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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29093, de 14 de março de 2013

Nº 29093/2013

Homologa as Portarias nºs 659/2012, 660/2012, 661/2012, 662/2012, 663/2012, 664/2012, 665/2012, 666/2012, 667/2012, 668/2012, 669/2012, 670/2012, 671/2012, 672/2012, 673/2012, 674/2012, 675/2012, 676/2012, 677/2012, 678/2012, 679/2012, 680/2012, 681/2012, 682/2012, 683/2012, que dispõem sobre a prorrogação da vigência das Comissões de Trabalho, no âmbito do DETRAN/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam homologadas as Portarias nºs 659/2012, 660/2012, 661/2012, 662/2012, 663/2012, 664/2012, 665/2012, 666/2012, 667/2012, 668/2012, 669/2012, 670/2012, 671/2012, 672/2012, 673/2012, 674/2012, 675/2012, 676/2012, 677/2012, 678/2012, 679/2012, 680/2012, 681/2012, 682/2012, 683/2012, que dispõem sobre a prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses, da vigência das Comissões de Trabalho, no âmbito do DETRAN/SE, que com este Decreto são publicadas.
Art. 2.
As Comissões de que trata o art. 1º deste Decreto, farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelas referidas Comissões, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.621.5 PORTARIA Nº 659/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE. R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria “A”, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 712/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de Servidores abaixo mencionados: JOSÉ HÉLIO DE JESUS RG. Nº 1.150.090/SSP-SE – CPF 609.722.705-15 MURILO ANDRADE RG. Nº 861.785/SSP-SE – CPF Nº 429.679.375-68 ELMA SANTOS SOUZA RG. Nº 585.789-9/SSP-SE - CPF 200.265.365-87 JANETE OLIVEIRA SANTOS RG. Nº 383.456/SSP-SE – CPF 275.298.355-72
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 660/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE-DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE. R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria “B”, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 713/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de Servidores abaixo mencionados: GLÓRIA DE LOURDES BARRETO SILVA RG. Nº 309.174-0/SSP-SE – CPF 235.292.965-20 HELDER MENEZES VIEIRA RG. Nº 601.145/SSP-SE – CPF 414.362.295-53 JOSÉ CÍCERO EMÍDIO DO NASCIMENTO RG. Nº 522.580/SSP-SE – CPF 337.044.145-49 AGNALDO DE JESUS RG. Nº 612.305/SSP-SE – CPF 234.608.905-25
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 661/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE. R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria “C”, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 714/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de Servidores abaixo mencionados: ERIONALDA SANTOS SAMPAIO RG. Nº 439.837-5/SSP-SE – CPF 276.457.205-06 JOSEFA ROSILDA MACIEL PINTO NASCIMENTO RG. Nº 426.248-4/SSP-SE – CPF 126.731.375-71 JOSÉ BARBOSA TRINDADE RG. Nº 987.954/SSP-SE – CPF 423.225.025-53 AILTON LIMA RODRIGUES RG. Nº 328.566/SSP-SE – CPF 170.729.305-82
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 662/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE. R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria “D” constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 715/2011, de fevereiro de 2012 (Diário Oficial de 17.02.2012), composta pelos Servidores abaixo mencionados: LINDEBERG DE JESUS SANTOS RG. Nº 3.133.602-7 – CPF 019.515.735-44 VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. Nº 310.566/SSP-SE – CPF 126.975.755-53 EDINEUZA VASCONCELOS DE FREITAS RG. Nº 635.491/SSP-SE – CPF 235.428.455-15 JOSÉ BIZERRA DOS SANTOS RG. Nº 696.851/SSP-SE – CPF 479.155.285-72
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 663/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria “E”, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 716/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de Servidores abaixo mencionados: MARIA DE LOURDES MARTINS DE MENEZES LEGAL RG. Nº 667.722/SSP-SE- – CPF 252.319.445-72 MARY ALDA SANTOS SOUZA RG. Nº 264.750-8/SSP-SE – CPF 120.243.335-91 NIRAILDE MENEZES SOUZA RG. Nº 485.411-0/SSP-SE – CPF 264.875.005-34 NAIR MARTINS CARDOSO RG. 1.136.692-3/SSP-SE – CPF 085.103.421-72
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 664/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE. R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria “A” (2ª Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 717/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial de 17.02.2012), composta pelos Servidores abaixo mencionados: JOSÉ BARBOSA TRINDADE RG. Nº 987.954/SSP-SE – CPF 423.225.025-53 ANTONIO DE JESUS MOREIRA MATTOS RG. Nº 657.761/SSP-SE – CPF 312.424.215-72 JOÃO BOSCO MORAES DA SILVA RG. Nº 428.356/SSP-SE – CPF 276.169.405-87
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 665/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga os trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE. R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria “B” (2ª Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 718/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial de 17.02.2012), composta pelos Servidores abaixo mencionados: ERIBERTO PESSOA RG. Nº 765.134/SSP-SE – CPF 403.053.925-49 EDVALDO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR RG. Nº 966.955/SP-SE - CPF AUGUSTO CÉSAR MELO SILVA RG. Nº 307.487/SSP-SE - CPF 199.336.815-91 ALOISIO ARAGÃO CABRAL RG. Nº 308.532/SSP-SE - CPF 120.197.555-72
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente PORTARIA Nº 666/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE. R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria “C” (2ª Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 719/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial de 17.02.2012), composta pelos Servidores abaixo mencionados: JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS RG. Nº 750.398-9/SSP-SE - CPF 390.685.605-49 JOSE ROQUE SILVA LIMA RG, Nº 1.127.092/SSP-SE - CPF 693.350.015-87 VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG. Nº 758.280-1/SSP-SE - CPF 368.828.875-00 JOSÉ FERNANDO FILHO RG. Nº 737.547-0/SSP-SE - CPF Nº 338.037.495-49,
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 667/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Comissão Especial para realização de Prova Prática de Direção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência Física, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE. R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Especial para realização de Prova Prática de Direção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência Física, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 720/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de mencionados: CELI RITA JOST RESENDE RG. Nº 1.164.049-4/SSP-SE. - CPF 217.383.780-04 REINALDO VIANA BELO JUNIOR RG. Nº 526.724-6/SSP-SE - CPF 424.463.255-72 ALTAIR ALVARES CARVALHO DE JESUS RG. Nº 348.050/SSP-SE - CPF 170.847.175-87
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente PORTARIA Nº 668/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria “C” (3ª Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 721/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial de 17.02.2012), composta pelos Servidores abaixo mencionados: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO RG. Nº 667.874/SSP-SE - CPF 266.138.085-04 GIVALDO MATOS DOS SANTOS RG. Nº 820.768/SSP-SE - CPF 382.199.215-87 JOSÉ AUGUSTO DE SANTANA RG. Nº 589.334/SSP-SE - CPF 368.904.055-87 EDVALDO FONTES HORA SOBRINHO RG. Nº 298.610/SSP-SE - CPF 201.916.185-00
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 669/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria “C” (3ª Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 722/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial de 17.02.2012), composta pelos Servidores abaixo mencionados: GILSON NASCIMENTO SANTOS - CPF 171.154.935-53 RG. Nº 336.089/SSP-SE EWERTON GOMES DE ARAÚJO - CPF 103.606.625-87 RG. Nº 308.963/SSP-SE ANTONIO VIEIRA DE MATOS - CPF 910.273.065-00 RG. Nº 1.262.794/SSP-SE WESLEI TEXEIRA DE JESUS - CPF 975.609285-87 RG. Nº 1.281.937/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 670/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria “D” (3ª Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 723/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial de 17.02.2012), composta pelos Servidores abaixo mencionados: SIDNEY DE FRANÇA SANTOS RG. Nº 841.019/SSP-SE - CPF 601.461.175-49 JOAMERSON CLEINE XAVIER DOS SANTOS RG. Nº 3.055.212-8/SSP-SE - CPF 012.723.805-05 JOSÉ BARBOSA SANTOS RG. Nº 1.048.989/SSP-SE - CPF 574.004.665-34 JOSÉ CARLOS ALVES RIBEIRO RG. Nº 848.139/SSP-SE - CPF 398.471.955-87
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 671/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria “E” (2ª Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 724/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial de 17.02.2012), composta pelos Servidores abaixo mencionados: EDNALDO VIEIRA DOS SANTOS RG. Nº 608.225-4/SSP-SE - CPF 267.679.295-49 ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO JUNIOR RG. Nº 945.499/SSP-SE – CPF Nº 588.847.855-53 JOSÉ SOARES DA CRUZ FILHO RG. Nº 191.159/SSP-SE - CPF 761.373.688-15
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 672/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria “C” (4ª Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 725/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial de 17.02.2012), composta pelos Servidores abaixo mencionados: ESTÂFANIA GERTRUDES MATOS NETA RG. Nº 359.177/SSP-SECPF 198.605.525-68 ROSELI DE ANRADE MURINO RG. Nº 1.031.607/SSP-SE CPF 533.813.515-91 CARLOS HENRIQUE SANTANA LIMA RG. Nº 561.115-61/SSP-SECPF 235.431.245-87 JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS JUNIOR RG. Nº 1.042.081-4/SSP-SECPF 654.321.505-49
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 673/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria “D” (4ª Comissão) constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 726/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial de 17.02.2012), composta pelos Servidores abaixo mencionados: ALBERTO LUDUVICE ALVES RG. Nº 1.299.259/SSP-SE - CPF 800.441.235-15 ANDRÉ DE OLIVEIRA FRANCO RG. Nº 505.333-1/SSP-SE - CPF 266.387.975-49 NM VIVIANE SANTOS VEIGA RG. Nº 103084741/SSP-SE - CPF 662.283.285-49 JOSÉ BERNARDINO FERREIRA FILHO RG. Nº 311.649-2/SSP-SE - CPF 111.854.065-49
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 674/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE. R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 727/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial de 17.02.2012), composta pelas Servidoras abaixo mencionadas: DELZA PEDROZA VASCONCELLOS RG. Nº 182.065-6/SSP-SE - CPF 103.512.995-72 EDENILDA DIAS DA SILVA RG. 480.575-5/SSP-SE - CPF 276.457.205-06 FLORENICE SAMPAIO MONTEIRO RG. Nº 264.413-4/SSP-SE – CPF 201.760.405-44 EDLEUSA MATOS DOS SANTOS RG. Nº 209.493-2/SSP-SE. - CPF 102.220.815-20
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto Nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Diário Oficial Nº 26.595, DE 26.10.2012), e devidamente autorizado, as Servidoras designadas por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1º, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 675/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE. R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito, aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (2ª Comissão), constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 728/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial de 17.02.2012), composta pelas Servidoras abaixo mencionadas: JOSEFA MENDONÇA ALMEIDA GOMES RG. Nº 713.716-8/SSP-SE - CPF 291.339.205-91 MARIA JOSÉ MACEDO OLIVEIRA VIEIRA NASCIMENTO RG. Nº 1.153.172-0/SSP-SE CPF 975.609285-87 IRAÊ MARIA DE OLIVEIRA SANTOS RG. Nº 309.296/SSP-SE - CPF 085.839.435-91 IVANEIDE MENEZES VARJÃO RG. Nº 715.026-1/SSP-SE – CPF 368.861.575-15
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto Nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Diário Oficial Nº 26.595, DE 26.10.2012), e devidamente autorizado, as Servidoras designadas por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1º, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 676/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga os trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Artigo 283, da Lei nº 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar os trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, prorrogada conforme Portaria Nº 987/2010, de 30 de dezembro de 2010 (homologada pelo Decreto nº 27.647, de 26 de janeiro de 2011 – Diário Oficial de 31.01.2011); prorrogada pela Portaria nº 729/2011, de 28 de novembro de 2011, (homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de mencionados, para sob a Presidência do primeiro, efetuar a apuração de denúncias que contenham elementos suficientes para se concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, constatadas e que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento: ACIVAL GOMES SANTOS RG. Nº 163.054/SSP-SE - CPF 051.463.305-06 MARIA FERNANDA SILVA MOTA RG. N* 3.061.007-9/SSP-SE - CPF 021.896.205-38 LÍGIA MARIA BOMFIM DE OLIVEIRA RG. Nº 280.090/SSP-SE – CPF Nº 120.230.435-49
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto Nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Diário Oficial Nº 26.595, DE 26.10.2012), sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1º, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 677/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga os trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Artigo 283, da Lei nº 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar os trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, prorrogada conforme Portaria Nº 988/2010, de 30 de dezembro de 2010 (homologada pelo Decreto nº 27.648, de 26 de janeiro de 2011 - Diário Oficial de 31.01.2011), prorrogada pela Portaria nº 730/2011, de 28 de novembro de 2011, (homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de mencionados, para sob a Presidência do primeiro, efetuar a apuração de denúncias que contenham elementos suficientes para se concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, constatadas e que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento: MARCELO COSTA DE CARVALHO RG. Nº 30425956/SSP-SE - CPF 599.014.895-04 CLESE MARY SANTOS FREIRE DE OLIVEIRA RG. Nº 5659442/SSP-SE - CPF 311.046.815-87 MONIZE TALLINE ALMEIDA SANTOS RG. Nº 30099382/SSP-SE - CPF 031,141.495-88
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto Nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Diário Oficial Nº 26.595, DE 26.10.2012), sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1º, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente PORTARIA N º 678/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-I que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 Considerando o que dispõe o Art. 16 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIS, Considerando a necessidade de prorrogar os trabalhos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIS, criadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, R E S O L V E:
Art. 1.
– Prorrogar o prazo dos trabalhos da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-I, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, prorrogada pela Portaria nº 989/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto nº 27.650, de 27 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 31.01.2011); prorrogada Pela Portaria nº 731/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2012).
Art. 2.
- Designar os Servidores abaixo mencionados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a JARI-I: MARCELO COSTA CARVALHO RG. Nº 3.042.595-6/SSP-SE – CPF Nº 599.014.895-04 JOAQUIM JOSÉ SILVA DO CARMO RG. Nº 185.136/SSP-SE - CPF 102.836.505-59 TONY MAX NOVAIS DA SILVA RG. Nº 1.119.763/SSP-SE - CPF 915.592.865-04
Art. 3.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 4.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do dia 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Diário Oficial do dia 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1º, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JARI-I, pelo mesmo período: VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG. Nº 708.280-1/SSP-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. Nº 310.566-7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG. Nº 1.125.553/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA N º 679/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-II que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 Considerando o que dispõe o Art. 16 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIS, Considerando a necessidade de prorrogar os trabalhos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIS, criadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-II, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, prorrogada pela Portaria nº 990/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto nº 27.651, de 27 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 31.01.2011); prorrogada Pela Portaria nº 732/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2012).
Art. 2.
- Designar os Servidores abaixo mencionados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a JARI-II: ZOE SALES JARDIM VIEIRA RG. Nº 755.282/SSP-SE - CPF 857.076.605-00 ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO RG. Nº 355.214/SSP-SE - CPF 149.328.495-91 ANTONIO SIQUEIRA FILHO RG. Nº 217.969/MM - CPF 185.042.567-15 - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 4.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Diário Oficial de 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1º, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JARI-II, pelo mesmo período: VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG. Nº 708.280-1/SSP-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. Nº 310.566-7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG. Nº 1.125.553/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA N º 680/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-III que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 Considerando o que dispõe o Art. 16 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIS, Considerando a necessidade de prorrogar os trabalhos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIS, criadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-III, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, prorrogada pela Portaria nº 991/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto nº 27.652, de 27 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 01.02.2011); prorrogada Pela Portaria nº 733/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2012).
Art. 2.
- Designar os Servidores abaixo mencionados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a JARI-III: TANIA PATRICIA LIMA VIEIRA RG. Nº 1.156.313/SSP-SE – CPF Nº 878.514.825-34 JOSÉ HUMBERTO COSTA RG. Nº 241.348/SSP-SE - CPF 120.182.365-04 JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS RG. Nº 363.594/SSP-SE - CPF Nº 116.872.585-20 Representante da COOPERTAL-SE.
Art. 3.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 4.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1º, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JARI-III, pelo mesmo período: VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG. Nº 708.280-1/SSP-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. Nº 310.566-7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG. Nº 1.125.553/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA N º 681/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-IV que funciona na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando a necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-IV, criada para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito pela Polícia Rodoviária Federal, junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE. Considerando o que dispõe o Art. 16 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIS, R E S O L V E:
Art. 1.
– Prorrogar o prazo dos trabalhos da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-IV, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito pela Polícia Rodoviária Federal, prorrogada pela Portaria nº 992/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto nº 27.653, de 27 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 01.02.2011); prorrogada Pela Portaria nº 734/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de
Art. 2.
- Designar os Servidores abaixo mencionados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a JARI-IV: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO RG. Nº 355.214/SSP-SE - CPF 149.328.495-91 MERCIA MENEZES RIBEIRO NASCIMENTO RG. Nº 744.080/SSP-SE – CPF Nº 356.308.095-04 ELINEUZA OLIVEIRA SANTANA DANTAS RG. Nº 186.545-5 /SSP-SE – CPF Nº 599.014.895-04
Art. 3.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 4.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1º, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JARI-IV, pelo mesmo período: VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG. Nº 708.280-1/SSP-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. Nº 310.566-7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG. Nº 1.125.553/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA N º 682/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão sobre o Depósito e Venda em Leilão de veículos removidos, apreendidos e retidos do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e da outras providências O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e de acordo com o disposto na Lei nº 6.575, de 30 de outubro de 1978 e, Considerando a manifestação desta Presidência em regulamentar e viabilizar a aplicação pertinente aos veículos a serem leiloados; Considerando, ainda, a real necessidade de compor comissão específica para a resolução dos problemas relacionados com a legalização dos veículos removidos, apreendidos e retidos por este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão de Depósito e Venda em Leilão de Veículos Removidos, Apreendidos e Retidos, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 993/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto nº 27.654, de Pela Portaria nº 735/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de 13 de fevereiro de 2012 (Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2012), composta pelos Servidores abaixo mencionados, exercendo as funções como Membros Titulares: FRANKLIN RASSEN COSTA E SILVA RG. Nº 134.494-1/SSP-SE - CPF 032.775.114-21 ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO RG. Nº 355.214/SSP-SE - CPF 149.328.495-91 SÓCRATES DOS SANTOS ANDRADE RG. Nº 849.226-3/SSP-SE - CPF 336.193.445-15 ADJANE BARRETO PEREIRA RG. Nº 12560014/SSP-SE – CPF Nº 662.350.815-53
Art. 2.
- A Presidência da Comissão de que trata o Artigo anterior será exercida pelo Servidor FRANKLIN RASSEN COSTA E SILVA, RG. Nº 134.494-1/SSP-SE
Art. 3.
- A Comissão, para o seu expediente, terá seus trabalhos secretariados pelo Servidor SÓCRATES DOS SANTOS ANDRADE, RG. Nº 849.226- 3/SSP-SE, podendo, através do seu Presidente solicitar assessoramento técnico, material e equipamentos, quando for o caso.
Art. 4.
- Fica designado o Servidor abaixo mencionado para exercer as funções de Membro Suplente da referida Comissão, nos afastamentos eventuais de um dos Titulares, pelo mesmo período: JOSÉ JOAQUIM SILVA DO CARMO RG. Nº 185.136/SSP-SE
Art. 5.
- Após a estruturação, o ato formal de pregão, arrematação, etc..., será efetivado por Leiloeiro Oficial.
Art. 6.
- A Comissão designada por esta Portaria, terá o prazo de validade até de 31.12.2013 para a realização dos trabalhos a que se refere o Artigo 1º.
Art. 7.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Diário Oficial do dia 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1º, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 8.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente. PORTARIA Nº 683/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012. Prorroga prazo dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa no Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõem os Artigos 277 a 282, da Lei nº 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria nº 997/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto nº 27.692, de 11 de março de 736/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto nº 28.354, de pelos Servidores abaixo mencionados para, sob a presidência do Primeiro, apurar as denúncias de irregularidades administrativas constatadas e que venham a ser constatadas na área de jurisdição desta Autarquia: PAULO ROBERTO CARMELO FILHO RG. Nº 06981970-03/SSP-BA – CPF Nº 829.291.225-87 JOSÉ HUMBERTO COSTA RG. Nº 241.348/SSP-SE - CPF Nº 120.182.365-04
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, terá validade até 31.12.2013.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto nº 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Diário Oficial do dia 26.10.2012) e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1º, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOÃO BOSCO DA COSTA, Diretor-Presidente.

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