GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?JRGS$ OEjtZDEJtettMGxC DE 2004
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 436 123,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V. da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°. Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Óraáo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 436.123,00 (quatrocentos e trinta e seis mil cento e vinte e três reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 113310025.2258 -Contribuição pará o PASEP Microrregião 99-Estadode Sergipe 3390.47 -Obrigações Tributárias eContributívas R$ 135.000,00 (001) 236950248.2968 -Atividades a Cargo da EMSETUR Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 146.123.00 (000) 3390.41 -Contribuições R$ 155.000,00 (000) TOTAL R$ 436.123.00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041230025.2257 -Encargos de atividades centralizadas Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 135.000,00 (001) SERGIPE SERGIPE 061820063.1593 -Aquisição de veículos pára o CBWSE Microrregião 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 146.123,00 (000) FINANÇAS 041220025.2985 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - SETOR Microrregião 99-Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo J ^ R$ 6.800,00 (000) w GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°-K/fcZ DE^DE^rs^wt ^ DE 2004 3390.33 3390.36 3390.39 3390.92 3390.93 4490.52 •Passagens e Despesas com Locomoção •Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física •Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica •Despesas de Exercidos Anteriores •Indenizações e Restituições •Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.400,00 29.000,00 67.300,00 5.000.00 18.500,00 23.000,00 436.123.00 (000) (000) (000) (000) (000) (000)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
" - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° ^ de d^J^a de 2004; 183 ft da Independência, 116" da República. Elcarios MMdbnça Cru; Secretário de Estad6 do Planejamenttfe da CBncWe Garnar de MeloWendes ítário de-Estado da Fazenda ologia, em Exercício Carlos Magno de Oliveira Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros de Sergipe Pedro Almeida Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo
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