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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29694, de 30 de janeiro de 2014

Nº 29694/2014

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Aracaju, .15-d 126° da Repablica. JACKS GOVE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2 3. C91 DE1O— DE 5 pi vaSO DE 2014

Homologa a Resolucdo n° 002, de 23 de janeiro de 2014, que aprova alteracdo na composicäo dos membros do Conselho de Administracdo da Empresa de Desenvolvimento Agropecuario de Sergipe - EMDAGRO, e da outras providencias. atribuicOes que the sào conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicdo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de mat-co de 2011; e tendo em vista o que consta na Lei n° 5.785, de DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resoluflo n° 002, de 23 de janeiro de 2014, que aprova alteracdo na composino dos membros do Conselho de Administracdo da Empresa de Desenvolvimento Agropecuario de Sergipe - EMDAGRO, e da outras providencias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo.
Art. 3.
Revogam-se as disposicifies em contrario. de 2014; 193° da Independencia e RRETO DE LIMA DOR DO ESTADO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DE SERGIPE CONSELHO DE ADMINISTRACAO RESOLUCAO N° 002/2014 EM REUNIAO REALIZADA NO DIA 23 DE JANEIRO DE 2014 EMENTA: Aprova Alteracio na composieäo dos membros do Conselho de Administracio da EMDAGRO. em especial o que estabelece o Art. 11, inciso X, do Estatuto da Empresa. Considerando determinacào do Govern do Estado, atraves do Oficio n° 93/2014 — Ref. N° 06/2014, datado de 17 de janeiro de 2014, parte integrante delta resoluctro. RESOLVE:
Art. 1.
- Aprovar, ad referendum do Conselho de Administraelo, a alteraeito da composiedo dos membros deste Conselho, modificando o Artigo 10 caput e § 1°, que passam a vigorar corn a seguinte redacdo:
Art. 10.
0 Conselho de Administraeao tern a seguinte composicao: Secretario de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ou seu representante legal (Presidente); Subsecretario de Estado de Articulacão corn os Movimentos Sociais e Sindicais (membro); DI. Secretario de Estado da Educacao (membro); Secretario de Estado Chefe da Casa Civil (membro); Presidente da EMDAGRO (membro) nomeados; Representante dos empregados da empresa (membro).
§ 1º0 Conselho de Administracdo sera presidido pelo Secretario de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e, na sua ausôncia ou impedimento, pelo Secretario de Estado Chefe da Casa Civil, ou pelo Secretario de Estado da Educacäb, nessa ordem.
Art. 2.
- Esta Resolucdo entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposicaes em contrario. Secretario de Estado da A Aracaju, 23 de janeiro de 2014. JO .orti Si :RAL ' Presidente do I onselho de Administraeâo

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