Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29967, de 11 de março de 2015
Nº 29967/2015
Homologa a Portaria nº 622, de 02 de outubro de 2014, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN-SE, que institui o procedimento de comercialização, instalação e lacração das placas de identificação dos veículos registrados no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Federal) nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em conformidade com a Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005; e tendo em vista o que consta no ofício nº 41, de 26 de fevereiro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN-SE, D E C R E T A: