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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2647, de 26 de novembro de 1987

Nº 2647/1987

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L . wag s BN, 2 647 BRO DE 1987

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de sergipe para o exercicio fi hanceiro de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 19 - O Orcamento do Estado de Sergipe, pa ra o exerclcio financeiro de 1988 estima a Receita em cz$ 18.876.816.250,00 (dezoito bilhdes, oitocentos e setenta e seis milhOes, oitocentos e dezesseis mil e duzentos e cin quenta cruzados) e fixa a Despesa em igual montante. ) i~

Art. 29.
- A receita sera realizada mediante a arrecadacao de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislacdo em vigor, relacionada em anexo, nesta Lei, com o seguinte desdobramento: (Cz$ 1,00) 13.114.857.250 1.1 - Receita Tributaria 4,734.191.000 1.2 - Receita Patrimonial 91.9215.000 1.3 - Receita de Servicos 2.568.000 1.4 - Transferéncias Correntes 8.236.660.250 1.5 - Outras Receitas Correntes 49.523.000 5.761.959.000 2.1 - Operacdes de Crédito 1.348.500.000 2.3 - Alienacdo de Bens 180.000 5.3 - Transferéncia de Capital 1.083.996.000 2.4 - Outras Receitas de Capital 3.329.283.000 52%;4?> TOTAL GERAL 18.876.816.250 . g . LE | Ne96s7 PE 6 DE Mk mise DE 1987 2
Art. 30.
= " souro sera realizag A Despesa a conta de recursos do Te “ a segundo a discriminacido constante em anexo, nesta Leij, poderes, Orgados e te desdobramento: Legislativa Judiciaria Administracao e Planejamento Agricultura Comunicacoes Defesa Nacional e Seguranca Publica Desenvolvimento Regional Educacdo e Cultura Energia~e Recursos Minerais Habitacao e Urbanismo Industria, Comércio e Servigos Satde e Saneamento Trabalho Assisténcia e Previdéncia Transporte TOTAL 2.1 - PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado 2.2 - PODER JUDICIARIO Tribunal de Justica 2.3 - PODER EXECUTIVO Ministério Publico Gabi’ete do Vice-Governador Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado do Planejamento ja de Estado da Administracao o/ Secretar gue apr?senta sua composicao por Fungnes, ategorias Econdmicas, conforme o seqguin 598.300.000 454.410.449 4.517.038.013 790.714.630 81.288.316 930.640.636 2.609.649.500 3.725.164.709 157.471.246 554.569.303 452.771.662 2.380.590.386 21.423.300 371.659.375 1.231.124.665 18.876.816.250 598.300.000 512.900.000 85.400.000 274.600.000 274.600.000 18.003.916.250 90.191.303 3.895.765 269.963.436 2.288.358.526 574.393.459 e ——— . ——— . —— i LE I Necg¢y7 PE &6 br Yok misko DE 1987 3 secretaria de Estado q4a Fazenda 3.732.627.329 secretaria de Estado da Agricultura 790.714.630 secretaria de Estado da Educacio 3.682.929.749 secretaria de Estado da Industria, Comércio & THRASHT 279.771.662 secretaria de Estado da Safde e Bem-Estar Soelil 1.737.843.006 Secretaria de Estado da Justica 346.808.882 Secretaria de Estado da Seguranca Pfibiica 930.640.636 Secretaria de Estado dos Transportes 1.231.124.685 Secretaria de Estado de Articulacdo com os Municipios 279.957.139 Secretaria de Estado da Cultura 80.282.684 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer 43.240.592 Secretaria de Estado do Trabalho 21.423.300 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia 1.430.463.091 Secretaria de Estado da Ciéncia e Tecnologia 189.286.396 TOTAL 18.876.816.250 11.419.602.952 6.598.096.652 4.821.506.300 7.457.213.298 3.654.672.020 401.700.000 3.400.841.278 3.1 - DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferéncias Correntes 3.2 - DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversdes Financeiras Trgnsferéncias de Capital TOTAL 18.876.816.250 art. 42 - As dotagdes atribuigas~as Unidades Or o por Orgaos Centrgis de ¢famentarias podera para esse fim designados pelo Poder E Adminj a ral : E xec$213§raggg Szrmoé do Art. 66 da Lei Federal n® 4.320/64. ankil e - e ———— o — —— - - —y El Ne 2647 DE (Qé DE /\(Déflugpgo DE Rrt. 50 tracao Indireta, g5 As desPeéaS das entidades da Adminis Tesouro e de Ouéra S€érem realizadas a conta de recursos do Orcamentos préprioz fgntes, serao discriminadas nos seus ; : r Provados i - vigor, os quais deverj nos termos da Legislagao em b O Hebddes a0 obedecer a mesma forma do Orgamen
Art. 6.
~ Durante a Execuca ari fica o Poder Executivo g ugao Orcgcamentaria, utorizado a;
IAdotar as medidas necessarias ao ajgizamento dos dispéndios ao efetivo comportamento da re ceita;
IIRealizar operacles de Crédito por An tecipacdo da Receita, até o limite previsto na Constitui cao Estadual; . III - Abrir créditos suplementares até o 1i mite de 80% (oitenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, respeitando o disposto no Art. 43, da Lei Federal ne 4.320/64.
Art. 72.
- Os créeditos especiais e extraordina rios, auvtorizados no exercicio financeiro de 1987, ao serem reabertos na forma do § 42 do Art. 61, da Constituicao Esta dual, obedecerdo a classificacao adotada na presente Lei.
Art. 82.
- Este Lei entrara em vigor a partir de
Art. 92.
- Revogam-se as disposicOes em contrario. Aracaju, 2F de proufe o de 1987; 1662 da Inde pendéncia e 992 da Republica. CQ_(%QZ/ 1 o — ANTdfi?Z RLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO secretario de Estado de Governo \ osé CarIgs de OlifXeira Secretario de Estado do Planejamento Franciégo Pinto Facanha Secretirio de Estado da Administracao s’ f N-oa?é/g /_) { Kmmeo DE 19g7 s L5 Y \f\/fi&&g\u aladares ~ Secretari de Estado de Articulacéao Yy com og Mun1c1plos nn (] Q cr jol] [a] [= (e} Q, = n + = Q) Q,
6)[N ) s ) Q I"" QO () Tjz?o ,L??/ '€ Carvalho tario de Estado g € Lazer Andre/Mesqfi t4 Medeirgg Sectetarid ge "jtado da Fazenda Marcos Aurélj Frado Digg Secretario de R LE I N°gZ6s2 DE &6 DEMaIEmbw DE 1987 ° el/ //// Well%g%%on da Motg Pxixao Secretarid d Lo Cgz; aLMaAJ7 osta Tavares :

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