Abre, em favor do Tribunal de Justiça, Crédito | Suplemen tar no valor de CZ$ 30.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de Novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de Setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697 de 13 de Dezem bro de 1988. são (8) DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, Crédito Suple mentar no valor de CZ$ 30.000.000,00 (Trinta Milhões de Cruzados), destinados a refor co de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 02070251.058 Construção, Ampliação e Reforma de Foruns no Estado FR 4110.00 - Obras e Instalações CZ$ 30.000.000,00 (00) TOTAL TZ$ 30.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, JM de dage—ais de 1988; 167º da Independência e 1008 República. GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 4.
da José C s de Wlivei Secretário de Estado do Plangjamento sqúlta a E + Zé — Lrcairi (4 PA A Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Justiça Segretário
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