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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28302, de 5 de janeiro de 2012

Nº 28302/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° d % 30A DE JL3 DE pezei(BPÍ0vE 2011

Homologa a Portaria n° 738, de 28 de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 093/2009, que criou a Comissão de avaliação do trânsito na capital e no interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, de acordo com as normas estabelecidas na Lei n° 9.503/97, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, homologada pelo Decreto n° 26.114, de 04 de maio de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 738, de 28 de novembro de 2011, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 093/2009, que criou a Comissão de avaliação do trânsito na capital e no interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, de acordo com as normas estabelecidas na Lei n° 9.503/97, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, homologada pelo Decreto n° 26.114, de 04 de maio de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°â %dOí DE ^ 9 DEj)gfâC/ÔÇÍ?DE 2011 atividades desenvolvidas peJa referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de cW ^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. õ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Secretário de Esfadi Tmciscb de Assis Dantt Secretário de i^staao^ue^ruverno PRORROGA13122011 SSP FLF Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 738/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. Prorroga o prazo dos trabalhos da comissão de avaliação do trânsito na capital e no interior, cora ênfase nos Centros de Atendimentos, de acordo cora as normas estabelecidas na Lei. 9.503/97, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando, o que dispõe o artigo 14, parágrafo I o da Lei 5.785 de 22 de dezembro de 2005. Considerando o que dispõe os Artigos 5 o , 6 o , seus incisos, e 22° e seus incisos; da Lei 9.503/9, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, no âmbito da sua circunscrição fiscalizar, avaliar e executar medidas referentes ao cumprimento da Lei. Considerando a necessidade de dotar DOS Centros de Atendimentos meios para subsidiar a perfeita aplicabilidade das normas gerais estabelecidas no Código de Trânsito Braseiro, nos meios de sua necessidade operacional. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão de Avaliação do Trânsito na Capital e no Interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, criada pela Portaria n° 093/2009, de 10 de março de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.114, de 04 de maio de 2009, prorrogada pela Portaria n° 996/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.657, de 27 de janeiro de que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2.
- Ficam Designados os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata o Art. I o . desta Portaria: MARIZE SANTANA CRUZ RG. N° 4290)64/ SSP-SE - CPF 102.753.635-20 FRANCISCO ALVES DE OLIVA RG. N° 277.094/SSP-SE -CP F 120.077^25^034 MARIA SILVINA ANDRADE DANTAS RG, N° 800.585-0/SSP-SE - CPF 352.610.645-20 JOSÉ FERNANDO FILHO RG. N° 737.547/SSP SE - CPF 338.037.495-49
Art. 3.
- A Comissão constituída nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos das Centrais de Atendimentos da capital, nas suas circunscrições, e fiscalizar o fiel cumprimento das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro; Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2091 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50-www.detran.sc.gov.br Ejnail: presJgdfltran.se.gov.br Trânsito seguro, direito de todos.
Art. 4.
- O prazo pará a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.1.2.2013.
Art. 5.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 dc janeiro de 2012. BSE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO pk COSTA, Dlretor-Presfi Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2091 - 3226-2042 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CG C 01 560.393/0001-50 - www detran.se.eov.br EjnaU: presigtdetran.se.gov.br

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