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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12926, de 18 de dezembro de 2013

Nº 12926/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- Os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade Baixo Sul ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
§ 1º- Os limites do Município de ARATUÍPE, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Santo Antônio de Jesus - começa na foz do riacho Bom Jardim no rio da Dona (coordenadas -13° 04' 40,74" ; -39° 12' 05,85"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas -13° 04' 57,14"; -39° 10' 28,21", na localidade Mina do Calabar, segue pela estrada Mina do Calabar-região do rio Onha até o ponto de coordenadas -13° 02' 51,80"; -39° 09' 44,17", situado na região do rio Onha, daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho da Trempe no rio Onha (coordenadas -13° 02' 28,49"; -39° 09' 09,16");
IIcom o Município de Muniz Ferreira - começa na foz do riacho da Trempe no rio Onha (coordenadas -13° 02' 28,49"; -39° 09' 09,16"), desce por este até a foz do riacho da Prata (coordenadas -13° 02' 27,69"; -39° 05' 33,88"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Calado (coordenadas -13° 02' 38,68"; -39° 04' 53,04"), desce por este até sua foz no rio Caraípe (coordenadas -13° 03' 02,58"; -39° 03' 14,50");
IIIcom o Município de Nazaré - começa na foz do riacho Calado no rio Caraípe (coordenadas -13° 03' 02,58"; -39° 03' 14,50"), desce por este até encontrar a estrada Barro Branco-Nazaré (coordenadas -13° 03' 04,10"; -39° 02' 22,59"), segue por esta estrada até o ponto de coordenadas -13° 02' 50,48"; -39° 02' 06,96", no sopé do morro do Urubu, daí em reta até o alto do morro do Urubu (coordenadas -13° 02' 50,48"; -39° 02' 00,24"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas -13° 03' 03,61"; -39° 00' 23,52", na BA-001, ao norte da localidade Quiçaçá, segue por esta estrada, sentido sul, até a ponte sobre o rio Quiçaçá (coordenadas -13° 03' 20,69"; -39° 00' 20,57"), desce por este rio, denominado localmente de Água Doce, até sua foz no rio Jaguaripe (coordenadas -13° 03' 43,30"; -38° 57' 24,64"), na região de Maragogipinho;
IVcom o Município de Jaguaripe - começa na foz do rio Quiçaçá, denominado localmente de Água Doce, no rio Jaguaripe (coordenadas -13° 03' 43,30"; -38° 57' 24,64"), na região de Maragogipinho, desce por este até a foz do rio Aratuípe (coordenadas -13° 05' 24,56"; -38° 57' 21,55"), sobe por este até a foz do riacho Tubatinga (coordenadas -13° 05' 23,81"; -38° 58' 53,27"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 06' 02,81"; -39° 00' 28,69"), daí em reta, sentido sul, até a foz do riacho Camaçandi no rio da Dona (coordenadas -13° 07' 42,04"; -39° 00' 29,94"), sobe por este até a foz do riacho Fundo (coordenadas -13° 06' 30,92"; -39° 07' 23,12");
Vcom o Município de Laje - começa na foz do riacho Fundo no rio da Dona (coordenadas -13° 06' 30,92"; -39° 07' 23,12"), sobe por este até a foz do riacho Bom Jardim (coordenadas -13° 04' 40,74"; -39° 12' 05,85").
§ 2º- Os limites do Município de CAIRU, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Valença - começa no ponto fronteiro à foz do rio do Engenho no canal de Taperoá (coordenadas -13° 29' 16,57"; -39° 04' 13,91"), segue por este canal até o encontro com o canal de Tinharé (coordenadas -13° 26' 34,03"; -39° 03' 41,90"), segue por este canal, passando pelas ilhas de Cajazeiras, Três Matinhas e Manguinhos, pertencentes a Cairu, até o ponto mediano entre a ponta do Morro de São Paulo e a Ponta do Curral (coordenadas -13° 22' 34,56"; -38° 56' 02,31");
IICom o Oceano Atlântico - começa no ponto mediano entre a ponta do Morro de São Paulo e a Ponta do Curral (coordenadas -13° 22' 34,56"; -38° 56' 02,31"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na ponta do Morro de São Paulo (coordenadas -13° 22' 26,16"; -38° 54' 57,31"), segue pela linha de costa até o ponto na Barra do Carvalho, fronteiro à Ilha do Rato, no oceano Atlântico (coordenadas -13° 40' 23,21"; -38° 58' 03,86");
IIIcom o Município de Nilo Peçanha - começa no ponto na Barra do Carvalho, fronteiro à ilha do Rato, no Oceano Atlântico (coordenadas -13° 40' 23,21"; -38° 58' 03,86"), segue pelo canal de Tinharé, passando pela ilha da Aranha, pertencente a Cairu, até a junção com o canal de Itiúca (coordenadas -13° 34' 41,67"; -39° 00' 03,34"), próximo às localidades de Tapuias e Canavieiras, segue pelo canal de Itiúca até a junção dos canais dos rios do Furado e dos Patos, seus formadores (coordenadas -13° 34' 04,29"; -39° 03' 49,56"), segue pelo canal do rio do Furado até a junção com o canal de Taperoá (coordenadas -13° 33' 45,85"; -39° 04' 48,16");
IVcom o Município de Taperoá - começa na junção do canal do rio Furado com o canal de Taperoá (coordenadas -13° 33' 45,85"; -39° 04' 48,16"), segue por este canal, passando pelas ilhas da Pititinga, Cabeça de Nego, rio dos Patos e Jacaré, pertencentes a Cairu, até o ponto fronteiro à foz do rio do Engenho, no canal de Taperoá (coordenadas -13° 29' 16,57"; -39° 04' 13,91").
§ 3º- Os limites do Município de CAMAMU, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Igrapiúna - começa no rio Oricó Grande, na foz do ribeirão do Macaco (coordenadas -14° 02' 46,22"; -39° 21' 18,86"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 58' 40,26"; -39° 20' 23,22"), segue pelo divisor de águas do rio Oricozinho e do riacho do Bagre, sentido norte, até a nascente do riacho Sete Riachos (coordenadas -13° 57' 42,44"; -39° 19' 52,43"), desce por este até sua foz no riacho do Bagre (coordenadas -13° 57' 16,06"; -39° 19' 37,48"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 56' 40,52"; -39° 19' 48,38"), segue pelo divisor de águas do riacho do Bagre até a nascente do riacho do Irineu (coordenadas -13° 56' 31,25"; -39° 19' 36,81"), desce por este até sua foz no rio Orojó (coordenadas -13° 56' 54,43"; -39° 18' 07,84"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 56' 07,46"; -39° 16' 55,20"), segue pelo divisor de águas do rio Orojó e Acaraí, sentido sul, até a nascente do riacho Papagaio (coordenadas -13° 56' 53,77"; -39° 16' 56,80"), desce por este até sua foz no rio Acaraí (coordenadas -13° 56' 25,07"; -39° 15' 37,06"), desce por este até a foz do riacho Pé do Morro (coordenadas -13° 55' 55,62"; -39° 13' 00,38"), no lugar Jatimane, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Pinaré (coordenadas -13° 55' 12,21"; -39° 12' 30,91"), desce por este até sua foz no canal de Pinaré (coordenadas -13° 53' 15,85"; -39° 07' 39,17"), segue pelo referido canal, separando o continente da Ilha das Flores, de Tubarão e Ilha Grande, até o Estuário de Maraú, no ponto fronteiro ao pontal do Contrato (coordenadas -13° 50' 49,34"; -38° 58' 00,47");
IIcom o Oceano Atlântico - começa no canal de Maraú no ponto fronteiro ao pontal do Contrato (coordenadas -13° 50' 49,34"; -38° 58' 00,47"), contorna a Ilha de Quiépe, retornando ao Estuário de Maraú no ponto fronteiro a Barra Grande na Baía de Camamu (coordenadas -13° 52' 22,24"; -38° 57' 09,21");
IIIcom o Município de Maraú - começa na Baía de Camamu, no ponto fronteiro a Barra Grande (coordenadas -13° 52' 22,24"; -38° 57' 09,21"), segue pelo Estuário de Maraú, entre a Ilha de Barra Grande e a ponta de Maraú, e pelo canal de Maraú até a foz do rio Santa Inês (coordenadas -14° 06' 25,15"; -39° 04' 37,95"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14° 06' 12,20"; -39° 06' 36,70"), daí em reta, sentido noroeste, até a cachoeira do Araú no rio Araú ou Baiano (coordenadas -14° 05' 27,51"; -39° 08' 36,49"), sobe por este até a foz do afluente do rio Araú ou Baiano, na fazenda Zeca Ramos (coordenadas -14° 06' 39,23"; -39° 13' 14,34"), sobe por este até o cruzamento da estrada Craveiro-Pau Seco (coordenadas -14° 06' 45,56"; -39° 13' 18,27"), segue por esta até cruzar com o rio Araú ou Baiano (coordenadas -14° 06' 57,52"; -39° 14' 44,89"), sobe por este até a foz do primeiro afluente do rio Arau ou Baiano (coordenadas -14° 07' 31,17"; -39° 15' 17,35"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14° 07' 59,56"; -39° 16' 37,33"), a noroeste da fazenda Santo Antônio, daí em reta até o alto da serra dos Potes (coordenadas -14° 08' 15,33"; -39° 16' 29,35"), segue pelo divisor de águas da fazenda Santa Rita até o alto da referida fazenda (coordenadas -14° 08' 18,22"; -39° 17' 05,60"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Travessão-Camamu (coordenadas -14° 08' 43,42"; -39° 19' 32,98"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na BR-101, trecho Travessão-Ubaitaba (coordenadas -14° 09' 12,64"; -39° 19' 40,59"), daí em reta, até o rio do Braço no ponto de coordenadas -14° 09' 18,58"; -39° 19' 52,95", a sudoeste da fazenda Monte Alegre, desce pelo rio do Braço até sua foz no rio Oricó Grande (coordenadas -14° 08' 52,58" ; -39° 20' 48,18");
IVcom o Município de Ibirapitanga - começa na foz do rio do Braço, no rio Oricó Grande (coordenadas -14° 08' 52,58"; -39° 20' 48,18"), sobe por este até a foz do ribeirão do Macaco (coordenadas -14° 02' 46,22"; -39° 21' 18,86").
§ 4º- Os limites do Município de GANDU, estabelecidos na forma da Lei nº 1.008, de 28 de julho de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Wenceslau Guimarães - começa no entroncamento da BA-549 com a estrada para Wenceslau Guimarães (coordenadas -13° 43' 37,57"; -39° 33' 13,57"), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do rio Mineiro no rio Gandu (coordenadas -13° 42' 41,20"; -39° 28' 50,45"), daí em reta, sentido sudeste, até o alto do morro das Trombetas (coordenadas -13° 43' 28,11"; -39° 26' 23,19"), próximo à fazenda Itapiara;
IIcom o Município de Nilo Peçanha - começa no alto do morro das Trombetas (coordenadas -13° 43' 28,11"; -39° 26' 23,19"), próximo à fazenda Itapiara, daí em reta, sentido leste, até o alto da serra Miguel Delmiro (coordenadas -13° 43' 31,15"; -39° 25' 50,39"), daí em reta, sentido nordeste, até a bifurcação da estrada Tararanga-fazenda Barra com a estrada para a BA-250 (coordenadas -13° 43' 10,08"; -39° 23' 44,54"), daí em reta, no mesmo sentido, até o rio Braço do Norte (coordenadas -13° 42' 53,38"; -39° 22' 47,28"), a oeste da fazenda Angelim, na região do Buraco Doce;
IIIVETADO;
IVcom o Município de Ibirapitanga - começa no encontro dos divisores de água do rio Oricó Grande, rio Braço do Norte e rio do Peixe (coordenadas -13° 53' 29,91"; -39° 26' 53,00"), segue pelo divisor de águas dos rios Oricó Grande e rio Braço do Norte até o encontro do divisor de águas da sub-bacia do riacho da baixa da Biribeira com o divisor de águas da serra do Aricanguá (coordenadas -13° 52' 50,29"; -39° 29' 17,24");
Vcom o Município de Nova Ibiá - começa no encontro dos divisores de água da serra do Aricanguá com o divisor da sub-bacia do riacho da baixa da Biribeira (coordenadas -13° 52' 50,29"; -39° 29' 17,24"), segue por este divisor até a foz do riacho da Baixa da Formosinha no riacho da Biribeira (coordenadas -13° 51' 56,67"; -39° 30' 23,13"), desce por este até o cruzamento com a estrada do Tamanduá (coordenadas -13° 51' 07,10"; -39° 30' 00,87"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto do Tamanduá (coordenadas -13° 51' 25,39"; -39° 30' 25,95"), segue pelo divisor de águas das bacias do rio Putumuju e Água Preta, até a foz do rio Putumuju no rio Ganduzinho (coordenadas -13° 50' 15,48"; -39° 33' 26,22"), desce por este até o ponto de coordenadas -13° 48' 15,44"; -39° 31' 47,15", a leste da fazenda Gramado, daí em reta, sentido noroeste, até a foz do riacho São Rafael no rio Gandu (coordenadas -13° 46' 49,05"; -39° 32' 38,65"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada entre o lugar Agência e a fazenda Boa Vista (coordenadas -13° 45' 19,49"; -39° 33' 55,03"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BA-549 com a estrada para Wenceslau Guimarães (coordenadas -13° 43' 37,57"; -39° 33' 13,57").
§ 5º- Os limites do município de IBIRAPITANGA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.444, de 03 de agosto de 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Gandu - começa no encontro do divisor de águas da sub-bacia do riacho da baixa da Biribeira com o divisor de águas da serra do Aricanguá (coordenadas -13° 52' 50,29"; -39° 29' 17,24"), segue pelo divisor de águas dos rios Oricó Grande e rio Braço do Norte até o encontro com o divisor de águas do rio do Peixe (coordenadas -13° 53' 29,91"; -39° 26' 53,00");
IIcom o Município de Piraí do Norte - começa no encontro do divisor de águas dos rios Oricó Grande, rio Braço do Norte e rio do Peixe (coordenadas -13° 53' 29,91"; -39° 26' 53,00"), segue pelo referido divisor, sentido leste, até a nascente do riacho da Juçara ou Jacuba (coordenadas -13° 54' 33,13"; -39° 24' 09,08");
IIIcom o Município de Igrapiúna - começa na nascente do riacho da Juçara ou Jacuba (coordenadas -13° 54' 33,13"; -39° 24' 09,08"), desce por este até sua foz no rio Oricó Grande (coordenadas -14° 01' 23,96"; -39° 24' 18,27"), desce por este até a foz do ribeirão do Macaco (coordenadas -14° 02' 46,22"; -39° 21' 18,86");
IVcom o Município de Camamu - começa na foz do ribeirão do Macaco no rio Oricó Grande (coordenadas -14° 02' 46,22"; -39° 21' 18,86"), desce por este até a foz do rio do Braço (coordenadas -14° 08' 52,58"; -39° 20' 48,18");
Vcom o Município de Maraú - começa na foz do rio do Braço no rio Oricó Grande (coordenadas -14° 08' 52,58"; -39° 20' 48,18"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da fazenda Aliança (coordenadas -14° 09' 42,29"; -39° 21' 32,75"), daí em reta, sentido sudoeste, até o alto da fazenda Santa Fé (coordenadas -14° 10' 29,58"; -39° 22' 20,60"), daí em reta, sentido oeste, até o alto da serra da Patioba (coordenadas -14° 10' 36,08"; -39° 23' 21,16"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do ribeirão Cachoeira do Pau e do riacho Piabanha até o ponto no riacho Piabanha (coordenadas -14° 11' 08,84"; -39° 24' 23,81"), a nordeste da fazenda São Paulo, sobe pelo riacho Piabanha até sua nascente (coordenadas -14° 11' 39,00"; -39° 26' 03,04"), daí em reta até o ponto de cruzamento da estrada Ubatã-Ibirapitanga com o ribeirão do Jenipapo ou João Batista (coordenadas -14°12' 00,00"; -39° 26' 38,40"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -14° 14' 31,18"; -39° 26' 37,10"), daí em reta até o talvegue do rio de Contas, no ponto fronteiro à referida foz (coordenadas -14° 14' 30,81"; -39° 26' 37,94");
VIcom o Município de Ubaitaba - começa no rio de Contas no ponto fronteiro à foz do ribeirão do Jenipapo (coordenadas -14° 14' 30,81"; -39° 26' 37,94"), sobe pelo rio de Contas até o ponto fronteiro à foz do ribeirão Dois Irmãos (coordenadas -14° 13' 12,81"; -39° 30' 59,47");
VIIcom o Município de Ubatã - começa no rio de Contas no ponto fronteiro à foz do ribeirão Dois Irmãos (coordenadas -14º 13' 12,81"; -39º 30' 59,47"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -14º 13' 09,29"; -39º 30' 58,06"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14º 05' 31,60; -39º 29' 08,30"), segue pelo divisor de águas do rio Água Branca até a nascente do rio Pardo do Norte (coordenadas -14º 05' 28,86"; -39º 30' 27,66"), desce por este até a ponte na estrada da fazenda Rio Pardo-Os Bispos (coordenadas -14º 03' 19,84"; -39º 29' 23,03"), segue pelo divisor de águas entre os rios Uruçu e Oricó e o rio Pardo do Norte, sentido norte, até a ponte na BR-101 sobre o rio Oricó (coordenadas -13º 58' 57,27"; -39º 28' 45,27"), segue pelo divisor de águas do rio Oricó, riacho Dantas e riacho do Buri, sentido norte, até o alto do morro do Sabão (coordenadas -13º 56' 42,395"; -39º 29' 30,397"), ao sul da CooperBahia, segue pelo divisor de águas entre as localidades de Sabão e Água Potável, sentido leste, até cruzar com a BR-101 (coordenadas -13º 56' 40,187"; -39º 29' 7,049"), segue por esta, sentido norte, até cruzar com o divisor de águas do riacho Dantas e riacho do Buri (coordenadas -13º 56' 5,186"; -39º 29' 16,049"), segue pelo divisor de águas do rio Oricó, riacho Dantas e riacho do Buri, sentido oeste, até a foz do riacho da fazenda Protegida no riacho Dantas (coordenadas -13º 55' 58,13"; -39º 30' 03,23"), segue pelo divisor de águas do riacho da Baixa da fazenda Protegida até o ponto na estrada entre a fazenda Paz e Amor e a fazenda Protegida (coordenadas -13º 55' 59,07"; -39º 30' 48,61");

Redação de acordo com o art. 2º da Lei nº 13.179, de 26 de maio de 2014.

Redação original: "VII - com o Município de Ubatã - começa no rio de Contas no ponto fronteiro à foz do ribeirão Dois Irmãos (coordenadas -14° 13' 12,81"; -39° 30' 59,47"), daí em reta até a referida foz (coordenadas -14° 13' 09,29"; -39° 30' 58,06"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14° 05' 31,60; -39° 29' 08,30"), segue pelo divisor de águas do rio Água Branca até a nascente do rio Pardo do Norte (coordenadas -14° 05' 28,86"; -39° 30' 27,66"), desce por este até a ponte na estrada da fazenda Rio Pardo - Os Bispos (coordenadas -14° 03' 19,84"; -39° 29' 23,03"), segue pelo divisor de águas entre os rios Uruçu e Oricó e o rio Pardo do Norte, sentido norte, até a ponte na BR-101 sobre o rio Oricó (coordenadas -13° 58' 57,27"; -39° 28' 45,27");"

VIIIcom o Município de Ibirataia - começa no ponto na estrada entre a fazenda Paz e Amor e a fazenda Protegida (coordenadas -13º 55' 59,07"; -39º 30' 48,61"), atravessa o riacho da Baixa da fazenda Protegida e continua pelo referido divisor de águas até encontrar com o divisor de águas da sub-bacia do rio Aricanguá (coordenadas -13º 55' 27,22"; -39º 32' 00,67"), segue por este último divisor até encontrar com o divisor de águas da serra dos Gonzagas (coordenadas -13º 54' 55,71"; -39º 31' 45,31").

Redação de acordo com o art. 2º da Lei nº 13.179, de 26 de maio de 2014.

Redação original: "VIII - com o Município de Ibirataia - começa na ponte na BR-101 sobre o rio Oricó (coordenadas -13° 58' 57,27"; -39° 28' 45,27"), segue pelo divisor de águas do rio Oricó, riacho Dantas e riacho do Buri, sentido norte, até a foz do riacho da fazenda Protegida no riacho Dantas (coordenadas -13° 55' 58,13"; -39° 30' 03,23"), segue pelo divisor de águas do riacho da Baixa da fazenda Protegida até o ponto na estrada entre a fazenda Paz e Amor e a fazenda Protegida (coordenadas -13° 55' 59,07"; -39° 30' 48,61"), atravessa o riacho da Baixa da fazenda Protegida e continua pelo referido divisor de águas até encontrar com o divisor de águas da sub-bacia do rio Aricanguá (coordenadas -13° 55' 27,22"; -39° 32' 00,67"), segue por este último divisor até encontrar com o divisor de águas da serra dos Gonzagas (coordenadas -13° 54' 55,71"; -39° 31' 45,31");"

IXcom o Município de Nova Ibiá - começa no encontro do divisor de águas da sub-bacia do rio Aricanguá com o divisor de águas da serra dos Gonzagas (coordenadas -13° 54' 55,71"; -39° 31' 45,31"), segue por este divisor, sentido leste, até o alto da referida serra, situado a sudeste da localidade de Carmosina (coordenadas -13° 54' 57,05"; -39° 31' 08,80"), continua por este divisor, sentido norte, até a foz do riacho da Baixa dos Martins no riacho da Baixa da fazenda Bela Vista (coordenadas -13° 54' 33,60"; -39° 31' 07,36"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do Nestor (coordenadas -13° 54' 17,32"; -39° 30' 10,08"), segue por este divisor até encontrar com o divisor de águas da serra do Aricanguá (coordenadas -13° 53' 12,30"; -39° 29' 39,92"), segue por este último divisor, sentido norte, até encontrar com o divisor de águas da sub-bacia do riacho da Biribeira (coordenadas -13° 52' 50,29"; -39° 29' 17,24").
§ 6º- Os limites do Município de IGRAPIÚNA, estabelecidos na forma da Lei nº 4.835, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Piraí do Norte - começa na nascente do riacho Juçara ou Jacuba (coordenadas -13° 54' 33,13"; -39° 24' 09,08"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Cachoeira Grande ou Serinhaém, no divisor de águas do rio do Peixe e Oricó Grande (coordenadas -13° 54' 19,06"; -39° 23' 26,37"), desce por este até o ponto de encontro com a reta de direção norte-sul, tirada da nascente do rio da Torre (coordenadas - 13° 49' 46,16"; - 39° 19' 03,08");
IIcom o Município de Ituberá - começa no rio Cachoeira Grande ou Serinhaém (coordenadas - 13° 49' 46,16"; - 39° 19' 03,08"), no ponto de encontro da reta de direção norte-sul, tirada da nascente do rio da Torre, desce pelo rio Cachoeira Grande até sua foz no canal de Serinhahém (coordenadas -13° 46' 24,04"; -39° 09' 19,95"), segue pelo referido canal até o ponto de coordenadas -13° 50' 30,13"; -38° 58' 13,76", no canal de Maraú;
IIICom o Oceano Atlântico - começa no encontro do canal de Serinhahém no canal de Maraú (coordenadas -13° 50' 30,13"; -38° 58' 13,76"), daí em reta até o ponto fronteiro ao pontal do Contrato (coordenadas -13° 50' 49,34"; -38° 58' 00,47"), no canal de Maraú;
IVcom o Município de Camamu - começa no canal de Maraú, no ponto fronteiro ao pontal do Contrato (coordenadas 13° 50' 49,34"; -38° 58' 00,47"), segue pelo referido canal entre a Ilha Grande, a Ilha de Tubarões e a Ilha das Flores e o continente, e pelo canal de Pinaré até a foz do rio Pinaré (coordenadas -13° 53' 15,85"; -39° 07' 39,17"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 55' 12,21"; -39° 12' 30,91"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no lugar Jatimane, na foz do riacho Pé do Morro no rio Acaraí (coordenadas -13° 55' 55,62"; -39° 13' 00,38"), sobe por este até a foz do riacho Papagaio (coordenadas -13° 56' 25,07"; -39° 15' 37,06"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 56' 53,77"; -39° 16' 56,80"), segue pelo divisor de águas do rio Acaraí e Orojó até a nascente do rio Orojó (coordenadas -13° 56' 07,46"; -39° 16' 55,20"), desce por este até a foz do riacho do Irineu (coordenadas -13° 56' 54,43"; -39° 18' 07,84"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 56' 31,25"; -39° 19' 36,81"), segue pelo divisor de águas até a nascente do riacho do Bagre (coordenadas -13° 56' 40,52"; -39° 19' 48,38"), desce por este até a foz do riacho Sete Riachos (coordenadas -13° 57' 16,06"; -39° 19' 37,48"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 57' 42,44"; -39° 19' 52,43"), segue pelo divisor de águas do rio Oricozinho e Orojó até a nascente do ribeirão do Macaco (coordenadas -13° 58' 40,26"; -39° 20' 23,22"), desce por este até sua foz no rio Oricó Grande (coordenadas -14° 02' 46,22"; -39° 21' 18,86");
Vcom o Município de Ibirapitanga - começa na foz do ribeirão do Macaco no rio Oricó Grande (coordenadas -14° 02' 46,22"; -39° 21' 18,86"), sobe por este até a foz do riacho da Juçara ou Jacuba (coordenadas -14° 01' 23,96"; -39° 24' 18,27"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 54' 33,13"; -39° 24' 09,08");
§ 7º- Os limites do município de ITUBERÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Nilo Peçanha - começa no cruzamento da estrada Búzios-Km 22 com o rio da Torre (coordenadas -13° 44' 13,06"; -39° 17' 16,13"), desce por este até o ponto situado a leste da localidade Búzios (coordenadas -13° 42' 41,86"; -39° 16' 23,39"), daí em reta, sentido leste, até o cruzamento do riacho Tanque do Barro com a estrada Baixa da Areia - Duas Torres, na fazenda Baixa da Areia (coordenadas -13° 42' 44,24"; -39° 15' 35,93"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada São João II-São João III com o rio São João (coordenadas -13° 41' 49,94"; -39° 13' 55,68"), desce por este até a foz do rio Tucunã (coordenadas -13° 39' 58,37"; -39° 10' 25,03"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Buris (coordenadas -13° 39' 03,46"; -39° 08' 01,30"), desce por este até sua foz no riacho Cabatã (coordenadas -13° 39' 52,59"; -39° 06' 57,67"), desce por este até sua foz no rio Cachoeira do Jatimane (coordenadas -13° 42' 16,57"; -39° 03' 32,83"), sobe por este até a foz do riacho Coutinho (coordenadas -13° 41' 45,71"; -39° 02' 49,18"), sobe por este até o cruzamento com a BA-250 (coordenadas -13° 41' 49,51"; -39° 02' 26,28"), a sudeste da localidade Jatimane, segue por esta estrada até o cruzamento com o riacho Pratigi (coordenadas -13° 42' 26,91"; -38° 59' 42,77"), desce por este até sua foz no Oceano Atlântico (coordenadas -13° 42' 58,02"; -38° 59' 12,81");
IIcom o Oceano Atlântico - começa na foz do rio Pratigi no oceano Atlântico (coordenadas -13° 42' 58,02"; -38° 59' 12,81"), segue pela linha de costa até o encontro do canal de Serinhaém com o canal de Maraú (coordenadas -13° 50' 30,13"; -38° 58' 13,77");
IIIcom o Município de Igrapiúna - começa no encontro do canal de Maraú com o canal de Serinhaém (coordenadas -13° 50' 30,13"; -38° 58' 13,76"), sobe pelo referido canal até a foz do rio Cachoeira Grande ou Serinhaém (coordenadas -13° 46' 24,04"; -39° 09' 19,95"), sobe por este até o ponto de encontro da reta de direção norte-sul, tirada da nascente do rio da Torre (coordenadas - 13° 49' 46,16"; - 39° 19' 03,08");
IVcom o Município de Piraí do Norte - começa no rio Mariano ou Cachoeira Grande ou Serinhaém, no ponto de interseção da reta de direção norte-sul, tirada da nascente do rio da Torre (coordenadas - 13° 49' 46,16"; - 39° 19' 03,08"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do rio da Torre (coordenadas -13° 46' 12,10"; -39° 19' 03,22"), desce por este até o cruzamento com a estrada Búzios-Km 22 (coordenadas -13° 44' 13,06"; -39° 17' 16,13").
§ 8º- Os limites do município de JAGUARIPE, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Maragogipe - começa no divisor de águas que separa as bacias dos rios Jacuruna, Madre de Deus e Batatã, fronteiro à nascente do rio dos Paus (coordenadas -12° 55' 55,73"; -38° 54' 56,74"), segue pelo referido divisor até o ponto de encontro com o divisor de águas da serra Cavoadas (coordenadas -12° 55' 05,84"; -38° 48' 37,27"), fronteiro às nascentes dos riachos Jacinto e Santa Luzia;
IIcom o Município de Salinas da Margarida - começa no ponto fronteiro às nascentes dos riachos Jacinto e Santa Luzia no divisor de águas da serra das Cavoadas (coordenadas -12° 55' 05,84"; -38° 48' 37,27"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Tapera e Jacinto até a nascente do riacho do Forno (coordenadas -12° 56' 58,82"; -38° 47' 38,38"), desce por este até sua foz na enseada de Mombaça (coordenadas -12° 57' 21,74"; -38° 46' 04,17"), segue pelo canal de Mombaça até o ponto no canal principal de Itaparica (coordenadas -12° 58' 00,65"; -38° 45' 05,28"), entre a Ponta do Apicum Grande e a Ilha de Saraíba;
IIIcom o Município de Vera Cruz - começa no canal principal de Itaparica entre a Ponta do Apicum Grande e a Ilha de Saraíba (coordenadas -12° 58' 00,65"; -38° 45' 05,28"), segue pelo referido canal, passando pelas ilhas de Saraíba, Olho Amarelo, Cal e Matarandiba, pertencentes a Vera Cruz, até o ponto na Barra Falsa (coordenadas -13° 08' 27,62"; -38° 47' 41,92"), fronteiro à Ponta do Garcez;
IVcom o Oceano Atlântico - começa na Barra Falsa, no ponto fronteiro à Ponta do Garcez (coordenadas -13° 08' 27,62"; -38° 47' 41,92"), segue pela linha de costa, sentido sudoeste, até a foz do rio Jiquiriçá no Oceano Atlântico (coordenadas -13° 12' 55,70"; -38° 55' 02,86");
Vcom o Município de Valença - começa na foz do rio Jiquiriçá no Oceano Atlântico (coordenadas -13° 12' 55,70"; -38° 55' 02,86"), sobe pelo rio Jiquiriçá até a foz do Riachão dos Vieiras (coordenadas -13° 13' 57,53" ; -39° 10' 15,26");
VIcom o Município de Laje - começa na foz do Riachão dos Vieiras no rio Jiquiriçá (coordenadas -13° 13' 57,53"; -39° 10' 15,26"), sobe por este até a foz do riacho Riachão (coordenadas -13° 10' 27,99"; -39° 17' 26,37"), sobe por este até encontrar com a BR-101 (coordenadas -13° 09' 53,80"; -39° 18' 43,14"), segue por esta até o ponto de coordenadas -13° 08' 31,92"; -39° 17' 42,69", próximo ao posto de combustível Grande Vale, na localidade Rio de Areia, segue pela estrada em direção ao Quilombo III, em Laje, até o cruzamento com a estrada para riacho Miranda, em Jaguaripe (coordenadas -13° 06' 59,87" ; -39° 10' 41,24"), na localidade Ponte de Terra, daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho Fundo no rio da Dona (coordenadas -13° 06' 30,92" ; -39° 07' 23,12");
VIIcom o Município de Aratuípe - começa na foz do riacho Fundo no rio da Dona (coordenadas -13° 06' 30,92"; -39° 07' 23,12"), desce por este até a foz do riacho Camaçandi (coordenadas -13° 07' 42,04"; -39° 00' 29,94"), daí em reta, sentido norte, até a nascente do riacho Tubatinga (coordenadas -13° 06' 02,81"; -39° 00' 28,69"), desce por este até sua foz no rio Aratuípe (coordenadas -13° 05' 23,81"; -38° 58' 53,27"), desce por este até sua foz no rio Jaguaripe (coordenadas -13° 05' 24,56"; -38° 57' 21,55"), sobe por este até a foz do rio Quiçaçá (denominado localmente de Água Doce) (coordenadas -13° 03' 43,30"; -38° 57' 24,64"), na região de Maragogipinho;
VIIIcom o Município de Nazaré - começa na foz do rio Quiçaçá, denominado localmente de Água Doce, no rio Jaguaripe (coordenadas -13° 03' 43,30"; -38° 57' 24,64"), na região de Maragogipinho, sobe por este até a foz do rio Tijuco (coordenadas -13° 02' 45,09"; -38° 57' 13,06"), daí em reta, até a foz do riacho Mapupé no rio Tijuco (coordenadas -13° 02' 48,40"; -38° 57' 04,70"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Tijuco e Jacarecica, até o ponto de coordenadas -13° 01' 13,11"; -38° 55' 53,64", na estrada fazenda Rio Branco-Barreira de Santo Antônio, segue por esta até a nascente do rio Branco (coordenadas -13° 00' 44,18"; -38° 56' 03,42"), desce por este até sua foz no rio Choró (coordenadas -13° 01' 29,55"; -38° 54' 36,27"), sobe por este até o ponto de coordenadas -12° 59' 49,30"; -38° 54' 43,29", próximo à fazenda Barracão, daí em reta, sentido leste, até a ponte na BA-001 sobre o rio Jacuruna (coordenadas -12° 59' 49,50"; -38° 53' 00,41"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 56' 10,89"; -38° 54' 50,73"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no divisor de águas das bacias dos rios Jacuruna, Madre de Deus e Batatã, fronteiro à nascente do rio dos Paus (coordenadas -12° 55' 55,73"; -38° 54' 56,74").
§ 9º- Os limites do Município de NILO PEÇANHA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Teolândia - começa na foz do rio Preto no rio das Almas (coordenadas -13° 38' 44,74"; -39° 23' 29,00"), desce por este até a foz do riacho São Paulinho (coordenadas -13° 40' 05,53"; -39° 21' 16,74");
IIcom o Município de Taperoá - começa na foz do riacho São Paulinho no rio das Almas (coordenadas -13° 40' 05,53"; -39° 21' 16,74"), desce por este, passando pela ilha do Marimbondo, em Taperoá, até sua foz no canal de Taperoá (coordenadas -13° 36' 03,19"; -39° 05' 08,36"), segue por este até a junção com o canal do rio Furado (coordenadas -13° 33' 45,85"; -39° 04' 48,16");
IIIcom o Município de Cairu - começa na junção do canal de Taperoá com o canal do rio Furado (coordenadas -13° 33' 45,85"; -39° 04' 48,16") segue por este até a junção com o canal do rio dos Patos, formadores do canal de Itiúca (coordenadas -13° 34' 04,29"; -39° 03' 49,56"), segue pelo canal de Itiúca até o ponto de coordenadas -13° 34' 41,67"; -39° 00' 03,34", próximo às localidades de Tapuias e Canavieiras, segue pelo canal de Tinharé, passando pela ilha da Aranha, em Cairu, até o ponto na Barra do Carvalho (coordenadas -13° 40' 23,21"; -38° 58' 03,86"), fronteiro à ilha do Rato, no Oceano Atlântico;
IVcom o Oceano Atlântico - começa no ponto na Barra do Carvalho (coordenadas -13° 40' 23,21"; -38° 58' 03,86"), fronteiro à ilha do Rato no Oceano Atlântico, segue pela linha de costa até a foz do riacho Pratigi (coordenadas -13° 42' 58,02"; -38° 59' 12,81");
Vcom o Município de Ituberá - começa no oceano Atlântico, na foz do riacho Pratigi (coordenadas -13° 42' 58,02"; -38° 59' 12,81"), sobe por este até a ponte na BA-250 (coordenadas -13° 42' 26,91"; -38° 59' 42,77"), segue por esta até o cruzamento com o riacho Coutinho (coordenadas -13° 41' 49,51"; -39° 02' 26,28"), a sudeste da localidade Jatimane, desce por este até sua foz no rio Cachoeira do Jatimane (coordenadas -13° 41' 45,71"; -39° 02' 49,18"), desce por este até a foz do riacho Cabatã (coordenadas -13° 42' 16,57"; -39° 03' 32,83"), sobe por este até a foz do rio Buris (coordenadas -13° 39' 52,59"; -39° 06' 57,67"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 39' 03,46"; -39° 08' 01,30"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do rio Tucunã no rio São João (coordenadas -13° 39' 58,37"; -39° 10' 25,03"), sobe por este até o cruzamento com a estrada São João II-São João III (coordenadas -13° 41' 49,94"; -39° 13' 55,68"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento da estrada Baixa da Areia - Duas Torres com o riacho Tanque do Barro (coordenadas -13° 42' 44,24"; -39° 15' 35,93"), na fazenda Baixa da Areia, daí em reta, sentido oeste, até encontrar o rio da Torre (coordenadas -13° 42' 41,86"; -39° 16' 23,39"), a leste da localidade Búzios, sobe por este até o cruzamento com a estrada Búzios-Km 22 (coordenadas -13° 44' 13,06"; -39° 17' 16,13");
VIcom o Município de Piraí do Norte - começa no ponto no cruzamento do rio da Torre com a estrada Búzios-Km 22 (coordenadas -13° 44' 13,06"; -39° 17' 16,13"), daí em reta, sentido noroeste até a junção dos dois braços formadores do riacho Gameleira (coordenadas -13° 43' 37,11"; -39° 19' 07,05"), daí em reta, sentido oeste, até o cruzamento do riacho Buri com a estrada São Benedito - Tiriri de Baixo (coordenadas -13° 43' 35,49"; -39° 20' 30,16"), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do riacho Tiriri no rio do Peixe (coordenadas -13° 44' 05,39"; -39° 21' 50,86"), daí em reta, sentido noroeste, até o rio Braço do Norte (coordenadas -13° 42' 53,38"; -39° 22' 47,28"), a oeste da fazenda Angelim, na região do Buraco Doce;
VIIcom o Município de Gandu - começa no rio Braço do Norte (coordenadas -13° 42' 53,38"; -39° 22' 47,28"), a oeste da fazenda Angelim, na região do Buraco Doce, daí em reta, sentido sudoeste, até a bifurcação da estrada Tararanga-fazenda Barra para a BA-250 (coordenadas -13° 43' 10,08"; -39° 23' 44,54"), daí em reta, no mesmo sentido, até o alto da serra Miguel Delmiro (coordenadas -13° 43' 31,15"; -39° 25' 50,39"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto localizado no alto do morro das Trombetas (coordenadas -13° 43' 28,11"; -39° 26' 23,19"), nas proximidades da fazenda Itapiara;
VIIIcom o Município de Wenceslau Guimarães - começa no ponto localizado no alto do morro das Trombetas (coordenadas -13° 43' 28,11"; -39° 26' 23,19"), nas proximidades da fazenda Itapiara, daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da estrada Wenceslau Guimarães - São Benedito com a estrada para a Cachoeira Torta (coordenadas -13° 41' 22,18"; -39° 26' 48,38"), daí em reta, sentido nordeste, até o riacho Água Verde (coordenadas -13° 41' 18,27"; -39° 26' 44,18"), no ponto fronteiro à fazenda Água Verde, desce por este até sua foz no rio das Almas (coordenadas -13° 40' 02,11"; -39° 25' 58,74"), desce por este até a foz do rio Preto (coordenadas -13° 38' 44,74"; -39° 23' 29,00").
§ 10º- Os limites do Município de PIRAÍ DO NORTE, estabelecidos na forma da Lei nº 4.840, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Nilo Peçanha - começa no rio Braço do Norte (coordenadas -13° 42' 53,38"; -39° 22' 47,28"), a oeste da fazenda Angelim, na região do Buraco Doce, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Tiriri no rio do Peixe (coordenadas -13° 44' 05,39"; -39° 21' 50,86"), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento do riacho Buri com a estrada São Benedito - Tiriri de Baixo (coordenadas -13° 43' 35,49"; -39° 20' 30,16"), daí em reta, sentido leste, até a junção dos dois braços formadores do riacho Gameleira (coordenadas -13° 43' 37,11"; -39° 19' 07,05"), daí em reta, sentido sudeste, até o cruzamento do rio da Torre com a estrada Búzios-Km 22 (coordenadas -13° 44' 13,06"; -39° 17' 16,13");
IIcom o municípío de Ituberá - começa no cruzamento da estrada Búzios-Km 22 com o rio da Torre (coordenadas -13° 44' 13,06"; -39° 17' 16,13"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 46' 12,10"; -39° 19' 03,22"), daí em reta, sentido sul, até o rio Mariano ou Cachoeira Grande ou Serinhaém, no ponto de coordenadas - 13° 49' 46,16"; - 39° 19' 03,08";
IIIcom o Município de Igrapiúna - começa no rio Mariano ou Cachoeira Grande ou Serinhaém, no ponto de interseção da reta de direção norte-sul, tirada da nascente rio da Torre (coordenadas -13° 49' 46,16"; - 39° 19' 03,08"), sobe pelo rio Cachoeira Grande ou Serinhaém até sua nascente no divisor de águas do rio do Peixe e Oricó Grande (coordenadas -13° 54' 19,06"; -39° 23' 26,37"), daí em reta, sentido sudoeste, até a nascente do riacho Juçara ou Jacuba (coordenadas -13° 54' 33,13"; -39° 24' 09,08");
IVcom o Município de Ibirapitanga - começa na nascente do riacho Juçara ou Jacuba (coordenadas -13° 54' 33,13"; -39° 24' 09,08"), segue pelo divisor de águas do rio Oricó Grande, rio do Peixe, sentido oeste, até o encontro com o divisor de águas do rio Braço do Norte (coordenadas -13° 53' 29,91"; -39° 26' 53,00");
VVETADO.
§ 11º- Os limites do Município de PRESIDENTE TANCREDO NEVES, estabelecidos na forma da Lei nº 4.836, de 24 de fevereiro de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Valença - começa na foz do riacho das Graças ou Vinhático no rio do Braço (coordenadas -13° 22' 03,57"; -39° 27' 52,52"), desce por este até cruzar com a estrada de Serra Grande (coordenadas -13° 19' 36,99"; -39° 24' 37,46"), segue por esta estrada até o entroncamento com a BR-101 (coordenadas -13° 20' 34,83"; -39° 23' 09,87"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Ouro Preto (coordenadas -13° 20' 13,06"; -39° 21' 04,45"), desce por este até sua foz no rio Piau (coordenadas -13° 22' 15,23"; -39° 20' 01,73"), desce por este até o ponto de coordenadas -13° 27' 15,11"; -39° 19' 15,32", na região da Batateira II, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada que liga Batateira II - Roda d'Água (coordenadas -13° 27' 52,90"; -39° 18' 20,18"), daí em reta, sentido sul, até o ponto de coordenadas -13° 29' 07,31"; -39° 18' 10,34", no rio do Engenho, próximo à localidade Batateira II;
IIcom o Município de Taperoá - começa no ponto de coordenadas -13° 29' 07,31"; -39° 18' 10,34", no rio do Engenho, próximo à localidade Batateira II, daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada Presidente Tancredo Neves - Taperoá (coordenadas -13° 30' 31,72"; -39° 19' 24,03"), via serra do Sal, segue pelo divisor de águas da serra do Sal, sentido sul, até o divisor de águas dos rios Preto e Piau (coordenadas -13° 34' 24,55"; - 39° 20' 57,17"), fronteiro à nascente do riacho São Paulinho;
IIIcom o Município de Teolândia - começa no divisor de águas dos rios Preto e Piau (coordenadas -13° 34' 24,55"; - 39° 20' 57,17"), fronteiro à nascente do riacho São Paulinho, daí em reta, até o ponto na estrada Jussara - Taquari (coordenadas -13° 34' 34,37"; - 39° 21' 00,37"), na região da Batateira, ao sul da localidade Taquari, segue por esta estrada até o ponto de coordenadas -13° 35' 02,32"; - 39° 21' 49,60", a nordeste da fazenda São Jorge, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no riacho da Batateira (coordenadas -13° 34' 57,39"; - 39° 22' 25,90"), a nordeste da localidade Jussara, daí em reta, sentido noroeste, até o alto do divisor de águas entre as bacias dos rios Preto e Piau (coordenadas -13° 34' 54,95"; - 39° 22' 36,95"), a nordeste da localidade Jussara, segue pelo referido divisor de águas até o ponto de coordenadas -13° 32' 25,56"; - 39° 22' 59,66", ao sul da localidade Maia II, daí em reta, sentido oeste, até o ponto na estrada Tanque Grande-Maia II (coordenadas -13° 32' 27,31"; - 39° 23' 31,43"), a sudeste da localidade Tanque Grande, daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do córrego Tanque Grande (coordenadas -13° 31' 31,19"; - 39° 24' 19,58"), daí em reta, sentido noroeste, até o alto do divisor de águas entre as bacias dos rios Preto e Piau (coordenadas -13° 31' 05,52"; - 39° 25' 13,77"), a sudoeste da localidade Maia I, segue pelo referido divisor até o alto da serra Preta (coordenadas -13° 28' 39,55"; -39° 34' 10,78");
IVcom o Município de Mutuípe - começa no alto da serra Preta (coordenadas -13° 28' 39,55"; -39° 34' 10,78"), daí em reta, sentido leste, até a nascente do riacho Coruja (coordenadas -13° 28' 36,62"; -39° 33' 43,89"), desce por este até sua foz no rio do Braço (coordenadas -13° 26' 31,48"; -39° 32' 42,99"), desce por este até a foz do riacho das Graças ou Vinhático (coordenadas -13° 22' 03,57"; -39° 27' 52,52").
§ 12º- Os limites do Município de TAPEROÁ, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Valença - começa no ponto de coordenadas -13° 29' 07,31"; -39° 18' 10,34", no rio do Engenho, próximo à localidade Batateira II, desce por este até sua foz no canal de Taperoá (coordenadas -13° 29' 12,83"; -39° 04' 35,34"), daí em reta, sentido leste, até o ponto fronteiro à foz do rio do Engenho no canal de Taperoá (coordenadas -13° 29' 16,57"; -39° 04' 13,91");
IIcom o Município de Cairu - começa no ponto de coordenadas -13° 29' 16,57"; -39° 04' 13,91", fronteiro à foz do rio do Engenho no canal de Taperoá, segue por este canal, passando pelas ilhas do Jacaré, rio dos Patos, Cabeça de Nego e Pititinga, em Cairu, até a junção com o canal do rio do Furado (coordenadas -13° 33' 45,85"; -39° 04' 48,16");
IIIcom o Município de Nilo Peçanha - começa na junção dos canais do Furado e de Taperoá (coordenadas -13° 33' 45,85"; -39° 04' 48,16"), segue pelo canal de Taperoá, sentido sul, passando pela ilha do Marimbondo, em Taperoá, até a foz do rio das Almas (coordenadas -13° 36' 03,19"; -39° 05' 08,36"), sobe por este até a foz do riacho São Paulinho (coordenadas -13° 40' 05,53"; - 39° 21' 16,74");
IVcom o Município de Teolândia - começa no rio das Almas na foz do riacho São Paulinho (coordenadas -13° 40' 05,53"; - 39° 21' 16,74"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 34' 37,28"; - 39° 20' 54,27"), daí em reta, sentido noroeste, até o divisor de águas dos rios Preto e Piau (coordenadas -13° 34' 24,55"; -39° 20' 57,17"), fronteiro à nascente do riacho São Paulinho;
Vcom o Município de Presidente Tancredo Neves - começa no divisor de águas dos rios Preto e Piau (coordenadas -13° 34' 24,55"; - 39° 20' 57,17"), fronteiro à nascente do riacho São Paulinho, segue pelo divisor de águas da serra do Sal até o ponto na estrada Presidente Tancredo Neves - Taperoá (coordenadas -13° 30' 31,72"; -39° 19' 24,03"), via serra do Sal, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto no rio do Engenho (coordenadas -13° 29' 07,31"; -39° 18' 10,34"), próximo à localidade Batateira II.
§ 13º- Os limites do Município de TEOLÂNDIA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.727, de 19 de julho de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Presidente Tancredo Neves - começa no alto da serra Preta (coordenadas -13° 28' 39,55"; -39° 34' 10,78"), segue pelo divisor de águas dos rios Preto e Piau até o ponto situado a sudoeste da localidade Maia I (coordenadas -13° 31' 05,52"; -39° 25' 13,77"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Tanque Grande (coordenadas-13° 31' 31,19"; -39° 24' 19,58"), daí em reta, sentido sudeste, até a estrada Tanque Grande-Maia II (coordenadas -13° 32' 27,31"; -39° 23' 31,43"), a sudeste da localidade Tanque Grande, daí em reta, sentido leste, até o alto do divisor de águas entre as bacias dos rios Preto e Piau (coordenadas -13° 32' 25,56"; -39° 22' 59,66"), ao sul da localidade Maia II, segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas -13° 34' 54,95"; -39° 22' 36,95", a nordeste da localidade Jussara, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho da Batateira (coordenadas -13° 34' 57,39"; -39° 22' 25,90"), a nordeste da localidade Jussara, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na estrada Jussara-Taquari (coordenadas -13° 35' 02,32"; -39° 21' 49,60"), a nordeste da fazenda São Jorge, segue por esta até a região da Batateira (coordenadas -13° 34' 34,37"; -39° 21' 00,37"), ao sul da localidade Taquari, daí em reta até o ponto fronteiro à nascente do riacho São Paulinho (coordenadas -13° 34' 24,55"; -39° 20' 57,17");
IIcom o Município de Taperoá - começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Preto e Piau (coordenadas -13° 34' 24,55"; -39° 20' 57,17"), no ponto fronteiro à nascente do riacho São Paulinho, daí em reta, sentido sudeste, até sua nascente (coordenadas -13° 34' 37,28"; -39° 20' 54,27"), desce por este até sua foz no rio das Almas (coordenadas -13° 40' 05,53"; -39° 21' 16,74");
IIIcom o Município de Nilo Peçanha - começa na foz do riacho São Paulinho no rio das Almas (coordenadas -13° 40' 05,53"; -39° 21' 16,74"), sobe por este até a foz do rio Preto (coordenadas -13° 38' 44,74"; -39° 23' 29,00");
IVcom o Município de Wenceslau Guimarães - começa no rio das Almas, na foz do rio Preto (coordenadas -13° 38' 44,74"; -39° 23' 29,00"), sobe por este até a foz do riacho da Quiçara (coordenadas -13° 32' 13,25"; -39° 40' 06,91");
Vcom o Município de Ubaíra - começa na foz do riacho da Quiçara no rio Preto (coordenadas -13° 32' 13,25"; -39° 40' 06,91"), sobe pelo referido riacho até sua nascente (coordenadas -13° 28' 33,34"; -39° 37' 49,67"), segue pelo divisor de águas da serra da Quiçara até o ponto na serra da Estopa, fronteiro à nascente do riacho da Quiçara (coordenadas -13° 28' 15,78"; -39° 37' 53,38");
VIcom o Município de Jiquiriçá - começa no ponto na serra da Estopa, fronteiro à nascente do riacho da Quiçara (coordenadas -13° 28' 15,78"; -39° 37' 53,38"), segue pelo divisor da serra da Quiçara até o ponto fronteiro à nascente do rio das Velhas, no divisor de águas da serra Preta (coordenadas -13° 28' 15,02" ; -39° 35' 54,24");
VIIcom o Município de Mutuípe - começa no ponto fronteiro à nascente do rio das Velhas, no divisor de águas da serra Preta (coordenadas -13° 28' 15,02"; -39° 35' 54,24"), segue por este divisor até o ponto de coordenadas -13° 28' 39,55"; -39° 34' 10,78".
§ 14º- Os limites do Município de VALENÇA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Icom o Município de Laje - começa no riacho Cariri, na foz do riacho Vertente Seca (coordenadas -13° 14' 13,70"; -39° 26' 19,28"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 14' 19,66" ; -39° 24' 40,17"), segue pelo divisor de águas da serra do Frio até a nascente do rio Una Mirim (coordenadas -13° 11' 58,39"; -39° 20' 08,50"), desce por este até a foz do riacho Quebra Machado (coordenadas -13° 17' 43,53"; -39° 12' 37,44"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Nova Luz - Rio Una (coordenadas -13° 15' 46,01"; -39° 13' 06,36"), daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da estrada Nova Luz - Quebra Machado (coordenadas -13° 14' 23,27"; -39° 13' 10,61"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do riachão dos Vieiras (coordenadas -13° 14' 03,56"; -39° 12' 55,93"), desce por este até sua foz no rio Jiquiriçá (coordenadas -13° 13' 57,53"; -39° 10' 15,26");
IIcom o Município de Jaguaripe - começa na foz do riachão dos Vieiras no rio Jiquiriçá (coordenadas -13° 13' 57,53" ; -39° 10' 15,26"), desce por este até sua foz no oceano Atlântico (coordenadas -13° 12' 55,70"; -38° 55' 02,86");
IIIcom o Oceano Atlântico - começa na foz do rio Jiquiriçá no oceano Atlântico (coordenadas -13° 12' 55,70"; -38° 55' 02,86"), segue pela linha de costa, sentido sul, até o ponto na ponta do Curral (coordenadas -13° 22' 43,83"; -38° 57' 10,37"),daí em reta, sentido nordeste, até o ponto mediano entre a ponta do Curral e a ponta do Morro de São Paulo (coordenadas -13° 22' 34,56"; -38° 56' 02,31");
IVcom o Município de Cairu - começa no ponto mediano entre a ponta do Curral e a ponta do Morro de São Paulo (coordenadas -13° 22' 34,56"; -38° 56' 02,31") segue pelo canal de Tinharé, passando pela ilhas Manguinho, Três Matinhas e Cajazeiras, em Cairu, até o ponto de encontro com o canal de Taperoá (coordenadas -13° 26' 34,03"; -39° 03' 41,90"), segue por este canal até o ponto fronteiro à foz do rio do Engenho (coordenadas -13° 29' 16,57"; -39° 04' 13,91");
Vcom o Município de Taperoá - começa no ponto fronteiro à foz do rio do Engenho no canal de Taperoá (coordenadas -13° 29' 16,57"; -39° 04' 13,91"), daí em reta, sentido oeste, até a foz do rio do Engenho (coordenadas -13° 29' 12,83"; -39° 04' 35,34"), sobe por este até o ponto de coordenadas -13° 29' 07,31"; -39° 18' 10,34", próximo à localidade Batateira II;
VIcom o Município de Presidente Tancredo Neves - começa no ponto de coordenadas -13° 29' 07,31"; -39° 18' 10,34", no rio do Engenho, próximo à localidade Batateira II, daí em reta, sentido norte, até o ponto de coordenadas -13° 27' 52,90"; -39° 18' 20,18", na estrada Roda d'Água - Batateira II, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -13° 27' 15,11"; -39° 19' 15,32", no rio Piau, sobe por este até a foz do rio Ouro Preto (coordenadas -13° 22' 15,23"; -39° 20' 01,73"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 20' 13,06"; -39° 21' 04,45"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da estrada de Serra Grande com a BR-101 (coordenadas -13° 20' 34,83"; -39° 23' 09,87"), segue pela estrada de Serra Grande até cruzar com o rio do Braço (coordenadas -13° 19' 36,99"; -39° 24' 37,46"), sobe por este até a foz do riacho das Graças ou Vinhático (coordenadas -13° 22' 03,57"; -39° 27' 52,52");
VIIcom o Município de Mutuípe - começa no rio do Braço na foz do riacho das Graças ou Vinhático (coordenadas -13° 22' 03,57"; -39° 27' 52,52"), sobe por este até a foz do riacho do Meio (coordenadas -13° 21' 14,84"; -39° 28' 21,41"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -13° 19' 57,78"; -39° 28' 21,70"), segue pelo divisor de águas da serra do Argolo até a nascente do riacho Cariri (coordenadas -13° 18' 15,46"; -39° 28' 17,15"), desce por este até a foz do riacho Vertente Seca (coordenadas -13° 14' 13,70"; -39° 26' 19,28").

Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Baixo Sul, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia e Valença.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos municípios integrantes do Território de Identidade Baixo Sul, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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