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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28354, de 17 de fevereiro de 2012

Nº 28354/2012

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 2f. 3^Y DE y/3 DE réveieie°DE 2012

Homologa as Portarias n"s 712/2011, 713/2011, 714/2011, 715/2011, 716/2011, 717/201 1, 718/2011, 719/2011, 720/2011, 721/2011, 722/2011, 723/2011, 724/2011, 725/2011, 726/2011, 727/2011. 728/2011, 729/201 1, 730/201 1, 731/201 1, 732/2011. 733/2011, 734/2011, 735/2011, 736/2011, que dispõem sobre a prorrogação da vigência das Comissões de Trabalho, no âmbito do DETRAN/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011. na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRE TA: Art. I o Ficam homologadas as Portarias n°s 712/2011, 713/2011, 714/2011, 715/2011, 716/2011, 717/2011, 718/2011, 719/2011. 720/2011, 721/2011, 722/2011, 723/2011, 724/2011, 725/2011, 726/201 1, 727/2011, 728/2011, 729/2011, 730/2011, 731/2011, 732/2011, 733/201 1, 734/2011, 735/2011, 736/2011, que dispõem sobre a prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses, da vigência das Comissões de Trabalho, no âmbito do DETRAN/SE, que com este Decreto são publicadas

Art. 2.
As Comissões de que trata o art. I o deste Decreto, farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelas referidas Comissões, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de janeiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, /-^ de Áx^üw^" de 2012; 191° àâ Independência e 124° da República MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Elo Secretário de Estado PRORROGA02U1 20 I 2DF1 RAN mbc / • SEG0 V e-DOC 009.000.01482/2011-5 Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Transito de Sergipe - DETRAN/SE Oficio N 8 576/2011 Ref. AGDP Aracaju, SC, em 29 dc novembro de 2011. SENHOR SECRETÁRIO: Consoante é do conhecimento de Vossa Excelência o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, pela multiplicidade dos serviços que presta à sua clientela, pelã própria legislação que o rege e da legitimidade aos atos e procedimentos administrativos pará que as atividades fins desta Autarquia não sofram solução de continuidade e, Considerando que em 31 de dezembro do corrente Exercício termina o prazo de vigência das Comissões de Trabalho constituídas neste DETRAN/SE conforme autorização concedida por Vossa Excelência e com a homologação expressa em Decretos do Poder Executivo, Considerando a demanda de Candidatos interessados á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tanto na Capital quanto no Interior do nosso Estado, implementada pela atual administração deste Departamento, Considerando o que dispõe o Art 16 da Lei N° 9.503, de 23 dc setembro dc 1997, que insulin o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, Órgãos co)egiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas. Considerando o que dispõe a Lei Federal N° 6.575, dc 30 de setembro de 1978, sobre a venda, em Leilão Público, de veículos removidos, apreendidos e relidos, pelos Departamentos dc Trânsito dos Estados, Considerando o que dispõem os Artigos 277, 282, 283 e 285, da Lei N° 2.148. de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Sergipe), sobre a composição dc Comissão dc instauração dc Sindicância e de Inquérito Administrativo, e a necessidade para apuração de constantes denúncias de irregularidades administrativas constatadas, c que venham a ser constatadas, cm processos de habilitação c de veículos, que contenham elementos suficientes para se concluir pela existência de suspeita de autoria, na área de jurisdição deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3229-2000 - FAX (79) 3226-2042 % 226-2090 CEP49.097-510 - ARACWU-5E - G,(àC•Q^•^^^^^^^-^-^ff1ffllW? n ^"• QOT ^ te Considerando o aspecto da legalidade estabelecida nos termos da Lei N° 9.503, de 23 de setembro de 1997. que ;-f; institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, c o Art 14, § 2°, da Resolução N° 168/2004. do Conselho f ;í Nacional de Trânsito - CONTRAN, no que tange ao número mínimo de dois Examinadores para cada Candidato J; durante toda etapa dos Exames de Direção Veicular, u; Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual dc Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE Considerando, por fim, o que estabelece o Art. 3 o , § 4 o , do Decreto N" 24.571, de 31 de julho de 2007 (Diário Oncial N" 25.322, DE 01.08.2007), sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho. Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência expor, JUSTIFICAR a necessidade e solicitar, para que sejam PRORROGADAS, em caráter de excepcionalidade, pelo prazo de até 31.12.2012, com vigência a partir de 01.01.2012, todas as Comissões, já consumidos por esie Departamento de Trânsito e compostas cada urna com a quantidade de Membros na forma abaixo descrita, todos a serem gratificados mensalmente com o Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE:
1)- COMISSÕES DE EXAMES PKÁ TICOS DC DIREÇÃO VEICULAR - (4 Mcnibroa cada);
2)- COMISSÃO ESPECIAL PARA PORTADORES UE DEFICIÊNCIA FÍSICA - (3 Membros fada).
3)- COMISSÕES DE EXAMES TEÓRICOS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - (4 Membros cada);
4)- JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI I, JARI 11, JARI III e JARI IV (3 Membro cada);
5)- COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - ( 3 Membros);
6)-COMISSÃO DE SINDICÂNCIA (2 Membros);
7)- COMISSÃO DE LEILÃO - VENDA UE VEÍCULOS RETIDOS E APREENDIDOS- ( 4 Membros); Seguem em anexo as Portarias correspondentes, de n°s 712, 713, 714, 715, 716, 717, 718, 719. 720, 721, 722, 723, 724, 725, 726, 727, 72%, 729, 730, 731, 732, 734, 735 e 736, todas datadas de 28.11.2011. A(enciosar)ic^uc, JOÃO BáSCO DA COSTA, Dlretor-Presidente. N Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, Secretário de Estado de Governo. àSf. AvanWa Tancredo Naves. SW - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (78) 3226-2042 /3 226-2090 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01 560 393/0001 -50 - %yw.detran.me^goy,br E.mall: prealQdetran.se.gov.br - S$T%M- • Governo de Sergipe Secretaiu d e Cstado d a Ocçnirança Pobtica Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE PORTARIA W 712/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da •OHBÍWSO de TrebaHro que especifica, e dá outras providências O DIRETOR-PRESroENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas BOS iennos da Lei A 9 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões pará realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção 4a Carteira Nacional de Habituação - CNH, oeste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art í° - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, aa Categoria "A", constituída neste Departamento Estadual de Transito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada péla Portaria n° 970/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.601, de 03 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 04.02.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados: JOSÉ HÉLIO DE JESUS RG. N° 1.150.090/SSP-SE - CPF 609.722.705-15 MURILO ANDRADE RG. W 86I.785/SSP-SE - CPF N" 429.679J75-49 ELMA SANTOS SOUZA RG. N 9 585.789-9/SSPSE - CPF 200.265.365-87 JANETE OLIVEIRA SANTOS RG. N° 3B3.4S6/SSP-SE - CPF 275.298J55-72
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1° desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571. de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado oo Diário Oficiai do Estado, de 01 ÜÜ.2ÜÜ7), c devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trioU) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais c regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Ait. 4" - Esta. Portaria caira em vigor aa data de sua publicação no Diário Oficiai do Eg^fo, produzind/f)seus efeito^ legais a partir de 01 de janeiro de 2012. REGtóTfeEVSE, prj^fâQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO ÍOSCO QA COSTA, DIretor-Presidi Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP49097-610 - ARACAJU-SE - C Q.-C. 01.560 3930001-60-WWJWMI. Ejnail: prvdQiletran.se.gov.br Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE PORTARIA N° 71372011 DE 2H DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPEDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos lermos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos â obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "B", constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pelã Portaria n° 971/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.658, de 27 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 03.02.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados GLÓRIA DE LOURDES BARRETO SILVA RG. N°309.l74-0/SSP-SE-CPF 235.292.965-20 HELDER MENEZES VIEIRA RG. IV 6M.145/SSF-SE-CP F 414362.295-53 JOSÉ CÍCERO EMÍDIO DO NASCIMENTO RG. N S 522.5§0/SSP-SE-CPF 337.044.145-49 AGNALDO DE JESUS RG. N" 612 J05/SSP-S E - CPF 234.608.905^25
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade ate 31.12.2012.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08 2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UF P/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentarei pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. REG^TRtí-SE,PlTBtlQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DfA COSTA, Dfrettr-Presidi i Avenida Tancredo Neves. S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01.560 393/0001-50 - WWW.detran.se.MfV.br EjnMl: pfesigdetran.te.gov.br Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE PORTARIA N° 714/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providencias O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "C w . constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 972/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.659, de 28 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 07.02.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados: ERIONALDA SANTOS SAMPAIO RG.N°439.837-5/SSP-SECPF276.457.205-06 JOSEFA ROSILDA MACIEL PíNTO NASCIMENTO RG. N" 426J48-4/S8P-SE - CPF 126.731.375-71 JOSÉ BARBOSA TRINDADE RG. N° 987.954/SSP-SE - CPF 423.225.025-53 AÍLTON LIMA RODRIGUES RG. N° 328.56Ó/SSP-SE - CPF 170.729.305-82
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentara pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § T, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo ^eus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. REGISWE-SE, PUBpQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BJOBCO DA/COSTA, D Iretor-Êresiderrte . Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560 393/0001-50- www.detrap.gg.qoy.br Ejnail: presf3detran.se.gov br Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE PORTARIA N° 715/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providenciasO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE RESOLVE : Art I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 973/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.602, de 03 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 13.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados. VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. N°310.S66/SSPSE - CPF 126.975.755-53 EDINEUZA VASCONCELOS DE FREITAS RG. N"é35.491/SSP-SE-CPF 235.428.455-15 JOSÉ BIZERRA DOS SANTOS RG. N° 696.851/SSP-SE - CPF 479.155.285-72
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindç/^eus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. ÍJUE-SE, CUMPRA-SE. Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CG C. 01 560.393/0001 -50 - www.detran.se.oov.l Ejnaíl: presJQdetran.sc gov br Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE PORTARIA N° 716/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Cotníssio de Trabalho que especifica, e dá outras providências O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei D° 5.785, dc 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "E", constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 974/2010. de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.608, de 07 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 13.01 2011). composta pelos Servidores abaixo mencionados: MARIA DE LOURDES MARTINS DE MENEZES LEGAL RG. N" 667.722/SSP-SE- - CPF 252319.445-72 MARY ALDA SANTOS SOUZA RG. N" 264.750-4/8SP-SE - CPF 120243 J3S-9 I NIRAILDE MENEZES SOUZA RG. N° 485.411 -0/SSP-SE - CPF 264.875,005-34 NAIR MARTINS CARDOSO RG. 1.136.692-J/SSP-SE - CPF 085.103.421-72
Art. 2.
" - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficiai do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentarei pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Este Portaria entra cm vigor aa. data de sua publicação no Diário Oficial 4o Estado, produzindo^skus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. RECt%I%LsE, P^mLlQUE-SE, CUMPRA-SE. ii JOÃO BOS^Õ fó COSTA, Dlretor-Presldente. Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 011 560 393/0001 -50 - ^w^^trap,ye^yvAf E,mail: presifildetran.fie.gov.br Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE PORTARIA PT 717/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões pará realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria U A" (T Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pelã Portaria n° 975/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.613, de 20 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 25.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados JOSÉ BARBOSA TRINDADE RG. N" 987.954/SSP-SE - CPF 423.225.025-53 ANTÔNIO DE JESUS MOREIRA MATTOS RG. IV637.761/SSP-SE-CPE312.424J15-72 JOÃO BOSCO MORAES DA SILVA RG. NM28J56/SSP SE-CP F 276.169.405-87
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08 2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindçí seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. TJE-SE, CUMPRA-SE. STA, Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C G.C. 01"660 393/0001-50- vyww.qBtran.3e.oov.br EJIMÍI: presl^detran^e.gov,br Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE PORTARIA PT 718/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga os trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e áà oulras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro dc Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art. r - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "B w (2" Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 976/2010, de ERIBERTO PESSOA RG. N° 765.134/SSP-SE - CPF 403.053.92549 EDVALDO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR RG. N" 966.95S/SP-SE - CPF AUGUSTO CÉSAR MELO SILVA RG. N° 3G7.487/SSP-SE - CPF 199.336.815-91 ALOÍSIO ARAGÃO CABRAL RG. N s 308.532/SSP-SE - CPF 120.197.555-72
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente os Art 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148. de 21 de dezembro de 1977. Ar t 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzinjíb seus efeitos legais a partir de 01 de janeir o de 2012. , PUBfcH?UE-SE, CUMPRA-SE. •^ JOÃO HOSCO D0TCOSTA, DlretoUprevIdânte Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-20Q0 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G C. 01 560 393/0001-50-wwíW.^trap f se.qo^.bf Ejnail: presiQdetran.se.gov.br Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE PORTARIA PT 717/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões pará realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria U A" (T Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pelã Portaria n° 975/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.613, de 20 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 25.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados JOSÉ BARBOSA TRINDADE RG. N" 987.954/SSP-SE - CPF 423.225.025-53 ANTÔNIO DE JESUS MOREIRA MATTOS RG. IV637.761/SSP-SE-CPE312.424J15-72 JOÃO BOSCO MORAES DA SILVA RG. NM28J56/SSP SE-CP F 276.169.405-87
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08 2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindçí seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. TJE-SE, CUMPRA-SE. STA, Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C G.C. 01"660 393/0001-50- vyww.qBtran.3e.oov.br EJIMÍI: presl^detran^e.gov,br Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE PORTARIA PT 718/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga os trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e áà oulras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro dc Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art. r - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "B w (2" Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 976/2010, de ERIBERTO PESSOA RG. N° 765.134/SSP-SE - CPF 403.053.92549 EDVALDO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR RG. N" 966.95S/SP-SE - CPF AUGUSTO CÉSAR MELO SILVA RG. N° 3G7.487/SSP-SE - CPF 199.336.815-91 ALOÍSIO ARAGÃO CABRAL RG. N s 308.532/SSP-SE - CPF 120.197.555-72
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente os Art 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148. de 21 de dezembro de 1977. Ar t 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzinjíb seus efeitos legais a partir de 01 de janeir o de 2012. , PUBfcH?UE-SE, CUMPRA-SE. •^ JOÃO HOSCO D0TCOSTA, DlretoUprevIdânte Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-20Q0 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G C. 01 560 393/0001-50-wwíW.^trap f se.qo^.bf Ejnail: presiQdetran.se.gov.br Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE PORTARIA N° 719/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, c dá outras providencias. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão pará realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria " C (2 a Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 977/2010. de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.621, de 24 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 26 01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados JOSÉ AUGL5TO DOS SANTOS RG, TV 750J98-9/SSP SE CPF 390.685.605-49 JOSÉ ROQUE SILVA LIMA RG , N° 1.127.G92/SSP-SE - CPF 693J50.015-87 VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG, N° 758.2WM/SSP-SE - CPF 368.828.875-00 JOSÉ FERNANDO FILHO RG. N° 737.547-0/SSP-SE - CPF N° 338.037.49549,
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diáno Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar^ pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. produzindp-seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. UE-SE, CUMPRA-SE. JOACI ÚOSt b fó COSTA, Diretor-Presidénte. / Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CG C. 01 560 393/0001-50-wvw.dgtran.se.aov.br Ejnail: presiSdetran.se.gov.br -rn Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança P-tàú: - Departamento Estadual de Trânsito - DE7=-"" "- PORTARIA IT 720/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e da outras providências O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos lermos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Comissão Especial para realização de Prova Prática de Direção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência Física, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Especial para realização de Prova Prática de Direção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência Física, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 978/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.625, de 26 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 26.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados CELI RITA JOST RESENDE RG. N" 1.164.049-4/SSP-SE. C PF 217 J83.78CM M RE1NALDO VIANA BELO JUNIOR RG. tr 526.724-6/SSP-SE - CIT 424.463.255-72 ALTAIR ALVARES CARVALHO DE JESUS RG. N°348.QS0/SSP-SE-CPF 170.847.175-87
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficia) do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar^ pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. REGIS/rBE-SE, PCTH-IQUE-SE, CUMPRA-SE. Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FA X (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01• .560.393/0001-50 -vyww.dctran.se.Qov.br E.mail: presiigdetranje.gov.br ,,, 1 DETRAN-SE Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 721/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Transito de Sergipe - DETRAN/SE, e da outras providências O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGD?E - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei D" 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões pará realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "C w (3" Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 981/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.636, de 26 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 27.01 2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO RG. N° 667.874/SSP-SE - CPF 266)38.085-04 GIVALDO MATOS DOS SANTOS RG. M" 820.768/SSP-9E - CPF 382.199.215-87 JOSÉ AUGUSTO DE SANTANA RG. N° 589.334/SSP-SE - CPF 368.904.055-87 EDVALDO FONTES HORA SOBRINHO RG. N° 298.610/SSP-SE - CPF 201.916.185-00
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012. Art. ¥ - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentarei pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Art, 4 o - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro àf 2(jl2, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. LIQLTE-SE, CUMPRA-SE. A COSTA, to. Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50 - yvww.detran.se.oov.br Ejnail: prvsigldetran.se.gov.br Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 722/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providàicias O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n" 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE :
Art. 1.
" - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "C n (3 a Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 982/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.637, de 26 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 27.01.2011). composta pelos Servidores abaixo mencionados. GILSON NASCIMENTO SANTOS RG. N°336.089/SSP-SECPF 171.154.935-53 EWERTON GOMES DE ARAÚJO RG. N" 308.963/SSP-SE - CPF 103.606.625-87 ERTVALDODA SILVA FILHO RG. N" 968.913/SSPSE - CP F 588.473.595-20 WE8LE1TEXEIRA DE JESUS RG. N° 1.281.937/SSP-SE - CPF 975,609285-87
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamenta res pertinentes, especialmente os Art. 185e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. REGISTW-SÍ: , PUtífiÍ0üE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO áopCO DfrtOSTA, Diretora Avenida Tancredo Neves. S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49 097-510 - ARACAAI-SE - C.G.C. 01.56^.393/0001-50-wym.detran.8e.aov.ftr EJTMÍI: presiigdetran.se.gov.br DETRAN-SE Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 723/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n u 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art I o - Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" O" Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 983/2010. de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo n° 27.638, de 26 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 28.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados: SIDNEY DE FRANÇA SANTOS RG. N° 841.019/S5P-SE - CPF 601.461.175-49 JOAMERSON CLEÍNE XAVIER DOS SANTOS RG. N" 3.05S.2t2-$/SSr-$E - CPF 012.723.W5-O5 JOSÉ BARBOSA SANTOS RG. N° 1.04R989/SSP-SE - CPF 574.004.665-34 JOSÉ CARLOS ALVES RIBEIRO RG. N° 848.139/SSP-SE - CPF 398.471,955-87
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de ^12 , devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. QUE-SE, CUMPRA-SE. Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CG C. 01.560.393/0Q0T-50- www.detfan.se.oov.br EjnaU: presiQdetran.se.gov.br —; rDETRAN-SE t — -•-.•••• •LMMMMHMiMaaiBanMaaiBHmnHHNmvaHNMVMrWMnnmr iHJrti, o c inANSiro Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 724/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e da outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art I o - Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção dã Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "E" (2 a Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 984/2010, de 28.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados. SÉRGIO ALVES DOS ANJOS RG. N° 1.14J.786/SSP-SE CPF 695.009.245-87 RONALDO VIEIRA DOS SANTOS RG. N° 608.225-4/SSP-SE - CPF 267.679.295-49 ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO JUNIOR RG. N" 945.499/SSP-SE - CPF N° 588.847.855-53 JOSÉ SOARES DA CRUZ FILHO RG N° 191.159/SSP-SE - CPF 761.373.688-15
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulam en tá res pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 20Í2, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. REGISTRE ÉE, PUjÓaQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DÁ COSTA, Dlretor-Preslderrte. Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50-vpfw.detran.se.fyiv.br Ejnail: presiddetran.se gov br ^ iif:i-ARiivMi . NI Ô (. Í Í rAOUA I ot: IHANÍ.IUI Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 725/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e da outras providencias O DffiETOR-PRESlDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art. J° - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "C w (4" Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 985/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.645, de 26 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 28.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados ESTÂFANIA GERTRUDES MATOS NETA RG. N° 359.177/SSP-SECPF 198.605.525-68 ROSELI DE ANRADE MURINO RG. N fl 1.03L607/SSP-SE CPF 533Jfl3.il.V91 CARLOS HENRIQUE SANTANA LIMA RG. N°561.1I5-61/SSP-SE-CPF 235.431.245-87 JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS JUNIOR RG. N 8 1.042-081 -l/SSP-SECPF 654321.5ÜS49
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2%2 , devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. REGISTRE MC, PUBWQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO Bóséro DÁ COSTA, Diretor-President 1 Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 ^CE P 49 097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C 01.560.393/0001-50-www.detran.se.oov.br Ejnail: preGigjdetran.se.gov br s-iTrDETRAN-SE J — III IHIMJMAiyiMtMiMMIl!MJlIMfMUBHUlJJUIllWr Trânsito seguro, direito de todos. ^ PORTARIA N° 726/2011 " r ZS 2E NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e da oulias providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGD?E - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria "D" (4" Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 986/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.646, de 26 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 28.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados MARIA JOSÉ MACEDO OLIVEIRA VIEIRA NASCIMENTO RG. N"1.153.172-0/SSP-SE CPF 975.609285-87 ANDRÉ DE OLIVEIRA FRANCO RG. N" 505J33-1/8SP-SE - CPF 266J87.97S49 VIVIANE SANTOS VEIGA RG. N° 10308474J/SSP-SE - CPF 662J83.285-49 JOSÉ BERNARDINO FERREIRA FILHÓ RG. N" 311.649-2/SSP-SE CPF 111.854.065-49
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, REGISTRE/S/, PUBLlét(E-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO D^V COSTA, Di retor-P residenl Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560 393/0001-50 - wwy.djelrfln.se.(fo^br Ejnail: presigdetran.se.gov.br "1 rDETRAN-SE Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 727/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, c dá outras providências O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões pará realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pelã Portaria n° 979/2010, de 26.01.2011), composta pelas Servidoras abaixo mencionadas: DELZA PEDROZA VASCONCELLOS RG. N° 182.065-6/SSP-SE - CPF 103.512.995-72 EDENILDA DIAS DA SILVA RG. 480.575-5/SSP-SE - CPF 276.457.205-06 FLORENICE SAMPOIO MONTEIRO RG, N° 264.4J3-4/SSP-SE-CPF201.760.405-44 EOLELSA MATOS DOS SANTOS RG. N° 209.493 2/SSP-SE. - CPF 102.220.815-20
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, as Servidoras designadas por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seas efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. CREJ REGIS% JOÃOB Dlretor-l ^residente. JOÃO B^)SCO DA E-SE, CUMPRA-SE. Av. Tancredo Neves. S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01,560.393.0001-50-www.datfan.sa.Qov.br Ejnail: presi3detranjie.gov br DETRAN-SE Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA IV 7283011 DE 2 8 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNR neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art. r - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito, aos Candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (2 a Comissão), constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 980/2010, de 30 de dezembro de 2010. homologada pelo Decreto n° 27.631, de 26 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 27.01.2011), composta pelas Servidoras abaixo mencionadas: JOSEFA MENDONÇA ALMEIDA GOMES RG. N" 713.716-KttSP-SK - CP F 291J39J05-91 MARIA IV AMETE DE ARAÚJO SANTOS RG. N° 495.150-67SSP-SE. - CP F 155J21.99S-04 IRAÊ MARIA DE OLIVEIRA SANTOS RG. N"309-296/SSP-SE - CPF 085.839.435-91 IVANEIDE MENEZES VARJÃO RG. N"?líLOM-irSSPSE -CP F 368.861.575 15
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, as Servidoras designadas por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. REGISTRE-SE^ PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO Dlretor-Presldente. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50- www.detran.se.oovJar E.mail: presigdetran.se qov br Trânsito seguro, direrto de todos. PORTARIA N e 728/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n" 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito, aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (2 B Comissão), constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 980/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.631, de 26 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 27.01.2011), composta pelas Servidoras abaixo mencionadas. JOSEFA MENDONÇA ALMEIDA GOMES RG. N e 713.716-8/SSPSE - CPF 291339.205-91 MARIA IVANETE DE ARAÚJO SANTOS RG. N° 495.150-4/SSP-SE. - CP F 155^21.995-04 IRAÊ MARIA DE OLIVEIRA SANTOS RG. N" 309.296/SSP-SE - CP F 085.839.435-91
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, as Servidoras designadas por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regxdamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo/Geys efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. IQUE-SE, CUMPRA-SE. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01,560.393/0001 -50 - WWW.detran.se.oov.br EJIKHI: presigldetran.se gov br "-; !TPETRAN-Se Trânsito seguro, direito de? todos. PORTARIA N" 728/2011 DE 2 8 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade dc dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art. V - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito, aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (2" Comissão), constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 980/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.631, de 26 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 27.01.201 l), composta pelas Servidoras abaixo mencionadas JOSKFA MENDONÇA ALMEIDA GOMES RG. tF 713.716-8/SSPSE CPF 191330.205-91 MARIA IV ANETE DE ARAÚJO SANTOS RG. N° 495.150-6/SSP-SE. - CP F 155J21.99WM IRAÊ MARIA DE OLIVEIRA SANTOS RG. N° 309.296/SSP-SE - CPF 085.839.4J5-91 Art- 2 o - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012 Art, 3 o - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, as Servidoras designadas por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2 148, de 21 de dezembro de 1977. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produz indo 7 seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. REGfcSTltoSf^UBMQlJE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO l?OSCO D:Ã COSTA, Diretor^Presl Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo. PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560,393/0001-50 -www.drtran.se.aov.br Ejnatl: preaQdetraruse.gov.br "% rDETRAN-SE Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 729/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga os trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e da outras providências O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGD?E - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Artigo 283, da Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), RESOLVE : Art. I o - Prorrogar os trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada conforme Portaria N° 987/2010, de 30 de dezembro de 2010 (homologada pelo Decreto n° 27.647, de 26 de janeiro de 2011 - Diário Oficial de 31.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados, para sob a Presidência do primeiro, efetuar a apuracão de denúncias que contenham elementos suficientes para se concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, constatadas e que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento: ACIVAL COMES SANTOS RG. N" 163.054/SSP-SE - CPF 051.463.30S-O6 MARIA FERNANDA SILVA MOTA RG. N+ 3.O61.007-9/SSP-SE - CPF 021.896J0S-38 LÍGIA MARIA BOMF1M DE OLIVEIRA RG. N" 280.090/SSP-SE - CPF N° 120.230.435-49
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo,Seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. REGISTjkk$E, PuájáQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃ O PÓáCO pÂtCOSTA, Dfretor-Presfdente . Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C.01.560.393/0001 -50-www.dtran.sa.oov.br Ejnail: presigdetran.M.gov br Trânsito seguro., direito de todos. PORTARIA N° 73Q/20I1 PE 28 DE NOVEMBRO BE 2011 Prorroga os trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e da outras providências O DIRETOR-PRESJDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Artigo 283, da Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), RESOLVE : Art. I o - Prorrogar os trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada conforme Portaria N° 988/2010, de 30 de dezembro de 2010 (homologada pelo Decreto n° 27.648, de 26 de janeiro de 2011 - Diário Oficial de 31.01 2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados, para sob a Presidência do primeiro, efetuar a apuração de denúncias que contenham elementos suficientes para se concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, constatadas e que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento: MARCELO COSTA DE CARVALHO RG. N° 3W25956/SSP-SE - CPF 599.0H.89S-04 CLESE MARV SANTOS FREIRE OE OLIVEIRA RG. N° S65M42/SSP-SE CPF 311.04681547 MOMZETALL1NE ALMEIDA SANTOS RG. N" J0099WSS P SE CPF 031,141.49548
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diáno Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo sejas efeitos legais a partir de 01 janeiro de 2012 RECrS%%gySE, PÜWJQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BpSCO QÀ COSTA, DiretoriPresIdente Av Tancredo Neves S/N, Ponto Novo, PABX (079)3228-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.383/0001-50-vww.ctelran.ae.QOV.br Ejnail; presigdotfan.se.gov.br rn;.i-AniíVMir-Ni u c ÍIIAIJIIAI . LJC fi J Trânsito seguro, direito de todos . PORTARIA N ° 731/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da 1" Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI I que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Art. 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, Considerando a necessidade de prorrogar os trabalhos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, criadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da 1" Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI I constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, prorrogada pelã Portaria n° 989/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.650, de 27 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 31.01.2011).
Art. 2.
- Designar os Servidores abaixo mencionados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a JAR I I MARCELO COSTA CARVALHO RG. N° 3.042.595-6/SSP-SE - CPF N° 599.014.895-04 JOAQUIM JOSÉ SILVA DO CARMO RG. N° 1S5J36/SSP-SE - CPF 102.836.505-59 TONY MAX NOVAIS DA SILVA RG. fi" 1.I19.763/SSP-SE - CPF 915.592.865-04
Art. 3.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 4.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007). e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar^ pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2 148, de 21 de dezembro de 1977 Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo. PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 48.097-510 - ^ÍACAJUTSE - C.G.C. 01.560.393/0001-50- www.detran.rt.oov.bf iii: presiQdetran.se.gov.br Trânsito seguro, direito de todos.
Art. 5.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados pará exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JAR1-I, pelo mesmo período: VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG. N° 708.280-1/SSP-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. N" 310.566-7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG. N° 1.U5.55J/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. REGISTRE-SE, PUBKIQIJE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO OAXOSTA, Direto r Presidente. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. Oi.560.383/0001-50^ WWW.dqCran.aa.aov.br E.mail: presiQdetran.se.gov.br .MJiJ.iwiJj.i.mjmjM^i.^uiiumii.iMj^iJmimp Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N" 732/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da V Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JÁRIO que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Art. 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, Considerando a necessidade de prorrogar os trabalhos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, criadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da T Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI II, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, prorrogada pelã Portaria n° 990/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.651, de 27 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 31.01.2011).
Art. 2.
- Designar os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, comporem a JARI II ZOÉ SALES JARDIM VIEIRA RG. ?i° 75S.282/SSP-SE - CPF 857.076.605-00 ANTÔNIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO RG. N° J55J14/SSP-SE - CPF 149J28.49S-ÍU ANTÔNIO SIQUEIRA FILHO RG. N° 217.969/MM - CPF 185.042-567-15 - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 4.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e Av. Tancredo Neve$. S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-Ç1 o y ARACAJU-3E - C.G.C. 01.560.393/0001-50 - www.detran.se.oov.bf / E,rnail: presigdetran.se.gov.br Trânsito seguro, direito de todos. regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados pará exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JARI H, pelo mesmo período VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG. N° 708J80-1/SSP-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. N" J10.566-7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG.N°1.125.553/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012 REGISTRENSE, PUBl/lQUE-SE, CUMPRA-SE, JOÃO pOSCdb% COSTA, Dlretor-Prestdente. Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50- www.datran.sa.Qov.br E-mail: pKstgdvtran.se.gov.br IV L ( J AI ^ CAMl , N O F7ÍÍ1 AIJUA 1 lj Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N ° 73372011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da 3 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JABIM que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei o° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Art 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, Considerando a necessidade de prorrogar os trabalhos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, criadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que ímpuserem penalidades por infração no trânsito, junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da 3° Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI III, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração ao trânsito, prorrogada pela Portaria n° 991/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.652, de 27 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 01.02.2011)
Art. 2.
- Designar os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, comporem a JARI III TÂNIA PATRÍCIA LIMA VIEIRA RG. N° 1.156J13/SSP-SE - CPF ff 878.514.825-34 JOSÉ HUMBERTO COSTA RG. N° 241.34S/SSP-SE - CPF 12a 182.365-04 JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS RG. N° J63.594/SSP-SE - CPF N° 116872.585-20 Representante da COOPERTAL-SE
Art. 3.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2012.
Art. 4.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. A v Tancredo Neves^S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP49.097-^10 - ARACfJU-SE - CGC.01.560.393/0001-50-www.datran.M.oov.br ii: presigctetran.sa.gov.br ÍX . I^Al l I /MVli r M ( O F :ilA(Jl)/M . L,r lh!ANf.KO Trânsito seguro, direito de todos. Ar t 5 o - Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dôs Membros Titulares da JARI-III, pelo mesmo período: VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG. N° 708.280-1/SSP-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. N° 310:566-7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG. N" 1.125.553/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. RÉGIS PUBLfQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO fiÔSCO PÁ COSTA, Dfretor-Presldente. Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50-www.detranja.QOV.br E.mail: presi9detran.se.g0v.br DETRAN-SE Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N ° 734/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da 4" Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JAJU-IY que funciona aa sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei a° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando a necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos da 4" Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-TV, criada para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito pela Polícia Rodoviária Federal, junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. Considerando o que dispõe o Art. 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, RESOLVE ; Art. I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da 4 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI IV, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito pela Polícia Rodoviária Federal, prorrogada pela Portaria n° 992/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27,653, de 21 de janeiro de .2011 (Diário Oficial de 01.02.2011).
Art. 2.
" - Designar os Servidores abaixo mencionados paxá, sob a Presidência do primeiro, comporem a JARI IV MERGIA MENEZES RIBEIRO NASCIMENTO RG. N" 744,080/SSP-SE - CPF N° 356308.09544 ELINEl)ZA OLIVEIRA SANTANA DANTAS RG. N° 186.545-5/SSP-SE-CPF N° 599.014.89544 VALDEIR FERNANDES OLIVEIRA MENEZES RG. N" 904-278/SSP-SE CPF 575.137J25-15
Art. 3.
" - O pr^zo paxá a execiição dos trabalhos a que se rcícrc o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31,12.2012.
Art. 4.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e Av Tancredo Neves, Á/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP^.097-510/- ÁRACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50 -www.ctatran.ie.nov.br ff ^ E-mail: presiQdetran.se.gov.br inSIA: PETRAN-SE Trânsito seguro, direito de todos. regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares 4a JARI-IV, pelo mesmo período VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG. N° 708.28Ü-1/SSF-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. N° 310.566-7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG. N° 1.125.553/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. REGISTRE-SE, PÜBMQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO BA COSTA, Dketor-Preslctonte. Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.087-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.56U393/0OOT-5Owww.datran.S8.QOV.br E.mail: presiAdetran.se.gov.br Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 735/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão sobre o Depósito e Venda em Leilão de veículos removidos, apreendidos e retidos d o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e da outras providencias O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e de acordo com o disposto na Lei n° 6.575, de 30 de outubro de Considerando a manifestação desta Presidência em regulamentar e viabilizar a aplicação pertinente aos veículos a serem leiloados; Considerando, ainda, a real necessidade de compor comissão específica para a resolução dos problemas relacionados com a legalização dos veículos removidos, apreendidos e retidos por este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão de Depósito e Venda em Leilão de Veículos Removidos, Apreendidos e Retidos, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 993/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.654, de 27 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial de 01.02.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados, exercendo as funções como Membros Titulares: FRANKLIN RASSEN COSTA E SILVA RG. N° 134.494-I/SSP-SE - CPF 032.775.114-31 ANTÔNIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHÓ RG. N° 355.214/SSP-SE - CPF 149J28.495-91 SÓCRATES DOS SANTOS ANDRADE RG. N° 849.22W/SSP SE - CPF 336.193.445-15 ADJANE BARRETO PEREIRA RG. N" 1256W14/SSP-SE - CPF N" 662J50.M5-53
Art. 2.
a - A Presidência da Comissão de que trata o Artigo anterior será exercida pelo Servidor FRANKLIN RASSEN COSTA E SILVA, RG. N° 134.494-1/SSP-SE
Art. 3.
- A Comissão, para o seu expediente, terá seus trabalhos secretariados pelo Servidor SÓCRATES DOS SANTOS ANDRADE, RG. N° 849.226-3/SSP-SE, podendo, através do seu Presidente solicitar assessoramento técnico, material e equipamentos, quando for o caso.
Art. 4.
- Fica designado o Servidor abaixo mencionado para exercer as funções de Membro Suplente da referida Comissão, nos afastamentos eventuais de um dos Titulares, pelo mesmo período Av Tancredo Neves. S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.09/^510 - AR^C^JU-SE - C G.C 01.560-393/0001 -50 - WWWxletran.se.qov.br EJIWU: presigdetrarwse.gov.br ^1 TDETRAN-SE Trânsito seguro, direito de todos. JOSÉ JOAQUIM SILVA DO CARMO D ,G. PT 185.136/SSP-SE
Art. 5.
- Após a estruturação, o ato formal de pregão, arrematação, etc..., será efetivado por Leiloeiro Oficial.
Art. 6.
W - A Comissão designada por esta Portaria, terá o prazo de validade até de 31.12.2011 para a realização dos trabalhos a que se refere o Artigo I o . Art. V - De acordo com o disposto no Decreto n" 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01 08 2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 8.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO PA COSTA, Dlrefor-PresH A v Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49,097-510 - ARACAJU-SE - CG C. 01.560.393/0001-50 - www.detran.se.oov.br E.maU: prestQctetran.sfttgov.br

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