Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30021, de 1 de junho de 2015
Nº 30021/2015
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DO OBJETIVO E DAS REGRAS GERAIS CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO Seção I Dos Procedimentos para o Credenciamento CAPÍTULO III – DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO CAPÍTULO IV – DA VISTORIA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS CAPÍTULO V – REGISTRO, CONFECÇÃO E LACRE CAPÍTULO IV – DA VISTORIA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS CAPÍTULO VI – DAS PROIBIÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES Seção I Das proibições CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISHomologa a Portaria n° 539/2015, de 13 de maio de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SE, que institui o Regulamento para Credenciamento e Renovação de Credenciamento de Empresas Fabricantes de Placas de Identificação de Veículos Automotores e Tarjetas, bem como sobre o lacre, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2015, D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DAS REGRAS GERAIS
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO Seção I Dos Procedimentos para o Credenciamento
CAPÍTULO III
DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
CAPÍTULO IV
DA VISTORIA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS
CAPÍTULO V
REGISTRO, CONFECÇÃO E LACRE
CAPÍTULO IV
DA VISTORIA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS
CAPÍTULO VI
DAS PROIBIÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES Seção I Das proibições
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS