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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27956, de 21 de julho de 2011

Nº 27956/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° j ?. 3 ^ DE $jD DE JÜIHO DE 2011

Homologa a Portaria n° 405, de 04 de julho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 368/2010, que constitui Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização dos Convênios Municipais - SMTTs, no âmbito do DETRAN/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 405, de 04 de julho de 2011, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 368/2010, que constitui Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização dos Convênios Municipais - SMTTs, no âmbito do DETRAN/SE, homologada pelo Decreto n° 27.230, de 01 de julho de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â$àe U(lS^c) de 2011; 190° da Independência e 123° da República. C/ ^L% ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO E$tADO Secreta PRORROGAI 1072011DETRAN FLF ibUdUHUI Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA PT 405/2011 DE 04 DE JULHO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização dos Convênios Municipais - SMTTs , constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERTGD7E - DETRAN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei No. 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando, a importância de se instituir rotinas de acompanhamento dos convênios municipais em execução, visando verificar se as atividades pré-estabelecidas no Termo de Convênio estão sendo realizadas conforme a destinacão especificada; Considerando, que a análise das referidas atividades dos Convênios Municipais é condição essencial à efetivação da contraprestação por parte deste Departamento de Trânsito; Considerando, a necessidade de o DETRAN/SE ter o efetivo controle das multas aplicadas pelas SMTTs; Considerando, o elevado número de convênios em vigor com diversos Municípios do Estado de Sergipe. Considerando, por fim, o que estabelece o Art 3°. Parágrafo 4°. Do Decreto 24.571, de 31 de julho de 2.007 (Diário Oficial No. 25.322, de I o de agosto de 2007), sob a constituição e/ou composição de Comissão ou Grupo de Trabalho, RESOLVE: Art. I o - Prorrogar, pelo período de 12 meses, a partir de 01 de julho de 2011, o prazo dos trabalhos da Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização dos Convênios Municipais - SMTTs, constituída pela Portaria n° 368/2010, desta Autarquia, homologada pelo Decreto n° 27.230, de 01 de julho de 2010 (publicado no Diário Oficial de 01 de julho de 2010), composta pelos Servidores abaixo mencionados: MAIÚA LÉA ANDRADE DANTAS RG Na 805.434-7 SSP/SE - CPF: 412418345/68 ADRIANA COSME CARDOSO FEITOSA RG: 3.146,711-3 SSP/SSE - CPF: 017.250455-00 BRENDA ARYSIA ALVES DE ANDRADE RG: 3.039.471-6 SSP/SE - CPF: 015J29.A55-44 ALESSANDRA ARAÚJO D ÁVILA RG: 1 J34.492 SSP/SE - CPF: 002.223.385-71 Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 CEP49.097-510 - ARACAJU^SE - CGC.01.560.393/0001-50-www.dctran.ae. EJUH: prasiedetran.a0.gov.br Art - 2 o - Pela participação na referida Comissão de Trabalho, cada Servidor designado por esta Portaria fera ju s a um Adicional de Trabalho de acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão um adicional de participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar^ pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Art - 3° - Esta Portaria entra em vigor nada data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos legais a partir de I o de julho de 2011. REGignfEHSE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. %OSTA , Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001 -50 - www.detraojie.gov.br EJIUÜ: preslQdetran.se40v.br

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