GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°êS- 3^0 DEi^DE IVlttO DE 2013
Homologa a Portaria n° 336, de 23 de maio de "x 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 370/2010, que constituiu a Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do Patrimônio Móvel do DETRAN/SE em todo o Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu e - ^ XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria n° 336, de 23 de maio de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 370/2010, que constituiu a Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do Patrimônio Móvel do DETRAN/SE em todo o Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada. Ar t 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J6 de JJt)uhv de 2013; 192° da Independência e 125° da República. KJ /s ^ JACKSONBXfS(ETÜDE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO IRCÍCIO ^ Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estodiul dc Trtadto dc SergipeDETRAN/SE PORTARIA N° 33672013 DE 23 DE MAIO DE 2013 Prorroga o prazo de vigência da Portaria N° 370/2010, de 17 de junho de 2010, que constituiu a Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do Patrimônio Móvel do DETRAN/SE em todo o Estado de Sergipe, e dá outras providencias. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005, Considerando, a importância da gestão com qualidade dos bens móveis distribuídos pelas diversas unidades do DETRAN; Considerando, que grande parte dos bens móveis do DETRAN/SE carece de um melhor mapeamento, identificação e inventário; Considerando, a necessidade de aperfeiçoamento continuo dos agentes envolvidos com a gestão patrimonial de bens móveis e sobre sistemas e métodos de controle, Considerando, a necessidade de aprimorar o gerenciamento e o controle sobre o patrimônio mobiliário. Considerando por fim, o que estabelece o Ar t 3°, §4% d e Decreto 24571, de 31 de julho de 2.007 (Diário Oficial n° 25322, de I a de agosto de 2007), sob a constituição e/ou composição de Comissão ou Grupo de Trabalho, RESOLVE; Ar t 1° - Prorrogar , pelo período de 12 meses, a partir de 01 de julho de 2013, o prazo de vigência dos trabalhos da Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do patrimônio móvel no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela Portaria n° 370/2010, de 17 de junho de 2010 desta Autarquia, homologada pelo Decreto N° 27.238, de I o de julho de 2010 (publicado no Diário Oficial de 01.07.2010), prorrogada pela Portaria n° 228/2012, de Diário Oficial de 10 d e julh o de 2012), composta pelos Servidores abaixo mencionados: EWERTON GOMES DE ARAÚJO RG: 380J63 SSPVSE - CPF: 10X60642547 SDLVERIAN A XAVIER LIMA RG: U4632S SSP/SE . CPF: 996490.71344 AGNALDO DE JESUS RG: 612JQ54 SSP/SE - CPF: 2M40BJ0S-25 VALDEN1CE TAVARES DOS SANTOS RG: 690574-4 SSP/SE - CPF: 3SU39.463-20 Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2080 - 3226-2042 CEP 49.097-610 - ARACAJOSE - C.Q.C. 01.560.393/0001-50-r " J " E.ma)l: prts46detran.at.gov.br Governo de Sergipe Sacrataria da Estado da Segurança Pública Departamento Eitadnal de Trialt o dc Sergipe - DETRAN/SE
Art. 2.
Pelã participação na referida Comissão de Trabalho e de acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto n° 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Diário Oficial de 26.10.2012)e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão um adicional de participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 3.
" Esta Portaria entrará em vigor nada data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 1° de julho de 2013. ÜE-SE, CUMPRA-SE. COSTA, ^ Av. Tancredo Nawa, SM, Ponto Novo, PABX (079) 3228-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 32262042 CEP48.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. Ol.560.393/0001-M-www.dgtrmM.gpv.bT E.mai); pftalgdatran.ae.gov.br
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