^6% GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2010, compreendendo: lo Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445 520,00 (cine/ DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E DEZEMBRO D E 2009 bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00) Código 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL =^========^ Total 5.012.493 237 1.569.264.460 655.575.000 54.573.120 81.774.360 2.594.204.487 57.101.810 324.952.283 230.121.000 2.950.620 91.870.663 10.000 5.337.445.520 Recursos do Tesouro 737.000 39.479.000 9.661.000 23.315.900 321.991.663 230.121.000 91.870.663 4.507.436.170 Recursos Próprios 827.048.730 51.217.340 654.838.000 15.094.120 72.113.360 33.785.910 2.960.620 2.950.620 10.000 830.009.350 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); F DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1.00) 01. LEGISLATIVA 02. JUDICIARIA 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 04. ADMINISTRAÇÃO 06. SEGURANÇA PUBLICA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 12. EDUCAÇÃO 13. CULTURA 14. DIREITOS DA CIDADANIA 15. URBANISMO 16. HABITAÇÃO 18. GESTÃO AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20. AGRICULTURA 22. INDÚSTRIA 23. COMERCIO E SERVIÇOS 24. COMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 26. TRANSPORTE 27. DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TESOURO 217.055.000 109.364.890 497.220.608 504.410 106 54.462.869 136.179.460 589.916.260 5.329.250 694.784.536 14.421.674 48.847.201 12.737.866 80.855.866 21.075.947 27.610.643 156.074.778 350.000 44.829.767 25.596.103 7.373 060 893.717 46.891.450 722.381.120 5.000.000 4.507.436.170 OUTRAS FONTES 12.500.000 200.000 134.888.600 62.725.000 35.031.550 569.209.100 5.292.000 1.000.000 1.728.000 111.000 2.617.900 500.000 2.220.000 1.392.800 830.009.350 TOTAL 217.055.00 285.280.660 109.564.890 632.109.208 567.135.106 89.494.419 705.388.560 595.208.260 5.329 250 695.784.536 16.149.674 63.410.910 48.847.201 12.737.866 80.855.866 23.693.847 28.110.643 156.074.778 350.000 44.829.767 29.816.103 7.966.460 893.717 149.086.229 46.891.450 722.381.120 5.000.000 5.337 445.520 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado (Valor em R$ 1,00) TESOURO 227.055.000 139.370.000 87.685.000 OUTRAS FONTES TOTAL 227.055.000 139.370.000 87.685.000 s, DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe MINISTÉRIO PUBLICO MINISTÉRIO PUBLICO PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria-Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Controladoria Geral do Estado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 247.700.000 247.700.000 98.240.000 98.240.000 3.929.441.170 4.935.480 1.306.350 48.81 1.420 233.135.748 77.492.170 923.086.500 131.313.140 688.054.360 68.185.060 588.587.800 62.279.910 166.771.370 36.769.200 290.396.560 288.507.322 10.890.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 20.526.350 5.329.250 4.010.140 130.813.640 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 12.500.000 12.500 000 200.000 817.309.350 115.603.600 19.100.000 1.593.400 2.720.000 2.200.000 111.000 59.808 250 1.092.500 35.031.550 4.916.250 1.392.800 1.728.000 2.802.900 569.209.100 260.200.000 260.200.000 98.440.000 4.746.750.520 4.935.480 68.672.660 1.306.350 48.811.420 233.135.748 193.095.770 942.186.500 131.313.140 689.647.760 70.905.060 590.787.800 62.390.910 226.579.620 38.183.780 71.800.750 295.312.810 289.900.122 12.618.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 23.329.250 5.329.250 4.010.140 700.022.740 5.000.000 5.000.000 5.337 445 520 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em RS (EM RS 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida TESOURO 3.862.298.224 2.521.728.316 112.013.180 OUTRAS FONTES 766.555.823 600.366.937 830.000 TOTAL 4.628.854.047 3.122.095.253 / 112.843.180/9 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPJTAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA RPPS RESERVA RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 1.228.556.728 640.137.946 440.621.540 80.628.586 118.887.820 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 165.358.886 50.233.527 48.233.527 2.000.000 13.220.000 13.220.000 830.009.350 1.393.915.614 690.371.473 488.855.067 80.628.586 120.887.820 13.220.000 13.220.000 5-000.000 5.000.000 5.337.445,520 § I o Integram esta Lei, aos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro Próprios Total Serviços Gráficos de Sergipe Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe^^^^^^^^^^^ ^ 10.434.960 12.622.320 .364.270 10.000 8.364.270 10.444.960 21.363.533 rs 51.105.520 I 2.355.000 53.460.520 DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe TOTAL GERAL 55.713.010 22.697.970 9.546.750 30.480.990 72.000.000 264.601-520 200.000 872.200 13.301.470 55.913.010 23.570.170 9.546.750 30.480.990 72.000.000 276.902.990
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS D
Art. 10.
No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento di GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejarnento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.
Parágrafo únicoA SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.
Art. 12.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 16.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO D E 2009
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e Financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2 o do art. 58 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 121° da República. /BELTVALDO CHAGAS SLtí??t í GOVERNADOR DO ESTADO, EM, EXERCÍCIO Ana Criswftfi?ê Cgívàt/io Prgffo Dias Secretária dçJEstado do Plane)u)mento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício João Secretário Secretário Vieira da Silva st ad o dcy Fazenda Araújo Islado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo DispõeZ72009 - LOA ^6% GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2010, compreendendo: lo Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445 520,00 (cine/ DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E DEZEMBRO D E 2009 bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00) Código 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL =^========^ Total 5.012.493 237 1.569.264.460 655.575.000 54.573.120 81.774.360 2.594.204.487 57.101.810 324.952.283 230.121.000 2.950.620 91.870.663 10.000 5.337.445.520 Recursos do Tesouro 737.000 39.479.000 9.661.000 23.315.900 321.991.663 230.121.000 91.870.663 4.507.436.170 Recursos Próprios 827.048.730 51.217.340 654.838.000 15.094.120 72.113.360 33.785.910 2.960.620 2.950.620 10.000 830.009.350 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); F DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1.00) 01. LEGISLATIVA 02. JUDICIARIA 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 04. ADMINISTRAÇÃO 06. SEGURANÇA PUBLICA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 12. EDUCAÇÃO 13. CULTURA 14. DIREITOS DA CIDADANIA 15. URBANISMO 16. HABITAÇÃO 18. GESTÃO AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20. AGRICULTURA 22. INDÚSTRIA 23. COMERCIO E SERVIÇOS 24. COMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 26. TRANSPORTE 27. DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TESOURO 217.055.000 109.364.890 497.220.608 504.410 106 54.462.869 136.179.460 589.916.260 5.329.250 694.784.536 14.421.674 48.847.201 12.737.866 80.855.866 21.075.947 27.610.643 156.074.778 350.000 44.829.767 25.596.103 7.373 060 893.717 46.891.450 722.381.120 5.000.000 4.507.436.170 OUTRAS FONTES 12.500.000 200.000 134.888.600 62.725.000 35.031.550 569.209.100 5.292.000 1.000.000 1.728.000 111.000 2.617.900 500.000 2.220.000 1.392.800 830.009.350 TOTAL 217.055.00 285.280.660 109.564.890 632.109.208 567.135.106 89.494.419 705.388.560 595.208.260 5.329 250 695.784.536 16.149.674 63.410.910 48.847.201 12.737.866 80.855.866 23.693.847 28.110.643 156.074.778 350.000 44.829.767 29.816.103 7.966.460 893.717 149.086.229 46.891.450 722.381.120 5.000.000 5.337 445.520 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado (Valor em R$ 1,00) TESOURO 227.055.000 139.370.000 87.685.000 OUTRAS FONTES TOTAL 227.055.000 139.370.000 87.685.000 s, DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe MINISTÉRIO PUBLICO MINISTÉRIO PUBLICO PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria-Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Controladoria Geral do Estado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 247.700.000 247.700.000 98.240.000 98.240.000 3.929.441.170 4.935.480 1.306.350 48.81 1.420 233.135.748 77.492.170 923.086.500 131.313.140 688.054.360 68.185.060 588.587.800 62.279.910 166.771.370 36.769.200 290.396.560 288.507.322 10.890.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 20.526.350 5.329.250 4.010.140 130.813.640 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 12.500.000 12.500 000 200.000 817.309.350 115.603.600 19.100.000 1.593.400 2.720.000 2.200.000 111.000 59.808 250 1.092.500 35.031.550 4.916.250 1.392.800 1.728.000 2.802.900 569.209.100 260.200.000 260.200.000 98.440.000 4.746.750.520 4.935.480 68.672.660 1.306.350 48.811.420 233.135.748 193.095.770 942.186.500 131.313.140 689.647.760 70.905.060 590.787.800 62.390.910 226.579.620 38.183.780 71.800.750 295.312.810 289.900.122 12.618.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 23.329.250 5.329.250 4.010.140 700.022.740 5.000.000 5.000.000 5.337 445 520 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em RS (EM RS 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida TESOURO 3.862.298.224 2.521.728.316 112.013.180 OUTRAS FONTES 766.555.823 600.366.937 830.000 TOTAL 4.628.854.047 3.122.095.253 / 112.843.180/9 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPJTAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA RPPS RESERVA RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 1.228.556.728 640.137.946 440.621.540 80.628.586 118.887.820 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 165.358.886 50.233.527 48.233.527 2.000.000 13.220.000 13.220.000 830.009.350 1.393.915.614 690.371.473 488.855.067 80.628.586 120.887.820 13.220.000 13.220.000 5-000.000 5.000.000 5.337.445,520 § I o Integram esta Lei, aos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro Próprios Total Serviços Gráficos de Sergipe Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe^^^^^^^^^^^ ^ 10.434.960 12.622.320 .364.270 10.000 8.364.270 10.444.960 21.363.533 rs 51.105.520 I 2.355.000 53.460.520 DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe TOTAL GERAL 55.713.010 22.697.970 9.546.750 30.480.990 72.000.000 264.601-520 200.000 872.200 13.301.470 55.913.010 23.570.170 9.546.750 30.480.990 72.000.000 276.902.990
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS D
Art. 10.
No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento di GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejarnento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.
Parágrafo únicoA SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.
Art. 12.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 16.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO D E 2009
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e Financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2 o do art. 58 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 121° da República. /BELTVALDO CHAGAS SLtí??t í GOVERNADOR DO ESTADO, EM, EXERCÍCIO Ana Criswftfi?ê Cgívàt/io Prgffo Dias Secretária dçJEstado do Plane)u)mento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício João Secretário Secretário Vieira da Silva st ad o dcy Fazenda Araújo Islado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo DispõeZ72009 - LOA ^6% GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2010, compreendendo: lo Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445 520,00 (cine/ DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E DEZEMBRO D E 2009 bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00) Código 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL =^========^ Total 5.012.493 237 1.569.264.460 655.575.000 54.573.120 81.774.360 2.594.204.487 57.101.810 324.952.283 230.121.000 2.950.620 91.870.663 10.000 5.337.445.520 Recursos do Tesouro 737.000 39.479.000 9.661.000 23.315.900 321.991.663 230.121.000 91.870.663 4.507.436.170 Recursos Próprios 827.048.730 51.217.340 654.838.000 15.094.120 72.113.360 33.785.910 2.960.620 2.950.620 10.000 830.009.350 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); F DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1.00) 01. LEGISLATIVA 02. JUDICIARIA 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 04. ADMINISTRAÇÃO 06. SEGURANÇA PUBLICA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 12. EDUCAÇÃO 13. CULTURA 14. DIREITOS DA CIDADANIA 15. URBANISMO 16. HABITAÇÃO 18. GESTÃO AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20. AGRICULTURA 22. INDÚSTRIA 23. COMERCIO E SERVIÇOS 24. COMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 26. TRANSPORTE 27. DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TESOURO 217.055.000 109.364.890 497.220.608 504.410 106 54.462.869 136.179.460 589.916.260 5.329.250 694.784.536 14.421.674 48.847.201 12.737.866 80.855.866 21.075.947 27.610.643 156.074.778 350.000 44.829.767 25.596.103 7.373 060 893.717 46.891.450 722.381.120 5.000.000 4.507.436.170 OUTRAS FONTES 12.500.000 200.000 134.888.600 62.725.000 35.031.550 569.209.100 5.292.000 1.000.000 1.728.000 111.000 2.617.900 500.000 2.220.000 1.392.800 830.009.350 TOTAL 217.055.00 285.280.660 109.564.890 632.109.208 567.135.106 89.494.419 705.388.560 595.208.260 5.329 250 695.784.536 16.149.674 63.410.910 48.847.201 12.737.866 80.855.866 23.693.847 28.110.643 156.074.778 350.000 44.829.767 29.816.103 7.966.460 893.717 149.086.229 46.891.450 722.381.120 5.000.000 5.337 445.520 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado (Valor em R$ 1,00) TESOURO 227.055.000 139.370.000 87.685.000 OUTRAS FONTES TOTAL 227.055.000 139.370.000 87.685.000 s, DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe MINISTÉRIO PUBLICO MINISTÉRIO PUBLICO PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria-Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Controladoria Geral do Estado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 247.700.000 247.700.000 98.240.000 98.240.000 3.929.441.170 4.935.480 1.306.350 48.81 1.420 233.135.748 77.492.170 923.086.500 131.313.140 688.054.360 68.185.060 588.587.800 62.279.910 166.771.370 36.769.200 290.396.560 288.507.322 10.890.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 20.526.350 5.329.250 4.010.140 130.813.640 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 12.500.000 12.500 000 200.000 817.309.350 115.603.600 19.100.000 1.593.400 2.720.000 2.200.000 111.000 59.808 250 1.092.500 35.031.550 4.916.250 1.392.800 1.728.000 2.802.900 569.209.100 260.200.000 260.200.000 98.440.000 4.746.750.520 4.935.480 68.672.660 1.306.350 48.811.420 233.135.748 193.095.770 942.186.500 131.313.140 689.647.760 70.905.060 590.787.800 62.390.910 226.579.620 38.183.780 71.800.750 295.312.810 289.900.122 12.618.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 23.329.250 5.329.250 4.010.140 700.022.740 5.000.000 5.000.000 5.337 445 520 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em RS (EM RS 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida TESOURO 3.862.298.224 2.521.728.316 112.013.180 OUTRAS FONTES 766.555.823 600.366.937 830.000 TOTAL 4.628.854.047 3.122.095.253 / 112.843.180/9 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPJTAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA RPPS RESERVA RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 1.228.556.728 640.137.946 440.621.540 80.628.586 118.887.820 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 165.358.886 50.233.527 48.233.527 2.000.000 13.220.000 13.220.000 830.009.350 1.393.915.614 690.371.473 488.855.067 80.628.586 120.887.820 13.220.000 13.220.000 5-000.000 5.000.000 5.337.445,520 § I o Integram esta Lei, aos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro Próprios Total Serviços Gráficos de Sergipe Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe^^^^^^^^^^^ ^ 10.434.960 12.622.320 .364.270 10.000 8.364.270 10.444.960 21.363.533 rs 51.105.520 I 2.355.000 53.460.520 DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe TOTAL GERAL 55.713.010 22.697.970 9.546.750 30.480.990 72.000.000 264.601-520 200.000 872.200 13.301.470 55.913.010 23.570.170 9.546.750 30.480.990 72.000.000 276.902.990
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS D
Art. 10.
No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento di GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejarnento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.
Parágrafo únicoA SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.
Art. 12.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 16.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO D E 2009
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e Financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2 o do art. 58 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 121° da República. /BELTVALDO CHAGAS SLtí??t í GOVERNADOR DO ESTADO, EM, EXERCÍCIO Ana Criswftfi?ê Cgívàt/io Prgffo Dias Secretária dçJEstado do Plane)u)mento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício João Secretário Secretário Vieira da Silva st ad o dcy Fazenda Araújo Islado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo DispõeZ72009 - LOA ^6% GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2010, compreendendo: lo Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445 520,00 (cine/ DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E DEZEMBRO D E 2009 bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00) Código 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL =^========^ Total 5.012.493 237 1.569.264.460 655.575.000 54.573.120 81.774.360 2.594.204.487 57.101.810 324.952.283 230.121.000 2.950.620 91.870.663 10.000 5.337.445.520 Recursos do Tesouro 737.000 39.479.000 9.661.000 23.315.900 321.991.663 230.121.000 91.870.663 4.507.436.170 Recursos Próprios 827.048.730 51.217.340 654.838.000 15.094.120 72.113.360 33.785.910 2.960.620 2.950.620 10.000 830.009.350 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); F DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1.00) 01. LEGISLATIVA 02. JUDICIARIA 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 04. ADMINISTRAÇÃO 06. SEGURANÇA PUBLICA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 12. EDUCAÇÃO 13. CULTURA 14. DIREITOS DA CIDADANIA 15. URBANISMO 16. HABITAÇÃO 18. GESTÃO AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20. AGRICULTURA 22. INDÚSTRIA 23. COMERCIO E SERVIÇOS 24. COMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 26. TRANSPORTE 27. DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TESOURO 217.055.000 109.364.890 497.220.608 504.410 106 54.462.869 136.179.460 589.916.260 5.329.250 694.784.536 14.421.674 48.847.201 12.737.866 80.855.866 21.075.947 27.610.643 156.074.778 350.000 44.829.767 25.596.103 7.373 060 893.717 46.891.450 722.381.120 5.000.000 4.507.436.170 OUTRAS FONTES 12.500.000 200.000 134.888.600 62.725.000 35.031.550 569.209.100 5.292.000 1.000.000 1.728.000 111.000 2.617.900 500.000 2.220.000 1.392.800 830.009.350 TOTAL 217.055.00 285.280.660 109.564.890 632.109.208 567.135.106 89.494.419 705.388.560 595.208.260 5.329 250 695.784.536 16.149.674 63.410.910 48.847.201 12.737.866 80.855.866 23.693.847 28.110.643 156.074.778 350.000 44.829.767 29.816.103 7.966.460 893.717 149.086.229 46.891.450 722.381.120 5.000.000 5.337 445.520 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado (Valor em R$ 1,00) TESOURO 227.055.000 139.370.000 87.685.000 OUTRAS FONTES TOTAL 227.055.000 139.370.000 87.685.000 s, DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe MINISTÉRIO PUBLICO MINISTÉRIO PUBLICO PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria-Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Controladoria Geral do Estado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 247.700.000 247.700.000 98.240.000 98.240.000 3.929.441.170 4.935.480 1.306.350 48.81 1.420 233.135.748 77.492.170 923.086.500 131.313.140 688.054.360 68.185.060 588.587.800 62.279.910 166.771.370 36.769.200 290.396.560 288.507.322 10.890.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 20.526.350 5.329.250 4.010.140 130.813.640 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 12.500.000 12.500 000 200.000 817.309.350 115.603.600 19.100.000 1.593.400 2.720.000 2.200.000 111.000 59.808 250 1.092.500 35.031.550 4.916.250 1.392.800 1.728.000 2.802.900 569.209.100 260.200.000 260.200.000 98.440.000 4.746.750.520 4.935.480 68.672.660 1.306.350 48.811.420 233.135.748 193.095.770 942.186.500 131.313.140 689.647.760 70.905.060 590.787.800 62.390.910 226.579.620 38.183.780 71.800.750 295.312.810 289.900.122 12.618.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 23.329.250 5.329.250 4.010.140 700.022.740 5.000.000 5.000.000 5.337 445 520 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em RS (EM RS 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida TESOURO 3.862.298.224 2.521.728.316 112.013.180 OUTRAS FONTES 766.555.823 600.366.937 830.000 TOTAL 4.628.854.047 3.122.095.253 / 112.843.180/9 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPJTAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA RPPS RESERVA RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 1.228.556.728 640.137.946 440.621.540 80.628.586 118.887.820 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 165.358.886 50.233.527 48.233.527 2.000.000 13.220.000 13.220.000 830.009.350 1.393.915.614 690.371.473 488.855.067 80.628.586 120.887.820 13.220.000 13.220.000 5-000.000 5.000.000 5.337.445,520 § I o Integram esta Lei, aos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro Próprios Total Serviços Gráficos de Sergipe Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe^^^^^^^^^^^ ^ 10.434.960 12.622.320 .364.270 10.000 8.364.270 10.444.960 21.363.533 rs 51.105.520 I 2.355.000 53.460.520 DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe TOTAL GERAL 55.713.010 22.697.970 9.546.750 30.480.990 72.000.000 264.601-520 200.000 872.200 13.301.470 55.913.010 23.570.170 9.546.750 30.480.990 72.000.000 276.902.990
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS D
Art. 10.
No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento di GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejarnento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.
Parágrafo únicoA SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.
Art. 12.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 16.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO D E 2009
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e Financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2 o do art. 58 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 121° da República. /BELTVALDO CHAGAS SLtí??t í GOVERNADOR DO ESTADO, EM, EXERCÍCIO Ana Criswftfi?ê Cgívàt/io Prgffo Dias Secretária dçJEstado do Plane)u)mento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício João Secretário Secretário Vieira da Silva st ad o dcy Fazenda Araújo Islado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo DispõeZ72009 - LOA ^6% GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2010, compreendendo: lo Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445 520,00 (cine/ DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E DEZEMBRO D E 2009 bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00) Código 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL =^========^ Total 5.012.493 237 1.569.264.460 655.575.000 54.573.120 81.774.360 2.594.204.487 57.101.810 324.952.283 230.121.000 2.950.620 91.870.663 10.000 5.337.445.520 Recursos do Tesouro 737.000 39.479.000 9.661.000 23.315.900 321.991.663 230.121.000 91.870.663 4.507.436.170 Recursos Próprios 827.048.730 51.217.340 654.838.000 15.094.120 72.113.360 33.785.910 2.960.620 2.950.620 10.000 830.009.350 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); F DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1.00) 01. LEGISLATIVA 02. JUDICIARIA 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 04. ADMINISTRAÇÃO 06. SEGURANÇA PUBLICA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 12. EDUCAÇÃO 13. CULTURA 14. DIREITOS DA CIDADANIA 15. URBANISMO 16. HABITAÇÃO 18. GESTÃO AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20. AGRICULTURA 22. INDÚSTRIA 23. COMERCIO E SERVIÇOS 24. COMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 26. TRANSPORTE 27. DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TESOURO 217.055.000 109.364.890 497.220.608 504.410 106 54.462.869 136.179.460 589.916.260 5.329.250 694.784.536 14.421.674 48.847.201 12.737.866 80.855.866 21.075.947 27.610.643 156.074.778 350.000 44.829.767 25.596.103 7.373 060 893.717 46.891.450 722.381.120 5.000.000 4.507.436.170 OUTRAS FONTES 12.500.000 200.000 134.888.600 62.725.000 35.031.550 569.209.100 5.292.000 1.000.000 1.728.000 111.000 2.617.900 500.000 2.220.000 1.392.800 830.009.350 TOTAL 217.055.00 285.280.660 109.564.890 632.109.208 567.135.106 89.494.419 705.388.560 595.208.260 5.329 250 695.784.536 16.149.674 63.410.910 48.847.201 12.737.866 80.855.866 23.693.847 28.110.643 156.074.778 350.000 44.829.767 29.816.103 7.966.460 893.717 149.086.229 46.891.450 722.381.120 5.000.000 5.337 445.520 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado (Valor em R$ 1,00) TESOURO 227.055.000 139.370.000 87.685.000 OUTRAS FONTES TOTAL 227.055.000 139.370.000 87.685.000 s, DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe MINISTÉRIO PUBLICO MINISTÉRIO PUBLICO PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria-Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Controladoria Geral do Estado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 247.700.000 247.700.000 98.240.000 98.240.000 3.929.441.170 4.935.480 1.306.350 48.81 1.420 233.135.748 77.492.170 923.086.500 131.313.140 688.054.360 68.185.060 588.587.800 62.279.910 166.771.370 36.769.200 290.396.560 288.507.322 10.890.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 20.526.350 5.329.250 4.010.140 130.813.640 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 12.500.000 12.500 000 200.000 817.309.350 115.603.600 19.100.000 1.593.400 2.720.000 2.200.000 111.000 59.808 250 1.092.500 35.031.550 4.916.250 1.392.800 1.728.000 2.802.900 569.209.100 260.200.000 260.200.000 98.440.000 4.746.750.520 4.935.480 68.672.660 1.306.350 48.811.420 233.135.748 193.095.770 942.186.500 131.313.140 689.647.760 70.905.060 590.787.800 62.390.910 226.579.620 38.183.780 71.800.750 295.312.810 289.900.122 12.618.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 23.329.250 5.329.250 4.010.140 700.022.740 5.000.000 5.000.000 5.337 445 520 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em RS (EM RS 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida TESOURO 3.862.298.224 2.521.728.316 112.013.180 OUTRAS FONTES 766.555.823 600.366.937 830.000 TOTAL 4.628.854.047 3.122.095.253 / 112.843.180/9 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPJTAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA RPPS RESERVA RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 1.228.556.728 640.137.946 440.621.540 80.628.586 118.887.820 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 165.358.886 50.233.527 48.233.527 2.000.000 13.220.000 13.220.000 830.009.350 1.393.915.614 690.371.473 488.855.067 80.628.586 120.887.820 13.220.000 13.220.000 5-000.000 5.000.000 5.337.445,520 § I o Integram esta Lei, aos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro Próprios Total Serviços Gráficos de Sergipe Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe^^^^^^^^^^^ ^ 10.434.960 12.622.320 .364.270 10.000 8.364.270 10.444.960 21.363.533 rs 51.105.520 I 2.355.000 53.460.520 DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe TOTAL GERAL 55.713.010 22.697.970 9.546.750 30.480.990 72.000.000 264.601-520 200.000 872.200 13.301.470 55.913.010 23.570.170 9.546.750 30.480.990 72.000.000 276.902.990
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS D
Art. 10.
No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento di GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejarnento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.
Parágrafo únicoA SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.
Art. 12.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 16.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO D E 2009
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e Financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2 o do art. 58 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 121° da República. /BELTVALDO CHAGAS SLtí??t í GOVERNADOR DO ESTADO, EM, EXERCÍCIO Ana Criswftfi?ê Cgívàt/io Prgffo Dias Secretária dçJEstado do Plane)u)mento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício João Secretário Secretário Vieira da Silva st ad o dcy Fazenda Araújo Islado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo DispõeZ72009 - LOA ^6% GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2010, compreendendo: lo Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445 520,00 (cine/ DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E DEZEMBRO D E 2009 bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00) Código 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL =^========^ Total 5.012.493 237 1.569.264.460 655.575.000 54.573.120 81.774.360 2.594.204.487 57.101.810 324.952.283 230.121.000 2.950.620 91.870.663 10.000 5.337.445.520 Recursos do Tesouro 737.000 39.479.000 9.661.000 23.315.900 321.991.663 230.121.000 91.870.663 4.507.436.170 Recursos Próprios 827.048.730 51.217.340 654.838.000 15.094.120 72.113.360 33.785.910 2.960.620 2.950.620 10.000 830.009.350 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); F DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1.00) 01. LEGISLATIVA 02. JUDICIARIA 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 04. ADMINISTRAÇÃO 06. SEGURANÇA PUBLICA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 12. EDUCAÇÃO 13. CULTURA 14. DIREITOS DA CIDADANIA 15. URBANISMO 16. HABITAÇÃO 18. GESTÃO AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20. AGRICULTURA 22. INDÚSTRIA 23. COMERCIO E SERVIÇOS 24. COMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 26. TRANSPORTE 27. DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TESOURO 217.055.000 109.364.890 497.220.608 504.410 106 54.462.869 136.179.460 589.916.260 5.329.250 694.784.536 14.421.674 48.847.201 12.737.866 80.855.866 21.075.947 27.610.643 156.074.778 350.000 44.829.767 25.596.103 7.373 060 893.717 46.891.450 722.381.120 5.000.000 4.507.436.170 OUTRAS FONTES 12.500.000 200.000 134.888.600 62.725.000 35.031.550 569.209.100 5.292.000 1.000.000 1.728.000 111.000 2.617.900 500.000 2.220.000 1.392.800 830.009.350 TOTAL 217.055.00 285.280.660 109.564.890 632.109.208 567.135.106 89.494.419 705.388.560 595.208.260 5.329 250 695.784.536 16.149.674 63.410.910 48.847.201 12.737.866 80.855.866 23.693.847 28.110.643 156.074.778 350.000 44.829.767 29.816.103 7.966.460 893.717 149.086.229 46.891.450 722.381.120 5.000.000 5.337 445.520 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado (Valor em R$ 1,00) TESOURO 227.055.000 139.370.000 87.685.000 OUTRAS FONTES TOTAL 227.055.000 139.370.000 87.685.000 s, DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe MINISTÉRIO PUBLICO MINISTÉRIO PUBLICO PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria-Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Controladoria Geral do Estado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 247.700.000 247.700.000 98.240.000 98.240.000 3.929.441.170 4.935.480 1.306.350 48.81 1.420 233.135.748 77.492.170 923.086.500 131.313.140 688.054.360 68.185.060 588.587.800 62.279.910 166.771.370 36.769.200 290.396.560 288.507.322 10.890.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 20.526.350 5.329.250 4.010.140 130.813.640 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 12.500.000 12.500 000 200.000 817.309.350 115.603.600 19.100.000 1.593.400 2.720.000 2.200.000 111.000 59.808 250 1.092.500 35.031.550 4.916.250 1.392.800 1.728.000 2.802.900 569.209.100 260.200.000 260.200.000 98.440.000 4.746.750.520 4.935.480 68.672.660 1.306.350 48.811.420 233.135.748 193.095.770 942.186.500 131.313.140 689.647.760 70.905.060 590.787.800 62.390.910 226.579.620 38.183.780 71.800.750 295.312.810 289.900.122 12.618.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 23.329.250 5.329.250 4.010.140 700.022.740 5.000.000 5.000.000 5.337 445 520 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em RS (EM RS 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida TESOURO 3.862.298.224 2.521.728.316 112.013.180 OUTRAS FONTES 766.555.823 600.366.937 830.000 TOTAL 4.628.854.047 3.122.095.253 / 112.843.180/9 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPJTAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA RPPS RESERVA RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 1.228.556.728 640.137.946 440.621.540 80.628.586 118.887.820 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 165.358.886 50.233.527 48.233.527 2.000.000 13.220.000 13.220.000 830.009.350 1.393.915.614 690.371.473 488.855.067 80.628.586 120.887.820 13.220.000 13.220.000 5-000.000 5.000.000 5.337.445,520 § I o Integram esta Lei, aos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro Próprios Total Serviços Gráficos de Sergipe Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe^^^^^^^^^^^ ^ 10.434.960 12.622.320 .364.270 10.000 8.364.270 10.444.960 21.363.533 rs 51.105.520 I 2.355.000 53.460.520 DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe TOTAL GERAL 55.713.010 22.697.970 9.546.750 30.480.990 72.000.000 264.601-520 200.000 872.200 13.301.470 55.913.010 23.570.170 9.546.750 30.480.990 72.000.000 276.902.990
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS D
Art. 10.
No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento di GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejarnento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.
Parágrafo únicoA SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.
Art. 12.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 16.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO D E 2009
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e Financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2 o do art. 58 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 121° da República. /BELTVALDO CHAGAS SLtí??t í GOVERNADOR DO ESTADO, EM, EXERCÍCIO Ana Criswftfi?ê Cgívàt/io Prgffo Dias Secretária dçJEstado do Plane)u)mento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício João Secretário Secretário Vieira da Silva st ad o dcy Fazenda Araújo Islado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo DispõeZ72009 - LOA ^6% GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2010, compreendendo: lo Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445 520,00 (cine/ DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E DEZEMBRO D E 2009 bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00) Código 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL =^========^ Total 5.012.493 237 1.569.264.460 655.575.000 54.573.120 81.774.360 2.594.204.487 57.101.810 324.952.283 230.121.000 2.950.620 91.870.663 10.000 5.337.445.520 Recursos do Tesouro 737.000 39.479.000 9.661.000 23.315.900 321.991.663 230.121.000 91.870.663 4.507.436.170 Recursos Próprios 827.048.730 51.217.340 654.838.000 15.094.120 72.113.360 33.785.910 2.960.620 2.950.620 10.000 830.009.350 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); F DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1.00) 01. LEGISLATIVA 02. JUDICIARIA 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 04. ADMINISTRAÇÃO 06. SEGURANÇA PUBLICA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 12. EDUCAÇÃO 13. CULTURA 14. DIREITOS DA CIDADANIA 15. URBANISMO 16. HABITAÇÃO 18. GESTÃO AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20. AGRICULTURA 22. INDÚSTRIA 23. COMERCIO E SERVIÇOS 24. COMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 26. TRANSPORTE 27. DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TESOURO 217.055.000 109.364.890 497.220.608 504.410 106 54.462.869 136.179.460 589.916.260 5.329.250 694.784.536 14.421.674 48.847.201 12.737.866 80.855.866 21.075.947 27.610.643 156.074.778 350.000 44.829.767 25.596.103 7.373 060 893.717 46.891.450 722.381.120 5.000.000 4.507.436.170 OUTRAS FONTES 12.500.000 200.000 134.888.600 62.725.000 35.031.550 569.209.100 5.292.000 1.000.000 1.728.000 111.000 2.617.900 500.000 2.220.000 1.392.800 830.009.350 TOTAL 217.055.00 285.280.660 109.564.890 632.109.208 567.135.106 89.494.419 705.388.560 595.208.260 5.329 250 695.784.536 16.149.674 63.410.910 48.847.201 12.737.866 80.855.866 23.693.847 28.110.643 156.074.778 350.000 44.829.767 29.816.103 7.966.460 893.717 149.086.229 46.891.450 722.381.120 5.000.000 5.337 445.520 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado (Valor em R$ 1,00) TESOURO 227.055.000 139.370.000 87.685.000 OUTRAS FONTES TOTAL 227.055.000 139.370.000 87.685.000 s, DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe MINISTÉRIO PUBLICO MINISTÉRIO PUBLICO PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria-Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Controladoria Geral do Estado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 247.700.000 247.700.000 98.240.000 98.240.000 3.929.441.170 4.935.480 1.306.350 48.81 1.420 233.135.748 77.492.170 923.086.500 131.313.140 688.054.360 68.185.060 588.587.800 62.279.910 166.771.370 36.769.200 290.396.560 288.507.322 10.890.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 20.526.350 5.329.250 4.010.140 130.813.640 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 12.500.000 12.500 000 200.000 817.309.350 115.603.600 19.100.000 1.593.400 2.720.000 2.200.000 111.000 59.808 250 1.092.500 35.031.550 4.916.250 1.392.800 1.728.000 2.802.900 569.209.100 260.200.000 260.200.000 98.440.000 4.746.750.520 4.935.480 68.672.660 1.306.350 48.811.420 233.135.748 193.095.770 942.186.500 131.313.140 689.647.760 70.905.060 590.787.800 62.390.910 226.579.620 38.183.780 71.800.750 295.312.810 289.900.122 12.618.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 23.329.250 5.329.250 4.010.140 700.022.740 5.000.000 5.000.000 5.337 445 520 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em RS (EM RS 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida TESOURO 3.862.298.224 2.521.728.316 112.013.180 OUTRAS FONTES 766.555.823 600.366.937 830.000 TOTAL 4.628.854.047 3.122.095.253 / 112.843.180/9 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPJTAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA RPPS RESERVA RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 1.228.556.728 640.137.946 440.621.540 80.628.586 118.887.820 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 165.358.886 50.233.527 48.233.527 2.000.000 13.220.000 13.220.000 830.009.350 1.393.915.614 690.371.473 488.855.067 80.628.586 120.887.820 13.220.000 13.220.000 5-000.000 5.000.000 5.337.445,520 § I o Integram esta Lei, aos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro Próprios Total Serviços Gráficos de Sergipe Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe^^^^^^^^^^^ ^ 10.434.960 12.622.320 .364.270 10.000 8.364.270 10.444.960 21.363.533 rs 51.105.520 I 2.355.000 53.460.520 DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe TOTAL GERAL 55.713.010 22.697.970 9.546.750 30.480.990 72.000.000 264.601-520 200.000 872.200 13.301.470 55.913.010 23.570.170 9.546.750 30.480.990 72.000.000 276.902.990
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS D
Art. 10.
No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento di GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejarnento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.
Parágrafo únicoA SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.
Art. 12.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 16.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO D E 2009
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e Financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2 o do art. 58 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 121° da República. /BELTVALDO CHAGAS SLtí??t í GOVERNADOR DO ESTADO, EM, EXERCÍCIO Ana Criswftfi?ê Cgívàt/io Prgffo Dias Secretária dçJEstado do Plane)u)mento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício João Secretário Secretário Vieira da Silva st ad o dcy Fazenda Araújo Islado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo DispõeZ72009 - LOA ^6% GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2010, compreendendo: lo Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445 520,00 (cine/ DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E DEZEMBRO D E 2009 bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00) Código 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL =^========^ Total 5.012.493 237 1.569.264.460 655.575.000 54.573.120 81.774.360 2.594.204.487 57.101.810 324.952.283 230.121.000 2.950.620 91.870.663 10.000 5.337.445.520 Recursos do Tesouro 737.000 39.479.000 9.661.000 23.315.900 321.991.663 230.121.000 91.870.663 4.507.436.170 Recursos Próprios 827.048.730 51.217.340 654.838.000 15.094.120 72.113.360 33.785.910 2.960.620 2.950.620 10.000 830.009.350 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); F DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1.00) 01. LEGISLATIVA 02. JUDICIARIA 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 04. ADMINISTRAÇÃO 06. SEGURANÇA PUBLICA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 12. EDUCAÇÃO 13. CULTURA 14. DIREITOS DA CIDADANIA 15. URBANISMO 16. HABITAÇÃO 18. GESTÃO AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20. AGRICULTURA 22. INDÚSTRIA 23. COMERCIO E SERVIÇOS 24. COMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 26. TRANSPORTE 27. DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TESOURO 217.055.000 109.364.890 497.220.608 504.410 106 54.462.869 136.179.460 589.916.260 5.329.250 694.784.536 14.421.674 48.847.201 12.737.866 80.855.866 21.075.947 27.610.643 156.074.778 350.000 44.829.767 25.596.103 7.373 060 893.717 46.891.450 722.381.120 5.000.000 4.507.436.170 OUTRAS FONTES 12.500.000 200.000 134.888.600 62.725.000 35.031.550 569.209.100 5.292.000 1.000.000 1.728.000 111.000 2.617.900 500.000 2.220.000 1.392.800 830.009.350 TOTAL 217.055.00 285.280.660 109.564.890 632.109.208 567.135.106 89.494.419 705.388.560 595.208.260 5.329 250 695.784.536 16.149.674 63.410.910 48.847.201 12.737.866 80.855.866 23.693.847 28.110.643 156.074.778 350.000 44.829.767 29.816.103 7.966.460 893.717 149.086.229 46.891.450 722.381.120 5.000.000 5.337 445.520 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado (Valor em R$ 1,00) TESOURO 227.055.000 139.370.000 87.685.000 OUTRAS FONTES TOTAL 227.055.000 139.370.000 87.685.000 s, DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe MINISTÉRIO PUBLICO MINISTÉRIO PUBLICO PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria-Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Controladoria Geral do Estado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 247.700.000 247.700.000 98.240.000 98.240.000 3.929.441.170 4.935.480 1.306.350 48.81 1.420 233.135.748 77.492.170 923.086.500 131.313.140 688.054.360 68.185.060 588.587.800 62.279.910 166.771.370 36.769.200 290.396.560 288.507.322 10.890.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 20.526.350 5.329.250 4.010.140 130.813.640 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 12.500.000 12.500 000 200.000 817.309.350 115.603.600 19.100.000 1.593.400 2.720.000 2.200.000 111.000 59.808 250 1.092.500 35.031.550 4.916.250 1.392.800 1.728.000 2.802.900 569.209.100 260.200.000 260.200.000 98.440.000 4.746.750.520 4.935.480 68.672.660 1.306.350 48.811.420 233.135.748 193.095.770 942.186.500 131.313.140 689.647.760 70.905.060 590.787.800 62.390.910 226.579.620 38.183.780 71.800.750 295.312.810 289.900.122 12.618.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 23.329.250 5.329.250 4.010.140 700.022.740 5.000.000 5.000.000 5.337 445 520 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em RS (EM RS 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida TESOURO 3.862.298.224 2.521.728.316 112.013.180 OUTRAS FONTES 766.555.823 600.366.937 830.000 TOTAL 4.628.854.047 3.122.095.253 / 112.843.180/9 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPJTAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA RPPS RESERVA RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 1.228.556.728 640.137.946 440.621.540 80.628.586 118.887.820 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 165.358.886 50.233.527 48.233.527 2.000.000 13.220.000 13.220.000 830.009.350 1.393.915.614 690.371.473 488.855.067 80.628.586 120.887.820 13.220.000 13.220.000 5-000.000 5.000.000 5.337.445,520 § I o Integram esta Lei, aos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro Próprios Total Serviços Gráficos de Sergipe Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe^^^^^^^^^^^ ^ 10.434.960 12.622.320 .364.270 10.000 8.364.270 10.444.960 21.363.533 rs 51.105.520 I 2.355.000 53.460.520 DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe TOTAL GERAL 55.713.010 22.697.970 9.546.750 30.480.990 72.000.000 264.601-520 200.000 872.200 13.301.470 55.913.010 23.570.170 9.546.750 30.480.990 72.000.000 276.902.990
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS D
Art. 10.
No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento di GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejarnento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.
Parágrafo únicoA SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.
Art. 12.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 16.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO D E 2009
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e Financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2 o do art. 58 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 121° da República. /BELTVALDO CHAGAS SLtí??t í GOVERNADOR DO ESTADO, EM, EXERCÍCIO Ana Criswftfi?ê Cgívàt/io Prgffo Dias Secretária dçJEstado do Plane)u)mento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício João Secretário Secretário Vieira da Silva st ad o dcy Fazenda Araújo Islado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo DispõeZ72009 - LOA ^6% GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2010, compreendendo: lo Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445 520,00 (cine/ DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E DEZEMBRO D E 2009 bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00) Código 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL =^========^ Total 5.012.493 237 1.569.264.460 655.575.000 54.573.120 81.774.360 2.594.204.487 57.101.810 324.952.283 230.121.000 2.950.620 91.870.663 10.000 5.337.445.520 Recursos do Tesouro 737.000 39.479.000 9.661.000 23.315.900 321.991.663 230.121.000 91.870.663 4.507.436.170 Recursos Próprios 827.048.730 51.217.340 654.838.000 15.094.120 72.113.360 33.785.910 2.960.620 2.950.620 10.000 830.009.350 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); F DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1.00) 01. LEGISLATIVA 02. JUDICIARIA 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 04. ADMINISTRAÇÃO 06. SEGURANÇA PUBLICA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 12. EDUCAÇÃO 13. CULTURA 14. DIREITOS DA CIDADANIA 15. URBANISMO 16. HABITAÇÃO 18. GESTÃO AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20. AGRICULTURA 22. INDÚSTRIA 23. COMERCIO E SERVIÇOS 24. COMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 26. TRANSPORTE 27. DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TESOURO 217.055.000 109.364.890 497.220.608 504.410 106 54.462.869 136.179.460 589.916.260 5.329.250 694.784.536 14.421.674 48.847.201 12.737.866 80.855.866 21.075.947 27.610.643 156.074.778 350.000 44.829.767 25.596.103 7.373 060 893.717 46.891.450 722.381.120 5.000.000 4.507.436.170 OUTRAS FONTES 12.500.000 200.000 134.888.600 62.725.000 35.031.550 569.209.100 5.292.000 1.000.000 1.728.000 111.000 2.617.900 500.000 2.220.000 1.392.800 830.009.350 TOTAL 217.055.00 285.280.660 109.564.890 632.109.208 567.135.106 89.494.419 705.388.560 595.208.260 5.329 250 695.784.536 16.149.674 63.410.910 48.847.201 12.737.866 80.855.866 23.693.847 28.110.643 156.074.778 350.000 44.829.767 29.816.103 7.966.460 893.717 149.086.229 46.891.450 722.381.120 5.000.000 5.337 445.520 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado (Valor em R$ 1,00) TESOURO 227.055.000 139.370.000 87.685.000 OUTRAS FONTES TOTAL 227.055.000 139.370.000 87.685.000 s, DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe MINISTÉRIO PUBLICO MINISTÉRIO PUBLICO PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria-Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Controladoria Geral do Estado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 247.700.000 247.700.000 98.240.000 98.240.000 3.929.441.170 4.935.480 1.306.350 48.81 1.420 233.135.748 77.492.170 923.086.500 131.313.140 688.054.360 68.185.060 588.587.800 62.279.910 166.771.370 36.769.200 290.396.560 288.507.322 10.890.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 20.526.350 5.329.250 4.010.140 130.813.640 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 12.500.000 12.500 000 200.000 817.309.350 115.603.600 19.100.000 1.593.400 2.720.000 2.200.000 111.000 59.808 250 1.092.500 35.031.550 4.916.250 1.392.800 1.728.000 2.802.900 569.209.100 260.200.000 260.200.000 98.440.000 4.746.750.520 4.935.480 68.672.660 1.306.350 48.811.420 233.135.748 193.095.770 942.186.500 131.313.140 689.647.760 70.905.060 590.787.800 62.390.910 226.579.620 38.183.780 71.800.750 295.312.810 289.900.122 12.618.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 23.329.250 5.329.250 4.010.140 700.022.740 5.000.000 5.000.000 5.337 445 520 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em RS (EM RS 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida TESOURO 3.862.298.224 2.521.728.316 112.013.180 OUTRAS FONTES 766.555.823 600.366.937 830.000 TOTAL 4.628.854.047 3.122.095.253 / 112.843.180/9 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPJTAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA RPPS RESERVA RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 1.228.556.728 640.137.946 440.621.540 80.628.586 118.887.820 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 165.358.886 50.233.527 48.233.527 2.000.000 13.220.000 13.220.000 830.009.350 1.393.915.614 690.371.473 488.855.067 80.628.586 120.887.820 13.220.000 13.220.000 5-000.000 5.000.000 5.337.445,520 § I o Integram esta Lei, aos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro Próprios Total Serviços Gráficos de Sergipe Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe^^^^^^^^^^^ ^ 10.434.960 12.622.320 .364.270 10.000 8.364.270 10.444.960 21.363.533 rs 51.105.520 I 2.355.000 53.460.520 DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe TOTAL GERAL 55.713.010 22.697.970 9.546.750 30.480.990 72.000.000 264.601-520 200.000 872.200 13.301.470 55.913.010 23.570.170 9.546.750 30.480.990 72.000.000 276.902.990
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS D
Art. 10.
No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento di GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejarnento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.
Parágrafo únicoA SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.
Art. 12.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 16.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO D E 2009
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e Financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2 o do art. 58 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 121° da República. /BELTVALDO CHAGAS SLtí??t í GOVERNADOR DO ESTADO, EM, EXERCÍCIO Ana Criswftfi?ê Cgívàt/io Prgffo Dias Secretária dçJEstado do Plane)u)mento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício João Secretário Secretário Vieira da Silva st ad o dcy Fazenda Araújo Islado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo DispõeZ72009 - LOA ^6% GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2010, compreendendo: lo Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445 520,00 (cine/ DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E DEZEMBRO D E 2009 bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00) Código 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL =^========^ Total 5.012.493 237 1.569.264.460 655.575.000 54.573.120 81.774.360 2.594.204.487 57.101.810 324.952.283 230.121.000 2.950.620 91.870.663 10.000 5.337.445.520 Recursos do Tesouro 737.000 39.479.000 9.661.000 23.315.900 321.991.663 230.121.000 91.870.663 4.507.436.170 Recursos Próprios 827.048.730 51.217.340 654.838.000 15.094.120 72.113.360 33.785.910 2.960.620 2.950.620 10.000 830.009.350 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); F DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1.00) 01. LEGISLATIVA 02. JUDICIARIA 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 04. ADMINISTRAÇÃO 06. SEGURANÇA PUBLICA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 12. EDUCAÇÃO 13. CULTURA 14. DIREITOS DA CIDADANIA 15. URBANISMO 16. HABITAÇÃO 18. GESTÃO AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20. AGRICULTURA 22. INDÚSTRIA 23. COMERCIO E SERVIÇOS 24. COMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 26. TRANSPORTE 27. DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TESOURO 217.055.000 109.364.890 497.220.608 504.410 106 54.462.869 136.179.460 589.916.260 5.329.250 694.784.536 14.421.674 48.847.201 12.737.866 80.855.866 21.075.947 27.610.643 156.074.778 350.000 44.829.767 25.596.103 7.373 060 893.717 46.891.450 722.381.120 5.000.000 4.507.436.170 OUTRAS FONTES 12.500.000 200.000 134.888.600 62.725.000 35.031.550 569.209.100 5.292.000 1.000.000 1.728.000 111.000 2.617.900 500.000 2.220.000 1.392.800 830.009.350 TOTAL 217.055.00 285.280.660 109.564.890 632.109.208 567.135.106 89.494.419 705.388.560 595.208.260 5.329 250 695.784.536 16.149.674 63.410.910 48.847.201 12.737.866 80.855.866 23.693.847 28.110.643 156.074.778 350.000 44.829.767 29.816.103 7.966.460 893.717 149.086.229 46.891.450 722.381.120 5.000.000 5.337 445.520 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado (Valor em R$ 1,00) TESOURO 227.055.000 139.370.000 87.685.000 OUTRAS FONTES TOTAL 227.055.000 139.370.000 87.685.000 s, DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe MINISTÉRIO PUBLICO MINISTÉRIO PUBLICO PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria-Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Controladoria Geral do Estado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 247.700.000 247.700.000 98.240.000 98.240.000 3.929.441.170 4.935.480 1.306.350 48.81 1.420 233.135.748 77.492.170 923.086.500 131.313.140 688.054.360 68.185.060 588.587.800 62.279.910 166.771.370 36.769.200 290.396.560 288.507.322 10.890.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 20.526.350 5.329.250 4.010.140 130.813.640 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 12.500.000 12.500 000 200.000 817.309.350 115.603.600 19.100.000 1.593.400 2.720.000 2.200.000 111.000 59.808 250 1.092.500 35.031.550 4.916.250 1.392.800 1.728.000 2.802.900 569.209.100 260.200.000 260.200.000 98.440.000 4.746.750.520 4.935.480 68.672.660 1.306.350 48.811.420 233.135.748 193.095.770 942.186.500 131.313.140 689.647.760 70.905.060 590.787.800 62.390.910 226.579.620 38.183.780 71.800.750 295.312.810 289.900.122 12.618.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 23.329.250 5.329.250 4.010.140 700.022.740 5.000.000 5.000.000 5.337 445 520 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em RS (EM RS 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida TESOURO 3.862.298.224 2.521.728.316 112.013.180 OUTRAS FONTES 766.555.823 600.366.937 830.000 TOTAL 4.628.854.047 3.122.095.253 / 112.843.180/9 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPJTAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA RPPS RESERVA RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 1.228.556.728 640.137.946 440.621.540 80.628.586 118.887.820 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 165.358.886 50.233.527 48.233.527 2.000.000 13.220.000 13.220.000 830.009.350 1.393.915.614 690.371.473 488.855.067 80.628.586 120.887.820 13.220.000 13.220.000 5-000.000 5.000.000 5.337.445,520 § I o Integram esta Lei, aos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro Próprios Total Serviços Gráficos de Sergipe Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe^^^^^^^^^^^ ^ 10.434.960 12.622.320 .364.270 10.000 8.364.270 10.444.960 21.363.533 rs 51.105.520 I 2.355.000 53.460.520 DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe TOTAL GERAL 55.713.010 22.697.970 9.546.750 30.480.990 72.000.000 264.601-520 200.000 872.200 13.301.470 55.913.010 23.570.170 9.546.750 30.480.990 72.000.000 276.902.990
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS D
Art. 10.
No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento di GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejarnento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.
Parágrafo únicoA SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.
Art. 12.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 16.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO D E 2009
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e Financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2 o do art. 58 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 121° da República. /BELTVALDO CHAGAS SLtí??t í GOVERNADOR DO ESTADO, EM, EXERCÍCIO Ana Criswftfi?ê Cgívàt/io Prgffo Dias Secretária dçJEstado do Plane)u)mento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício João Secretário Secretário Vieira da Silva st ad o dcy Fazenda Araújo Islado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo DispõeZ72009 - LOA ^6% GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2010, compreendendo: lo Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445 520,00 (cine/ DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E DEZEMBRO D E 2009 bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00) Código 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL =^========^ Total 5.012.493 237 1.569.264.460 655.575.000 54.573.120 81.774.360 2.594.204.487 57.101.810 324.952.283 230.121.000 2.950.620 91.870.663 10.000 5.337.445.520 Recursos do Tesouro 737.000 39.479.000 9.661.000 23.315.900 321.991.663 230.121.000 91.870.663 4.507.436.170 Recursos Próprios 827.048.730 51.217.340 654.838.000 15.094.120 72.113.360 33.785.910 2.960.620 2.950.620 10.000 830.009.350 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); F DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1.00) 01. LEGISLATIVA 02. JUDICIARIA 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 04. ADMINISTRAÇÃO 06. SEGURANÇA PUBLICA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 12. EDUCAÇÃO 13. CULTURA 14. DIREITOS DA CIDADANIA 15. URBANISMO 16. HABITAÇÃO 18. GESTÃO AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20. AGRICULTURA 22. INDÚSTRIA 23. COMERCIO E SERVIÇOS 24. COMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 26. TRANSPORTE 27. DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TESOURO 217.055.000 109.364.890 497.220.608 504.410 106 54.462.869 136.179.460 589.916.260 5.329.250 694.784.536 14.421.674 48.847.201 12.737.866 80.855.866 21.075.947 27.610.643 156.074.778 350.000 44.829.767 25.596.103 7.373 060 893.717 46.891.450 722.381.120 5.000.000 4.507.436.170 OUTRAS FONTES 12.500.000 200.000 134.888.600 62.725.000 35.031.550 569.209.100 5.292.000 1.000.000 1.728.000 111.000 2.617.900 500.000 2.220.000 1.392.800 830.009.350 TOTAL 217.055.00 285.280.660 109.564.890 632.109.208 567.135.106 89.494.419 705.388.560 595.208.260 5.329 250 695.784.536 16.149.674 63.410.910 48.847.201 12.737.866 80.855.866 23.693.847 28.110.643 156.074.778 350.000 44.829.767 29.816.103 7.966.460 893.717 149.086.229 46.891.450 722.381.120 5.000.000 5.337 445.520 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado (Valor em R$ 1,00) TESOURO 227.055.000 139.370.000 87.685.000 OUTRAS FONTES TOTAL 227.055.000 139.370.000 87.685.000 s, DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe MINISTÉRIO PUBLICO MINISTÉRIO PUBLICO PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria-Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Controladoria Geral do Estado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 247.700.000 247.700.000 98.240.000 98.240.000 3.929.441.170 4.935.480 1.306.350 48.81 1.420 233.135.748 77.492.170 923.086.500 131.313.140 688.054.360 68.185.060 588.587.800 62.279.910 166.771.370 36.769.200 290.396.560 288.507.322 10.890.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 20.526.350 5.329.250 4.010.140 130.813.640 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 12.500.000 12.500 000 200.000 817.309.350 115.603.600 19.100.000 1.593.400 2.720.000 2.200.000 111.000 59.808 250 1.092.500 35.031.550 4.916.250 1.392.800 1.728.000 2.802.900 569.209.100 260.200.000 260.200.000 98.440.000 4.746.750.520 4.935.480 68.672.660 1.306.350 48.811.420 233.135.748 193.095.770 942.186.500 131.313.140 689.647.760 70.905.060 590.787.800 62.390.910 226.579.620 38.183.780 71.800.750 295.312.810 289.900.122 12.618.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 23.329.250 5.329.250 4.010.140 700.022.740 5.000.000 5.000.000 5.337 445 520 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em RS (EM RS 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida TESOURO 3.862.298.224 2.521.728.316 112.013.180 OUTRAS FONTES 766.555.823 600.366.937 830.000 TOTAL 4.628.854.047 3.122.095.253 / 112.843.180/9 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPJTAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA RPPS RESERVA RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 1.228.556.728 640.137.946 440.621.540 80.628.586 118.887.820 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 165.358.886 50.233.527 48.233.527 2.000.000 13.220.000 13.220.000 830.009.350 1.393.915.614 690.371.473 488.855.067 80.628.586 120.887.820 13.220.000 13.220.000 5-000.000 5.000.000 5.337.445,520 § I o Integram esta Lei, aos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro Próprios Total Serviços Gráficos de Sergipe Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe^^^^^^^^^^^ ^ 10.434.960 12.622.320 .364.270 10.000 8.364.270 10.444.960 21.363.533 rs 51.105.520 I 2.355.000 53.460.520 DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe TOTAL GERAL 55.713.010 22.697.970 9.546.750 30.480.990 72.000.000 264.601-520 200.000 872.200 13.301.470 55.913.010 23.570.170 9.546.750 30.480.990 72.000.000 276.902.990
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS D
Art. 10.
No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento di GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejarnento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.
Parágrafo únicoA SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.
Art. 12.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 16.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO D E 2009
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e Financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2 o do art. 58 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 121° da República. /BELTVALDO CHAGAS SLtí??t í GOVERNADOR DO ESTADO, EM, EXERCÍCIO Ana Criswftfi?ê Cgívàt/io Prgffo Dias Secretária dçJEstado do Plane)u)mento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício João Secretário Secretário Vieira da Silva st ad o dcy Fazenda Araújo Islado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo DispõeZ72009 - LOA ^6% GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2010, compreendendo: lo Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445 520,00 (cine/ DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E DEZEMBRO D E 2009 bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00) Código 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL =^========^ Total 5.012.493 237 1.569.264.460 655.575.000 54.573.120 81.774.360 2.594.204.487 57.101.810 324.952.283 230.121.000 2.950.620 91.870.663 10.000 5.337.445.520 Recursos do Tesouro 737.000 39.479.000 9.661.000 23.315.900 321.991.663 230.121.000 91.870.663 4.507.436.170 Recursos Próprios 827.048.730 51.217.340 654.838.000 15.094.120 72.113.360 33.785.910 2.960.620 2.950.620 10.000 830.009.350 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); F DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1.00) 01. LEGISLATIVA 02. JUDICIARIA 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 04. ADMINISTRAÇÃO 06. SEGURANÇA PUBLICA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 12. EDUCAÇÃO 13. CULTURA 14. DIREITOS DA CIDADANIA 15. URBANISMO 16. HABITAÇÃO 18. GESTÃO AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20. AGRICULTURA 22. INDÚSTRIA 23. COMERCIO E SERVIÇOS 24. COMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 26. TRANSPORTE 27. DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TESOURO 217.055.000 109.364.890 497.220.608 504.410 106 54.462.869 136.179.460 589.916.260 5.329.250 694.784.536 14.421.674 48.847.201 12.737.866 80.855.866 21.075.947 27.610.643 156.074.778 350.000 44.829.767 25.596.103 7.373 060 893.717 46.891.450 722.381.120 5.000.000 4.507.436.170 OUTRAS FONTES 12.500.000 200.000 134.888.600 62.725.000 35.031.550 569.209.100 5.292.000 1.000.000 1.728.000 111.000 2.617.900 500.000 2.220.000 1.392.800 830.009.350 TOTAL 217.055.00 285.280.660 109.564.890 632.109.208 567.135.106 89.494.419 705.388.560 595.208.260 5.329 250 695.784.536 16.149.674 63.410.910 48.847.201 12.737.866 80.855.866 23.693.847 28.110.643 156.074.778 350.000 44.829.767 29.816.103 7.966.460 893.717 149.086.229 46.891.450 722.381.120 5.000.000 5.337 445.520 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado (Valor em R$ 1,00) TESOURO 227.055.000 139.370.000 87.685.000 OUTRAS FONTES TOTAL 227.055.000 139.370.000 87.685.000 s, DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe MINISTÉRIO PUBLICO MINISTÉRIO PUBLICO PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria-Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Controladoria Geral do Estado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 247.700.000 247.700.000 98.240.000 98.240.000 3.929.441.170 4.935.480 1.306.350 48.81 1.420 233.135.748 77.492.170 923.086.500 131.313.140 688.054.360 68.185.060 588.587.800 62.279.910 166.771.370 36.769.200 290.396.560 288.507.322 10.890.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 20.526.350 5.329.250 4.010.140 130.813.640 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 12.500.000 12.500 000 200.000 817.309.350 115.603.600 19.100.000 1.593.400 2.720.000 2.200.000 111.000 59.808 250 1.092.500 35.031.550 4.916.250 1.392.800 1.728.000 2.802.900 569.209.100 260.200.000 260.200.000 98.440.000 4.746.750.520 4.935.480 68.672.660 1.306.350 48.811.420 233.135.748 193.095.770 942.186.500 131.313.140 689.647.760 70.905.060 590.787.800 62.390.910 226.579.620 38.183.780 71.800.750 295.312.810 289.900.122 12.618.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 23.329.250 5.329.250 4.010.140 700.022.740 5.000.000 5.000.000 5.337 445 520 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em RS (EM RS 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida TESOURO 3.862.298.224 2.521.728.316 112.013.180 OUTRAS FONTES 766.555.823 600.366.937 830.000 TOTAL 4.628.854.047 3.122.095.253 / 112.843.180/9 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPJTAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA RPPS RESERVA RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 1.228.556.728 640.137.946 440.621.540 80.628.586 118.887.820 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 165.358.886 50.233.527 48.233.527 2.000.000 13.220.000 13.220.000 830.009.350 1.393.915.614 690.371.473 488.855.067 80.628.586 120.887.820 13.220.000 13.220.000 5-000.000 5.000.000 5.337.445,520 § I o Integram esta Lei, aos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro Próprios Total Serviços Gráficos de Sergipe Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe^^^^^^^^^^^ ^ 10.434.960 12.622.320 .364.270 10.000 8.364.270 10.444.960 21.363.533 rs 51.105.520 I 2.355.000 53.460.520 DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe TOTAL GERAL 55.713.010 22.697.970 9.546.750 30.480.990 72.000.000 264.601-520 200.000 872.200 13.301.470 55.913.010 23.570.170 9.546.750 30.480.990 72.000.000 276.902.990
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS D
Art. 10.
No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento di GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejarnento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.
Parágrafo únicoA SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.
Art. 12.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 16.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO D E 2009
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e Financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2 o do art. 58 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 121° da República. /BELTVALDO CHAGAS SLtí??t í GOVERNADOR DO ESTADO, EM, EXERCÍCIO Ana Criswftfi?ê Cgívàt/io Prgffo Dias Secretária dçJEstado do Plane)u)mento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício João Secretário Secretário Vieira da Silva st ad o dcy Fazenda Araújo Islado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo DispõeZ72009 - LOA ^6% GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2010, compreendendo: lo Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445 520,00 (cine/ DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E DEZEMBRO D E 2009 bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00) Código 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL =^========^ Total 5.012.493 237 1.569.264.460 655.575.000 54.573.120 81.774.360 2.594.204.487 57.101.810 324.952.283 230.121.000 2.950.620 91.870.663 10.000 5.337.445.520 Recursos do Tesouro 737.000 39.479.000 9.661.000 23.315.900 321.991.663 230.121.000 91.870.663 4.507.436.170 Recursos Próprios 827.048.730 51.217.340 654.838.000 15.094.120 72.113.360 33.785.910 2.960.620 2.950.620 10.000 830.009.350 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); F DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1.00) 01. LEGISLATIVA 02. JUDICIARIA 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 04. ADMINISTRAÇÃO 06. SEGURANÇA PUBLICA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 12. EDUCAÇÃO 13. CULTURA 14. DIREITOS DA CIDADANIA 15. URBANISMO 16. HABITAÇÃO 18. GESTÃO AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20. AGRICULTURA 22. INDÚSTRIA 23. COMERCIO E SERVIÇOS 24. COMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 26. TRANSPORTE 27. DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TESOURO 217.055.000 109.364.890 497.220.608 504.410 106 54.462.869 136.179.460 589.916.260 5.329.250 694.784.536 14.421.674 48.847.201 12.737.866 80.855.866 21.075.947 27.610.643 156.074.778 350.000 44.829.767 25.596.103 7.373 060 893.717 46.891.450 722.381.120 5.000.000 4.507.436.170 OUTRAS FONTES 12.500.000 200.000 134.888.600 62.725.000 35.031.550 569.209.100 5.292.000 1.000.000 1.728.000 111.000 2.617.900 500.000 2.220.000 1.392.800 830.009.350 TOTAL 217.055.00 285.280.660 109.564.890 632.109.208 567.135.106 89.494.419 705.388.560 595.208.260 5.329 250 695.784.536 16.149.674 63.410.910 48.847.201 12.737.866 80.855.866 23.693.847 28.110.643 156.074.778 350.000 44.829.767 29.816.103 7.966.460 893.717 149.086.229 46.891.450 722.381.120 5.000.000 5.337 445.520 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado (Valor em R$ 1,00) TESOURO 227.055.000 139.370.000 87.685.000 OUTRAS FONTES TOTAL 227.055.000 139.370.000 87.685.000 s, DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe MINISTÉRIO PUBLICO MINISTÉRIO PUBLICO PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria-Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Controladoria Geral do Estado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 247.700.000 247.700.000 98.240.000 98.240.000 3.929.441.170 4.935.480 1.306.350 48.81 1.420 233.135.748 77.492.170 923.086.500 131.313.140 688.054.360 68.185.060 588.587.800 62.279.910 166.771.370 36.769.200 290.396.560 288.507.322 10.890.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 20.526.350 5.329.250 4.010.140 130.813.640 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 12.500.000 12.500 000 200.000 817.309.350 115.603.600 19.100.000 1.593.400 2.720.000 2.200.000 111.000 59.808 250 1.092.500 35.031.550 4.916.250 1.392.800 1.728.000 2.802.900 569.209.100 260.200.000 260.200.000 98.440.000 4.746.750.520 4.935.480 68.672.660 1.306.350 48.811.420 233.135.748 193.095.770 942.186.500 131.313.140 689.647.760 70.905.060 590.787.800 62.390.910 226.579.620 38.183.780 71.800.750 295.312.810 289.900.122 12.618.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 23.329.250 5.329.250 4.010.140 700.022.740 5.000.000 5.000.000 5.337 445 520 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em RS (EM RS 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida TESOURO 3.862.298.224 2.521.728.316 112.013.180 OUTRAS FONTES 766.555.823 600.366.937 830.000 TOTAL 4.628.854.047 3.122.095.253 / 112.843.180/9 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPJTAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA RPPS RESERVA RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 1.228.556.728 640.137.946 440.621.540 80.628.586 118.887.820 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 165.358.886 50.233.527 48.233.527 2.000.000 13.220.000 13.220.000 830.009.350 1.393.915.614 690.371.473 488.855.067 80.628.586 120.887.820 13.220.000 13.220.000 5-000.000 5.000.000 5.337.445,520 § I o Integram esta Lei, aos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro Próprios Total Serviços Gráficos de Sergipe Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe^^^^^^^^^^^ ^ 10.434.960 12.622.320 .364.270 10.000 8.364.270 10.444.960 21.363.533 rs 51.105.520 I 2.355.000 53.460.520 DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe TOTAL GERAL 55.713.010 22.697.970 9.546.750 30.480.990 72.000.000 264.601-520 200.000 872.200 13.301.470 55.913.010 23.570.170 9.546.750 30.480.990 72.000.000 276.902.990
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS D
Art. 10.
No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento di GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejarnento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.
Parágrafo únicoA SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.
Art. 12.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 16.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO D E 2009
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e Financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2 o do art. 58 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 121° da República. /BELTVALDO CHAGAS SLtí??t í GOVERNADOR DO ESTADO, EM, EXERCÍCIO Ana Criswftfi?ê Cgívàt/io Prgffo Dias Secretária dçJEstado do Plane)u)mento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício João Secretário Secretário Vieira da Silva st ad o dcy Fazenda Araújo Islado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo DispõeZ72009 - LOA ^6% GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2010, compreendendo: lo Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445 520,00 (cine/ DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E DEZEMBRO D E 2009 bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00) Código 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL =^========^ Total 5.012.493 237 1.569.264.460 655.575.000 54.573.120 81.774.360 2.594.204.487 57.101.810 324.952.283 230.121.000 2.950.620 91.870.663 10.000 5.337.445.520 Recursos do Tesouro 737.000 39.479.000 9.661.000 23.315.900 321.991.663 230.121.000 91.870.663 4.507.436.170 Recursos Próprios 827.048.730 51.217.340 654.838.000 15.094.120 72.113.360 33.785.910 2.960.620 2.950.620 10.000 830.009.350 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); F DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1.00) 01. LEGISLATIVA 02. JUDICIARIA 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 04. ADMINISTRAÇÃO 06. SEGURANÇA PUBLICA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 12. EDUCAÇÃO 13. CULTURA 14. DIREITOS DA CIDADANIA 15. URBANISMO 16. HABITAÇÃO 18. GESTÃO AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20. AGRICULTURA 22. INDÚSTRIA 23. COMERCIO E SERVIÇOS 24. COMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 26. TRANSPORTE 27. DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TESOURO 217.055.000 109.364.890 497.220.608 504.410 106 54.462.869 136.179.460 589.916.260 5.329.250 694.784.536 14.421.674 48.847.201 12.737.866 80.855.866 21.075.947 27.610.643 156.074.778 350.000 44.829.767 25.596.103 7.373 060 893.717 46.891.450 722.381.120 5.000.000 4.507.436.170 OUTRAS FONTES 12.500.000 200.000 134.888.600 62.725.000 35.031.550 569.209.100 5.292.000 1.000.000 1.728.000 111.000 2.617.900 500.000 2.220.000 1.392.800 830.009.350 TOTAL 217.055.00 285.280.660 109.564.890 632.109.208 567.135.106 89.494.419 705.388.560 595.208.260 5.329 250 695.784.536 16.149.674 63.410.910 48.847.201 12.737.866 80.855.866 23.693.847 28.110.643 156.074.778 350.000 44.829.767 29.816.103 7.966.460 893.717 149.086.229 46.891.450 722.381.120 5.000.000 5.337 445.520 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado (Valor em R$ 1,00) TESOURO 227.055.000 139.370.000 87.685.000 OUTRAS FONTES TOTAL 227.055.000 139.370.000 87.685.000 s, DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe MINISTÉRIO PUBLICO MINISTÉRIO PUBLICO PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria-Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Controladoria Geral do Estado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 247.700.000 247.700.000 98.240.000 98.240.000 3.929.441.170 4.935.480 1.306.350 48.81 1.420 233.135.748 77.492.170 923.086.500 131.313.140 688.054.360 68.185.060 588.587.800 62.279.910 166.771.370 36.769.200 290.396.560 288.507.322 10.890.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 20.526.350 5.329.250 4.010.140 130.813.640 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 12.500.000 12.500 000 200.000 817.309.350 115.603.600 19.100.000 1.593.400 2.720.000 2.200.000 111.000 59.808 250 1.092.500 35.031.550 4.916.250 1.392.800 1.728.000 2.802.900 569.209.100 260.200.000 260.200.000 98.440.000 4.746.750.520 4.935.480 68.672.660 1.306.350 48.811.420 233.135.748 193.095.770 942.186.500 131.313.140 689.647.760 70.905.060 590.787.800 62.390.910 226.579.620 38.183.780 71.800.750 295.312.810 289.900.122 12.618.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 23.329.250 5.329.250 4.010.140 700.022.740 5.000.000 5.000.000 5.337 445 520 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em RS (EM RS 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida TESOURO 3.862.298.224 2.521.728.316 112.013.180 OUTRAS FONTES 766.555.823 600.366.937 830.000 TOTAL 4.628.854.047 3.122.095.253 / 112.843.180/9 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPJTAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA RPPS RESERVA RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 1.228.556.728 640.137.946 440.621.540 80.628.586 118.887.820 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 165.358.886 50.233.527 48.233.527 2.000.000 13.220.000 13.220.000 830.009.350 1.393.915.614 690.371.473 488.855.067 80.628.586 120.887.820 13.220.000 13.220.000 5-000.000 5.000.000 5.337.445,520 § I o Integram esta Lei, aos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro Próprios Total Serviços Gráficos de Sergipe Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe^^^^^^^^^^^ ^ 10.434.960 12.622.320 .364.270 10.000 8.364.270 10.444.960 21.363.533 rs 51.105.520 I 2.355.000 53.460.520 DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe TOTAL GERAL 55.713.010 22.697.970 9.546.750 30.480.990 72.000.000 264.601-520 200.000 872.200 13.301.470 55.913.010 23.570.170 9.546.750 30.480.990 72.000.000 276.902.990
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS D
Art. 10.
No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento di GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejarnento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.
Parágrafo únicoA SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.
Art. 12.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 16.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO D E 2009
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e Financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2 o do art. 58 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 121° da República. /BELTVALDO CHAGAS SLtí??t í GOVERNADOR DO ESTADO, EM, EXERCÍCIO Ana Criswftfi?ê Cgívàt/io Prgffo Dias Secretária dçJEstado do Plane)u)mento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício João Secretário Secretário Vieira da Silva st ad o dcy Fazenda Araújo Islado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo DispõeZ72009 - LOA ^6% GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2010, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DO ORÇAMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2010, compreendendo: lo Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2010, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.337.445 520,00 (cine/ DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E DEZEMBRO D E 2009 bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valor em R$ 1,00) Código 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1700.00.00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL =^========^ Total 5.012.493 237 1.569.264.460 655.575.000 54.573.120 81.774.360 2.594.204.487 57.101.810 324.952.283 230.121.000 2.950.620 91.870.663 10.000 5.337.445.520 Recursos do Tesouro 737.000 39.479.000 9.661.000 23.315.900 321.991.663 230.121.000 91.870.663 4.507.436.170 Recursos Próprios 827.048.730 51.217.340 654.838.000 15.094.120 72.113.360 33.785.910 2.960.620 2.950.620 10.000 830.009.350 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2010, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.337.445.520,00 (cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 3.888.664.281 (três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); F DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.448.781.239 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1.00) 01. LEGISLATIVA 02. JUDICIARIA 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 04. ADMINISTRAÇÃO 06. SEGURANÇA PUBLICA 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 12. EDUCAÇÃO 13. CULTURA 14. DIREITOS DA CIDADANIA 15. URBANISMO 16. HABITAÇÃO 18. GESTÃO AMBIENTAL 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20. AGRICULTURA 22. INDÚSTRIA 23. COMERCIO E SERVIÇOS 24. COMUNICAÇÕES 25. ENERGIA 26. TRANSPORTE 27. DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TESOURO 217.055.000 109.364.890 497.220.608 504.410 106 54.462.869 136.179.460 589.916.260 5.329.250 694.784.536 14.421.674 48.847.201 12.737.866 80.855.866 21.075.947 27.610.643 156.074.778 350.000 44.829.767 25.596.103 7.373 060 893.717 46.891.450 722.381.120 5.000.000 4.507.436.170 OUTRAS FONTES 12.500.000 200.000 134.888.600 62.725.000 35.031.550 569.209.100 5.292.000 1.000.000 1.728.000 111.000 2.617.900 500.000 2.220.000 1.392.800 830.009.350 TOTAL 217.055.00 285.280.660 109.564.890 632.109.208 567.135.106 89.494.419 705.388.560 595.208.260 5.329 250 695.784.536 16.149.674 63.410.910 48.847.201 12.737.866 80.855.866 23.693.847 28.110.643 156.074.778 350.000 44.829.767 29.816.103 7.966.460 893.717 149.086.229 46.891.450 722.381.120 5.000.000 5.337 445.520 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado (Valor em R$ 1,00) TESOURO 227.055.000 139.370.000 87.685.000 OUTRAS FONTES TOTAL 227.055.000 139.370.000 87.685.000 s, DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe MINISTÉRIO PUBLICO MINISTÉRIO PUBLICO PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria-Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Controladoria Geral do Estado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 247.700.000 247.700.000 98.240.000 98.240.000 3.929.441.170 4.935.480 1.306.350 48.81 1.420 233.135.748 77.492.170 923.086.500 131.313.140 688.054.360 68.185.060 588.587.800 62.279.910 166.771.370 36.769.200 290.396.560 288.507.322 10.890.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 20.526.350 5.329.250 4.010.140 130.813.640 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 12.500.000 12.500 000 200.000 817.309.350 115.603.600 19.100.000 1.593.400 2.720.000 2.200.000 111.000 59.808 250 1.092.500 35.031.550 4.916.250 1.392.800 1.728.000 2.802.900 569.209.100 260.200.000 260.200.000 98.440.000 4.746.750.520 4.935.480 68.672.660 1.306.350 48.811.420 233.135.748 193.095.770 942.186.500 131.313.140 689.647.760 70.905.060 590.787.800 62.390.910 226.579.620 38.183.780 71.800.750 295.312.810 289.900.122 12.618.380 15.340.990 20.405.430 6.728.660 23.329.250 5.329.250 4.010.140 700.022.740 5.000.000 5.000.000 5.337 445 520 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em RS (EM RS 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida TESOURO 3.862.298.224 2.521.728.316 112.013.180 OUTRAS FONTES 766.555.823 600.366.937 830.000 TOTAL 4.628.854.047 3.122.095.253 / 112.843.180/9 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPJTAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA RPPS RESERVA RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 1.228.556.728 640.137.946 440.621.540 80.628.586 118.887.820 5.000.000 5.000.000 4.507.436.170 165.358.886 50.233.527 48.233.527 2.000.000 13.220.000 13.220.000 830.009.350 1.393.915.614 690.371.473 488.855.067 80.628.586 120.887.820 13.220.000 13.220.000 5-000.000 5.000.000 5.337.445,520 § I o Integram esta Lei, aos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2010, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2010, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00) Tesouro Próprios Total Serviços Gráficos de Sergipe Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe^^^^^^^^^^^ ^ 10.434.960 12.622.320 .364.270 10.000 8.364.270 10.444.960 21.363.533 rs 51.105.520 I 2.355.000 53.460.520 DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 DE DEZEMBRO DE 2009 de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe TOTAL GERAL 55.713.010 22.697.970 9.546.750 30.480.990 72.000.000 264.601-520 200.000 872.200 13.301.470 55.913.010 23.570.170 9.546.750 30.480.990 72.000.000 276.902.990
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2010, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2010, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2010.
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS D
Art. 10.
No exercício de 2010, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, autorizada a criar Modalidade de Aplicação, Território de Planejamento e Elemento di GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6.830 D E 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Despesa com a respectiva fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejarnento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema financeiro/SAFIC.
Parágrafo únicoA SEPLAN, disponibilizará a cada Órgão o respectivo detalhamento da despesa por elemento.
Art. 12.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.
Art. 13.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 14.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2009, ao serem reabertos, no Exercício de 2010, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 15.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2010, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2009, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 16.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas. DE 18 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6.830 DE DEZEMBRO D E 2009
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 17.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e Financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2 o do art. 58 da Lei n° 6.659, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2010.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2010.
Art. 19.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 121° da República. /BELTVALDO CHAGAS SLtí??t í GOVERNADOR DO ESTADO, EM, EXERCÍCIO Ana Criswftfi?ê Cgívàt/io Prgffo Dias Secretária dçJEstado do Plane)u)mento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano, em exercício João Secretário Secretário Vieira da Silva st ad o dcy Fazenda Araújo Islado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo DispõeZ72009 - LOA
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