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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12907, de 26 de setembro de 2013

Nº 12907/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Chapada Diamantina, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Ibicoara, Ibitiara, Iramaia, Iraquara, Itaetê, Jussiape, Lençóis, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga e Wagner.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os limites dos municípios integrantes do Território de Identidade Chapada Diamantina, ficam atualizados com base na Lei nº 12.057 de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do Município de ABAÍRA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.622, de 22 de fevereiro de1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Piatã - começa no alto da serra Itubira (coordenadas - 13º 15' 50,62"; - 41º 54' 45,24"), a noroeste da localidade Catolés de Cima, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio do Cigano e dos riachos da Barra e Calado até a nascente do riacho da Bibiana (coordenadas - 13º 14' 19,57"; - 41º 54' 30,04"), desce por este, até sua foz no riacho da Barra (coordenadas - 13º 13' 05,10"; - 41º 53' 37,84"), desce por este, até sua foz no rio Ribeirão (coordenadas - 13º 12' 51,60"; - 41º 53' 35,87"), desce por este, até a foz do riacho da Passagem Velha (coordenadas - 13º 12' 47,30"; - 41º 52' 29,30"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -13º 11' 21,68"; - 41º 51' 28,98"), segue pelo divisor de águas da serra da Tromba até a nascente do rio de Contas (coordenadas - 13º 16' 48,94"; - 41º 47' 02,75"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-148 (coordenadas -13º 15' 10,11"; - 41º 44' 04,94"), entre as localidades Abacaxi e Dois Irmãos, continua em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho São José (coordenadas - 13º 14' 02,28"; - 41º 43' 37,17"), continua em reta, sentido nordeste, até a ponte sobre o riacho Água Branca na estrada Abaíra-Bucania (coordenadas -13º 13' 01,06"; - 41º 41' 24,71"), segue por esta até o entroncamento com a estrada para a localidade Conceição (coordenadas - 13º 12' 50,67"; - 41º 41' 23,47"), daí, em reta, sentido norte, até o alto do morro do Capão de Baixo (coordenadas - 13º 12' 24,61"; - 41º 41' 25,85"), a oeste da localidade Capão de Baixo, continua em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Abaíra-Bucania (coordenadas -13º 12' 13,75"; - 41º 41' 04,58"), próximo à localidade Carrapicho, continua em reta, sentido nordeste, até o alto do morro do Córrego (coordenadas - 13º 11' 34,99"; - 41º 40' 25,11"), a sudoeste da localidade Córrego, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-562 (coordenadas - 13º 10' 46,44"; - 41º 40' 36,06"), a sudeste da localidade Mocó, continua em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Abaíra-Palmeiras de Rio de Contas (coordenadas - 13º 10' 44,61"; - 41º 40' 14,28"), a sudoeste da localidade Antônio João, daí, em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Antônio João no rio de Contas (coordenadas - 13º 10' 01,71";- 41º 39' 12,13");
IIcom o Município de Mucugê - começa na foz do riacho Antônio João no rio de Contas (coordenadas - 13º 10' 01,71"; - 41º 39' 12,13"), desce por este, até a foz do riacho Água Branca (coordenadas - 13º 25' 27,96"; - 41º 36' 15,16");
IIIcom o Município de Ibicoara - começa na foz do riacho Água Branca no rio de Contas (coordenadas - 13º 25' 27,96"; - 41º 36' 15,16"), desce por este, até a foz do rio Água Suja (coordenadas -13º 25' 40,20"; - 41º 36' 37,64");
IVcom o Município de Jussiape - começa no rio de Contas, na foz do rio Água Suja (coordenadas - 13º 25' 40,20"; - 41º 36' 37,64"), sobe por este, até a foz do rio Ribeirão (coordenadas -13º 19' 30,76"; - 41º 44' 47,22");
Vcom o Município de Rio de Contas - começa na foz do rio Ribeirão no rio Água Suja (coordenadas - 13º 19' 30,76"; - 41º 44' 47,22"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas - 13º 19' 32,33"; - 41º 53' 10,32"), daí, em reta, sentido noroeste, até o alto da serra Itubira (coordenadas - 13º 18' 40,96";- 41º 54' 32,82"), ao sul do pico dos Barbados;
VIcom o Município de Rio do Pires - começa no alto da serra Itubira (coordenadas - 13º 18' 40,96"; - 41º 54' 32,82"), ao sul do pico dos Barbados, segue pelo divisor de águas da serra dos Barbados e da serra Itubira até o ponto de coordenadas - 13º 16' 56,79"; - 41º 54' 25,92", fronteiro à localidade Barbados, continua pelo divisor de águas da serra Itubira até o ponto de coordenadas - 13º 15' 50,62"; - 41º 54' 45,24", a noroeste da localidade Catolés de Cima.
§ 2º- Os limites do Município de ANDARAÍ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Lajedinho - começa na ponte sobre o rio Utinga, na BR-242 (coordenadas - 12º 30' 16,98"; - 41º 12' 26,28"), segue por esta estrada até o ponto fronteiro à Gruta da Lapinha (coordenadas - 12º 27' 37,78"; - 40º 58' 50,84");
IIcom o Município de Ibiquera - começa no ponto na BR-242 fronteiro à Gruta da Lapinha (coordenadas 12º 27' 37,78"; - 40º 58' 50,84"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada que liga a BR-242 ao povoado Tanquinho, na cancela da fazenda Engenho Novo (coordenadas -12º 29' 35,61"; - 40º 57' 48,83"), segue pela referida estrada até o ponto de coordenadas -12º 33' 27,56"; - 40º 58' 58,34", ao norte do povoado Tanquinho, daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no reservatório de água do povoado Tanquinho (coordenadas - 12º 33' 57,18"; - 40º 58' 42,62"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada que liga o lugarejo Alagadiço a Ibiquera (coordenadas - 12º 34' 37,69"; - 40º 59' 00,24"), continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto de coordenadas - 12º 37' 16,00"; - 41º 00' 26,77", na fazenda Fortaleza;
IIIcom o Município de Nova Redenção - começa no ponto de coordenadas -12º 37' 16,00"; - 41º 00' 26,77", na fazenda Fortaleza , daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada que liga Ibiquera a Andaraí, na localidade Passarinho (coordenadas - 12º 41' 20,55"; - 41º 02' 48,00"), continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na antiga fazenda São Miguel, entre os setores 8 e 10 do PA Itaguaçu VII (coordenadas - 12º 42' 38,52"; - 41º 08' 55,90"), segue pela estrada que liga as fazendas São Miguel e Paraná, até o mata-burro da fazenda Paraná (coordenadas - 12º 45' 55,47"; - 41º 10' 24,52"), daí, em reta, sentido sul, até o ponto na margem esquerda do rio Paraguaçu, na região das Piranhas (coordenadas - 12º 46' 19,02"; - 41º 10' 24,77"), sobe por este, até a foz do riacho do Angu (coordenadas - 12º 48' 07,52"; - 41º 15' 30,42"), sobe por este, até a ponte da BA-142 (coordenadas - 12º 54' 44,59"; - 41º 13' 57,14");
IVcom o Município de Itaetê - começa na ponte da BA-142 sobre o riacho do Angu (coordenadas -12º 54' 44,59"; - 41º 13' 57,14"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no rio da Invernada, na região da fazenda Encruzilhada (coordenadas - 12º 56' 10,18"; - 41º 13' 31,81"), desce por este, até a foz do riacho do Timbó (coordenadas - 13º 00' 55,73"; - 41º 10' 43,56"), sobe por este, até o ponto de coordenadas -13º 04' 31,31"; - 41º 09' 54,96", a norte da fazenda Vargem do Gato, daí, em reta, sentido sudeste, até a nascente do braço esquerdo do riacho Samina (coordenadas - 13º 05' 25,81"; - 41º 09' 27,81"), desce por este, até o ponto de coordenadas - 13º 06' 24,67"; - 41º 09' 03,83", na região da fazenda Várzea do Canto, sobe pelo riacho Samina até sua nascente (coordenadas - 13º 06' 49,16"; - 41º 14' 40,48"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra da Chapadinha (coordenadas - 13º 07' 16,10"; - 41º 15' 05,64");
Vcom o Município de Mucugê - começa no ponto no alto da serra da Chapadinha (coordenadas - 13º 07' 16,10"; - 41º 15' 05,64"), segue pelos divisores de águas das serras do Emparedado e das Piabas até a foz do córrego Fundo no rio Paraguaçu (coordenadas - 12º 52' 44,34"; - 41º 22' 48,48"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho do Cachoeirão no rio do Pati (coordenadas - 12º 48' 07,01"; - 41º 24' 40,48"), daí em reta, no mesmo sentido, até o encontro dos dois braços formadores do rio Roncador (coordenadas - 12º 42' 28,69"; - 41º 26' 29,37");
VIcom o Município de Lençóis - começa no encontro dos dois braços formadores do rio Roncador (coordenadas - 12º 42' 28,69"; - 41º 26' 29,37"), desce por este, até sua foz no rio Santo Antonio (coordenadas - 12º 42' 19,09"; - 41º 20' 25,45"), sobe por este, até a foz do rio São José (coordenadas - 12º 41' 24,77"; - 41º 20' 09,26"), sobe pelo rio Santo Antonio até a foz do rio Utinga (coordenadas - 12º 33' 36,95"; - 41º 20' 32,80"), sobe por este, até o ponto na ponte da BR-242 (coordenadas - 12º 30' 16,98"; - 41º 12' 26,28");
§ 3º- Os limites do Município de BARRA DA ESTIVA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Ibicoara - começa no ponto de cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas - 13º 31' 24,90"; - 41º 29' 13,05"), daí, em reta, sentido nordeste, até a bifurcação da estrada que liga o lugarejo Brejos do Aguiar a Barra da Estiva e Barra da Estiva-Mucugê (coordenadas - 13º 29' 24,48"; - 41º 21' 09,22"), continua em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada que liga os lugarejos Boa Vista e Brejos do Aguiar (coordenadas - 13º 29' 44,08"; - 41º 18' 36,88"), continua em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas - 13º 28' 13,89"; - 41º 15' 25,57", no rio Sincorá, ao sul da localidade Palmital;
IIcom o Município de Iramaia - começa no rio Sincorá, no ponto de coordenadas -13º 28' 13,89"; - 41º 15' 25,57", ao sul da localidade Palmital, desce por este, até a foz do córrego Barbado (coordenadas -13º 31' 13,11"; - 41º 13' 38,66"), sobe por este, até sua nascente na serra do Sincorá (coordenadas -13º 28' 14,41"; - 41º 13' 15,93"), daí, em reta, sentido sudeste, até a extremidade sul da serra da Volta do Ferro (coordenadas - 13º 33' 24,48"; - 41º 02' 17,64"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Olhos d'Água do Cruzeiro-fazenda Araras (coordenadas -13º 32' 51,99"; -40º 58' 43,46"), segue pela serra do Morro Fino até o ponto no riacho Olhos d'Água, próximo à fazenda Melão (coordenadas - 13º 34' 57,05"; - 40º 51' 30,47"), daí, em reta, sentido sudeste, até a ponte da BR-026 sobre a represa Tamburi (coordenadas - 13º 38' 09,02"; - 40º 50' 13,18"), daí, em reta, no mesmo sentido, até o ponto no rio de Contas (coordenadas - 3º 50' 27,72"; - 40º 42' 53,16"), próximo à localidade Estandarte;
IIIcom o Município de Manoel Vitorino - começa no ponto no rio de Contas (coordenadas - 13º 50' 27,72"; - 40º 42' 53,16"), próximo à localidade Estandarte, sobe por este, até a foz do rio Sincorá (coordenadas - 13º 53' 27,38";- 40º 55' 15,19");
IVcom o Município de Contendas do Sincorá - começa na foz do rio Sincorá no rio de Contas (coordenadas -13º 53' 27,38";- 40º 55' 15,19"), sobe pelo rio Sincorá até a foz do rio Ribeirão (coordenadas -13º 37' 48,32"; - 41º 06' 39,12"), sobe por este, que recebe o nome de riacho do Meio, até a foz do riacho da Candeia (coordenadas - 13º 40' 21,95"; - 41º 10' 48,91"), sobe por este, até a foz do riacho Água de Rega (coordenadas - 13º 42' 18,86"; - 41º 13' 02,42"), sobe por este, até a foz do riacho Santa Rosa (coordenadas - 13º 42' 18,19"; - 41º13'04,64");
Vcom o Município de Ituaçu - começa na foz do riacho Santa Rosa no riacho Água de Rega (coordenadas - 13º 42' 18,19"; - 41º 13' 04,64"), sobe pelo riacho Santa Rosa até sua nascente (coordenadas - 13º 43' 04,67"; - 41º 14' 53,78"), daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto mais alto do Morro do Ouro (coordenadas - 13º 41' 06,52"; - 41º 16' 50,92"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do córrego do Pereira e do riacho do Morro, sentido sudeste, até o ponto no alto do morro da Torre (coordenadas - 13º 41' 06,35"; - 41º 18' 08,87"), continua por este divisor até a nascente do córrego Mato Grosso (coordenadas - 13º 42' 26,40"; - 41º 17' 38,30"), daí, em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Morro (coordenadas - 13º 42' 00,01"; - 41º 19' 37,98"), desce por este, até sua foz no rio da Prata (coordenadas - 13º 40' 21,75"; - 41º 22' 03,64"), desce por este, até a foz do rio Boa Esperança (coordenadas - 13º 40' 24,64"; - 41º 24' 44,56"), sobe por este, até o ponto de coordenadas - 13º 39' 42,31"; - 41º 25' 26,01", ao norte da localidade Almas Pobres, daí, em reta, sentido sudoeste, até a foz do afluente do rio Taquari, no rio Taquari, a sudoeste da localidade de Almas Pobres (coordenadas - 13º 40' 06,58"; - 41º 25' 51,90");
VIcom o Município de Jussiape - começa na foz do afluente do rio Taquari, no rio Taquari, situado a sudoeste da localidade de Almas Pobres (coordenadas - 13º 40' 06,58"; - 41º 25' 51,90"), sobe por este, até cruzar a estrada Cachoeira-Capão da Volta (coordenadas - 13º 31' 24,90"; - 41º 29' 13,05").
§ 4º- Os limites do Município de BONINAL, estabelecidos na forma da Lei nº 1.688, de 23 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Seabra - começa no ponto no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas - 12º 39' 27,28"; - 42º 01' 40,77"), a noroeste da localidade Lagoa da Macamba, daí, em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Canto (coordenadas - 12º 40' 01,35"; - 41º 59' 59,82"), próximo à localidade Carrapicho, segue em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Carrapicho-Capão de Ibitiara (coordenadas - 12º 39' 46,15"; - 41º 58' 46,51"), a nordeste da localidade Carrapicho, daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Capão-Sonhém de Cima (coordenadas - 12º 41' 03,36"; - 41º 53' 50,87"), próximo à localidade Capão, segue em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BR-122/BA-148 com a BA-846 (coordenadas - 12º 40' 35,00; - 41º 50' 44,81"), daí, em reta, sentido leste, até a ponte na estrada São Gerônimo-Cruz, sobre o rio Tijuco (coordenadas - 12º 40' 45,43"; - 41º 38' 52,55");
IIcom o Município de Palmeiras - começa na ponte na estrada São Gerônimo-Cruz, sobre o rio Tijuco (coordenadas - 12º 40' 45,43"; - 41º 38' 52,55"), sobe por este, até a foz do riacho Frio (coordenadas - 12º 42' 40,91"; - 41º 36' 19,85");
IIIcom o Município de Mucugê - começa no rio Tijuco, na foz do riacho Frio (coordenadas - 12º 42' 40,91"; - 41º 36' 19,85"), sobe por este, até a sua nascente (coordenadas -12º 53' 53,04"; - 41º 38' 25,21"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra do Bastião (coordenadas -12º 59' 41,53"; - 41º 41' 58,79");
IVcom o Município de Piatã - começa no alto da serra do Bastião (coordenadas - 12º 59' 41,53"; - 41º 41' 58,79"), segue por este divisor de águas até o cruzamento com o rio Cochó (coordenadas - 12º 48' 30,89"; - 41º 47' 52,17"), a nordeste do povoado Cotia, sobe por este, até o sangradouro da barragem do rio Cochó (coordenadas - 12º 49' 09,95"; - 41º 48' 35,24"), próximo à BA-148, daí, em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-148 com a estrada para as localidades Barro Branco e Cantinho (coordenadas -12º 49' 15,10"; - 41º 48' 46,53"), segue em reta, sentido noroeste, até o riacho São Joaquim, na foz do córrego Cantinho (coordenadas - 12º 48' 49,20"; - 41º 49' 47,70"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas - 12º 49' 20,57"; - 41º 51' 38,43"), segue em reta, sentido noroeste, até o alto do morro do Tamboril (coordenadas - 12º 48' 33,64"; - 41º 52' 45,54"), a leste da localidade Lavras, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Conceição-Cabrália (coordenadas - 12º 48' 13,18"; - 41º 53' 41,72"), próximo à localidade Lavras, continua em reta, sentido sudoeste, até o alto da serra da Lavra (coordenadas - 12º 49' 08,42"; - 41º 54' 53,17"), a sudeste da localidade Baixa Funda, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Baixa Funda-Malhada Grande (coordenadas - 12º 49' 29,02"; - 41º 56' 02,26"), próximo à localidade Riacho dos Porcos, continua em reta, sentido noroeste, até a foz do córrego da Baixa Funda no riacho dos Porcos (coordenadas - 12º 49' 17,56"; - 41º 57' 05,15"), segue em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro da Lagoa do Basto (coordenadas - 12º 49' 49,36"; - 41º 58' 40,84"), a leste da localidade Lagoa do Basto, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Lagoa do Basto-Malhada Grande (coordenadas - 12º 50' 57,45"; - 41º 59' 22,75"), próximo à localidade Palmital, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio dos Remédios (-12º 51' 22,41"; - 41º 59' 38,67"), a noroeste da localidade Palmital, desce pelo referido rio até o ponto de coordenadas - 12º 51' 23,22"; - 42º 01' 06,66", a nordeste da localidade Brejo Luíza de Brito;
Vcom o Município de Novo Horizonte - começa no rio dos Remédios (coordenadas - 12º 51' 23,22"; - 42º 01' 06,66"), a nordeste da localidade Brejo Luíza de Brito, daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto na serra da Macamba de Fora (coordenadas -12º 51' 09,62"; - 42º 01' 02,59"), a nordeste da localidade Brejo Luíza de Brito, segue pelo divisor de águas da referida serra até o seu alto (coordenadas -12º 43' 12,13"; - 42º 01' 04,90"), a sudeste da localidade Areias;
VIcom o Município de Ibitiara - começa no ponto no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas - 12º 43' 12,13"; - 42º 01' 04,90"), a sudeste da localidade Areias, segue por este divisor de águas até o alto da referida serra (coordenadas - 12º 39' 27,28"; - 42º 01' 40,77"), a noroeste da localidade Lagoa da Macamba.
§ 5º- Os limites do Município de BONITO, estabelecidos na forma da Lei nº 5.021, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Morro do Chapéu - começa no ponto de cruzamento do divisor de águas da Serra da Bolacha com o riacho da Baixa do Cristal (coordenadas - 11º 46' 17,67"; - 41º 23' 34,96"), fronteiro ao lugar Pau D'arco, sobe por este, até a foz do riacho da Baixa da Martinha (coordenadas - 11º 47' 48,34"; - 41º 19' 22,57"), segue pelo divisor de águas da microbacia dos riachos da Baixa do Cristal e da Martinha até o ponto de cruzamento do riacho da Baixa da Martinha com a estrada PA Morrinhos-Três Estradas (coordenadas - 11º 48' 47,54"; - 41º 16' 27,12"), segue pelo divisor de águas das bacias dos riachos da Baixa da Martinha, do córrego Riachão e do rio Soltinha, até cruzar com a BA-427 (coordenadas - 11º 55' 07,15"; - 41º 13' 23,99");
IIcom o Município de Utinga - começa no ponto de cruzamento da BA-427 com o divisor de águas das bacias do córrego Riachão e do rio Soltinha (coordenadas - 11º 55' 07,15"; - 41º 13' 23,99"), segue pelo referido divisor, sentido sul, até o ponto no alto do Sonhém (coordenadas - 11º 59' 09,90"; - 41º 11' 47,08"), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da BA-046 com a estrada para Sonhém de Cima (coordenadas - 12º 00' 42,36"; - 41º 11' 44,29"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lugar Buraco do Inferno (coordenadas - 12º 01' 04,72"; - 41º 12' 57,06"), na margem do riacho dos Patis, daí, em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho da baixa da fazenda Zé do Galego no rio das Lajes (coordenadas - 12º 02' 24,14"; - 41º 13' 54,57"), desce por este, até o ponto de interseção (coordenadas - 12º 08' 19,91"; - 41º 13' 45,75"), com a reta que parte da ponte da BA-142, sobre o rio Utinga, para a foz do riacho Água Boa no rio Tijuco;
IIIcom o Município de Wagner - começa no rio das Lajes no ponto de interseção (coordenadas - 12º 08' 19,91"; - 41º 13' 45,75"), com a reta que parte da ponte da BA-142, sobre o rio Utinga, para a foz do riacho Água Boa no rio Tijuco, daí, em reta em direção à foz do riacho Água Boa no rio Tijuco, até cruzar com o rio Bonito (coordenadas - 12º 08' 58,32"; - 41º 16' 27,81");
IVcom o Município de Lençóis - começa no rio Bonito no ponto de interseção (coordenadas - 12º 08' 58,32"; - 41º 16' 27,81"), com a reta que parte da ponte da BA-142, sobre o rio Utinga, para a foz do riacho Água Boa no rio Tijuco, daí, em reta, sentido sudoeste, até a foz do rio Água Boa no rio Tijuco (coordenadas - 12º 10' 07,19"; - 41º 21' 18,70");
Vcom o Município de Mulungu do Morro - começa na foz do riacho Água Boa no rio Tijuco (coordenadas - 12º 10' 07,19"; - 41º 21' 18,70"), sobe por este, até a foz do riacho Baixa da Batéia (coordenadas - 12º 04' 58,65", - 41º 22' 05,63"), sobe por este, até o cruzamento com a estrada que liga a localidade de Baixa da Batéia ao Sapecado (coordenadas -11º 59' 52,86"; - 41º 24' 59,81"), daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto fronteiro à fazenda Mata da Serra (coordenadas - 11º 59' 10,00"; - 41º 26' 40,97"), na serra da Bolacha, segue por este divisor, sentido norte, até a nascente do rio das Pedras (coordenadas -11º 52' 00,03"; - 41º 25' 07,54");
VIcom o Município de Cafarnaum - começa na nascente do rio das Pedras (coordenadas - 11º 52' 00,03"; - 41º 25' 07,54"), na serra da Bolacha, segue por este divisor de águas, sentido norte, até cruzar com o riacho da Baixa do Cristal (coordenadas - 11º 46' 17,67"; - 41º 23' 34,96").
§ 6º- Os limites do Município de IBICOARA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.740, de 20 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Mucugê - começa na nascente do riacho Água Branca (coordenadas -13º25'48,77"; -41º32'42,98"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Passagem do Riachão (coordenadas -13º22'59,22"; -41º26'46,24"), desce pelo rio Riachão até sua foz no rio Paraguaçu (coordenadas -13º13'31,91"; -41º23'56,34"), sobe por este até a foz do riacho Passagem de Pedra (coordenadas -13º17'29,51"; -41º20'26,83"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º19'51,58"; -41º16'54,52") na serra do Sincorá, daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra da Chapadinha (coordenadas -13º13'47,80"; -41º11'06,41");

Redação de acordo com a Lei nº 13.367 de 30 de junho de 2015.

Redação original: "I - com o Município de Mucugê - começa no rio de Contas na foz do riacho Água Branca (coordenadas - 13º 25' 27,96"; - 41º 36' 15,16"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -13º 25' 48,77"; - 41º 32' 42,98"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Passagem do Riachão (coordenadas -13º 22' 59,22"; - 41º 26' 46,24"), desce pelo rio Riachão até sua foz no rio Paraguaçu (coordenadas -13º 13' 31,91"; - 41º 23' 56,34"), sobe por este, até a foz do riacho Passagem de Pedra (coordenadas - 13º 17' 29,51"; - 41º 20' 26,83"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -13º 19' 51,58"; - 41º 16' 54,52") na serra do Sincorá, daí, em reta, sentido nordeste, até o alto da serra da Chapadinha (coordenadas -13º 13' 47,80"; - 41º 11' 06,41");"

IIcom o Município de Itaetê - começa no alto da serra da Chapadinha (coordenadas -13º 13' 47,80"; - 41º 11' 06,41"), segue pelo divisor de águas desta serra até a nascente do riacho Timbozinho (coordenadas -13º 17' 00,55"; - 41º 09' 17,41"), desce por este, até sua foz no rio Una (coordenadas - 13º 17' 39,20"; - 41º 06' 23,93");
IIIcom o Município de Iramaia - começa na foz do riacho Timbozinho no rio Una (coordenadas - 13º 17' 39,20"; - 41º 06' 23,93"), sobe por este, até a foz do rio Santo Antônio (coordenadas - 13º 20' 25,53"; - 41º 07' 43,85"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -13º 27' 41,08"; - 41º 14' 12,46"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio Sincorá (coordenadas - 13º 28' 13,89"; - 41º 15' 25,57"), ao sul da localidade Palmital;
IVcom o Município de Barra da Estiva - começa no ponto no rio Sincorá (coordenadas - 13º 28' 13,89"; - 41º 15' 25,57"), ao sul da localidade Palmital, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada que liga os lugarejos Boa Vista e Brejos do Aguiar (coordenadas -13º 29' 44,08"; - 41º 18' 36,88"), continua em reta, sentido noroeste, até a bifurcação da estrada que liga o lugarejo Brejos do Aguiar a Barra da Estiva e Barra da Estiva-Mucugê (coordenadas - 13º 29' 24,48"; - 41º 21' 09,22"), continua em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas -13º 31' 24,90"; - 41º 29' 13,05");
Vcom o Município de Jussiape - começa no cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas -13º31'24,90"; -41º29'13,05"), daí em reta, sentido noroeste, até a borda ocidental da serra Geral, no ponto de coordenadas -13º31'10,37"; -41º30'04,62", situado a sudoeste do povoado Capão da Volta, segue pela borda ocidental da referida serra até a estrada Jussiape-Capão da Volta, no ponto de coordenadas -13º 26' 48,76"; -41º 30' 41,19", próximo ao entroncamento da estrada para o povoado Brejo de Cima, segue pela referida estrada, sentido Baraúnas, até cruzar com a serra Geral, no divisor de águas da sub-bacia do riacho da Lage e do riacho Água Branca (coordenadas -13º 26' 38,16"; -41º 31' 53,02"), segue pelo referido divisor, sentido norte, até a nascente do riacho Água Branca (coordenadas -13º 25' 48,77"; -41º 32' 42,98").

Redação de acordo com a Lei nº 13.367 de 30 de junho de 2015.

Redação original: "V - com o Município de Jussiape - começa no cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas - 13º 31' 24,90"; - 41º 29' 13,05"), daí em reta, sentido noroeste, até a borda ocidental da serra Geral, no ponto de coordenadas - 13º 31' 10,37"; - 41º 30' 04,62", situado a sudoeste do povoado Capão da Volta, segue pela borda ocidental da referida serra até a estrada Jussiape-Capão da Volta, no ponto de coordenadas - 13º 26' 48,76"; - 41º 30' 41,19", próximo ao entroncamento da estrada para o povoado Brejo de Cima, segue pela referida estrada até o encontro com a estrada para a localidade Baraúna (coordenadas - 13º 28' 00,48"; - 41º 34' 42,85"), segue pela estrada Jussiape-Capão da Volta até a ponte sobre o riacho Cocal (coordenadas - 13º 28' 09,32"; - 41º 34' 37,12"), desce por este, até sua foz no rio de Contas (coordenadas - 13º 28' 48,27"; - 41º 35' 41,57"), sobe por este, até a foz do rio Água Suja (coordenadas - 13º 25' 40,20"; - 41º 36' 37,64");"

VIcom o Município de Abaíra - começa na foz do rio Água Suja no rio de Contas (coordenadas - 13º 25' 40,20"; - 41º 36' 37,64"), sobe por este, até a foz do riacho Água Branca (coordenadas - 13º 25' 27,96"; - 41º 36' 15,16").
§ 7º- Os limites do Município de IBITIARA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Oliveira dos Brejinhos - começa no rio Paramirim, na foz do rio Juazeiro (coordenadas - 12º 30' 05,74"; - 42º 38' 18,81"), sobe por este, até o ponto de coordenadas - 12º 28' 52,28"; - 42º 22' 13,17", a oeste da serra do Brejo, daí, em reta, sentido norte, até alcançar o pico do Cansanção (coordenadas - 12º 27' 29,08"; - 42º 22' 12,10"), segue pelo divisor de águas da serra do Brejo até encontrar com o divisor do pico do Cansanção (coordenadas - 12º 27' 27,18";-42º 21' 11,23");
IIcom o Município de Brotas de Macaúbas - começa no ponto de encontro do divisor de águas do pico do Cansanção e da serra do Brejo (coordenadas - 12º 27' 27,18"; - 42º 21' 11,23"), segue por este divisor de águas até o ponto no riacho Olho d'Água do Seco ou São Lourenço (coordenadas - 12º 28' 57,46"; - 42º 19' 47,31"), fronteiro à extremidade sul da serra do Brejo, sobe pelo referido riacho até a foz do riacho Poço da Umburana (coordenadas - 12º 26' 56,13"; - 42º 19' 21,19"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º 24' 38,73"; - 42º 18' 50,40"), segue em reta até a serra da Malhada, no ponto fronteiro à nascente do riacho Poço da Umburana (coordenadas - 12º 24' 26,95"; - 42º 18' 38,10"), segue pela serra do Tombo ou da Malhada e pela serra do Jiqui até o seu alto (coordenadas - 12º 23' 22,45"; - 42º 14' 57,31"), onde confronta a localidade de Gameleira do Jiqui;
IIICom o Município de Seabra - começa no alto da serra do Jiqui (coordenadas -12º 23' 22,45"; -42º 14' 57,31"), próximo ao lugar Gameleira do Jiqui, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no riacho São Lourenço (coordenadas -12º 23' 10,71"; - 42º 13' 06,15"), entre as localidades Gameleira do Jiqui, ao norte, e São Lourenço, ao sul, segue pelo divisor de águas da Baixa do Ouricuri e da Baixa do São Lourenço até o ponto na estrada Espinheiro ? Ouricuri (coordenadas -12º 23' 49,71"; -42º 06' 30,95"), ao norte da localidade Espinheiro, daí em reta, sentido nordeste, até o riacho Tiririca na foz do riacho Boa Sorte (coordenadas -12º 23' 47,56"; -42º 06' 13,32"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -12º 25' 54,95"; -42º 04' 10,17"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Morro Redondo-Lagoa do Sérgio (coordenadas -12º 30' 17,48"; - 42º 00' 53,21"), a noroeste da localidade Morro Redondo, continua em reta, sentido sul, até o ponto no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas -12º 32' 19,87"; - 42º 00' 32,29"), a nordeste da localidade Baixa Grande, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto no alto do morro da Macamba (coordenadas -12º 34' 54,23"; - 41º 59' 41,35"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Capão de Ibitiara-Olho d'Água do Basílio, (coordenadas -12º 36' 03,22"; - 41º 59' 01,53"), a leste da localidade quilombola Capão de Ibitiara, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas -12º 37' 07,88"; - 42º 01' 47,78"), a sudoeste da localidade quilombola Capão de Ibitiara, continua pelo divisor de águas da referida serra até o ponto no seu alto (coordenadas -12º 39' 27,28"; - 42º 01' 40,77"), a noroeste da localidade Lagoa da Macamba;
IVCom o Município de Boninal - começa no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas -12º 39' 27,28"; - 42º 01' 40,77"), a noroeste da localidade Lagoa da Macamba, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto de coordenadas -12º 43' 12,13"; - 42º 01' 04,90", a sudeste da localidade Areias;
Vcom o Município de Novo Horizonte - começa no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas -12º 43' 12,13"; - 42º 01' 04,90"), a sudeste da localidade Areias, daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Coirana-Santa Quitéria (coordenadas -12º 42' 58,95"; -42º 03' 57,35"), próximo ao córrego Coirana, continua em reta, sentido oeste, até o alto da serra dos Macacos (coordenadas -12º 42' 54,17"; - 42º 05' 47,54"), a noroeste do povoado Coirana, daí, em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Marcelino dos Gomes-Macacos de Cima com o riacho dos Macacos (coordenadas -12º 43' 06,83";-42º 08' 20,02"), segue em reta, sentido sudoeste, até o córrego Marcelino dos Gomes na foz do riacho do Rosário (coordenadas -12º 43' 34,66"; - 42º 10' 03,94"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -12º 43' 14,05"; -42º 11' 13,10"), daí, em reta, sentido sudoeste, até a ponte sobre o riacho Aguada, na BA-152 (coordenadas -12º 43' 39,28"; - 42º 12' 18,71"), continua em reta, sentido noroeste, até o alto do morro da Forquilha (coordenadas -12º 43' 27,18"; - 42º 12' 51,00"), a nordeste da localidade Machado, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na serra da Mangabeira (coordenadas -12º 43' 42,43"; - 42º 14' 21,91"), ao norte da localidade Mercês, segue em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Caiçara, no riacho de mesmo nome (coordenadas -12º 43' 45,75"; - 42º 15' 57,17");
VIcom o Município de Ibipitanga - começa no ponto no lugar Caiçara no riacho de mesmo nome (coordenadas -12º 43' 45,75"; -42º 15' 57,17"), desce por este, até sua foz no rio Paramirim (coordenadas -12º 42' 41,78"; - 42º 31' 01,44");
VIIcom o Município de Boquira - começa na foz do riacho Caiçara no rio Paramirim (coordenadas - 12º 42' 41,78"; - 42º 31' 01,44"), desce por este, até a foz do rio Juazeiro (coordenadas - 12º 30' 05,74"; - 42º 38' 18,81").
§ 8º- Os limites do Município de IRAMAIA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.253, de 28 de janeiro de 1960, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Itaetê - começa na foz do riacho Timbozinho no rio Una (coordenadas - 13º 17' 39,20"; - 41º 06' 23,93"), desce por este até o ponto de coordenadas - 13º 15' 23,05"; - 41º 05' 18,61", ao norte da fazenda Ipanema, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada que liga Iramaia ao povoado Rumo (coordenadas - 13º 15' 38,22"; - 41º 00' 34,04"), continua em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio do Cedro (coordenadas -13º 13' 46,45"; - 40º 55' 05,99");
IIcom o Município de Marcionílio Souza - começa na nascente do rio do Cedro (coordenadas - 13º 13' 46,45"; - 40º 55' 05,99"), desce por este até a foz do riacho da baixa da fazenda Ponto Novo (coordenadas - 13º 22' 02,80"; - 40º 46' 59,97");
IIIcom o Município de Maracás - começa na foz do riacho da baixa da fazenda Ponto Novo no rio do Cedro (coordenadas -13º 22' 02,80"; - 40º 46' 59,97"), desce por este até sua foz no rio Jacaré (coordenadas -13º 27' 49,26"; - 40º 44' 16,78"), desce por este, até sua foz no rio de Contas (coordenadas -13º 50' 21,96"; - 40º 39' 20,26");
IVcom o Município de Manoel Vitorino - começa na foz do rio Jacaré no rio de Contas (coordenadas - 13º 50' 21,96"; - 40º 39' 20,26"), sobe por este, até o ponto de coordenadas - 13º 50' 27,72"; - 40º 42' 53,16", próximo à localidade Estandarte;
Vcom o Município de Barra da Estiva - começa no ponto no rio de Contas (coordenadas - 13º 50' 27,72"; - 40º 42' 53,16"), próximo à localidade Estandarte, daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto na ponte da BR-026 sobre a represa Tamburi (coordenadas -13º 38' 09,02";- 40º 50' 13,18"), daí, em reta, no mesmo sentido, até o ponto no riacho Olhos d'Água, próximo à fazenda Melão (coordenadas -13º 34' 57,05"; - 40º 51' 30,47"), segue pela serra do Morro Fino até o ponto na estrada Olhos d'Água do Cruzeiro-fazenda Araras (coordenadas -13º 32' 51,99"; - 40º 58' 43,46"), daí, em reta, sentido sudoeste, até a extremidade sul da serra da Volta do Ferro (coordenadas -13º 33' 24,48"; - 41º 02' 17,64"), daí, em reta, sentido noroeste até a nascente do córrego Barbado (coordenadas - 13º 28' 14,41"; - 41º 13' 15,93"), na serra do Sincorá, desce por este até sua foz no rio Sincorá (coordenadas -13º 31' 13,11"; - 41º 13' 38,66"), sobe por este até o ponto de coordenadas - 13º 28' 13,89"; - 41º 15' 25,57", ao sul da localidade Palmital;
VIcom o Município de Ibicoara - começa no ponto do rio Sincorá (coordenadas -13º 28' 13,89"; - 41º 15' 25,57"), ao sul da localidade Palmital, daí, em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Santo Antônio (coordenadas -13º 27' 41,08"; - 41º 14' 12,46"), desce por este até sua foz no rio Una (coordenadas -13º 20' 25,53";- 41º 07' 43,85"), desce por este, até a foz do riacho Timbozinho (coordenadas -13º 17' 39,20"; - 41º 06' 23,93");
§ 9º- Os limites do Município de IRAQUARA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.697, de 05 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Souto Soares - começa na foz do riacho Arapuã no riacho Água de Rega (coordenadas -12º 09' 12,51"; - 41º 48' 37,58"), daí, em reta, sentido nordeste, até o extremo norte do morro Água de Rega (coordenadas -12º 08' 18,09"; - 41º 46' 15,03"), daí, em reta, sentido leste, até o entroncamento da BR-122 com a estrada para a localidade Pau Ferro (coordenadas -12º 08' 38,00"; - 41º 36' 58,89"), daí, em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Pau Ferro-Baixa do Juriti (coordenadas - 12º 08' 40,60"; - 41º 36' 15,79"), próximo à localidade Pau Ferro, daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Xavier ? Matinha do Cerco (coordenadas - 12º 07' 05,17", - 41º 29' 14,50"), a sudeste da localidade Xavier, daí, em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada XavierVárzea do Cerco com a estrada para Boca da Mata (coordenadas -12º 06' 28,98"; - 41º 28' 07,92");
IIcom o Município de Mulungu do Morro - começa no entroncamento da estrada Xavier-Várzea do Cerco com a estrada para Boca da Mata (coordenadas -12º 06' 28,98"; - 41º 28' 07,92"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Duas Barras-Poço (coordenadas -12º 08' 42,15"; - 41º 25' 02,19"), ao norte da localidade Duas Barras, segue em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Água Boa no rio Tijuco (coordenadas -12º 10' 07,19"; - 41º 21' 18,70");
IIIcom o Município de Lençóis - começa na foz do riacho Água Boa no rio Tijuco (coordenadas -12º 10' 07,19"; - 41º 21' 18,70"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no extremo norte das Serranias da Conceição ou das Lavras ( coordenadas -12º 12' 02,62"; - 41º 24' 03,68"), segue por este divisor de águas até alcançar a foz do riacho do Cercado no rio Santo Antônio (coordenadas -12º 24' 45,81"; - 41º 26' 33,83");
IVcom o Município de Palmeiras - começa na foz do riacho do Cercado no rio Santo Antônio (coordenadas - 12º 24' 45,81"; - 41º 26' 33,83"), sobe por este, até a foz do riacho do Cerco ou do Gado (coordenadas - 12º 21' 24,61"; - 41º 32' 24,30"), sobe pelo rio Santo Antônio até o ponto de coordenadas -12º 21' 25,18"; - 41º 32' 26,20", a leste da fazenda Pratinha;
Vcom o Município de Seabra - começa no rio Santo Antônio, no ponto de coordenadas - 12º 21' 25,18"; - 41º 32' 26,20", a leste da fazenda Pratinha, segue em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BR-122/BR-349 com a estrada para a fazenda Talhão (coordenadas -12º 22' 49,06"; - 41º 37' 06,31"), daí, em reta, sentido oeste, até o ponto no Baixão de Iraquara (coordenadas -12º 22' 57,56"; - 41º 39' 56,97"), próximo à localidade Mulungu, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto da serra do Santo Antônio (coordenadas - 12º 22' 07,40"; - 41º 43' 41,31"), segue pelo divisor de águas da serra do Covão até o seu alto (coordenadas -12º 16' 21,35"; - 41º 45' 54,49"), a leste da localidade Lagoa da Boa Vista, daí, em reta, sentido nordeste, até a localidade Passagem de Januário, no cruzamento da estrada Cachoeirinha-Passagem de Januário com o riacho Água de Rega (coordenadas - 12º 14' 12,59"; - 41º 44' 34,10"), sobe por este até a foz do riacho Arapuã (coordenadas -12º 09' 12,51";- 41º 48' 37,58").
§ 10º- Os limites do Município de ITAETÊ, estabelecidos na forma da Lei nº 1.497, de 25 de setembro de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Nova Redenção - começa na ponte da BA-142 sobre o riacho do Angu (coordenadas - 12º 54' 44,59"; - 41º 13' 57,14"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto no rio Paraguaçu (coordenadas - 12º 53' 17,36"; - 41º 06' 29,14"), na localidade Alecrim, desce por este até o ponto de coordenadas -12º 54' 57,30"; - 41º 01' 12,72", próximo ao PA Bom Jesus;
IIcom o Município de Boa Vista do Tupim - começa no ponto no rio Paraguaçu (coordenadas -12º 54' 57,30"; - 41º 01' 12,72"), próximo ao PA Bom Jesus, desce por este, até o ponto fronteiro ao povoado Queimadinha (coordenadas -13º 02' 40,17"; - 40º 45' 00,00");
IIIcom o Município de Marcionílio Souza - começa no ponto fronteiro ao povoado Queimadinha no rio Paraguaçu (coordenadas -13º 02' 40,17"; - 40º 45' 00,00"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Olhos d'Água de Cima-Tanque (coordenadas -13º 08' 19,00"; -40º 50' 27,60"), continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na estrada Orobozinho-Bananeiras, defronte ao antigo Posto Fiscal (coordenadas - 13º 12' 32,43"; -40º 55' 10,93"), daí em reta, sentido sul, até a nascente do rio do Cedro (coordenadas - 13º 13' 46,45"; -40º 55' 05,99");
IVcom o Município de Iramaia - começa na nascente do rio do Cedro (coordenadas - 13º 13' 46,45"; -40º 55' 05,99"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada que liga Iramaia ao povoado Rumo (coordenadas - 13º 15' 38,22"; - 41º 00' 34,04"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no rio Una (coordenadas - 13º 15' 23,05"; - 41º 05' 18,61"), ao norte da fazenda Ipanema, sobe por este, até a foz do riacho Timbozinho (coordenadas -13º 17' 39,20"; - 41º 06' 23,93");
Vcom o Município de Ibicoara - começa no rio Una, na foz do riacho Timbozinho (coordenadas -13º 17' 39,20"; - 41º 06' 23,93"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -13º 17' 00,55"; - 41º 09' 17,41"), segue pelo divisor de águas da serra da Chapadinha até o seu alto (coordenadas -13º 13' 47,80"; - 41º 11' 06,41");
VIcom o Município de Mucugê - começa no alto da serra da Chapadinha (coordenadas - 13º 13' 47,80"; - 41º 11' 06,41"), segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto de coordenadas -13º 07' 16,10"; - 41º 15' 05,64;
VIIcom o Município de Andaraí - começa no alto da serra da Chapadinha (coordenadas -13º 07' 16,10"; - 41º 15' 05,64"), daí, em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Samina (coordenadas - 13º 06' 49,16"; - 41º 14' 40,48"), desce por este, até o encontro com o braço esquerdo do mesmo (coordenadas -13º 06' 24,67"; - 41º 09' 03,83"), na região da fazenda Várzea do Canto, sobe por este braço até sua nascente (coordenadas -13º 05' 25,81";- 41º 09' 27,81"), daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho Timbó (coordenadas - 13º 04' 31,31"; - 41º 09' 54,96"), ao norte da fazenda Vargem do Gato, desce por este até sua foz no rio da Invernada (coordenadas - 13º 00' 55,73"; - 41º 10' 43,56"), sobe por este, até o ponto de coordenadas - 12º 56' 10,18"; - 41º 13' 31,81", na região da fazenda Encruzilhada, daí, em reta, sentido noroeste, até a ponte da BA-142 sobre o riacho do Angu ( coordenadas - 12º 54' 44,59"; - 41º 13' 57,14").
§ 11º- Os limites do Município de JUSSIAPE, estabelecidos na forma da Lei nº 8.827, de 02 de outubro de 2003, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Abaíra - começa na foz do rio Ribeirão no rio Água Suja (coordenadas -13º19'30,76"; -41º44'47,22"), desce por este até a sua foz no rio de Contas (coordenadas -13º25'40,20"; -41º36'37,64"), sobe por este até a foz do riacho Água Branca (coordenadas -13º25'27,96"; -41º36'15,16");

Redação de acordo com a Lei nº 13.367 de 30 de junho de 2015.

Redação original: "I - com o Município de Abaíra - começa na foz do rio Ribeirão no rio Água Suja (coordenadas - 13º 19' 30,76"; - 41º 44' 47,22"), desce por este, até sua foz no rio de Contas (coordenadas - 13º 25' 40,20"; - 41º 36' 37,64");"

IIcom o Município de Mucugê - Começa no rio de Contas na foz do rio Água Branca (coordenadas -13º25'27,96"; -41º36'15,16"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º25'48,77"; -41º32'42,98");

Inciso II acrescido na redação dada pela Lei nº 13.367 de 30 de junho de 2015.

IIIcom o Município de Ibicoara - começa na serra Geral na nascente do riacho Água Branca (coordenadas -13º25'48,77"; -41º32'42,98"), no divisor de águas da sub-bacia do riacho Água Branca e do riacho da Lage, segue pelo referido divisor, sentido sudeste, até cruzar com a estrada Jussiape-Capão da Volta (coordenadas -13º26'38,16"; -41º31'53,02"), segue pela referida estrada, sentido Capão da Volta, até o ponto de coordenadas -13º26'48,76"; -41º30'41,19", na borda ocidental da serra Geral e próximo ao entroncamento da estrada para o povoado Brejo de Cima, segue pela borda ocidental da referida serra até o ponto de coordenadas -13º31'10,37"; -41º30'04,62", a sudoeste do povoado Capão da Volta, daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas -13º31'24,90"; -41º29'13,05");

Redação de acordo com a Lei nº 13.367 de 30 de junho de 2015.

Redação original: "II - com o Município de Ibicoara - começa na foz do rio Água Suja no rio de Contas (coordenadas - 13º 25' 40,20"; - 41º 36' 37,64"), desce por este, até a foz do riacho do Cocal (coordenadas - 13º 28' 48,27"; - 41º 35' 41,57"), sobe por este, até a ponte na estrada Jussiape-Capão da Volta (coordenadas -13º 28' 09,32"; - 41º 34' 37,12"), segue pela referida estrada até o entroncamento com a estrada para a localidade Baraúna (coordenadas -13º 28' 00,48"; - 41º 34' 42,85"), segue pela estrada Jussiape-Capão da Volta até o ponto de coordenadas - 13º 26' 48,76"; - 41º 30' 41,19", na borda ocidental da serra Geral e próximo ao entroncamento da estrada para o povoado Brejo de Cima, segue pela borda ocidental da referida serra até o ponto de coordenadas - 13º 31' 10,37"; - 41º 30' 04,62", a sudoeste do povoado Capão da Volta, daí, em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas - 13º 31' 24,90"; - 41º 29' 13,05");"

IVcom o Município de Barra da Estiva - começa no cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas -13º31'24,90"; -41º29'13,05"), desce por este até a foz do afluente do rio Taquari no rio Taquari, a sudoeste da localidade de Almas Pobres (coordenadas -13º40'06,58"; - 41º25'51,90");

Redação de acordo com a Lei nº 13.367 de 30 de junho de 2015.

Redação original: "III - com o Município de Barra da Estiva - começa no cruzamento da estrada Cachoeira-Capão da Volta com o rio Taquari (coordenadas - 13º 31' 24,90"; - 41º 29' 13,05"), desce por este, até a foz do afluente do rio Taquari no rio Taquari, a sudoeste da localidade de Almas Pobres (coordenadas - 13º 40' 06,58"; - 41º 25' 51,90");"

Vcom o Município de Ituaçu - começa na foz do afluente do rio Taquari, no rio Taquari, a sudoeste da localidade de Almas Pobres (coordenadas -13º40'06,58"; -41º25'51,90"), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do afluente do rio Ourives no rio Ourives (coordenadas-13º39'30,90"; - 41º28'32,98"), ao norte da localidade Prata, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto situado na estrada vicinal Barra da Estiva-Seabra, no povoado de Santo Antônio, do município de Jussiape (coordenadas -13º39'54,67";- 41º30'38,56"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto situado na estrada do povoado Riacho do Carneiro (coordenadas -13º39'49,25"; - 41º31'51,47"), continua em reta, sentido oeste, até o ponto situado na estrada do povoado Riacho do Carneiro (coordenadas -13º39'46,55"; - 41º33'01,19"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto situado na estrada da Lagoa da Caraíba (coordenadas -13º39'39,47"; - 41º34'03,27"), daí em reta, sentido oeste, até a foz do ribeirão das Furnas no rio de Contas (coordenadas -13º39'37,04"; - 41º36'30,42");

Redação de acordo com a Lei nº 13.367 de 30 de junho de 2015.

Redação original: "IV - com o Município de Ituaçu - começa na foz do afluente do rio Taquari, no rio Taquari, a sudoeste da localidade de Almas Pobres (coordenadas - 13º 40' 06,58"; - 41º 25' 51,90"), daí, em reta, sentido noroeste, até a foz do afluente do rio Ourives no rio Ourives (coordenadas-13º 39' 30,90"; - 41º 28' 32,98"), ao norte da localidade Prata, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto situado na estrada vicinal Barra da Estiva-Seabra, no povoado de Santo Antônio, do Município de Jussiape (coordenadas - 13º 39' 54,67"; - 41º 30' 38,56"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto situado na estrada do povoado Riacho do Carneiro (coordenadas - 13º 39' 49,25"; - 41º 31' 51,47"), continua em reta, sentido oeste, até o ponto situado na estrada do povoado Riacho do Carneiro (coordenadas - 13º 39' 46,55"; - 41º 33' 01,19"), continua em reta, sentido noroeste, até o ponto situado na estrada da Lagoa da Caraíba (coordenadas - 13º 39' 39,47"; - 41º 34' 03,27"), daí, em reta, sentido oeste, até a foz do ribeirão das Furnas no rio de Contas (coordenadas - 13º 39' 37,04"; - 41º 36' 30,42");"

VIcom o Município de Rio de Contas - começa na foz do ribeirão das Furnas no rio de Contas (coordenadas -1339' 37,04"; -41º36'30,42"), sobe por este até a foz do córrego Boqueirão (coordenadas -13º32'36,90"; -41º37'09,08"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º33'51,98";-41º37'45,32"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego Ressaca no rio Gameleira ou da Várzea (coordenadas -13º34'19,30"; -41º38'49,39"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Riacho do Bicho do Meio-Laranjal (coordenadas -13º31'37,87"; -41º40'08,72"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Várzea-Laranjal (coordenadas -13º31'39,70"; -41º40'18,01"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra do Esquisito (coordenadas -13º31'24,32"; -41º41'37,05"), a oeste da localidade Caetitu, segue pelo divisor de águas do rio Gameleira ou da Várzea e dos riachos do Bicho, da Cachoeira e da Prata até a nascente do riacho Ouro Fino (coordenadas -13º27'46,06"; -41º42'53,38"), segue pelo divisor de águas do riacho Ouro Fino e dos rios das Furnas e Água Suja até a nascente do riacho Arculano (coordenadas -13º21'54,68"; - 41º44'41,24"), daí em reta, sentido norte, até a foz do rio Ribeirão no rio Água Suja (coordenadas -13º19'30,76"; -41º44'47,22").

Redação de acordo com a Lei nº 13.367 de 30 de junho de 2015.

Redação original: "V - com o Município de Rio de Contas - começa na foz do ribeirão das Furnas no rio de Contas (coordenadas -13º 39' 37,04"; - 41º 36' 30,42"), sobe por este até a foz do córrego Boqueirão (coordenadas -13º 32' 36,90"; - 41º 37' 09,08"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13º 33' 51,98"; - 41º 37' 45,32"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego Ressaca no rio Gameleira ou da Várzea (coordenadas -13º 34' 19,30"; - 41º 38' 49,39"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Riacho do Bicho do Meio-Laranjal (coordenadas -13º 31' 37,87"; - 41º 40' 08,72"), segue por esta até o entroncamento com a estrada Várzea-Laranjal (coordenadas -13º 31' 39,70"; - 41º 40' 18,01"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra do Esquisito (coordenadas - 13º 31' 24,32"; - 41º 41' 37,05"), a oeste da localidade Caetitu, segue pelo divisor de águas do rio Gameleira ou da Várzea e dos riachos do Bicho, da Cachoeira e da Prata até a nascente do riacho Ouro Fino (coordenadas - 13º 27' 46,06"; - 41º 42' 53,38"), segue pelo divisor de águas do riacho Ouro Fino e dos rios das Furnas e Água Suja até a nascente do riacho Arculano (coordenadas -13º 21' 54,68"; - 41º 44' 41,24"), daí, em reta, sentido norte, até a foz do rio Ribeirão no rio Água Suja (coordenadas - 13º 19' 30,76"; - 41º 44' 47,22");"

§ 12º- Os limites do Município de LENÇÓIS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Bonito - começa na foz do riacho Água Boa no rio Tijuco (coordenadas -12º 10' 07,19"; - 41º 21' 18,70"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no rio Bonito (coordenadas -12º 08' 58,32"; - 41º 16' 27,81"), na interseção com a reta tirada da foz do riacho Água Boa no rio Tijuco para a ponte da BA -142 sobre o rio Utinga;
IIcom o Município de Wagner - começa no ponto no rio Bonito (coordenadas -12º 08' 58,32"; - 41º 16' 27,81"), na interseção com a reta tirada da foz do riacho Água Boa no rio Tijuco para a ponte da BA-142 sobre o rio Utinga, desce pelo rio Bonito até o ponto de coordenadas -12º 22' 18,96"; - 41º 10' 40,72", no extremo norte do divisor de águas entre a Lagoa da Magdônia e a fazenda Volta do Rio, segue por este divisor de águas até o ponto no alto deste divisor (coordenadas -12º 23' 11,65"; - 41º 10' 51,86"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no rio Utinga na interseção com o rumo do PA Novo Horizonte (coordenadas -12º 23' 09,59"; - 41º 09' 30,97");
IIIcom o Município de Lajedinho - começa no ponto de interseção do rumo do PA Novo Horizonte com o rio Utinga (coordenadas -12º 23' 09,59"; - 41º 09' 30,97"), desce por este até a ponte da BR-242 (coordenadas -12º 30' 16,98"; - 41º 12' 26,28");
IVcom o Município de Andaraí - começa na ponte da BR-242 sobre o rio Utinga (coordenadas - 12º 30' 16,98"; - 41º 12' 26,28"), desce por este, até sua foz no rio Santo Antônio (coordenadas - 12º 33' 36,95"; - 41º 20' 32,80"), desce por este, até a foz do rio São José (coordenadas - 12º 41' 24,77"; - 41º 20' 09,26"), desce pelo rio Santo Antônio até a foz do rio Roncador (coordenadas -12º 42' 19,09"; - 41º 20' 25,45"), sobe por este até o encontro dos dois braços formadores deste rio (coordenadas - 12º 42' 28,69"; - 41º 26' 29,37");
Vcom o Município de Palmeiras - começa no encontro dos dois braços formadores do rio Roncador (coordenadas - 12º 42' 28,69"; - 41º 26' 29,37"), daí, em reta, sentido noroeste, até a nascente do rio do Caldeirão (coordenadas - 12º 39' 48,82"; - 41º 27' 05,74"), segue pelo divisor de águas da serra da Garapa até a nascente do rio Capivara (coordenadas - 12º 38' 25,16"; - 41º 28' 40,22"), desce por este, até a foz do rio Baeta (coordenadas -12º 37' 20,58"; - 41º 26' 41,14"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -12º 36' 15,37"; - 41º 27' 26,49"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na borda da Cachoeira da Fumaça (coordenadas - 12º 36' 01,32"; - 41º 27' 18,89"), segue pela serra da Larguinha até o ponto no alto da serra dos Macacos (coordenadas - 12º 35' 35,36"; - 41º 27' 42,87"), no divisor de águas das sub-bacias dos rios Ribeirão e Preto, segue pelo referido divisor de águas, até o ponto no divisor de águas da serra do Sobradinho (coordenadas -12º 31' 47,28"; - 41º 28' 16,34"), daí, em reta, sentido noroeste, até a bifurcação dos dois braços formadores do rio Mucugezinho, no sopé da serra do Sobradinho (coordenadas -12º 30' 53,50"; - 41º 29' 09,98"), desce pelo rio Mucugezinho até a ponte da BR-242 (coordenadas -12º 28' 07,72"; - 41º 26' 34,69"), segue pelo divisor de águas da serra dos Brejões até o seu alto (coordenadas -12º 27' 18,50"; - 41º 27' 26,07"), continua por este divisor até a foz do riacho do Cercado no rio Santo Antônio (coordenadas -12º 24' 45,81"; - 41º 26' 33,83");
VIcom o Município de Iraquara - começa na foz do riacho do Cercado no rio Santo Antônio (coordenadas - 12º 24' 45,81"; - 41º 26' 33,83"), segue pelo divisor de águas das Serranias da Conceição ou das Lavras até seu extremo norte (coordenadas - 12º 12' 02,62"; - 41º 24' 03,68"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Água Boa no rio Tijuco (coordenadas - 12º 10' 07,19"; - 41º 21' 18,70").
§ 13º- Os limites do Município de MARCIONÍLIO SOUZA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.761, de 27 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Iaçu - começa no rio Paraguaçu, na foz do riacho da Palma ou Brejões (coordenadas - 12º 56' 36,99"; - 40º 29' 02,45"), sobe por este, até a ponte sobre o riacho da Palma ou Brejões (coordenadas - 13º 05' 15,00"; - 40º 24' 58,46"), na estrada fazenda Bastião-Marcíonílio Souza;
IIcom o Município de Planaltino - começa na ponte sobre o riacho da Palma ou Brejões (coordenadas - 13º 05' 15,00"; - 40º 24' 58,46"), na estrada fazenda Bastião-Marcíonílio Souza, daí, em reta, sentido sudoeste, até o alto da fazenda Serra Velha (coordenadas -13º 06' 47,89"; -40º 28' 09,49"), continua em reta, no mesmo sentido, até o alto da fazenda Lagoa Seca (coordenadas -13º 10' 36,33"; -40º 30' 39,71"), continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto no alto do morro do Corre Negro (coordenadas -13º 11' 00,32"; -40º 31' 31,54");
IIIcom o Município de Maracás - começa no alto do morro do Corre Negro (coordenadas - 13º 11' 00,32"; - 40º 31' 31,54"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Maracás-Caraíbas (coordenadas -13º 12' 55,17"; - 40º 35' 05,27"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho da baixa da fazenda Caraíbas (coordenadas -13º 10' 57,27"; - 40º 37' 38,13"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o extremo norte da serra do Tatu (coordenadas - 13º 14' 21,06"; - 40º 43' 11,03"), segue por este, divisor de águas até seu extremo sul (coordenadas - 13º 17' 19,82"; - 40º 44' 10,06"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da linha de transmissão da CHESF com a estrada Lajedinho-Lagoa Comprida (coordenadas - 13º 18' 46,88"; - 40º 44' 46,27"), continua em reta, no mesmo sentido, até a foz do riacho da baixa da fazenda Ponto Novo no rio do Cedro (coordenadas - 13º 22' 02,80"; - 40º 46' 59,97");
IVcom o Município de Iramaia - começa na foz do riacho da baixa da fazenda Ponto Novo no rio do Cedro (coordenadas - 13º 22' 02,80"; - 40º 46' 59,97"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 13º 13' 46,45"; - 40º 55' 05,99");
Vcom o Município de Itaetê - começa na nascente do rio do Cedro (coordenadas - 13º 13' 46,45"; - 40º 55' 05,99"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada Orobozinho-Bananeiras, defronte ao antigo Posto Fiscal (coordenadas - 13º 12' 32,43"; - 40º 55' 10,93"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Olhos d'Água de Cima-Tanque (coordenadas -13º 08' 19,00"; - 40º 50' 27,60"), continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto fronteiro ao povoado Queimadinha, no rio Paraguaçu (coordenadas - 13º 02' 40,17"; - 40º 45' 00,00");
VIcom o Município de Boa Vista do Tupim - começa no ponto fronteiro ao povoado Queimadinha no rio Paraguaçu (coordenadas - 13º 02' 40,17"; - 40º 45' 00,00"), desce por este, até a foz do riacho da Palma ou Brejões no rio Paraguaçu (coordenadas - 12º 56' 36,99"; - 40º 29' 02,45").
§ 14º- Os limites do Município de MORRO DO CHAPÉU, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Sento Sé - começa na Pedra do Ilhéu (coordenadas - 10º 48' 23,56"; - 41º 39' 31,46"), na margem da vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré, daí, em reta, sentido leste, até a foz do riacho Baixa Funda no riacho Grota do Teles ou São Lourenço (coordenadas - 10º 48' 36,45"; - 41º 36' 21,17"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas -10º 43' 59,97"; - 41º 32' 06,82"), segue pelo divisor de águas da sub-bacia do riacho Olho d'Água do Ouricuri até encontrar com o divisor de águas do riacho da Gruna (coordenadas - 10º 44' 43,68"; - 41º 30' 17,92");
IIcom o Município de Umburanas - começa no encontro do divisor de águas das sub-bacias dos riachos da Gruna e do riacho Olho d'Água do Ouricuri (coordenadas - 10º 44' 43,68"; - 41º 30' 17,92"), segue por este último divisor e pelo divisor de águas da serra do Caboclo e da serra do Batista até o ponto no alto da referida serra (coordenadas - 10º 48' 06,44"; - 41º 26' 37,35"), fronteiro às nascentes do riachos Olhos d'Água das Pombas e Angelim;
IIIcom o Município de Ourolândia - começa no ponto no alto da serra do Batista (coordenadas - 10º 48' 06,44"; - 41º 26' 37,35"), fronteiro às nascentes dos riachos Olhos d'Água das Pombas e Angelim, segue pelo referido divisor, sentido sul, até o ponto (coordenadas -10º 49' 55,99"; - 41º 27' 44,54"), fronteiro ao lugar Monte Azul, daí, em reta, sentido sudeste, até o entroncamento das estradas para as localidades Lagoa do Trinta e Três-Umburaninha e Ponto Nó (coordenadas - 10º 51' 57,88"; - 41º 25' 39,65"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento das estradas (coordenadas -10º 52' 36,52"; - 41º 24' 01,09") para as localidades Lagoa do Trinta e Três-Umburaninha e Olho d'Água do Facundo, segue por esta estrada, sentido Olho d'Água do Facundo, até o ponto de coordenadas - 10º 55' 00,56"; - 41º 16' 52,36", situado aproximadamente a 1.400 metros antes da referida localidade, daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na localidade Olho d'Água do Facundo (coordenadas - 10º 55' 28,37"; - 41º 16' 10,44"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no alto do extremo norte da serra da Babilônia (coordenadas - 10º 57' 29,38"; - 41º 14' 00,38");
IVcom o Município de Várzea Nova - começa no ponto no alto do extremo norte da serra da Babilônia (coordenadas - 10º 57' 29,38"; - 41º 14' 00,38"), segue pelo referido divisor, sentido sul, até seu extremo leste (coordenadas - 11º 08' 51,10"; - 41º 14' 02,17"), daí, em reta, sentido leste, até o ponto no lugar Duas Barras (coordenadas - 11º 09' 09,46"; - 41º 08' 10,51"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Barriguda (coordenadas - 11º 17' 06,45"; - 40º 56' 46,04");
Vcom o Município de Miguel Calmon - começa no ponto no lugar Barriguda (coordenadas - 11º 17' 06,45"; - 40º 56' 46,04"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto de cruzamento (coordenadas - 11º 24' 52,17";- 40º 51' 48,68") do riacho da Baixa da Queimada do Canto com a estrada Queimada do Canto-Fedegoso, daí, em reta, sentido sudeste, até a nascente do segundo afluente da margem direita do riacho da Serra (coordenadas - 11º 28' 29,24"; - 40º 47' 40,49"), desce pelo segundo afluente da margem direita do riacho da Serra até sua foz no riacho da Serra (coordenadas - 11º 29' 08,16"; - 40º 46' 24,32"), desce por este até sua foz no Rio Jacuípe (coordenadas - 11º 32' 52,82";- 40º 42' 07,39");
VIcom o Município de Piritiba - começa na foz do riacho da Serra no rio Jacuípe (coordenadas - 11º 32' 52,82";- 40º 42' 07,39"), sobe por este, até a foz do riacho da baixa da Fazenda Porto (coordenadas - 11º 34' 20,91"; - 40º 43' 47,45"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-052, no rumo entre as fazendas Duas Barras e Lagoa Redonda (coordenadas - 11º 41' 40,14"; - 40º 47' 33,51"), daí, em reta, sentido sudoeste, em direção ao mata-burro entre as fazendas Quati e São José (coordenadas - 11º 44' 40,46"; - 40º 48' 05,25"), até cruzar com o rio dos Quatis (coordenadas - 11º 44' 34,39"; - 40º 48' 04,18");
VIIcom o Município de Tapiramutá - começa no rio dos Quatis (coordenadas - 11º 44' 34,39"; - 40º 48' 04,18"), sobe por este, até o ponto no lugar Pau de Pilão (coordenadas - 11º 46' 39,44"; - 40º 50' 54,71"), segue pelo divisor de águas entre as sub-bacias do rio dos Quatis e do riacho Santa Cruz até a nascente do riacho Baixa do Carrasco (coordenadas - 11º 48' 45,27"; -40º 54' 43,01"), desce por este até sua foz no riacho Santa Cruz (coordenadas - 11º 53' 12,38"; - 40º 58' 48,75"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na cancela entre a fazenda Lagoa dos Cavalos e a localidade de Duas Barras (coordenadas - 11º 55' 46,02"; - 40º 56' 13,64"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na cancela entre as fazendas Baixa da Onça e Tanajura (coordenadas - 11º 58' 41,32"; - 40º 53' 58,40"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Caldeirão da Lizarda (coordenadas - 11º 59' 28,04"; - 40º 53' 50,94");
VIIIcom o Município de Utinga - começa no ponto no lugar Caldeirão da Lizarda (coordenadas - 11º 59' 28,04"; - 40º 53' 50,94"), daí, em reta, sentido sudoeste até o ponto na Cancela entre as fazendas Baixa do Cedro e Lizarda (coordenadas - 12º 00' 51,74"; - 40º 55' 13,89"), daí, em reta, sentido oeste, até o mata-burro entre as fazendas Lagoa dos Porcos e Segredo (coordenadas - 12º 00' 59,10"; - 40º 58' 21,09"), daí, em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da BA-142 com a baixa entre as fazendas Descoberto e Lagoa da Onça (coordenadas - 12º 00' 08,12"; - 41º 01' 28,81"), daí, em reta, sentido noroeste, até a caixa d'água da localidade Barbado (entre o Barbado e Cajueiro) (coordenadas - 11º 58' 11,35"; - 41º 02' 56,20"), segue pelo divisor de águas das bacias dos rios Utinga e Pedra Branca até o ponto de coordenadas - 11º 57' 24,53"; - 41º 05' 59,64" na divisa entre as fazendas Muquiba e Efigênia, daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas - 11º 56' 41,61"; - 41º 07' 37,22" na divisa entre as localidades Nova Esperança e Lajinha, daí, em reta, sentido noroeste, até o cruzamento da BA-427 com o divisor de águas do rio Soltinha (coordenadas - 11º 55' 07,15"; - 41º 13' 23,99");
IXcom o Município de Bonito - começa no ponto de cruzamento da BA - 427 com o divisor de águas do rio Soltinha (coordenadas - 11º 55' 07,15"; - 41º 13' 23,99"), segue por este divisor de águas e pelo divisor de águas do córrego Riachão e do riacho da Baixa da Martinha até cruzar com a estrada PA Morrinhos-Três Estradas (coordenadas - 11º 48' 47,54"; - 41º 16' 27,12"), segue pelo divisor de águas das micro-bacias dos riachos da Baixa da Martinha e da Baixa do Cristal até a foz do riacho da Baixa da Martinha no riacho da Baixa do Cristal (coordenadas - 11º 47' 48,34"; - 41º 19' 22,57"), desce por este, até cruzar com o divisor de águas da Serra da Bolacha (coordenadas - 11º 46' 17,67"; - 41º 23' 34,96"), confrontando o lugar Pau d'Árco;
Xcom o Município de Cafarnaum - começa no cruzamento do riacho da Baixa do Cristal com o divisor de águas da Serra da Bolacha (coordenadas - 11º 46' 17,67"; - 41º 23' 34,96"), confrontando o lugar Pau d'Árco, segue por este divisor de águas (rumo norte) até o ponto no alto da Serra da Bolacha (coordenadas -11º 41' 37,36"; - 41º 22' 32,74"), próximo ao lugar Lagoinha, daí, em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da BR-122 com a estrada para a fazenda Princesa (coordenadas - 11º 38' 07,92"; - 41º 26' 06,62"), daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Xaréu (coordenadas - 11º 33' 31,91"; - 41º 33' 29,15"), pertencente a Cafarnaum, à margem da Vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré;
XIcom o Município de América Dourada - começa no ponto no lugar Xaréu (coordenadas - 11º 33' 31,91"; - 41º 33' 29,15"), pertencente a Cafarnaum, à margem da Vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré, desce por este até o ponto no lugar Lagoa (coordenadas - 11º 15' 21,87"; - 41º 21' 48,92);
XIIcom o Município de João Dourado - começa no ponto no lugar Lagoa (coordenadas - 11º 15' 21,87"; - 41º 21' 48,92"), à margem da Vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré, desce por este até o ponto onde a referida vereda aflora na Serra das Araras (coordenadas - 11º 00' 24,07"; - 41º 26' 07,39");
XIIIcom o Município de São Gabriel - começa no ponto onde a Vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré aflora na Serra das Araras (coordenadas - 11º 00' 24,07"; - 41º 26' 07,39"), desce por esta vereda até o ponto fronteiro à Pedra do Ilhéu (coordenadas - 10º 48' 41,72"; - 41º 39' 47,53");
XIVcom o Município de Jussara - começa na Vereda do Romão Gramacho ou rio Jacaré, no ponto fronteiro à Pedra do Ilhéu (coordenadas - 10º 48' 41,72"; - 41º 39' 47,53"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto de coordenadas - 10º 48' 23,56"; - 41º 39' 31,46" na Pedra do Ilhéu.
§ 15º- Os limites do Município de MUCUGÊ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Palmeiras - começa na foz do riacho Frio no rio Tijuco (coordenadas - 12º 42' 40,91"; - 41º 36' 19,85"), sobe por este até a ponte sobre o rio Tijuco, na estrada que liga as localidades Tijuco e Barriguda (coordenadas - 12º 42' 46,87"; - 41º 34' 22,42"), daí, em reta, sentido leste, até o encontro dos dois braços formadores do rio Roncador (coordenadas - 12º 42' 28,69"; - 41º 26' 29,37");
IIcom o Município de Andaraí - começa no encontro dos dois braços formadores do rio Roncador (coordenadas - 12º 42' 28,69"; - 41º 26' 29,37"), daí, em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho do Cachoeirão no rio Pati (coordenadas -12º 48' 07,01"; - 41º 24' 40,48"), daí, em reta, sentido sudeste, até a foz do córrego Fundo no rio Paraguaçu (coordenadas - 12º 52' 44,34"; - 41º 22' 48,48"), segue pelos divisores de águas das serras do Emparedado e das Piabas, até o ponto no alto da serra da Chapadinha (coordenadas - 13º 07' 16,10"; - 41º 15' 05,64");
IIIcom o Município de Itaetê - começa no ponto no alto da serra da Chapadinha (coordenadas - 13º 07' 16,10"; - 41º 15' 05,64"), segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto de coordenadas - 13º 13' 47,80"; - 41º 11' 06,41";
IVcom o Município de Ibicoara - começa no alto da serra da Chapadinha (coordenadas - 13º 13' 47,80"; - 41º 11' 06,41"), daí, em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Passagem de Pedra (coordenadas - 13º 19' 51,58"; - 41º 16' 54,52"), na serra do Sincorá, desce por este, até sua foz no rio Paraguaçu (coordenadas - 13º 17' 29,51"; - 41º 20' 26,83"), desce por este até a foz do rio Riachão (coordenadas - 13º 13' 31,91"; - 41º 23' 56,34"), sobe por este até o ponto no lugar Passagem do Riachão (coordenadas - 13º 22' 59,22"; - 41º 26' 46,24"), daí, em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Água Branca (coordenadas -13º 25' 48,77"; - 41º 32' 42,98"), desce por este, até sua foz no rio de Contas (coordenadas - 13º 25' 27,96"; - 41º 36' 15,16");
Vcom o Município de Abaíra - começa na foz do riacho Água Branca no rio de Contas (coordenadas - 13º 25' 27,96"; - 41º 36' 15,16"), sobe por este, até a foz do riacho Antônio João (coordenadas -13º 10' 01,71"; - 41º 39' 12,13");
VIcom o Município de Piatã - começa na foz do riacho Antônio João no rio de Contas (coordenadas - 13º 10' 01,71"; - 41º 39' 12,13"), sobe pelo riacho Antônio João até sua nascente (coordenadas - 13º 09' 49,82"; - 41º 38' 27,81"), segue pelo divisor de águas da bacia do rio de Contas e da sub-bacia do rio São João até o extremo sul da serra do Bastião (coordenadas - 13º 07' 52,55"; - 41º 37' 37,60"), a nordeste da localidade Palmeiras de Rio de Contas, continua pelo referido divisor até o ponto no alto da serra do Bastião (coordenadas - 12º 59' 41,53"; - 41º 41' 58,79");
VIIcom o Município de Boninal - começa no ponto no alto da serra do Bastião (coordenadas - 12º 59' 41,53" ; - 41º 41' 58,79"), daí, em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Frio (coordenadas - 12º 53' 53,04" ;- 41º 38' 25,21"), desce por este, até sua foz no rio Tijuco (coordenadas - 12º 42' 40,91" ;- 41º 36' 19,85").
§ 16º- Os limites do Município de NOVA REDENÇÃO, estabelecidos na forma da Lei nº 4.841, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Andaraí - começa na ponte da BA-142 sobre o riacho do Angu (coordenadas - 12º 54' 44,59"; - 41º 13' 57,14"), desce por este até sua foz no rio Paraguaçu (coordenadas - 12º 48' 07,52"; - 41º 15' 30,42"), desce por este, até, a região das Piranhas, na sua margem esquerda (coordenadas - 12º 46' 19,02"; - 41º 10' 24,77"), daí, em reta, sentido norte, até o ponto no mata-burro da fazenda Paraná (coordenadas - 12º 45' 55,47"; - 41º 10' 24,52"), segue pela estrada que liga as fazendas São Miguel e Paraná até o ponto na antiga fazenda São Miguel, entre os setores 8 e 10 do PA Itaguaçu VII (coordenadas - 12º 42' 38,52"; - 41º 08' 55,90"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Ibiquera-Andaraí (coordenadas - 12º 41' 20,55"; - 41º 02' 48,00"), na localidade Passarinho, continua em reta até o ponto de coordenadas - 12º 37' 16,00"; - 41º 00' 26,77", na fazenda Fortaleza;
IIcom o Município de Ibiquera - começa no ponto de coordenadas - 12º 37' 16,00"; - 41º 00'26,77" na fazenda Fortaleza, daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Nova Redenção-Ibiquera (coordenadas - 12º 42' 02,34"; - 40º 58' 59,93"), na fazenda Palestina, segue pela referida estrada, até o ponto na estrada Ibiquera-Boa Vista do Tupim (coordenadas -12º 42' 02,86"; - 40º 58' 29,68"), segue pela referida estrada até o ponto da estrada que liga a fazenda Palestina ao Povoado Iguape (coordenadas - 12º 47' 34,95"; - 40º 58' 02,39"), na serra do Cristal;
IIIcom o Município de Boa Vista do Tupim - começa no ponto da estrada que liga a fazenda Palestina ao Povoado Iguape (coordenadas - 12º 47' 34,95"; - 40º 58' 02,39"), na serra do Cristal, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio Paraguaçu (coordenadas - 12º 54' 57,30"; - 41º 01' 12,72"), próximo ao PA Bom Jesus;
IVcom o Município de Itaetê - começa no ponto no rio Paraguaçu (coordenadas - 12º 54' 57,30"; - 41º 01' 12,72"), próximo ao PA Bom Jesus, sobe por este até o ponto de coordenadas - 12º 53' 17,36"; - 41º 06' 29,14" na localidade Alecrim, daí, em reta, sentido sudoeste, até a ponte da BA-142 sobre o riacho do Angu (coordenadas - 12º 54' 44,59"; - 41º 13' 57,14").
§ 17º- Os limites do Município de NOVO HORIZONTE, estabelecidos na forma da Lei nº 5.020, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
ICom o Município de Ibitiara - começa no ponto no lugar Caiçara no riacho de mesmo nome (coordenadas - 12º 43' 45,75"; - 42º 15' 57,17"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na serra da Mangabeira (coordenadas - 12º 43' 42,43"; - 42º 14' 21,91"), ao norte da localidade Mercês, continua em reta, sentido nordeste, até o alto do morro da Forquilha (coordenadas - 12º 43' 27,18"; - 42º 12' 51,00"), a nordeste da localidade Machado, daí, em reta, sentido sudeste, até a ponte sobre o riacho Aguada, na BA-152 (coordenadas - 12º 43' 39,28"; -42º 12' 18,71"), continua em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho do Rosário (coordenadas - 12º 43' 14,05"; - 42º 11' 13,10"), desce por este, até sua foz no córrego Marcelino dos Gomes (coordenadas - 12º 43' 34,66"; - 42º 10' 03,94"), daí, em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Marcelino dos Gomes-Macacos de Cima com o riacho dos Macacos (coordenadas - 12º 43' 06,83; - 42º 08' 20,02"), continua em reta, sentido nordeste, até o alto da serra dos Macacos (coordenadas - 12º 42' 54,17"; - 42º 05' 47,54"), a noroeste do povoado Coirana, continua em reta, sentido leste, até o ponto na estrada Coirana-Santa Quitéria (coordenadas - 12º 42' 58,95"; - 42º 03' 57,35"), próximo ao córrego Coirana, continua em reta, sentido sudeste, até o alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas - 12º 43' 12,13"; - 42º 01' 04,90"), a sudeste da localidade Areias;
IIcom o Município de Boninal - começa no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas - 12º 43' 12,13"; - 42º 01' 04,90"), a sudeste da localidade Areias, segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido sul, até o ponto de coordenadas - 12º 51' 09,62"; - 42º 01' 02,59", a nordeste da localidade Brejo Luíza de Brito, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no rio dos Remédios (coordenadas - 12º 51' 23,22"; - 42º 01' 06,66"), a nordeste da localidade Brejo Luíza de Brito;
IIIcom o Município de Piatã - começa no ponto no rio dos Remédios (coordenadas - 12º 51' 23,22"; - 42º 01' 06,66"), a nordeste da localidade Brejo Luíza de Brito, daí, em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego do Laranjo no córrego Caldeirão (coordenadas - 12º 53' 24,68"; - 42º 01' 28,76"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 12º 55' 11,37"; - 42º 00' 47,78"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio Salitre e do córrego Juazeiro até o alto do morro do Peixoto (coordenadas - 13º 00' 04,66"; - 42º 05' 40,00"), a noroeste da localidade Barra, segue pelo divisor de águas da serra da Mangabeira até o ponto de coordenadas - 13º 01' 07,07"; - 42º 07' 29,99", a sudoeste do morro do Peixoto;
IVcom o Município de Rio do Pires - começa no ponto na serra da Mangabeira (coordenadas - 13º 01' 07,07"; - 42º 07' 29,99"), a sudoeste do morro do Peixoto, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto situado na Cachoeira dos Remédios (coordenadas -12º 57' 36,67"; - 42º 10' 05,36" ), próximo ao lugar Fama;
Vcom o Município de Ibipitanga - começa no ponto na cachoeira dos Remédios (coordenadas - 12º 57' 36,67"; - 42º 10' 05,36"), próximo ao lugar Fama, segue pelo divisor de águas da serra da Mangabeira até o alto no ponto de coordenadas - 12º 48' 24,97"; - 42º 14' 32,82", daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Caiçara (coordenadas - 12º 43' 45,75"; - 42º 15' 57,17"), no riacho de mesmo nome.
§ 18º- Os limites do Município de PALMEIRAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Iraquara - começa no rio Santo Antônio no ponto de coordenadas - 12º 21' 25,18"; - 41º 32' 26,20", a leste da fazenda Pratinha, desce pelo referido rio até a foz do riacho do Cerco ou do Gado, (coordenadas - 12º 21' 24,61"; - 41º 32' 24,30"), desce pelo rio Santo Antônio até a foz do riacho do Cercado (coordenadas - 12º 24' 45,81"; - 41º 26' 33,83");
IIcom o Município de Lençóis - começa na foz do riacho do Cercado no rio Santo Antônio (coordenadas - 12º 24' 45,81"; - 41º 26' 33,83"), segue pelo divisor de águas da serra dos Brejões até o ponto no seu alto (coordenadas - 12º 27' 18,50"; - 41º 27' 26,07"), segue pelo divisor de águas da referida serra até a ponte da BR-242 sobre o rio Mucugezinho (coordenadas - 12º 28' 07,72"; - 41º 26' 34,69"), sobe por este, até a bifurcação dos dois braços formadores do referido rio (coordenadas - 12º 30' 53,50"; - 41º 29' 09,98" ), no sopé da serra do Sobradinho, daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no divisor de águas da serra do Sobradinho (coordenadas -12º 31' 47,28"; - 41º 28' 16,34"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Ribeirão e Preto até o ponto no alto da serra dos Macacos (coordenadas - 12º 35' 35,36"; - 41º 27' 42,87"), segue pela serra da Larguinha até alcançar o ponto na borda da cachoeira da Fumaça (coordenadas - 12º 36' 01,32"; - 41º 27' 18,89"), daí, em reta, sentido sudoeste, até a nascente do rio Baeta (coordenadas - 12º 36' 15,37"; - 41º 27' 26,49"), desce por este, até sua foz no rio Capivara (coordenadas - 12º 37' 20,58"; - 41º 26' 41,14"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas - 12º 38' 25,16"; - 41º 28' 40,22"), segue pelo divisor de águas da serra da Garapa até a nascente do rio Caldeirão (coordenadas - 12º 39' 48,82"; - 41º 27' 05,74"), daí, em reta, sentido sudeste, até o encontro dos dois braços formadores do rio Roncador (coordenadas - 12º 42' 28,69"; - 41º 26' 29,37");
IIIcom o Município de Mucugê - começa no encontro dos dois braços formadores do rio Roncador (coordenadas - 12º 42' 28,69"; - 41º 26' 29,37"), daí, em reta, sentido oeste, até a estrada que liga as localidades Tijuco e Barriguda, na ponte sobre o rio Tijuco (coordenadas - 12º 42' 46,87"; - 41º 34' 22,42"), desce por este, até a foz do riacho Frio, (coordenadas - 12º 42' 40,91"; - 41º 36' 19,85");
IVcom o Município de Boninal - começa na foz do riacho Frio no rio Tijuco (coordenadas - 12º 42' 40,91"; - 41º 36' 19,85"), desce por este, até a ponte na estrada São Gerônimo-Cruz (coordenadas - 12º 40' 45,43"; - 41º 38' 52,55");
Vcom o Município de Seabra - começa na ponte na estrada São Gerônimo-Cruz sobre o rio Tijuco (coordenadas - 12º 40' 45,43"; - 41º 38' 52,55"), desce por este, até a ponte na estrada Laranjo-Salgada (coordenadas - 12º 37' 36,43"; - 41º 40' 44,61"), daí, em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho Olhos d'Água do Manduzinho (coordenadas - 12º 35' 06,17"; - 41º 39' 22,04"), segue em reta, sentido noroeste, até a cachoeira do Lajedinho (gruna no rio Lavrinha) (coordenadas - 12º 33' 07,66"; - 41º 39' 47,44"), segue pelo divisor de águas da serra do Lajedinho até o seu alto (coordenadas - 12º 31' 26,41"; - 41º 40' 37,91"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto no rio Cochó (coordenadas - 12º 27' 08,77"; - 41º 37' 05,92"), próximo à fazenda Passagem de Pedra, ao norte da BR-242, desce pelo rio Cochó até sua foz no rio Santo Antônio (coordenadas - 12º 24' 58,81"; - 41º 34' 52,66"), desce por este, até o ponto de coordenadas - 12º 21' 25,18"; - 41º 32' 26,20", a leste da fazenda Pratinha.
§ 19º- Os limites do Município de PIATÃ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Novo Horizonte - começa no ponto de coordenadas - 13º 01' 07,07"; - 42º 07' 29,99" na serra da Mangabeira, a sudoeste do morro do Peixoto, segue pelo divisor de águas da referida serra até o alto do morro do Peixoto (coordenadas - 13º 00' 04,66"; -42º 05' 40,00"), a noroeste da localidade Barra, segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio Salitre e do córrego Juazeiro até a nascente do córrego Caldeirão (coordenadas - 12º 55' 11,37"; -42º 00' 47,78"), desce por este, até a foz do córrego do Laranjo (coordenadas - 12º 53' 24,68"; -42º 01' 28,76"), daí, em reta, sentido nordeste, até o cruzamento do divisor de águas da serra da Macamba de Fora com o rio dos Remédios (coordenadas - 12º 51' 23,22"; - 42º 01' 06,66"), a nordeste da localidade Brejo Luíza de Brito;
IIcom o Município de Boninal - começa no ponto no rio dos Remédios (coordenadas - 12º 51' 23,22"; - 42º 01' 06,66"), a nordeste da localidade Brejo Luíza de Brito, sobe por este até o ponto de coordenadas - 12º 51' 22,41";- 41º 59' 38,67", a noroeste da localidade Palmital, daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Lagoa do Basto-Malhada Grande (coordenadas - 12º 50' 57,45"; - 41º 59' 22,75"), próximo à localidade Palmital, continua em reta, no mesmo sentido, até o alto do morro da Lagoa do Basto (coordenadas -12º 49' 49,36"; - 41º 58' 40,84"), a leste da localidade Lagoa do Basto, continua em reta, sentido nordeste, até a foz do córrego da Baixa Funda no riacho dos Porcos (coordenadas - 12º 49' 17,56"; - 41º 57' 05,15"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Baixa Funda-Malhada Grande (coordenadas - 12º 49' 29,02"; - 41º 56' 02,26"), próximo à localidade Riacho dos Porcos, daí, em reta, sentido nordeste, até o alto da serra da Lavra (coordenadas - 12º 49' 08,42"; - 41º 54' 53,17"), a sudeste da localidade Baixa Funda, continua em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Conceição-Cabrália (coordenadas - 12º 48' 13,18"; - 41º 53' 41,72"), próximo à localidade Lavras, daí, em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Tamboril (coordenadas -12º 48' 33,64"; - 41º 52' 45,54"), a leste da localidade Lavras, continua em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Cantinho (coordenadas - 12º 49' 20,57"; - 41º 51' 38,43"), desce por este até sua foz no riacho São Joaquim (coordenadas - 12º 48' 49,20"; - 41º 49' 47,70"), daí, em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da BA-148 com a estrada para as localidades Barro Branco e Cantinho (coordenadas - 12º 49' 15,10"; - 41º 48' 46,53"), daí, em reta, sentido nordeste, até o sangradouro da barragem do rio Cochó (coordenadas - 12º 49' 09,95"; - 41º 48' 35,24"), próximo à BA-148, desce por este até o cruzamento com o divisor de águas da serra do Bastião (coordenadas - 12º 48' 30,89"; - 41º 47' 52,17"), a nordeste do povoado Cotia, segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas -12º 59' 41,53"; - 41º 41' 58,79";
IIICom o Município de Mucugê - começa no alto da serra do Bastião (coordenadas -12º 59' 41,53"; - 41º 41' 58,79"), segue pelo divisor de águas da referida serra até seu extremo sul (coordenadas -13º 07' 52,55"; - 41º 37' 37,60"), a nordeste da localidade Palmeiras de Rio de Contas, segue pelo divisor de águas da bacia do rio de Contas e da sub-bacia do rio São João até a nascente do riacho Antônio João (coordenadas -13º 09' 49,82"; - 41º 38' 27,81"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -13º 10' 01,71"; - 41º 39' 12,13").
IVcom o Município de Abaíra - começa na foz do riacho Antônio João no rio de Contas (coordenadas - 13º 10' 01,71"; - 41º 39' 12,13"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Abaíra-Palmeiras de Rio de Contas (coordenadas - 13º 10' 44,61"; - 41º 40' 14,28"), a sudoeste da localidade Antônio João, continua em reta, sentido oeste, até o ponto na BA-562 (coordenadas - 13º 10' 46,44"; - 41º 40' 36,06"), a sudeste da localidade Mocó, continua em reta, sentido sudeste, até o alto do morro do Córrego (coordenadas - 13º 11' 34,99"; - 41º 40' 25,11"), a sudoeste da localidade Córrego, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Abaíra-Bucania (coordenadas - 13º 12' 13,75"; - 41º 41' 04,58"), próximo à localidade Carrapicho, continua em reta, sentido sudoeste, até o alto do morro do Capão de Baixo (coordenadas - 13º 12' 24,61"; - 41º 41' 25,85"), a oeste da localidade Capão de Baixo, daí, em reta, sentido sul, até o entroncamento da estrada Abaíra-Bucania com a estrada para a localidade Conceição (coordenadas - 13º 12' 50,67"; - 41º 41' 23,47"), segue pela estrada Abaíra-Bucania até a ponte sobre o riacho Água Branca (coordenadas - 13º 13' 01,06"; - 41º 41' 24,71"), daí, em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho São José (coordenadas - 13º 14' 02,28"; - 41º 43' 37,17"), continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BA-148 (coordenadas -13º 15' 10,11";- 41º 44' 04,94"), entre as localidades Abacaxi e Dois Irmãos, continua em reta, sentido sudoeste, até a nascente do rio de Contas (coordenadas - 13º 16' 48,94"; - 41º 47' 02,75"), na serra da Tromba, segue pelo divisor de águas da referida serra até a nascente do riacho da Passagem Velha (coordenadas - 13º 11' 21,68"; - 41º 51' 28,98"), desce por este, até sua foz no rio Ribeirão (coordenadas - 13º 12' 47,30"; - 41º 52' 29,30"), sobe por este, até a foz do riacho da Barra (coordenadas - 13º 12' 51,60"; - 41º 53' 35,87"), sobe por este, até a foz do riacho da Bibiana (coordenadas - 13º 13' 05,10"; - 41º 53' 37,84"), sobe por este, até sua nascente (coordenadas - 13º 14' 19,57"; - 41º 54' 30,04"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio do Cigano e dos riachos da Barra e Calado até o alto da serra Itubira (coordenadas - 13º 15' 50,62"; - 41º 54' 45,24"), a noroeste da localidade Catolés de Cima;
Vcom o Município de Rio do Pires - começa no alto da serra Itubira (coordenadas -13º 15' 50,62"; - 41º 54' 45,24"), a noroeste da localidade Catolés de Cima, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto no riacho Jibóia (coordenadas - 13º 10' 34,15"; - 42º 01' 53,03"), situado entre as serras Itubira e Santana, no seu extremo sul, desce por este, até a foz do riacho Santana (coordenadas - 13º 09' 05,88"; - 42º 04' 43,47"), segue pelo divisor de águas das serras da Pindoba e das Lavras até a nascente do rio Mar da Costa (coordenadas - 13º 05' 45,53"; - 42º 06' 08,20"), desce por este, até sua foz no riacho Fundo (coordenadas - 13º 03' 51,52"; - 42º 06' 15,45"), segue pelo divisor de águas da serra da Mangabeira até o ponto de coordenadas - 13º 01' 07,07"; - 42º 07' 29,99", situado a sudoeste do morro do Peixoto.
§ 20º- Os limites do Município de RIO DE CONTAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Abaíra - começa no alto da serra Itubira (coordenadas - 13º 18' 40,96"; - 41º 54' 32,82"), ao sul do pico dos Barbados, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio Água Suja (coordenadas - 13º 19' 32,33"; - 41º 53' 10,32"), desce por este, até a foz do rio Ribeirão (coordenadas - 13º 19' 30,76"; - 41º 44' 47,22");
IIcom o Município de Jussiape - começa na foz do rio Ribeirão no rio Água Suja (coordenadas - 13º 19' 30,76"; - 41º 44' 47,22"), daí, em reta, sentido sul, até a nascente do riacho Arculano (coordenadas - 13º 21' 54,68"; - 41º 44' 41,24"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Água Suja e das Furnas e do riacho Ouro Fino até a nascente do riacho Ouro Fino (coordenadas - 13º 27' 46,06"; - 41º 42' 53,38"), segue pelo divisor de águas dos riachos da Prata, Cachoeira e do Bicho e do rio Gameleira ou da Várzea até o alto da serra do Esquisito (coordenadas - 13º 31' 24,32"; - 41º 41' 37,05"), a oeste da localidade Caetitu, daí, em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Várzea-Laranjal com a estrada para a localidade Riacho do Bicho do Meio (coordenadas - 13º 31' 39,70"; - 41º 40' 18,01"), segue por esta, até o cruzamento com o rio Gameleira ou da Várzea (coordenadas - 13º 31' 37,87"; - 41º 40' 08,72"), desce por este, até a foz do córrego Ressaca (coordenadas - 13º 34' 19,30"; - 41º 38' 49,39"), daí, em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Boqueirão (coordenadas - 13º 33' 51,98"; - 41º 37' 45,32"), desce por este, até sua foz no rio de Contas (coordenadas - 13º 32' 36,90"; - 41º 37' 09,08"), desce por este, até a foz do ribeirão das Furnas (coordenadas - 13º 39' 37,04"; - 41º 36' 30,42");
IIIcom o Município de Ituaçu - começa na foz do ribeirão das Furnas no rio de Contas (coordenadas - 13º 39' 37,04"; - 41º 36' 30,42"), desce por este, até a passagem da Piabanha (coordenadas - 13º 54' 56,35"; - 41º 29' 38,38");
IVcom o Município de Brumado - começa na passagem da Piabanha no rio de Contas (coordenadas - 13º 54' 56,35", - 41º 29' 38,38"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra do Rio de Contas (coordenadas - 13º 56' 36,53"; - 41º 33' 35,71"), fronteiro à nascente do riacho Soares;
Vcom o Município de Dom Basílio - começa no ponto no alto da serra do rio de Contas (coordenadas - 13º 56' 36,53"; - 41º 33' 35,71"), fronteiro à nascente do riacho Soares, segue pelo divisor de águas da bacia do rio Brumado até a nascente do riacho Capeba (coordenadas -13º 39' 43,64"; - 41º 44' 57,37"), situado na serra das Almas ou do rio de Contas;
VIcom o Município de Livramento de Nossa Senhora - começa na nascente do riacho Capeba (coordenadas - 13º 39' 43,64"; - 41º 44' 57,37"), situado na serra das Almas ou do rio de Contas, segue pelo divisor de águas da referida serra, atravessa a BA-148, no ponto conhecido como Nêga do Zofir (coordenadas - 13º 37' 21,36"; - 41º 48' 13,37"), continua pelo referido divisor, atravessa a cachoeira do rio Brumado (coordenadas - 13º 36' 45,19"; - 41º 49' 08,41"), continua pelo divisor de águas da referida serra até atingir o Pico das Almas (coordenadas - 13º 31' 35,91"; - 41º 58' 02,29"), na serra das Almas;
VIICom o município de Érico Cardoso - começa no pico das Almas, na serra das Almas (coordenadas -13º 31' 35,91"; - 41º 58' 02,29"), segue pelo divisor de águas da serra das Almas, dos rios Falheta, Brumado e dos riachos Roda e Fundo até o ponto no riacho João Ferreira (coordenadas -13º 24' 09,88"; 41º 56' 57,00"), na interseção da reta norte-sul que parte do entroncamento da estrada que liga as localidades Bicho-Rio da Caixa-Sapé, daí em reta, sentido norte, até o referido entroncamento (coordenadas -13º 20' 34,76"; -41º 56' 52,62"), daí em reta, sentido nordeste, até a junção dos dois principais riachos formadores do riacho do Bicho (coordenadas -13º 20' 01,21"; -41º 54' 50,21"), daí em reta, sentido norte, até o alto da serra Itubira (coordenadas -13º 18' 40,96"; -41º 54' 32,82"), ao sul do pico dos Barbados.

Redação de acordo com a Lei nº 13.721 , de 27 de abril de 2017.

Redação original: "VII - com o Município de Érico Cardoso - começa no pico das Almas, na serra das Almas (coordenadas - 13º 31' 35,91"; - 41º 58' 02,29"), daí, em reta, sentido nordeste, até o alto da serra Itubira (coordenadas - 13º 18' 40,96";- 41º 54' 32,82"), ao sul do pico dos Barbados."

§ 21º- Os limites do Município de SEABRA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Souto Soares - começa na foz do riacho Lagoa Grande no rio Dois Riachos (coordenadas - 12º 05' 32,07"; - 41º 58' 11,22"), segue pelo divisor de águas da serra da Maleta até a nascente do riacho Água de Rega (coordenadas - 12º 07' 49,80"; - 41º 52' 22,77"), daí, em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Arapuã no riacho Água de Rega (coordenadas - 12º 09' 12,51"; - 41º 48' 37,58");
IIcom o Município de Iraquara - começa na foz do riacho Arapuã no riacho Água de Rega (coordenadas - 12º 09' 12,51"; - 41º 48' 37,58"), desce por este, até o cruzamento com a estrada Cachoeirinha-Passagem de Januário (coordenadas - 12º 14' 12,59"; - 41º 44' 34,10"), na localidade Passagem de Januário, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra do Covão (coordenadas - 12º 16' 21,35"; - 41º 45' 54,49"), a leste da localidade Lagoa da Boa Vista, segue pelo divisor de águas da serra do Covão até o ponto no alto da serra do Santo Antônio (coordenadas - 12º 22' 07,40"; - 41º 43' 41,31"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no Baixão de Iraquara (coordenadas - 12º 22' 57,56"; - 41º 39' 56,97"), próximo à localidade Mulungu, segue em reta, sentido leste, até o entroncamento da BR-122/BR-349 com a estrada para a fazenda Talhão (coordenadas - 12º 22' 49,06"; - 41º 37' 06,31"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto no rio Santo Antônio (coordenadas - 12º 21' 25,18"; - 41º 32' 26,20"), a leste da fazenda Pratinha;
IIIcom o Município de Palmeiras - começa no ponto no rio Santo Antônio (coordenadas - 12º 21' 25,18"; - 41º 32' 26,20"), a leste da fazenda Pratinha, sobe pelo referido rio até a foz do rio Cochó (coordenadas - 12º 24' 58,81"; - 41º 34' 52,66"), sobe por este, até o ponto ao norte da BR-242 (coordenadas - 12º 27' 08,77"; - 41º 37' 05,92"), próximo à fazenda Passagem de Pedra, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto da serra do Lajedinho (coordenadas - 12º 31' 26,41";- 41º 40' 37,91"), segue pelo divisor de águas desta serra até a cachoeira do Lajedinho (gruna no rio Lavrinha), (coordenadas - 12º 33' 07,66"; - 41º 39' 47,44"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Olhos d'Água do Manduzinho (coordenadas - 12º 35' 06,17"; - 41º 39' 22,04"), daí, em reta, sentido sudoeste, até a ponte sobre o rio Tijuco na estrada Laranjo-Salgada (coordenadas - 12º 37' 36,43"; - 41º 40' 44,61"), sobe por este rio até a ponte na estrada São Gerônimo-Cruz (coordenadas - 12º 40' 45,43"; - 41º 38' 52,55");
IVcom o Município de Boninal - começa na ponte da estrada São Gerônimo-Cruz sobre o rio Tijuco (coordenadas - 12º 40' 45,43"; - 41º 38' 52,55"), daí, em reta, sentido oeste, até o entroncamento da BR-122/BA-148 com a BA-846 (coordenadas - 12º 40' 35,00"; - 41º 50' 44,81"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Capão-Sonhém de Cima (coordenadas - 12º 41' 03,36"; - 41º 53' 50,87"), próximo à localidade Capão, segue em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Carrapicho-Capão de Ibitiara (coordenadas - 12º 39' 46,15"; - 41º 58' 46,51"), a nordeste da localidade Carrapicho, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no alto do morro do Canto (coordenadas - 12º 40' 01,35"; - 41º 59' 59,82"), próximo à localidade Carrapicho, segue em reta, sentido noroeste, até o ponto no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas - 12º 39' 27,28"; - 42º 01' 40,77"), a noroeste da localidade Lagoa da Macamba;
Vcom o Município de Ibitiara - começa no ponto no alto da serra da Macamba de Fora (coordenadas - 12º 39' 27,28"; - 42º 01' 40,77"), a noroeste da localidade Lagoa da Macamba, segue pelo divisor de águas da referida serra até o seu alto (coordenadas - 12º 37' 07,88"; - 42º 01' 47,78"), a sudoeste da localidade quilombola Capão de Ibitiara, daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Capão de Ibitiara-Olho d'Água do Basílio (coordenadas - 12º 36' 03,22"; - 41º 59' 01,53"), a leste da localidade quilombola Capão de Ibitiara, daí, em reta, sentido noroeste, até o alto do morro da Macamba (coordenadas - 12º 34' 54,23"; - 41º 59' 41,35"), no divisor de águas da serra da Macamba, segue por este divisor até o ponto de coordenadas - 12º 32' 19,87"; - 42º 00' 32,29", a nordeste da localidade Baixa Grande, daí em reta, sentido norte, até o ponto na estrada Morro Redondo-Lagoa do Sérgio (coordenadas - 12º 30' 17,48"; - 42º 00' 53,21"), a noroeste da localidade Morro Redondo, segue em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Boa Sorte (coordenadas - 12º 25' 54,95"; - 42º 04' 10,17"), desce por este até sua foz no riacho Tiririca (coordenadas - 12º 23' 47,56"; -42º 06' 13,32"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Espinheiro-Ouricuri (coordenadas -12º 23' 49,71"; - 42º 06' 30,95"), ao norte da localidade Espinheiro, segue pelo divisor de águas da Baixa do Ouricuri e Baixa do São Lourenço até o ponto no riacho São Lourenço (coordenadas - 12º 23' 10,71"; - 42º 13' 06,15"), entre as localidades de Gameleira do Jiqui, ao norte, e São Lourenço, ao sul, daí, em reta, sentido oeste, até o ponto no alto da serra do Jiqui (coordenadas - 12º 23' 22,45";- 42º 14' 57,31"), próximo ao lugar Gameleira do Jiqui;
VIcom o Município de Brotas de Macaúbas - começa no alto da serra do Jiqui (coordenadas - 12º 23' 22,45"; - 42º 14' 57,31"), próximo ao lugar Gameleira do Jiqui, segue pela referida serra, sentido norte, até o seu extremo norte (coordenadas - 12º 20' 13,26"; - 42º 16' 15,10"), no divisor de águas dos córregos São Lourenço e Sumidouro, próximo à localidade Perdidos, segue pelo divisor da serra da Fumaça até seu alto (coordenadas - 12º 18' 39,87"; - 42º 16' 12,90"), próximo à localidade Perdidos, daí, em reta, sentido nordeste, até o extremo norte da serra da Chapada (coordenadas - 12º 16' 40,06"; - 42º 07' 26,60").
VIIcom o Município de Barra do Mendes - Começa no extremo norte da serra da Chapada (coordenadas - 12º 16' 40,06"; - 42º 07' 26,60"), segue pelo divisor de águas desta serra até o alto do morro (coordenadas - 12º 17' 29,65"; - 42º 05' 54,78"), entre as localidades de Santo André e Olhos d'Água do Antônio Francisco, daí, em reta, sentido leste, até o ponto na serra Sítio do Meio (coordenadas - 12º 17' 28,19"; - 42º 02' 22,79"), segue pelo divisor de águas da referida serra, sentido noroeste, até o seu extremo norte (coordenadas - 12º 14' 30,43"; - 42º 03' 27,67"), daí, em reta, sentido norte, até a ponta sul da serra da Vassourinha (coordenadas - 12º 14' 13,15"; - 42º 03' 30,38"), segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto de encontro deste divisor com a serra da Serrinha (coordenadas - 12º 13' 16,24"; - 42º 03' 26,93"), segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto no riacho Lagoa Grande (coordenadas - 12º 14' 03,69"; - 42º 01' 45,22"), a nordeste da localidade Serrinha, daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto entre o córrego santo Antônio e o morro da serra do Areião, próximo ao lugarejo Areião (coordenadas - 12º17'29.21"; - 41º59'5.54"), daí, em outra reta ao ponto no alto do morro da serra do Areião (coordenadas - 12º 15' 57,22"; - 41º 58' 05,20"), a nordeste da localidade Baixio da Aguada, segue pelo divisor de águas da referida serra até o ponto no cruzamento da estrada Queimada do Rufino-Barrinha com o rio Dois Riachos (coordenadas - 12º 05' 48,76"; - 41º 58' 09,84"), ao sul da localidade Barrinha, desce por este até a foz do riacho Lagoa Grande (coordenadas - 12º 05' 32,07"; - 41º 58' 11,22").
§ 22º- Os limites do Município de SOUTO SOARES, estabelecidos na forma da Lei nº 1.700, de 05 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Barro Alto - começa na foz do riacho Catuaba no rio dos Milagres (coordenadas - 11º 48' 54,72"; - 42º 01' 17,29"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na Baixa do Caldeirãozinho, na estrada Barro Alto-Cisterna (coordenadas - 11º 53' 28,55"; - 41º 52' 55,49"), segue em reta, no mesmo sentido, até o entroncamento da BA-432 com a estrada para Baixa Funda (coordenadas - 11º 59' 28,32"; - 41º 40' 52,05");
IIcom o Município de Mulungu do Morro - começa no entroncamento da BA-432 com a estrada para Baixa Funda (coordenadas - 11º 59' 28,32"; - 41º 40' 52,05"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na BR-122 (coordenadas - 12º 00' 21,52"; - 41º 39' 32,11"), a nordeste da localidade Cabano, continua em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-432 (coordenadas - 12º 00' 49,27"; - 41º 39' 06,24"), a oeste do entroncamento com a estrada para Cascavel e a leste da localidade Cajazeiras, daí, em reta, sentido leste, até o entroncamento da BA-432 com a estrada para a localidade Mundo Novo (coordenadas - 12º 00' 44,99"; - 41º 37' 49,75"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho do Cerco (coordenadas - 12º 05' 56,55"; - 41º 27' 14,04"), próximo à fazenda Olho d'Água, segue em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada Xavier-Várzea do Cerco com a estrada para Boca da Mata (coordenadas - 12º 06' 28,98"; - 41º 28' 07,92");
IIIcom o Município de Iraquara - começa no entroncamento da estrada Xavier-Várzea do Cerco com a estrada para Boca da Mata (coordenadas - 12º 06' 28,98"; - 41º 28' 07,92"), segue em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Xavier-Matinha do Cerco (coordenadas - 12º 07' 05,17"; - 41º 29' 14,50"), a sudeste da localidade Xavier, daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Pau Ferro-Baixa do Juriti (coordenadas - 12º 08' 40,60"; - 41º 36' 15,79"), próximo à localidade Pau Ferro, segue em reta, sentido oeste, até o entroncamento da BR-122 com a estrada para a localidade Pau Ferro (coordenadas - 12º 08' 38,00"; - 41º 36' 58,89"), daí, em reta, sentido oeste, até o ponto no extremo norte do morro Água de Rega (coordenadas - 12º 08' 18,09", - 41º 46' 15,03"), segue em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Arapuã no riacho Água de Rega (coordenadas - 12º 09' 12,51"; - 41º 48' 37,58");
IVcom o Município de Seabra - começa na foz do riacho Arapuã no riacho Água de Rega (coordenadas - 12º 09' 12,51"; - 41º 48' 37,58"), daí, em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho Água de Rega (coordenadas - 12º 07' 49,80"; - 41º 52' 22,77"), segue pelo divisor de águas da serra da Maleta até a foz do riacho Lagoa Grande no rio Dois Riachos (coordenadas - 12º 05' 32,07"; - 41º 58' 11,22");
Vcom o Município de Barra do Mendes - começa na foz do riacho Lagoa Grande no rio Dois Riachos (coordenadas - 12º 05' 32,07"; - 41º 58' 11,22"), segue pelo divisor de águas da serra da Cachoeira até o ponto na cachoeira dos Milagres (coordenadas - 12º 02' 39,86"; - 41º 58' 57,47"), no rio Dois Riachos, segue pelo divisor de águas da serra da Lacraia ou Catuaba até a nascente do riacho Catuaba (coordenadas - 11º 51' 06,22"; - 42º 01' 17,13"), desce por este, até sua foz no rio dos Milagres (coordenadas - 11º 48' 54,72"; - 42º 01' 17,29").
§ 23º- Os limites do Município de UTINGA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Morro do Chapéu - começa no cruzamento da BA-427 com o divisor de águas do rio Soltinha (coordenadas - 11º 55' 07,15"; - 41º 13' 23,99"), daí, em reta, sentido sudeste, até a divisa entre as localidades Nova Esperança e Lajinha (coordenadas -11º 56' 41,61"; - 41º 07' 37,22"), daí, em reta, sentido sudeste, até a divisa entre as fazendas Muquiba e Efigênia (coordenadas - 11º 57' 24,53"; - 41º 05' 59,64"), segue pelo divisor de águas das bacias dos rios Pedra Branca e Utinga até a caixa d'água da localidade Barbado (entre o Barbado e Cajueiro), (coordenadas - 11º 58' 11,35"; - 41º 02' 56,20"), daí, em reta, sentido sudeste, até o cruzamento da BA-142 com a baixa entre as fazendas Descoberto e Lagoa da Onça (coordenadas - 12º 00' 08,12"; - 41º 01' 28,81"), daí, em reta, sentido sudeste, até o mata-burro entre as fazendas Lagoa dos Porcos e Segredo (coordenadas - 12º 00' 59,10"; - 40º 58' 21,09"), daí, em reta, sentido leste, até o ponto na cancela entre as fazendas Baixa do Cedro e Lizarda (coordenadas - 12º 00' 51,74"; - 40º 55' 13,89"), daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Caldeirão da Lizarda (coordenadas - 11º 59' 28,04"; - 40º 53' 50,94");
IIcom o Município de Mundo Novo - começa no ponto no lugar Caldeirão da Lizarda (coordenadas - 11º 59' 28,04"; - 40º 53' 50,94"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento das estradas Vesgueira-Baixona II-Encantada (coordenadas - 12º 03' 34,50"; - 40º 54' 32,37"), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Pau de Pilão (coordenadas - 12º 07' 32,67"; - 40º 52' 24,94");
IIIcom o Município de Ruy Barbosa - começa no ponto no lugar Pau de Pilão (coordenadas - 12º 07' 32,67"; - 40º 52' 24,94"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lugar Brejo da Canabrava (coordenadas - 12º 09' 17,70"; - 40º 53' 38,44"), daí, em reta, sentido noroeste, até o ponto na cascalheira no lugar Umburanas (coordenadas - 12º 07' 44,58"; - 40º 58' 19,64"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o ponto na cancela da fazenda Lagoa Funda na estrada Cascalheira-Umbuzeiro (coordenadas - 12º 08' 55,25"; - 40º 59' 50,15"), daí, em reta, sentido oeste, até o ponto na caixa d'água da localidade Umbuzeiro (coordenadas - 12º 08' 51,36"; - 41º 02' 27,16");
IVcom o Município de Wagner - começa no ponto na caixa d'Água da localidade Umbuzeiro (coordenadas - 12º 08' 51,36"; - 41º 02' 27,16"), daí, em reta, sentido noroeste, até a ponte na BA-142 sobre o rio Utinga (coordenadas - 12º 06' 47,42"; - 41º 07' 14,88"), daí, em reta em direção à foz do riacho Água Boa no rio Tijuco, até cruzar com o rio das Lajes (coordenadas - 12º 08' 19,91"; - 41º 13' 45,75");
Vcom o Município de Bonito - começa no rio das Lajes (coordenadas - 12º 08' 19,91"; - 41º 13' 45,75"), no ponto de cruzamento da reta que parte da ponte na BA-142 sobre o rio Utinga, para a foz do riacho Água Boa no rio Tijuco, sobe pelo rio das Lajes até a foz do riacho da baixa da fazenda Zé do Galego (coordenadas - 12º 02' 24,14"; - 41º 13' 54,57"), daí, em

reta, sentido nordeste, até o ponto no lugar Buraco do Inferno (coordenadas - 12º 01' 04,72"; - 41º 12' 57,06"), na margem do riacho dos Patis, daí, em reta, sentido nordeste, até o ponto no entroncamento da BA-046 com a estrada para Sonhém de Cima (coordenadas - 12º 00' 42,36"; - 41º 11' 44,29"), daí, em reta, sentido norte, até o ponto no alto do Sonhém (coordenadas - 11º 59' 09,90"; - 41º 11' 47,08"), segue pelo divisor de águas do córrego Riachão e do rio Soltinha, sentido norte, até cruzar com a rodovia BA-427 (coordenadas - 11º 55' 07,15"; - 41º 13' 23,99").

§ 24º- Os limites do Município de WAGNER, estabelecidos na forma da Lei nº 1.739, de 20 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Bonito - começa no rio Bonito (coordenadas - 12º 08' 58,32"; - 41º 16' 27,81"), no ponto de interseção da reta tirada da foz do riacho Água Boa, no rio Tijuco, para a ponte da BA-142 sobre o rio Utinga, daí, em reta em direção à referida ponte, até o ponto de interseção com o rio das Lajes (coordenadas - 12º 08' 19,91"; - 41º 13' 45,75");
IIcom o Município de Utinga - começa no rio das Lajes (coordenadas - 12º 08' 19,91"; - 41º 13' 45,75"), no ponto de interseção da reta que parte da foz do riacho Água Boa no rio Tijuco, para a ponte da BA-142 sobre o rio Utinga, daí, em reta, sentido nordeste, até a referida ponte (coordenadas - 12º 06' 47,42"; - 41º 07' 14,88".), daí, em reta, sentido sudeste, até o ponto na caixa d'água da localidade Umbuzeiro (coordenadas - 12º 08' 51,36"; - 41º 02' 27,16");
IIIcom o Município de Ruy Barbosa - começa na caixa d'Água da localidade Umbuzeiro (coordenadas - 12º 08' 51,36"; - 41º 02' 27,16"), segue pela estrada Umbuzeiro-Mata Verde até cruzar com o riacho da Baixa Boa (coordenadas - 12º 12' 16,57"; - 41º 02' 29,45"), segue pelo divisor de águas do Morro Alto até o ponto de coordenadas - 12º 15' 45,39"; - 40º 59' 00,56", na divisa entre as fazendas Santa Cruz e Veneza;
IVcom o Município de Lajedinho - começa no divisor de águas do Morro Alto no ponto de coordenadas - 12º 15' 45,39"; - 40º 59' 00,56", na divisa entre as fazendas Santa Cruz e Veneza, daí, em reta sentido oeste, até o ponto na estrada Morrinhos-Mata Verde, ao norte da localidade Arrecife (coordenadas - 12º 15' 55,14"; - 41º 03' 40,87"), daí, em reta, sentido sul, até a ponte sobre o riacho Arrecife na estrada Arrecife-Wagner (coordenadas - 12º 17' 06,68"; - 41º 03' 41,44" ") daí, em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-142 com a estrada para a localidade Chamego (coordenadas - 12º 22' 34,87"; - 41º 08' 54,90"), daí, em reta, sentido sudoeste, até o rio Utinga, no ponto de interseção com o rumo do PA Novo Horizonte (coordenadas - 12º 23' 09,59"; - 41º 09' 30,97");
Vcom o Município de Lençóis - começa no rio Utinga no ponto de interseção com o rumo do PA Novo Horizonte (coordenadas - 12º 23' 09,59"; - 41º 09' 30,97"), daí, em reta, sentido oeste, até o alto do divisor de águas entre a Lagoa da Magdônia e a fazenda Volta do Rio (coordenadas - 12º 23' 11,65"; - 41º 10' 51,86"), segue por este divisor até seu extremo norte, no cruzamento com o rio Bonito (coordenadas - 12º 22' 18,96"; - 41º 10' 40,72"), sobe por este, até o ponto de interseção (coordenadas - 12º 08' 58,32"; - 41º 16' 27,81") com a reta tirada da foz do riacho Água Boa, no rio Tijuco, para a ponte da BA-142 sobre o rio Utinga.
Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos municípios integrantes do Território de Identidade Chapada Diamantina, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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