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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23035, de 16 de dezembro de 2004

Nº 23035/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H,°^.PJX DEA?TDE3?ettMWO DE 2004

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.750.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 010320004.2021 -Controle legal da Administração Pública Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 240.000,00 (000) 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 310.000,00 (000) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.200.000,00 (000) TOTAL R$ 1.750.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2003.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /S^o"e ^^L o de 2004; 183° da Independência e 116° da República. fados Borç es Freire Secretário de Estado do Planejamtent) e da Ciência e Tecnologia Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Ja%K DE 4 TOE jxrevstvico DE 2004 Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de RS 10.985 351.83 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Hem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°, Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.985.351,83 (dez milhões novecentos e ointenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e um reais e ointenta e três centavos), para reforço de dotações orca menia rias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041220078.2164 -Atividades a Cargo do PRONESE Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.41 Contribuições R$ 510.000,00 (001) SERGIPE 041220025.4231 -Manutenção da Diretoria Administrativa. AGETIS Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 815.000,00 (000) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 260.823.00 (000) ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 201220025.4241 -Manutenção Geral da DEAGROfSE Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.594.057,65 (001) 3190.13 .Obrigações Patronais R$ 835.971,18 (001) HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE 201220025.4261 -Manutenção Geral dos Serviços - OEHIORO/SE Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.500.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 675.000,00 (001) COMÉRCIO 231220025.4442 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros da JUCESE Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 43.000,00 (001) JVx •-. . % • GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^i ^ DE / T DE :pracwo ^ DE 2004 POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO COMUNITÁRIO DE SERGIPE 081220025.4629 -Manutenção dos serviços administrativos e financeirosFUNDESE Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil RS 67.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 13.500,00 (001) OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE 041220025.4800 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da DEHOP Microrregião 99-Estado de Sergipe 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil TOTAL
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 175120168.1802 -Projetos a Cargo da DESCVÁGUA Microrregião 99 -Estado de Sergipe 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
e - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^d e de^A ^ de 2004; 183" da Independência, 116° da República. R$ RS R$ lo R$ R$ R$ 2.061.000.00 527.000,00 13.000,00 54.000,00 11.000.00 10.985.351,83 (000) (000) (000) (000) (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 43.000,00 85.500,00 510.000,00 1.075.823,00 2.175.000,00 10.985.351,83 (046) (046) (046) (046) (046) (046) (046) Estado a GOVERNO DE SERGIPE DECRETQ N.°^fí?/ DE/^DEJSW/nífttóiíSE 2004 Antônio CaíWo^orgesmire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Etélio de Carvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Tácito de Faro Meto Secretário de Estado da Indústria e do Comércio Mana do Carmo do Nascimento Alves Secretário de Estado de Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura

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