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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27578, de 28 de dezembro de 2010

Nº 27578/2010

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n?$f.Ô¥2 OEiy DE peOéJLfQ?P D E 2010

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 123610145.2356 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3290.00 -Juros e Encargos da Dívida R$ 15.000,00 (000) 123620145.2375 - Transporte Escolar do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3290.00 -Juros e Encargos da Dívida ^R $ 15.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^30.000.00 TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 121220138.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 30.000,00 (000) SUB-TOTAL R$„„—30.000.00 TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2010.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^^àeSzQejjJ^ütpàe 2010; 189° da Independência, 122° da República. 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áf í W DEãfaEptjCéftjBf$OE 2010 Ana Secretária de Estado do Planejamento, Habi o Dias do Desenvolvimento Urbano João AndradeVViéite da Silva Secretáriade-BsWcUa Fazenda tosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo Belivaldo Çbaüs Silva^ ícretário de Estado da Educação

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