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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27551, de 20 de dezembro de 2010

Nº 27551/2010

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/3 GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N,°íf. W DEjéT DEJ)6Z6M W DE 2010

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de RS 1.358.388,35 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Onico, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.358.368,35 (um milhão trezentos e cinqüenta e oito mil trezentos e ointenta e orto reais e trinta e cinco centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 041220025.2092 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEG TP .99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 17.600,00 101220025.8307 - Manutenção de Ações de Suporte a Administração Geral da SES TP .99 -Estado de Sergipe 3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 227.994,27 (027) 3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais —^—^—^R$ 942.794,08 (000) SUB-TOTAL R$ 1.170.788,35 JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL 111220025.2835 - Manutenção da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Iguladade Social - SETRAPIS TP 03 -Grande Aracaju 3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais „^R $ 170.000,00 (001) ftim.TOTAI RS 170 000 00 TOTAL R$ 1358.388,35
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentarias, obedecendo ao seguinte desdobramento .^/, 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ZY ^ DEjÇ DEpGCémW DE 2010 041220025.2092 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEG TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 17.600,00 (000) SUB-TOTAL R$ 17.600,00 101220025.8307 - Manutenção de Ações de Suporte a Administração Geral da SES TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 (000) 103010196.8304 - Apoio Financeiro a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas TP 99 -Estado de Sergipe 4440.00 -Investimentos R$ 289.000,00 (000) 103020196.7321 - Ampliação e Reforma do HUSE - Hospital de Urgência de Sergipe Governador João Alves Filho TP 03 -Grande Aracaju 4490.00 -Investimentos R$ 98.794,08 (000) 103020196.7322 - Ampliação e Adequação de Hospitais Locais e Regionais TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.00 -Investimentos R$ 100.000,00 (000) 103020196.8301 - Manutenção da Rede Hospitalar e Ambulatorial TP 99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 209.994,27 (027) 103020196.8311 - Manutenção da Rede Credenciada de Prestadores de Serviços do SUS TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 155.000,00 (000) 103630196.8305 - Manutenção do Programa de Residência Médica - PRM TP 99 -Estado de Sergipe 3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais ^R $ 18.000,00 (027) SUB-TOTAL R$ 1.170.788,35 JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL 111220025.2835 - Manutenção da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Iguladade Social - SETRAPIS TP 03 - Grande Aracaju 3191.00 -Pessoal e Encargos Sociais R$ 170.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 170.000.00 TOTAL R$ 1.358.388,35
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagjndo os seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2010. AiÜrX 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iY$rt DEléüEpeZéAJÕfiO DE 2010
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7 ^ de c%geu/ckO de 2010; 189° da Independência, 122° da República. 6^c7^C^ ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado ia CriWaaáCar Ana Crisma de CarvãwaBcadaDias Secretária de Estado do Elaríejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano ira da Silva nda João Bosco de Mendonça iciejárjode^stade-e^^oveTnõ" Secretário de Estado do Trabalho, tudee da Promoção da Igualdade Social Mônica Sampaio de Carvalho Secretaria de Estado da Saúde

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