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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10167, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10167/1988

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Art. 20. Art. 30. Art. 49.
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Abre, em favor da Assembleia Legislativa, crêdito suple mentar no valor de Cz$ 30.000.000,00 para reforço de do tações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da LEI nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, altera do pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezembro de 1988, DECRETA: Art, 10 «Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, credito su plementar no valor de Cz$ 30,000.000,00 (trinta milhões de cruzados), destinados E] reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 01010012,001 - Coordenação da Ação Legislativa 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 13.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 3.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 13,000.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 30.000.000,00

Art. 20.
- Os recursos necessãrios à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, H de dare liso 1988; 1679 da Independência e 1009 a 0 DR WAS GOVERNADOR DO ESTADO Ce tra É Carlos de Ol iweiry secretário de Estado do Plangjamento l/| - da República.

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