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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10110, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10110/1988

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Abre, em favor da Assembleia Legislativa, credito su plementar no valor de CzS 7.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, ítem Il, da Constituição Estadual, - combinado com o disposto no Ttem III, do Art. 692, da Lei nº 2.647, de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697, de 13 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suple mentar no valor de Cz$ 7.000.000,00 (sete mi lhões de cruzados) destinados a refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa (FR) a711.02 - Despesas Variaveis cz$ 7.000.000,00 (00) TOTAL CzS 7.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. da República. Aracaju, ) y de dras PE de 1988; 167º da Independência e 100º Ro N ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Jose Carl de Oliveira Secretário de Estado do Planejamento Sec 777

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