Abre, em favor da Secretâria de Estado da Indústria, Co mêrcio e Turismo, credito suplementar no valor de Cz 19,610.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com O sisposto no item III, do Art. 60, da Lei no 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei no 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de «embro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Industria, conércio e Turismo, crêdito suplementar no valor de Cz$ 19.610.500,00 (dezenove mm lhões, seiscentos e dez mil, quinhentos cruzados), destinados a reforço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E TURISMO 11623462.089 - Promoção Industrial a Cargo da CODISE 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 15.000.000,00 (00) 1653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo TOTAL Cz$ 19.610.500,00
Art. 20.
= Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, J de dera o de 1988; 1670 da Independência e 1000 da (aa EE VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO - é a Sep q das tiaitos de Td secretário de Estado do Plafiejamegtto Andrê uia Mede yo Secretârio de Estado da/Fázenda FE f Valter e ds õts 4 República.
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