Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27586, de 28 de dezembro de 2010
Nº 27586/2010
1/2 GOVERNO DE SERGIPE rçnC DECRETO N.°^5 y b DEá T DEpfíZ f /UB^(? DE 2010
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 21.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 041220071.1215 - Implementação do PNAGE/SE TP 99 -Estado de Sergipe 4490.00 -Investimentos ^R$ 21.000,00 (025) SUB-TOTAL R$^—21.000.00 TOTAL R$ 21.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220071.1215 - Implementação do PNAGE/SE TP 99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes „„^R $ 21.000,00 (025) SUB-TOTAL R$—.^21.000.00 TOTAL R$ 21.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2010.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á ? de M^W^CC de 2010; 189° da Independência, 122° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado A), 2/2 GOVERNO DE SERGIPE^ ^ p/- DECRETON.^f^ ^ DE^^DE^fZ^%fAWDE 2010 Ana Cristipa^eliarvalfio"Prga^^as Secretária de Estado do Planejamento, Habitação ecodesenvolvimento Urbano Secn Prado do da Administração