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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29802, de 29 de abril de 2014

Nº 29802/2014

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Aracaju, &It de ct 126° da RepAblica. gSt BA' E ODE LIMA NADOR DO ESTADO J de 2014; 193° da Independência e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° -SW DE :21 DE f 13 -T4 DE 2014

Homologa a Resolucao n° 004/2013, de Deliberativo do Departamento Estadual de Transito de Sergipe — DETRAN-SE, e da outras proviancias. atribuicOes que the sat) conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; e tendo em vista o que consta na Lei n° 5.785, de DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolucao n° 004/2013, de 12 de dezembro de 2013, do Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Transit° de Sergipe — DETRAN-SE, que regulamenta os procedimentos para a isencao da taxa de emissao da 2' via da Carteira Nacional de Habilitacao CNH, da Permissao para Dirigir — PpD, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculos — CRLV, e cid outras providencias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposicOes em contrario. HOMOLOGA/ 06012014 DETRAN FLF Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Seguranga Pidalica Departamento Estadual de Trinsito de Sergipe - DETRAN/SE CONSELHO DELIBERATIVO REsoLuno N° 004/2013 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 Regulamenta os procedimentos para a isencao da taxa de emissao da 2' via da Carteira Nacional de Habilitacao - CNH, da Pertnissao para Dirigir - PpD, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculos - CRLV, e da outras providthcias. SERGIPE - DETRAN/SE, no use das atribuicOes que the sao conferidas nos termos da Lei N" 5.785, de 22 de dezembro de 2005, tendo em vista o que ficou deliberado nesta data e, Considerando as atribuicOes dos brgaos Executivos Estaduais de Transit°, contidas nas disposicOes previstas na Lei Federal N° 9.503. de 23 de setembro de 1997, que institui o COdigo de Transit° Brasileiro - CTB, em especial o Artigo 22, Inciso X, Considerando o que dispee a Lei Estadual N° 7.692, de 23 de julho de 2013, sobre a isencao de taxas para emissao da T via da Carteira de Identidade, da Carteira Nacional de Habilitacao - CNH, e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo - CRLV, Considerando, por fim, o que dispOe a Resolucao N° 006/2012, de 26 de novembro de 2012, do Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Transit° de Sergipe - DETRAN/SE, que atualiza a Tabela das Taxas de Services prestados por este Departamento Estadual de Transit°, RESOLVE:
Art. 1.
- Regulamentar os procedimentos para a isencdo do pagamento de taxa de emissao da T via da Carteira Nacional de HabiEta* - CNH, da Pennissän para Dirigir - PpD e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculos - CRLV, para os casos de vitimas de crimes de roubo ou furto, aos condutores ou proprietarios de veiculos registrados no territ6rio do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- 0 servico de T via da Carteira Nacional de Habilitacao - CNH, da Permissdo para Dirigir - PpD, e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculos - CRLV, nos casos de vitimas de crimes de roubo ou furto, para efeito de gratuidade, devera ser solicitado atraves do Portal de autoatendimento do DETRAN/SE, corn a informacdo do Milner° do Boletim de Ocorrencia e a data do acontecimento do fato, no prazo maxim° de 30 (trinta) dial contados da data da °con/enc. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 — 3226-2042 CEP 49.097-510- ARACAJU-SE - C.G.C. 01;560;303/0001-50 - vvww.detran.se.ciov.br [email protected] JOAO ELOY DE SECRETARIO DE ESTADO DA PRESIDENTE (EM EXERCICIO) DO CONSEL IRAN BERATIVO ETRAN/SE. Governo de Sergipe Secretaria de Estado da Segurangalice Departamento Estadual de Trinsito de Sergipe — DETRAN/SE
§ 1º- 0 Boletim de Ocon-ência deverd ser lavrado por autoridade policial competente, de segunda a sexta-feira, no horArio de expediente.
§ 2º- Na grande Aracaju o Boletim de Ocontncia somente sera lavrado na Delegacia Especial de Roubos e Furtos de Veiculos — DRFV e, no Interior do Estado, nas Delegacias Regionais onde existam unidades do CIRETRAN/DETRAN.
Art. 3.
- Esta Resolugao, apOs homologada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, entrara em vigor na data de sua publicacAo no Didrio Oficial do Estado. Sala das Sess6es do Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Transito de Sergipe - DETRAN/SE, Aracaju, Sergipe, em 12 de dezembro de 2013. Av. Tancredo Neves, 3/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 — 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJ1J-SE - C.G.C. 01',560;303/0001-50- www.detran.semov.br E.mait: [email protected]

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