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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23034, de 16 de dezembro de 2004

Nº 23034/2004

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tífcv GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ ^ DEJfüEjX?Ze/nts,ieo DE 2004

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 98.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 010310001.2001 -Coordenação da Ação Legislativa Microrregião 11 -ARACAJU 3390.35 - Serviços de Consultoria 020610007.2043 -Manutenção das atividades da Justiça de 1 a e 2 a instâncias Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra TOTAL R$" R$ R$ FR 10.000,00 (000) FR 88.000,00 (000) 98.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 010310001.2001 -Coordenação da Ação Legislativa Microrregião 11 -ARACAJU 3390.30 -Material de Consumo 020610007.2043 -Manutenção das atividades da Justiça de 1 a e 2 a instâncias Microrregião 99 - Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ R$ FR 10.000,00 (000) FR R$ 88.000,00 (000) 98.000.00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de $ua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. 3% . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V?^% DE OJUEJ)eietKWLC DE 2004 Aracaju, AtTúv àsL^Jb^o de 2004; 183° da Independência, 116° da República. E Ica rios Secretário de Estado do Planejamento^ da Ciênciaejecootogia, em Exercício lelo Mendes ido da Fazenda EmanueT"Messias de Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

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