- Os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade Baixo Sul ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:§ 1º- Os limites do Município de ARATUÍPE, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santo Antônio de Jesus - começa na foz do riacho Bom Jardim no rio da Dona (coordenadas -13° 04' 40,74" ; -39° 12' 05,85"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas -13° 04' 57,14"; -39° 10' 28,21", na localidade Mina do Calabar, segue pela estrada Mina do Calabar-região do rio Onha até o ponto de coordenadas -13° 02' 51,80"; -39° 09' 44,17", situado na região do rio Onha, daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho da Trempe no rio Onha (coordenadas -13° 02' 28,49"; -39° 09' 09,16");
IIcom o Município de Muniz Ferreira - começa na foz do riacho da Trempe no rio Onha (coordenadas -13° 02' 28,49"; -39° 09' 09,16"), desce por este até a foz do riacho da Prata (coordenadas -13° 02' 27,69"; -39° 05' 33,88"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Calado (coordenadas -13° 02' 38,68"; -39° 04' 53,04"), desce por este até sua foz no rio Caraípe (coordenadas -13° 03' 02,58"; -39° 03' 14,50");
IIIcom o Município de Nazaré - começa na foz do riacho Calado no rio Caraípe (coordenadas -13° 03' 02,58"; -39° 03' 14,50"), desce por este até encontrar a estrada Barro Branco-Nazaré (coordenadas -13° 03' 04,10"; -39° 02' 22,59"), segue por esta estrada até o ponto de coordenadas -13° 02' 50,48"; -39° 02' 06,96", no sopé do morro do Urubu, daí em reta até o alto do morro do Urubu (coordenadas -13° 02' 50,48"; -39° 02' 00,24"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas -13° 03' 03,61"; -39° 00' 23,52", na BA-001, ao norte da localidade Quiçaçá, segue por esta estrada, sentido sul, até a ponte sobre o rio Quiçaçá (coordenadas -13° 03' 20,69"; -39° 00' 20,57"), desce por este rio, denominado localmente de Água Doce, até sua foz no rio Jaguaripe (coordenadas -13° 03' 43,30"; -38° 57' 24,64"), na região de Maragogipinho;
IVcom o Município de Jaguaripe - começa na foz do rio Quiçaçá, denominado localmente de Água Doce, no rio Jaguaripe (coordenadas -13° 03' 43,30"; -38° 57' 24,64"), na região de Maragogipinho, desce por este até a foz do rio Aratuípe (coordenadas -13° 05' 24,56"; -38° 57' 21,55"), sobe por este até a foz do riacho Tubatinga (coordenadas -13° 05' 23,81"; -38° 58' 53,27"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 06' 02,81"; -39° 00' 28,69"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho Camaçandi no rio da Dona (coordenadas -13° 07' 42,04"; -39° 00' 29,94"), sobe por este até a foz do riacho Fundo (coordenadas -13° 06' 30,92"; -39° 07' 23,12");
Vcom o Município de Laje - começa na foz do riacho Fundo no rio da Dona (coordenadas -13° 06' 30,92"; -39° 07' 23,12"), sobe por este até a foz do riacho Bom Jardim (coordenadas -13° 04' 40,74"; -39° 12' 05,85").
§ 2º- Os limites do Município de CAIRU, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Valença - começa no ponto fronteiro à foz do rio do Engenho no canal de Taperoá (coordenadas -13° 29' 16,57"; -39° 04' 13,91"), segue por este canal até o encontro com o canal de Tinharé (coordenadas -13° 26' 34,03"; -39° 03' 41,90"), segue por este canal, passando pelas ilhas de Cajazeiras, Três Matinhas e Manguinhos, pertencentes a Cairu, até o ponto mediano entre a ponta do Morro de São Paulo e a Ponta do Curral (coordenadas -13° 22' 34,56"; -38° 56' 02,31");
IICom o Oceano Atlântico - começa no ponto mediano entre a ponta do Morro de São Paulo e a Ponta do Curral (coordenadas -13° 22' 34,56"; -38° 56' 02,31"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na ponta do Morro de São Paulo (coordenadas -13° 22' 26,16"; -38° 54' 57,31"), segue pela linha de costa até o ponto na Barra do Carvalho, fronteiro à Ilha do Rato, no oceano Atlântico (coordenadas -13° 40' 23,21"; -38° 58' 03,86");
IIIcom o Município de Nilo Peçanha - começa no ponto na Barra do Carvalho, fronteiro à ilha do Rato, no Oceano Atlântico (coordenadas -13° 40' 23,21"; -38° 58' 03,86"), segue pelo canal de Tinharé, passando pela ilha da Aranha, pertencente a Cairu, até a junção com o canal de Itiúca (coordenadas -13° 34' 41,67"; -39° 00' 03,34"), próximo às localidades de Tapuias e Canavieiras, segue pelo canal de Itiúca até a junção dos canais dos rios do Furado e dos Patos, seus formadores (coordenadas -13° 34' 04,29"; -39° 03' 49,56"), segue pelo canal do rio do Furado até a junção com o canal de Taperoá (coordenadas -13° 33' 45,85"; -39° 04' 48,16");
IVcom o Município de Taperoá - começa na junção do canal do rio Furado com o canal de Taperoá (coordenadas -13° 33' 45,85"; -39° 04' 48,16"), segue por este canal, passando pelas ilhas da Pititinga, Cabeça de Nego, rio dos Patos e Jacaré, pertencentes a Cairu, até o ponto fronteiro à foz do rio do Engenho, no canal de Taperoá (coordenadas -13° 29' 16,57"; -39° 04' 13,91").
§ 3º- Os limites do Município de CAMAMU, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Igrapiúna - começa no rio Oricó Grande, na foz do ribeirão do Macaco (coordenadas -14° 02' 46,22"; -39° 21' 18,86"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 58' 40,26"; -39° 20' 23,22"), segue pelo divisor de águas do rio Oricozinho e do riacho do Bagre, sentido norte, até a nascente do riacho Sete Riachos (coordenadas -13° 57' 42,44"; -39° 19' 52,43"), desce por este até sua foz no riacho do Bagre (coordenadas -13° 57' 16,06"; -39° 19' 37,48"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 56' 40,52"; -39° 19' 48,38"), segue pelo divisor de águas do riacho do Bagre até a nascente do riacho do Irineu (coordenadas -13° 56' 31,25"; -39° 19' 36,81"), desce por este até sua foz no rio Orojó (coordenadas -13° 56' 54,43"; -39° 18' 07,84"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 56' 07,46"; -39° 16' 55,20"), segue pelo divisor de águas do rio Orojó e Acaraí, sentido sul, até a nascente do riacho Papagaio (coordenadas -13° 56' 53,77"; -39° 16' 56,80"), desce por este até sua foz no rio Acaraí (coordenadas -13° 56' 25,07"; -39° 15' 37,06"), desce por este até a foz do riacho Pé do Morro (coordenadas -13° 55' 55,62"; -39° 13' 00,38"), no lugar Jatimane, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Pinaré (coordenadas -13° 55' 12,21"; -39° 12' 30,91"), desce por este até sua foz no canal de Pinaré (coordenadas -13° 53' 15,85"; -39° 07' 39,17"), segue pelo referido canal, separando o continente da Ilha das Flores, de Tubarão e Ilha Grande, até o Estuário de Maraú, no ponto fronteiro ao pontal do Contrato (coordenadas -13° 50' 49,34"; -38° 58' 00,47");
IIcom o Oceano Atlântico - começa no canal de Maraú no ponto fronteiro ao pontal do Contrato (coordenadas -13° 50' 49,34"; -38° 58' 00,47"), contorna a Ilha de Quiépe, retornando ao Estuário de Maraú no ponto fronteiro a Barra Grande na Baía de Camamu (coordenadas -13° 52' 22,24"; -38° 57' 09,21");
IIIcom o Município de Maraú - começa na Baía de Camamu, no ponto fronteiro a Barra Grande (coordenadas -13° 52' 22,24"; -38° 57' 09,21"), segue pelo Estuário de Maraú, entre a Ilha de Barra Grande e a ponta de Maraú, e pelo canal de Maraú até a foz do rio Santa Inês (coordenadas -14° 06' 25,15"; -39° 04' 37,95"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14° 06' 12,20"; -39° 06' 36,70"), daí em reta, sentido noroeste, até a cachoeira do Araú no rio Araú ou Baiano (coordenadas -14° 05' 27,51"; -39° 08' 36,49"), sobe por este até a foz do afluente do rio Araú ou Baiano, na fazenda Zeca Ramos (coordenadas -14° 06' 39,23"; -39° 13' 14,34"), sobe por este até o cruzamento da estrada Craveiro-Pau Seco (coordenadas -14° 06' 45,56"; -39° 13' 18,27"), segue por esta até cruzar com o rio Araú ou Baiano (coordenadas -14° 06' 57,52"; -39° 14' 44,89"), sobe por este até a foz do primeiro afluente do rio Arau ou Baiano (coordenadas -14° 07' 31,17"; -39° 15' 17,35"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14° 07' 59,56"; -39° 16' 37,33"), a noroeste da fazenda Santo Antônio, daí em reta até o alto da serra dos Potes (coordenadas -14° 08' 15,33"; -39° 16' 29,35"), segue pelo divisor de águas da fazenda Santa Rita até o alto da referida fazenda (coordenadas -14° 08' 18,22"; -39° 17' 05,60"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Travessão-Camamu (coordenadas -14° 08' 43,42"; -39° 19' 32,98"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BR-101, trecho Travessão-Ubaitaba (coordenadas -14° 09' 12,64"; -39° 19' 40,59"), daí em reta, até o rio do Braço no ponto de coordenadas -14° 09' 18,58"; -39° 19' 52,95", a sudoeste da fazenda Monte Alegre, desce pelo rio do Braço até sua foz no rio Oricó Grande (coordenadas -14° 08' 52,58" ; -39° 20' 48,18");
IVcom o Município de Ibirapitanga - começa na foz do rio do Braço, no rio Oricó Grande (coordenadas -14° 08' 52,58"; -39° 20' 48,18"), sobe por este até a foz do ribeirão do Macaco (coordenadas -14° 02' 46,22"; -39° 21' 18,86").
§ 4º- Os limites do Município de GANDU, estabelecidos na forma da Lei nº 1.008, de 28 de julho de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Wenceslau Guimarães - começa no entroncamento da BA-549 com a estrada para Wenceslau Guimarães (coordenadas -13° 43' 37,57"; -39° 33' 13,57"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do rio Mineiro no rio Gandu (coordenadas -13° 42' 41,20"; -39° 28' 50,45"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro das Trombetas (coordenadas -13° 43' 28,11"; -39° 26' 23,19"), próximo à fazenda Itapiara;
IIcom o Município de Nilo Peçanha - começa no alto do morro das Trombetas (coordenadas -13° 43' 28,11"; -39° 26' 23,19"), próximo à fazenda Itapiara, daí em reta, sentido leste, até o alto da serra Miguel Delmiro (coordenadas -13° 43' 31,15"; -39° 25' 50,39"), daí em reta, sentido nordeste, até a bifurcação da estrada Tararanga-fazenda Barra com a estrada para a BA-250 (coordenadas -13° 43' 10,08"; -39° 23' 44,54"), daí em reta, no mesmo sentido, até o rio Braço do Norte (coordenadas -13° 42' 53,38"; -39° 22' 47,28"), a oeste da fazenda Angelim, na região do Buraco Doce;
IIIVETADO;
IVcom o Município de Ibirapitanga - começa no encontro dos divisores de água do rio Oricó Grande, rio Braço do Norte e rio do Peixe (coordenadas -13° 53' 29,91"; -39° 26' 53,00"), segue pelo divisor de águas dos rios Oricó Grande e rio Braço do Norte até o encontro do divisor de águas da sub-bacia do riacho da baixa da Biribeira com o divisor de águas da serra do Aricanguá (coordenadas -13° 52' 50,29"; -39° 29' 17,24");
Vcom o Município de Nova Ibiá - começa no encontro dos divisores de água da serra do Aricanguá com o divisor da sub-bacia do riacho da baixa da Biribeira (coordenadas -13° 52' 50,29"; -39° 29' 17,24"), segue por este divisor até a foz do riacho da Baixa da Formosinha no riacho da Biribeira (coordenadas -13° 51' 56,67"; -39° 30' 23,13"), desce por este até o cruzamento com a estrada do Tamanduá (coordenadas -13° 51' 07,10"; -39° 30' 00,87"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do Tamanduá (coordenadas -13° 51' 25,39"; -39° 30' 25,95"), segue pelo divisor de águas das bacias do rio Putumuju e Água Preta, até a foz do rio Putumuju no rio Ganduzinho (coordenadas -13° 50' 15,48"; -39° 33' 26,22"), desce por este até o ponto de coordenadas -13° 48' 15,44"; -39° 31' 47,15", a leste da fazenda Gramado, daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho São Rafael no rio Gandu (coordenadas -13° 46' 49,05"; -39° 32' 38,65"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada entre o lugar Agência e a fazenda Boa Vista (coordenadas -13° 45' 19,49"; -39° 33' 55,03"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BA-549 com a estrada para Wenceslau Guimarães (coordenadas -13° 43' 37,57"; -39° 33' 13,57").
§ 5º- Os limites do município de IBIRAPITANGA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.444, de 03 de agosto de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Gandu - começa no encontro do divisor de águas da sub-bacia do riacho da baixa da Biribeira com o divisor de águas da serra do Aricanguá (coordenadas -13° 52' 50,29"; -39° 29' 17,24"), segue pelo divisor de águas dos rios Oricó Grande e rio Braço do Norte até o encontro com o divisor de águas do rio do Peixe (coordenadas -13° 53' 29,91"; -39° 26' 53,00");
IIcom o Município de Piraí do Norte - começa no encontro do divisor de águas dos rios Oricó Grande, rio Braço do Norte e rio do Peixe (coordenadas -13° 53' 29,91"; -39° 26' 53,00"), segue pelo referido divisor, sentido leste, até a nascente do riacho da Juçara ou Jacuba (coordenadas -13° 54' 33,13"; -39° 24' 09,08");
IIIcom o Município de Igrapiúna - começa na nascente do riacho da Juçara ou Jacuba (coordenadas -13° 54' 33,13"; -39° 24' 09,08"), desce por este até sua foz no rio Oricó Grande (coordenadas -14° 01' 23,96"; -39° 24' 18,27"), desce por este até a foz do ribeirão do Macaco (coordenadas -14° 02' 46,22"; -39° 21' 18,86");
IVcom o Município de Camamu - começa na foz do ribeirão do Macaco no rio Oricó Grande (coordenadas -14° 02' 46,22"; -39° 21' 18,86"), desce por este até a foz do rio do Braço (coordenadas -14° 08' 52,58"; -39° 20' 48,18");
Vcom o Município de Maraú - começa na foz do rio do Braço no rio Oricó Grande (coordenadas -14° 08' 52,58"; -39° 20' 48,18"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da fazenda Aliança (coordenadas -14° 09' 42,29"; -39° 21' 32,75"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da fazenda Santa Fé (coordenadas -14° 10' 29,58"; -39° 22' 20,60"), daí em reta, sentido oeste, até o alto da serra da Patioba (coordenadas -14° 10' 36,08"; -39° 23' 21,16"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do ribeirão Cachoeira do Pau e do riacho Piabanha até o ponto no riacho Piabanha (coordenadas -14° 11' 08,84"; -39° 24' 23,81"), a nordeste da fazenda São Paulo, sobe pelo riacho Piabanha até sua nascente (coordenadas -14° 11' 39,00"; -39° 26' 03,04"), daí em reta até o ponto de cruzamento da estrada Ubatã-Ibirapitanga com o ribeirão do Jenipapo ou João Batista (coordenadas -14°12' 00,00"; -39° 26' 38,40"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14° 14' 31,18"; -39° 26' 37,10"), daí em reta até o talvegue do rio de Contas, no ponto fronteiro à referida foz (coordenadas -14° 14' 30,81"; -39° 26' 37,94");
VIcom o Município de Ubaitaba - começa no rio de Contas no ponto fronteiro à foz do ribeirão do Jenipapo (coordenadas -14° 14' 30,81"; -39° 26' 37,94"), sobe pelo rio de Contas até o ponto fronteiro à foz do ribeirão Dois Irmãos (coordenadas -14° 13' 12,81"; -39° 30' 59,47");
VIIcom o Município de Ubatã - começa no rio de Contas no ponto fronteiro à foz do ribeirão Dois Irmãos (coordenadas -14º 13' 12,81"; -39º 30' 59,47"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -14º 13' 09,29"; -39º 30' 58,06"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 05' 31,60; -39º 29' 08,30"), segue pelo divisor de águas do rio Água Branca até a nascente do rio Pardo do Norte (coordenadas -14º 05' 28,86"; -39º 30' 27,66"), desce por este até a ponte na estrada da fazenda Rio Pardo-Os Bispos (coordenadas -14º 03' 19,84"; -39º 29' 23,03"), segue pelo divisor de águas entre os rios Uruçu e Oricó e o rio Pardo do Norte, sentido norte, até a ponte na BR-101 sobre o rio Oricó (coordenadas -13º 58' 57,27"; -39º 28' 45,27"), segue pelo divisor de águas do rio Oricó, riacho Dantas e riacho do Buri, sentido norte, até o alto do morro do Sabão (coordenadas -13º 56' 42,395"; -39º 29' 30,397"), ao sul da CooperBahia, segue pelo divisor de águas entre as localidades de Sabão e Água Potável, sentido leste, até cruzar com a BR-101 (coordenadas -13º 56' 40,187"; -39º 29' 7,049"), segue por esta, sentido norte, até cruzar com o divisor de águas do riacho Dantas e riacho do Buri (coordenadas -13º 56' 5,186"; -39º 29' 16,049"), segue pelo divisor de águas do rio Oricó, riacho Dantas e riacho do Buri, sentido oeste, até a foz do riacho da fazenda Protegida no riacho Dantas (coordenadas -13º 55' 58,13"; -39º 30' 03,23"), segue pelo divisor de águas do riacho da Baixa da fazenda Protegida até o ponto na estrada entre a fazenda Paz e Amor e a fazenda Protegida (coordenadas -13º 55' 59,07"; -39º 30' 48,61");
Redação de acordo com o art. 2º da Lei nº 13.179, de 26 de maio de 2014.
Redação original: "VII - com o Município de Ubatã - começa no rio de Contas no ponto fronteiro à foz do ribeirão Dois Irmãos (coordenadas -14° 13' 12,81"; -39° 30' 59,47"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -14° 13' 09,29"; -39° 30' 58,06"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14° 05' 31,60; -39° 29' 08,30"), segue pelo divisor de águas do rio Água Branca até a nascente do rio Pardo do Norte (coordenadas -14° 05' 28,86"; -39° 30' 27,66"), desce por este até a ponte na estrada da fazenda Rio Pardo - Os Bispos (coordenadas -14° 03' 19,84"; -39° 29' 23,03"), segue pelo divisor de águas entre os rios Uruçu e Oricó e o rio Pardo do Norte, sentido norte, até a ponte na BR-101 sobre o rio Oricó (coordenadas -13° 58' 57,27"; -39° 28' 45,27");"
VIIIcom o Município de Ibirataia - começa no ponto na estrada entre a fazenda Paz e Amor e a fazenda Protegida (coordenadas -13º 55' 59,07"; -39º 30' 48,61"), atravessa o riacho da Baixa da fazenda Protegida e continua pelo referido divisor de águas até encontrar com o divisor de águas da sub-bacia do rio Aricanguá (coordenadas -13º 55' 27,22"; -39º 32' 00,67"), segue por este último divisor até encontrar com o divisor de águas da serra dos Gonzagas (coordenadas -13º 54' 55,71"; -39º 31' 45,31").
Redação de acordo com o art. 2º da Lei nº 13.179, de 26 de maio de 2014.
Redação original: "VIII - com o Município de Ibirataia - começa na ponte na BR-101 sobre o rio Oricó (coordenadas -13° 58' 57,27"; -39° 28' 45,27"), segue pelo divisor de águas do rio Oricó, riacho Dantas e riacho do Buri, sentido norte, até a foz do riacho da fazenda Protegida no riacho Dantas (coordenadas -13° 55' 58,13"; -39° 30' 03,23"), segue pelo divisor de águas do riacho da Baixa da fazenda Protegida até o ponto na estrada entre a fazenda Paz e Amor e a fazenda Protegida (coordenadas -13° 55' 59,07"; -39° 30' 48,61"), atravessa o riacho da Baixa da fazenda Protegida e continua pelo referido divisor de águas até encontrar com o divisor de águas da sub-bacia do rio Aricanguá (coordenadas -13° 55' 27,22"; -39° 32' 00,67"), segue por este último divisor até encontrar com o divisor de águas da serra dos Gonzagas (coordenadas -13° 54' 55,71"; -39° 31' 45,31");"
IXcom o Município de Nova Ibiá - começa no encontro do divisor de águas da sub-bacia do rio Aricanguá com o divisor de águas da serra dos Gonzagas (coordenadas -13° 54' 55,71"; -39° 31' 45,31"), segue por este divisor, sentido leste, até o alto da referida serra, situado a sudeste da localidade de Carmosina (coordenadas -13° 54' 57,05"; -39° 31' 08,80"), continua por este divisor, sentido norte, até a foz do riacho da Baixa dos Martins no riacho da Baixa da fazenda Bela Vista (coordenadas -13° 54' 33,60"; -39° 31' 07,36"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do Nestor (coordenadas -13° 54' 17,32"; -39° 30' 10,08"), segue por este divisor até encontrar com o divisor de águas da serra do Aricanguá (coordenadas -13° 53' 12,30"; -39° 29' 39,92"), segue por este último divisor, sentido norte, até encontrar com o divisor de águas da sub-bacia do riacho da Biribeira (coordenadas -13° 52' 50,29"; -39° 29' 17,24").
§ 6º- Os limites do Município de IGRAPIÚNA, estabelecidos na forma da Lei nº 4.835, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Piraí do Norte - começa na nascente do riacho Juçara ou Jacuba (coordenadas -13° 54' 33,13"; -39° 24' 09,08"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Cachoeira Grande ou Serinhaém, no divisor de águas do rio do Peixe e Oricó Grande (coordenadas -13° 54' 19,06"; -39° 23' 26,37"), desce por este até o ponto de encontro com a reta de direção norte-sul, tirada da nascente do rio da Torre (coordenadas - 13° 49' 46,16"; - 39° 19' 03,08");
IIcom o Município de Ituberá - começa no rio Cachoeira Grande ou Serinhaém (coordenadas - 13° 49' 46,16"; - 39° 19' 03,08"), no ponto de encontro da reta de direção norte-sul, tirada da nascente do rio da Torre, desce pelo rio Cachoeira Grande até sua foz no canal de Serinhahém (coordenadas -13° 46' 24,04"; -39° 09' 19,95"), segue pelo referido canal até o ponto de coordenadas -13° 50' 30,13"; -38° 58' 13,76", no canal de Maraú;
IIICom o Oceano Atlântico - começa no encontro do canal de Serinhahém no canal de Maraú (coordenadas -13° 50' 30,13"; -38° 58' 13,76"), daí em reta até o ponto fronteiro ao pontal do Contrato (coordenadas -13° 50' 49,34"; -38° 58' 00,47"), no canal de Maraú;
IVcom o Município de Camamu - começa no canal de Maraú, no ponto fronteiro ao pontal do Contrato (coordenadas 13° 50' 49,34"; -38° 58' 00,47"), segue pelo referido canal entre a Ilha Grande, a Ilha de Tubarões e a Ilha das Flores e o continente, e pelo canal de Pinaré até a foz do rio Pinaré (coordenadas -13° 53' 15,85"; -39° 07' 39,17"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 55' 12,21"; -39° 12' 30,91"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lugar Jatimane, na foz do riacho Pé do Morro no rio Acaraí (coordenadas -13° 55' 55,62"; -39° 13' 00,38"), sobe por este até a foz do riacho Papagaio (coordenadas -13° 56' 25,07"; -39° 15' 37,06"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 56' 53,77"; -39° 16' 56,80"), segue pelo divisor de águas do rio Acaraí e Orojó até a nascente do rio Orojó (coordenadas -13° 56' 07,46"; -39° 16' 55,20"), desce por este até a foz do riacho do Irineu (coordenadas -13° 56' 54,43"; -39° 18' 07,84"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 56' 31,25"; -39° 19' 36,81"), segue pelo divisor de águas até a nascente do riacho do Bagre (coordenadas -13° 56' 40,52"; -39° 19' 48,38"), desce por este até a foz do riacho Sete Riachos (coordenadas -13° 57' 16,06"; -39° 19' 37,48"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 57' 42,44"; -39° 19' 52,43"), segue pelo divisor de águas do rio Oricozinho e Orojó até a nascente do ribeirão do Macaco (coordenadas -13° 58' 40,26"; -39° 20' 23,22"), desce por este até sua foz no rio Oricó Grande (coordenadas -14° 02' 46,22"; -39° 21' 18,86");
Vcom o Município de Ibirapitanga - começa na foz do ribeirão do Macaco no rio Oricó Grande (coordenadas -14° 02' 46,22"; -39° 21' 18,86"), sobe por este até a foz do riacho da Juçara ou Jacuba (coordenadas -14° 01' 23,96"; -39° 24' 18,27"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 54' 33,13"; -39° 24' 09,08");
§ 7º- Os limites do município de ITUBERÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Nilo Peçanha - começa no cruzamento da estrada Búzios-Km 22 com o rio da Torre (coordenadas -13° 44' 13,06"; -39° 17' 16,13"), desce por este até o ponto situado a leste da localidade Búzios (coordenadas -13° 42' 41,86"; -39° 16' 23,39"), daí em reta, sentido leste, até o cruzamento do riacho Tanque do Barro com a estrada Baixa da Areia - Duas Torres, na fazenda Baixa da Areia (coordenadas -13° 42' 44,24"; -39° 15' 35,93"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada São João II-São João III com o rio São João (coordenadas -13° 41' 49,94"; -39° 13' 55,68"), desce por este até a foz do rio Tucunã (coordenadas -13° 39' 58,37"; -39° 10' 25,03"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Buris (coordenadas -13° 39' 03,46"; -39° 08' 01,30"), desce por este até sua foz no riacho Cabatã (coordenadas -13° 39' 52,59"; -39° 06' 57,67"), desce por este até sua foz no rio Cachoeira do Jatimane (coordenadas -13° 42' 16,57"; -39° 03' 32,83"), sobe por este até a foz do riacho Coutinho (coordenadas -13° 41' 45,71"; -39° 02' 49,18"), sobe por este até o cruzamento com a BA-250 (coordenadas -13° 41' 49,51"; -39° 02' 26,28"), a sudeste da localidade Jatimane, segue por esta estrada até o cruzamento com o riacho Pratigi (coordenadas -13° 42' 26,91"; -38° 59' 42,77"), desce por este até sua foz no Oceano Atlântico (coordenadas -13° 42' 58,02"; -38° 59' 12,81");
IIcom o Oceano Atlântico - começa na foz do rio Pratigi no oceano Atlântico (coordenadas -13° 42' 58,02"; -38° 59' 12,81"), segue pela linha de costa até o encontro do canal de Serinhaém com o canal de Maraú (coordenadas -13° 50' 30,13"; -38° 58' 13,77");
IIIcom o Município de Igrapiúna - começa no encontro do canal de Maraú com o canal de Serinhaém (coordenadas -13° 50' 30,13"; -38° 58' 13,76"), sobe pelo referido canal até a foz do rio Cachoeira Grande ou Serinhaém (coordenadas -13° 46' 24,04"; -39° 09' 19,95"), sobe por este até o ponto de encontro da reta de direção norte-sul, tirada da nascente do rio da Torre (coordenadas - 13° 49' 46,16"; - 39° 19' 03,08");
IVcom o Município de Piraí do Norte - começa no rio Mariano ou Cachoeira Grande ou Serinhaém, no ponto de interseção da reta de direção norte-sul, tirada da nascente do rio da Torre (coordenadas - 13° 49' 46,16"; - 39° 19' 03,08"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do rio da Torre (coordenadas -13° 46' 12,10"; -39° 19' 03,22"), desce por este até o cruzamento com a estrada Búzios-Km 22 (coordenadas -13° 44' 13,06"; -39° 17' 16,13").
§ 8º- Os limites do município de JAGUARIPE, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Maragogipe - começa no divisor de águas que separa as bacias dos rios Jacuruna, Madre de Deus e Batatã, fronteiro à nascente do rio dos Paus (coordenadas -12° 55' 55,73"; -38° 54' 56,74"), segue pelo referido divisor até o ponto de encontro com o divisor de águas da serra Cavoadas (coordenadas -12° 55' 05,84"; -38° 48' 37,27"), fronteiro às nascentes dos riachos Jacinto e Santa Luzia;
IIcom o Município de Salinas da Margarida - começa no ponto fronteiro às nascentes dos riachos Jacinto e Santa Luzia no divisor de águas da serra das Cavoadas (coordenadas -12° 55' 05,84"; -38° 48' 37,27"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Tapera e Jacinto até a nascente do riacho do Forno (coordenadas -12° 56' 58,82"; -38° 47' 38,38"), desce por este até sua foz na enseada de Mombaça (coordenadas -12° 57' 21,74"; -38° 46' 04,17"), segue pelo canal de Mombaça até o ponto no canal principal de Itaparica (coordenadas -12° 58' 00,65"; -38° 45' 05,28"), entre a Ponta do Apicum Grande e a Ilha de Saraíba;
IIIcom o Município de Vera Cruz - começa no canal principal de Itaparica entre a Ponta do Apicum Grande e a Ilha de Saraíba (coordenadas -12° 58' 00,65"; -38° 45' 05,28"), segue pelo referido canal, passando pelas ilhas de Saraíba, Olho Amarelo, Cal e Matarandiba, pertencentes a Vera Cruz, até o ponto na Barra Falsa (coordenadas -13° 08' 27,62"; -38° 47' 41,92"), fronteiro à Ponta do Garcez;
IVcom o Oceano Atlântico - começa na Barra Falsa, no ponto fronteiro à Ponta do Garcez (coordenadas -13° 08' 27,62"; -38° 47' 41,92"), segue pela linha de costa, sentido sudoeste, até a foz do rio Jiquiriçá no Oceano Atlântico (coordenadas -13° 12' 55,70"; -38° 55' 02,86");
Vcom o Município de Valença - começa na foz do rio Jiquiriçá no Oceano Atlântico (coordenadas -13° 12' 55,70"; -38° 55' 02,86"), sobe pelo rio Jiquiriçá até a foz do Riachão dos Vieiras (coordenadas -13° 13' 57,53" ; -39° 10' 15,26");
VIcom o Município de Laje - começa na foz do Riachão dos Vieiras no rio Jiquiriçá (coordenadas -13° 13' 57,53"; -39° 10' 15,26"), sobe por este até a foz do riacho Riachão (coordenadas -13° 10' 27,99"; -39° 17' 26,37"), sobe por este até encontrar com a BR-101 (coordenadas -13° 09' 53,80"; -39° 18' 43,14"), segue por esta até o ponto de coordenadas -13° 08' 31,92"; -39° 17' 42,69", próximo ao posto de combustível Grande Vale, na localidade Rio de Areia, segue pela estrada em direção ao Quilombo III, em Laje, até o cruzamento com a estrada para riacho Miranda, em Jaguaripe (coordenadas -13° 06' 59,87" ; -39° 10' 41,24"), na localidade Ponte de Terra, daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Fundo no rio da Dona (coordenadas -13° 06' 30,92" ; -39° 07' 23,12");
VIIcom o Município de Aratuípe - começa na foz do riacho Fundo no rio da Dona (coordenadas -13° 06' 30,92"; -39° 07' 23,12"), desce por este até a foz do riacho Camaçandi (coordenadas -13° 07' 42,04"; -39° 00' 29,94"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do riacho Tubatinga (coordenadas -13° 06' 02,81"; -39° 00' 28,69"), desce por este até sua foz no rio Aratuípe (coordenadas -13° 05' 23,81"; -38° 58' 53,27"), desce por este até sua foz no rio Jaguaripe (coordenadas -13° 05' 24,56"; -38° 57' 21,55"), sobe por este até a foz do rio Quiçaçá (denominado localmente de Água Doce) (coordenadas -13° 03' 43,30"; -38° 57' 24,64"), na região de Maragogipinho;
VIIIcom o Município de Nazaré - começa na foz do rio Quiçaçá, denominado localmente de Água Doce, no rio Jaguaripe (coordenadas -13° 03' 43,30"; -38° 57' 24,64"), na região de Maragogipinho, sobe por este até a foz do rio Tijuco (coordenadas -13° 02' 45,09"; -38° 57' 13,06"), daí em reta, até a foz do riacho Mapupé no rio Tijuco (coordenadas -13° 02' 48,40"; -38° 57' 04,70"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Tijuco e Jacarecica, até o ponto de coordenadas -13° 01' 13,11"; -38° 55' 53,64", na estrada fazenda Rio Branco-Barreira de Santo Antônio, segue por esta até a nascente do rio Branco (coordenadas -13° 00' 44,18"; -38° 56' 03,42"), desce por este até sua foz no rio Choró (coordenadas -13° 01' 29,55"; -38° 54' 36,27"), sobe por este até o ponto de coordenadas -12° 59' 49,30"; -38° 54' 43,29", próximo à fazenda Barracão, daí em reta, sentido leste, até a ponte na BA-001 sobre o rio Jacuruna (coordenadas -12° 59' 49,50"; -38° 53' 00,41"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 56' 10,89"; -38° 54' 50,73"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no divisor de águas das bacias dos rios Jacuruna, Madre de Deus e Batatã, fronteiro à nascente do rio dos Paus (coordenadas -12° 55' 55,73"; -38° 54' 56,74").
§ 9º- Os limites do Município de NILO PEÇANHA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Teolândia - começa na foz do rio Preto no rio das Almas (coordenadas -13° 38' 44,74"; -39° 23' 29,00"), desce por este até a foz do riacho São Paulinho (coordenadas -13° 40' 05,53"; -39° 21' 16,74");
IIcom o Município de Taperoá - começa na foz do riacho São Paulinho no rio das Almas (coordenadas -13° 40' 05,53"; -39° 21' 16,74"), desce por este, passando pela ilha do Marimbondo, em Taperoá, até sua foz no canal de Taperoá (coordenadas -13° 36' 03,19"; -39° 05' 08,36"), segue por este até a junção com o canal do rio Furado (coordenadas -13° 33' 45,85"; -39° 04' 48,16");
IIIcom o Município de Cairu - começa na junção do canal de Taperoá com o canal do rio Furado (coordenadas -13° 33' 45,85"; -39° 04' 48,16") segue por este até a junção com o canal do rio dos Patos, formadores do canal de Itiúca (coordenadas -13° 34' 04,29"; -39° 03' 49,56"), segue pelo canal de Itiúca até o ponto de coordenadas -13° 34' 41,67"; -39° 00' 03,34", próximo às localidades de Tapuias e Canavieiras, segue pelo canal de Tinharé, passando pela ilha da Aranha, em Cairu, até o ponto na Barra do Carvalho (coordenadas -13° 40' 23,21"; -38° 58' 03,86"), fronteiro à ilha do Rato, no Oceano Atlântico;
IVcom o Oceano Atlântico - começa no ponto na Barra do Carvalho (coordenadas -13° 40' 23,21"; -38° 58' 03,86"), fronteiro à ilha do Rato no Oceano Atlântico, segue pela linha de costa até a foz do riacho Pratigi (coordenadas -13° 42' 58,02"; -38° 59' 12,81");
Vcom o Município de Ituberá - começa no oceano Atlântico, na foz do riacho Pratigi (coordenadas -13° 42' 58,02"; -38° 59' 12,81"), sobe por este até a ponte na BA-250 (coordenadas -13° 42' 26,91"; -38° 59' 42,77"), segue por esta até o cruzamento com o riacho Coutinho (coordenadas -13° 41' 49,51"; -39° 02' 26,28"), a sudeste da localidade Jatimane, desce por este até sua foz no rio Cachoeira do Jatimane (coordenadas -13° 41' 45,71"; -39° 02' 49,18"), desce por este até a foz do riacho Cabatã (coordenadas -13° 42' 16,57"; -39° 03' 32,83"), sobe por este até a foz do rio Buris (coordenadas -13° 39' 52,59"; -39° 06' 57,67"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 39' 03,46"; -39° 08' 01,30"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do rio Tucunã no rio São João (coordenadas -13° 39' 58,37"; -39° 10' 25,03"), sobe por este até o cruzamento com a estrada São João II-São João III (coordenadas -13° 41' 49,94"; -39° 13' 55,68"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Baixa da Areia - Duas Torres com o riacho Tanque do Barro (coordenadas -13° 42' 44,24"; -39° 15' 35,93"), na fazenda Baixa da Areia, daí em reta, sentido oeste, até encontrar o rio da Torre (coordenadas -13° 42' 41,86"; -39° 16' 23,39"), a leste da localidade Búzios, sobe por este até o cruzamento com a estrada Búzios-Km 22 (coordenadas -13° 44' 13,06"; -39° 17' 16,13");
VIcom o Município de Piraí do Norte - começa no ponto no cruzamento do rio da Torre com a estrada Búzios-Km 22 (coordenadas -13° 44' 13,06"; -39° 17' 16,13"), daí em reta, sentido noroeste até a junção dos dois braços formadores do riacho Gameleira (coordenadas -13° 43' 37,11"; -39° 19' 07,05"), daí em reta, sentido oeste, até o cruzamento do riacho Buri com a estrada São Benedito - Tiriri de Baixo (coordenadas -13° 43' 35,49"; -39° 20' 30,16"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Tiriri no rio do Peixe (coordenadas -13° 44' 05,39"; -39° 21' 50,86"), daí em reta, sentido noroeste, até o rio Braço do Norte (coordenadas -13° 42' 53,38"; -39° 22' 47,28"), a oeste da fazenda Angelim, na região do Buraco Doce;
VIIcom o Município de Gandu - começa no rio Braço do Norte (coordenadas -13° 42' 53,38"; -39° 22' 47,28"), a oeste da fazenda Angelim, na região do Buraco Doce, daí em reta, sentido sudoeste, até a bifurcação da estrada Tararanga-fazenda Barra para a BA-250 (coordenadas -13° 43' 10,08"; -39° 23' 44,54"), daí em reta, no mesmo sentido, até o alto da serra Miguel Delmiro (coordenadas -13° 43' 31,15"; -39° 25' 50,39"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto localizado no alto do morro das Trombetas (coordenadas -13° 43' 28,11"; -39° 26' 23,19"), nas proximidades da fazenda Itapiara;
VIIIcom o Município de Wenceslau Guimarães - começa no ponto localizado no alto do morro das Trombetas (coordenadas -13° 43' 28,11"; -39° 26' 23,19"), nas proximidades da fazenda Itapiara, daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Wenceslau Guimarães - São Benedito com a estrada para a Cachoeira Torta (coordenadas -13° 41' 22,18"; -39° 26' 48,38"), daí em reta, sentido nordeste, até o riacho Água Verde (coordenadas -13° 41' 18,27"; -39° 26' 44,18"), no ponto fronteiro à fazenda Água Verde, desce por este até sua foz no rio das Almas (coordenadas -13° 40' 02,11"; -39° 25' 58,74"), desce por este até a foz do rio Preto (coordenadas -13° 38' 44,74"; -39° 23' 29,00").
§ 10º- Os limites do Município de PIRAÍ DO NORTE, estabelecidos na forma da Lei nº 4.840, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Nilo Peçanha - começa no rio Braço do Norte (coordenadas -13° 42' 53,38"; -39° 22' 47,28"), a oeste da fazenda Angelim, na região do Buraco Doce, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Tiriri no rio do Peixe (coordenadas -13° 44' 05,39"; -39° 21' 50,86"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento do riacho Buri com a estrada São Benedito - Tiriri de Baixo (coordenadas -13° 43' 35,49"; -39° 20' 30,16"), daí em reta, sentido leste, até a junção dos dois braços formadores do riacho Gameleira (coordenadas -13° 43' 37,11"; -39° 19' 07,05"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento do rio da Torre com a estrada Búzios-Km 22 (coordenadas -13° 44' 13,06"; -39° 17' 16,13");
IIcom o municípío de Ituberá - começa no cruzamento da estrada Búzios-Km 22 com o rio da Torre (coordenadas -13° 44' 13,06"; -39° 17' 16,13"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 46' 12,10"; -39° 19' 03,22"), daí em reta, sentido sul, até o rio Mariano ou Cachoeira Grande ou Serinhaém, no ponto de coordenadas - 13° 49' 46,16"; - 39° 19' 03,08";
IIIcom o Município de Igrapiúna - começa no rio Mariano ou Cachoeira Grande ou Serinhaém, no ponto de interseção da reta de direção norte-sul, tirada da nascente rio da Torre (coordenadas -13° 49' 46,16"; - 39° 19' 03,08"), sobe pelo rio Cachoeira Grande ou Serinhaém até sua nascente no divisor de águas do rio do Peixe e Oricó Grande (coordenadas -13° 54' 19,06"; -39° 23' 26,37"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Juçara ou Jacuba (coordenadas -13° 54' 33,13"; -39° 24' 09,08");
IVcom o Município de Ibirapitanga - começa na nascente do riacho Juçara ou Jacuba (coordenadas -13° 54' 33,13"; -39° 24' 09,08"), segue pelo divisor de águas do rio Oricó Grande, rio do Peixe, sentido oeste, até o encontro com o divisor de águas do rio Braço do Norte (coordenadas -13° 53' 29,91"; -39° 26' 53,00");
VVETADO.
§ 11º- Os limites do Município de PRESIDENTE TANCREDO NEVES, estabelecidos na forma da Lei nº 4.836, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Valença - começa na foz do riacho das Graças ou Vinhático no rio do Braço (coordenadas -13° 22' 03,57"; -39° 27' 52,52"), desce por este até cruzar com a estrada de Serra Grande (coordenadas -13° 19' 36,99"; -39° 24' 37,46"), segue por esta estrada até o entroncamento com a BR-101 (coordenadas -13° 20' 34,83"; -39° 23' 09,87"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Ouro Preto (coordenadas -13° 20' 13,06"; -39° 21' 04,45"), desce por este até sua foz no rio Piau (coordenadas -13° 22' 15,23"; -39° 20' 01,73"), desce por este até o ponto de coordenadas -13° 27' 15,11"; -39° 19' 15,32", na região da Batateira II, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada que liga Batateira II - Roda d'Água (coordenadas -13° 27' 52,90"; -39° 18' 20,18"), daí em reta, sentido sul, até o ponto de coordenadas -13° 29' 07,31"; -39° 18' 10,34", no rio do Engenho, próximo à localidade Batateira II;
IIcom o Município de Taperoá - começa no ponto de coordenadas -13° 29' 07,31"; -39° 18' 10,34", no rio do Engenho, próximo à localidade Batateira II, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Presidente Tancredo Neves - Taperoá (coordenadas -13° 30' 31,72"; -39° 19' 24,03"), via serra do Sal, segue pelo divisor de águas da serra do Sal, sentido sul, até o divisor de águas dos rios Preto e Piau (coordenadas -13° 34' 24,55"; - 39° 20' 57,17"), fronteiro à nascente do riacho São Paulinho;
IIIcom o Município de Teolândia - começa no divisor de águas dos rios Preto e Piau (coordenadas -13° 34' 24,55"; - 39° 20' 57,17"), fronteiro à nascente do riacho São Paulinho, daí em reta, até o ponto na estrada Jussara - Taquari (coordenadas -13° 34' 34,37"; - 39° 21' 00,37"), na região da Batateira, ao sul da localidade Taquari, segue por esta estrada até o ponto de coordenadas -13° 35' 02,32"; - 39° 21' 49,60", a nordeste da fazenda São Jorge, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho da Batateira (coordenadas -13° 34' 57,39"; - 39° 22' 25,90"), a nordeste da localidade Jussara, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do divisor de águas entre as bacias dos rios Preto e Piau (coordenadas -13° 34' 54,95"; - 39° 22' 36,95"), a nordeste da localidade Jussara, segue pelo referido divisor de águas até o ponto de coordenadas -13° 32' 25,56"; - 39° 22' 59,66", ao sul da localidade Maia II, daí em reta, sentido oeste, até o ponto na estrada Tanque Grande-Maia II (coordenadas -13° 32' 27,31"; - 39° 23' 31,43"), a sudeste da localidade Tanque Grande, daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do córrego Tanque Grande (coordenadas -13° 31' 31,19"; - 39° 24' 19,58"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do divisor de águas entre as bacias dos rios Preto e Piau (coordenadas -13° 31' 05,52"; - 39° 25' 13,77"), a sudoeste da localidade Maia I, segue pelo referido divisor até o alto da serra Preta (coordenadas -13° 28' 39,55"; -39° 34' 10,78");
IVcom o Município de Mutuípe - começa no alto da serra Preta (coordenadas -13° 28' 39,55"; -39° 34' 10,78"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Coruja (coordenadas -13° 28' 36,62"; -39° 33' 43,89"), desce por este até sua foz no rio do Braço (coordenadas -13° 26' 31,48"; -39° 32' 42,99"), desce por este até a foz do riacho das Graças ou Vinhático (coordenadas -13° 22' 03,57"; -39° 27' 52,52").
§ 12º- Os limites do Município de TAPEROÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Valença - começa no ponto de coordenadas -13° 29' 07,31"; -39° 18' 10,34", no rio do Engenho, próximo à localidade Batateira II, desce por este até sua foz no canal de Taperoá (coordenadas -13° 29' 12,83"; -39° 04' 35,34"), daí em reta, sentido leste, até o ponto fronteiro à foz do rio do Engenho no canal de Taperoá (coordenadas -13° 29' 16,57"; -39° 04' 13,91");
IIcom o Município de Cairu - começa no ponto de coordenadas -13° 29' 16,57"; -39° 04' 13,91", fronteiro à foz do rio do Engenho no canal de Taperoá, segue por este canal, passando pelas ilhas do Jacaré, rio dos Patos, Cabeça de Nego e Pititinga, em Cairu, até a junção com o canal do rio do Furado (coordenadas -13° 33' 45,85"; -39° 04' 48,16");
IIIcom o Município de Nilo Peçanha - começa na junção dos canais do Furado e de Taperoá (coordenadas -13° 33' 45,85"; -39° 04' 48,16"), segue pelo canal de Taperoá, sentido sul, passando pela ilha do Marimbondo, em Taperoá, até a foz do rio das Almas (coordenadas -13° 36' 03,19"; -39° 05' 08,36"), sobe por este até a foz do riacho São Paulinho (coordenadas -13° 40' 05,53"; - 39° 21' 16,74");
IVcom o Município de Teolândia - começa no rio das Almas na foz do riacho São Paulinho (coordenadas -13° 40' 05,53"; - 39° 21' 16,74"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 34' 37,28"; - 39° 20' 54,27"), daí em reta, sentido noroeste, até o divisor de águas dos rios Preto e Piau (coordenadas -13° 34' 24,55"; -39° 20' 57,17"), fronteiro à nascente do riacho São Paulinho;
Vcom o Município de Presidente Tancredo Neves - começa no divisor de águas dos rios Preto e Piau (coordenadas -13° 34' 24,55"; - 39° 20' 57,17"), fronteiro à nascente do riacho São Paulinho, segue pelo divisor de águas da serra do Sal até o ponto na estrada Presidente Tancredo Neves - Taperoá (coordenadas -13° 30' 31,72"; -39° 19' 24,03"), via serra do Sal, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no rio do Engenho (coordenadas -13° 29' 07,31"; -39° 18' 10,34"), próximo à localidade Batateira II.
§ 13º- Os limites do Município de TEOLÂNDIA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.727, de 19 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Presidente Tancredo Neves - começa no alto da serra Preta (coordenadas -13° 28' 39,55"; -39° 34' 10,78"), segue pelo divisor de águas dos rios Preto e Piau até o ponto situado a sudoeste da localidade Maia I (coordenadas -13° 31' 05,52"; -39° 25' 13,77"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Tanque Grande (coordenadas-13° 31' 31,19"; -39° 24' 19,58"), daí em reta, sentido sudeste, até a estrada Tanque Grande-Maia II (coordenadas -13° 32' 27,31"; -39° 23' 31,43"), a sudeste da localidade Tanque Grande, daí em reta, sentido leste, até o alto do divisor de águas entre as bacias dos rios Preto e Piau (coordenadas -13° 32' 25,56"; -39° 22' 59,66"), ao sul da localidade Maia II, segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas -13° 34' 54,95"; -39° 22' 36,95", a nordeste da localidade Jussara, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho da Batateira (coordenadas -13° 34' 57,39"; -39° 22' 25,90"), a nordeste da localidade Jussara, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Jussara-Taquari (coordenadas -13° 35' 02,32"; -39° 21' 49,60"), a nordeste da fazenda São Jorge, segue por esta até a região da Batateira (coordenadas -13° 34' 34,37"; -39° 21' 00,37"), ao sul da localidade Taquari, daí em reta até o ponto fronteiro à nascente do riacho São Paulinho (coordenadas -13° 34' 24,55"; -39° 20' 57,17");
IIcom o Município de Taperoá - começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Preto e Piau (coordenadas -13° 34' 24,55"; -39° 20' 57,17"), no ponto fronteiro à nascente do riacho São Paulinho, daí em reta, sentido sudeste, até sua nascente (coordenadas -13° 34' 37,28"; -39° 20' 54,27"), desce por este até sua foz no rio das Almas (coordenadas -13° 40' 05,53"; -39° 21' 16,74");
IIIcom o Município de Nilo Peçanha - começa na foz do riacho São Paulinho no rio das Almas (coordenadas -13° 40' 05,53"; -39° 21' 16,74"), sobe por este até a foz do rio Preto (coordenadas -13° 38' 44,74"; -39° 23' 29,00");
IVcom o Município de Wenceslau Guimarães - começa no rio das Almas, na foz do rio Preto (coordenadas -13° 38' 44,74"; -39° 23' 29,00"), sobe por este até a foz do riacho da Quiçara (coordenadas -13° 32' 13,25"; -39° 40' 06,91");
Vcom o Município de Ubaíra - começa na foz do riacho da Quiçara no rio Preto (coordenadas -13° 32' 13,25"; -39° 40' 06,91"), sobe pelo referido riacho até sua nascente (coordenadas -13° 28' 33,34"; -39° 37' 49,67"), segue pelo divisor de águas da serra da Quiçara até o ponto na serra da Estopa, fronteiro à nascente do riacho da Quiçara (coordenadas -13° 28' 15,78"; -39° 37' 53,38");
VIcom o Município de Jiquiriçá - começa no ponto na serra da Estopa, fronteiro à nascente do riacho da Quiçara (coordenadas -13° 28' 15,78"; -39° 37' 53,38"), segue pelo divisor da serra da Quiçara até o ponto fronteiro à nascente do rio das Velhas, no divisor de águas da serra Preta (coordenadas -13° 28' 15,02" ; -39° 35' 54,24");
VIIcom o Município de Mutuípe - começa no ponto fronteiro à nascente do rio das Velhas, no divisor de águas da serra Preta (coordenadas -13° 28' 15,02"; -39° 35' 54,24"), segue por este divisor até o ponto de coordenadas -13° 28' 39,55"; -39° 34' 10,78".
§ 14º- Os limites do Município de VALENÇA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Laje - começa no riacho Cariri, na foz do riacho Vertente Seca (coordenadas -13° 14' 13,70"; -39° 26' 19,28"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 14' 19,66" ; -39° 24' 40,17"), segue pelo divisor de águas da serra do Frio até a nascente do rio Una Mirim (coordenadas -13° 11' 58,39"; -39° 20' 08,50"), desce por este até a foz do riacho Quebra Machado (coordenadas -13° 17' 43,53"; -39° 12' 37,44"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Nova Luz - Rio Una (coordenadas -13° 15' 46,01"; -39° 13' 06,36"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da estrada Nova Luz - Quebra Machado (coordenadas -13° 14' 23,27"; -39° 13' 10,61"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riachão dos Vieiras (coordenadas -13° 14' 03,56"; -39° 12' 55,93"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13° 13' 57,53"; -39° 10' 15,26");
IIcom o Município de Jaguaripe - começa na foz do riachão dos Vieiras no rio Jiquiriçá (coordenadas -13° 13' 57,53" ; -39° 10' 15,26"), desce por este até sua foz no oceano Atlântico (coordenadas -13° 12' 55,70"; -38° 55' 02,86");
IIIcom o Oceano Atlântico - começa na foz do rio Jiquiriçá no oceano Atlântico (coordenadas -13° 12' 55,70"; -38° 55' 02,86"), segue pela linha de costa, sentido sul, até o ponto na ponta do Curral (coordenadas -13° 22' 43,83"; -38° 57' 10,37"),daí em reta, sentido nordeste, até o ponto mediano entre a ponta do Curral e a ponta do Morro de São Paulo (coordenadas -13° 22' 34,56"; -38° 56' 02,31");
IVcom o Município de Cairu - começa no ponto mediano entre a ponta do Curral e a ponta do Morro de São Paulo (coordenadas -13° 22' 34,56"; -38° 56' 02,31") segue pelo canal de Tinharé, passando pela ilhas Manguinho, Três Matinhas e Cajazeiras, em Cairu, até o ponto de encontro com o canal de Taperoá (coordenadas -13° 26' 34,03"; -39° 03' 41,90"), segue por este canal até o ponto fronteiro à foz do rio do Engenho (coordenadas -13° 29' 16,57"; -39° 04' 13,91");
Vcom o Município de Taperoá - começa no ponto fronteiro à foz do rio do Engenho no canal de Taperoá (coordenadas -13° 29' 16,57"; -39° 04' 13,91"), daí em reta, sentido oeste, até a foz do rio do Engenho (coordenadas -13° 29' 12,83"; -39° 04' 35,34"), sobe por este até o ponto de coordenadas -13° 29' 07,31"; -39° 18' 10,34", próximo à localidade Batateira II;
VIcom o Município de Presidente Tancredo Neves - começa no ponto de coordenadas -13° 29' 07,31"; -39° 18' 10,34", no rio do Engenho, próximo à localidade Batateira II, daí em reta, sentido norte, até o ponto de coordenadas -13° 27' 52,90"; -39° 18' 20,18", na estrada Roda d'Água - Batateira II, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -13° 27' 15,11"; -39° 19' 15,32", no rio Piau, sobe por este até a foz do rio Ouro Preto (coordenadas -13° 22' 15,23"; -39° 20' 01,73"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 20' 13,06"; -39° 21' 04,45"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada de Serra Grande com a BR-101 (coordenadas -13° 20' 34,83"; -39° 23' 09,87"), segue pela estrada de Serra Grande até cruzar com o rio do Braço (coordenadas -13° 19' 36,99"; -39° 24' 37,46"), sobe por este até a foz do riacho das Graças ou Vinhático (coordenadas -13° 22' 03,57"; -39° 27' 52,52");
VIIcom o Município de Mutuípe - começa no rio do Braço na foz do riacho das Graças ou Vinhático (coordenadas -13° 22' 03,57"; -39° 27' 52,52"), sobe por este até a foz do riacho do Meio (coordenadas -13° 21' 14,84"; -39° 28' 21,41"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 19' 57,78"; -39° 28' 21,70"), segue pelo divisor de águas da serra do Argolo até a nascente do riacho Cariri (coordenadas -13° 18' 15,46"; -39° 28' 17,15"), desce por este até a foz do riacho Vertente Seca (coordenadas -13° 14' 13,70"; -39° 26' 19,28").