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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8242, de 10 de julho de 2017

Nº 8242/2017

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Altera o art. 44 da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 44 da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. Ficam fixadas as taxas relativas aos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, conforme Anexos IV, V, VI, VII e VIII desta Lei.
§ 1ºOs valores estabelecidos neste artigo sofrerão o devido reajuste de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado dos últimos 12 (doze) meses, divulgado pelo IBGE, ou outro que o substitua, cuja tabela contendo os valores atualizados deverá ser apresentada e aprovada por Resolução do Conselho Deliberativo da Autarquia.
§ 2ºSão isentos do pagamento das taxas de serviços prestados pelo DETRAN/SE, os respectivos proprietários dos automóveis de passageiros utilizados na Categoria Táxi, obedecidas as condições estabelecidas em Decreto do Poder Executivo.
§ 3ºTambém são isentos do pagamento das taxas de primeiro emplacamento e licenciamento anual, prestados pelo DETRAN/SE, o veículo de duas rodas com potência de até 50 (cinquenta) cilindradas, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário.” (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os Anexos IV, V, VI, VII e VIII à Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005, nos termos dos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos XXIII e XXIV do art. 7º da Lei Estadual n. 5.785, de 22 de dezembro de 2005. Aracaju, 05 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JULHO DE 2017 JRNC. ALTERA 15030717 Iniciativa do Poder Executivo ANEXO I “LEI Nº 5.785, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 ANEXO IV TAXAS DE SERVIÇO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALORES EM R$ ANEXO II – Fls. 01/02 “LEI Nº 5.785, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 ANEXO V – Fls. 01/02 TAXAS DE SERVIÇO DE VEÍCULOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALORES EM R$ Baixa de Gravame Financeiro de Veiculo (Alienação ou Arrendamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 136,70 Inclusão de Gravame Financeiro de Veículo (Alienação ou Arrendamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 136,70 Liberação de Veículo Apreendido sob Custódia do Detran/SE (duas ou três rodas) 18,99 Liberação de Veículo Apreendido sob Custódia do Detran/SE (veículo de médio porte) 25,32 Liberação de Veículo Apreendido sob Custódia do Detran/SE (veículo de grande porte) 37,98 ANEXO II – Fls. 02/02 “LEI Nº 5.785, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 ANEXO V – Fls. 02/02 Vistoria de Veículo realizada até a edição da Res. 02/2016 do Conselho Deliberativo 42,21 ANEXO III – Fls. 01/02 “LEI Nº 5.785, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 ANEXO VI – Fls. 01/02 TAXAS DE SERVIÇO DE CICLOMOTOR CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALORES EM R$ Baixa de Gravame Financeiro de Ciclomotor (Alienação ou Arrendamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 68,34 Inclusão de Gravame Financeiro de Ciclomotor (Alienação Ou Arrendamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 68,34 Liberação de Veículo Apreendido sob Custódia do Detran/SE (duas ou três rodas) 18,99 Multa de Licenciamento Vencido de Anos Anteriores de Ciclomotor 33,83 Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores 320,70 ANEXO III – Fls. 02/02 “LEI Nº 5.785, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 ANEXO VI – Fls. 02/02 Vistoria de Ciclomotor realizada até a edição da Res. 02/2016 do Conselho Deliberativo 21,11 Vistoria Veicular Eletrônica para Autorização de Placa e/ou Lacre (ciclomotor) 31,14 Vistoria Veicular Eletrônica para Liberação de Veículo Custodiado (ciclomotor) 31,14 Vistoria Veicular Eletrônica de Ciclomotor, fora das Dependências do Detran/Se 70,06” ANEXO IV “LEI Nº 5.785, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 ANEXO VII TAXAS DE SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO E DE CURSOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALORES EM R$ Credenciamento ou Renovação Anual de Credenciamento das Unidades das Forças Armadas e Auxiliares 341,76 Credenciamento, ou Renovação Anual de Credenciamento, de Instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem do Sistema “S” 341,76 Credenciamento, ou Renovação Anual de Credenciamento, de Peritos Médicos – Psicológicos 341,76 Credenciamento, ou Renovação Anual de Credenciamento, de Representante de Empresa Privada para Serviço de Veículos 169,53 Credenciamento, ou Renovação Anual de Credenciamento, de Serviço de Despachante 341,76 Credenciamento ou Renovação Anual de Instrutor, Diretor Geral/Ensino vinculado a um CFC 169,53 Credenciamento, ou Renovação Anual de Credenciamento, de Empresa ou Entidade 341,76 ANEXO V “LEI Nº 5.785, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 ANEXO VIII TAXAS DE SERVIÇO DIVERSOS CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALORES EM R$ Outras Receitas 70,36”

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