GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã¥-3 fc2 DE 7 3 DE JÜ6 fíO DE 2011
Homologa a Portaria n°. 25/2011, de 19 de maio de 2011, que prorroga no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia — SEDETEC, o prazo de vigência e substitui membros da Portaria n°. 21, de 25 de maio de 2010, homologada através do Decreto n°. 27.299, de 02 de agosto de 2010, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 25/2011, de 19 de maio de 2011, que prorroga no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia — SEDETEC, o prazo de vigência e substitui membros da Portaria n°. 21, de 25 de maio de 2010, homologada através do Decreto n°. 27.299, de 02 de agosto de 2010, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de junho de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jjf de IMÜA^ de 2011; 190° da Independência e 123° da MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO República. Secretário de Estado edaCl a Ramos aa S?/KÜX ôntico PRORROGA3006201 ISEDETEC PMFS GOVERNÕDESERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N°. 25/2011 DE 19 DE MAIO DE 2011 Prorroga o prazo de vigência e substitui membros da Portaria n°. 21, de 25 de maio de 2010, homologada através do Decreto n°. 27.299, de 02 de agosto de 2010, que dispõe sobre criação de Grupo de Trabalho e dá outras providencias. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, art. 43, incisos II, VIII e XVI da Lei n°. 7.116, de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). CONSIDERANDO o disposto no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que disciplina a criação de Comissões ou Grupos de Trabalho, Técnico ou Cientifico, no âmbito das Administrações Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade da continuidade na formalização dos processos licitatórios desta SEDETEC, com o seu encaminhamento à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC, subordinada a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, cujas informações lançadas são atribuições específicas desta Secretaria de Estado. RESOLVE: Art. I o . Substituir e nomear membros do Grupo de Trabalho criado pela Portaria n°. 21, de 25 de maio de 2010, que passará a ter a seguinte composição: NOME Mauricio Nascimento Filhó Eugênio Ricardo Franco Sobral Nelson Pereira Sobral Filho Pedro Oliveira Menezes Heráclito Luiz Vieira Barreto RG 519.280/SSP/SE 270.098/SSP/SE 478.510/SSP/SE 292.799/SSP/SE 638.806/SSP/SE CPF 150.375.095-72 155.282.435-72 256.868.365-15 102.266.995-87 295.928.285-04 FUNÇÃO Presidente Membros a ^ Av Heráclito Rollemberg, 4 444 - DIA / 1 one 3218-1 ! 14 / Fax 3179-73-46/CEP49030-640 DIPE/SEDETFC ni Fsh-1906 2(110 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 2.
Prorrogar por mais 12 (doze) meses a vigência do Grupo de Trabalho especificado na Portaria n°. 21, de 25 de maio de 2010;
Art. 3.
Pela participação na Comissão de Trabalho cada membro relacionado no art. I o desta Portaria perceberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007; Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de I o . de junho de 2011;
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ZECA RAMOS DA STbVA Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Av Heráclito Rollemberg, 4 444 -DI A /Fone 3218-1114 / Fax 3 179-73^16 /CEP 49030-640 DÍPE/SFDETLC mtsb-19 06 2010 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á¥-3 fJ DE75 TSEJVJ,tíO DE 2011 Homologa a Portaria n° 404, de 04 de julh o de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 370/2010, que constitui Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do Patrimônio Móvel do DETRAN/SE em todo o Estado de Sergipe, no âmbito do DETRAN/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 404, de 04 de julho de 2011, que prorroga por prazo de vigência da Portaria n° 370/2010, que constitui Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do Patrimônio Móvel do DETRAN/SE em todo o Estado de Sergipe, no âmbito do DETRAN/SE, homologada pelo Decreto n° 27.238, de
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julh o de 2011.
Art. 4.
Revogam-se^ as disposições em contrário. Aracaju, X3 de JUÁJIU^O de 2011; 190° da Independência e 123° da República. CJ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Secretário PRORROGAI 1072011 FLF r^ ^ iMMWIIilJJiilllllllMHMIIMIUIlWMHIlir Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 404/2011 DE 04 DE JULHO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do Patrimônio Móvel do DETRAN/SE em todo o Estado de Sergipe, e dá outras providências. O D1RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005, Considerando, a importância da gestão com qualidade dos bens móveis distribuídos pelas diversas unidades do DETRAN; Considerando, que grande parte dos bens móveis do DETRAN/SE carece de um melhor mapeamento, identificação e inventário; Considerando, a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos agentes envolvidos com a gestão patrimonial de bens móveis e sobre sistemas e métodos de controle. Considerando, a necessidade de aprimorar o gerenciamento e o controle sobre o patrimônio mobiliário. Considerando por fim, o que estabelece o Art 3°, §4°, do Decreto 24.571, de 31 de julho de 2.007 (Diário Oficial n° 25.322, de 1° de agosto de 2007), sob a constituição e/ou composição de Comissão ou Grupo de Trabalho, RESOLVE: Art. I o - Prorrogar, pelo período de 12 meses, a partir de 01 de julho de 2011, o prazo dos trabalhos da Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do patrimônio móvel no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela Portaria n° 370/2010, desta Autarquia, homologada pelo Decreto n° 27.238, de 01 de julho de 2010 (publicado no Diário Oficial de 01 de julho de 2010), composta pelos Servidores abaixo mencionados: EWERTON GOMES DE ARAÚJO RG: 380.963 SSP/SE - CPF: 103.606.625-87 SILVERIANA XAVIER LIMA RG: 1.146J28 SSP/SE - CPF : 596.690.715-34 AGNALDO DE JESUS RG: 612305-8 SSP/SE - CPF : 234^08L90S-2S VALDENICE TAVARES DOS SANTOS RG: 690.9744 SSP/SE - CPF : 332.639.465-20 ^ W Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090-3226-204; CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001-50 -www.ddmn.ae.gov.br Ejnall: presiQctotran.86.gov.br Trânsito seguro, direito de todos, Art - 2 o - Pela participação na referida Comissão de Trabalho, cada Servidor designado por esta Portaria fará jus a um Adicional de Trabalho de acordo com o disposto no Decreto n° 24,571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão um adicional de participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentara pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Art - y - Esta Portaria entra em vigor nada data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1° de julho de 2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Av. Tancredo Neves. S/N, Ponto Novo. PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC.01.560.393/0001-50-www.detran.se.gov.br EJIWÍI: prasiQdetran.se40v.br
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