Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27558, de 20 de dezembro de 2010
Nº 27558/2010
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°jY.ff? ÜEÍ6üEp€Z6MbR0 DE 2010
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 18.000 000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação 103020196.7310 - Manuteção da Rede Hospitalar do Estado através da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS TP 99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 16.000.000,00 (027) 103020196.8311 - Manutenção da Rede Credenciada de Prestadores de Serviços do SUS TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 18.000.000,00 TOTAL R$ 18.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2010.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ T de (W€w/6%cde2010; 189° da Independência e 122° da República Marcelo Dêda Chagas Governador do Estad Ana Cristina de CarvathftPnarlo Rias Secretária de Estado do Pjanejamento, Habitação h do Desenvolvimento Urbano y 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO/N/V?Z%ff DE i bütpefá/ymovE 2010 João Andrad Secretário ira da Silva a Fazenda Secretário de Estado de Governo ^ Mónjea Sampaio de Carvalho Secretária de Estado da Saúde