Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, /-^ de Áx^üw^" de 2012; 191° àâ Independência e 124° da República MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Elo Secretário de Estado PRORROGA02U1 20 I 2DF1 RAN mbc / • SEG0 V e-DOC 009.000.01482/2011-5 Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Transito de Sergipe - DETRAN/SE Oficio N 8 576/2011 Ref. AGDP Aracaju, SC, em 29 dc novembro de 2011. SENHOR SECRETÁRIO: Consoante é do conhecimento de Vossa Excelência o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, pela multiplicidade dos serviços que presta à sua clientela, pelã própria legislação que o rege e da legitimidade aos atos e procedimentos administrativos pará que as atividades fins desta Autarquia não sofram solução de continuidade e, Considerando que em 31 de dezembro do corrente Exercício termina o prazo de vigência das Comissões de Trabalho constituídas neste DETRAN/SE conforme autorização concedida por Vossa Excelência e com a homologação expressa em Decretos do Poder Executivo, Considerando a demanda de Candidatos interessados á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tanto na Capital quanto no Interior do nosso Estado, implementada pela atual administração deste Departamento, Considerando o que dispõe o Art 16 da Lei N° 9.503, de 23 dc setembro dc 1997, que insulin o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, Órgãos co)egiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas. Considerando o que dispõe a Lei Federal N° 6.575, dc 30 de setembro de 1978, sobre a venda, em Leilão Público, de veículos removidos, apreendidos e relidos, pelos Departamentos dc Trânsito dos Estados, Considerando o que dispõem os Artigos 277, 282, 283 e 285, da Lei N° 2.148. de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Sergipe), sobre a composição dc Comissão dc instauração dc Sindicância e de Inquérito Administrativo, e a necessidade para apuração de constantes denúncias de irregularidades administrativas constatadas, c que venham a ser constatadas, cm processos de habilitação c de veículos, que contenham elementos suficientes para se concluir pela existência de suspeita de autoria, na área de jurisdição deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3229-2000 - FAX (79) 3226-2042 % 226-2090 CEP49.097-510 - ARACWU-5E - G,(àC•Q^•^^^^^^^-^-^ff1ffllW? n ^"• QOT ^ te Considerando o aspecto da legalidade estabelecida nos termos da Lei N° 9.503, de 23 de setembro de 1997. que ;-f; institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, c o Art 14, § 2°, da Resolução N° 168/2004. do Conselho f ;í Nacional de Trânsito - CONTRAN, no que tange ao número mínimo de dois Examinadores para cada Candidato J; durante toda etapa dos Exames de Direção Veicular, u; Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual dc Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE Considerando, por fim, o que estabelece o Art. 3 o , § 4 o , do Decreto N" 24.571, de 31 de julho de 2007 (Diário Oncial N" 25.322, DE 01.08.2007), sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho. Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência expor, JUSTIFICAR a necessidade e solicitar, para que sejam PRORROGADAS, em caráter de excepcionalidade, pelo prazo de até 31.12.2012, com vigência a partir de 01.01.2012, todas as Comissões, já consumidos por esie Departamento de Trânsito e compostas cada urna com a quantidade de Membros na forma abaixo descrita, todos a serem gratificados mensalmente com o Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE:1)- COMISSÕES DE EXAMES PKÁ TICOS DC DIREÇÃO VEICULAR - (4 Mcnibroa cada);
2)- COMISSÃO ESPECIAL PARA PORTADORES UE DEFICIÊNCIA FÍSICA - (3 Membros fada).
3)- COMISSÕES DE EXAMES TEÓRICOS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - (4 Membros cada);
4)- JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI I, JARI 11, JARI III e JARI IV (3 Membro cada);
5)- COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - ( 3 Membros);
6)-COMISSÃO DE SINDICÂNCIA (2 Membros);
7)- COMISSÃO DE LEILÃO - VENDA UE VEÍCULOS RETIDOS E APREENDIDOS- ( 4 Membros); Seguem em anexo as Portarias correspondentes, de n°s 712, 713, 714, 715, 716, 717, 718, 719. 720, 721, 722, 723, 724, 725, 726, 727, 72%, 729, 730, 731, 732, 734, 735 e 736, todas datadas de 28.11.2011. A(enciosar)ic^uc, JOÃO BáSCO DA COSTA, Dlretor-Presidente. N Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, Secretário de Estado de Governo. àSf. AvanWa Tancredo Naves. SW - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (78) 3226-2042 /3 226-2090 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01 560 393/0001 -50 - %yw.detran.me^goy,br E.mall: prealQdetran.se.gov.br - S$T%M- • Governo de Sergipe Secretaiu d e Cstado d a Ocçnirança Pobtica Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE PORTARIA W 712/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da •OHBÍWSO de TrebaHro que especifica, e dá outras providências O DIRETOR-PRESroENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas BOS iennos da Lei A 9 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões pará realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção 4a Carteira Nacional de Habituação - CNH, oeste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art í° - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, aa Categoria "A", constituída neste Departamento Estadual de Transito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada péla Portaria n° 970/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.601, de 03 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 04.02.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados: JOSÉ HÉLIO DE JESUS RG. N° 1.150.090/SSP-SE - CPF 609.722.705-15 MURILO ANDRADE RG. W 86I.785/SSP-SE - CPF N" 429.679J75-49 ELMA SANTOS SOUZA RG. N 9 585.789-9/SSPSE - CPF 200.265.365-87 JANETE OLIVEIRA SANTOS RG. N° 3B3.4S6/SSP-SE - CPF 275.298J55-72