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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26890, de 19 de fevereiro de 2020

Nº 26890/2020

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V ^ 33 O DEig DE fevener^o DE 2010

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 29.587.608,00 pará reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 29.587.608,00 (vinte e nove milhões quinhentos e ointenta e sete mil seiscentos e oito reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação. INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3416 - Construção das Rodovias SE-179 e SE-325, Trecho: BR-235(Caríra/Nossa /Senhora da Glória) TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.00 -Investimentos R$ 5.161.796,50 (012) TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.00 -Investimentos R$ 5.161.796,50 (012) 267820321.3645 - Restauração e Melhoramento Rod. SE-270 ,Trecho: Ent. BR-101/SE-179(Simão Dias)/Div. SE-BA,Acesso 06 TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.00 -Investimentos R$ 9.632.007,50 (012) TP 01 -Sul Sergipano 4490.00 -Investimentos ^R$ 9.632.007,50 (012) SUB-TOTAL R$ 29.587.608,00 TOTAL R$ 29.587.608,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2009.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J8 feJktyzAju^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. )PP ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira FaTcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do DesenvolvimeTítoUrbano 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°âCXSO DEl? DE FEvff?cr%0DE2010 João Andrade Vieira da Silva Secretário dnstaoo da Fazenda Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infna^"Éstrutura

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