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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10153, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10153/1988

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a qe at e Tm O dum a SS rap q AÇO O GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.453 DE d DE DetemsrRO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Esta do de Governo, crédito suplementar no valor de Cz$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do art. 6º, da Lei nº 2.647, de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681, de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697, de 13 de dezembro de 1988, DECRETAs

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), destinados a re forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE GOVERNO DE GOVERNO 03070202.012 - Coordenação e Super visao Geral da Pasta 3111.02 - Despesas Variaveis Cz$ 30.000.000,00(00) TOTAL Czê 30.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução des te Decreto correrao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exercicio.
Art. 3.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário º Aracaju, 4 de dq de 1988; 1670 da In dependência e 100º da República = t CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO - Secretario de Estado do Plarêjamento L á

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