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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28873, de 1 de fevereiro de 2012

Nº 28873/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a?g ¥3 DE 31 DE O UTU WO DE 2012

Homologa a Portaria n° 520, de 03 de setembro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho para instituição do devido processo legal de Tomada de Contas Especial, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 520, de 03 de setembro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho para instituição do devido processo legal de Tomada de Contas Especial, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 45 (quarenta e cinco) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão de Trabalho, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, MfttrfP D GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cZ ?- % ¥3 D E 31 DE ÕUfUÔ^O DE 2012 equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de QU^K.IÚMD de 2012; 191° da Independe enci a e 124° da República. JACKSON B GO VER Secretário CONSTITUI110920I2 SSP ASB Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE PORTARIA N° 520/2012 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012 Constitui Comissão de Trabalho para instauração e instrução do devido processo legal de Tomada de Contas Especial, no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005, Considerando o teor do Expediente - Ofício n° 829/2012/GS/CGE - Ref. CG E/AT n° 163/2012, datado de Controladoria-Geral do Estado, RESOLVE: Art. I o - Constituir a Comissão de Trabalho pará instauração e instrução do devido processo legal de Tomada de Contas Especial, no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. Art. V - A Comissão de Trabalho constituída por esta Portaria será composta pelos Servidores abaixo mencionados, sob a Presidência do primeiro, cujos resultados dos trabalhos deverão ser encaminhados a Controladoria-Geral do Estado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis: LUIZ EDUARDO ALVES DE JESUS - Presidente RG. N° 1.426 082/SSP-SE - CPF 811518 965-00 ANTÔNIO PADILHA DE OLIVEIRA - Membro RG N° 124 327/SSP-SE - CPF 023 123 445-72 BRENO MESSIAS DE ANDRADE FIGUEIREDO - Membro RG. N° 3 076 894-2/SSP-SE - CPF 020 882.229-86
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2 148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Rortaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 03 de setembro de 2012. REGISTR^S(, PUB^ÇÜÉ-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BlOSCOItyfrXOSTA, DIretor-Pr elidente Av Tancredo Neves. S/N, Ponto Novo. PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CG C 01 560 393/0001-50 - www detran se aov br E mail. presiigdetran.se gov.br

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