Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10100, de 9 de dezembro de 1988
Nº 10100/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, crédi to suplementar no valor de Cz$ 4.600.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são -«mferidas nos termos do Art. 78º, item II, da Constituição Estadual, combinado com o sisposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, cré dito suplementar no valor de Cz$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruza dos), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a sequinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO GABINETE DO SECRETARIO Manutenção das Atividades do SINE - Sistema Nacional de Emprego . 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Czê 4.600.000,00 (25) TOTAL Cz$ 4.600.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações Orçamentárias, a saber: SANEAMENTO E ENERGIA 13764471.327 | - Programa de Desenvolvimento Institucional de Sis temas 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas Czê 4.600.000,00 (46) TOTAL | Cz$ 4.600.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, O9 de da tis 1988, 167º da Indepdndência e 100º da República. Segretário (de Estadp/da Fazenda Ca tárãn do Fetada 'dA Trahnl