GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã3- d f% DE^éOE JÜl tf O DE 2013
Homologa a Portaria n° 337, de 23 de maio de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 368/2010, que constituiu a Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização dos Convênios Municipais - SMTTs, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 337, de 23 de maio de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 368/2010, que constituiu a Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização dos Convênios Municipais — SMTTs, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iv de JAlxM^vde 2013; 192° da Independência e 125° da República. Q /% / ^ JACKSONBsmteeraBE LIMA GOVERNADOR DO FXTA nn éfif Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE PORTARIA N D 337/2013 DE 23 DE MAIO DE 2013 Prorroga o prazo de vigência da Portaria N° 368/2010, de 17 de junho de 2010, que constituiu a Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização dos Convênios Municipais - SMTTs, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERTGIPE - DETRAN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei No. 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando a importância de se instituir rotinas de acompanhamento dos convênios municipais em execução, visando verificar se as atividades pré-estabelecidas no Termo de Convênio estão sendo realizadas conforme a destinação especificada; Considerando que a análise das referidas atividades dos Convênios Municipais ê condição essencial à efetivação da contraprestacão por parte deste Departamento de Trânsito; Considerando a necessidade de o DETRAN/SE ter o efetivo controle das multas aplicadas pelas SMTTs; Considerando o elevado número de convênios em vigor com diversos Municípios do Estado de Sergipe. Considerando, por fim, o que estabelece o Art. 3 o . Parágrafo 4 o . Do Decreto 24.571, de 31 de julho de 2.007 (Diário Oficial No. 25.322, de I o de agosto de 2007), sob a constituição e/ou composição de Comissão ou Grupo de Trabalho, RESOLVE: Art. I o - Prorrogar, pelo período de 12 meses, a partir de 01 de julho de 2013, o prazo de vigência dos trabalhos da Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização dos Convênios Municipais - SMTTs, constituída pela Portaria n c 368/2010, de 17 de junh o de 2010 desta Autarquia, homologada pelo Decreto N° 27.230, de I o de juLho de 2010 (publicado no Diário Oficial de 01.07.2010), prorrogada pela Portaria n° 226/2012, de 04 de maio de 2012, homologada pelo Decreto n° 28.594, de 02 de julho de 2012 (publicado no Diário Oficial de 06 de julho de 2012), composta pelas Servidoras abaixo mencionadas: MARIA LÉA ANDRADE DANTAS RG No. 805.434-7 SSP/SE . CPF: 412.218.345/68 EDVALDO XAVIER DOS SANTOS J I MOR RG. N° 96.955/SSP-SE - CPF.901.129.465-34 BRENDA ARYSIA ALVES DE ANDRADE RG: 3.039.471-6 SSP/SE - CPF: 015.229.655-44 ALESSANDRA ARAÚJO D ÁVILA RG: 1.234.492 SSP/SE - CPF: 002.223JS5-71 Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - C G.C. 01 560.393/0001-50-www.detran.se.eov.br E.mail: presigdetran.S6.gov.br éi^ Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE Art. - 2 o - Pelã participação na referida Comissão de Trabalho e de acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto n° 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Diário Oficial de 26.10.2012), e devidamente autorizado, as Servidoras designadas por esta Portaria receberão um adicional de participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentarei pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Art. - 3 o - Esta Portaria entrará em vigor nada data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de I o de julho de 2013. REGISTRH-SE, PUBUQJÜE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DAÍOSTA, Dlratot^PrealdMite. Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090-3226-2042 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CG.C 01 560 393/0001-50 - www detran se.yov br E.mail: presiQdetran.se.gov.br
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