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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10152, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10152/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº L0. 152 E (4 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.542.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novemvro de 1987, alte rado pela Lei nº 2.681 de 08 setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697 de 13 de dezembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, cré dito suplementar no valor de Cz$ 10.542.000,00 (dez milhões, quinhentos e quarenta e dois mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: 08421901.220 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial (Cz$ 3.542.000,00 (25) 08452131.215 - Desenvolvimento do Sistema de Ensino Suple tivo = 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 5.000.000,00 (25) 08492521.226 - Desenvolvimento da Educação Compensatória 4130.00 - Investimentos em regime de Execução Especial Cz$ 2.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 10.542.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações Orçamentárias, a saber: 08421881.211 - Desenvolvimento do Ensino Rural Integrado 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 3.542.000,00 (25) 08421881.222 - Desenvolvimento do Ensino Regular 4130.00 - Investimentos em regime de Execução Especial Cz$ 7.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 10.542.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. E md 2a cano Mo Lona o Doi ndo ape no cn ac co dd io GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40) 152 e 4 DE DéZemiro DE 1988
Art. 4.
— revogam-se as disposições em contrário. Aracaju À 4 de da da República. g—>—o de 1988; 167º da independência e ANTONI VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ] dsveira José carlos de Secretário de Estado do Plane jamefito Secretário de L André Mésquita O da Educação 100º

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