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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28906, de 21 de novembro de 2012

Nº 28906/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$ 30 G D E ^9 DE/V0Vei/6ft0 D E 2012

Homologa a Portaria n° 436, de 03 de agosto de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Revisões dos Processos Administrativos Disciplinares, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 ló, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 436, de 03 de agosto de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Revisões dos Processos Administrativos Disciplinares, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão de Revisões dos Processos Administrativos Disciplinares, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão de Revisões dos Processos Administrativos Disciplinares poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Revisões dos Processos Administrativos Disciplinares instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, M/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$gSOG DEÍ 5 DE A/Ol/f W04 O DE 2012 deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-J de ^/Ktí^uUuD de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JACK, GO Vi BARRETO DE LIMA /ADOR DO ESTADO EMEXERCÍeíO João Secretário di CONST1TUI231020I2 SSP GGN Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE PORTARIA N° 436/2012 DE 03 DE AGOSTO DE 2012 Constitui Comissão de Revisão dos Processos Administrativos Disciplinares, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005, Considerando o que estabelecem os Artigos 298, 299 e 300, da Lei N° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, que institui o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe; Considerando o que consta do Parecer Jurídico N° 2012, datado de 03 de julho de 2012, da lavra da Procuradoria Jurídica do DETRAN/SE, RESOLVE: Art. I o - Constituir a Comissão de Revisão dos Processos Administrativos Disciplinares, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, com o objetivo de processar a revisão das Decisões Condenatórias referentes aos Servidores abaixo mencionados:
a)- JEAN MICHEL ALVES SOARES RG. N° 3231119-2/SSP-SE - CPF 017.827.655-30
b)- DIOGO RIBEIRO FRAGA RG. N° 3089918-4/SSP-SE - CPF 023.551.365-21
c)- JULIANA NASCIMENTO SANTOS RG. N° 3043885-3/SSP-SE - CPF 017.827.655-30
d)- MARCÍLIO MELO MATOS RG. N° 3202718-4/SSP-SE - CPF 03 1.841.075-3 I
Art. 2.
- A Comissão constituída por esta Portaria será composta pelos Servidores abaixo mencionados, sob a Presidência do primeiro, cujos trabalhos terão o prazo de seis (06) meses, com vigência a partir de 06 (seis) de agosto de 2012: HIRAN PEREIRA DA SILVA - Presidente RG. N° 297.409/SSP-SE - CPF 111610.865-87 EWERTON GOMES DE ARAÚJO - Membro RG. N° 309963/SSP-SE - CPF 103 606.625-87 NAIR MARTFNS CARDOSO - Membro RG. N° 1. 136.692-3/SSP-SE - CPF 085.10-3.421 -72 Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01 560 393/0001-50 - www detran se gov br E.mail: presiigdetran.se.gov.br Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurança Pública Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, observadas as normas legais e regulam en tares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor nada data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 06 de agosto de 2012. REGISTR^E , PUBLIQUE SE, CUMPRA-SE. JOÃ O BOSCO DA COSTA, Dlretor-Prdsldente. Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01 560.393/0001-50 - www detran se aov br E.mail: presigdetran.se.gov.br

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