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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29496, de 3 de outubro de 2013

Nº 29496/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S$; 7 ? DE ZfvESereMôf$vü 2013

Homologa a Resolução n° 002/2013, de Deliberativo do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN-SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e tendo em vista o que consta na Lei n° 5.785, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Resolução n° 002/2013, de 03 de setembro de 2013, do Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN-SE, que regulamenta os procedimentos para a isenção da taxa de emissão da 2" via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, da Permissão pará Dirigir - PpD, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, e dá outras providências.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍLf de ffyewJaeo de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSON BÀmETCrbE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EME) HOMOLOGJVQI 110913 DETRAN ELLS ^ Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Transito de Sergipe - DETRAN/SE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N° 002/2013 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013 Regulamenta os procedimentos para a isenção da taxa de emissão da 2" via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, da Permissão para Dirigir - PpD, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, e dá outras providências. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei N° 5.785, de 22 de dezembro de 2005, tendo em vista o que ficou deliberado nesta data e, Considerando as atribuições dos Órgãos Executivos Estaduais de Trânsito, contidas nas disposições previstas na Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em especial o Artigo 22, Inciso X, Considerando o que dispõe a Lei Estadual N° 7.692, de 23 de julho de 2013, sobre a isenção de taxas para emissão da 2 ã via da Carteira de Identidade, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, c do Certificado dc Registro e Licenciamento de Veiculo - CRLV, Considerando, por fim, o que dispõe a Resolução N° 006/2012, de 26 de novembro de 2012, do Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Transito de Sergipe - DETRAN/SE. que atualiza a Tabela das Taxas de Serviços prestados por este Departamento Estadual de Trânsito, RESOLVE : Art. V - Regulamentar os procedimentos para a isenção do pagamento de taxa de emissão da 2 a via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, da Permissão pará Dirigir - PpD e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, para os casos de vítimas de crimes de roubo ou furto, aos condutores ou proprietários de veículos registrados no território do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- O serviço de V via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, da Permissão para Dirigir - PpD, e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, nos casos de vítimas de crimes de roubo ou furto, para efeito de gratuidade, deverá ser solicitado através do Portal de autoatendimento do DETRAN/SE, com a informação do número do Boletim de Ocorrência e a data do acontecimento do fato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da ocorrências^ Av. Tancredo Nevw, S/N. Ponto Novo. PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP49.097-510- ARACAJU-SE - CGC 01:560.303/0001-SP-www.datranaaoov.br E mmli: presiQdetran.se-gov.br •fc ^ Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe -DETRAN/SE
§ 1º- O Boletim de Ocorrência deverá ser lavrado por autoridade policial competente, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente. § V - Na grande Aracaju o Boletim de Ocorrência somente será lavrado na Delegacia Especial de Roubos e Furtos e, no Interior do Estado, nas Delegacias Regionais onde existam unidades do CIRETRAN/DETRAN.
§ 3º- Fica limitada a uma única vez a emissão de 2° via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, da Permissão para Dirigir - PPD, e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, de forma gratuita, às vítimas de crimes de roubo e furto a que se refere a Lei Estadual N° 7.692, de 23 dejulhode2013.
§ 4º- Não será fornecida a emissão de 2 a via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH que à época da ocorrência esteja vencida ou que a vítima tenha sido penalizada com multa por infração ao Art 162, Inciso I, da Lei N° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3.
- Esta Resolução, após homologada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Departamento Estadual Trânsito da Sergipe - DETRAN/SE, Aracaju, Sergipe, em 03 de setembro de 2013. JOÃO ELOY OE MEI SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEG I/RANÇ^Í ! BUCA, PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO) DO CONSELHO DEUJR?RATIVO DO DETRAN/SE. Av. Tancredo NtVM, S/N, Porto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510- ARACAJU-SE - CG C. 01:560;303AK)01-50 - www.detran.flft.QOV.br E.mall: pratlgdetn1n.sc.90v.br

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