Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29037, de 21 de fevereiro de 2013
Nº 29037/2013
Homologa as Portarias n° 655, de 06 de novembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência dos trabalhos da comissão de avaliação do trânsito na capital e no interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, de acordo com as normas estabelecidas na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. V Fica homologada a Portaria n° 655, de 06 de novembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência dos trabalhos da comissão de avaliação do transito na capital e no interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, de acordo com as normas estabelecidas na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1977, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que com este Decreto é publicada.