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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5220, de 16 de dezembro de 2003

Nº 5220/2003

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o . Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2004, compreendendo:

I

II

III

SUBSEÇÃO I – DA RECEITA TOTAL

Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2004, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 2.602.939.500,00 (dois bilhões, seiscentos e dois milhões, novecentos e trinta e nove mil e quinhentos reais).

SUBSEÇÃO I – DA RECEITA ESTIMADA

Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas era anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: CÓDIGO 1600.00 00 1700.00 00 1900.00 00 2000.00.00 2300.00.00 2500.00 00 RECEIT A TOTAL ESTIMADA ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTE OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL ==============-fr TOTAL 2.308.387.090 798.959.010 33.603.510 95.227 130 1.054 131 430 294.552.410 1.566.000 90.690.000 (valor em R$ 1,00) RECURSOS DO TESOURO 2.047.223.320 21.870.290 48.330.260 292.196.680 201.000.000 505.700 - RECURSOS PRÓPRIOS 261.163.770 12.344 750 11.733 220 - 18.884 850 2.355.730 - 789.730 l 566.000 - ^

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

SUBSEÇÃO I – DA DESPESA TOTAL

Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2004, no mesmo valor estimado da Regefta^prçamentária, é fixada em R$ 2.602.939.500,00 (dois bilhões/seiscentas e dois milhões, novecentos e trinta e nove mil e quinhenta^ ^eais), distribuída, segundo os seguintes orçamentos: GOVERNO DE SERGIPE LEI N°JTÁ%? D E Aí DFrpeZer/nnrtO DE 2003
INo Orçamento Fiscal, em R$ 1.971.456.480,00 (um bilhão, novecentos e setenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, e quatrocentos e oitenta reais);
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 631.483.020,00 (seiscentos e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, e vinte reais).

SUBSEÇÃO II – DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1,00) DISCRIMINAÇÃO LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL TOTAL 127.006.550 190.901.620 175.636.240 247.996.770 330.560 300 18.439.000 366.737.670 10.531.480 13.563 870 71.986 260 16.310.520 66.456.680 100.000 16.914.000 23.177 620 15.084.510 180.000 3.359 000 434.823.160 1.000.000 2.602.939^500. OUTRAS FONTES 400.000 26.570.000 10.000 000 155.534.000 48.579.000 30.000 554.200 7.752.000 1.860.000 903.900 2.359.000 30.000 2.531.000 263.519.100 TESOURO 149.956.950 184.485.620 149.066.240 33.741 620 92.462.770 281.981.300 18.439.000 10.501.480 30.514.640 31.002.970 13.563.870 109.804.000 71.432.060 8.558.520 66.456 680 100.000 15.054.000 22.273.720 15.084.510 180.000 104.395.070 3.329.000 432.292.160 1.000 000 GOVERNO DE SERGIPE LEI N° S:ÍW DE Â(, DEJ^^a^ ? DE 2003 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER/ÓRGÃO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado Tribunal de Justiça 3. MINISTÉRIO PÚBLICO 4. PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Governo Procuradoria Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado de Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado da Articulção com os Municípios Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte Secretaria de Estado do Meio Ambienta^^ ^ N. Secretaria de Estado do Turismo // 1 Reserva de Contingência / / TOTAL GLOBAL ^ / / TOTAL 136.453 550 614.660 103.016.820 578.901.150 69.949.910 369.704 950 18.541.210 277.570 300 28.864 430 46.968 680 4.119.000 9.380.770 2.757.020 6.124 840 21.043 750 1.000 000 2.602 939.500 (Valor em RS 1,00) OUTRAS FONTES 263.519 500 7.811 200 150.490.000 60.837 900 2.764.000 10.000.000 2.000 000 400.000 500.000 TESOURO 136.453.550 45.555 000 127.257.960 33.411.100 2.042.297.390 3.778.930 17.839 770 95.207 620 60.083 840 518.063 250 69.949.910 15.777.210 276.690.900 36.968 680 76.955.600 327.503 200 4.089 000 2.704 020 5.624.840 1.000 000 GOVERNO DE SERGIPE LE I N° X330 DE AC DEJ^zr/neie^ DE 2003 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (valor em RS 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESA CORRENTE - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPITAL - Investimento - Inversão - Amortização da Dívida RESERVA DE CONTIGÊNCIA TOTAL TESOURO 1.822.149.630 960.791.170 80.724.280 780.634.180 516.270.370 316.604.220 130.226.240 69.439.910 1.000.000 2339.420.000 OUTRAS FONTES 247.664.000 157.769.600 89.894.400 15.855.500 13.635.500 263.519.500 TOTAL 2.069.813.630 1.118.560.770 80.724.280 870.528.580 532.125.870 330.239.720 132.446.240 69.439.940 1.000.000 2.602.939.500 § I o . Integram esta Lei, nos termos do § T do art. 4 o da Lei n° 4.894, de 07 de julho de 2003 (LDO 2004), os anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunçoes, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, microrregiões, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre microrregiões, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.

GOVERNO DE SERGIPE D E ÁÇf D E ?tt?MWODE 2003

Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2004, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: TÍTUL O ÚNICO D O ORÇAMENTO DO ESTADO

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício ide 2004, de acordo com a programação constante de Anexo desta Leij é^ftxada em R$ 283.043.540,00 (duzentos e oitenta e três milhões, quarenta e trêsXmil, quinhentos e quarenta reais), com o seguinte desdobrametatb por Entidade: GOVERNO OE SERGIPE LEIN°JTAK ? DE AG T)EJ?ezfttoteo DE 2003 DESPESAS DE INVENTIMENTOS. POR ENTIDADE CÓDIGO EMPRESAS Banco do Estado de Sergipe Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídncos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Companhia de Processamento de Dados de Sergipe Companhia de Saneamento de Sergipe Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Empresa Administradora de Portos de Sergipe Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe Empresa Sergipana de Gás Empresa Sergipana de Turismo Serviços Gráficos de Sergipe TOTAL GERAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES (iS 1,00) TESOURO 21.909.960 3.600 000 109.804 000 29.994.060 2.944 240 30.287.830 28.637.940 254.438.250 PRÓPRIOS 1.310 000 8.420.000 625.290 1.450.000 28.605.290 TOTAL 1.310 000 12.020.000 109.804 000 29.994 060 30.913.120 28.637.940 15.358.000 17.191.130 283.043.540

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do exercício de 2004, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação alocada no corrente orçamento, as referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.

CAPÍTULO V

DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 8.
Fica o Poder Ex do Exercício de 2004, autoriza antecipação da receita, respqi Estadual. , durante a execução orçamentária lizar Operações de Crédito por limite previsto na Constituição GOVERNO OE SERGIPE 7 LEI N° $IM DE AC? DET)fWwe^ DE 2003

CAPÍTULO VI

DOS OUTROS PROCEDIMENTOS

Art. 9.
Na execução orçamentária, do Exercício de 2004, fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 10.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 11.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2003, ao serem reabertos, no exercício de 2004, na forma do parágrafo 2 o do Art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer a classificação adotada nesta Lei.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 12.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2004, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2003, de acordo com o que estabelece o Art. 15 da Lei n° 4.894, de 07 de julho de 2003 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 13.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.
Parágrafo únicoA abertura /de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas/ da Adr íinistração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de emslação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve se y fé ita por/. Decreto do Poder Executivo. GOVERNO DE SERGIPE ! LEI N° â:lSO DE 4(? DE J?^^/M^tf DE 2003
Art. 14.
A Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, no prazo de até trinta dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, inclusive, com o art. 41 da Lei n° 4.894, de 07 de julho de 2003, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o exercício de 2004.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2004.
Art. 16.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju A(o de cü-^^t= ^ de 2003; 182° da Independência e 115 o da RepúbH ILHÓ DO ESTADO Antônio Carlos Borges Erefre Secretário de Estado do Planejamento e dajCiptcia e Tecnologia Max Jdsj$ Vasconcelos, de Secretário dê Estai ídrade mda wmm, trreia^arctío Secretário 1 de Estado de Governo V DISPÕE222003LDO

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