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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29037, de 21 de fevereiro de 2013

Nº 29037/2013

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Homologa as Portarias n° 655, de 06 de novembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência dos trabalhos da comissão de avaliação do trânsito na capital e no interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, de acordo com as normas estabelecidas na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. V Fica homologada a Portaria n° 655, de 06 de novembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência dos trabalhos da comissão de avaliação do transito na capital e no interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, de acordo com as normas estabelecidas na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1977, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
" A Comissão que trata o art 1° deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de fevereiro de 2013; 192" da Independência e 125° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.119.7 05.146.5 ^ x I3 Í Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 655/2012 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012. Prorroga o prazo dos trabalhos da comissão de avaliação do trânsito na capital e no interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, de acordo com as normas estabelecidas na Lei. 9.503/97, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando, o que dispõe o artigo 14, parágrafo I o da Lei 5.785 de 22 de dezembro de 2005. Considerando o que dispõe os Artigos 5 o , 6 o , seus incisos, e 22° e seus incisos; da Lei 9.503/9, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre a competência dos órgãos e entidades executivos de transito dos Estados, no âmbito da sua circunscrição fiscalizar, avaliar e executar medidas referentes ao cumprimento da Lei. Considerando a necessidade de dotar nos Centros de Atendimentos meios para subsidiar a perfeita aplicabilidade das normas gerais estabelecidas no Código de Trânsito Braseiro, nos meios de sua necessidade operacional. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão de Avaliação do Trânsito na Capital e no Interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, criada pela Portaria n° 093/2009, de 10 de março de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.114, de 04 de maio de 2009 (Diário Oficial do dia 15 de maio de 2009); prorrogada pela Portaria n° 996/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.657, de 27 de janeiro de 2011 (Diário Oficial do dia 02.02.2011); prorrogada pela Portaria n° 738/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto n° 28.302, de 29 de dezembro de 2011 (Diário Oficial do dia 05.01.2012), de acordo com as normas estabelecidas na Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2.
- Ficam Designados os Servidores abaixo mencionados pára, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata o Art. I o . desta Portaria: MARIZE SANTANA CRUZ RG. N" 4290364/ SSP-SE - CPF 102.753.635-20 FRANCISCO ALVES DE OLIVA RG. N° 277.094/5SP-SE - CPF 120.077.225-034 MARIA SILV1NA ANDRADE DANTAS RG. N° 800.585-0/SSP-SE - CPF 352.610.645-20 JOSÉ FERNANDO FILHO RG. N" 737,547/SSP-SE - CPF 338.037.495-49 Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2091 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560 393/0001-50-www.detran.se.eov.br E.mail: presigdetran.ae.gov.br Trânsito seguro, direito de todos.
Art. 3.
- A Comissão constituída nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos das Centrais de Atendimentos da capital, nas suas circunscrições, e fiscalizar o fiel cumprimento das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro;
Art. 4.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 5.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto N° 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Diário Oficial N° 26.595, DE 26.10.2012), sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. aço qfe COSTA, sidi Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2091 -3226-2042 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001-50-www.detran.se.pov.br E.mail: presi6detran.s6.gov.br

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