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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23076, de 29 de dezembro de 2004

Nº 23076/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H. o te0K DE ^ DE beZêMólO DE 2004

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.243.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.243.000,00 (seis milhões duzentos e quarenta e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: PÚBLICO ESTATUTÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE 092720083.6251 -Operacionalização do FUNASERP para pagamento de inativos e pensionistas Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 580.000,00 (070) 123610121.1403 - Manutenção e supervisão da rede de Educação Fundamental Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.09 -Salário-Família R$ 11.000,00 (000) 123660136.2397 -Manutenção e supervisão da rede de Educação de Jovens e Adultos Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00 (026) DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 123610121.8371 -Manutenção e supervisão da rede de Ensino Fundamental Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil R$ 3.902.000,00 (003) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 1.650.000,00 (003) TOTAL R$ 6.243.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: PÚBLICO ESTATUTÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE 092720083.8251 -Operacionalização do FUNASERP para pagamento de inativos e pensionistas L^s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 43.016 DEiJDE Oe^BMéãO DE 2004 Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.03 -Pensões R$ 580.000,00 (070) FINANÇAS 121220025.2377 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.31 -Premiações Cult.,Artís.,Científ.,Despot.e Outras R$ 11.000,00 (000) 123620124.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 65.000,00 (025) 123620124.2384 -Transferência de recursos financeiros diretamente às escolas-PROFIN Microrregião 07-PROPRIÁ 3350.41 -Contribuições R$ 35.000,00 (025) DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 123610121.8371 -Manutenção e supervisão da rede de Ensino Fundamental Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.902.000,00 (002) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 1.650.000,00 (002) TOTAL R$ 6.243.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A - de dépudwde 2004; 183" da Independência, 116° da República. Elcarios^J^donçapaiz Secretário de Estado do Planejarnemp e dp/blenàe e Tecnologia, em Exercício Lindberg Gondirn de Luci Secretário de EstapLo-da""Educação

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