IIcom o Município de Mucugê - Começa no rio de Contas na foz do rio Água Branca (coordenadas -13º25'27,96"; -41º36'15,16"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º25'48,77"; -41º32'42,98");
Inciso II acrescido na redação dada pela Lei nº 13.367 de 30 de junho de 2015.
IIIcom o Município de Ibicoara - começa na serra Geral na nascente do riacho Água Branca (coordenadas -13º25'48,77"; -41º32'42,98"), no divisor de águas da sub-bacia do riacho Água Branca e do riacho da Lage, segue pelo referido divisor, sentido sudeste, até cruzar com a estrada Jussiape-Capão da Volta (coordenadas -13º26'38,16"; -41º31'53,02"), segue pela referida estrada, sentido Capão da Volta, até o ponto de coordenadas -13º26'48,76"; -41º30'41,19", na borda ocidental da serra Geral e próximo ao entroncamento da estrada para o povoado Brejo de Cima, segue pela borda ocidental da referida serra até o ponto de coordenadas -13º31'10,37"; -41º30'04,62", a sudoeste do povoado Capão da Volta, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas -13º31'24,90"; -41º29'13,05");
Redação de acordo com a Lei nº 13.367 de 30 de junho de 2015.
Redação original: "II - com o Município de Ibicoara - começa na foz do rio Água Suja no rio de Contas (coordenadas - 13º 25' 40,20"; - 41º 36' 37,64"), desce por este, até a foz do riacho do Cocal (coordenadas - 13º 28' 48,27"; - 41º 35' 41,57"), sobe por este, até a ponte na estrada Jussiape-Capão da Volta (coordenadas -13º 28' 09,32"; - 41º 34' 37,12"), segue pela referida estrada até o entroncamento com a estrada para a localidade Baraúna (coordenadas -13º 28' 00,48"; - 41º 34' 42,85"), segue pela estrada Jussiape-Capão da Volta até o ponto de coordenadas - 13º 26' 48,76"; - 41º 30' 41,19", na borda ocidental da serra Geral e próximo ao entroncamento da estrada para o povoado Brejo de Cima, segue pela borda ocidental da referida serra até o ponto de coordenadas - 13º 31' 10,37"; - 41º 30' 04,62", a sudoeste do povoado Capão da Volta, daí, em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas - 13º 31' 24,90"; - 41º 29' 13,05");"
IVcom o Município de Barra da Estiva - começa no cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas -13º31'24,90"; -41º29'13,05"), desce por este até a foz do afluente do rio Taquari no rio Taquari, a sudoeste da localidade de Almas Pobres (coordenadas -13º40'06,58"; - 41º25'51,90");
Redação de acordo com a Lei nº 13.367 de 30 de junho de 2015.
Redação original: "III - com o Município de Barra da Estiva - começa no cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas - 13º 31' 24,90"; - 41º 29' 13,05"), desce por este, até a foz do afluente do rio Taquari no rio Taquari, a sudoeste da localidade de Almas Pobres (coordenadas - 13º 40' 06,58"; - 41º 25' 51,90");"
Vcom o Município de Ituaçu - começa na foz do afluente do rio Taquari, no rio Taquari, a sudoeste da localidade de Almas Pobres (coordenadas -13º40'06,58"; -41º25'51,90"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do afluente do rio Ourives no rio Ourives (coordenadas-13º39'30,90"; - 41º28'32,98"), ao norte da localidade Prata, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto situado na estrada vicinal Barra da Estiva-Seabra, no povoado de Santo Antônio, do município de Jussiape (coordenadas -13º39'54,67";- 41º30'38,56"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto situado na estrada do povoado Riacho do Carneiro (coordenadas -13º39'49,25"; - 41º31'51,47"), continua em reta, sentido oeste, até o ponto situado na estrada do povoado Riacho do Carneiro (coordenadas -13º39'46,55"; - 41º33'01,19"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto situado na estrada da Lagoa da Caraíba (coordenadas -13º39'39,47"; - 41º34'03,27"), daí em reta, sentido oeste, até a foz do ribeirão das Furnas no rio de Contas (coordenadas -13º39'37,04"; - 41º36'30,42");
Redação de acordo com a Lei nº 13.367 de 30 de junho de 2015.
Redação original: "IV - com o Município de Ituaçu - começa na foz do afluente do rio Taquari, no rio Taquari, a sudoeste da localidade de Almas Pobres (coordenadas - 13º 40' 06,58"; - 41º 25' 51,90"), daí, em reta, sentido noroeste, até a foz do afluente do rio Ourives no rio Ourives (coordenadas-13º 39' 30,90"; - 41º 28' 32,98"), ao norte da localidade Prata, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto situado na estrada vicinal Barra da Estiva-Seabra, no povoado de Santo Antônio, do Município de Jussiape (coordenadas - 13º 39' 54,67"; - 41º 30' 38,56"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto situado na estrada do povoado Riacho do Carneiro (coordenadas - 13º 39' 49,25"; - 41º 31' 51,47"), continua em reta, sentido oeste, até o ponto situado na estrada do povoado Riacho do Carneiro (coordenadas - 13º 39' 46,55"; - 41º 33' 01,19"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto situado na estrada da Lagoa da Caraíba (coordenadas - 13º 39' 39,47"; - 41º 34' 03,27"), daí, em reta, sentido oeste, até a foz do ribeirão das Furnas no rio de Contas (coordenadas - 13º 39' 37,04"; - 41º 36' 30,42");"
VIcom o Município de Rio de Contas - começa na foz do ribeirão das Furnas no rio de Contas (coordenadas -1339' 37,04"; -41º36'30,42"), sobe por este até a foz do córrego Boqueirão (coordenadas -13º32'36,90"; -41º37'09,08"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º33'51,98";-41º37'45,32"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego Ressaca no rio Gameleira ou da Várzea (coordenadas -13º34'19,30"; -41º38'49,39"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Riacho do Bicho do Meio-Laranjal (coordenadas -13º31'37,87"; -41º40'08,72"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Várzea-Laranjal (coordenadas -13º31'39,70"; -41º40'18,01"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra do Esquisito (coordenadas -13º31'24,32"; -41º41'37,05"), a oeste da localidade Caetitu, segue pelo divisor de águas do rio Gameleira ou da Várzea e dos riachos do Bicho, da Cachoeira e da Prata até a nascente do riacho Ouro Fino (coordenadas -13º27'46,06"; -41º42'53,38"), segue pelo divisor de águas do riacho Ouro Fino e dos rios das Furnas e Água Suja até a nascente do riacho Arculano (coordenadas -13º21'54,68"; - 41º44'41,24"), daí em reta, sentido norte, até a foz do rio Ribeirão no rio Água Suja (coordenadas -13º19'30,76"; -41º44'47,22").
Redação de acordo com a Lei nº 13.367 de 30 de junho de 2015.
Redação original: "V - com o Município de Rio de Contas - começa na foz do ribeirão das Furnas no rio de Contas (coordenadas -13º 39' 37,04"; - 41º 36' 30,42"), sobe por este até a foz do córrego Boqueirão (coordenadas -13º 32' 36,90"; - 41º 37' 09,08"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 33' 51,98"; - 41º 37' 45,32"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego Ressaca no rio Gameleira ou da Várzea (coordenadas -13º 34' 19,30"; - 41º 38' 49,39"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Riacho do Bicho do Meio-Laranjal (coordenadas -13º 31' 37,87"; - 41º 40' 08,72"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Várzea-Laranjal (coordenadas -13º 31' 39,70"; - 41º 40' 18,01"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra do Esquisito (coordenadas - 13º 31' 24,32"; - 41º 41' 37,05"), a oeste da localidade Caetitu, segue pelo divisor de águas do rio Gameleira ou da Várzea e dos riachos do Bicho, da Cachoeira e da Prata até a nascente do riacho Ouro Fino (coordenadas - 13º 27' 46,06"; - 41º 42' 53,38"), segue pelo divisor de águas do riacho Ouro Fino e dos rios das Furnas e Água Suja até a nascente do riacho Arculano (coordenadas -13º 21' 54,68"; - 41º 44' 41,24"), daí, em reta, sentido norte, até a foz do rio Ribeirão no rio Água Suja (coordenadas - 13º 19' 30,76"; - 41º 44' 47,22");"
§ 12º- Os limites do Município de LENÇÓIS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Bonito - começa na foz do riacho Água Boa no rio Tijuco (coordenadas -12º 10' 07,19"; - 41º 21' 18,70"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no rio Bonito (coordenadas -12º 08' 58,32"; - 41º 16' 27,81"), na interseção com a reta tirada da foz do riacho Água Boa no rio Tijuco para a ponte da BA -142 sobre o rio Utinga;
IIcom o Município de Wagner - começa no ponto no rio Bonito (coordenadas -12º 08' 58,32"; - 41º 16' 27,81"), na interseção com a reta tirada da foz do riacho Água Boa no rio Tijuco para a ponte da BA-142 sobre o rio Utinga, desce pelo rio Bonito até o ponto de coordenadas -12º 22' 18,96"; - 41º 10' 40,72", no extremo norte do divisor de águas entre a Lagoa da Magdônia e a fazenda Volta do Rio, segue por este divisor de águas até o ponto no alto deste divisor (coordenadas -12º 23' 11,65"; - 41º 10' 51,86"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no rio Utinga na interseção com o rumo do PA Novo Horizonte (coordenadas -12º 23' 09,59"; - 41º 09' 30,97");
IIIcom o Município de Lajedinho - começa no ponto de interseção do rumo do PA Novo Horizonte com o rio Utinga (coordenadas -12º 23' 09,59"; - 41º 09' 30,97"), desce por este até a ponte da BR-242 (coordenadas -12º 30' 16,98"; - 41º 12' 26,28");
IVcom o Município de Andaraí - começa na ponte da BR-242 sobre o rio Utinga (coordenadas - 12º 30' 16,98"; - 41º 12' 26,28"), desce por este, até sua foz no rio Santo Antônio (coordenadas - 12º 33' 36,95"; - 41º 20' 32,80"), desce por este, até a foz do rio São José (coordenadas - 12º 41' 24,77"; - 41º 20' 09,26"), desce pelo rio Santo Antônio até a foz do rio Roncador (coordenadas -12º 42' 19,09"; - 41º 20' 25,45"), sobe por este até o encontro dos dois braços formadores deste rio (coordenadas - 12º 42' 28,69"; - 41º 26' 29,37");
Vcom o Município de Palmeiras - começa no encontro dos dois braços formadores do rio Roncador (coordenadas - 12º 42' 28,69"; - 41º 26' 29,37"), daí, em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio do Caldeirão (coordenadas - 12º 39' 48,82"; - 41º 27' 05,74"), segue pelo divisor de águas da serra da Garapa até a nascente do rio Capivara (coordenadas - 12º 38' 25,16"; - 41º 28' 40,22"), desce por este, até a foz do rio Baeta (coordenadas -12º 37' 20,58"; - 41º 26' 41,14"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -12º 36' 15,37"; - 41º 27' 26,49"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na borda da Cachoeira da Fumaça (coordenadas - 12º 36' 01,32"; - 41º 27' 18,89"), segue pela serra da Larguinha até o ponto no alto da serra dos Macacos (coordenadas - 12º 35' 35,36"; - 41º 27' 42,87"), no divisor de águas das sub-bacias dos rios Ribeirão e Preto, segue pelo referido divisor de águas, até o ponto no divisor de águas da serra do Sobradinho (coordenadas -12º 31' 47,28"; - 41º 28' 16,34"), daí, em reta, sentido noroeste, até a bifurcação dos dois braços formadores do rio Mucugezinho, no sopé da serra do Sobradinho (coordenadas -12º 30' 53,50"; - 41º 29' 09,98"), desce pelo rio Mucugezinho até a ponte da BR-242 (coordenadas -12º 28' 07,72"; - 41º 26' 34,69"), segue pelo divisor de águas da serra dos Brejões até o seu alto (coordenadas -12º 27' 18,50"; - 41º 27' 26,07"), continua por este divisor até a foz do riacho do Cercado no rio Santo Antônio (coordenadas -12º 24' 45,81"; - 41º 26' 33,83");
VIcom o Município de Iraquara - começa na foz do riacho do Cercado no rio Santo Antônio (coordenadas - 12º 24' 45,81"; - 41º 26' 33,83"), segue pelo divisor de águas das Serranias da Conceição ou das Lavras até seu extremo norte (coordenadas - 12º 12' 02,62"; - 41º 24' 03,68"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Água Boa no rio Tijuco (coordenadas - 12º 10' 07,19"; - 41º 21' 18,70").
§ 13º- Os limites do Município de MARCIONÍLIO SOUZA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.761, de 27 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Iaçu - começa no rio Paraguaçu, na foz do riacho da Palma ou Brejões (coordenadas - 12º 56' 36,99"; - 40º 29' 02,45"), sobe por este, até a ponte sobre o riacho da Palma ou Brejões (coordenadas - 13º 05' 15,00"; - 40º 24' 58,46"), na estrada fazenda Bastião-Marcíonílio Souza;
IIcom o Município de Planaltino - começa na ponte sobre o riacho da Palma ou Brejões (coordenadas - 13º 05' 15,00"; - 40º 24' 58,46"), na estrada fazenda Bastião-Marcíonílio Souza, daí, em reta, sentido sudoeste, até o alto da fazenda Serra Velha (coordenadas -13º 06' 47,89"; -40º 28' 09,49"), continua em reta, no mesmo sentido, até o alto da fazenda Lagoa Seca (coordenadas -13º 10' 36,33"; -40º 30' 39,71"), continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto no alto do morro do Corre Negro (coordenadas -13º 11' 00,32"; -40º 31' 31,54");
IIIcom o Município de Maracás - começa no alto do morro do Corre Negro (coordenadas - 13º 11' 00,32"; - 40º 31' 31,54"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Maracás-Caraíbas (coordenadas -13º 12' 55,17"; - 40º 35' 05,27"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho da baixa da fazenda Caraíbas (coordenadas -13º 10' 57,27"; - 40º 37' 38,13"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o extremo norte da serra do Tatu (coordenadas - 13º 14' 21,06"; - 40º 43' 11,03"), segue por este, divisor de águas até seu extremo sul (coordenadas - 13º 17' 19,82"; - 40º 44' 10,06"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da linha de transmissão da CHESF com a estrada Lajedinho-Lagoa Comprida (coordenadas - 13º 18' 46,88"; - 40º 44' 46,27"), continua em reta, no mesmo sentido, até a foz do riacho da baixa da fazenda Ponto Novo no rio do Cedro (coordenadas - 13º 22' 02,80"; - 40º 46' 59,97");
IVcom o Município de Iramaia - começa na foz do riacho da baixa da fazenda Ponto Novo no rio do Cedro (coordenadas - 13º 22' 02,80"; - 40º 46' 59,97"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 13º 13' 46,45"; - 40º 55' 05,99");
Vcom o Município de Itaetê - começa na nascente do rio do Cedro (coordenadas - 13º 13' 46,45"; - 40º 55' 05,99"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada Orobozinho-Bananeiras, defronte ao antigo Posto Fiscal (coordenadas - 13º 12' 32,43"; - 40º 55' 10,93"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Olhos d'Água de Cima-Tanque (coordenadas -13º 08' 19,00"; - 40º 50' 27,60"), continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto fronteiro ao povoado Queimadinha, no rio Paraguaçu (coordenadas - 13º 02' 40,17"; - 40º 45' 00,00");
VIcom o Município de Boa Vista do Tupim - começa no ponto fronteiro ao povoado Queimadinha no rio Paraguaçu (coordenadas - 13º 02' 40,17"; - 40º 45' 00,00"), desce por este, até a foz do riacho da Palma ou Brejões no rio Paraguaçu (coordenadas - 12º 56' 36,99"; - 40º 29' 02,45").
§ 14º- Os limites do Município de MORRO DO CHAPÉU, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Sento Sé - começa na Pedra do Ilhéu (coordenadas - 10º 48' 23,56"; - 41º 39' 31,46"), na margem da vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré, daí, em reta, sentido leste, até a foz do riacho Baixa Funda no riacho Grota do Teles ou São Lourenço (coordenadas - 10º 48' 36,45"; - 41º 36' 21,17"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -10º 43' 59,97"; - 41º 32' 06,82"), segue pelo divisor de águas da sub-bacia do riacho Olho d'Água do Ouricuri até encontrar com o divisor de águas do riacho da Gruna (coordenadas - 10º 44' 43,68"; - 41º 30' 17,92");
IIcom o Município de Umburanas - começa no encontro do divisor de águas das sub-bacias dos riachos da Gruna e do riacho Olho d'Água do Ouricuri (coordenadas - 10º 44' 43,68"; - 41º 30' 17,92"), segue por este último divisor e pelo divisor de águas da serra do Caboclo e da serra do Batista até o ponto no alto da referida serra (coordenadas - 10º 48' 06,44"; - 41º 26' 37,35"), fronteiro às nascentes do riachos Olhos d'Água das Pombas e Angelim;
IIIcom o Município de Ourolândia - começa no ponto no alto da serra do Batista (coordenadas - 10º 48' 06,44"; - 41º 26' 37,35"), fronteiro às nascentes dos riachos Olhos d'Água das Pombas e Angelim, segue pelo referido divisor, sentido sul, até o ponto (coordenadas -10º 49' 55,99"; - 41º 27' 44,54"), fronteiro ao lugar Monte Azul, daí, em reta, sentido sudeste, até o entroncamento das estradas para as localidades Lagoa do Trinta e Três-Umburaninha e Ponto Nó (coordenadas - 10º 51' 57,88"; - 41º 25' 39,65"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento das estradas (coordenadas -10º 52' 36,52"; - 41º 24' 01,09") para as localidades Lagoa do Trinta e Três-Umburaninha e Olho d'Água do Facundo, segue por esta estrada, sentido Olho d'Água do Facundo, até o ponto de coordenadas - 10º 55' 00,56"; - 41º 16' 52,36", situado aproximadamente a 1.400 metros antes da referida localidade, daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na localidade Olho d'Água do Facundo (coordenadas - 10º 55' 28,37"; - 41º 16' 10,44"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no alto do extremo norte da serra da Babilônia (coordenadas - 10º 57' 29,38"; - 41º 14' 00,38");
IVcom o Município de Várzea Nova - começa no ponto no alto do extremo norte da serra da Babilônia (coordenadas - 10º 57' 29,38"; - 41º 14' 00,38"), segue pelo referido divisor, sentido sul, até seu extremo leste (coordenadas - 11º 08' 51,10"; - 41º 14' 02,17"), daí, em reta, sentido leste, até o ponto no lugar Duas Barras (coordenadas - 11º 09' 09,46"; - 41º 08' 10,51"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Barriguda (coordenadas - 11º 17' 06,45"; - 40º 56' 46,04");
Vcom o Município de Miguel Calmon - começa no ponto no lugar Barriguda (coordenadas - 11º 17' 06,45"; - 40º 56' 46,04"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto de cruzamento (coordenadas - 11º 24' 52,17";- 40º 51' 48,68") do riacho da Baixa da Queimada do Canto com a estrada Queimada do Canto-Fedegoso, daí, em reta, sentido sudeste, até a nascente do segundo afluente da margem direita do riacho da Serra (coordenadas - 11º 28' 29,24"; - 40º 47' 40,49"), desce pelo segundo afluente da margem direita do riacho da Serra até sua foz no riacho da Serra (coordenadas - 11º 29' 08,16"; - 40º 46' 24,32"), desce por este até sua foz no Rio Jacuípe (coordenadas - 11º 32' 52,82";- 40º 42' 07,39");
VIcom o Município de Piritiba - começa na foz do riacho da Serra no rio Jacuípe (coordenadas - 11º 32' 52,82";- 40º 42' 07,39"), sobe por este, até a foz do riacho da baixa da Fazenda Porto (coordenadas - 11º 34' 20,91"; - 40º 43' 47,45"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-052, no rumo entre as fazendas Duas Barras e Lagoa Redonda (coordenadas - 11º 41' 40,14"; - 40º 47' 33,51"), daí, em reta, sentido sudoeste, em direção ao mata-burro entre as fazendas Quati e São José (coordenadas - 11º 44' 40,46"; - 40º 48' 05,25"), até cruzar com o rio dos Quatis (coordenadas - 11º 44' 34,39"; - 40º 48' 04,18");
VIIcom o Município de Tapiramutá - começa no rio dos Quatis (coordenadas - 11º 44' 34,39"; - 40º 48' 04,18"), sobe por este, até o ponto no lugar Pau de Pilão (coordenadas - 11º 46' 39,44"; - 40º 50' 54,71"), segue pelo divisor de águas entre as sub-bacias do rio dos Quatis e do riacho Santa Cruz até a nascente do riacho Baixa do Carrasco (coordenadas - 11º 48' 45,27"; -40º 54' 43,01"), desce por este até sua foz no riacho Santa Cruz (coordenadas - 11º 53' 12,38"; - 40º 58' 48,75"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na cancela entre a fazenda Lagoa dos Cavalos e a localidade de Duas Barras (coordenadas - 11º 55' 46,02"; - 40º 56' 13,64"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na cancela entre as fazendas Baixa da Onça e Tanajura (coordenadas - 11º 58' 41,32"; - 40º 53' 58,40"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Caldeirão da Lizarda (coordenadas - 11º 59' 28,04"; - 40º 53' 50,94");
VIIIcom o Município de Utinga - começa no ponto no lugar Caldeirão da Lizarda (coordenadas - 11º 59' 28,04"; - 40º 53' 50,94"), daí, em reta, sentido sudoeste até o ponto na Cancela entre as fazendas Baixa do Cedro e Lizarda (coordenadas - 12º 00' 51,74"; - 40º 55' 13,89"), daí, em reta, sentido oeste, até o mata-burro entre as fazendas Lagoa dos Porcos e Segredo (coordenadas - 12º 00' 59,10"; - 40º 58' 21,09"), daí, em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da BA-142 com a baixa entre as fazendas Descoberto e Lagoa da Onça (coordenadas - 12º 00' 08,12"; - 41º 01' 28,81"), daí, em reta, sentido noroeste, até a caixa d'água da localidade Barbado (entre o Barbado e Cajueiro) (coordenadas - 11º 58' 11,35"; - 41º 02' 56,20"), segue pelo divisor de águas das bacias dos rios Utinga e Pedra Branca até o ponto de coordenadas - 11º 57' 24,53"; - 41º 05' 59,64" na divisa entre as fazendas Muquiba e Efigênia, daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas - 11º 56' 41,61"; - 41º 07' 37,22" na divisa entre as localidades Nova Esperança e Lajinha, daí, em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da BA-427 com o divisor de águas do rio Soltinha (coordenadas - 11º 55' 07,15"; - 41º 13' 23,99");
IXcom o Município de Bonito - começa no ponto de cruzamento da BA - 427 com o divisor de águas do rio Soltinha (coordenadas - 11º 55' 07,15"; - 41º 13' 23,99"), segue por este divisor de águas e pelo divisor de águas do córrego Riachão e do riacho da Baixa da Martinha até cruzar com a estrada PA Morrinhos-Três Estradas (coordenadas - 11º 48' 47,54"; - 41º 16' 27,12"), segue pelo divisor de águas das micro-bacias dos riachos da Baixa da Martinha e da Baixa do Cristal até a foz do riacho da Baixa da Martinha no riacho da Baixa do Cristal (coordenadas - 11º 47' 48,34"; - 41º 19' 22,57"), desce por este, até cruzar com o divisor de águas da Serra da Bolacha (coordenadas - 11º 46' 17,67"; - 41º 23' 34,96"), confrontando o lugar Pau d'Árco;
Xcom o Município de Cafarnaum - começa no cruzamento do riacho da Baixa do Cristal com o divisor de águas da Serra da Bolacha (coordenadas - 11º 46' 17,67"; - 41º 23' 34,96"), confrontando o lugar Pau d'Árco, segue por este divisor de águas (rumo norte) até o ponto no alto da Serra da Bolacha (coordenadas -11º 41' 37,36"; - 41º 22' 32,74"), próximo ao lugar Lagoinha, daí, em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da BR-122 com a estrada para a fazenda Princesa (coordenadas - 11º 38' 07,92"; - 41º 26' 06,62"), daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Xaréu (coordenadas - 11º 33' 31,91"; - 41º 33' 29,15"), pertencente a Cafarnaum, à margem da Vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré;
XIcom o Município de América Dourada - começa no ponto no lugar Xaréu (coordenadas - 11º 33' 31,91"; - 41º 33' 29,15"), pertencente a Cafarnaum, à margem da Vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré, desce por este até o ponto no lugar Lagoa (coordenadas - 11º 15' 21,87"; - 41º 21' 48,92);
XIIcom o Município de João Dourado - começa no ponto no lugar Lagoa (coordenadas - 11º 15' 21,87"; - 41º 21' 48,92"), à margem da Vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré, desce por este até o ponto onde a referida vereda aflora na Serra das Araras (coordenadas - 11º 00' 24,07"; - 41º 26' 07,39");
XIIIcom o Município de São Gabriel - começa no ponto onde a Vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré aflora na Serra das Araras (coordenadas - 11º 00' 24,07"; - 41º 26' 07,39"), desce por esta vereda até o ponto fronteiro à Pedra do Ilhéu (coordenadas - 10º 48' 41,72"; - 41º 39' 47,53");
XIVcom o Município de Jussara - começa na Vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré, no ponto fronteiro à Pedra do Ilhéu (coordenadas - 10º 48' 41,72"; - 41º 39' 47,53"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas - 10º 48' 23,56"; - 41º 39' 31,46" na Pedra do Ilhéu.
§ 15º- Os limites do Município de MUCUGÊ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Palmeiras - começa na foz do riacho Frio no rio Tijuco (coordenadas - 12º 42' 40,91"; - 41º 36' 19,85"), sobe por este até a ponte sobre o rio Tijuco, na estrada que liga as localidades Tijuco e Barriguda (coordenadas - 12º 42' 46,87"; - 41º 34' 22,42"), daí, em reta, sentido leste, até o encontro dos dois braços formadores do rio Roncador (coordenadas - 12º 42' 28,69"; - 41º 26' 29,37");
IIcom o Município de Andaraí - começa no encontro dos dois braços formadores do rio Roncador (coordenadas - 12º 42' 28,69"; - 41º 26' 29,37"), daí, em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho do Cachoeirão no rio Pati (coordenadas -12º 48' 07,01"; - 41º 24' 40,48"), daí, em reta, sentido sudeste, até a foz do córrego Fundo no rio Paraguaçu (coordenadas - 12º 52' 44,34"; - 41º 22' 48,48"), segue pelos divisores de águas das serras do Emparedado e das Piabas, até o ponto no alto da serra da Chapadinha (coordenadas - 13º 07' 16,10"; - 41º 15' 05,64");
IIIcom o Município de Itaetê - começa no ponto no alto da serra da Chapadinha (coordenadas - 13º 07' 16,10"; - 41º 15' 05,64"), segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto de coordenadas - 13º 13' 47,80"; - 41º 11' 06,41";
IVcom o Município de Ibicoara - começa no alto da serra da Chapadinha (coordenadas - 13º 13' 47,80"; - 41º 11' 06,41"), daí, em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Passagem de Pedra (coordenadas - 13º 19' 51,58"; - 41º 16' 54,52"), na serra do Sincorá, desce por este, até sua foz no rio Paraguaçu (coordenadas - 13º 17' 29,51"; - 41º 20' 26,83"), desce por este até a foz do rio Riachão (coordenadas - 13º 13' 31,91"; - 41º 23' 56,34"), sobe por este até o ponto no lugar Passagem do Riachão (coordenadas - 13º 22' 59,22"; - 41º 26' 46,24"), daí, em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Água Branca (coordenadas -13º 25' 48,77"; - 41º 32' 42,98"), desce por este, até sua foz no rio de Contas (coordenadas - 13º 25' 27,96"; - 41º 36' 15,16");
Vcom o Município de Abaíra - começa na foz do riacho Água Branca no rio de Contas (coordenadas - 13º 25' 27,96"; - 41º 36' 15,16"), sobe por este, até a foz do riacho Antônio João (coordenadas -13º 10' 01,71"; - 41º 39' 12,13");
VIcom o Município de Piatã - começa na foz do riacho Antônio João no rio de Contas (coordenadas - 13º 10' 01,71"; - 41º 39' 12,13"), sobe pelo riacho Antônio João até sua nascente (coordenadas - 13º 09' 49,82"; - 41º 38' 27,81"), segue pelo divisor de águas da bacia do rio de Contas e da sub-bacia do rio São João até o extremo sul da serra do Bastião (coordenadas - 13º 07' 52,55"; - 41º 37' 37,60"), a nordeste da localidade Palmeiras de Rio de Contas, continua pelo referido divisor até o ponto no alto da serra do Bastião (coordenadas - 12º 59' 41,53"; - 41º 41' 58,79");
VIIcom o Município de Boninal - começa no ponto no alto da serra do Bastião (coordenadas - 12º 59' 41,53" ; - 41º 41' 58,79"), daí, em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Frio (coordenadas - 12º 53' 53,04" ;- 41º 38' 25,21"), desce por este, até sua foz no rio Tijuco (coordenadas - 12º 42' 40,91" ;- 41º 36' 19,85").
§ 16º- Os limites do Município de NOVA REDENÇÃO, estabelecidos na forma da Lei nº 4.841, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Andaraí - começa na ponte da BA-142 sobre o riacho do Angu (coordenadas - 12º 54' 44,59"; - 41º 13' 57,14"), desce por este até sua foz no rio Paraguaçu (coordenadas - 12º 48' 07,52"; - 41º 15' 30,42"), desce por este, até, a região das Piranhas, na sua margem esquerda (coordenadas - 12º 46' 19,02"; - 41º 10' 24,77"), daí, em reta, sentido norte, até o ponto no mata-burro da fazenda Paraná (coordenadas - 12º 45' 55,47"; - 41º 10' 24,52"), segue pela estrada que liga as fazendas São Miguel e Paraná até o ponto na antiga fazenda São Miguel, entre os setores 8 e 10 do PA Itaguaçu VII (coordenadas - 12º 42' 38,52"; - 41º 08' 55,90"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Ibiquera-Andaraí (coordenadas - 12º 41' 20,55"; - 41º 02' 48,00"), na localidade Passarinho, continua em reta até o ponto de coordenadas - 12º 37' 16,00"; - 41º 00' 26,77", na fazenda Fortaleza;
IIcom o Município de Ibiquera - começa no ponto de coordenadas - 12º 37' 16,00"; - 41º 00'26,77" na fazenda Fortaleza, daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Nova Redenção-Ibiquera (coordenadas - 12º 42' 02,34"; - 40º 58' 59,93"), na fazenda Palestina, segue pela referida estrada, até o ponto na estrada Ibiquera-Boa Vista do Tupim (coordenadas -12º 42' 02,86"; - 40º 58' 29,68"), segue pela referida estrada até o ponto da estrada que liga a fazenda Palestina ao Povoado Iguape (coordenadas - 12º 47' 34,95"; - 40º 58' 02,39"), na serra do Cristal;
IIIcom o Município de Boa Vista do Tupim - começa no ponto da estrada que liga a fazenda Palestina ao Povoado Iguape (coordenadas - 12º 47' 34,95"; - 40º 58' 02,39"), na serra do Cristal, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio Paraguaçu (coordenadas - 12º 54' 57,30"; - 41º 01' 12,72"), próximo ao PA Bom Jesus;
IVcom o Município de Itaetê - começa no ponto no rio Paraguaçu (coordenadas - 12º 54' 57,30"; - 41º 01' 12,72"), próximo ao PA Bom Jesus, sobe por este até o ponto de coordenadas - 12º 53' 17,36"; - 41º 06' 29,14" na localidade Alecrim, daí, em reta, sentido sudoeste, até a ponte da BA-142 sobre o riacho do Angu (coordenadas - 12º 54' 44,59"; - 41º 13' 57,14").
§ 17º- Os limites do Município de NOVO HORIZONTE, estabelecidos na forma da Lei nº 5.020, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o Município de Ibitiara - começa no ponto no lugar Caiçara no riacho de mesmo nome (coordenadas - 12º 43' 45,75"; - 42º 15' 57,17"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na serra da Mangabeira (coordenadas - 12º 43' 42,43"; - 42º 14' 21,91"), ao norte da localidade Mercês, continua em reta, sentido nordeste, até o alto do morro da Forquilha (coordenadas - 12º 43' 27,18"; - 42º 12' 51,00"), a nordeste da localidade Machado, daí, em reta, sentido sudeste, até a ponte sobre o riacho Aguada, na BA-152 (coordenadas - 12º 43' 39,28"; -42º 12' 18,71"), continua em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho do Rosário (coordenadas - 12º 43' 14,05"; - 42º 11' 13,10"), desce por este, até sua foz no córrego Marcelino dos Gomes (coordenadas - 12º 43' 34,66"; - 42º 10' 03,94"), daí, em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Marcelino dos Gomes-Macacos de Cima com o riacho dos Macacos (coordenadas - 12º 43' 06,83; - 42º 08' 20,02"), continua em reta, sentido nordeste, até o alto da serra dos Macacos (coordenadas - 12º 42' 54,17"; - 42º 05' 47,54"), a noroeste do povoado Coirana, continua em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Coirana-Santa Quitéria (coordenadas - 12º 42' 58,95"; - 42º 03' 57,35"), próximo ao córrego Coirana, continua em reta, sentido sudeste, até o alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas - 12º 43' 12,13"; - 42º 01' 04,90"), a sudeste da localidade Areias;
IIcom o Município de Boninal - começa no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas - 12º 43' 12,13"; - 42º 01' 04,90"), a sudeste da localidade Areias, segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido sul, até o ponto de coordenadas - 12º 51' 09,62"; - 42º 01' 02,59", a nordeste da localidade Brejo Luíza de Brito, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio dos Remédios (coordenadas - 12º 51' 23,22"; - 42º 01' 06,66"), a nordeste da localidade Brejo Luíza de Brito;
IIIcom o Município de Piatã - começa no ponto no rio dos Remédios (coordenadas - 12º 51' 23,22"; - 42º 01' 06,66"), a nordeste da localidade Brejo Luíza de Brito, daí, em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego do Laranjo no córrego Caldeirão (coordenadas - 12º 53' 24,68"; - 42º 01' 28,76"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º 55' 11,37"; - 42º 00' 47,78"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio Salitre e do córrego Juazeiro até o alto do morro do Peixoto (coordenadas - 13º 00' 04,66"; - 42º 05' 40,00"), a noroeste da localidade Barra, segue pelo divisor de águas da serra da Mangabeira até o ponto de coordenadas - 13º 01' 07,07"; - 42º 07' 29,99", a sudoeste do morro do Peixoto;
IVcom o Município de Rio do Pires - começa no ponto na serra da Mangabeira (coordenadas - 13º 01' 07,07"; - 42º 07' 29,99"), a sudoeste do morro do Peixoto, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto situado na Cachoeira dos Remédios (coordenadas -12º 57' 36,67"; - 42º 10' 05,36" ), próximo ao lugar Fama;
Vcom o Município de Ibipitanga - começa no ponto na cachoeira dos Remédios (coordenadas - 12º 57' 36,67"; - 42º 10' 05,36"), próximo ao lugar Fama, segue pelo divisor de águas da serra da Mangabeira até o alto no ponto de coordenadas - 12º 48' 24,97"; - 42º 14' 32,82", daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Caiçara (coordenadas - 12º 43' 45,75"; - 42º 15' 57,17"), no riacho de mesmo nome.
§ 18º- Os limites do Município de PALMEIRAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Iraquara - começa no rio Santo Antônio no ponto de coordenadas - 12º 21' 25,18"; - 41º 32' 26,20", a leste da fazenda Pratinha, desce pelo referido rio até a foz do riacho do Cerco ou do Gado, (coordenadas - 12º 21' 24,61"; - 41º 32' 24,30"), desce pelo rio Santo Antônio até a foz do riacho do Cercado (coordenadas - 12º 24' 45,81"; - 41º 26' 33,83");
IIcom o Município de Lençóis - começa na foz do riacho do Cercado no rio Santo Antônio (coordenadas - 12º 24' 45,81"; - 41º 26' 33,83"), segue pelo divisor de águas da serra dos Brejões até o ponto no seu alto (coordenadas - 12º 27' 18,50"; - 41º 27' 26,07"), segue pelo divisor de águas da referida serra até a ponte da BR-242 sobre o rio Mucugezinho (coordenadas - 12º 28' 07,72"; - 41º 26' 34,69"), sobe por este, até a bifurcação dos dois braços formadores do referido rio (coordenadas - 12º 30' 53,50"; - 41º 29' 09,98" ), no sopé da serra do Sobradinho, daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no divisor de águas da serra do Sobradinho (coordenadas -12º 31' 47,28"; - 41º 28' 16,34"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Ribeirão e Preto até o ponto no alto da serra dos Macacos (coordenadas - 12º 35' 35,36"; - 41º 27' 42,87"), segue pela serra da Larguinha até alcançar o ponto na borda da cachoeira da Fumaça (coordenadas - 12º 36' 01,32"; - 41º 27' 18,89"), daí, em reta, sentido sudoeste, até a nascente do rio Baeta (coordenadas - 12º 36' 15,37"; - 41º 27' 26,49"), desce por este, até sua foz no rio Capivara (coordenadas - 12º 37' 20,58"; - 41º 26' 41,14"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas - 12º 38' 25,16"; - 41º 28' 40,22"), segue pelo divisor de águas da serra da Garapa até a nascente do rio Caldeirão (coordenadas - 12º 39' 48,82"; - 41º 27' 05,74"), daí, em reta, sentido sudeste, até o encontro dos dois braços formadores do rio Roncador (coordenadas - 12º 42' 28,69"; - 41º 26' 29,37");
IIIcom o Município de Mucugê - começa no encontro dos dois braços formadores do rio Roncador (coordenadas - 12º 42' 28,69"; - 41º 26' 29,37"), daí, em reta, sentido oeste, até a estrada que liga as localidades Tijuco e Barriguda, na ponte sobre o rio Tijuco (coordenadas - 12º 42' 46,87"; - 41º 34' 22,42"), desce por este, até a foz do riacho Frio, (coordenadas - 12º 42' 40,91"; - 41º 36' 19,85");
IVcom o Município de Boninal - começa na foz do riacho Frio no rio Tijuco (coordenadas - 12º 42' 40,91"; - 41º 36' 19,85"), desce por este, até a ponte na estrada São Gerônimo-Cruz (coordenadas - 12º 40' 45,43"; - 41º 38' 52,55");
Vcom o Município de Seabra - começa na ponte na estrada São Gerônimo-Cruz sobre o rio Tijuco (coordenadas - 12º 40' 45,43"; - 41º 38' 52,55"), desce por este, até a ponte na estrada Laranjo-Salgada (coordenadas - 12º 37' 36,43"; - 41º 40' 44,61"), daí, em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Olhos d'Água do Manduzinho (coordenadas - 12º 35' 06,17"; - 41º 39' 22,04"), segue em reta, sentido noroeste, até a cachoeira do Lajedinho (gruna no rio Lavrinha) (coordenadas - 12º 33' 07,66"; - 41º 39' 47,44"), segue pelo divisor de águas da serra do Lajedinho até o seu alto (coordenadas - 12º 31' 26,41"; - 41º 40' 37,91"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto no rio Cochó (coordenadas - 12º 27' 08,77"; - 41º 37' 05,92"), próximo à fazenda Passagem de Pedra, ao norte da BR-242, desce pelo rio Cochó até sua foz no rio Santo Antônio (coordenadas - 12º 24' 58,81"; - 41º 34' 52,66"), desce por este, até o ponto de coordenadas - 12º 21' 25,18"; - 41º 32' 26,20", a leste da fazenda Pratinha.
§ 19º- Os limites do Município de PIATÃ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Novo Horizonte - começa no ponto de coordenadas - 13º 01' 07,07"; - 42º 07' 29,99" na serra da Mangabeira, a sudoeste do morro do Peixoto, segue pelo divisor de águas da referida serra até o alto do morro do Peixoto (coordenadas - 13º 00' 04,66"; -42º 05' 40,00"), a noroeste da localidade Barra, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio Salitre e do córrego Juazeiro até a nascente do córrego Caldeirão (coordenadas - 12º 55' 11,37"; -42º 00' 47,78"), desce por este, até a foz do córrego do Laranjo (coordenadas - 12º 53' 24,68"; -42º 01' 28,76"), daí, em reta, sentido nordeste, até o cruzamento do divisor de águas da serra da Macamba de Fora com o rio dos Remédios (coordenadas - 12º 51' 23,22"; - 42º 01' 06,66"), a nordeste da localidade Brejo Luíza de Brito;
IIcom o Município de Boninal - começa no ponto no rio dos Remédios (coordenadas - 12º 51' 23,22"; - 42º 01' 06,66"), a nordeste da localidade Brejo Luíza de Brito, sobe por este até o ponto de coordenadas - 12º 51' 22,41";- 41º 59' 38,67", a noroeste da localidade Palmital, daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Lagoa do Basto-Malhada Grande (coordenadas - 12º 50' 57,45"; - 41º 59' 22,75"), próximo à localidade Palmital, continua em reta, no mesmo sentido, até o alto do morro da Lagoa do Basto (coordenadas -12º 49' 49,36"; - 41º 58' 40,84"), a leste da localidade Lagoa do Basto, continua em reta, sentido nordeste, até a foz do córrego da Baixa Funda no riacho dos Porcos (coordenadas - 12º 49' 17,56"; - 41º 57' 05,15"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Baixa Funda-Malhada Grande (coordenadas - 12º 49' 29,02"; - 41º 56' 02,26"), próximo à localidade Riacho dos Porcos, daí, em reta, sentido nordeste, até o alto da serra da Lavra (coordenadas - 12º 49' 08,42"; - 41º 54' 53,17"), a sudeste da localidade Baixa Funda, continua em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Conceição-Cabrália (coordenadas - 12º 48' 13,18"; - 41º 53' 41,72"), próximo à localidade Lavras, daí, em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Tamboril (coordenadas -12º 48' 33,64"; - 41º 52' 45,54"), a leste da localidade Lavras, continua em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Cantinho (coordenadas - 12º 49' 20,57"; - 41º 51' 38,43"), desce por este até sua foz no riacho São Joaquim (coordenadas - 12º 48' 49,20"; - 41º 49' 47,70"), daí, em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BA-148 com a estrada para as localidades Barro Branco e Cantinho (coordenadas - 12º 49' 15,10"; - 41º 48' 46,53"), daí, em reta, sentido nordeste, até o sangradouro da barragem do rio Cochó (coordenadas - 12º 49' 09,95"; - 41º 48' 35,24"), próximo à BA-148, desce por este até o cruzamento com o divisor de águas da serra do Bastião (coordenadas - 12º 48' 30,89"; - 41º 47' 52,17"), a nordeste do povoado Cotia, segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas -12º 59' 41,53"; - 41º 41' 58,79";
IIICom o Município de Mucugê - começa no alto da serra do Bastião (coordenadas -12º 59' 41,53"; - 41º 41' 58,79"), segue pelo divisor de águas da referida serra até seu extremo sul (coordenadas -13º 07' 52,55"; - 41º 37' 37,60"), a nordeste da localidade Palmeiras de Rio de Contas, segue pelo divisor de águas da bacia do rio de Contas e da sub-bacia do rio São João até a nascente do riacho Antônio João (coordenadas -13º 09' 49,82"; - 41º 38' 27,81"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -13º 10' 01,71"; - 41º 39' 12,13").
IVcom o Município de Abaíra - começa na foz do riacho Antônio João no rio de Contas (coordenadas - 13º 10' 01,71"; - 41º 39' 12,13"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Abaíra-Palmeiras de Rio de Contas (coordenadas - 13º 10' 44,61"; - 41º 40' 14,28"), a sudoeste da localidade Antônio João, continua em reta, sentido oeste, até o ponto na BA-562 (coordenadas - 13º 10' 46,44"; - 41º 40' 36,06"), a sudeste da localidade Mocó, continua em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Córrego (coordenadas - 13º 11' 34,99"; - 41º 40' 25,11"), a sudoeste da localidade Córrego, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Abaíra-Bucania (coordenadas - 13º 12' 13,75"; - 41º 41' 04,58"), próximo à localidade Carrapicho, continua em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro do Capão de Baixo (coordenadas - 13º 12' 24,61"; - 41º 41' 25,85"), a oeste da localidade Capão de Baixo, daí, em reta, sentido sul, até o entroncamento da estrada Abaíra-Bucania com a estrada para a localidade Conceição (coordenadas - 13º 12' 50,67"; - 41º 41' 23,47"), segue pela estrada Abaíra-Bucania até a ponte sobre o riacho Água Branca (coordenadas - 13º 13' 01,06"; - 41º 41' 24,71"), daí, em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho São José (coordenadas - 13º 14' 02,28"; - 41º 43' 37,17"), continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-148 (coordenadas -13º 15' 10,11";- 41º 44' 04,94"), entre as localidades Abacaxi e Dois Irmãos, continua em reta, sentido sudoeste, até a nascente do rio de Contas (coordenadas - 13º 16' 48,94"; - 41º 47' 02,75"), na serra da Tromba, segue pelo divisor de águas da referida serra até a nascente do riacho da Passagem Velha (coordenadas - 13º 11' 21,68"; - 41º 51' 28,98"), desce por este, até sua foz no rio Ribeirão (coordenadas - 13º 12' 47,30"; - 41º 52' 29,30"), sobe por este, até a foz do riacho da Barra (coordenadas - 13º 12' 51,60"; - 41º 53' 35,87"), sobe por este, até a foz do riacho da Bibiana (coordenadas - 13º 13' 05,10"; - 41º 53' 37,84"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas - 13º 14' 19,57"; - 41º 54' 30,04"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio do Cigano e dos riachos da Barra e Calado até o alto da serra Itubira (coordenadas - 13º 15' 50,62"; - 41º 54' 45,24"), a noroeste da localidade Catolés de Cima;
Vcom o Município de Rio do Pires - começa no alto da serra Itubira (coordenadas -13º 15' 50,62"; - 41º 54' 45,24"), a noroeste da localidade Catolés de Cima, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto no riacho Jibóia (coordenadas - 13º 10' 34,15"; - 42º 01' 53,03"), situado entre as serras Itubira e Santana, no seu extremo sul, desce por este, até a foz do riacho Santana (coordenadas - 13º 09' 05,88"; - 42º 04' 43,47"), segue pelo divisor de águas das serras da Pindoba e das Lavras até a nascente do rio Mar da Costa (coordenadas - 13º 05' 45,53"; - 42º 06' 08,20"), desce por este, até sua foz no riacho Fundo (coordenadas - 13º 03' 51,52"; - 42º 06' 15,45"), segue pelo divisor de águas da serra da Mangabeira até o ponto de coordenadas - 13º 01' 07,07"; - 42º 07' 29,99", situado a sudoeste do morro do Peixoto.
§ 20º- Os limites do Município de RIO DE CONTAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Abaíra - começa no alto da serra Itubira (coordenadas - 13º 18' 40,96"; - 41º 54' 32,82"), ao sul do pico dos Barbados, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio Água Suja (coordenadas - 13º 19' 32,33"; - 41º 53' 10,32"), desce por este, até a foz do rio Ribeirão (coordenadas - 13º 19' 30,76"; - 41º 44' 47,22");
IIcom o Município de Jussiape - começa na foz do rio Ribeirão no rio Água Suja (coordenadas - 13º 19' 30,76"; - 41º 44' 47,22"), daí, em reta, sentido sul, até a nascente do riacho Arculano (coordenadas - 13º 21' 54,68"; - 41º 44' 41,24"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Água Suja e das Furnas e do riacho Ouro Fino até a nascente do riacho Ouro Fino (coordenadas - 13º 27' 46,06"; - 41º 42' 53,38"), segue pelo divisor de águas dos riachos da Prata, Cachoeira e do Bicho e do rio Gameleira ou da Várzea até o alto da serra do Esquisito (coordenadas - 13º 31' 24,32"; - 41º 41' 37,05"), a oeste da localidade Caetitu, daí, em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Várzea-Laranjal com a estrada para a localidade Riacho do Bicho do Meio (coordenadas - 13º 31' 39,70"; - 41º 40' 18,01"), segue por esta, até o cruzamento com o rio Gameleira ou da Várzea (coordenadas - 13º 31' 37,87"; - 41º 40' 08,72"), desce por este, até a foz do córrego Ressaca (coordenadas - 13º 34' 19,30"; - 41º 38' 49,39"), daí, em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Boqueirão (coordenadas - 13º 33' 51,98"; - 41º 37' 45,32"), desce por este, até sua foz no rio de Contas (coordenadas - 13º 32' 36,90"; - 41º 37' 09,08"), desce por este, até a foz do ribeirão das Furnas (coordenadas - 13º 39' 37,04"; - 41º 36' 30,42");
IIIcom o Município de Ituaçu - começa na foz do ribeirão das Furnas no rio de Contas (coordenadas - 13º 39' 37,04"; - 41º 36' 30,42"), desce por este, até a passagem da Piabanha (coordenadas - 13º 54' 56,35"; - 41º 29' 38,38");
IVcom o Município de Brumado - começa na passagem da Piabanha no rio de Contas (coordenadas - 13º 54' 56,35", - 41º 29' 38,38"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra do Rio de Contas (coordenadas - 13º 56' 36,53"; - 41º 33' 35,71"), fronteiro à nascente do riacho Soares;
Vcom o Município de Dom Basílio - começa no ponto no alto da serra do rio de Contas (coordenadas - 13º 56' 36,53"; - 41º 33' 35,71"), fronteiro à nascente do riacho Soares, segue pelo divisor de águas da bacia do rio Brumado até a nascente do riacho Capeba (coordenadas -13º 39' 43,64"; - 41º 44' 57,37"), situado na serra das Almas ou do rio de Contas;
VIcom o Município de Livramento de Nossa Senhora - começa na nascente do riacho Capeba (coordenadas - 13º 39' 43,64"; - 41º 44' 57,37"), situado na serra das Almas ou do rio de Contas, segue pelo divisor de águas da referida serra, atravessa a BA-148, no ponto conhecido como Nêga do Zofir (coordenadas - 13º 37' 21,36"; - 41º 48' 13,37"), continua pelo referido divisor, atravessa a cachoeira do rio Brumado (coordenadas - 13º 36' 45,19"; - 41º 49' 08,41"), continua pelo divisor de águas da referida serra até atingir o Pico das Almas (coordenadas - 13º 31' 35,91"; - 41º 58' 02,29"), na serra das Almas;
VIICom o município de Érico Cardoso - começa no pico das Almas, na serra das Almas (coordenadas -13º 31' 35,91"; - 41º 58' 02,29"), segue pelo divisor de águas da serra das Almas, dos rios Falheta, Brumado e dos riachos Roda e Fundo até o ponto no riacho João Ferreira (coordenadas -13º 24' 09,88"; 41º 56' 57,00"), na interseção da reta norte-sul que parte do entroncamento da estrada que liga as localidades Bicho-Rio da Caixa-Sapé, daí em reta, sentido norte, até o referido entroncamento (coordenadas -13º 20' 34,76"; -41º 56' 52,62"), daí em reta, sentido nordeste, até a junção dos dois principais riachos formadores do riacho do Bicho (coordenadas -13º 20' 01,21"; -41º 54' 50,21"), daí em reta, sentido norte, até o alto da serra Itubira (coordenadas -13º 18' 40,96"; -41º 54' 32,82"), ao sul do pico dos Barbados.
Redação de acordo com a Lei nº 13.721 , de 27 de abril de 2017.
Redação original: "VII - com o Município de Érico Cardoso - começa no pico das Almas, na serra das Almas (coordenadas - 13º 31' 35,91"; - 41º 58' 02,29"), daí, em reta, sentido nordeste, até o alto da serra Itubira (coordenadas - 13º 18' 40,96";- 41º 54' 32,82"), ao sul do pico dos Barbados."
§ 21º- Os limites do Município de SEABRA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Souto Soares - começa na foz do riacho Lagoa Grande no rio Dois Riachos (coordenadas - 12º 05' 32,07"; - 41º 58' 11,22"), segue pelo divisor de águas da serra da Maleta até a nascente do riacho Água de Rega (coordenadas - 12º 07' 49,80"; - 41º 52' 22,77"), daí, em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Arapuã no riacho Água de Rega (coordenadas - 12º 09' 12,51"; - 41º 48' 37,58");
IIcom o Município de Iraquara - começa na foz do riacho Arapuã no riacho Água de Rega (coordenadas - 12º 09' 12,51"; - 41º 48' 37,58"), desce por este, até o cruzamento com a estrada Cachoeirinha-Passagem de Januário (coordenadas - 12º 14' 12,59"; - 41º 44' 34,10"), na localidade Passagem de Januário, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra do Covão (coordenadas - 12º 16' 21,35"; - 41º 45' 54,49"), a leste da localidade Lagoa da Boa Vista, segue pelo divisor de águas da serra do Covão até o ponto no alto da serra do Santo Antônio (coordenadas - 12º 22' 07,40"; - 41º 43' 41,31"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no Baixão de Iraquara (coordenadas - 12º 22' 57,56"; - 41º 39' 56,97"), próximo à localidade Mulungu, segue em reta, sentido leste, até o entroncamento da BR-122/BR-349 com a estrada para a fazenda Talhão (coordenadas - 12º 22' 49,06"; - 41º 37' 06,31"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto no rio Santo Antônio (coordenadas - 12º 21' 25,18"; - 41º 32' 26,20"), a leste da fazenda Pratinha;
IIIcom o Município de Palmeiras - começa no ponto no rio Santo Antônio (coordenadas - 12º 21' 25,18"; - 41º 32' 26,20"), a leste da fazenda Pratinha, sobe pelo referido rio até a foz do rio Cochó (coordenadas - 12º 24' 58,81"; - 41º 34' 52,66"), sobe por este, até o ponto ao norte da BR-242 (coordenadas - 12º 27' 08,77"; - 41º 37' 05,92"), próximo à fazenda Passagem de Pedra, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra do Lajedinho (coordenadas - 12º 31' 26,41";- 41º 40' 37,91"), segue pelo divisor de águas desta serra até a cachoeira do Lajedinho (gruna no rio Lavrinha), (coordenadas - 12º 33' 07,66"; - 41º 39' 47,44"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Olhos d'Água do Manduzinho (coordenadas - 12º 35' 06,17"; - 41º 39' 22,04"), daí, em reta, sentido sudoeste, até a ponte sobre o rio Tijuco na estrada Laranjo-Salgada (coordenadas - 12º 37' 36,43"; - 41º 40' 44,61"), sobe por este rio até a ponte na estrada São Gerônimo-Cruz (coordenadas - 12º 40' 45,43"; - 41º 38' 52,55");
IVcom o Município de Boninal - começa na ponte da estrada São Gerônimo-Cruz sobre o rio Tijuco (coordenadas - 12º 40' 45,43"; - 41º 38' 52,55"), daí, em reta, sentido oeste, até o entroncamento da BR-122/BA-148 com a BA-846 (coordenadas - 12º 40' 35,00"; - 41º 50' 44,81"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Capão-Sonhém de Cima (coordenadas - 12º 41' 03,36"; - 41º 53' 50,87"), próximo à localidade Capão, segue em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Carrapicho-Capão de Ibitiara (coordenadas - 12º 39' 46,15"; - 41º 58' 46,51"), a nordeste da localidade Carrapicho, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto do morro do Canto (coordenadas - 12º 40' 01,35"; - 41º 59' 59,82"), próximo à localidade Carrapicho, segue em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas - 12º 39' 27,28"; - 42º 01' 40,77"), a noroeste da localidade Lagoa da Macamba;
Vcom o Município de Ibitiara - começa no ponto no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas - 12º 39' 27,28"; - 42º 01' 40,77"), a noroeste da localidade Lagoa da Macamba, segue pelo divisor de águas da referida serra até o seu alto (coordenadas - 12º 37' 07,88"; - 42º 01' 47,78"), a sudoeste da localidade quilombola Capão de Ibitiara, daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Capão de Ibitiara-Olho d'Água do Basílio (coordenadas - 12º 36' 03,22"; - 41º 59' 01,53"), a leste da localidade quilombola Capão de Ibitiara, daí, em reta, sentido noroeste, até o alto do morro da Macamba (coordenadas - 12º 34' 54,23"; - 41º 59' 41,35"), no divisor de águas da serra da Macamba, segue por este divisor até o ponto de coordenadas - 12º 32' 19,87"; - 42º 00' 32,29", a nordeste da localidade Baixa Grande, daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada Morro Redondo-Lagoa do Sérgio (coordenadas - 12º 30' 17,48"; - 42º 00' 53,21"), a noroeste da localidade Morro Redondo, segue em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Boa Sorte (coordenadas - 12º 25' 54,95"; - 42º 04' 10,17"), desce por este até sua foz no riacho Tiririca (coordenadas - 12º 23' 47,56"; -42º 06' 13,32"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Espinheiro-Ouricuri (coordenadas -12º 23' 49,71"; - 42º 06' 30,95"), ao norte da localidade Espinheiro, segue pelo divisor de águas da Baixa do Ouricuri e Baixa do São Lourenço até o ponto no riacho São Lourenço (coordenadas - 12º 23' 10,71"; - 42º 13' 06,15"), entre as localidades de Gameleira do Jiqui, ao norte, e São Lourenço, ao sul, daí, em reta, sentido oeste, até o ponto no alto da serra do Jiqui (coordenadas - 12º 23' 22,45";- 42º 14' 57,31"), próximo ao lugar Gameleira do Jiqui;
VIcom o Município de Brotas de Macaúbas - começa no alto da serra do Jiqui (coordenadas - 12º 23' 22,45"; - 42º 14' 57,31"), próximo ao lugar Gameleira do Jiqui, segue pela referida serra, sentido norte, até o seu extremo norte (coordenadas - 12º 20' 13,26"; - 42º 16' 15,10"), no divisor de águas dos córregos São Lourenço e Sumidouro, próximo à localidade Perdidos, segue pelo divisor da serra da Fumaça até seu alto (coordenadas - 12º 18' 39,87"; - 42º 16' 12,90"), próximo à localidade Perdidos, daí, em reta, sentido nordeste, até o extremo norte da serra da Chapada (coordenadas - 12º 16' 40,06"; - 42º 07' 26,60").
VIIcom o Município de Barra do Mendes - Começa no extremo norte da serra da Chapada (coordenadas - 12º 16' 40,06"; - 42º 07' 26,60"), segue pelo divisor de águas desta serra até o alto do morro (coordenadas - 12º 17' 29,65"; - 42º 05' 54,78"), entre as localidades de Santo André e Olhos d'Água do Antônio Francisco, daí, em reta, sentido leste, até o ponto na serra Sítio do Meio (coordenadas - 12º 17' 28,19"; - 42º 02' 22,79"), segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido noroeste, até o seu extremo norte (coordenadas - 12º 14' 30,43"; - 42º 03' 27,67"), daí, em reta, sentido norte, até a ponta sul da serra da Vassourinha (coordenadas - 12º 14' 13,15"; - 42º 03' 30,38"), segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto de encontro deste divisor com a serra da Serrinha (coordenadas - 12º 13' 16,24"; - 42º 03' 26,93"), segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto no riacho Lagoa Grande (coordenadas - 12º 14' 03,69"; - 42º 01' 45,22"), a nordeste da localidade Serrinha, daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto entre o córrego santo Antônio e o morro da serra do Areião, próximo ao lugarejo Areião (coordenadas - 12º17'29.21"; - 41º59'5.54"), daí, em outra reta ao ponto no alto do morro da serra do Areião (coordenadas - 12º 15' 57,22"; - 41º 58' 05,20"), a nordeste da localidade Baixio da Aguada, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto no cruzamento da estrada Queimada do Rufino-Barrinha com o rio Dois Riachos (coordenadas - 12º 05' 48,76"; - 41º 58' 09,84"), ao sul da localidade Barrinha, desce por este até a foz do riacho Lagoa Grande (coordenadas - 12º 05' 32,07"; - 41º 58' 11,22").
§ 22º- Os limites do Município de SOUTO SOARES, estabelecidos na forma da Lei nº 1.700, de 05 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Barro Alto - começa na foz do riacho Catuaba no rio dos Milagres (coordenadas - 11º 48' 54,72"; - 42º 01' 17,29"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na Baixa do Caldeirãozinho, na estrada Barro Alto-Cisterna (coordenadas - 11º 53' 28,55"; - 41º 52' 55,49"), segue em reta, no mesmo sentido, até o entroncamento da BA-432 com a estrada para Baixa Funda (coordenadas - 11º 59' 28,32"; - 41º 40' 52,05");
IIcom o Município de Mulungu do Morro - começa no entroncamento da BA-432 com a estrada para Baixa Funda (coordenadas - 11º 59' 28,32"; - 41º 40' 52,05"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na BR-122 (coordenadas - 12º 00' 21,52"; - 41º 39' 32,11"), a nordeste da localidade Cabano, continua em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-432 (coordenadas - 12º 00' 49,27"; - 41º 39' 06,24"), a oeste do entroncamento com a estrada para Cascavel e a leste da localidade Cajazeiras, daí, em reta, sentido leste, até o entroncamento da BA-432 com a estrada para a localidade Mundo Novo (coordenadas - 12º 00' 44,99"; - 41º 37' 49,75"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho do Cerco (coordenadas - 12º 05' 56,55"; - 41º 27' 14,04"), próximo à fazenda Olho d'Água, segue em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Xavier-Várzea do Cerco com a estrada para Boca da Mata (coordenadas - 12º 06' 28,98"; - 41º 28' 07,92");
IIIcom o Município de Iraquara - começa no entroncamento da estrada Xavier-Várzea do Cerco com a estrada para Boca da Mata (coordenadas - 12º 06' 28,98"; - 41º 28' 07,92"), segue em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Xavier-Matinha do Cerco (coordenadas - 12º 07' 05,17"; - 41º 29' 14,50"), a sudeste da localidade Xavier, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Pau Ferro-Baixa do Juriti (coordenadas - 12º 08' 40,60"; - 41º 36' 15,79"), próximo à localidade Pau Ferro, segue em reta, sentido oeste, até o entroncamento da BR-122 com a estrada para a localidade Pau Ferro (coordenadas - 12º 08' 38,00"; - 41º 36' 58,89"), daí, em reta, sentido oeste, até o ponto no extremo norte do morro Água de Rega (coordenadas - 12º 08' 18,09", - 41º 46' 15,03"), segue em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Arapuã no riacho Água de Rega (coordenadas - 12º 09' 12,51"; - 41º 48' 37,58");
IVcom o Município de Seabra - começa na foz do riacho Arapuã no riacho Água de Rega (coordenadas - 12º 09' 12,51"; - 41º 48' 37,58"), daí, em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Água de Rega (coordenadas - 12º 07' 49,80"; - 41º 52' 22,77"), segue pelo divisor de águas da serra da Maleta até a foz do riacho Lagoa Grande no rio Dois Riachos (coordenadas - 12º 05' 32,07"; - 41º 58' 11,22");
Vcom o Município de Barra do Mendes - começa na foz do riacho Lagoa Grande no rio Dois Riachos (coordenadas - 12º 05' 32,07"; - 41º 58' 11,22"), segue pelo divisor de águas da serra da Cachoeira até o ponto na cachoeira dos Milagres (coordenadas - 12º 02' 39,86"; - 41º 58' 57,47"), no rio Dois Riachos, segue pelo divisor de águas da serra da Lacraia ou Catuaba até a nascente do riacho Catuaba (coordenadas - 11º 51' 06,22"; - 42º 01' 17,13"), desce por este, até sua foz no rio dos Milagres (coordenadas - 11º 48' 54,72"; - 42º 01' 17,29").
§ 23º- Os limites do Município de UTINGA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Morro do Chapéu - começa no cruzamento da BA-427 com o divisor de águas do rio Soltinha (coordenadas - 11º 55' 07,15"; - 41º 13' 23,99"), daí, em reta, sentido sudeste, até a divisa entre as localidades Nova Esperança e Lajinha (coordenadas -11º 56' 41,61"; - 41º 07' 37,22"), daí, em reta, sentido sudeste, até a divisa entre as fazendas Muquiba e Efigênia (coordenadas - 11º 57' 24,53"; - 41º 05' 59,64"), segue pelo divisor de águas das bacias dos rios Pedra Branca e Utinga até a caixa d'água da localidade Barbado (entre o Barbado e Cajueiro), (coordenadas - 11º 58' 11,35"; - 41º 02' 56,20"), daí, em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da BA-142 com a baixa entre as fazendas Descoberto e Lagoa da Onça (coordenadas - 12º 00' 08,12"; - 41º 01' 28,81"), daí, em reta, sentido sudeste, até o mata-burro entre as fazendas Lagoa dos Porcos e Segredo (coordenadas - 12º 00' 59,10"; - 40º 58' 21,09"), daí, em reta, sentido leste, até o ponto na cancela entre as fazendas Baixa do Cedro e Lizarda (coordenadas - 12º 00' 51,74"; - 40º 55' 13,89"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Caldeirão da Lizarda (coordenadas - 11º 59' 28,04"; - 40º 53' 50,94");
IIcom o Município de Mundo Novo - começa no ponto no lugar Caldeirão da Lizarda (coordenadas - 11º 59' 28,04"; - 40º 53' 50,94"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento das estradas Vesgueira-Baixona II-Encantada (coordenadas - 12º 03' 34,50"; - 40º 54' 32,37"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Pau de Pilão (coordenadas - 12º 07' 32,67"; - 40º 52' 24,94");
IIIcom o Município de Ruy Barbosa - começa no ponto no lugar Pau de Pilão (coordenadas - 12º 07' 32,67"; - 40º 52' 24,94"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lugar Brejo da Canabrava (coordenadas - 12º 09' 17,70"; - 40º 53' 38,44"), daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto na cascalheira no lugar Umburanas (coordenadas - 12º 07' 44,58"; - 40º 58' 19,64"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na cancela da fazenda Lagoa Funda na estrada Cascalheira-Umbuzeiro (coordenadas - 12º 08' 55,25"; - 40º 59' 50,15"), daí, em reta, sentido oeste, até o ponto na caixa d'água da localidade Umbuzeiro (coordenadas - 12º 08' 51,36"; - 41º 02' 27,16");
IVcom o Município de Wagner - começa no ponto na caixa d'Água da localidade Umbuzeiro (coordenadas - 12º 08' 51,36"; - 41º 02' 27,16"), daí, em reta, sentido noroeste, até a ponte na BA-142 sobre o rio Utinga (coordenadas - 12º 06' 47,42"; - 41º 07' 14,88"), daí, em reta em direção à foz do riacho Água Boa no rio Tijuco, até cruzar com o rio das Lajes (coordenadas - 12º 08' 19,91"; - 41º 13' 45,75");
Vcom o Município de Bonito - começa no rio das Lajes (coordenadas - 12º 08' 19,91"; - 41º 13' 45,75"), no ponto de cruzamento da reta que parte da ponte na BA-142 sobre o rio Utinga, para a foz do riacho Água Boa no rio Tijuco, sobe pelo rio das Lajes até a foz do riacho da baixa da fazenda Zé do Galego (coordenadas - 12º 02' 24,14"; - 41º 13' 54,57"), daí, em
reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Buraco do Inferno (coordenadas - 12º 01' 04,72"; - 41º 12' 57,06"), na margem do riacho dos Patis, daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto no entroncamento da BA-046 com a estrada para Sonhém de Cima (coordenadas - 12º 00' 42,36"; - 41º 11' 44,29"), daí, em reta, sentido norte, até o ponto no alto do Sonhém (coordenadas - 11º 59' 09,90"; - 41º 11' 47,08"), segue pelo divisor de águas do córrego Riachão e do rio Soltinha, sentido norte, até cruzar com a rodovia BA-427 (coordenadas - 11º 55' 07,15"; - 41º 13' 23,99").
§ 24º- Os limites do Município de WAGNER, estabelecidos na forma da Lei nº 1.739, de 20 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Bonito - começa no rio Bonito (coordenadas - 12º 08' 58,32"; - 41º 16' 27,81"), no ponto de interseção da reta tirada da foz do riacho Água Boa, no rio Tijuco, para a ponte da BA-142 sobre o rio Utinga, daí, em reta em direção à referida ponte, até o ponto de interseção com o rio das Lajes (coordenadas - 12º 08' 19,91"; - 41º 13' 45,75");
IIcom o Município de Utinga - começa no rio das Lajes (coordenadas - 12º 08' 19,91"; - 41º 13' 45,75"), no ponto de interseção da reta que parte da foz do riacho Água Boa no rio Tijuco, para a ponte da BA-142 sobre o rio Utinga, daí, em reta, sentido nordeste, até a referida ponte (coordenadas - 12º 06' 47,42"; - 41º 07' 14,88".), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na caixa d'água da localidade Umbuzeiro (coordenadas - 12º 08' 51,36"; - 41º 02' 27,16");
IIIcom o Município de Ruy Barbosa - começa na caixa d'Água da localidade Umbuzeiro (coordenadas - 12º 08' 51,36"; - 41º 02' 27,16"), segue pela estrada Umbuzeiro-Mata Verde até cruzar com o riacho da Baixa Boa (coordenadas - 12º 12' 16,57"; - 41º 02' 29,45"), segue pelo divisor de águas do Morro Alto até o ponto de coordenadas - 12º 15' 45,39"; - 40º 59' 00,56", na divisa entre as fazendas Santa Cruz e Veneza;
IVcom o Município de Lajedinho - começa no divisor de águas do Morro Alto no ponto de coordenadas - 12º 15' 45,39"; - 40º 59' 00,56", na divisa entre as fazendas Santa Cruz e Veneza, daí, em reta sentido oeste, até o ponto na estrada Morrinhos-Mata Verde, ao norte da localidade Arrecife (coordenadas - 12º 15' 55,14"; - 41º 03' 40,87"), daí, em reta, sentido sul, até a ponte sobre o riacho Arrecife na estrada Arrecife-Wagner (coordenadas - 12º 17' 06,68"; - 41º 03' 41,44" ") daí, em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-142 com a estrada para a localidade Chamego (coordenadas - 12º 22' 34,87"; - 41º 08' 54,90"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o rio Utinga, no ponto de interseção com o rumo do PA Novo Horizonte (coordenadas - 12º 23' 09,59"; - 41º 09' 30,97");
Vcom o Município de Lençóis - começa no rio Utinga no ponto de interseção com o rumo do PA Novo Horizonte (coordenadas - 12º 23' 09,59"; - 41º 09' 30,97"), daí, em reta, sentido oeste, até o alto do divisor de águas entre a Lagoa da Magdônia e a fazenda Volta do Rio (coordenadas - 12º 23' 11,65"; - 41º 10' 51,86"), segue por este divisor até seu extremo norte, no cruzamento com o rio Bonito (coordenadas - 12º 22' 18,96"; - 41º 10' 40,72"), sobe por este, até o ponto de interseção (coordenadas - 12º 08' 58,32"; - 41º 16' 27,81") com a reta tirada da foz do riacho Água Boa, no rio Tijuco, para a ponte da BA-142 sobre o rio Utinga.