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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10102, de 9 de dezembro de 1988

Nº 10102/1988

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” GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.402 DE 09 DeDezemiswo DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tec nologia, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.600.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78º, item II, da Constituição Estadual, combinado com o) gisposto No item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tec nologia, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03100571.466 - Programa de Operação Técnica 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 1.600.000,00 (25) TOTAL Cz$ 1.600.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária a saber: SANEAMENTO E ENERGIA 15764471.327 - Programa de Desenvolvimento Institucional de Sistemas 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agricolas Cz$ 1.600.000,00 (46) TOTAL Cz& 1.600.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de dera ts 1988, 167º da Independência e 1008 da República, VALADARES DO ESTADO Secretário de Est iênciã e Tecnologia

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