Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27583, de 28 de dezembro de 2010

Nº 27583/2010

Ver fonte oficial
5 artigos

1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ff-$?õ Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.819.170,00 pará reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.819.170,00 (dois milhões oitocentos e dezenove mil cento e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 010310001.2000 - Coordenação da Ação Legislativa TP 03 -Grande Aracaju 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 2.535.250,00 (000) 010310001.2001 - Subvenções Sociais TP 99 - Estado de Sergipe 3350.00 -Outras Despesas Correntes R$ 278.500,00 (000) 010310001.2002 - Coordenação das Atividades de Assistência Social TP 99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 5.420,00 (000) SUB-TOTAL R$ 2.819.170,00 TOTAL R$ 2.819.170,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 031220010.2152 - Manutenção das Atividades do Ministério Público TP 99 - Estado de Sergipe 3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.819.170,00 (001) SUB-TOTAL R$ 2.819.170,00 TOTAL R$ 2.819.170,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2010.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ d e A^ãiUlh^O de 2010; 189° da Independência, 122" da República. OuMo^^^- Marrolrt HAHa í"".hanac 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ríP3 DE^DEpGtffX/fl^DE 2010 LP Ana Cristi^de Carvalho PradoJJias Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e d$Desenvolvimento Urbano João Andira^ NÀçira da Silva Secretário de^f stag!g^ a Fazenda ^: ^ - Joãow)sco de Mendonça SecTuLAiio Uu Culudu üu Governo José de Oliveira Júnior Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.